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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Ação contra fundo de saúde rende de R$ 2,4 mil a R$ 9 mil para PM e bombeiro

Ação contra fundo de saúde rende de R$ 2,4 mil a R$ 9 mil para PM e bombeiro
Fim da mordida mensal garante atrasados. Confira quanto pode receber

POR MAX LEONE

Rio -  A variação dos atrasados dos últimos cinco anos que policiais militares e bombeiros, sem dependentes, têm direito a receber referentes ao desconto indevido do fundo de saúde vai de R$2.400 a R$9 mil, conforme a patente ou posto que ocupam. Um soldado PM, por exemplo, cujo soldo atual é de R$377,88, teria a receber cerca de R$2.400 no caso de ganhar uma ação na Justiça para suspender a cobrança de 10%, que continua sendo feita.

Foto: André Luiz Mello / Agência O Dia

Foto: André Luiz Mello / Agência O Dia

Já um coronel da PM ou dos Bombeiros seria ressarcido, em média, em R$ 9 mil, considerando o soldo de R$1.230,64 e um desconto mensal de R$ 123,06. As contas foram feitas pelo advogado Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Associados, a pedido de O DIA. Os valores por graduação ou posto podem ser conferidos na tabela ao lado. Os Juizados Especiais Fazendários têm dado ganho de causa à ações contestando o desconto previsto pela Lei 3.465/2000.

Caso o militar tenha dependentes, o percentual de desconto aumenta. Para cada um dos familiares é acrescido um ponto percentual. Com a esposa, o desconto passa para 11%. Se tiver um filho, sobe para 12%, até que seja esgotada a margem consignável de 30% para descontos no contracheque.

Foto: Arte: O Dia

Arte: O Dia

No caso dos soldados, cada dependente representa desconto a mais de R$ 3,72. Para cada familiar, um coronel desconta R$ 12,30.

Em dezembro do ano passado, quando bombeiros fizeram protestos por melhores salários, a categoria também reivindicou o fim do desconto.

COMO FAZER

AÇÃO NA JUSTIÇA

Para entrar com ação na Justiça, os PMs e os bombeiros podem procurar os Juizados Especiais Fazendários. É preciso apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o último contracheque do militar.

ATÉ UM ANO E MEIO

Atualmente, os processos eletrônicos levam até um ano e meio para serem concluídos nos Juizados Especiais Fazendários. Mas o governo do estado pode recorrer.

 

Nota do blogueiro: Não sei qual foi a fonte desta tabela porque eu como 3º sgt desconto R$ 77,45 em jan/2013.

