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sábado, 8 de janeiro de 2011

USO DA FORÇA PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (PORTARIA INTERMINISTERIAL)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/01/2011&jornal=1&pagina=27&totalArquivos=56

Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução nº. 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em

Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;

CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:

Art. 1º - Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições constantes no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º - A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento às diretrizes supramencionadas.

§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz Nº. 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz Nº. 23.

§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.

Art. 3º - A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.

Art. 4º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

Ministro de Estado da Justiça

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

ANEXO I

DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá considerar, primordialmente:

a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução nº. 34/169, de 17 de dezembro de 1979;

b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução nº. 1989/61, de 24 de maio de 1989;

c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do

Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999;

d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto nº. 40, de 15 de fevereiro de 1991.

2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº. 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo objetivamente:

a. Os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;

b. As circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no evento;

c. O conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;

d. A proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e,

e. O controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública.

10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações:

a. Facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;

b. Promover a correta preservação do local da ocorrência;

c. Comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e,

d. Preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força, disciplinado na Diretriz nº. 22.

11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:

a. Facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;

b. Recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência;

c. Solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais;

d. Comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s);

e. Iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força;

f. Promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;

g. Promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e,

h. Afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.

12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.

13. Os processos seletivos para ingresso nas instituições de segurança pública e os cursos de formação e especialização dos agentes de segurança pública devem incluir conteúdos relativos a direitos humanos.

14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.

15. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos e práticos e sua atuação deve ser avaliada.

16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.

17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.

18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

19. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.

20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.

21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade operacional.

22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.

23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.

24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz nº. 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a. Circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;

b. Medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;

c. Tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;

d. Instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento;

e. Quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;

f. Quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

g. Número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

h. Número total de feridos e/ou mortos durante a missão;

i. Quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas;

j. Quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;

k. Ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; e,

l. Se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa.

25. Os órgãos de segurança pública deverão, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.

ANEXO II

GLOSSÁRIO

Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.

Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.

Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.

Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei.

Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a integridade das pessoas envolvidas.

Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial.

Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.

____________________________________

Seja bem-vindo ao Grupo Luz Azul na PMERJ

Major Helio - Conselheiro

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União uma portaria que regula o uso da força por policiais civis, militares e federais

De: Gurgel [mailto:gurgel190@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 5 de janeiro de 2011 12:59
Assunto: Queria que regulamentasse as injustiças.

Foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União uma portaria que regula o uso da força por policiais civis, militares e federais. As principais alterações são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia.

O documento também determina que os policiais não apontem armas para cidadãos durante abordagens nas ruas. Os disparos só serão tolerados, segundo o governo, se houver ameaça real de lesão ou morte.

A portaria foi feita em conjunto pelo Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. As polícias de todo o país terão três meses para se adequar às regras.

Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/uso-armas-por-policiais-sofre-restricoes/idp/51312

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

CASOS DE POLÍCIA–EXTRA ONILINE

Mistério na Zona Sul
'Karen, minha filha, a gente está te esperando de braços abertos'

A mãe da psicóloga desaparecida desde a tarde de 31 de dezembro, a jornalista Sônia Tanhauser, de 63 anos, fez um apelo desesperado pelo retorno da filha: "Karen, minha filha, a gente está te esperando de braços abertos", disse Sônia, em entrevista em frente ao prédio onde a família mora, na Rua Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio.

A psicóloga Karen Tanhauser, de 37 anos, esteve com a mãe por volta das 12h30m de 31 de dezembro no Shopping da Gávea, onde comprou um vestido branco que usaria no réveillon. Em seguida, disse a mãe, Karen almoçou com o namorado.

As câmeras de vigilância do prédio onde ela mora registraram a sua entrada no edifício às 14h06m, mas não gravaram a sua saída.

 


Enviado por Herculano Barreto Filho -

3.1.2011
| 11h25m

Mistério na Zona Sul
Policiais estão no prédio onde psicóloga morava antes de desaparecer

- Bom dia, amigo! Foi aqui que a mulher sumiu? - pergunta um homem, que se protege da chuva fraca da manhã desta segunda-feira em frente ao prédio onde morava a psicóloga Karen Tanhauser, de 37 anos, na Rua Jardim Botânico, Zona Sul do Rio.

Policiais civis da 15ª DP (Gávea) estão no prédio onde a psicóloga morava com os pais antes do desaparecimento, na tarde de 31 de dezembro, horas depois de almoçar com o namorado. Do lado de fora, a imprensa aguarda, para trazer informações sobre os desdobramentos do caso.

