Quero ver quem vai responder a esta pergunta...

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terça-feira, 20 de abril de 2010

Casa pra uns… decepção pra outros…

 

O governo entregou aos ex moradores do morro do urubu, os apartamentos construídos em Realengo, que seriam destinados aos profissionais da segurança pública do RJ, que se cadastraram pelo PRONASCI/CEHAB.

Uma medida louvável tendo em vista que muitas famílias perderam tudo por conta das chuvas que assolaram nosso Rio de Janeiro, mas e agora?

O que será feito das centenas de propostas enviadas à Caixa Econômica, por nós que estávamos só aguardando o término das obras para realizar o sonho da casa própria?

Ficamos como sempre… Pra depois…Sem aumento de salário…Sem casa…Sem esperança…

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Notícias do CFAP II

 

Deputado Rodrigo Dantas  - Descumprimento do Edital do Concurso do CFSd (Lotação nas Unidades)

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Espaço Democrático

EDSON PORTO <elpo1970@hotmail.com>
Sr. Major, o senhor poderia abordar o tema: IFP - "OS RENEGADOS". Seria possível? Não vejo ninguém falando da discriminação que nós. Os IFPs estão sofrendo sem a gratificação. Isso me prova que é cada um por si. Estamos atolados nessa miséria institucional por isso. O problema do outro não importa. O preconceito com o outro não dói na pele de quem não o sofre. Por isso sou um descrente em nossa instituição como família policial militar. Sou um policial sem rumo, sem perspectiva, sem ânimo, sem brio. Se puder dar uma forcinha agradeço em nome de todos os VERDADEIROS IFPs.

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Espaço Democrático

César <clrocha@click21.com.br>

CARO MAJOR,
BOA NOITE.
GOSTARIA DE DENUNCIAR O DESCASO QUE O CPMERJ VEM TENDO COM NOSSOS FILHOS.
ELES ESTÃO COBRANDO CALÇADOS PREVISTO EM UM REGULAMENTO QUE FOI ALTERADO DE ACORDO COM CADA COMANDO.
MEUS FILHOS FORAM AGREDIDOS DENTRO DO PÁTIO DO COLÉGIO E ATÉ HOJE NÃO FORAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS. SOMENTE NOS COLOCARAM FRENTE-A-FRENTE AOS PAIS DO ALUNO AGRESSOR.
MINHA FILHA RECLAMA DA COMIDA RACIONADA, PARECE ATÉ BATALHÃO.
O TRANSPORTE NÃO TEM HORÁRIO FIXO E NÃO ESPERA QUANDO NOS ATRASAMOS POUCOS MINUTOS. ISSO PARA OS ALUNOS, PARA OS COLEGAS PROFESSORES PASSAM ATÉ 30 MIM.
GRATO!

Resposta:

Eu lamento muito!
Mas o que ocorre é simples de se explicar:
Para se trabalhar em uma unidade de ensino tem que se ter o perfil para isso.
Quando se põe alguém para gerir um colégio, espera-se que este deve ter experiência e gosto pela arte de lecionar.
Caso contrário o colégio é transformado em um quartel e todos são tratados como soldados rebeldes e indisciplinados.

Eu sou professor desde 1982 (são 28 anos de magistério) e entendo muito bem isto.

Eu já ministrei aulas em dois Colégios Estaduais (8 anos), uma Escola Técnica (2 anos), na FESP (5 anos), no TJRJ (4 anos), na GMRJ (3 anos), na Universidade Estácio de Sá (4 anos), no GPI (1 ano), no Curso de Informática Data Control (5 anos), no CQPS (3 anos) e atualmente estou no CFAP (4 anos).

Então tenho autoridade para falar sobre este assunto.
Vou publicar isso no e-mail 158.
Abraços!
Maj Helio

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Bol da PM nº. 064 - 13 Abr 2010 - Fl. 28

WORKSHOP: POLÍCIA MILITAR E OS DIREITOS HUMANOS
1. FINALIDADE
Regular os procedimentos a serem desenvolvidos para o Workshop: Polícia Militar e os Direitos Humanos.
2. OBJETIVO
Aprofundar o conhecimento recíproco entre as instituições Polícia Militar e Defensoria Pública, a fim de garantir um espaço para diálogo e discussão da importância dos Direitos Humanos para a Segurança Pública.
3. EXECUÇÃO
a. A cargo do GCG:
1) Providenciar o cadastramento de todos os Comandantes, Chefes, Diretores, Coordenadores, inclusive os Comandantes Intermediários, Corregedor Geral, Chefe do SAR, responsáveis pelo Núcleo de Apoio ao Policial Militar Ferido – NAPMF e pelo Grupo de Atendimento aos Familiares dos Policiais Militares Falecidos – GAFPMF e Chefes dos Setores de Psicologia das Unidades de Ensino e das Unidades de Saúde, contendo posto, nome e Unidade e remeter esse cadastro a CComSoc até 16 Abr 10, a fim de que seja confeccionado um crachá de identificação para os participantes do workshop;
b. A cargo da CComSoc:
1) Articular-se com a Assessoria de Comunicação Social da DPERJ para providenciar a divulgação do evento junto à Imprensa;
2) Remeter ao cerimonial da DPERJ, a relação de participantes do evento, cadastrados pelo GCG;
3) Assessorar o Comandante Geral ou seu representante durante a realização do evento e em possíveis entrevistas à Imprensa;
4) Providenciar foto digital e filmagem durante o evento.
4 - Prescrições Diversas
a. Local: Auditório Silvio Roberto Mello Moraes (Av. Marechal Câmara, 314, 2º andar, Castelo, Rio de Janeiro – RJ);
b. Data: 12 Mai 2010 (QUARTA-FEIRA);
c. Uniforme: 3° A COM GORRO SEM PALA;
d. Comparecimento: Comandantes, Chefes, Diretores, Coordenadores, inclusive os Comandantes Intermediários, Corregedor Geral, Chefe do SAR, responsáveis pelo Núcleo de Apoio ao Policial Militar Ferido – NAPMF e pelo Grupo de Atendimento aos Familiares dos Policiais Militares Falecidos – GAFPMF e Chefes dos Setores de Psicologia das Unidades de Ensino e das Unidades de Saúde;

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Bol da PM nº. 064 - 13 Abr 2010 - Fl. 29

PALESTRA SOBRE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DAS ÚLCERAS DE PRESSÃO, ÓRTESES E PRÓTESES
Este Comando, atendendo à solicitação do Diretor do Centro de Fisiatria e Reabilitação da PMERJ, torna público o convite aos profissionais da área de saúde que tenham interesse em participar da palestra sobre prevenção e tratamento das úlceras de pressão, com a palestrante Tricia Henley,
Gerente de Aplicações Clínicas da The ROHO Group (USA) a qual será acompanhada por tradutor, e, sobre Órteses e Próteses com a fisioterapeuta palestrante Silvia Roberta Costa Leal, da Pestalozzi do Rio.
Os interessados podem confirmar presença através do telefone 2334-7895.
Data: 20 de abril de 2010
Hora: 10 horas
Local: Auditório do CFRPM – Rua Paranhos nº. 820, Olaria.

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Bol da PM nº. 064 - 13 Abr 2010 - Fl. 54
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº. 41.669, de 03.02.2009, e tendo em vista o que consta no processo Administrativo nº. E-09/0340/2500-09, CONSIDERANDO as ações praticadas pelos seguintes policiais militares: CAP PM RG 67.823 MARCELO DE CARVALHO MENDES, CAP PM RG 67.860 MARCELO VAZ DE SOUZA E CB PM RG 66.152 ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, que no dia 16 de outubro de 2009, após serem acionados para atuar em apoio as Guarnições do 6ºBPM e BPChq, formavam uma Equipe como Pilotos e Tripulantes do Helicóptero Fênix 3, sendo assim deslocaram-se para o local juntamente com a Equipe integrante do Fênix 2, e após realizarem alguns sobrevôos pela região as Aeronaves foram informadas sobre um policial que encontrava-se ferido em razão dos intensos confrontos armados, no alto do Morro dos Macacos, de imediato as Aeronaves foram em direção ao local. Após a entrega do policial ferido à
equipe de Paramédicos da PMERJ que aguardava no Batalhão de Polícia de Choque para prestar o atendimento e encaminhar o policial ferido para o HCPM, as Aeronaves regressaram para o local do confronto para oferecer suporte aéreo para as Tropas que estavam se retirando do Morro dos Macacos, quando ao realizar uma manobra com intuito de proteger os que progrediam no alto do Morro, a Aeronave Fênix 3 foi atingida por diversos disparos, momento esse em que o Copiloto, Capitão Mendes, alertou ao Piloto, Capitão Marcelo Vaz, de que havia sido atingido e os tripulantes alertaram-no de que a Aeronave estava em chamas. Diante da gravidade da situação o Piloto imediatamente procurou um local para realizar a aterrissagem de emergência, quando avistou um campo de futebol na Vila Olímpica do Sampaio, utilizando-se de sua experiência efetuou a aterrissagem com a Aeronave em chamas e já com inúmeros instrumentos de navegação desorientados. Imediatamente após a aterrissagem a Aeronave tombou para a esquerda e foi consumida rapidamente pelo fogo, conseguindo desembarcar o Capitão Marcelo Vaz, o Capitão Mendes, que estava ferido por PAF, o Cabo Fernandes, que também estava ferido por PAF e o Cabo Patrício, que estava em chamas e foi socorrido pelo Co-piloto, sendo levado para o Hospital do Andaraí e posteriormente transferido para o Hospital da Aeronáutica aonde veio a falecer em razão dos ferimentos. O Soldado Stadler e o Soldado Canazaro, segundo relatos da tripulação, não conseguiram desembarcar da Aeronave, pois estavam feridos por PAF e vieram a falecer no local. Considerando que os milicianos em questão engendraram ações eficientes e eficazes, defendendo a vida de outros com o risco das suas.
RESOLVE:
PROMOVER, por Bravura, na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro:
- De acordo com o art. 4°, letra “c”, 7°, 25º, inciso II e § § 1°, 2° e 26, § 4° da Lei de Promoções de Oficiais, aprovada pelo Decreto-Lei n° 216, de 18 de julho de 1975, os seguintes Policiais-Militares:
- Ao Posto de MAJOR PM os Capitães PM (RG 67.823) MARCELO DE CARVALHO MENDES e (RG 67.860) MARCELO VAZ DE SOUZA; e,
- De acordo com o art. 4°, inciso III, 7°, 25, §1°, e 26, inciso II e §§ 1°, 2°, 3° e 5° do Regulamento de Promoção de Praças, aprovado pelo Decreto n° 7.766, de 28 de novembro de 1984:
- À graduação de 3º Sargento PM o CB PM RG 66.152 ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS.

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 112
Transcrição - DOERJ nº. 067 de 14 Abr 2010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 42.409 DE 13 DE ABRIL DE 2010
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 22 DE ABRIL DE 2010, QUINTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2010 (quinta-feira).
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigência técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
RIO DE JANEIRO, 13 DE ABRIL DE 2010.
SÉRGIO CABRAL
Em conseqüência não haverá expediente administrativo no dia 22 (quinta-feira) de abril de 2010, sendo mantidas as escalas e as representações.

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Bol da PM nº. 063 - 12 Abr 2010 - Fl. 28

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLICIA DE PROXIMIDADE (POEPP) – 2°CICLO – ORIENTAÇÃO
O Comandante Geral, com o fim de esclarecer eventuais dúvidas existentes, no âmbito das Unidades da Corporação, acerca do conjunto de medidas e procedimentos a serem adotados em relação aos requerimentos dos policiais militares que demonstrarem o interesse de participar do 2° ciclo do POEPP, com instruções sobre “POLÍCIA DE PROXIMIDADE E CONDUTAS-PADRÃO PARA ATUAÇÃO EM OCUPAÇÕES ESTRATÉGICAS TEMPORÁRIAS”, que tem por objetivo precípuo a qualificação de cunho operacional, através da participação de seus instruendos, de forma continuada, de cursos regulares de técnicas e táticas policiais, de forma a melhorar a qualidade do serviço policial militar prestado a sociedade fluminense.
Neste contexto, em razão de seu objetivo precípuo, o ingresso no programa deve estar restrito aos policiais militares que se encontrem APTOS a desenvolverem, SEM RESTRIÇÃO, a atividade fim da Corporação.
Assim, não deverão ser recebidos os requerimentos dos policiais militares que estejam:
1- Respondendo a processo administrativo disciplinar (CJ, CD e CRD);
2- Gozando da condição de apto “sem restrição”, porém com restrição judicial para que seja empregado na atividade fim da Corporação;
Por outro turno, deverão ser adotadas as seguintes providências:
1- Em relação aos policiais militares que, atualmente, se encontram afastados do serviço em decorrência de ferimento por projétil de arma de fogo ou outro tipo de instrumento ou ação traumática que tenha lhe provocado lesão grave, por ato de serviço, bem como, nas mesmas circunstâncias, embora fora de serviço, tenha implicado sua atuação legal e legítima como agente de segurança pública, conforme apurado em procedimento
administrativo próprio, seus requerimentos deverão ser remetidos ao EMG/Coordenação do POEPP, instruídos com toda documentação atinente ao fato (cópia do parecer e da solução do procedimento apuratório), para fins de análise e, eventual proposta ao Comando Geral da Corporação acerca da inscrição do requerente no programa.
Os policiais militares que se encontrem na situação acima e não possuam condições físicas de protocolizar seu requerimento, deverão ser representados pelos seus representantes legais ou pelo comandante de sua Unidade, propondo seu ingresso no programa e a possibilidade de sua freqüência no primeiro ciclo subseqüente ao término do impedimento existente.
2- As Unidades Policiais Militares deverão aplicar, a seus efetivos aptos, as instruções sobre o tema do 2° ciclo, através de seus multiplicadores capacitados. Os policiais militares participarão de jornadas de instrução de 16 (dezesseis) horas-aula.
3- As Unidades Policiais Militares deverão remeter a listagem dos aprovados no 2° ciclo do POEPP, em CD-R no formato planilha Excel 97, 2000 ou 2003, até às 12h00min do dia 29 de abril de 2010 ao EMG/Coordenação do POEPP.