EX CMT DA PMERJ - CEL MÁRIO SÉRGIO FICA INDGNADO COM O VEXAME QUE A PMERJ FEZ NO PROGRAMA DA REDE GLOBO

EX CMT DA PMERJ - CEL MÁRIO SÉRGIO FICA INDGNADO COM O VEXAME QUE A PMERJ FEZ NO PROGRAMA DA REDE GLOBO

Não sei exatamente quando adotei como espécie de diretriz de vida a máxima do general Patton “não se aconselhem com receios” Desde que conheci o aforismo, em 1977, quando cursava o Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva, na Infantaria, passei a invocá-lo nos meus momentos mais difíceis, de decisão grave, e mantive essa ideia-força norteando minha existência, mesmo quando o inconsciente dominava sem que eu me apercebesse. É fato que isso nunca me tornou um legionário intrépido, um gladiador destemido ou um viking aterrador do “outro”, mas me fez superar os medos comuns à minha humanitude, propiciando-me o domínio das emoções e dos nervos. Foi essa consciência do “possível”, mesmo diante do terrível, que me alavancou, quando tudo que eu tinha eram amarras e âncoras convidando-me à segurança do imobilismo. Os dois anos e dois meses que fiquei à frente do Comando da Polícia Militar foi um tempo de lembrar-me, quase diariamente, de Patton e sua máxima. Suas tropas foram vitoriosas na 2ª Guerra não se aconselhando com receios, e eu poderia me deparar ao longo do comando com um desafio semelhante ao que o general atravessara em dado momento, por isso me mantinha atento. Pensava em alguma grande batalha, em derrotar tanques inimigos? Não, claro que não, embora nem estivéssemos tão longe de uma estética de guerra, com os fuzis fazendo parte em ambos os lados – crime e lei – na cena diária carioca. O maior desafio de Patton enfrentara havia sido, todavia, um imbróglio político, quando esbravejara e expulsara soldados “com estafa emocional” em um hospital de campanha, sendo exonerado do seu posto de combate por pressão do senado americano e da mídia. Depois de uma carreira consolidada, construída sobre valores morais e éticos da universalidade militar, Patton descobria que não bastava ser o melhor soldado, mas deveria submeter-se a alguns vexames, vez por outra, impostos por seus próprios compatriotas, (políticos, jornalistas, intelectuais etc.), se quisesse continuar a arriscar-se para combater os Alemães e os outros inimigos do Eixo. Foi isso que temi muito mais do que os desafios da guerra de aço e fogo que algumas vezes venci, entre muitas toneladas de medo e alguns relâmpagos de coragem. Ficava lembrando-me que não permiti em 2006 (não obstante toda pressão contrária) que o Afroreggae fosse bater tambor no terraço do BOPE, que comandava, confirmando a decisão do meu antecessor, coronel Príncipe, em não facultar a instrumentalização da Unidade de forma vexatória Óbvio que eu não estava fechando as portas ao diálogo, à conciliação e à concórdia entre representantes de culturas diferentes, como o BOPE e o AfroReggae. O que eu, Tenente Coronel impetuoso não aceitava, não aceitaria, e entregaria o Comando se tentassem me obrigar, seria a ironia, o deboche, o escárnio do diferente que tantas vezes nos atacou, nos desqualificou e rotulou por assassinos de inocentes. Eu não os aceitaria rebolando com bumbos e latas em nosso terraço, pisando moralmente em nossas cabeças. Lembro-me que até sugeri em resposta à professora Silvia Ramos, entusiasta do encontro e pessoa que respeito, algumas outras estratégias para que o BOPE e o AfroReggae se conhecessem além dos etnocentrismos produtores de preconceitos; mas coisa bem protocolar, tipo seminário; todo mundo de calça comprida e camisa de manga, o que não foi aceito. Eu não gostava do AfroReggae (não gosto até hoje!). Mas não tinha o direito de por minhas idiossincrasias à frente de um processo “civilizatório”, como nossos “diferentes” acreditavam estar promovendo, e estava disposto a ceder alguma coisa desde que as nossas crenças, valores e cultura legítima não fossem violadas. Eu não demorei a ver o AfroReggae se contorcendo no pátio do QG da PM naquele ano de 2006, diante de uma tropa estupefata. Fazia parte da estratégia política do governo à época, e visava "humanizar" a imagem de um determinado candidato ao legislativo Vivi o receio ao longo do meu Comando Geral da PM de ter que submeter minha tropa ao constrangimento dos interesses políticos disfarçados em simulacros de “humanização”, “pedagogia da diferença” e outras dessas ideias-força apresentadas sutilmente com luzes concentradas para fazer cegar. Agradecendo a Deus mesmo pelos momentos difíceis que me fez passar, saí do Comando sem ter experimentado aquele que se fizera o maior dos meus pesadelos. Eu hoje assisti a PM submetida a uma situação desnecessariamente constrangedora, e, em nada, absolutamente nada esclarecedora do processo que vivencia de entranhamento social nas favelas, áreas onde atuou apenas repressivamente por décadas, mas onde agora proporciona benefícios e agrega saberes através da pacificação. E para não ser acusado de não estar sendo claro, quero deixar patenteada minha repulsa em ver Policiais Militares fardados submetidos a situações ridículas no programa Esquenta, da TV Globo Por favor, respeito à farda! Ela é universal em seu conceito e exige protocolos formais para seu uso! Vesti-la exige formalidades e decoro próprios! Estar fardado requer compostura adequada à liturgia da carreira militar! Não importa se coronel ou soldado, todos, absolutamente todos devem reconhecer-lhe a sacralidade! Se aqueles companheiros de profissão estivessem ali voluntariamente e em trajes civis, embora anunciados PMs, entenderíamos a decisão pessoal de adesão à cultura funk. O problema não está no gosto individual e não pretendo aqui uma crítica às pulsões e subjetividades do outro, isso que lhes orienta as escolhas. Minha crítica é a submissão da imagem da Corporação em benefício da própria imagem. Desculpem-me, mas... Pombas! Essa nossa “segunda pele” não pode ser trajada em momentos em que se balança a bunda publicamente para exibição do erótico-vulgar que caracteriza o funk!! Isso é esculhambação! Decência! Funk é uma expressão cultural da favela e deve ser respeitado no gosto de cada um? Que seja! Quem está dizendo o contrário?! Eu acho uma droga, mas e isso é subjetivo. Todavia, o gestual agressivo nascido e consolidado nos "bailes de embate" da década de oitenta é fato real ainda hoje; a sexualidade promíscua está na semiótica de suas danças e o culto do ilegal e do marginal à sociedade são as marcas mais expressivas de sua identidade! Compreendem o que eu quero dizer?? Dá para enfiar a PM fardada nisso?!!! Reitero que não gosto do AfroReggae e nem do funk, e deixo claro até para permitir que me acusem do que quiserem. Eu passei mais de dois anos temendo o pesadelo da banalização das propostas sociológicas e antropológicas excêntricas de socialização com o diferente, com o outro em oposição à PM onde entrássemos de súcubos, e sempre tive a impressão que nossos antagonistas faziam um cerco para atacar a qualquer momento. Alguém manobrou, alguém cochilou e alguém se beneficiou. Só a PM se emprenhou. São manobras sutis, assim tão sutis, que acabam por fortalecer o imaginário popular da estatura da criatura-criadora, vista pela sombra. Por isso, pelo menos para que não soframos tanto quando vierem os vexames, como aqueles a que "sobreviveu" Patton, convêm não esquecermos o Profeta Nazareno que nos recomenda: “Sede mansos como os cordeiros, mas prudentes como as serpentes”. O viajante aproveitador do caminho construído pelos outros, deve, no mínimo, respeitar a distância que a natureza impõe para a sobrevivência de todos. Nada melhor do que mostrar os dentes quando nos confundirem com minhocas dançarinas. Coronel Mário Sérgio de Brito Duarte Caveira 37 do BOPE

Polícia vai pagar gratificação aos policiais que excederem 40 horas semanais ou 144 horas mensais

