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Texto extraído do site: http://cfappmerj.org
"Participe da aprovação do nosso Projeto de Lei através da Internet"
PROJETO DE LEI Nº. 001/2010-RJ
EMENTA:
FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL-MILITAR E BOMBEIRO-MILITAR
E PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS
No link a seguir você preencherá um formulário que será computado visando alcançar a estimativa de 260 mil assinaturas que farão do Cabo Gurgel - 14190 o nosso representante na ALERJ e aquele que apresentará a "1ª Iniciativa Popular na história do Estado do Rio de Janeiro".
Clique aqui e participe desse momento histórico do Estado e de nossa Corporação
Justificativa da Ação
Ajude-nos a implementar o Projeto de Lei, coletando assinaturas de eleitores (militares e civis).
è Iniciativa Popular # Ficha de Adesão ç Baixe os documentos e ajude coletando assinaturas.
Por favor imprima a folha do Projeto de Lei, imprima a Ficha de Adesão e colete as assinaturas junto às pessoas que te cercam (familiares, amigos, policiais militares, bombeiros militares e pessoas do meio civil que gostam de você).
Leia o texto juntamente com as pessoas que assinarão a iniciativa popular para que elas entendam o objetivo do Projeto de Lei.
Assim que você obtiver as 30 assinaturas (com caneta azul ou preta no papel), entre em contato comigo por e-mail para que nós possamos nos encontrar e você possa me entregar a folha de adesão com as assinaturas.
Muito obrigado!
Assuma essa responsabilidade!
O Projeto de Lei te beneficiará!
Quando a sua lista estiver pronta faça contato comigo pelo Nextel: 12*48079.
Passe para todos que assinarem a lista que os benefícios do Projeto de Lei serão de suma importância para a tropa.
Hoje na PM não há o respeito em relação a quantidade de horas trabalhadas por semana e muito menos em relação a 2ª folga.
Além disso o PM que tira um serviço extra na 2ª folga e final de semana, nada recebe pelo trabalho executado (ex.: Maracanã, Réveillon, Shows na praia, Sambódromo no Carnaval e etc.).
Outra coisa importante, o CB GURGEL, já eleito Deputado Estadual, será aquele que encaminhará e pressionará para que o Projeto de Lei seja aprovado (idealizador e autor da Iniciativa Popular).
Então é fundamental concentrarmos uma grande quantidade de votos na candidatura dele.
É preciso que ele chegue com a força expressiva do voto popular policial-militar.
Estimo em 80 mil votos.
Ajude-me a ajudar a tropa!
Dê-me a resposta que preciso para poder continuar a fazer o bem.
Venho atendendo a uma expressiva parcela de policiais militares através do site e certamente poderei fazer muito mais se tiver um legítimo representante da PM na ALERJ.
è Iniciativa Popular # Ficha de Adesão ç Baixe os documentos e ajude coletando assinaturas.
Projetos de lei de iniciativa popular são raros no Brasil
População ainda utiliza pouco os procedimentos de participação na legislação
A Lei 9.840/99, que proíbe a compra de voto dos eleitores, completa em 2009 dez anos de aprovação. Entrou em vigor em tempo recorde: foi apresentada em 10 de agosto de 1999, aprovada pela Câmara Federal em 21 de setembro, pelo Senado dois dias depois e finalmente sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 28 do mesmo mês. O breve período de 49 dias em que o projeto percorreu a Câmara Federal até ser efetivamente aprovado não é, contudo, sua única peculiaridade: ela constitui um dos raros projetos de lei sugeridos e mobilizados pela população – os chamados projetos de iniciativa popular – que obtiveram êxito.
A lei que regulamenta as iniciativas populares é de autoria do ex-deputado federal Almino Afonso (PSB-SP) e está prevista na Constituição Federal desde 1998. Segundo a advogada Stella Schiavotelo, nos termos de legislação federal, há duas formas de o projeto de Lei chegar à Câmara para ser analisado. A primeira refere-se ao cidadão comum, que pode enviar projetos de lei desde que alguns critérios sejam respeitados: “Os projetos de iniciativa popular devem ser subscritos [assinados] por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional e estas assinaturas precisam vir de pelo menos cinco Estados e três décimos dos eleitores em cada um deles”, explica a advogada. É o caso da citada 9.840/99, que teve mais de um milhão de assinaturas.
Constituição Estadual RJ/1989
Iniciativas estaduais
Subseção III
Da Iniciativa Popular
Art. 119 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, dois décimos por cento do eleitorado do Estado, distribuídos em pelo menos dez por cento dos Municípios, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.
Aqui no Estado do Rio de Janeiro, não existe registro de alguma Iniciativa Popular, a nossa será a primeira.
PROJETO DE LEI Nº. 001/2010-RJ
EMENTA:
FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL-MILITAR E BOMBEIRO-MILITAR
E PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS
Iniciativa Popular
Segundo a Constituição brasileira de 1988 é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Para esse último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, um projeto de iniciativa popular já chegou a ser protocolado, debatido e aprovado no Congresso Nacional, que foi o projeto Ficha Limpa, ocorrido em 2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, que garante sua tramitação no Congresso Nacional, assumindo assim a autoria do projeto.
Acredito que essa é autoexplicativa não?