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marcelo jose nepomuceno <sgt_mj@ig.com.br>
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=590880&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

RE 590880/CE, rel. Min. Ellen Gracie, 24.3.2010. (RE-590880)
Forças Armadas: Limite de Idade para Concurso de Ingresso e Art. 142, § 3º, X, da CF - 1
O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, do estabelecimento de limite de idade por edital de concurso para ingresso nas Forças Armadas. Trata-se, na espécie, de recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendera que, em relação ao ingresso na carreira militar, a Constituição Federal exigiria que lei dispusesse a respeito do limite de idade (CF, art. 142, § 3º, X: “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.”), não se admitindo, portanto, que um ato administrativo estabelecesse a restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos. Preliminarmente, o Tribunal julgou prejudicado, por perda de objeto, o RE 572499/SC, apregoado em conjunto, em virtude de nele terem os impetrantes requerido o cancelamento da matrícula no curso de formação.
RE 600225/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-600225)
Forças Armadas: Limite de Idade para Concurso de Ingresso e Art. 142, § 3º, X, da CF - 2
A Min. Cármen Lúcia, relatora, negou provimento ao recurso por entender que, tendo a Constituição Federal determinado, em seu art. 142, § 3º, X, que os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas são os previstos em lei, com referência expressa ao critério de idade, não caberia regulamentação por meio de outra espécie normativa. Considerou, por conseguinte, não recepcionada pela Carta Magna a expressão “e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”, contida no art. 10 da Lei 6.880/80, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares (“Art. 10 O ingresso nas Forças Armadas é facultado mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da marinha, do exército e da aeronáutica.”.). Afirmou ser inquestionável a prerrogativa das Forças Armadas de instituir por regulamento de cada Força, e até mesmo nos editais de concursos, os procedimentos relativos a todo o certame. Aduziu que o conteúdo definido constitucionalmente como sendo objeto de cuidado a ser levado a efeito por lei haveria de ser desdobrado, de forma detalhada, nos atos administrativos, tais como os regulamentos e editais. Observou, contudo, que esses atos não poderiam inovar nos pontos em que a legislação não tivesse estatuído. Registrou, ainda, que, no item específico relativo à definição dos limites de idade, a fixação do requisito por regulamento ou edital, categoria de atos administrativos, esbarraria, inclusive, na Súmula 14 do STF (“Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.”).
RE 572499/SC, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-572499)
RE 600225/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-600225)
Forças Armadas: Limite de Idade para Concurso de Ingresso e Art. 142, § 3º, X, da CF - 3
Por fim, a relatora, com base no princípio da segurança jurídica, tendo em conta que passados quase 22 anos de vigência da CF/88, nos quais vários concursos foram realizados com observância daquela regra geral, propôs que a decisão somente se aplique aos concursos para ingresso nas Forças Armadas iniciados a partir deste julgamento, preservado o direito daqueles que já tenham ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico da que ora se examina. Ainda determinou expedição de ofício à recorrente para cumprimento de decisão proferida em primeira instância, inclusive quanto ao direito do ora recorrido de ter acesso às informações sobre a sua situação. Em divergência, o Min. Dias Toffoli deu provimento ao recurso, e reputou recepcionada pela CF/88 a Lei 6.880/80, ao fundamento de ali se tratar de questões relativas à natureza específica das corporações militares, ou seja, questões relativas a critérios de idade, de condições físicas. Asseverou, assim, que a Lei 6.880/80 teria regulamentado a matéria na forma como exige o art. 142, § 3º, X, da CF, e que o legislador ordinário poderia estabelecer critérios gerais e determinar ao regulamento que fixasse outros critérios, em razão da especificidade das Forças Armadas e das características e dos critérios necessários ao ingresso nas Armas. Após, pediu vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski.
RE 572499/SC, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-572499)
RE 600225/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-600225)
http://www.cursoparaconcursos.com.br/index.php?s=1&m=eva_conteudo&a=&u=&tipo=exibir&modo=item&it_cod=96000
Interrompido julgamento que discute limite de idade para ingresso nas Forças Armadas 26/03/10
Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 600885) em que é discutida a possibilidade de se limitar, por meio de edital, a idade máxima para ingresso nas Forças Armadas.
O RE foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo a qual a regra que limita em 24 anos o ingresso nas Forças Armadas contraria a Constituição Federal. O argumento do TRF-4 é de que a Constituição exige que lei disponha a respeito do limite de idade, conforme o artigo 142. Por isso, não se pode admitir que um ato administrativo, no caso o edital, estabeleça a restrição sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
Tal decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009. A União, por sua vez, recorreu ao Supremo para anular a decisão do TRF-4. O argumento é de que foi editada uma lei específica que remeteu essa limitação de idade ao edital. Sustenta que a lei é muito clara no sentido de que o edital é um instrumento hábil e apto a dispor sobre o limite de idade. Citou também o artigo 10 da Lei 6.880/80 que dispõe que o ingresso nas Forças Armadas é facultado mediante incorporação, matrícula ou nomeação a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Voto
Ao apresentar seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que não está prevista na Constituição da República a possibilidade de o critério de idade ser definido por regulamentos. Para ela, prevalece a regra da Constituição segundo a qual os limites de idade para ingresso nas Forças Armadas deverá ser previsto em lei.
A ministra explicou que o Exército tornou público o edital de concurso de admissão ao curso de formação de sargentos 2008/2009 no qual consta exigência da idade mínima de 18 e máxima de 24 anos completados até 30 de junho de 2008 para a inscrição válida de candidatos naquele certame. Mas, “não há na lei essa exigência” disse ao destacar que a regra não pode ser estabelecida por edital.
“A Constituição da República foi muito expressa e taxativa ao conferir à lei, aqui tomada em sentido material e formal, a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas”, afirmou a ministra.
Para ela, a limitação da idade por ato administrativo também esbarraria na súmula 14 do STF, que diz que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”. De acordo com Cármen Lúcia, “tendo a Constituição determinado que os requisitos para ingresso nas Forças Armadas são os previstos em lei com referência constitucional expressa ao critério de idade, a meu ver não cabe regulamentação por meio de outra espécie normativa, no caso em foco o edital de abertura do concurso público”.
A ministra ressaltou que esta decisão só deve ser aplicada nos concursos das Forças Armadas iniciados a partir deste julgamento, preservado o direito daqueles que ajuizaram ações com o mesmo objetivo.
Já o ministro Dias Toffoli votou no sentido contrário, aceitando o recurso da União. Em sua opinião, a Lei 6.880/80 está recepcionada pela Constituição Federal e delegou ao regulamento de cada Força a fixação desses critérios relativos à idade.
Foi julgado em conjunto o RE 572499 que tratava do mesmo assunto. Este processo foi considerado prejudicado pelo Plenário, uma vez que os recorrentes já desistiram da inscrição no curso de formação, neste caso da Marinha.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 120

PALESTRA SOBRE SEGURO COLETIVO - RETIFICAÇÃO
Atendendo proposta da Diretoria de Assistência Social da PMERJ, este Comando torna pública a Palestra, com a Diretora da DAS e a Diretora da DIP, sobre: INFORMAÇÃO SOBRE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS E PROCESSOS DE PASSAGEM PARA INATIVIDADE.
Data: 20 ABR 10.
Local: Auditório do QG.
Hora: 14:30 h.
Uniforme: 3º “A” com gorro e sem pala.
Comparecimento: Todos os P/1 das Unidades do 1º, 2º, 3º e 4º CPAs
O objetivo da presente nota é proporcionar aos participantes, conhecimentos necessários
para instruir os Policiais Militares de suas Unidades quanto ao SEGURO DE ACIDENTE PESSOAIS.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>
Os corpos do policial militar William Soares Pereira, de 30 anos, e de sua noiva, Michelle da Silva Tone, de 25, foram enterrados na tarde deste sábado no Cemitério de São Gonçalo. Willian era lotado na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do morro do Dona Marta, na Zona Sul do Rio. Entre as mais de cem pessoas que acompanharam o sepultamento, não houve quem deixasse de se emocionar com os lamentos da mãe do rapaz.
— É um pesadelo o que estou vivendo. Meu filhinho amado, minha vida está indo embora — lamentava Maria da Graça Soares.
O casal foi morto a tiros na madrugada de sábado quando passava de moto pela Rua Capitão João Manuel, no bairro Porto Novo, em São Gonçalo, onde o policial morava.
De acordo com testemunhas, eles foram abordados por bandidos que estavam em um Golf prata. Willian teria reagido ao assalto e os criminosos dispararam contra os dois. Segundo o Coronel José Vieira de Carvalho, comandante das UPPs, os pertences das vítimas, inclusive a arma do policial, foram levados pelos bandidos.
Juntos há oito anos, o casal já estava com a casa em que iriam morar quase toda mobiliada e com o casamento marcado para o fim deste ano. Segundo um amigo do PM, Wiliam Sapucaia, de 27 anos, ele também estava prestes a deixar a Polícia Militar, pois tinha sido aprovado em um concurso para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 113

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N° 067 DE 14 ABR 2010
UPP garante benfeitorias em comunidades do Leme
A valorização dos imóveis e a melhoria nos serviços públicos são algumas das benfeitorias que a instalação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Babilônia-Chapéu Mangueira, em junho de 2009, trouxe ao bairro do Leme, na zona sul da cidade. Mas, para os moradores, o maior benefício foi o estabelecimento da paz e a possibilidade de viver com mais segurança.
Atendendo a seis mil pessoas nas duas comunidades, o posto conta com cem homens que fazem policiamento ostensivo, a pé ou com auxílio de viaturas, 24 horas por dia. O trabalho é comandado pelo capitão Felipe Lopes Magalhães dos Reis, de 28 anos, que aceitou prontamente o convite de pacificar a favela, acreditando em melhorias significativas em longo prazo. Há 10 anos na PM, sendo quatro de experiência em polícia comunitária, o militar acha que a pouca idade facilita a integração com crianças e adolescentes, aproximando-os dos agentes de segurança.
- Fazemos um trabalho com os jovens para tirar a referência do traficante como ídolo. Antes de o morro receber a UPP, muitos deles buscavam o tráfico por conta do dinheiro fácil. Hoje, eles já conseguem ver que o crime não compensa e buscam trabalho fora da comunidade. Nosso objetivo é diminuir significativamente a violência na região e fazer com que, em 10 ou 15 anos, os moradores do Chapéu Mangueira e da Babilônia não sirvam mais como mão-de-obra para esse mercado - afirma o capitão.
Segundo a moradora Márcia Silva, que vive no Chapéu Mangueira há dez anos, ter um posto de policiamento dentro da comunidade traz a certeza da segurança.
Mãe de três filhas, ela sofria com a violência doméstica e só depois da chegada da UPP conseguiu que o marido fosse punido pelos abusos. As ocorrências foram reduzidas drasticamente e, de acordo com Felipe, muitas delas são denunciadas pelos próprios moradores.
O relacionamento com a população só tende a melhorar, na opinião do comandante.
Ele lembra que a equipe de policiais foi muito bem recebida, já que a instalação da unidade permitiria o atendimento às antigas reivindicações dos moradores por melhorias na infraestrutura. O sucesso do trabalho realizado no morro Santa Marta também contribuiu para a boa receptividade, garantindo a paz e possibilitando a instalação de cursos profissionalizantes da Faetec, do projeto Suderj em Forma e de ONGs, que oferecem serviços médicos e odontológicos.
Em breve, a Cedae vai reformar a caixa d’água que abastece o morro e a Light prometeu trocar as instalações elétricas e distribuir geladeiras aos moradores, além de promover um programa de conscientização de economia de luz, nos mesmo moldes do projeto implementado no Santa Marta. O turismo também passou a ser explorado, gerando renda para a comunidade: os jovens servem de guia e muitos moradores promovem grandes feijoadas regadas a caipirinha para os visitantes estrangeiros.
Na sede da unidade, também são oferecidas aulas de xadrez e violão para jovens e adolescentes. O projeto Vozes e Acordes, que atendia, desde novembro, a 20 crianças do Chapéu Mangueira em dois turnos, às terças e quintas-feiras, foi estendido à Babilônia devido à grande demanda. Responsável pelas turmas de música, o soldado Fausto Cunha acredita que as aulas facilitam a integração.
- Mesmo quem já era a favor da UPP tem mais confiança no nosso trabalho.
Muitos nos conhecem pelo nome e nos reconhecem mesmo sem a farda, o que gera uma confiança muito grande. Dar aula para jovens é uma grande realização e acredito que ter um policial no papel de educador é muito importante para a comunidade - diz.