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AJUDÂNCIA GERAL
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2013.
BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR
N.º 019
Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte:
SEGURANÇA DO POLICIAL MILITAR
“SEJA EDUCADO E CORTÊS NO TRATO COM AS PESSOAS. ATITUDE NÃO É SINÔNIMO
DE GROSSERIA”
(Decálogo do Policiamento Ostensivo – Bol da PM nº 005 – 07 Jan 2005)…


“…15. GCG - REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) – ESCLARECIMENTOS.
Considerando o expressivo número de requerimentos administrativos invocando o REGIME ADICIONAL
DE SERVIÇOS (RAS) instituído pelo Decreto nº 43.538/2012, cumpre observar o seguinte:
TÓPICO 1 – HIPÓTESES TAXATIVAS DE SERVIÇOS ALBERGADOS PELO RAS
I – Programas de atendimento a necessidades temporárias de recursos humanos das Secretarias
de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária a serem definidas pelos titulares
das respectivas pastas.
Regulamentando este inciso, a Portaria nº 555/PMERJ, no seu artigo 2º, prevê que para sua aplicação,
considera-se necessidade temporária de Recursos Humanos os eventos cíclicos que demandem emprego
maciço de efetivo, tais como eleições regulares para os cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo,
no âmbito federal, estadual e municipal, nos termos da CRFB, reveillon e carnaval, assim como as Unidades
Operacionais da PMERJ e as Unidades de Polícia Judiciária da Polícia Civil que apresentem defasagem
de efetivo e taxas de criminalidade violenta altas, objetivamente mensuradas, com base em metodologia científica.
O rol de eventos cíclicos que demandem emprego maciço previstos neste artigo 2º da Portaria é
exemplificativo. Isto se extrai da expressão “tais como” contida no dispositivo. Assim, além das hipóteses previstas
na parte final do artigo 2º da Portaria acima citada (suprir a defasagem de efetivo), todos os eventos cíclicos
que demandem emprego maciço de efetivo por parte da Corporação, semelhantes ao que ocorre com as
eleições, carnaval e réveillon, estarão aptos a se enquadrarem como necessidade temporária de Recursos Humanos.
Entretanto, para que ocorra o pagamento de turnos adicionais em tais hipóteses, deve-se atentar
ao cumprimento das exigências previstas no artigo 3º da referida Portaria, ou seja, o envio com antecedência
mínima de 30 dias da data da ação pretendida, de plano específico à SESEG indicando, dentre outros elementos
julgados pertinentes pela instituição, a justificativa para emprego do efetivo, o efetivo demandado e sua
missão, o tempo de duração da ação e a estimativa de despesa com pessoal.
II – Programas específicos à vista da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável (RIO+20), da Copa das Confederações de 2013, da Jornada Mundial da Juventude
Católica de 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Verão
de 2016 e outros assim considerados pelo Governador;
III – Programas de Cooperação estabelecidos por convênios com entidades da Administração
Indireta Estadual, Municípios e Concessionárias de Serviços Públicos na execução das respectivas atividades;
IV – Programas de auxílio estabelecidos por termos de cooperação com Órgãos da Administração
Direta Estadual na proteção dos bens públicos e das pessoas que circulam pelos respectivos estabelecimentos.
43
Aj G – Bol da PM n.º 019 - 28 Jan 13
Somente tem cabimento a percepção da Gratificação de Encargos Especiais de que trata o § 2º do
artigo 2º do Decreto nº 43.538/2012 quando o policial estiver, cumulativamente: (i) participando de um dos
programas taxativamente previstos nos quatro incisos acima transcritos; (ii) executando turnos adicionais com
escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, e nas condições definidas no referido Decreto.
Frise-se o ponto: a gratificação em questão foi criada para remunerar “as condições especiais de
prestação dos serviços em turnos adicionais com escala diferenciada” (Decreto nº 43.538/2012, artigo 2º, §
2º). Não se trata de pagamento de “hora extra”.
Nesse particular, aliás, o legislador foi sensível à incompatibilidade do sistema de “hora extra”
com o serviço policial, e em particular com o serviço policial militar.
A propósito, leia-se o § 9º do artigo 3º do Decreto nº 43.538/2012: “§ 9º - No pagamento da gratificação
de encargos especiais, não se levará em conta as horas ou frações de horas excedentes ao turno (regular
ou adicional) ou expediente decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a
jornada de trabalho, mas que exijam do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário
a sua presença até a conclusão da rotina operacional”.
Impõe-se ter em conta ainda a solução indicada pelo legislador para as necessidades excepcionais
de jornadas adicionais fora dos programas taxativamente previstos nos quatro incisos do art. 1º do Decreto nº
43.538/2012. Leia-se o art. 5º, caput, do mesmo Decreto: “Art. 5º - Sem prejuízo do Regime Adicional de Serviços
(RAS), ficam os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária autorizados
a instituir por Resolução, no âmbito das respectivas Pastas, Sistema de Compensação de Jornadas de
Trabalho, de modo que a execução de turnos extraordinários possa ser compensada com a dispensa de turnos
ou serviços regulares ou a redução das respectivas cargas horárias, sem ônus para o Estado”.
TÓPICO 3 – JORNADAS ADICIONAIS FORA DOS PROGRAMAS TAXATIVAMENTE