O pai da garota e um amigo prestaram depoimento na delegacia nesta manhã. Por enquanto, a polícia ainda não tem pistas sobre o paradeiro de Karen.


Enviado por Ana Carolina Torres -

3.1.2011
| 10h31m

PM é baleado em São Gonçalo

Um cabo do 12º BPM (Niterói) foi baleado na barriga, na manhã desta segunda-feira, na Rua Comandante Ari Parreiras, em frente à Casa de Saúde Modelo, em São Gonçalo. Segundo policiais do 7º BPM (São Gonçalo), o policial, identificado apenas como André, estava de folga e teria reagido a uma tentativa de assalto. Os bandidos estavam num Siena prata e fugiram. O cabo foi levado para Pronto-Socorro de São Gonçalo mas, como a unidade estaria sem médicos, teve que ser transferido para o Hospital Estadual Azevedo Lima, em Niterói.


Enviado por Ana Carolina Torrres -

3.1.2011
| 10h06m

Tiroteio entre PM e traficantes deixa um morto em São Gonçalo

Policiais militares do 7º BPM (Alcântara) trocaram tiros com traficantes da Travessa Simão, no bairro Santa Catarina, em São Gonçalo, na madrugada desta segunda-feira. Na ocasião, um homem ainda não identificado morreu e dois menores de 17 anos foram detidos. Foram apreendidos, ao fim do confronto, uma pistola, dois revólveres, dois quilos de cocaína, 296 cápsulas da droga, 101 trouxinhas de maconha e R$ 75. O caso foi registrado na 74ª DP (Alcântara).


Enviado por Antero Gomes -

3.1.2011
| 9h57m

Conflito no tráfico
Nem manda espancar subordinado na Rocinha

Um homem foi baleado no rosto, e outro foi espancado, na noite do dia 31, dentro da Favela da Rocinha, na Zona Sul do Rio. Os dois pertenceriam, segundo moradores da comunidade, à facção do chefe do tráfico local, Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem. Um deles — que seria o bandido conhecido como Cabeção — era gerente de Nem no Vidigal e teria sido espancado a mando do patrão.
Oficialmente, apenas a Secretaria municipal de Saúde confirmou que dois homens deram entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Rocinha entre a noite do dia 31 e a madrugada do dia 1. Um deles tinha sido espancado e possui o mesmo nome de Cabeção. A secretaria não soube dizer, no entanto, se tratava-se  do bandido. Segundo a Secretaria de Saúde, ele chegou acompanhado de familiares, mas deixou a UPA à revelia, sem receber alta dos médicos do local.
O segundo homem chegou à UPA, quase no mesmo $ário, baleado no rosto. Da unidade, ele foi conduzido ao Hospital Souza Aguiar, no Centro do Rio, onde permanecia até a noite de ontem. O nome da segunda vítima não foi divulgado pela secretaria.
A ordem de espancamento contra Cabeção teria par$de Nem. Isso porque o seu subordinado teria atirado contra dois outros integrantes da mesma facção: o traficante conhecido como 99 e um irmão deste.
Há alguns anos, Cabeção era um amigo do tráfico, que organizava os campeonatos de futevôlei. No ano passado, ele teria assumido o Vidigal, depois que Nem tirou 99 de lá, transferindo-o para a Rocinha.
Sem informações
Ontem, nem a Polícia Militar nem a Polícia Civil confirmaram os confrontos, tampouco se havia vítimas dentro do morro. Na 15 DP (Gávea), os policiais também não sabiam do conflito. Segundo a PM, a corporação não estava custodiando nenhum bandido no Hospital Souza Aguiar.


Enviado por Matheus Vieira -

3.1.2011
| 9h09m

Boletim da Twitcam / segunda-feira 1

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Enviado por Ana Carolina Torres -

3.1.2011
| 8h33m

Presos na rodoviária acusados de dar golpes com Riocards roubados

Policiais militares do Serviço Reservado (P-2) do Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPTur) prenderam, no fim da noite deste domingo, na Rodoviária Novo Rio, Juraci de Souza Joaquim, de 28 anos, e Edilson de Oliveira, de 39. Eles são acusados de revender passagens de ônibus intermunicipais e interestaduais que compravam com cartões RioCard roubados. Segundo informações dos PMs, Juraci e Edilsodn estavam sendo investigados há três meses. A polícia acredita que outras pessoas estejam envolvidas no golpe - praticado há cerca de dois anos - e que os acusados preparavam uma grande ação para o carnaval. A dupla foi autuada por crime contra a economia popular na 6ª DP (Cidade Nova).