Comentário: Cabe agora ao Governador do Estado reconhecer o trabalho dos valorosos policiais-militares da PMERJ e conceder um salário condizente à tropa, dignificando assim os esforços efetuados às custas de muito suor e sangue.

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Bol da PM nº. 067 - 16 Abr 2010 - Fl. 31

OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUMÁRIO TRIMESTRAL DAS ATIVIDADES 01 DE JULHO DE 2009 A 30 DE SETEMBRO DE 2009
I- Em dez anos e seis meses de funcionamento, a Ouvidoria da Polícia recebeu 14.586 comunicações relativas a policiais civis e/ou militares;
II- Dentre as 14.586 comunicações recebidas neste período, 720 são referentes a elogios (271 à PM e 449 à PC) e 13.866 reclamações diversas (9.921 contra a PM e 4.665 contra a PC);
III- Do total de 13.866 reclamações, 70% referem-se à PM e 30% referem-se à PC;
IV- Na Polícia Militar as maiores concentrações, nas que dizem respeito à natureza das Comunicações, referem-se à falta de policiamento (19% dos casos), qualidade de atendimento (13% dos casos) e extorsão/concussão (11% dos casos). No caso da Polícia Civil as maiores concentrações estão em qualidade de atendimento (31% dos casos), prevaricação (13% dos casos) e abuso de autoridade (7% dos casos);
V- 10 % do total das reclamações referem-se a casos de violência contra a pessoa;
VI- Os Oficiais da Polícia Militar e os Delegados da Polícia Civil estão representados no universo das comunicações, na base de 8% e 6%, respectivamente, do efetivo das duas forças policiais e respondem por 34% e 36% do total das comunicações chegadas a Ouvidoria da Polícia, relativas a cada força policial;
VII- Das comunicações recebidas pela Ouvidoria de Polícia e encaminhadas a Órgãos da Secretaria de Estado de Segurança, do Poder Judiciário e do Ministério Público, obtivemos algum tipo de resposta em 66 % dos casos;
VIII- Do total de policiais denunciados, 758 foram punidos em conseqüência de comunicações feitas a Ouvidoria, sendo 668 Policiais Militares e 90 Policiais Civis.
IX- Das comunicações realizadas no 42º trimestre em relação às quais as Polícias já se manifestaram, neste trimestre, 18% confirmaram-se;
X- Das comunicações de períodos anteriores em relação às quais as Polícias se manifestaram no 42º trimestre, 25% confirmaram-se;
XI- Do total das comunicações acumuladas nos 126 meses, em relação às quais as Polícias se manifestaram, 16% confirmaram-se;
XII- Das comunicações, de períodos anteriores e finalizadas no corrente trimestre, que resultaram confirmadas, 63% são anônimas;
XIII- Do total das comunicações acumuladas nos 126 meses que resultaram confirmadas 71% são anônimas;
XIV- Do total de comunicações recebidas pela Ouvidoria, 71% são anônimas e 29% são identificadas, dentre estas 75% foram feitas por homens e 25 % por mulheres;
XV- Dos comunicantes que forneceram seus dados pessoais para fins de estatística desta Ouvidoria, 31%, 16% e 5% são das cores branca, parda e preta respectivamente;
sendo o grau de escolaridade que mais se destaca o de nível médio (21% dos casos) e a faixa etária predominante é entre 21 e 40 anos de idade (23% dos casos).
XVI- Na Polícia Militar 91% dos procedimentos instaurados se referem a Praças e 9% a Oficiais, entretanto, 94% das punições foram impostas a Praças e 6% a Oficiais.
XVII- Na Polícia Civil 18% dos procedimentos instaurados relaciona-se a comunicações contra Delegados e 82% das comunicações contra outros agentes policiais da Instituição. No entanto, 91% do total de punições foram impostas a Agentes, enquanto 9% foram impostas a Delegados de Polícia.
XVIII- A partir das comunicações recebidas pela Ouvidoria, foram instaurados na Polícia Militar 151 Inquéritos Policiais Militares, 119 Sindicâncias, 732 Averiguações, 37 Conselhos de Disciplina, 34 Comissões de Revisão Disciplinar e 10 Conselhos de Justificação, resultando em 41 punições contra Oficiais e 627 contra Praças.
Na Polícia Civil, foram instaurados 89 Inquéritos Policiais e 320 Sindicâncias Sumárias, resultando em 82 punições contra Agentes e 8 (oito) contra Delegados de Polícia.
XIX- Vale ressaltar que existem divisões funcionais dentro da Polícia Civil (Delegados e Outros) e da Polícia Militar (Oficiais e Praças).
BREVE HISTÓRICO

A Ouvidoria da Polícia do Estado do Rio de Janeiro foi criada através da Lei nº. 3.168, de 12/01/1999, e tem como finalidade precípua receber reclamações e elogios relacionados a policiais civis e/ou militares, sendo uma atividade eminentemente técnica, cujas atribuições são as seguintes:
1- Ouvir as reclamações de qualquer cidadão contra os abusos de autoridades e agentes policiais, civis e militares;
2- Receber denúncias contra os atos arbitrários, ilegais e de improbidade administrativa praticados por servidores públicos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança;
3- Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades, ilegalidades e arbitrariedades constatadas, bem como para responsabilização civil, administrativa e criminal dos imputados.
A Ouvidoria garantirá sigilo da fonte e anonimato ao denunciante, sendo que, no desempenho de suas atribuições, deverá apresentar um relatório público trimestral, onde informará sobre as reclamações e denúncias que atendeu, quais os encaminhamentos a que procedeu e o que resultou objetivamente deles.
À vista disso, com a divulgação do seu relatório trimestral, a Ouvidoria busca tornar transparente todo o seu trabalho, com fulcro no Princípio da Publicidade dos atos administrativos, previsto no art. 37, caput da nossa Carta Magna.
Entende-se como 42º trimestre, o período compreendido entre julho e setembro de 2009;
É importante mencionar que as tabelas e gráficos referentes à natureza da ocorrência possuem um valor total (19.439) maior que o total de comunicações (14.586) propriamente dito. Isto se deve ao fato de que uma única comunicação pode conter mais de uma natureza.
No trimestre foram realizados 7 atendimentos pessoais, equivalentes a 2% das comunicações recebidas neste período (458 comunicações) e dentro deste total, 71% foram anônimas e 29% identificadas.
As reclamações contra os setores de atendimento emergencial – 190 da PMERJ, no trimestre, referem-se em sua totalidade a qualidade de atendimento prestado pelo referido serviço.
As reclamações contra Batalhões de Polícia Militar e Delegacias de Polícia Civil, no trimestre, referem-se a postos de trabalho que foram identificados pelos comunicantes através da associação com a área da localidade da ocorrência. Tanto na Polícia Militar, quanto na Polícia Civil, os índices de concentrações estão dispostos em ordem decrescente nos gráficos XXX e XXXI.
Foram confeccionados no trimestre, 104 Circulares Internas e 883 ofícios, totalizando 987 documentos;
No Trimestre foram realizados 102 Atendimentos, para prestar informações diversas, sendo 49 por telefone e 53 por e-mail.
A partir de 1º de agosto de 2005, foram consignados neste Sumário, os dados referentes a Atendimentos para informações diversas.
OBS. Os gráficos, tabelas e demais informações complementares estão publicados no site da Secretaria de Estado de Segurança, pagina da Ouvidoria da Polícia, com endereço eletrônico, citado ao final deste relatório de atividades.

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Bol da PM nº. 067 - 16 Abr 2010 - Fl. 27

DGS – PROCEDIMENTO PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA ODONTOLÓGICA NA PPM/SÃO JOÃO DE MERITI - REPUBLICAÇÃO

Este Diretor Geral de Saúde informa-vos que a partir de 22 Mar 2010, os nossos pacientes podem agendar as suas consultas na Odontologia através do seguinte número telefônico: 3755-2869. O atendimento dar-se-á das 08:00h até as 16:00h, de segunda a sexta-feira e o agendamento presencial continua autorizado.
Outrossim, informa-vos que as especialidades abrangidas por essa medida são:
Dentística: Odontologia Geral (Adultos);
Odontopediatria: Odontologia Infantil.
As especialidades de Endodontia e Periodontia permanecem referenciadas (mediante encaminhamento de um de nossos Cirurgiões-Dentistas). Portanto, nessas especialidades o agendamento é exclusivamente presencial.

(Republicado por haver saído com incorreção na publicação do Bol PM nº. 066 de 15 Abril 2010)

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 127

DGS – PROCEDIMENTO PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA ODONTOLÓGICA NA PPM/CASCADURA

Este Diretor Geral de Saúde informa-vos que a partir de 22 Mar 2010, os nossos pacientes podem agendar as suas consultas na Odontologia através do seguinte número telefônico: 3755-2869. O atendimento dar-se-á das 08:00h até as 16:00h, de segunda a sexta-feira e o agendamento presencial continua autorizado.
Outrossim, informa-vos que as especialidades abrangidas por essa medida são:
Dentística: Odontologia Geral (Adultos);
Odontopediatria: Odontologia Infantil.
As especialidades de Endodontia e Periodontia permanecem referenciadas (mediante encaminhamento de um de nossos Cirurgiões-Dentistas). Portanto, nessas especialidades o agendamento é exclusivamente preferencial.

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 – Fl. 126

PROGRAMA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO ESTADO – INFORMAÇÃO – DETERMINAÇÃO

Este Comando por solicitação do Diretor Geral de Pessoal, informa aos Comandantes das OPM abaixo discriminadas, que serão instalados módulos da SEPLAG, durante o período abaixo especificado, visando o cadastramento da IDENTIDADE FUNCIONAL ESTADUAL, onde deverão ser apresentados, obrigatoriamente, todo o seu efetivo devendo estar munido com identidade funcional, (sem esta não será possível o cadastramento). Como será feita uma foto para a identidade, o uso do uniforme ficará a critério do policial militar. Será permitido o uso de traje civil.

A OPM relacionada deverá providenciar uma sala, de preferência climatizada, contendo três mesas e seis cadeiras, onde será instalado o módulo.

A NÃO APRESENTAÇÃO DO POLICIAL MILITAR PODERÁ NO FUTURO ACARRETAR, A SUSPENSÃO DE SEU PAGAMENTO, POR DETERMINAÇÃO GOVERNAMENTAL.

Os Policiais Militares que estiverem afastados do serviço, tais como: férias, LTS, LE, etc, deverão ser apresentados assim que possível, durante esse período. Caso a apresentação não ocorra até esta data, deverá ser informado por Ofício a esta Diretoria.

A seguinte OPM relacionada:

OPM

Data:

15º BPM
26 a 30 ABR 2010

39º BPM

26 a 30 ABR 2010

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 104

RECOMENDAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade dos atos administrados praticados pelos agentes públicos quando do exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os órgãos da estrutura desta Secretaria acerca das medidas a serem adotadas, quando da notificação da lavratura de Auto de Infração de Trânsito, e,
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo nº. E-09/381/0004/2009,
RECOMENDA a adoção das seguintes medidas quando do recebimento da Notificação de Auto de Infração de Trânsito:
1ª) O órgão de pessoal da SESEG, PMERJ ou PCERJ, conforme o caso, que receber a notificação de multa de trânsito relativa a veículo empregado as suas respectivas Instituições, providenciará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a identificação do condutor da viatura, na forma do art. 257, § 7º da Lei nº. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
2ª) Caso o servidor responsável pela infração aceite responder pela multa, deverá comprovar, até a data de seu vencimento, o adimplemento da obrigação, fato que deverá ser registrado no órgão de pessoal.
3ª) Caso o servidor responsável pela infração sustente a legalidade e legitimidade do seu ato em uma das condições previstas no art. 29 da Lei nº. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), será expedido ofício ao órgão que expediu a multa, solicitando a instrução de elementos que contraditem a afirmação do condutor ou não havendo tais elementos, que proceda o cancelamento do auto de infração.
4ª) Reiterando o propósito de cobrança da multa pelo órgão que a expediu e não havendo o cancelamento do auto de infração, na forma do artigo anterior, será instaurada sindicância em que serão ouvidos todos os envolvidos e colhidas todas as provas possíveis para determinar as circunstâncias em que ocorreu o fato, havendo ao final, Relatório conclusivo da autoridade Competente opinando pelo cancelamento da multa ou pela imputação da mesma ao condutor, observando- se no que couber, o previsto no art. 20, § 2º do Decreto Estadual nº. 41.952, de 16 de julho de 2009.
5ª) Ao término da Sindicância, será encaminhada a mesma à Procuradoria Geral do Estado, em prosseguimento, para a propositura das medidas judiciais cabíveis.