PREVISTOS NOS QUATRO INCISOS DO ART. 1º DO DECRETO Nº 43.538/2012
A Resolução SESEG nº 555/2012, regulamentando o artigo 5º do Decreto nº 43.538/2012, instituiu,
em seu artigo 4º, o Sistema de Compensação de Jornadas de Trabalho:
Art. 4º - Fica instituído no âmbito da Polícia Civil e da PMERJ, o Sistema de Compensação
de Jornadas de Trabalho nos termos do Caput e Parágrafo Único do artigo
5º do Decreto 43.538/2012.
§ 1º - O Sistema de Compensação ora instituído será regulamentado, no âmbito das
Policias Civil e Militar, por ato de seus respectivos Chefe/Comandante Geral, obedecidas
as seguintes regras gerais:
I – em caso de jornada de trabalho superior à que estiver sujeito o servidor não contemplado
pelo RAS, por necessidade do serviço, com autorização expressa da Chefia
imediata, a compensação deverá, sempre que possível, ocorrer no dia seguinte, durante
a semana ou, ainda, dentro do próprio mês;
II – o gozo de dispensa do serviço regular ou de sua redução de carga horária poderá,
em circunstâncias especiais, emergenciais, ou que preponderem relevante interesse
público, ser suspensa por ordem do Chefe de Polícia Civil e do Comandante da
PMERJ.
A regulamentação no âmbito da Corporação está em fase final de estudos.
TÓPICO 4 – O PARÂMETRO MÍNIMO : 144 HORAS MENSAIS OU 40 HORAS SEMA -
NAIS
Os parágrafos 1º e 2º do art. 3ºdo Decreto 43.538/2012 assim dispõem:
Art. 3º - (...)
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Aj G – Bol da PM n.º 019 - 28 Jan 13
§ 1º - quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar, ou agente penitenciário
estiver trabalhando sob regime de escala, só serão considerados turnos adicionais
aqueles que, tomando-se em conta o mês com duração de 30 (trinta) dias, excederem
a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais efetivas de turnos regulares.
§ 2º - quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar, ou agente penitenciário
estiver trabalhando sob regime de expediente, só serão considerados turnos adicionais
aqueles que excederem a 40 (quarenta horas semanais efetivas de expediente
regulares.
Aí está estabelecido o parâmetro mínimo de horas a serem laboradas pelos policiais dentro das
jornadas regulares de serviço, para que se possa, a partir deste limite, reconhecer turnos adicionais aptos a
gerarem a percepção de gratificação de encargos especiais: 144 horas mensais para os que trabalham em regime
de escala; 40 horas semanais aos que trabalham em regime de expediente.
Dito de outro modo, o atingimento do parâmetro mínimo, por si só, não gera o direito à percepção
da Gratificação de Encargos Especiais de que trata o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 43.538/2012, que, como
dito acima, depende de o policial estar, cumulativamente: (i) participando de um dos programas taxativamente
previstos nos quatro incisos acima transcritos; (ii) executando turnos adicionais com escala diferenciada, sem
prejuízo da escala regular de serviço, e nas condições definidas no referido Decreto.
TÓPICO 5 – AINDA SOBRE O PARÂMETRO MÍNIMO DE 144 HORAS MENSAIS OU 40
HORAS SEMANAIS: FORMA CORRETA DE REGISTRAR ESSAS HORAS
Foram identificados registros de horas em contrariedade com o disposto no § 3º do artigo 3º do Decreto
nº 43.538/2012: “§ 3º - Para os fins deste artigo, na aferição da duração efetiva de cada turno (regular
ou adicional) ou expediente, não serão computados os períodos de descanso durante a jornada de trabalho”.
Com efeito, para os fins do Decreto nº 43.538/2012, nos registros de escalas de 24 horas, por exemplo,
devem ser excluídos “os períodos de descanso durante a jornada de trabalho”.
É por todos sabido que, salvo as situações de caráter absolutamente excepcional, os policiais não
são submetidos a jornadas ininterruptas durante as escalas de 24 horas. A toda escala, como regra, corresponde
um período razoável de descanso. E esses períodos (de 6, 8 ou 12 horas, por exemplo) não poderiam estar sendo
computados para os fins do Decreto nº 43.538/2012.
A consequência em casos tais está prevista no art. 6º Decreto nº 43.538/2012: “Art. 6º - O agente
público que sob qualquer forma contribuir para o pagamento de turnos adicionais fora dos limites e condições
estabelecidas neste Decreto incorrerá em falta de exação de dever, respondendo administrativa, civil e penalmente
perante o Estado do Rio de Janeiro”.
TÓPICO 6 – ORDEM DE SERVIÇO
À vista dos tópicos acima, os comandos imediatos deverão adotar as seguintes providências:
(1ª) diante de registros de horas em contrariedade com o disposto no § 3º do artigo 3º do Decreto nº
43.538/2012: (a) instaurar procedimento com vistas ao cumprimento do art. 6º Decreto nº 43.538/2012 (“Art. 6º
- O agente público que sob qualquer forma contribuir para o pagamento de turnos adicionais fora dos limites e
condições estabelecidas neste Decreto incorrerá em falta de exação de dever, respondendo administrativa, civil
e penalmente perante o Estado do Rio de Janeiro”); (b) fazer com que, dos registros das jornadas de trabalho
para os fins do Decreto nº 43.538/2012, sejam excluídos “os períodos de descanso durante a jornada de trabalho”;
(2ª) decidir os demais requerimentos com base nos tópicos acima.
A presente publicação, a Lei 6162/2012, o Decreto 43.538/2012, e a Resolução nº 555/PMERJ encontram-
se disponíveis em “http://www.policiamilitar.rj.gov.br/biblioteca_pm_nova.php”.
(Nota nº 0127 – 28 Jan 2013 – GCG)…”