Enviado por Casos de Polícia -

3.1.2011
| 7h56m

Preso suspeito de assassinar sobrinho de PM em Bangu

Renan Rudá Gonçalves Ferreira, de 18 anos, foi preso, neste domingo, por policiais militares do 14º BPM (Bangu). Ele é acusado de participar do assassinato de Wagner Batista Nogueira, sobrinho de um PM. O crime ocorreu na Favela do 48, em Rio da Prata, Bangu, no último sábado. Segundo informações do Serviço Reservado (P-2) do 14º BPM, Renan estava na comunidade quando foi abordado. Com ele, ainda de acordo com os PMs, foram encontrados 36 sacolés de cocaína e três pedras de crack. O caso foi registrado na 34ª DP (Bangu).


Enviado por Casos de Polícia -

3.1.2011
| 7h42m

Quatro pessoas são baleadas durante briga em bar de Benfica

Um tenente e um cabo da Polícia Militar, um agente do Degase e um comerciante foram baleados, por volta das 21h deste domingo, durante uma briga em Benfica. A confusão foi num bar ao lado do Batalhão Especial Prisional (BEP), numa esquina da Rua Célio Nascimento. Segundo o delegado Marcus Montez, da 21ª DP (Bonsucesso), os dois PMs baleados cumprem pena na unidade. O tenente está em regime semi-aberto e deveria voltar às 22h. Já a situação do cabo ainda é desconhecida. O delegado disse que ainda não sabe porque ambos estão presos e, por isso, enviou um ofício ao BEP pedindo esclarecimentos.

A confusão começou,  de acordo com testemunhas, depois que o tenente Magno Pereira de Oliveira - que era lotado no 39º BPM (Belford Roxo) - foi expulso do bar do comerciante Ademir Gomes dos Santos, o Samuca, de 42 anos. Os dois teriam discutido. Magno, então, foi para o Bar do Ricardo, próximo ao outro estabelecimento. Samuca teria passado duas vezes de moto em frente ao local e, na terceira, rendeu Magno com uma arma e atirou contra o oficial. Outros disparos foram feitos, mas a polícia ainda investiga quem foram os autores.

- Em princípio, o crime aconteceu por um motivo fútil. Outras pessoas ainda podem estar envolvidas na troca de tiros. Isso estamos apurando - disse o delegado.
Samuca, Magno, o cabo PM Ademilson Muzzy e o agente do Degase Elenivaldo de Souza Alves ficaram feridos. Os quatro foram hospitalizados e estão em quadro estável. Os dois PMs foram levados para o Hospital Central da Polícia Militar, no Estácio. O agente do Degase está internado no Hospital Central do Exército, em Benfica. Já Samuca foi para o Hospital Souza Aguiar, no Centro. De acordo com o delegado da 21ª DP, Samuca tem outras duas passagens pela polícia, por homicídio, crime pelo qual já cumpriu pena. Ele será indiciado por tentativa de homicídio qualificado, podendo ser punido com 12 a 30 anos de prisão.

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Enviado por Marcelo Dias -

2.1.2011
| 20h15m

PM detém traficantes com 157 pedras de crack em Itaboraí

Cinco traficantes foram detidos hoje, por volta das 16h, em Itaboraí, no Grande Rio, por policiais do 35º BPM. Entre eles, havia três garotos e uma adolescente. Com eles, foram apreendidos 157 pedras de crack, 43 papelotes de cocaína e 70 trouxinhas de maconha.

Do grupo, um homem identificado como Ronaldo Cananéia Pereira, de 24 anos, foi preso em flagrante. O caso foi registrado na 71ª DP.

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Enviado por Marcelo Dias -

2.1.2011
| 20h11m

Granada apreendida na Vila Cruzeiro

Uma granada de uso exclusivo das Forças Armadas foi apreendida hoje à tarde na Vila Cruzeiro, na Penha, na Zona da Leopoldina, no Rio de Janeiro. O explosivo foi encontrado junto com uma luneta para fuzil e um rádio transmissor na Rua 29 por soldados do Exército  e policiais militares que integram a força de pacificação do Complexo do Alemão.

O material foi levado para a extensão da 22ª DP (Penha) instalada na região. Ninguém foi preso.

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Enviado por Carol Campanharo -

2.1.2011
| 17h52m

Polícia apreende 182 cápsulas de cocaína com homem em Cordovil

Policiais do GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais) do 16° BPM (Olaria) prenderam hoje, por volta das 12h30m, Denis Moreno Fernandes dos Santos, de 30 anos, com 182 cápsulas de cocaína na Rua Ponto Chique, na Cidade Alta, em Cordovil, Zona Norte do Rio.