NOTÍCIAS DO CFAP

 

Helio Vitor Ramos da Rosa <heliorrosa@ig.com.br>

QUAL O FUTURO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS?
Salvo melhor juízo, as Polícias Militares estão correndo um sério risco de sofrerem uma derrocada no que se refere à edição de algumas medidas legislativas num futuro próximo. São questões que têm sido trabalhadas ao longo do tempo de forma silenciosa e bem arquitetadas pelos Delegados de Polícia.
Em suma, salvo uma análise equivocada, entendemos que existem diversas proposições em andamento no Congresso que procuram não só destacar a categoria dentro do ramo da Segurança Pública, mas acima de tudo criar condições de subordinação dos demais segmentos corporativos a partir
da aprovação de reserva de competências que lhes sejam exclusivas.
Cremos que são questões que merecem uma reflexão institucional acerca conseqüências que poderão advir. Dentre as diversas proposições, relembramos alguns dos exemplos mais recentes tal como a investida dos Delegados quando pretendiam a alteração da Lei 9.099 de modo a lhes
conferir a exclusividade, por meio do PL 4.209, na lavratura dos Termos Circunstanciados.
O desgaste gerado nesse embate, em 2008, terminou com a vitória das PPMM na Comissão de Segurança Pública da Câmara, mas teve como
conseqüência uma manobra política que culminou com a substituição do Comando da PMGO e, consequentemente, da própria Presidência do
Conselho Nacional de Comandantes Gerais à época. Contudo, esse foi apenas um dos capítulos desse embate.
Encaminhado o PL 4.209 para o Senado Federal, lá os Delegados conseguiram apensá-lo ao Projeto de reforma do Código de Processo Penal e trabalharam incessantemente no sentido de rejeitá-lo, resgatando novamente, agora no bojo do CPP, a exclusividade dos Delegados para lavrarem os Termos Circunstanciados.
Atendendo pedido dos militares, um dos senadores apresentou emenda no sentido de manter o texto da Lei 9.099 que possibilita às Polícias Militares lavrarem os referidos termos, como já ocorre em alguns Estados. No entanto, verificamos que atualmente existe sério risco de que essa emenda apresentada pelo senador e que foi vitoriosa na CCJ, seja rejeitada na votação em Plenário. Desse modo, restabelece-se a pretensão dos Delegados no sentido de lhes conferir legalmente a competência exclusiva para a lavratura do Termo Circunstanciado.
Dispensam-se comentários quais serão as conseqüências da aprovação de regra dessa natureza. Ela representará não só uma necessária reestruturação dos trabalhos que já vêm sendo desenvolvidos por algumas Polícias Militares, mas também um “balde de água fria” na pretensão daquelas Corporações que buscam a implantação dos Termos Circunstanciados em seus Estados. Isso tudo sem falar que a pretensa mudança depõe contra uma das espinhas dorsais decididas na Conferência Nacional de Segurança Pública, no ano passado, qual seja, buscar a implementação do Ciclo Completo de Polícia.
Salvo melhor juízo, estamos diante de um retrocesso sem precedentes.
Quando falamos em retrocesso não se trata somente pelo fato de que irão alterar a Lei 9.099 impedindo que as PPMM efetuem a lavratura dos
Termos Circunstanciados, pois tal medida irá atingir as pretensões de diversas outras categorias profissionais a exemplo dos Bombeiros Militares e da Polícia Rodoviária Federal. E as alterações do CPP não param por aí. Quem tiver a curiosidade de averiguar as alterações do Projeto de Reforma do Código de Processo Penal propõe irá verificar que os Delegados de Polícia se apoderaram de diversos outros dispositivos de forma exclusiva.
Salvo engano, todas as expressões “autoridade policial” foram adredemente, substituídas por “Delegados de Polícia”. Desse modo, elimina-se, pelo menos no curto prazo, qualquer possibilidade de outras autoridades policiais ou administrativas valerem-se desse instrumento legal (CPP) no exercício de suas atribuições. Pode não parecer para alguns, mas se trata de um modo (in) direto de se inviabilizar o próprio Ciclo Completo de Polícia, pois a autoridade policial precisa, necessariamente, do instrumento processual penal para a sua operacionalização.
Em suma, o que se depreende de tudo o que aí está é que os Delegados figurarão como a única interface possível entre o conflito original e
os membros da Magistratura ou do Ministério Público. Tudo, necessariamente, terá de passar pelo crivo de sua avaliação.
Esse é apenas um dos aspectos de análise. Não resta dúvida que essa alteração proposta no CPP, se levada a efeito, confere aos Delegados
mais substância para argumentarem a favor da inserção da categoria nas chamadas carreiras jurídicas, bem como pleitearem legitimidade na
aprovação da PEC 549 que os equipara salarialmente aos Membros do Ministério Público. Em síntese, esses são apenas alguns exemplos das centenas de proposições que se encontram no Congresso e que necessitam urgentemente de uma reflexão das corporações militares.
Até onde percebemos a situação atual não nos acena para facilidades em reverter alguns processos que se encontram postos. Ao contrário,
exigirá alguns desgastes, mobilização e articulação de todos os interessados. Por certo que as proposições aí colocadas vão de encontro aos interesses das Corporações Militares Estaduais e se permanecermos inertes elas irão continuar avançando. Mas que não nos iludamos: se não passarem agora, voltarão num futuro próximo.
A grande questão ao nosso ver é que sempre estamos atuando de forma reativa e em momentos de crise. A posição é sempre de confronto, onde
alguém tem que sair derrotado no processo.
Não vislumbramos a existência de espaços dialéticos que permitam a construção de proposições consensuais e benéficas. Enquanto essa
situação persistir, vamos continuar nos digladiando eternamente como duas meias polícias e, quem sabe no futuro próximo, uma acabe se
sobrepondo à outra. Aí sim, teremos duas polícias bem distintas: uma que só gerencia e outra que executa, porém unidas pelo mesmo ranço
competitivo de hoje.
Há séculos nos arrastamos nesse processo competitivo e ele já nos mostrou onde podemos chegar. Não seria chegado o momento de dedicarmos
algumas décadas em prol da cooperação para ver o que ela nos oferece?
Capitão Almeida
Fonte AME-RJ
Reflexão interessante.
Um abraço.
Helio Vitor.

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João Helio - joaoheliols@gmail.com

O Projeto de Lei Ficha Limpa está em perigo. Semana passada o Congresso adiou a votação com o intuito de dar mais tempo para "aprimorar" o projeto, ou seja, enfraquecê-lo para que ele não remova eficazmente corruptos das eleições.

Muitos parlamentares temem essa nova lei já que dezenas deles respondem a processos na justiça. Eles estão tentando influenciar a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a enfraquecer o projeto. Nossas vozes precisam falar mais alto - esta é uma luta pelo futuro do nosso país. Clique abaixo para mandar uma mensagem para a CCJ, pedindo que eles se mantenham firmes contra a corrupção:

http://www.avaaz.org/po/salve_ficha_limpa/?vl

Juntos, nós mostramos o apoio massivo da população brasileira pela Ficha Limpa. No entanto, precisamos fazer mais -- vamos mostrar aos políticos que estamos determinados, não iremos parar e que se formos ignorados, eles irão pagar o preço nas eleições. A CCJ deveria apoiar o projeto de lei, mas é provável que políticos corruptos estejam tentando oferecer acordos e troca de favores para eles enfraquecerem a Ficha Limpa. Nós podemos oferecer uma proposta melhor: se eles apoiarem a Ficha Limpa, ele poderão manter seus empregos.

Vamos inundar a comissão de revisão com milhares de mensagens e telefonemas pedindo que eles tomem a decisão certa: não tolerar a corrupção e se recusar a enfraquecer o texto. A população brasileira quer essa lei e merecemos que ela seja aprovada pelo Congresso:

http://www.avaaz.org/po/salve_ficha_limpa/?vl

Neste ano eleitoral, nós possuímos um grande poder coletivo para mudar a política. Ao redor do mundo, a Internet vem se mostrando uma nova força política, uma forma de democratizar a política e criar novos canais de participação para a população. Se soubermos utilizar esta ferramenta, nossos políticos finalmente entenderão que se nós os elegemos, eles trabalham para nós.

Se trabalharmos juntos, o “Ficha Limpa” pode se tornar lei mês que vem!

PS. Estamos quase conseguindo 2 milhões de assinaturas para a petição pela Ficha Limpa - se você ainda não assinou clique aqui: http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/

Saiba mais:

Usuários de redes sociais se mobilizam a favor do Projeto de Lei Ficha Limpa:

http://idgnow.uol.com.br/internet/2010/04/06/usuarios-de-redes-sociais-se-mobilizam-a-favor-do-projeto-de-lei-ficha-limpa/

Câmara adia para maio a votação do projeto Ficha Limpa, O Globo, 07/04/2010:

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/04/07/camara-adia-para-maio-votacao-do-projeto-ficha-limpa-916272868.asp

Aliados trabalham contra Ficha Limpa, Estadão, 11/04/2010:

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,aliados-trabalham-contra-ficha-limpa,536844,0.htm

Alguns deputados estão tentando alterar o texto da Ficha Limpa antes de devolvê-la para votação. Vamos inundar os seus e-mails com milhares de mensagens, mostrando que somos eleitores sérios e comprometidos com a Ficha Limpa não virar lei!

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STEVEN SEAGAL Steven <stevenseagalnit@hotmail.com>

Nem mesmo o silêncio e a cumplicidade da mídia do Rio com o governador Sérgio Cabral estão conseguindo esconder das pessoas mais esclarecidas, o verdadeiro lamaçal que tomou conta dos corredores do Palácio Guanabara.
Na secretaria de Saúde há todo o tipo de corrupção imaginável. De um simples aluguel de UPA, até compras de remédios que não são entregues.
Na secretaria de Educação, o escândalo envolvendo o aluguel de aparelhos de ar condicionado virou chacota entre os professores. São mais de 36 mil aparelhos alugados e pagos mensalmente, embora menos de 8 mil estejam funcionando.
Na área da Segurança Pública o preço pago pela manutenção preventiva das viaturas, cerca R$ 8 mil mensais por veículo, daria para comprar a cada 4 meses um carro novo.
As obras do PAC estão contaminadas. Há superfaturamento, direcionamento de empreiteira e o principal assessor do vice- governador – responsável pelas obras - é hoje, um homem milionário, comprando mansões no sul-fluminense e até mesmo no exterior.
O escritório da mulher do governador ganhou o apelido de “Lavanderia Cabral”. É por ali, que de forma descarada, desavergonhada e afrontosa à sociedade, entram os recursos dos grandes fornecedores do Estado e concessionárias para quem a mulher de Cabral advoga.
Cabral transformou o governo do Estado do Rio numa verdadeira Babilônia, infestada de corrupção. Se acha o próprio Nabucodonosor.
Quem conhece a história sabe, Cabral: a Babilônia um dia também caiu.

