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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Suposto mandante de chacina da Chatuba é encontrado morto no Rio

Suposto mandante de chacina da Chatuba é encontrado morto no Rio

'Juninho Cagão' havia sido denunciado pela Justiça como autor intelectual da morte de seis jovens em setembro

 

Foto: Divulgação

Remilton Moura da Silva Júnior, o

Remilton Moura da Silva Júnior, o "Juninho Cagão", era acusado de chefiar o tráfico na Chatuba

O suposto traficante Remilton Moura da Silva Júnior, o "Juninho Cagão", foi encontrado morto no último sábado (5) nas imediações da favela do Chapadão, em Costa Barros, na zona norte do Rio de Janeiro.

Ele tinha sido denunciado à Justiça como o mandante de uma chacina que vitimou, em setembro do ano passado, seis jovens na favela da Chatuba, em Mesquita, na Baixada Fluminense.

Segundo informações da Polícia Militar, o acusado de tráfico de drogas teria sido assassinado pelos próprios comparsas.

Júnior fugiu para a comunidade do Chapadão, onde o tráfico de drogas é gerenciado pela mesma facção que controlava a Chatuba, depois que a polícia realizou uma série de operações com o objetivo de capturar os responsáveis pela chacina. As circunstâncias do crime ainda não foram esclarecidas.

No dia 8 de setembro de 2012, seis adolescentes que moravam em Nilópolis, também na Baixada Fluminense, iam para uma cachoeira no Parque Gericinó, que faz divisa com a favela da Chatuba, quando teriam sido capturados pelo grupo de Júnior e posteriormente torturados e assassinados de forma brutal.

Os corpos de Glauber Siqueira Eugênio, 17, Victor Hugo da Costa, 17, Douglas Ribeiro da Silva, 17, Josias Searles, 16, Patrick Machado de Carvalho, 16, e Christian de França Vieira, 19, foram encontrados apenas na manhã do dia 10 de dezembro, às margens da rodovia Presidente Dutra (BR-116), na altura do bairro São José, em Nova Iguaçu, também na Baixada.

Cinco acusados pelo crime estão presos. Outros nove suspeitos foram denunciados à Justiça pelo crime de homicídio triplamente qualificado --"por motivo torpe, mediante tortura ou outro meio insidioso ou cruel, e com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima". A exceção de Remilton Moura da Silva Júnior, todos estão foragidos.

Durante as investigações, a Polícia Civil afirmou que os criminosos da Chatuba também seriam responsáveis pelas mortes de mais três pessoas naquele fim de semana: o pastor Alexandre Lima, o cadete da PM Jorge Augusto de Souza Alves Júnior, de 34 anos, e de José Aldecir da Silva Júnior, de 19.

Além de Júnior, tiveram a prisão decretada: Abner José Moura de Oliveira, o "Ratinho" ou "Ratinho do Bicão"; Eduardo de Souza Silva Junior, o "Dudu"; Danilo Machado Valverde; Bruno Magno Benedito Silva, o "Neguinho da CDD"; Felipe Barbosa; Werly Ângelo Soares dos Santos, o "Wesley"; Daniel Dias Cerqueira dos Santos, o "PQD"; Cristiano Artur Carvalho Barreto, o "DJ"; Renato José dos Santos, o "Sabadão"; Fernando Domingos Pereira Simão, o "Sheik"; Jonas Santos Pereira, o "Jonas Pintado" ou "Velho"; Luiz Alberto Ferreira de Oliveira, o "Beto Gordo"; e Marcus Vinicius Madureira da Silva, o "Ratinho".

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Exército autoriza aquisição de armas de uso restrito

PORTARIA Nº. 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº. 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº. 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º - Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.

Art. 2º - Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:

I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;

II - destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e,

III - destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros.

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº. 812, de 7 de novembro de 2005.

PUBLICADO NO BOLETIM DO EXÉRCITO NR 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

fonte: Portaria nº. 1.042, de 10 de dezembro de 2012 <http://solatelie.com/cfap/html55/portaria_1042_comandante_exercito_10-12-2012.pdf> - Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências
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"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." 
(Constituição Federal/1988, Art. 5º, IV)

 

Bol PM nº. 236 - 26 Dez 2012

INFORMAÇÃO - DIREITO DO POLICIAL MILITAR DE RECEBER O SEGURO DPVAT QUANDO VITIMADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VIATURA DA CORPORAÇÃO
Sendo o seguro DPVAT destinado a indenizar vítimas de acidentes causados por veículos automotores e que circulam em via terrestre.
Estabelecido que o seguro DPVAT é obrigatório, tendo sido criado pela Lei nº. 6.174, onde determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o seguro DPVAT garantindo às vítimas de acidentes com veículo o recebimento de indenizações, mesmo que os responsáveis pelo acidente não arquem com sua responsabilidade.
Com a obrigatoriedade legal de veículos oficiais quitarem o DPVAT, sendo isentos somente do pagamento do IOF conforme prevê a circular SUSEP nº. 266 de 25/08/2004, que transcreveu o artigo 22, I “e” do Decreto nº. 2.888 de 21 de setembro de 1988.
A análise do contrato nº. 059/2012 - D.O. em que na cláusula sétima informa claramente a obrigatoriedade do pagamento da indenização que será destinada às vítimas de acidente de trânsito e seus beneficiários, inclusive os policiais militares que porventura venham acidentar-se.
Diante do exposto e com fulcro nos fundamentos acima citados não foram observados óbices jurídicos para o recebimento do seguro obrigatório (DPVAT) por parte dos policiais militares que se envolvam em acidente de trânsito com viaturas na Corporação do qual resulte em lesões.
O passo a passo para o recebimento do seguro DPVAT está disponível no site: www.detran.rj.gov.br.
VEJA, PASSO A PASSO, COMO RECEBER O SEGURO DPVAT:
http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=6232

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