Após uma denúncia anônima de que traficantes estavam vendendo drogas na região, uma equipe foi até o local e rendeu três homens. Na abordagem, um deles tentou fugir, mas caiu e foi alcançado pelos policiais. Na casa do bandido, foram encontradas mais 100 cápsulas da droga, um rádio transmissor e um caderno com anotações sobre vendas de drogas.

O criminoso foi encaminhado para a 38ª DP (Brás de Pina), autuado e preso em flagrante. 
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Enviado por Carol Campanharo -

2.1.2011
| 17h33m

Psicóloga de 37 anos desaparece dentro de prédio no Jardim Botânico

A psicóloga Karen Tannhauser, que sumiu misteriosamente após entrar no prédio onde mora. Foto: Reprodução

A psicóloga Karen Tannhauser, de 37 anos, desapareceu estranhamente na tarde da última sexta-feira, dentro do prédio onde mora com os pais, no Jardim Botânico. A câmera de segurança do edifício, na Rua Jardim Botânico, entre as ruas Lopes Quintas e Pacheco Leão, filmou a entrada de Karen no edifício, às 14h06m, mas não registrou sua saída. Ao chegar em casa, por volta das 18h, a mãe da psicóloga, Sônia Tannhauser, não encontrou a filha.

- Policiais da 15ª DP (Gávea), onde registramos o caso, estiveram aqui e vasculharam os poços dos dois elevadores e as caixas d'água e nada encontraram. Também estiveram nos apartamentos do prédio procurando por ela. Corremos o IML (Instituto Médico Legal), o Miguel Couto e outros hospitais. Não há nenhuma pista de minha filha - conta Sônia.

Karen trabalha no Hospital da Lagoa, é solteira e tem um namorado. Segundo sua mãe, elas estiveram no Shopping da Gávea na manhã de sexta-feira, antes do seu desaparecimento, e o namorado da psicóloga buscou as duas, deixando Sônia na casa da mãe dela, no Leblon, e seguindo com Karen para almoçar. Em seguida, o namorado a deixou em frente ao prédio dela. A última imagem da moça é a da câmera, que a mostra entrando sozinha no prédio. Como a portaria principal está em obras, a entrada e saída do prédio é feita apenas pela garagem.
Quem tiver informações ou pistas sobre o caso, pode entrar em contato com o Disque-Denúncia: 2253-1177.

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Enviado por Maria Clara Serra -

2.1.2011
| 16h54m

Idosa desaparecida

A aposentada Maria Antonieta Teles Lins, de 84 anos, está desaparecida desde às 17h do dia 31. Ela saiu de seu apartamento, no Flamengo, dizendo que ia para um hotel, mas não informou a ninguém onde estaria. Desde então ela está incomunicável. Quem souber de seu paradeiro, favor ligar para 21-8899-5940 e falar com Roberto. O caso já foi registrado na 9ª Delegacia de Polícia, Catete. 

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Enviado por Carol Campanharo -

2.1.2011
| 16h23m

Menina é estuprada por primo na Rocinha

Uma menina foi estuprada ontem na favela da Rocinha, em São Conrado, Zona Sul do Rio. Durante um patrulhamento de rotina, policiais do 23° BPM (Leblon) foram alertados por moradores do local e chegaram até os suspeitos do crime. Dois homens foram detidos e levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.
Segundo informações de moradores da favela, a dupla foi cercada e espancada por populares. A menina que foi violentada informou ser prima de um dos detidos. Ela será encaminhada para exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal.

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Enviado por Pedro Zuazo -

2.1.2011
| 15h20m

Venda de drogas
Polícia prende moradores da favela Furquim Mendes, no Jardim América

Policiais do 16º BPM (Olaria) prenderam dois moradores da favela Furquim Mendes, no Jardim América. Orientados por uma ligação do Disque-Denúncia (2253-1177), os policiais encontraram por volta das 11h30min o local, no interior da favela, onde os jovens Gleison Romeiro de Oliveira, de 26 e Vinícius Cardoso dos santos, de 21 anos, foram presos por porte ilegal de armas e venda de drogas. Com eles, foi apreendida uma pistola do calibre 380, com 30 munições intactas.
O caso será registrado na 38ª DP (Brás de Pina).

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Enviado por Pedro Zuazo -

2.1.2011
| 14h58m

Na Penha
Corpo é encontrado em rua que dá acesso à Vila Cruzeiro

Policiais do Batalhão de Campanha encontraram o corpo de um homem, no sábado à noite, na Rua José Rucas, na Penha, que dá acesso à favela Vila Cruzeiro.
O corpo, sem identificação, foi localizado durante um patrulhamento de rotina da equipe. A polícia não tem informações sobre os autores do crime.