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Alexandre R. Romano <alexandreromano.rj@gmail.com>

Os colegas de Sergipe como sempre mostrando união e qualidade no debate!
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Insensibilidade e descaso até na morte dos nossos policiais
Como sempre fazemos, dedicamos a postagem da data de hoje à publicação do texto de um leitor fiel às nossas postagens, o delegado Archimedes Marques. O texto foi encaminhado ao e-mail capitaomano@gmail.com. Os vídeos foram anexado pela produção do blog para reforçarem o que foi escrito pelo nosso brilhante colunista.
A árdua missão policial fielmente desempenhada e tão cobrada pela sociedade brasileira continua sendo incompreendida por muitos. Os caminhos tortuosos e espinhosos seguidos pelas policias parecem ser intransponíveis e intermináveis.
Infelizmente há ainda uma tradição arraigada no âmago do povo em generalizar que a Polícia é ineficiente e corrupta, que os nossos policiais são ignorantes, irresponsáveis, arbitrários e criminosos, por isso muitos até torcem pelo nosso fracasso.
Para boa parte da população policial é sinônimo de bandido, de algo imprestável, um reles ser do submundo da sociedade e pouco se importam com os seus problemas, ou seja, são tais pessoas insensíveis na vida e até na morte dos nossos policiais.
Quando morre um policial na maioria dos países desenvolvidos ocorre um verdadeiro desfile de despedida pelas principais avenidas da cidade em agradecimento aos seus relevantes serviços prestados à sociedade, com o seu caixão exposto em caminhão do Corpo dos Bombeiros, sirenes e batedores dos carros policiais ligados, seus colegas trajando farda de gala, com a presença dos chefes de Polícia, Prefeito, Governador e demais autoridades, além da cobertura da imprensa local. A população pára tudo o que está fazendo e aplaude homenageando a passagem do féretro do herói morto com muita comoção.
Funeral de um carabinieri (policial militar) italiano com a presença de um ministro de Estado A viúva e seus filhos nunca são desamparados pelo Estado, muito pelo contrário, além da pensão justa relativa ao próprio digno salário do morto, ainda recebem bons seguros de vida que obrigatoriamente são feitos pelo poder público e, quando morrem em serviço defendendo o povo, aí é que esses valores duplicam.
Entretanto, quando morre um policial aqui no nosso País, mesmo em serviço, defendendo a sociedade dos criminosos não aparece autoridade alguma, somente a presença dos seus familiares, amigos ou colegas de profissão e, em ocasiões especiais os chefes de Polícia. Imprensa só de quando em vez faz a cobertura do evento fúnebre.
Até o próprio povo se impacienta e se chateia quando os colegas do policial morto querem lhes prestar uma condigna última homenagem, como foi um caso recente ocorrido aqui na nossa região em que um policial civil ao interferir num assalto fora abatido pelos marginais e, no seu cortejo fúnebre bem organizado com a Polícia Militar parando o trânsito até o cemitério, escutei perfeitamente de um motorista apressado que estava numa rua paralela sem poder passar por alguns instantes e que falou em alto e bom som: QUANTA PALHAÇADA. ATÉ NA MORTE ELES ATRAPALHAM O TRÂNSITO!... Outros motoristas, motociclistas ou transeuntes apenas assistiam com semblante alheio, raivoso, indiferente ou insensível o cortejo passar “atrapalhando o trânsito” e atrapalhando os seus preciosos tempos...
Funeral de Gendarmes (policiais militares) franceses com a presença do presidente Nicolas Sarkozy
Nossos policiais e seus familiares não são apenas abandonados, desprezados e renegados por grande parte da sociedade, são de igual modo, tratados em descaso pelo Poder público. Em vida são humilhados e desvalorizados profissionalmente com salários não condizentes com a importância do cargo. Na morte, além dos desprezos citados, os herdeiros que possuem direitos aos seus baixos salários transformados em pensões são até diminuídos com a perda de certas gratificações, fato que também ocorre quando os policiais são feridos em batalha contra o crime e ficam inválidos para o resto das suas vidas. De pronto perdem logo o adicional noturno e a gratificação de periculosidade, quando o certo, por uma questão de gratidão e justiça era incorporar tais gratificações nas suas pensões.
O policial vê mais sofrimento, sangue, problemas e alvoradas do que qualquer outra pessoa. Trabalha independente das condições de tempo ou de lugar, mas a sua maneira de ver a vida em proteção da sociedade continua a mesma apesar dos percalços na sua caminhada. Na maioria das vezes é entristecido por conta das desilusões encontradas, mas no fundo é um forte, sempre esperando por um mundo melhor.
A sociedade brasileira precisa confiar mais na sua Polícia. Tem que ver e sentir a Polícia à luz do valor da amizade, pois os nossos policiais lutam o morrem por ela em busca paz social, enquanto que, por sua vez, o poder público deve ver a Polícia como valorosa instituição pagando salários dignos aos seus membros, como já ocorre em raros Estados da Nação, assim valorizando e respeitando-os na vida e na morte.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)
QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!
FONTE: http://capitaomano.blogspot.com/2010/04/insensibilidade-e-descaso-ate-na-morte.html
Assistam os vídeos e vejam o tratamento dispensado aos policiais que deram suas vidas pela de terceiros!
Ainda falta muito para esse país. Mas eu continuo acreditando que chegaremos lá!

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Márcio André de Carvalho salvador <mandrecs@hotmail.com>

http://www.youtube.com/watch?v=kS__pEeRwns&feature=player_embedded
O que fazer quando for abordado pela polícia?
- Fique calmo e não corra; quem não deve, não teme
- Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco; Lembre-se que os policiais também estão sob pressão
- Não discuta com o policial nem toque nele; qualquer ação pode ser interpretada como resistência
- Obedeça estritamente o comando do policial; e tudo acabará bem se você não cometeu algum crime
- Não faça ameaças ou use palavras ofensivas. Resistir só piora as coisas
Ao ser abordado você tem direito a…
- Saber a identificação do policial; Observe o nome na farda e/ou número na viatura.
- Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você; O Artigo 249 do CPP abre exceções, mas dificilmente algum policial arriscará cometer um abuso desse tipo.
- Acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja policial a testemunhe; Mesmo sem testemunhas acompanhe a busca, mas aguarde a permissão do policial.
- Ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante. Recebeu voz de prisão é melhor não reagir, pois se for necessário utilizarão a força.
- Em caso de prisão: não falar nada além de sua identificação, e de avisar sua família e seu advogado. Na delegacia tudo se resolve.
- Não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentando fugir da abordagem. Discordo nesse ponto, uma vez que é impossível prever a intenção de alguém detido pela polícia. As algemas garantem a segurança dos policiais, de terceiros e até mesmo evita confrontos desnecessários com o detido. Vai de cada policial adotar ou não as “pulseiras”, caso ele queira algemá-lo é melhor aceitar.
http://www.diariodeumpm.net/2010/02/23/mao-na-cabeca-como-se-comportar-em-uma-abordagem-policial/

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Comunidade Aspiras <mail@aspiras.ning.com>

Comunidade Aspiras

Uma mensagem a todos os membros de Comunidade Aspiras
Boa noite Aspira!
Se você entrar a partir de agora em nossa comunidade já vai perceber que tem coisa nova no ar! E não é só na página inicial. Trabalhamos duro nas últimas semanas para adicionar novos recursos que faziam muita falta, mas só agora estamos conseguindo reunir tudo o que é preciso.
Nos próximos dias, estarei apresentando os recursos e falando mais um pouco sobre cada um deles. Alguns ainda estão sendo construídos, outros e estão em teste e outros estão prontinhos. Mas já está tudo lá! Convido-lhe para dar um passeio pela comunidade e sentir as mudanças você mesmo.
Mudamos o menu horizontal suspenso, com muito mais opções. Introduzimos um Rastreador de Concursos, que te avisa quando abre um concurso ou se tem notícias importantes sobre ele. Colocamos também um quadro que acompanha todos os concursos das PM do Brasil (situação das inscrições, principais requisitos, download do edital). O quadro para soldados está em andamento, mas a de oficial está completa. Agora tem uma pesquisa especial para achar facilmente profissionais (professores, psicólogos, juristas, etc.) da comunidade. E agora você pode criar um grupo de estudos dentro da comunidade, controlado por você mesmo.
Agora estamos trabalhando firme para fazer o que sempre foi nosso sonho: uma coleção de vídeo aulas e apostilas para quem se prepara sozinho em casa. Tudo gratuito e com qualidade. Nós estamos chegando lá!
Qualquer problema, crítica ou sugestão, não deixe falar. Deixe comentário aqui.
Obrigado você por ser parte disso tudo!
Abraços!
Aspira 01
Visite Comunidade Aspiras em: http://aspiras.ning.com/?xg_source=msg_mes_network

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denys w.girard <scoobydoorj2@hotmail.com>

O VIAJANTE
Joelmir Betting merece o OSCAR!
Se beber não dirija. Nem governe.
Até aqui, em 40 meses de governo, o presidente Lula já cometeu 102 viagens ao mundo. Ou mais de duas por mês, tal como semana sim, semana não. Sem contar, ora pois, as até aqui, 283 viagens pelo Brasil...
Hoje, dia 15, ele completa 382 dias fora do país desde a posse. E pelo Brasil, no mesmo período, 602 dias fora de Brasília.
Total da itinerância presidencial, caso único no mundo e na História: Exatos 984 dias fora do Palácio, em exatos 1.201 dias de presidência.
Equivale a 81,9% do seu mandato fora do seu gabinete. Esta é a defesa da tese de que ele não sabia e nem sabe de nada do que acontece no Palácio do Planalto.
Governar ou despachar, nem pensar.
A ordem é circular. A qualquer pretexto.
E sendo aqui deselegante, digo que o presidente não é (nem nunca foi) chegado ao batente, ao despacho, ao expediente.
Jamais poderá mourejar no gabinete, dez horas por dia, um simpático mandatário que tem na biografia o nunca ter se sentado à mesa nem para estudar, que dirá para trabalhar.'
SEM CONTAR AS DESPESAS:
FHC, EM 8 ANOS DE GOVERNO, GASTOU R$ 58 MILHÕES, CRITICADOS PELO PT.
LULA ATÉ AGORA, EM MENOS DE 7 ANOS, GASTOU R$ 584 MILHÕES! E SÓ AS IDENTIFICADAS PELA IMPRENSA
E o povão ainda aplaude e vota!
TODOS PRECISAM SABER. VAMOS REPASSAR

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Victor Araujo Galdino <victorag21@gmail.com>

Conheça a realidade de uma UPP de Cabral ç Clique aqui

Olha o que diz um amigo da UPP Pavão Pavãozinho ç Clique aqui

Sou policial militar lotado nesta UPP, venho por meio desse e-mail expor as dificuldades de trabalho, desrespeito com o qual estamos sendo tratados, e solicitar sua ajuda.
Primeiramente, deixo claro a arbitrariedade com a qual a PMERJ designou nossa turma para a UPP, já que o edital do concurso CFSD I/2008 previa a inscrição por municípios, tendo a maioria dos soldados optado pelas regiões em que residem, a maioria no interior do estado. O edital foi ignorado e estamos lotados na zona sul da capital, alguns colegas levam 6 horas pra chegar em casa e no dia seguinte têm que voltar pra assumir um serviço de 12 horas noturnas.
Condições precárias de trabalho:

- Alojamento totalmente alagado (água suja, se uma peça de roupa cair no chão se torna inutilizável), sem chuveiros (somente canos, vasos sanitários em estado precário (tudo conforme fotos em anexo).
- Todos os coletes são no tamanho EXTRA GRANDE, ideais para um policial de 1,90 m. O PM que é mais baixo fica com seus movimentos comprometidos por causa do colete desproporcional.
- RIOCARD: Somente pra quem gasta mais de R$ 550,00, ou seja, eu gasto R$ 400,00, tenho que tirar do meu bolso.
- O pior, a alimentação: Para uma jornada de 12 horas de trabalho recebemos 1 "quentinha", que muitas vezes chega estragada (conforme foi lançado no livro de partes do dia 02/02/2010), as mesmas são feitas no 19º BPM. Não recebemos café da manhã nem ceia, não mandam se quer uma garrafa d'água da torneira pra tomarmos com a refeição. No caso das viaturas baseadas, os PMs são obrigados a comer dentro da própria viatura. Por dia gasta-se pelo menos R$ 10,00 para complementar a refeição, café da manhã ou um lanche e água. Isso quando a comida não vem estragada e falam pra gente: "Hoje tem que ser por meios próprios" (como no dia 02/02/2010).
Apesar de todas essas dificuldades, diariamente são encontradas armas, drogas, munições e suspeitos por ligação com o tráfico são levados à D. P. da área, isso mostra que a missão está sendo cumprida. A comunidade demonstra satisfação com a nossa presença e cada vez mais sente confiança na PMERJ.
Nós temos orgulho deste trabalho, estamos fazendo o melhor, mas precisamos muito de soluções, como:
- Desarranchamento (ao invés da quentinhas, paga-se aproximadamente R$ 160 p/mês para comprarmos as refeições durante os serviços. São 16 serviços por mês, R$ 10 por dia, e ainda assim comeremos melhor do que é atualmente);
- Alojamento que permita pelo menos um descanso pra quem mora no interior no caso de permanência na UPP;
- Escala com folga mínima de 36 horas para cada 12 trabalhadas (suficiente para que policiais do interior possam ir em casa. Atualmente trabalha-se 12 horas de dia, 7 às 19, no dia seguinte já assumimos o serviço às 19 h até às 7 h da manhã);
- O mais importante, RIOCARD, para que o policial não tenha que gastar do seu salário (não precisa nem falar que já é muito pouco) para ir e vir do trabalho.
Resolvi escrever esse "apelo" porque tenho certeza de que não queremos nada extraordinário, somente nossos DIREITOS, para assim continuarmos levando segurança ao cidadão.
Ass.: um defensor da ordem pública que precisa de sua ajuda.

