Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2011.
PARTE DO PREJUÍZO DE R$ 22,6 MILHÕES DO ESTADO COM TROTES PARA O SERVIÇO 190 DA PM JÁ PODERIAM ESTAR SENDO RESSARCIDOS E UTILIZADOS PELA CORPORAÇÃO.
Meus Amigos.
De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro, em matéria publicada pelo jornal Extra de 27/08/11 (veja a matéria na íntegra), as aproximadamente 90 mil falsas comunicações de ocorrência (trotes) geram um prejuízo de R$ 22,6 milhões ao ano só para a PMERJ. O valor seria suficiente para construir cinco batalhões nos moldes do de Irajá, que custou R$ 4,2 milhões. Além do prejuízo, os trotes acarretam atraso no atendimento policial a outras ocorrências que, de fato, estejam em andamento – o que, às vezes, pode ser fatal.
A Lei estadual nº 5.784/2010, de minha autoria, estabelece que o responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, das eventuais despesas relacionadas ao atendimento.
Pela lei, o montante arrecadado deve ser utilizado para melhorar a qualidade dos serviços de emergência do Estado. Contudo, para que a lei tenha efeito, é necessário que o Poder Executivo, mediante as instituições que prestam esses serviços, como PMERJ e CBMERJ, publique tabelas de custos e adote as medidas administrativas e operacionais, junto às operadoras dos serviços de telefonia, necessárias à identificação dos responsáveis pelos acionamentos e à posterior cobrança.
FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual RJ
http://www.twitter.com/flaviobolsonaro
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