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Traficantes sequestram policial na Zona Oeste do Rio

Traficantes sequestram policial na Zona Oeste do Rio

Inspetor da Polícia Civil Sérgio Lopes de Souza Júnior

Inspetor da Polícia Civil Sérgio Lopes de Souza Júnior

 

Integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV) que controlam o tráfico de drogas na Favela de Antares, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, podem ser os responsáveis pelo sequestro de um policial. Lotado na 50ª DP (Itaguaí) – localizada também na Zona Oeste -, o inspetor da Polícia Civil Sérgio Lopes de Souza Júnior está desaparecido desde o último sábado, dia 26 de janeiro.

Ele falou pelo telefone com a família, na manhã daquela data, mas não apareceu em casa. A moto que ele conduzia – uma Honda CB 300 dourada – também ainda não foi localizada. Após denúncias relatando que o policial teria sido visto em poder dos traficantes de Antares, uma grande operação foi montada para tentar localizá-lo.

Quem tiver qualquer informação que auxilie nas investigações policiais e ajude a Polícia a encontrar o inspetor pode ligar para o Disque-Denúncia, através do telefone 2253-1177. Não é preciso se identificar.

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Rio: Cabral e Beltrame já pacificaram bandidos o bastante; chegou a hora de prendê-los, excelências! Ou: Imaginem o quiproquó se isto tivesse acontecido em SP… Veja o vídeo no blog

---------- Mensagem encaminhada ----------

De: Ricardo Morales Velleda
Data: 27 de janeiro de 2013 10:40
Assunto: A VEJA desta semana traz uma reportagem espantosa sobre a crime organizado no Rio

Rio: Cabral e Beltrame já pacificaram bandidos o bastante; chegou a hora de prendê-los, excelências! Ou: Imaginem o quiproquó se isto tivesse acontecido em SP…

A VEJA desta semana traz uma reportagem espantosa sobre a crime organizado no Rio. Na VEJA.com, há uma vídeo de assustar. Antes que trate dos detalhes, algumas considerações importantes.

Entre todas as opiniões que já emiti neste blog em seis anos e meio, a mais estupidamente incompreendida e distorcida é o que penso sobre as tais UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) do Rio. Não raro, respondem ao que não escrevi para que possam ignorar o que escrevi. Alguns tolos insistem em me acusar de ser contra as ditas-cujas. É uma mentira e uma vigarice. É claro que elas são necessárias. Até porque a UPP nada mais é do que o policiamento comunitário. Reagi a alguns estúpidos, inclusive do governo federal, que sustentaram que São Paulo precisava copiar o modelo do Rio. Trata-se de uma tolice e de uma fraude política. O que o governo Cabral fez foi levar um pouco de segurança a locais onde os policiais não pisavam porque não podiam. Inexistem áreas assim em São Paulo. A polícia chega aonde quiser. Então, meus caros, atenção para a primeira e relevante questão sobre as UPPs: 1) ELAS PODEM SER UMA NOVIDADE EM VÁRIAS ÁREAS DO RIO, MAS NÃO SÃO UMA INOVAÇÃO. Absurdo é haver territórios na cidade onde a polícia não entra. Fiquem agora com a segunda questão relevante: 2) a maior parte da área dominada pelos tráfico quando Cabral chegou ao poder continua… dominada pelo tráfico! A UPP é a exceção, não a regra. Ainda há extensões imensas da capital fluminense e cidades adjacentes imunes ao estado de direito. Sigamos.

Não gosto, é certo, do nome “Unidade de Polícia Pacificadora” porque revela má consciência. A “paz”, por óbvio, é um vocabulário que pertence à guerra e, pois, à noção de que existe uma contenda entre dois ou mais litigantes legítimos que decidiram abrir mão de algumas de suas exigências. Os policias que chegam ao morro foram “pacificar” quem exatamente? Por certo, não se está falando da população local. Polícia que “pacifica” bandido se torna cúmplice dele. Sim, aqui vai a minha 3) terceira questão relevante sobre as UPPs de Cabral: transformar os bandidos numa espécie de força beligerante legítima.

Notem bem: não estou acusando os policiais dessas unidades de serem, em regra, coniventes com o crime por determinação pessoal — há casos, mas prefiro pensar que sejam exceções. Estou, isto sim, afirmando que há uma política de segurança púbica, comandada por José Mariano Beltrame — transformando em Demiurgo pela imprensa mistificadora —, que, sob o pretexto da “pacificação”, evita o confronto com os marginais. E aqui está a minha 4) quarta objeção relevante não precisamente às UPPs, mas a essa política: ao evitar o choque com os bandidos, a Polícia do Rio também não os prende — há um caso ou outro que servem ao espetáculo. Os bandidos mais perigosos deixaram as áreas ditas “ocupadas” e se mandaram para as zonas que continuam “liberadas” — e elas ainda são a maioria.