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Paulo Ricardo Paúl <celprpaul@yahoo.com.br>

BLOG DO CORONEL PAÚL
NEWSLETTER - 17 ABR 2010
1) Jornal da Segurança Pública - 063 (vídeo).
2) Jornal da Segurança Pública - 062 (vídeo).
3) Jornal da Segurança Pública - 061 (vídeo).
4) Jornal da Segurança Pública - 060 (vídeo).
5) Infelizmente, a maioria da tropa das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros não se interessa por POLÍTICA, um grande erro, o que faz da desinformação uma realidade que dificulta muito a nossa vitória na luta por cidadania plena, sobretudo, no concernente aos salários justos.
No Rio de Janeiro, eu organizei o primeiro ato em defesa da PEC 300, que foi realizado no dia 30 AGO 2009, portanto, luto pela equiparação salarial com os militares estaduais do Distrito Federal (DF), algo que já foi PERDIDO por nós, pois a Emenda Aglutinativa 1/2010 trata de um piso de R$ 3.500.00 para os Soldados, muito inferior aos salários do DF.
Inexiste qualquer justificativa para o fato dos militares estaduais do DF receberem mais do que os de qualquer estado brasileiro, afinal, nós PATROCINAMOS O DF, portanto, todos os salários do DF deveriam ser os SALÁRIOS BASE das categorias.
Isso significa que estamos perdendo a nossa luta por salários dignos em nível nacional, enquanto nos estados pouco ou nada temos conseguido, com raras exceções.
Em síntese, os Policiais e os Bombeiros Militares do Brasil estão sendo embrulhados para presente, mais uma vez.
O jornal O Globo desse sábado publica uma MATÉRIA MUITO IMPORTANTE para nós, na coluna de Jorge Bastos Moreno, Nhenhenhém:
"PT E DEM LIDERAM PACTO GOVERNO-OPOSIÇÃO.
Enfim, um belo e raro exemplo vindo da Câmara dos Deputados mostra que nem tudo está perdido. E que é possível fazer um pacto entre os interesses do país.
Numa reunião - até a circulação desse jornal secretíssima -, cardeais do PT e do DEM à frente, oposição e governo discutiram fórmulas regimentais para disciplinar a votação de matérias que criam ônus para a União. São as famosas "PECs para reeleger deputados", que encontram guarida nas corporações representadas no Congresso.
(...)
Reduções de jornadas para categorias específicas, bingos e mordaça de Maluf são algumas polêmicas. Mas a maior delas é a equiparação salarial das polícias estaduais com a do DF".
Mais tarde, eu postarei o artigo completo digitalizado como imagem.
Policiais e Bombeiros Militares do Brasil, nós estamos sendo enganados, isso é fato.
Ao longo da nossa luta eu tenho defendido que é importante ir à Brasília, eu fui uma vez, porém é muito mais importante nos mobilizarmos nos nossos estados, caso pretendamos transformar o sonho em realidade.
O nosso habitat são as ruas, servindo e protegendo o povo, os corredores do Congresso devem ser ocupados por nossos representantes, cabendo a eles demonstrarem a disposição e a força necessárias para implementar a nossa vitória.
O nosso papel é mostrar a NOSSA FORÇA POLÍTICA, em duas frentes de batalha pelo menos.
A primeira é a mais fácil, CUMPRIR A LEI, só isso.
Nessa direção a Operação Tolerância Zero (Operação Padrão), marcada para ser iniciada no próximo dia 23 ABR 2010, é a nossa FERRAMENTA PRINCIPAL.
No Rio, por exemplo, a crise vivenciada na área da segurança pública em face da não repressão ao jogo dos bichos, direciona as nossas ações nesse objetivo, CUMPRIR A NOSSA MISSÃO, REPRIMIR O JOGO DOS BICHOS TODO DIA.
O jogo dos bichos não pode mais funcionar no Rio de Janeiro a partir do dia 23, ponto final.
Em cada estado, podemos definir alvos prioritários, sendo que o objetivo e, todo Brasil é A REPRESSÃO DE TODOS OS ILÍCITOS, não apenas o "bicho".
Outra frente de luta, muito mais complexa em face dos oportunistas de plantão, é o projeto de elegermos em cada estado do Brasil, Policiais Militares e Bombeiros Militares como deputados federais e estaduais. Mobilizados vencemos essa batalha facilmente, porém ainda não conseguimos MOBILIZAR AS CATEGORIAS, o único obstáculo para a vitória.
Em apertada síntese, Policiais e Bombeiros do Brasil, a vitória está em nossas mãos, basta que cada um de nós busque forças para lutar nas ruas do Rio e nas ruas do Brasil.
Por derradeiro, as Operações Tolerância Zero e Padrão são legais e não constituem transgressão da disciplina. Aliás, nos dias atuais, o próprio direito ou não dos Policiais e Bombeiros Militares realizarem greves, permite uma discussão mais ampla. Na mesma linha de raciocínio, o direito de sindicalização.
Una-se a nós!
Mobilize-se!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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Bol da PM nº. 067 - 16 Abr 2010 - Fl. 2
DGEI – INSCRIÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DA ONU
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna público os requisitos para inscrição de oficiais policiais militares para Instrutor de matéria Policial Militar específica da ONU, no Centro de Instrução de Operações de Paz (CIOPaz) do Exército Brasileiro, localizado na cidade do Rio de Janeiro, a saber:
1. O oficial deverá ser voluntário;
2. Estar autorizado pelo seu respectivo comandante;
3. Ter cumprido missão de paz em data recente;
4. Falar fluentemente o idioma Inglês;
5. Ter disponibilidade de ficar à disposição do CIOPaz, de imediato, pelo período de 06 (seis) meses (nos sistema de rodízio) ou por 01 (um) ano ininterrupto.
6. O CIOPaz fornecerá alojamento, alimentação e translado (Aeroporto/OM) para o oficial designado.
7. Telefones de contato: (21) 2457-0515 (TC Caldas – CIOPaz); (61) 3415-4962 (Maj Coimbra) ou (61) 3415-5052 (ST Lemes – IOPM)
8. Os Oficiais interessados deverão encaminhar requerimento à Diretoria Geral de Ensino e Instrução, impreterivelmente, até às 12h do dia 20 de abril de 2010, terça-feira.

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NOTÍCIAS DO CFAP

 

FORMATURA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS II/2008 èclique e saiba mais...

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Deputado Rodrigo Dantas  - Descumprimento do Edital do Concurso do CFSd (Lotação nas Unidades)

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Espaço Democrático

EDSON PORTO <elpo1970@hotmail.com>
Sr. Major, o senhor poderia abordar o tema: IFP - "OS RENEGADOS". Seria possível? Não vejo ninguém falando da discriminação que nós. Os IFPs estão sofrendo sem a gratificação. Isso me prova que é cada um por si. Estamos atolados nessa miséria institucional por isso. O problema do outro não importa. O preconceito com o outro não dói na pele de quem não o sofre. Por isso sou um descrente em nossa instituição como família policial militar. Sou um policial sem rumo, sem perspectiva, sem ânimo, sem brio. Se puder dar uma forcinha agradeço em nome de todos os VERDADEIROS IFPs.

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Espaço Democrático

César <clrocha@click21.com.br>

CARO MAJOR,
BOA NOITE.
GOSTARIA DE DENUNCIAR O DESCASO QUE O CPMERJ VEM TENDO COM NOSSOS FILHOS.
ELES ESTÃO COBRANDO CALÇADOS PREVISTO EM UM REGULAMENTO QUE FOI ALTERADO DE ACORDO COM CADA COMANDO.
MEUS FILHOS FORAM AGREDIDOS DENTRO DO PÁTIO DO COLÉGIO E ATÉ HOJE NÃO FORAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS. SOMENTE NOS COLOCARAM FRENTE-A-FRENTE AOS PAIS DO ALUNO AGRESSOR.
MINHA FILHA RECLAMA DA COMIDA RACIONADA, PARECE ATÉ BATALHÃO.
O TRANSPORTE NÃO TEM HORÁRIO FIXO E NÃO ESPERA QUANDO NOS ATRASAMOS POUCOS MINUTOS. ISSO PARA OS ALUNOS, PARA OS COLEGAS PROFESSORES PASSAM ATÉ 30 MIM.
GRATO!

Resposta:

Eu lamento muito!
Mas o que ocorre é simples de se explicar:
Para se trabalhar em uma unidade de ensino tem que se ter o perfil para isso.
Quando se põe alguém para gerir um colégio, espera-se que este deve ter experiência e gosto pela arte de lecionar.
Caso contrário o colégio é transformado em um quartel e todos são tratados como soldados rebeldes e indisciplinados.

Eu sou professor desde 1982 (são 28 anos de magistério) e entendo muito bem isto.

Eu já ministrei aulas em dois Colégios Estaduais (8 anos), uma Escola Técnica (2 anos), na FESP (5 anos), no TJRJ (4 anos), na GMRJ (3 anos), na Universidade Estácio de Sá (4 anos), no GPI (1 ano), no Curso de Informática Data Control (5 anos), no CQPS (3 anos) e atualmente estou no CFAP (4 anos).

Então tenho autoridade para falar sobre este assunto.
Vou publicar isso no e-mail 158.
Abraços!
Maj Helio

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Bol da PM nº. 064 - 13 Abr 2010 - Fl. 28

WORKSHOP: POLÍCIA MILITAR E OS DIREITOS HUMANOS
1. FINALIDADE
Regular os procedimentos a serem desenvolvidos para o Workshop: Polícia Militar e os Direitos Humanos.
2. OBJETIVO
Aprofundar o conhecimento recíproco entre as instituições Polícia Militar e Defensoria Pública, a fim de garantir um espaço para diálogo e discussão da importância dos Direitos Humanos para a Segurança Pública.
3. EXECUÇÃO
a. A cargo do GCG:
1) Providenciar o cadastramento de todos os Comandantes, Chefes, Diretores, Coordenadores, inclusive os Comandantes Intermediários, Corregedor Geral, Chefe do SAR, responsáveis pelo Núcleo de Apoio ao Policial Militar Ferido – NAPMF e pelo Grupo de Atendimento aos Familiares dos Policiais Militares Falecidos – GAFPMF e Chefes dos Setores de Psicologia das Unidades de Ensino e das Unidades de Saúde, contendo posto, nome e Unidade e remeter esse cadastro a CComSoc até 16 Abr 10, a fim de que seja confeccionado um crachá de identificação para os participantes do workshop;
b. A cargo da CComSoc:
1) Articular-se com a Assessoria de Comunicação Social da DPERJ para providenciar a divulgação do evento junto à Imprensa;
2) Remeter ao cerimonial da DPERJ, a relação de participantes do evento, cadastrados pelo GCG;
3) Assessorar o Comandante Geral ou seu representante durante a realização do evento e em possíveis entrevistas à Imprensa;
4) Providenciar foto digital e filmagem durante o evento.
4 - Prescrições Diversas
a. Local: Auditório Silvio Roberto Mello Moraes (Av. Marechal Câmara, 314, 2º andar, Castelo, Rio de Janeiro – RJ);
b. Data: 12 Mai 2010 (QUARTA-FEIRA);
c. Uniforme: 3° A COM GORRO SEM PALA;
d. Comparecimento: Comandantes, Chefes, Diretores, Coordenadores, inclusive os Comandantes Intermediários, Corregedor Geral, Chefe do SAR, responsáveis pelo Núcleo de Apoio ao Policial Militar Ferido – NAPMF e pelo Grupo de Atendimento aos Familiares dos Policiais Militares Falecidos – GAFPMF e Chefes dos Setores de Psicologia das Unidades de Ensino e das Unidades de Saúde;

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Bol da PM nº. 064 - 13 Abr 2010 - Fl. 29

PALESTRA SOBRE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DAS ÚLCERAS DE PRESSÃO, ÓRTESES E PRÓTESES
Este Comando, atendendo à solicitação do Diretor do Centro de Fisiatria e Reabilitação da PMERJ, torna público o convite aos profissionais da área de saúde que tenham interesse em participar da palestra sobre prevenção e tratamento das úlceras de pressão, com a palestrante Tricia Henley,
Gerente de Aplicações Clínicas da The ROHO Group (USA) a qual será acompanhada por tradutor, e, sobre Órteses e Próteses com a fisioterapeuta palestrante Silvia Roberta Costa Leal, da Pestalozzi do Rio.
Os interessados podem confirmar presença através do telefone 2334-7895.
Data: 20 de abril de 2010
Hora: 10 horas
Local: Auditório do CFRPM – Rua Paranhos nº. 820, Olaria.