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Enviado por Pedro Zuazo -

2.1.2011
| 12h31m

Em Irajá
Policial é morto a tiros em tentativa de assalto

Um policial militar morreu após  ser baleado em uma tentativa de assalto, na noite deste sábado, em Irajá. O sargento Leôncio Senna, que era lotado no 5º BPM (Praça da Harmonia) estava dentro do carro, por volta das 20h30min, na Rua Teodoro Alves Pacheco, conversando com um amigo. Segundo testemunhas, três homens armados se aproximaram em um veículo não identificado e anunciaram o assalto. O sargento teria tentado fugir, mas os criminosos atiraram e escaparam sem deixar pistas.

De acordo com a PM, Leôncio foi levado para o PAM de Irajá ainda com vida, mas não resistiu aos ferimentos. O caso está sob investigação da Delegacia de Homicídios.

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Enviado por Pedro Zuazo -

2.1.2011
| 8h48m

Assalto
Morador de São Gonçalo é baleado por ladrões dentro de casa

Um morador do bairro São Miguel, em São Gonçalo, foi baleado dentro de casa na madrugada de hoje. Por volta das 4h, dois homens armados arrombaram a residência, situada na Rua Eurídio Francisco Cabral 20, e durante o assalto atingiram o dono do imóvel. De acordo com policiais do 7º BPM (São Gonçalo), a vítima foi levada para o Pronto Socorro de São Gonçalo por parentes. Os ladrões fugiram sem deixar pistas e não há informações sobre o que foi roubado e nem sobre o estado de saúde da vítima. O caso foi registrado na 72 DP (Neves).

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Enviado por Aline Conde e Fernando Torres -

2.1.2011
| 8h05m

Assassino de cabo do Bope teria ligação com milícia de Campo Grande

O cabo PM Alessandro Costa Lopes (terceiro da direita para a esquerda) participou da ocupação da Vila Cruzeiro / Foto de Fernando Torres

Um cabo do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e seu primo foram mortos a tiros em Campo Grande, na noite de réveillon. De acordo com colegas de trabalho do Bope, Alessandro Costa Lopes do Nascimento teria sido morto por integrantes da milícia que atua em Campo Grande. O policial, de 32 anos, passava por um bar ao lado de sua casa no conjunto Santa Maria, acompanhado de Leonardo Lopes da Silva, de 37, quando foi abordado por bandidos, que fizeram os disparos de dentro de um carro.
— Alessandro não tinha inimigos. Iria passar o réveillon em casa com nossa mãe — contou, no IML, o irmão gêmeo do cabo, que preferiu não se identificar.
A causa do assassinato seria uma troca de ameaças. No início do mês passado, durante uma discussão, em um bar da área, o irmão do policial teria recebido ameaças de milicianos. Costa Lopes, então, teria dito que, se o irmão sofresse qualquer tipo de violência, ele iria tomar uma atitude contra os milicianos.
Neste sábado, o bar onde ocorreu o crime, localizado na Rua Maria Ferreira Pinto, estava aberto, mas o dono e moradores da região, se recusaram a falar sobre o crime da noite de réveillon. O enterro do PM e de seu primo acontece neste domingo, a partir das 11h30m, no Cemitério de Campo Grande.

Espírito de guerreiro

O cabo PM participou da operação que retomou o território da Vila Cruzeiro, em 25 de novembro do ano passado. Ele estava na equipe que entrou na Favela Merendiba, no Complexo da Penha, na noite anterior, e começou a ação que resultou na domada da comunidade. Costa Lopes chegou a ficar 24 horas incomunicável, sem qualquer contato com a família.
— As baterias dos rádios e celulares acabaram, e não tinha luz pra recarregar. Só consegui falar com minha mulher no dia seguinte. As famílias ficam preocupadas, mas sabem que essa é a nossa missão. Guerra é isso: sem luz, sem quentinha, comendo pão e salgado. Mas não podemos reclamar. Estamos aqui porque queremos. A população precisa e nós vamos atender — afirmou, na época, o caveira Alessandro.