Imagina um grupo comunitário que precisa reivindicar algo com a Prefeitura, com a Câmara dos Vereadores, com o Governo do Estado, com a Assembléia Legislativa ou algum projeto de lei e etc.
Aqui uma explicação melhor:
Iniciativa popular é o direito Constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprova dos pelos Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reunir e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar a lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o pais. distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.
Os números parecem altos à primeira vista, mas se considerarmos a organização dos cidadãos em torno de determinado tema, a Iniciativa Popular é poderoso instrumento de exercício da cidadania porque capaz de criar direitos que poderão se transformar em lei.
Comparadas as assinaturas dos eleitores, que de verão ser acompanhadas do número do titulo de eleitor, o projeto deve ser encaminhado ao Presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, que dará trâmite normal ao projeto.
Iniciativa popular designa, em termos genéricos, diferente maneiras de participação popular no exercício dos poderes legislativo e executivo – incluindo o plebiscito, referendo, conselhos gestores, orçamento participativo, conselhos - e, em termos estritos, ou iniciativa popular legislativa, o poder de acesso de um grupo de cidadãos na elaboração de um projeto de lei, cumpridos certos pressupostos legais, a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo.
Trata-se, em ambos os casos, da conjugação de mecanismos de democracia representativa com instrumentos de democracia direta ou de participação popular. No Brasil, como em outros países, a soberania popular se exerce, primordialmente, por meio da representação da cidadania obtida através de eleições de seus representantes no Poder Legislativo e no Poder Executivo. No entanto, cada vez mais, tornam-se presentes mecanismos de participação popular que demonstram a possibilidade e necessidade de convivência da democracia representativa com a democracia participativa. A Constituição Federal de 1988 – CF/88 consagra ambas as modalidades de exercício da soberania no Art. 1º. Parágrafo único onde se lê: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
..................................
Art. 14. - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
..................................
III - iniciativa popular.
Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 5 de outubro de 1989
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 1989
Dos princípios fundamentais
.................................
Art. 2º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º - A soberania popular, que se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, será exercida:
..................................
IV - pela iniciativa popular do processo legislativo.
..................................
Art. 119 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, dois décimos por cento do eleitorado do Estado, distribuídos em pelo menos dez por cento dos Municípios, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.
Fundado nos dispositivos supra, nós cidadãos, através deste instrumento assinado, protocolamos este projeto de lei de iniciativa popular que visa garantir os direitos sociais previstos na CRFB em seus arts. 6° e 7°. A sociedade merece uma polícia bem paga, com remuneração justa e seus direitos trabalhistas respeitados, isso refletira no seio da sociedade, um policial satisfeito, presta um melhor serviço a sociedade.
PROJETO DE LEI Nº. 001/2010-RJ
EMENTA:
FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL-MILITAR E BOMBEIRO-MILITAR
E PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS.
Art. 1º - A jornada de trabalho Policial Militar e Bombeiro Militar observará o seguinte:
I - Jornada semanal de trabalho não superior a quarenta horas, para serviços diários.
II - Para as escalas de vinte e quatro horas de serviço, folga de setenta e duas horas.
III - Para as atividades normais que exijam a permanência em locais determinados por período superior a vinte e quatro horas, a folga observará a proporcionalidade estabelecida no inciso anterior.
IV – Não poderá haver escala que contrarie a relação Serviço X Folga estabelecida no inciso II.
Art. 2º - A remuneração por serviço extraordinário de no máximo vinte e quatro horas corresponderá a um quinze avos do vencimento líquido relativo a cada posto ou graduação, não incidindo sobre ela descontos de qualquer natureza, salvo o relativo ao imposto de renda.
Parágrafo Único - O vencimento líquido a ser considerado como base para o cálculo da remuneração do serviço extraordinário engloba o soldo e todas as gratificações e vantagens, abatidos apenas os descontos obrigatórios.
Art. 3º - Também serão considerados serviços extraordinários para efeito de remuneração:
I - O cumprimento em juízo para atos processuais e em Unidade Militares e Delegacias Policiais para prestação de depoimentos, registro de ocorrências e lavratura de flagrante de delito.
II - As prontidões decorrentes de calamidade pública, de Estado de Defesa e de Estado de Sítio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Editorial do Administrador do site:
Há muito anos venho perseguindo esse dia.
Tenho certeza absoluta que finalmente ele chegou.
Refiro-me ao dia em que nos conscientizamos que se não elegermos um representante orgânico, institucional, nosso representante (um autêntico PM) na ALERJ, nas eleições de 2010 passaremos mais 04 (quatro) anos reclamando dos nossos problemas.
Chegou a hora Policial Militar, faça como eu e muitos, que já empunharam essa bandeira, entre nessa luta, siga-me, some esforços no sentido de elegermos um graduado PM, um Homem honrado, digno, com um passado de lutas na Corporação.
Conheça o nosso representante Institucional na ALERJ.
Ele foi escolhido pela Corporação para ser o nosso Candidato Orgânico.
Ele lutará pelo resgate da dignidade do Policial Militar.
Ele é o meu, o seu, o nosso futuro Deputado Estadual.
Ajude-nos a unir a PMERJ em torno de um nome de consenso!
Abraços!
Major Helio