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Bol da PM nº. 064 - 13 Abr 2010 - Fl. 54
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº. 41.669, de 03.02.2009, e tendo em vista o que consta no processo Administrativo nº. E-09/0340/2500-09, CONSIDERANDO as ações praticadas pelos seguintes policiais militares: CAP PM RG 67.823 MARCELO DE CARVALHO MENDES, CAP PM RG 67.860 MARCELO VAZ DE SOUZA E CB PM RG 66.152 ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, que no dia 16 de outubro de 2009, após serem acionados para atuar em apoio as Guarnições do 6ºBPM e BPChq, formavam uma Equipe como Pilotos e Tripulantes do Helicóptero Fênix 3, sendo assim deslocaram-se para o local juntamente com a Equipe integrante do Fênix 2, e após realizarem alguns sobrevôos pela região as Aeronaves foram informadas sobre um policial que encontrava-se ferido em razão dos intensos confrontos armados, no alto do Morro dos Macacos, de imediato as Aeronaves foram em direção ao local. Após a entrega do policial ferido à
equipe de Paramédicos da PMERJ que aguardava no Batalhão de Polícia de Choque para prestar o atendimento e encaminhar o policial ferido para o HCPM, as Aeronaves regressaram para o local do confronto para oferecer suporte aéreo para as Tropas que estavam se retirando do Morro dos Macacos, quando ao realizar uma manobra com intuito de proteger os que progrediam no alto do Morro, a Aeronave Fênix 3 foi atingida por diversos disparos, momento esse em que o Copiloto, Capitão Mendes, alertou ao Piloto, Capitão Marcelo Vaz, de que havia sido atingido e os tripulantes alertaram-no de que a Aeronave estava em chamas. Diante da gravidade da situação o Piloto imediatamente procurou um local para realizar a aterrissagem de emergência, quando avistou um campo de futebol na Vila Olímpica do Sampaio, utilizando-se de sua experiência efetuou a aterrissagem com a Aeronave em chamas e já com inúmeros instrumentos de navegação desorientados. Imediatamente após a aterrissagem a Aeronave tombou para a esquerda e foi consumida rapidamente pelo fogo, conseguindo desembarcar o Capitão Marcelo Vaz, o Capitão Mendes, que estava ferido por PAF, o Cabo Fernandes, que também estava ferido por PAF e o Cabo Patrício, que estava em chamas e foi socorrido pelo Co-piloto, sendo levado para o Hospital do Andaraí e posteriormente transferido para o Hospital da Aeronáutica aonde veio a falecer em razão dos ferimentos. O Soldado Stadler e o Soldado Canazaro, segundo relatos da tripulação, não conseguiram desembarcar da Aeronave, pois estavam feridos por PAF e vieram a falecer no local. Considerando que os milicianos em questão engendraram ações eficientes e eficazes, defendendo a vida de outros com o risco das suas.
RESOLVE:
PROMOVER, por Bravura, na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro:
- De acordo com o art. 4°, letra “c”, 7°, 25º, inciso II e § § 1°, 2° e 26, § 4° da Lei de Promoções de Oficiais, aprovada pelo Decreto-Lei n° 216, de 18 de julho de 1975, os seguintes Policiais-Militares:
- Ao Posto de MAJOR PM os Capitães PM (RG 67.823) MARCELO DE CARVALHO MENDES e (RG 67.860) MARCELO VAZ DE SOUZA; e,
- De acordo com o art. 4°, inciso III, 7°, 25, §1°, e 26, inciso II e §§ 1°, 2°, 3° e 5° do Regulamento de Promoção de Praças, aprovado pelo Decreto n° 7.766, de 28 de novembro de 1984:
- À graduação de 3º Sargento PM o CB PM RG 66.152 ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS.

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 112
Transcrição - DOERJ nº. 067 de 14 Abr 2010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 42.409 DE 13 DE ABRIL DE 2010
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 22 DE ABRIL DE 2010, QUINTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2010 (quinta-feira).
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigência técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
RIO DE JANEIRO, 13 DE ABRIL DE 2010.
SÉRGIO CABRAL
Em conseqüência não haverá expediente administrativo no dia 22 (quinta-feira) de abril de 2010, sendo mantidas as escalas e as representações.

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Bol da PM nº. 063 - 12 Abr 2010 - Fl. 28

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLICIA DE PROXIMIDADE (POEPP) – 2°CICLO – ORIENTAÇÃO
O Comandante Geral, com o fim de esclarecer eventuais dúvidas existentes, no âmbito das Unidades da Corporação, acerca do conjunto de medidas e procedimentos a serem adotados em relação aos requerimentos dos policiais militares que demonstrarem o interesse de participar do 2° ciclo do POEPP, com instruções sobre “POLÍCIA DE PROXIMIDADE E CONDUTAS-PADRÃO PARA ATUAÇÃO EM OCUPAÇÕES ESTRATÉGICAS TEMPORÁRIAS”, que tem por objetivo precípuo a qualificação de cunho operacional, através da participação de seus instruendos, de forma continuada, de cursos regulares de técnicas e táticas policiais, de forma a melhorar a qualidade do serviço policial militar prestado a sociedade fluminense.
Neste contexto, em razão de seu objetivo precípuo, o ingresso no programa deve estar restrito aos policiais militares que se encontrem APTOS a desenvolverem, SEM RESTRIÇÃO, a atividade fim da Corporação.
Assim, não deverão ser recebidos os requerimentos dos policiais militares que estejam:
1- Respondendo a processo administrativo disciplinar (CJ, CD e CRD);
2- Gozando da condição de apto “sem restrição”, porém com restrição judicial para que seja empregado na atividade fim da Corporação;
Por outro turno, deverão ser adotadas as seguintes providências:
1- Em relação aos policiais militares que, atualmente, se encontram afastados do serviço em decorrência de ferimento por projétil de arma de fogo ou outro tipo de instrumento ou ação traumática que tenha lhe provocado lesão grave, por ato de serviço, bem como, nas mesmas circunstâncias, embora fora de serviço, tenha implicado sua atuação legal e legítima como agente de segurança pública, conforme apurado em procedimento
administrativo próprio, seus requerimentos deverão ser remetidos ao EMG/Coordenação do POEPP, instruídos com toda documentação atinente ao fato (cópia do parecer e da solução do procedimento apuratório), para fins de análise e, eventual proposta ao Comando Geral da Corporação acerca da inscrição do requerente no programa.
Os policiais militares que se encontrem na situação acima e não possuam condições físicas de protocolizar seu requerimento, deverão ser representados pelos seus representantes legais ou pelo comandante de sua Unidade, propondo seu ingresso no programa e a possibilidade de sua freqüência no primeiro ciclo subseqüente ao término do impedimento existente.
2- As Unidades Policiais Militares deverão aplicar, a seus efetivos aptos, as instruções sobre o tema do 2° ciclo, através de seus multiplicadores capacitados. Os policiais militares participarão de jornadas de instrução de 16 (dezesseis) horas-aula.
3- As Unidades Policiais Militares deverão remeter a listagem dos aprovados no 2° ciclo do POEPP, em CD-R no formato planilha Excel 97, 2000 ou 2003, até às 12h00min do dia 29 de abril de 2010 ao EMG/Coordenação do POEPP.

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marcelo jose nepomuceno <sgt_mj@ig.com.br>
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=590880&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

RE 590880/CE, rel. Min. Ellen Gracie, 24.3.2010. (RE-590880)
Forças Armadas: Limite de Idade para Concurso de Ingresso e Art. 142, § 3º, X, da CF - 1
O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, do estabelecimento de limite de idade por edital de concurso para ingresso nas Forças Armadas. Trata-se, na espécie, de recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendera que, em relação ao ingresso na carreira militar, a Constituição Federal exigiria que lei dispusesse a respeito do limite de idade (CF, art. 142, § 3º, X: “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.”), não se admitindo, portanto, que um ato administrativo estabelecesse a restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos. Preliminarmente, o Tribunal julgou prejudicado, por perda de objeto, o RE 572499/SC, apregoado em conjunto, em virtude de nele terem os impetrantes requerido o cancelamento da matrícula no curso de formação.
RE 600225/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-600225)
Forças Armadas: Limite de Idade para Concurso de Ingresso e Art. 142, § 3º, X, da CF - 2
A Min. Cármen Lúcia, relatora, negou provimento ao recurso por entender que, tendo a Constituição Federal determinado, em seu art. 142, § 3º, X, que os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas são os previstos em lei, com referência expressa ao critério de idade, não caberia regulamentação por meio de outra espécie normativa. Considerou, por conseguinte, não recepcionada pela Carta Magna a expressão “e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”, contida no art. 10 da Lei 6.880/80, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares (“Art. 10 O ingresso nas Forças Armadas é facultado mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da marinha, do exército e da aeronáutica.”.). Afirmou ser inquestionável a prerrogativa das Forças Armadas de instituir por regulamento de cada Força, e até mesmo nos editais de concursos, os procedimentos relativos a todo o certame. Aduziu que o conteúdo definido constitucionalmente como sendo objeto de cuidado a ser levado a efeito por lei haveria de ser desdobrado, de forma detalhada, nos atos administrativos, tais como os regulamentos e editais. Observou, contudo, que esses atos não poderiam inovar nos pontos em que a legislação não tivesse estatuído. Registrou, ainda, que, no item específico relativo à definição dos limites de idade, a fixação do requisito por regulamento ou edital, categoria de atos administrativos, esbarraria, inclusive, na Súmula 14 do STF (“Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.”).
RE 572499/SC, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-572499)
RE 600225/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-600225)
Forças Armadas: Limite de Idade para Concurso de Ingresso e Art. 142, § 3º, X, da CF - 3
Por fim, a relatora, com base no princípio da segurança jurídica, tendo em conta que passados quase 22 anos de vigência da CF/88, nos quais vários concursos foram realizados com observância daquela regra geral, propôs que a decisão somente se aplique aos concursos para ingresso nas Forças Armadas iniciados a partir deste julgamento, preservado o direito daqueles que já tenham ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico da que ora se examina. Ainda determinou expedição de ofício à recorrente para cumprimento de decisão proferida em primeira instância, inclusive quanto ao direito do ora recorrido de ter acesso às informações sobre a sua situação. Em divergência, o Min. Dias Toffoli deu provimento ao recurso, e reputou recepcionada pela CF/88 a Lei 6.880/80, ao fundamento de ali se tratar de questões relativas à natureza específica das corporações militares, ou seja, questões relativas a critérios de idade, de condições físicas. Asseverou, assim, que a Lei 6.880/80 teria regulamentado a matéria na forma como exige o art. 142, § 3º, X, da CF, e que o legislador ordinário poderia estabelecer critérios gerais e determinar ao regulamento que fixasse outros critérios, em razão da especificidade das Forças Armadas e das características e dos critérios necessários ao ingresso nas Armas. Após, pediu vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski.
RE 572499/SC, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-572499)
RE 600225/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-600225)
http://www.cursoparaconcursos.com.br/index.php?s=1&m=eva_conteudo&a=&u=&tipo=exibir&modo=item&it_cod=96000
Interrompido julgamento que discute limite de idade para ingresso nas Forças Armadas 26/03/10
Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 600885) em que é discutida a possibilidade de se limitar, por meio de edital, a idade máxima para ingresso nas Forças Armadas.
O RE foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo a qual a regra que limita em 24 anos o ingresso nas Forças Armadas contraria a Constituição Federal. O argumento do TRF-4 é de que a Constituição exige que lei disponha a respeito do limite de idade, conforme o artigo 142. Por isso, não se pode admitir que um ato administrativo, no caso o edital, estabeleça a restrição sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
Tal decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009. A União, por sua vez, recorreu ao Supremo para anular a decisão do TRF-4. O argumento é de que foi editada uma lei específica que remeteu essa limitação de idade ao edital. Sustenta que a lei é muito clara no sentido de que o edital é um instrumento hábil e apto a dispor sobre o limite de idade. Citou também o artigo 10 da Lei 6.880/80 que dispõe que o ingresso nas Forças Armadas é facultado mediante incorporação, matrícula ou nomeação a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Voto
Ao apresentar seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que não está prevista na Constituição da República a possibilidade de o critério de idade ser definido por regulamentos. Para ela, prevalece a regra da Constituição segundo a qual os limites de idade para ingresso nas Forças Armadas deverá ser previsto em lei.
A ministra explicou que o Exército tornou público o edital de concurso de admissão ao curso de formação de sargentos 2008/2009 no qual consta exigência da idade mínima de 18 e máxima de 24 anos completados até 30 de junho de 2008 para a inscrição válida de candidatos naquele certame. Mas, “não há na lei essa exigência” disse ao destacar que a regra não pode ser estabelecida por edital.
“A Constituição da República foi muito expressa e taxativa ao conferir à lei, aqui tomada em sentido material e formal, a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas”, afirmou a ministra.
Para ela, a limitação da idade por ato administrativo também esbarraria na súmula 14 do STF, que diz que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”. De acordo com Cármen Lúcia, “tendo a Constituição determinado que os requisitos para ingresso nas Forças Armadas são os previstos em lei com referência constitucional expressa ao critério de idade, a meu ver não cabe regulamentação por meio de outra espécie normativa, no caso em foco o edital de abertura do concurso público”.
A ministra ressaltou que esta decisão só deve ser aplicada nos concursos das Forças Armadas iniciados a partir deste julgamento, preservado o direito daqueles que ajuizaram ações com o mesmo objetivo.
Já o ministro Dias Toffoli votou no sentido contrário, aceitando o recurso da União. Em sua opinião, a Lei 6.880/80 está recepcionada pela Constituição Federal e delegou ao regulamento de cada Força a fixação desses critérios relativos à idade.
Foi julgado em conjunto o RE 572499 que tratava do mesmo assunto. Este processo foi considerado prejudicado pelo Plenário, uma vez que os recorrentes já desistiram da inscrição no curso de formação, neste caso da Marinha.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 120