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Enviado por Priscilla Souza -

1.1.2011
| 19h16m

crimes no interior
Preso a caminho do orelhão

O amor pela mãe colocou o chefe de uma das principais quadrilhas de roubo a propriedades rurais no Sul Fluminense atrás das grades. Acusado de assaltar — em setembro — a fazenda Santa Rosa, pertencente ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Texeira, Alex Alves, de 32 anos, foi localizado pela polícia porque fazia ligações para a família sempre do mesmo telefone público em Santa Isabel, distrito de Valença. Após receberem a informação de uma testemunha, os agentes conseguiram prender Alex quando ele seguia para o orelhão. 
O criminoso — preso no último dia 8 — é apontado como o responsável também pelos roubos dos sítios de um agente da Polícia Federal e de um perito criminal da Polícia Civil de Piraí. Alex Alves já tinha mandado de prisão expedido pela Justiça da Comarca de Pinheiral por roubo. Recentemente, a Justiça da Comarca de Piraí decretou a prisão preventiva do acusado por sequestro, cárcere privado e roubo. Na decisão, o juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa ressalta a periculosidade do criminoso e afirma que os assaltos praticados por Alex “vêm aterrorizando as propriedades rurais da região, criando um clima de medo e intranquilidade”.
Tatuagem no rosto 
Depois da divulgação da prisão de Alex Alves, outras vítimas de assalto procuraram a 94 DP (Piraí) para registrar ocorrência e reconheceram o criminoso. O porte físico diferenciado do assaltante — que tem mais de 1,90m — e uma tatuagem no rosto facilitaram a identificação. 
O titular da delegacia, Raldenyr Cravo, ressaltou que a prisão do bandido foi fundamental no combate à criminalidade na área. 
— Essa foi a prisão mais importante até agora, porque ele costuma usar de violência com as vítimas. Alex vinha articulando esses crimes — afirmou o delegado.

Já estão atrás das grades 13 pessoas

Além de Alex Alves, outros 13 criminosos foram presos, nos últimos seis meses, por uma força-tarefa criada pela Polícia Civil — depois que fazendeiros procurarem a corporação — para investigar roubos e furtos em propriedades rurais no Sul Fluminense.
Entre os detidos, estavam os chefes das três quadrilhas que agiam na região. Luiz Cláudio Gregório Correa, o Bocão, em Piraí; e Rafael dos Santos Fulí, o Cabeludo, em Volta Redonda. Contra eles, já havia dois mandados de prisão expedidos pela Justiça da Comarca de Piraí. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público pelo roubo do Haras Piraí. E Tomáz Vinícius de Souza Martins foi preso durante a Piraí Fest, tradicional festa da região, acusado de praticar assaltos em fazendas na divisa do Rio com São Paulo. A Justiça de Bananal (SP) já havia expedido mandado de prisão contra ele por roubo. 
Quebra de sigilo 

Policiais civis prenderam ainda um criminoso que fornecia armas para serem utilizadas nos assaltos e, ainda, comprava os objetos roubados. Fabrício Melo de Jesus, o Bicinho, foi detido por agentes da 93 DP (Volta Redonda).  A Justiça já aceitou o pedido da 94 DP (Piraí) de quebra de sigilo de dados telefônicos de outros integrantes dessas quadrilhas.

Golpe certeiro acaba com os crimes

O principal motivo para a polícia acreditar que as quadrilhas foram desestruturadas é a ausência de novas ocorrências. No último mês, nenhum caso de roubo a propriedade rural foi registrado na região.
De janeiro até novembro, foram registrados dez casos em diferentes municípios do Sul Fluminense.
Os assaltos em série levaram a Polícia Civil a montar essa força-tarefa. As delegacias distritais da região passaram a trabalhar também em parceria. 
— Nós tivemos bons resultados em pouco tempo de atuação conjunta. Com a troca de informações, os responsáveis foram identificados e, depois, presos — explicou o diretor de Polícia do Interior, Antonio Carlos de Carvalho. 
Para a polícia, a prisão dos outros integrantes dessas quadrilhas é necessária para evitar novos roubos.

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Enviado por Casos de Polícia -

1.1.2011
| 18h02m

ANGRA DOS REIS
Preso homem acusado de abusar da filha de 9 anos

Policiais do 33º BPM (Angra dos Reis) prenderam um homem de 61 anos, no bairro Campo Belo, em Angra dos Reis, na Costa Verde Fluminense. Ele é acusado de abusar sexualmente da própria filha, de 9 anos. A criança foi submetida a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) do município, e o laudo deve ficar pronto em 30 dias.

De acordo com os agentes que fizeram a prisão, nesta sexta-feira, o pai da criança pode responder por abuso de vulnerável. A pena chega a até 15 anos de prisão, mas ela poderá ser aumentada por ser tratar de menor de 14 anos. O idoso foi denunciado pela mulher dele, após a filha contar à mãe que vinha sendo vítima os abusos praticados por seu pai. O caso está sendo investigado pelo delegado titular da 166ª DP (Angra dos Reis), Francisco Benitez.