Ora, cabe uma pergunta óbvia a esta altura: qual é a relação de causa e efeito entre a chegada das UPPs e essa política que chamo de “espalha-bandido”? Resposta: nenhuma! Até hoje ninguém conseguiu me explicar por que o policiamento comunitário não pode chegar com a efetiva prisão dos vagabundos que estavam dando as ordens no terreiro. Cabral não tem resposta para isso. Beltrame não tem resposta para isso. A imprensa adoradora de mitos não tem resposta para isso.

Os arquivos estão aí. O que venho afirmando desde que teve início essa política é que a sua consequência óbvia seria provocar a migração da bandidagem mais barra-pesada, especialmente os chefões do tráfico. Que se note: em todas as áreas em que há UPPs, a venda de drogas opera normalmente, sem dificuldades — e agora sem risco de invasão de facções inimigas ou das milícias. Acabou, no entanto, aquele desfile acintoso de armas. A presença da polícia força o crime a ser mais discreto. É claro que já é um ganho. Só isso já justificaria a medida — que, insisto, é a regra. São raros os territórios do país realmente dominados pelo crime, como essas áreas do Rio.

A reportagem
A VEJA desta semana traz uma reportagem espantosa de Leslie Leitão — um repórter que certamente torce pela paz no Rio, sem, no entanto, perder a objetividade. Bandidos que Beltrame não prendeu nas favelas ditas “pacificadas” foram parar, entre outros destinos, no Complexo do Lins, hoje um dos QGs do narcotráfico. Um vídeo (clique aqui) traz o desfile do exército de Paulo César Souza dos Santos, 41 anos, o “Paulinho Muleta”. À luz do dia, exibem fuzis, pistolas e munição pesada.

Até o fim do ano, consta, uma UPP chegará também ao Complexo do Lins. Tudo será feito conforme o decoro que tanto encanta os “amigos da paz”. Cabral e Beltrame anunciarão a data da “ocupação”. Paulinho Muleta e seus seguidores terão tempo se escafeder e de se aboletar em uma das quase 1200 favelas (deve-se falar “comunidades”, na linguagem político-cariocamente correta) aonde a Polícia ainda não chegou. Digamos que essa política se universalizasse e se estendesse a todo o estado… Bem, num raciocínio puramente lógico, deve-se inferir que o Rio passaria a ser exportador de bandidos…

Não! Eu não sou contra as UPPs. UPPs nada mais são do que o velho e bom policiamento comunitário. Não! Eu não acho que uma polícia deva ser pacificadora de bandidos. Sou daqueles que acreditam que ela tem de prender bandidos. Não! O Rio não é modelo se segurança pública para ninguém — ainda que conseguisse levar essas unidades a todas as favelas, o que não vai acontecer porque não há contingente pra isso. E, convenham, se o que se viu por lá tivesse ocorrido em São Paulo, os “especialistas” inundariam os jornais e sites para denunciar uma segurança pública está fora do controle. “Isso é chute, Reinaldo! Como você sabe o que diriam?” Com base na lógica! Mata-se no Rio mais do que o dobro do que se mata em São Paulo. Mas se diz por aí que Alckmin tem muito a aprender com Sérgio Cabral. Talvez na área de marketing…

Sim, eu torço por uma UPP no Complexo do Lins. E torço ainda mais para que Beltrame, este santo, comece a prender bandidos. Segue o texto de Leslie Leitão. Volto para encerrar.
*

O Complexo do Lins, um conjunto de onze favelas encravado na banda mais pobre da Zona Norte carioca, está sob o domínio da bandidagem há quatro décadas. Até recentemente, cumpria papel apenas secundário na organização da principal facção criminosa do Rio de Janeiro, o Comando Vermelho. Mas os tempos agora são outros – e ainda mais nefastos. Um vídeo gravado no início do mês pela polícia e obtido com exclusividade por VEJA mostra que o lugar se converteu em um grande bunker do tráfico, servindo de abrigo a marginais refugiados de vários morros do Rio. Eles se bandearam para o Complexo do Lins justamente depois que o estado fincou em seus enclaves bases permanentes – as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) -, dificultando suas atividades. Preferiram assim se encastelar em um naco da cidade onde os bandidos é que dão as ordens.

As cenas trazidas a público espantam pela naturalidade com que a quadrilha perambula pelas vielas do novo QG do crime à luz do dia, promovendo um desfile de pistolas, granadas e fuzis, e espalhando o terror por onde passa. No vídeo, de cinco minutos e quarenta segundos, um dos bandidos ainda deixa entrever em um saco de lixo papelotes de cocaína, evidência inconteste de que as atividades da gangue só mudaram mesmo de endereço. Em outro trecho, o comboio armado cruza com um morador da favela, que não desgruda os olhos de uma pipa, obedecendo com disciplina à regra elementar da convivência com os criminosos: jamais encará-los. A cena, segundo a polícia, mostra a escolta de um dos chefões do tráfico na cidade, Paulo César Souza dos Santos, 41 anos, o PL, também conhecido como Paulinho Muleta, por ser manco da perna esquerda. Foragido desde 2009, esse marginal alastrou seu raio de poder por sete morros, entre a Zona Norte e a Baixada Fluminense. Mesmo longe de sua favela de origem, o Morro da Formiga (ocupado pela polícia em 2010), Muleta continua na ativa, agora reinando no Complexo do Lins, como revela de forma inequívoca o vídeo obtido por VEJA.

