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segunda-feira, 21 de março de 2011

PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO


Bol da PM nº. 047 - 16 Mar 2011 - Fl. 13

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº. 42.875 DE 15 DE MARÇO DE 2011

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/20/0001/2011,

CONSIDERANDO:

- que diversas atividades de competência municipal envolvem o concurso das Forças de Segurança Estaduais, bem como são desempenhadas em espaço de competência concorrente com o Estado do Rio de Janeiro;

- que as atuais condições de escala dos Policiais Militares encerram grave dificuldade de mobilização de contingente para a efetivação de missões conjuntas com os municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- que, nada obstante a limitação acima, impõe-se a integração das Forças de Segurança Estaduais e dos diversos órgãos municipais incumbidos de ações tendentes à restauração da ordem pública em setores de atuação privada e em áreas urbanas; e,

- que a manutenção, restauração e promoção de medidas de ordem pública nos espaços urbanos são meios reconhecidamente eficazes de redução dos índices de criminalidade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), da Secretaria de Estado de Segurança, a partir da data de publicação deste Decreto, o PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA - PROEIS.

Art. 2º - O programa instituído por este Decreto deverá se constituir de ações específicas, determinadas pelo Comando-Geral da PMERJ com base em convênios firmados entre o Estado e os municípios do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a atender às diretrizes e objetivos traçados no intróito deste Decreto.

Art. 3º - A participação no PROEIS será voluntária e, para ter deferida sua inscrição, o Policial Militar deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ter sido submetido e aprovado, para o respectivo período, no Teste de Avaliação Médica (TAM) e no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme as normas em vigor na corporação;

II - ter concluído com sucesso o curso de formação ou aperfeiçoamento exigível para o exercício das funções atinentes aos seus círculos hierárquicos;

III - estar lotado e em efetivo exercício em Organização Policial Militar;

IV - ostentar a condição de “apto sem restrição”;

V - se praça, estar, no mínimo, no “BOM” comportamento.

Art. 4º - Será excluído do PROEIS o Policial Militar que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

I - estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

II - for punido, e enquanto estiver cumprindo punição disciplinar de detenção ou prisão;

III - entrar no gozo de Licença:

a) Para tratamento de Saúde própria (LTS) ou de Pessoa da Família (LTSPF);

b) Para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);

c) Gestante ou Aleitamento.

IV - passar da condição de “apto sem restrição” para a de “Incapacidade Física Parcial” (IFP);

V - afastar-se do serviço, por mais de 72 (setenta e duas) horas no período de 30 (trinta) dias, ou mais de 144 (cento e quarenta e quatro) horas no período de 180 (cento e oitenta) dias, exceto os casos de férias regulamentares ou de gozo de licença especial;

VI - faltar ou tiver sido dispensado do serviço, mesmo para o atendimento de necessidades pessoais, desde que o afastamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas;

VII - frequentar qualquer curso que implique em afastamento da corporação, por período superior a 15 (quinze) dias;

VIII - passar a ostentar comportamento inferior a BOM.

§ 1º - Após incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII o Policial Militar só poderá ser reincluído no PROEIS após 03 (três) meses, se não incidir nas mesmas hipóteses durante este período.

§ 2º - Será suspenso do PROEIS, pelo tempo de duração do afastamento, o Policial Militar afastado do serviço em decorrência de ferimento por projétil de arma de fogo ou outro tipo de instrumento ou ação traumática que tenha lhe provocado lesão grave em decorrência de sua participação em Operação Policial Militar.

§ 3º - Também será suspenso do PROEIS, pelo tempo de duração do afastamento, o Policial Militar afastado do serviço em decorrência de lesão grave provocada pelas mesmas circunstâncias descritas no parágrafo anterior que, embora ocorridas fora do serviço, tenham implicado na sua atuação legal e legítima como agente de segurança pública, conforme apurado em procedimento administrativo próprio.

§ 4º - Os afastamentos para gozo de gala, luto ou ações meritórias que resultarem em dispensa do serviço não superior a 05 (cinco) dias não importarão na exclusão ou suspensão do Policial Militar do PROEIS.

§ 5º - A suspensão prevista nos §§ 2º a 4º deste artigo implicará na manutenção do Policial Militar no rol de candidatos ao cumprimento de turnos adicionais em escala diferenciada (art.5º), mas impedirá seu efetivo emprego em tais atividades, enquanto perdurar a causa de suspensão.

Art. 5º - A participação e ingresso do Policial Militar no PROEIS implicará o cumprimento de turnos adicionais em escala diferenciada, para seu emprego nas ações mencionadas no art.2º deste Decreto, sem prejuízo do cumprimento das escalas de serviço ordinariamente previstas no âmbito da PMERJ.

§ 1º - O emprego do Policial Militar nas atividades do PROEIS consistirá na realização de turno adicional de 08 (oito) horas de serviço.