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Enviado por Ana Carolina Torres e Fernando Torres -

1.1.2011
| 13h27m

CRIME NA ZONA OESTE
Cabo do Bope e seu primo serão enterrados no Cemitério de Campo Grande

Alessandro Costa Lopes foi morto a tiros, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio / Foto de Fernando TorresEstá marcado para às 11h30m deste domingo, no Cemitério de Campo Grande, o enterro do cabo do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) Alessandro Costa Lopes do Nascimento, de 32 anos. O primo dele, Leonardo Lopes da Silva, de 37, será sepultado meia hora antes. Ambos serão velados na Capela Senhor do Bonfim, que fica em frente ao cemitério.

Alessandro e Leonardo foram mortos a tiros na noite de sexta-feira, perto de um bar na Rua Maria Pereira Pinto, no Conjunto Santa Maria, em Campo Grande. Segundo policiais militares do 40º BPM (Campo Grande), ocupantes de um carro de cor e modelo ainda não identificados atiraram contra os dois. O caso foi registrado na Divisão de Homicídios (DH).

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Enviado por Ana Carolina Torres -

1.1.2011
| 10h37m

PM morto ao reagir a assalto será enterrado neste sábado

O corpo do policial militar do 18º BPM (Jacarepaguá) Fábio Luís Guimarães, morto ao reagir a um assalto em Brás de Pina, será enterrado às 14h deste sábado no Cemitério Jardim da Saudade, em Sulacap. O velório acontece na capela D. Fábio levou um tiro na cabeça na tarde de sexta-feira, quando reagiu a abordagem de um ladrão na Rua Oscar Clark. O bandido teriam tentado roubar a moto do PM.

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Enviado por Ana Carolina Torres -

1.1.2011
| 10h28m

Preso acusado de tráfico em Paracambi

Robert Jhonny de Oliveira, de 18 anos, foi preso por policiais militares do 24º BPM (Queimados) na manhã desta sexta-feira. Ele foi abordado na Rua Bezerra de Menezes, próximo a estação ferroviária de Lages, em Paracambi, ao passar de bicicleta por um carro da PM. Segundo os policiais, Robert estava com 74 sacolés de cocaína, dois sacolés de maconha e quatro reais. Robert foi autuado na 51ª DP (Itaguaí) por tráfico.

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Enviado por Ana Carolina Torres -

1.1.2011
| 10h06m

PM prende acusado de homicídio em Itaguaí

Policiais militares do 24º BPM (Queimados) prenderam, no início da manhã deste sábado, em Itaguaí, Alison Felipe Barros do Carmo, de 24 anos. Ele é acusado de ter matado a facadas, durante uma festa de réveillon, Jorge Luís Coelho de França, de 33 anos. Segundo uma testemunha que estava na comemoração contou aos PMs, não houve briga: Alison teria se aproximado de Felipe, sacado a faca e, sem qualquer motivo aparente, começou a golpear a vítima. Felipe ainda foi levado para o Hospital São Francisco Xavier, em Itaguaí, mas não resistiu aos ferimentos. O caso está sendo registrado na 50ª DP (Itaguaí).

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Enviado por Casos de Polícia -

1.1.2011
| 8h34m

Cabo do Bope e primo dele são mortos a tiros em Campo Grande

O cabo do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) Alessandro Costa Lopes do Nascimento, de 32 anos, e o primo dele, Leonardo Lopes da Silva, de 37,  foram mortos a tiros na noite desta sexta-feira. O crime aconteceu perto de um bar na Rua Maria Pereira Pinto, no Conjunto Santa Maria, em Campo Grande, por volta das 21h. Segundo policiais militares do 40º BPM (Campo Grande), ocupantes de um carro de cor e modelo não identificados atiraram contra os dois. O caso será investigado pela Divisão de Homicídios.

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Enviado por Casos de Polícia -

1.1.2011
| 8h04m

Acusado de tráfico é preso ao dar entrada baleado em hospital

Apontado como um dos homens de confiança de Piolho, chefe do tráfico no Morro do 18, em Água Santa, Leonardo Francisco Gomes, o Leleco, de 24 anos, foi preso, na madrugada deste sábado no Hospital Albert Schweitzer, em Realengo, Zona Oeste do Rio. Segundo informações de policiais militares do 14º BPM (Bangu), ele havia dado entrada na unidade com um ferimento a bala na barriga. No momento em que era feita a ficha de Leleco, os policiais descobriram que havia um mandado de prisão contra ele. O acusado - que teria obrigado um motorista, que não teve a identidade revelada, a levá-lo para o hospital - está internado sob custódia. Ainda não há informações sobre as circunstâncias em que ele foi baleado nem sobre seu estado de saúde. O caso foi registrado na 34ª DP (Bangu).