As imagens foram captadas a distância pelo Serviço Reservado do Batalhão de Choque da Polícia Militar e chegaram às mãos da Secretaria Estadual de Segurança, que determinou a instauração de um inquérito na delegacia da região. Nas últimas semanas, o Complexo do Lins foi palco de uma dezena de operações policiais – uma delas logo depois do Natal, quando uma menina de 10 anos foi atingida na cabeça por uma bala perdida e acabou morrendo no hospital por falta de atendimento médico. Nenhuma dessas ações recentes, no entanto, pôs um ponto final na farra da bandidagem. A geografia da área é um grande obstáculo, com seu emaranhado de becos e vielas e uma infinidade de acessos que se descortinam por matagais que só os bandidos conhecem como a palma da mão. A polícia está convicta de que muitas outras quadrilhas egressas de favelas com UPPs estão entocadas ali. “Essas imagens são apenas a ponta do iceberg. Sabemos que há um enxame de bandidos refugiado naquele complexo de favelas”, afirma um inspetor da 26ª DP, envolvido nas investigações.

O governo do estado já inaugurou trinta UPPs desde 2008. Se o cronograma for seguido à risca, as favelas do Lins também serão ocupadas pela polícia até o fim do ano. É boa notícia. A retomada de territórios do tráfico vem cumprindo o essencial papel de levar serviços básicos a cidadãos de bem que viviam à margem do poder público. Mas o atual vídeo deixa claro que essa é apenas uma de muitas etapas a ser percorridas. A estratégia oficial de não manter segredo sobre as ocupações, com o objetivo de reduzir os riscos de confrontos sangrentos, produz como efeito colateral a fuga maciça de traficantes que escapam com seus arsenais. “É preciso investir mais pesadamente na área de inteligência para rastrear os esconderijos dos traficantes, minar seu poderio bélico e capturá-los”, enfatiza o antropólogo e especialista em segurança Paulo Storani. Sem o cerco implacável à bandidagem, os cartões-postais do crime só vão mudar de cenário.

Encerro
Cabral e Beltrame já pacificaram bandidos o bastante; chegou a hora de prendê-los, ainda que também eles se deixem contaminar pelo barquinho que vai e pela tardinha que cai.

Por Reinaldo Azevedo


Vídeo exibe desfile de fuzis em favela da Zona Norte do Rio

Gravação obtida por VEJA mostra que Complexo do Lins se tornou bunker de bandidos fugidos de morros onde o estado ergueu UPPs

LIVRE CIRCULAÇÃO - Bando armado de fuzis e pistolas e portando pacotes de munição pesada (no detalhe, à esq.) escolta o traficante PL (de camisa listrada), um dos chefes do crime no Rio: a UPP se instala e a bandidagem muda de endereçoO Complexo do Lins, um conjunto de onze favelas encravado na banda mais pobre da Zona Norte carioca, está sob o domínio da bandidagem há quatro décadas. Até recentemente, cumpria papel apenas secundário na organização da principal facção criminosa do Rio de Janeiro, o Comando Vermelho. Mas os tempos agora são outros - e ainda mais nefastos. Um vídeo gravado no início do mês pela polícia e obtido com exclusividade por VEJA mostra que o lugar se converteu em um grande bunker do tráfico, servindo de abrigo a marginais refugiados de vários morros do Rio. Eles se bandearam para o Complexo do Lins justamente depois que o estado fincou em seus enclaves bases permanentes - as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) -, dificultando suas atividades. Preferiram assim se encastelar em um naco da cidade onde os bandidos é que dão as ordens.

As cenas trazidas a público espantam pela naturalidade com que a quadrilha perambula pelas vielas do novo QG do crime à luz do dia, promovendo um desfile de pistolas, granadas e fuzis, e espalhando o terror por onde passa. No vídeo, de cinco minutos e quarenta segundos, um dos bandidos ainda deixa entrever em um saco de lixo papelotes de cocaína, evidência inconteste de que as atividades da gangue só mudaram mesmo de endereço. Em outro trecho, o comboio armado cruza com um morador da favela, que não desgruda os olhos de uma pipa, obedecendo com disciplina à regra elementar da convivência com os criminosos: jamais encará-los. A cena, segundo a polícia, mostra a escolta de um dos chefões do tráfico na cidade, Paulo César Souza dos Santos, 41 anos, o PL, também conhecido como Paulinho Muleta, por ser manco da perna esquerda. Foragido desde 2009, esse marginal alastrou seu raio de poder por sete morros, entre a Zona Norte e a Baixada Fluminense. Mesmo longe de sua favela de origem, o Morro da Formiga (ocupado pela polícia em 2010), Muleta continua na ativa, agora reinando no Complexo do Lins, como revela de forma inequívoca o vídeo obtido por VEJA.

As imagens foram captadas a distância pelo Serviço Reservado do Batalhão de Choque da Polícia Militar e chegaram às mãos da Secretaria Estadual de Segurança, que determinou a instauração de um inquérito na delegacia da região. Nas últimas semanas, o Complexo do Lins foi palco de uma dezena de operações policiais - uma delas logo depois do Natal, quando uma menina de 10 anos foi atingida na cabeça por uma bala perdida e acabou morrendo no hospital por falta de atendimento médico. Nenhuma dessas ações recentes, no entanto, pôs um ponto final na farra da bandidagem. A geografia da área é um grande obstáculo, com seu emaranhado de becos e vielas e uma infinidade de acessos que se descortinam por matagais que só os bandidos conhecem como a palma da mão. A polícia está convicta de que muitas outras quadrilhas egressas de favelas com UPPs estão entocadas ali. “Essas imagens são apenas a ponta do iceberg. Sabemos que há um enxame de bandidos refugiado naquele complexo de favelas”, afirma um inspetor da 26ª DP, envolvido nas investigações.