§ 2º - O Policial Militar integrante do PROEIS não poderá realizar mais do que 12 (doze) turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias de trabalho.

§ 3º - O Policial Militar deverá ter um intervalo de 08 (oito) horas de repouso antes de retornar ao serviço na escala ordinariamente prevista na PMERJ, ressalvadas as convocações excepcionais expedidas pelo Comandante-Geral da Corporação, segundo a necessidade de manutenção da segurança pública no Estado.

Art. 6º - O Policial Militar participante do PROEIS perceberá Gratificação de Encargos Especiais, que será denominada Gratificação Especial Temporária por Participação no PROEIS (GET/PROEIS), quando cumprir turno adicional de serviço, segundo os seguintes valores:

I - R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por turno adicional realizado por Oficiais;

II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por turno adicional realizado por Praças e Graduados.

Art. 7º - A GET/PROEIS só será percebida enquanto o Policial Militar estiver efetivamente participando do PROEIS e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos Policiais Militares.

§ 1º - A GET/PROEIS não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.

§ 2º - A exclusão do Policial Militar do PROEIS implicará na imediata e automática cessação do pagamento da GET/PROEIS.

§ 3º - A GET/PROEIS só será devida contra efetivo cumprimento de turno adicional de serviço, não se admitindo, em hipótese alguma, contagem de jornada ficta.

Art. 8º - A GET/PROEIS não poderá ser percebida cumulativamente às gratificações decorrentes do exercício de funções de comando, direção e chefia.

Art. 9º -. Para o efetivo cumprimento das disposições deste Decreto o Comandante-Geral da PMERJ instituirá Comissão para gerir o PROEIS no âmbito da Corporação.

Parágrafo único - Sem prejuízo da previsão do caput deste artigo, os Comandantes, Chefes e Diretores das Organizações Policiais Militares são responsáveis pela estrita observância das normas contidas neste Decreto.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Secretário de Estado de Segurança, diretamente ou mediante delegação ao Comandante-Geral da PMERJ, editar os atos próprios à sua plena regulamentação no prazo de 30 (trinta) dias.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Id: 1100454

quarta-feira, 16 de março de 2011

BOLSA FORMAÇÃO COMEÇA A SER VALIDADO

O bolsa formação, que estava travado desde o ano passado finalmente começou a ser validado. Não sei quando vão começar a depositar o dinheiro na conta mas pra quem achava que não sairia daquela posição de “solicitado”, já se cria uma esperança de que nos próximos 2 meses, os R$ 443,00 estejam disponíveis para saque. Eu preferia que em vez dessas gratificações incertas, meu salário fosse digno de uma profissão tão abandonada por seus governantes.

Assim que começar a cair este dinheiro na conta sei que não vou mais atrasar o pagamento das minhas contas e nem parcelar débitos de telefone e talvez sobre algum dinheiro pra comer uma pizza com minha família, mas sei que é só este ano porque pelas novas regras eu, assim como muitos outros companheiros perdemos o direito a este benefício porque nosso salário bruto passa de R$ 1.700,00. Em quanto isso a tão falada bolsa olímpica, que foi instrumento constante de propaganda eleitoral, sumiu do vocabulário governamental e dos noticiários a muito tempo. A excelentíssima Srª presidente da república, que durante a campanhia afirmou que daria atenção especial a segurança pública, nos abandonou e seu primeiro ato foi cortar o orçamento que podeira ser usado no pagamento da PEC.

Só nos resta continuar vivendo como sempre vivemos, decepcionados e desesperançosos a cada 4 anos eleitorais e vamos continuar assim pro resto de nossas vidas se não fizermos nada pra mudar este quadro. Precisamos usar o nosso poder e a nossa força, pois a maioria dos governantes só se tocam após sentirem-se precionados pela população ou por uma categoria de profissionais.

A polícia militar é a solução de todos os problemas de uma cidade. Qualquer problema que haja somos sempre os primeiros a a sermos solicitados.

Sem polícia não há jogo de futebol, não há organização e nem segurança no trânsito e nem nas ruas, não há olimpíadas e nem copa do mundo, não há eventos e pricipalmente não há como viver em uma cidade sem polícia.

É isso que temos que nos conscientizar, desta força que não usamos aqui no Rio de Janeiro por conta da covardia de muitos companheiros, presos a escalas de serviço ou algum setor que possa lhe render algum previlégio. Ao contrário, deveriam lutar por um salário digno que realmente trouxesse um benefício garantido e não essas migalhas temporárias que estão acostumados a receberem em troca de ficar cheirando o rabo do comandante deste ou daquele batalhão como se fosse um bicho de estimação.

Vamos acordar, vamos aproveitar as oportunidades que estão surgindo, oportunidade de sermos vistos e ouvidos por todo o mundo, de sermos realmente valorizados.

SGT DA SILVA

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