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Enviado por Fernando Torres -

31.12.2010
| 16h15m

FESTA DO CRIME
Réveillon do tráfico: bala traçante é tradição em favelas dominadas

Com as ocupações do Complexo do Alemão, e da Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, o céu do réveillon, nestas comunidades, deve ficar livre das balas traçantes disparadas pelos bandidos, na hora da virada. Mas, nos lugares em que o tráfico continua ditando as regras, os criminosos prometem repetir essa demonstração de poder. Em comunidades do Orkut, usuários da rede social que se identificam como moradores dos morros do São Carlos, e da Mineira, no Catumbi, afirmam que os traficantes estão preparando um "novo espetáculo", com a mistura de fogos de artifício e balas traçantes.

No réveillon de 2009, o EXTRA flagrou os tiros disparados por bandidos da Mineira, no momento da virada. Vídeos feitos por moradores também revelam que a prática é comum, no Complexo da Penha, que, atualmente, está ocupado, e na Favela da Rocinha. Assista aos vídeos:

Morro da Mineira - Réveillon 2008 / 2009

Complexo da Penha - Réveillon 2008 / 2009

Favela da Rocinha - Réveillon 2007 / 2008

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Enviado por Fernando Torres -

31.12.2010
| 15h30m

TENTATIVA DE ASSALTO
Violência contra PMs: um morto e outro ferido, na véspera do réveillon

PM morreu após ser baleado na Rua Oscar Clark, em Brás de Pina / Foto: Reprodução do Google Street View

Um policial militar do 18º BPM (Jacarepaguá) morreu, após levar um tiro na cabeça, na Rua Oscar Clark, em Brás de Pina, Zona Norte do Rio de Janeiro, na tarde desta sexta-feira. Testemunhas ouvidas por policiais do 16º BPM (Olaria) disseram que bandidos teriam tentado roubar a moto do policial, que reagiu e foi baleado. Ele chegou a ser levado para uma clínica particular da região, mas não resistiu ao ferimento. O PM estava de folga.

Em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, um policial do 34º BPM (Magé) foi baleado. Segundo o centro de permanência e informações da corporação, criminosos teriam tentado assaltar o policial, que foi levado por colegas do 21º BPM (São João de Meriti) à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Ele não corre risco de morrer e será transferido para o Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), no Estácio.

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GOVERNO QUER LEGALIZAR BICO PARA PMS E BMS

Motivos para sermos mal remunerados

Governador assinará decreto que, na prática, legaliza o 'bico' desde que seja para serviços de segurança em municípios
RIO - A prefeitura do Rio será a primeira a assinar o convênio com o governo do estado para contratar policiais militares de folga. A Secretaria estadual da Casa Civil conclui, nos próximos dias, o decreto que será assinado pelo governador Sérgio Cabral, autorizando que PMs trabalhem para as prefeituras. Na prática, a medida é um primeiro passo para legalizar o "bico" dos policiais.
Como antecipou no sábado o colunista Ancelmo Gois, do GLOBO , a prefeitura de Búzios também estaria interessada em contratar os policiais. Segundo o senador, Régis Fichtner, que reassume a Secretaria da Casa Civil nos próximos dias, integrantes da prefeitura do Rio e da Secretaria de Segurança já fizeram reuniões para acertar onde e como os policiais serão utilizados. A prefeitura, no entanto, informou apenas que ainda estuda a contratação dos PMs.
- Estamos finalizando o decreto, e o primeiro convênio será com a prefeitura do Rio. A Constituição autoriza as prefeituras com mais de 200 mil habitantes a terem policiais que possam ajudar na ordem urbana - garantiu Régis Fichtner.
Será ótimo para as prefeituras, economizarão a compra de armas e contratações de novos GUARDAS MUNICIPAIS.
  E em compensação os policiais receberão um dinheirinho extra,
MAS PERDERÃO AS SUAS FOLGAS, DESCANSOS E
O CONVÍVIO COM OS SEUS FAMILIARES, E ISSO NÃO TEM DINHEIRO QUE PAGUE.

JUNTOS SOMOS FORTES

http://extra.globo.com/rio/materias/2010/12/28/governador-assinara-decreto-que-na-pratica-legaliza-bico-desde-que-seja-para-servicos-de-seguranca-em-municipios-923384279.asp
SGT.BM VALDELEI cidadão brasileiro.

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