O governo do estado já inaugurou trinta UPPs desde 2008. Se o cronograma for seguido à risca, as favelas do Lins também serão ocupadas pela polícia até o fim do ano. É boa notícia. A retomada de territórios do tráfico vem cumprindo o essencial papel de levar serviços básicos a cidadãos de bem que viviam à margem do poder público. Mas o atual vídeo deixa claro que essa é apenas uma de muitas etapas a ser percorridas. A estratégia oficial de não manter segredo sobre as ocupações, com o objetivo de reduzir os riscos de confrontos sangrentos, produz como efeito colateral a fuga maciça de traficantes que escapam com seus arsenais. “É preciso investir mais pesadamente na área de inteligência para rastrear os esconderijos dos traficantes, minar seu poderio bélico e capturá-los”, enfatiza o antropólogo e especialista em segurança Paulo Storani. Sem o cerco implacável à bandidagem, os cartões-postais do crime só vão mudar de cenário.

“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode
começar agora e fazer um novo fim."

 

Chico Xavier

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"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

(Constituição Federal/1988, Art. 5º, IV)

domingo, 27 de janeiro de 2013

ENTENDA A APOSENTADORIA COM 25 ANOS

ENTENDA A APOSENTADORIA COM 25 ANOS

Caros amigos, dúvidas referentes a tão sonhada aposentadoria com 25 anos de serviço tem chegado até mim, assim resolvi fazer essa postagem para dirimir quaisquer dúvidas e explicar de onde vem esse direito de se aposentar mais cedo, vamos lá!

A titulo de informação todos os direitos aqui elencados são válidos também para o CBMERJ!!!

Primeiro devemos saber da existência do artigo 40 § 4º da Constituição que ao tratar da aposentadoria diz o seguinte:

"É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata esse artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos dos servidores: ........ II - Que exerçam atividade de risco."

Assim o que nos importa nesse texto é a regra de que não deve ser adotado tempo diferente de trabalho para a concessão de aposentadoria, ou seja, todos devem trabalhar por 30 anos; salvo a exceção, dentre outras elencadas, daqueles que exercem atividade de risco, e caros amigos, não conheço atividade tão perigosa como a dos Policiais do Rio de Janeiro, assim esse texto admite que aposentemos com menos tempo.

Mas, só esse texto não bastaria, por que ele não traz o tempo de 25 anos que vem sendo falado, assim, o que autoriza essa aposentadoria?

Deste ponto que o STF (Supremo Tribunal Federal) passa a figurar na situação, insatisfeitos com a Constituição autorizando uma aposentadoria mais benéfica devido ao serviço mais perigoso e penoso e o não existir de uma lei que regulamente isso alguns policiais militares de São Paulo resolveram entrar com um mandado de injunção (Remédio Jurídico que serve para dar efetividade a uma norma da Constituição que não foi regulamentada por lei, ou seja, só existe citação do direito na constituição e não tem aplicabilidade); assim o STF resolveu julgar procedente o pedido de aplicação aos policiais militares de uma aposentadoria mais benéfica de 25 anos de serviço.

Porém, só conta-se tempo específico de efetivo serviço prestado a Policia Militar, não é levado em conta no calculo de tempo LE contadas em dobro, férias contadas em dobro, tempo de EB, Marinha ou Aeronáutica, enfim, qualquer serviço não executado realmente na Instituição Militar Estadual.

O melhor ainda está por vir, até onde havíamos ido o direito era cabível apenas aos Policiais Militares de São Paulo, nada mais justo, "eles colocaram a cara" como nós costumamos dizer, mas em um desses golpes de sorte do destino, o STF resolveu dar eficácia "erga omnes", ou seja, ESSA REGRA TEM APLICAÇÃO A TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO BRASIL.

Assim, parabéns, qualquer policial militar com 25 anos exclusivos de PMERJ, sem contar LE em dobro pode: PENDURAR AS CHUTEIRAS.

REQUISITOS:

1 - REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE A PASSAGEM PARA ATIVIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS com fundamento no art. 40 § 4º da Constituição;

2 - Esse requerimento será negado, você deve efetuar foto cópia da decisão de indeferimento no boletim;

3 - Cópia do Bol que possui a data de praça;

4 - Cópia da certidão de tempo de serviço, a ser solicitada na OPM;

5 - Cópia da identidade PM;

6 - Último contra cheque;

7 - Procuração ou declaração de hipossuficiência, para não ter que arcar com a custa processual;

Um advogado poderá ajudar. Quem está imbuído nesta luta é o Dr. Ary Lage (Cel PM e Advogado), para os interessados divulgo os dados do mesmo:

Dr. Ary Lage Cel PM RR e Advogado

Contatos:

Tel (21) 3553-2435 e (21) 2220-0281

Fonte: http://paulowerneck82.blogspot.com.br/2010/10/entenda-aposentadoria-com-25-anos-na.html

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