PALESTRA SOBRE SEGURO COLETIVO - RETIFICAÇÃO
Atendendo proposta da Diretoria de Assistência Social da PMERJ, este Comando torna pública a Palestra, com a Diretora da DAS e a Diretora da DIP, sobre: INFORMAÇÃO SOBRE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS E PROCESSOS DE PASSAGEM PARA INATIVIDADE.
Data: 20 ABR 10.
Local: Auditório do QG.
Hora: 14:30 h.
Uniforme: 3º “A” com gorro e sem pala.
Comparecimento: Todos os P/1 das Unidades do 1º, 2º, 3º e 4º CPAs
O objetivo da presente nota é proporcionar aos participantes, conhecimentos necessários
para instruir os Policiais Militares de suas Unidades quanto ao SEGURO DE ACIDENTE PESSOAIS.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>
Os corpos do policial militar William Soares Pereira, de 30 anos, e de sua noiva, Michelle da Silva Tone, de 25, foram enterrados na tarde deste sábado no Cemitério de São Gonçalo. Willian era lotado na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do morro do Dona Marta, na Zona Sul do Rio. Entre as mais de cem pessoas que acompanharam o sepultamento, não houve quem deixasse de se emocionar com os lamentos da mãe do rapaz.
— É um pesadelo o que estou vivendo. Meu filhinho amado, minha vida está indo embora — lamentava Maria da Graça Soares.
O casal foi morto a tiros na madrugada de sábado quando passava de moto pela Rua Capitão João Manuel, no bairro Porto Novo, em São Gonçalo, onde o policial morava.
De acordo com testemunhas, eles foram abordados por bandidos que estavam em um Golf prata. Willian teria reagido ao assalto e os criminosos dispararam contra os dois. Segundo o Coronel José Vieira de Carvalho, comandante das UPPs, os pertences das vítimas, inclusive a arma do policial, foram levados pelos bandidos.
Juntos há oito anos, o casal já estava com a casa em que iriam morar quase toda mobiliada e com o casamento marcado para o fim deste ano. Segundo um amigo do PM, Wiliam Sapucaia, de 27 anos, ele também estava prestes a deixar a Polícia Militar, pois tinha sido aprovado em um concurso para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 113

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N° 067 DE 14 ABR 2010
UPP garante benfeitorias em comunidades do Leme
A valorização dos imóveis e a melhoria nos serviços públicos são algumas das benfeitorias que a instalação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Babilônia-Chapéu Mangueira, em junho de 2009, trouxe ao bairro do Leme, na zona sul da cidade. Mas, para os moradores, o maior benefício foi o estabelecimento da paz e a possibilidade de viver com mais segurança.
Atendendo a seis mil pessoas nas duas comunidades, o posto conta com cem homens que fazem policiamento ostensivo, a pé ou com auxílio de viaturas, 24 horas por dia. O trabalho é comandado pelo capitão Felipe Lopes Magalhães dos Reis, de 28 anos, que aceitou prontamente o convite de pacificar a favela, acreditando em melhorias significativas em longo prazo. Há 10 anos na PM, sendo quatro de experiência em polícia comunitária, o militar acha que a pouca idade facilita a integração com crianças e adolescentes, aproximando-os dos agentes de segurança.
- Fazemos um trabalho com os jovens para tirar a referência do traficante como ídolo. Antes de o morro receber a UPP, muitos deles buscavam o tráfico por conta do dinheiro fácil. Hoje, eles já conseguem ver que o crime não compensa e buscam trabalho fora da comunidade. Nosso objetivo é diminuir significativamente a violência na região e fazer com que, em 10 ou 15 anos, os moradores do Chapéu Mangueira e da Babilônia não sirvam mais como mão-de-obra para esse mercado - afirma o capitão.
Segundo a moradora Márcia Silva, que vive no Chapéu Mangueira há dez anos, ter um posto de policiamento dentro da comunidade traz a certeza da segurança.
Mãe de três filhas, ela sofria com a violência doméstica e só depois da chegada da UPP conseguiu que o marido fosse punido pelos abusos. As ocorrências foram reduzidas drasticamente e, de acordo com Felipe, muitas delas são denunciadas pelos próprios moradores.
O relacionamento com a população só tende a melhorar, na opinião do comandante.
Ele lembra que a equipe de policiais foi muito bem recebida, já que a instalação da unidade permitiria o atendimento às antigas reivindicações dos moradores por melhorias na infraestrutura. O sucesso do trabalho realizado no morro Santa Marta também contribuiu para a boa receptividade, garantindo a paz e possibilitando a instalação de cursos profissionalizantes da Faetec, do projeto Suderj em Forma e de ONGs, que oferecem serviços médicos e odontológicos.
Em breve, a Cedae vai reformar a caixa d’água que abastece o morro e a Light prometeu trocar as instalações elétricas e distribuir geladeiras aos moradores, além de promover um programa de conscientização de economia de luz, nos mesmo moldes do projeto implementado no Santa Marta. O turismo também passou a ser explorado, gerando renda para a comunidade: os jovens servem de guia e muitos moradores promovem grandes feijoadas regadas a caipirinha para os visitantes estrangeiros.
Na sede da unidade, também são oferecidas aulas de xadrez e violão para jovens e adolescentes. O projeto Vozes e Acordes, que atendia, desde novembro, a 20 crianças do Chapéu Mangueira em dois turnos, às terças e quintas-feiras, foi estendido à Babilônia devido à grande demanda. Responsável pelas turmas de música, o soldado Fausto Cunha acredita que as aulas facilitam a integração.
- Mesmo quem já era a favor da UPP tem mais confiança no nosso trabalho.
Muitos nos conhecem pelo nome e nos reconhecem mesmo sem a farda, o que gera uma confiança muito grande. Dar aula para jovens é uma grande realização e acredito que ter um policial no papel de educador é muito importante para a comunidade - diz.

Comentário: Cabe agora ao Governador do Estado reconhecer o trabalho dos valorosos policiais-militares da PMERJ e conceder um salário condizente à tropa, dignificando assim os esforços efetuados às custas de muito suor e sangue.

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Bol da PM nº. 067 - 16 Abr 2010 - Fl. 31

OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUMÁRIO TRIMESTRAL DAS ATIVIDADES 01 DE JULHO DE 2009 A 30 DE SETEMBRO DE 2009
I- Em dez anos e seis meses de funcionamento, a Ouvidoria da Polícia recebeu 14.586 comunicações relativas a policiais civis e/ou militares;
II- Dentre as 14.586 comunicações recebidas neste período, 720 são referentes a elogios (271 à PM e 449 à PC) e 13.866 reclamações diversas (9.921 contra a PM e 4.665 contra a PC);
III- Do total de 13.866 reclamações, 70% referem-se à PM e 30% referem-se à PC;
IV- Na Polícia Militar as maiores concentrações, nas que dizem respeito à natureza das Comunicações, referem-se à falta de policiamento (19% dos casos), qualidade de atendimento (13% dos casos) e extorsão/concussão (11% dos casos). No caso da Polícia Civil as maiores concentrações estão em qualidade de atendimento (31% dos casos), prevaricação (13% dos casos) e abuso de autoridade (7% dos casos);
V- 10 % do total das reclamações referem-se a casos de violência contra a pessoa;
VI- Os Oficiais da Polícia Militar e os Delegados da Polícia Civil estão representados no universo das comunicações, na base de 8% e 6%, respectivamente, do efetivo das duas forças policiais e respondem por 34% e 36% do total das comunicações chegadas a Ouvidoria da Polícia, relativas a cada força policial;
VII- Das comunicações recebidas pela Ouvidoria de Polícia e encaminhadas a Órgãos da Secretaria de Estado de Segurança, do Poder Judiciário e do Ministério Público, obtivemos algum tipo de resposta em 66 % dos casos;
VIII- Do total de policiais denunciados, 758 foram punidos em conseqüência de comunicações feitas a Ouvidoria, sendo 668 Policiais Militares e 90 Policiais Civis.
IX- Das comunicações realizadas no 42º trimestre em relação às quais as Polícias já se manifestaram, neste trimestre, 18% confirmaram-se;
X- Das comunicações de períodos anteriores em relação às quais as Polícias se manifestaram no 42º trimestre, 25% confirmaram-se;
XI- Do total das comunicações acumuladas nos 126 meses, em relação às quais as Polícias se manifestaram, 16% confirmaram-se;
XII- Das comunicações, de períodos anteriores e finalizadas no corrente trimestre, que resultaram confirmadas, 63% são anônimas;
XIII- Do total das comunicações acumuladas nos 126 meses que resultaram confirmadas 71% são anônimas;
XIV- Do total de comunicações recebidas pela Ouvidoria, 71% são anônimas e 29% são identificadas, dentre estas 75% foram feitas por homens e 25 % por mulheres;
XV- Dos comunicantes que forneceram seus dados pessoais para fins de estatística desta Ouvidoria, 31%, 16% e 5% são das cores branca, parda e preta respectivamente;
sendo o grau de escolaridade que mais se destaca o de nível médio (21% dos casos) e a faixa etária predominante é entre 21 e 40 anos de idade (23% dos casos).
XVI- Na Polícia Militar 91% dos procedimentos instaurados se referem a Praças e 9% a Oficiais, entretanto, 94% das punições foram impostas a Praças e 6% a Oficiais.
XVII- Na Polícia Civil 18% dos procedimentos instaurados relaciona-se a comunicações contra Delegados e 82% das comunicações contra outros agentes policiais da Instituição. No entanto, 91% do total de punições foram impostas a Agentes, enquanto 9% foram impostas a Delegados de Polícia.
XVIII- A partir das comunicações recebidas pela Ouvidoria, foram instaurados na Polícia Militar 151 Inquéritos Policiais Militares, 119 Sindicâncias, 732 Averiguações, 37 Conselhos de Disciplina, 34 Comissões de Revisão Disciplinar e 10 Conselhos de Justificação, resultando em 41 punições contra Oficiais e 627 contra Praças.
Na Polícia Civil, foram instaurados 89 Inquéritos Policiais e 320 Sindicâncias Sumárias, resultando em 82 punições contra Agentes e 8 (oito) contra Delegados de Polícia.
XIX- Vale ressaltar que existem divisões funcionais dentro da Polícia Civil (Delegados e Outros) e da Polícia Militar (Oficiais e Praças).
BREVE HISTÓRICO

A Ouvidoria da Polícia do Estado do Rio de Janeiro foi criada através da Lei nº. 3.168, de 12/01/1999, e tem como finalidade precípua receber reclamações e elogios relacionados a policiais civis e/ou militares, sendo uma atividade eminentemente técnica, cujas atribuições são as seguintes:
1- Ouvir as reclamações de qualquer cidadão contra os abusos de autoridades e agentes policiais, civis e militares;
2- Receber denúncias contra os atos arbitrários, ilegais e de improbidade administrativa praticados por servidores públicos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança;
3- Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades, ilegalidades e arbitrariedades constatadas, bem como para responsabilização civil, administrativa e criminal dos imputados.
A Ouvidoria garantirá sigilo da fonte e anonimato ao denunciante, sendo que, no desempenho de suas atribuições, deverá apresentar um relatório público trimestral, onde informará sobre as reclamações e denúncias que atendeu, quais os encaminhamentos a que procedeu e o que resultou objetivamente deles.
À vista disso, com a divulgação do seu relatório trimestral, a Ouvidoria busca tornar transparente todo o seu trabalho, com fulcro no Princípio da Publicidade dos atos administrativos, previsto no art. 37, caput da nossa Carta Magna.
Entende-se como 42º trimestre, o período compreendido entre julho e setembro de 2009;
É importante mencionar que as tabelas e gráficos referentes à natureza da ocorrência possuem um valor total (19.439) maior que o total de comunicações (14.586) propriamente dito. Isto se deve ao fato de que uma única comunicação pode conter mais de uma natureza.
No trimestre foram realizados 7 atendimentos pessoais, equivalentes a 2% das comunicações recebidas neste período (458 comunicações) e dentro deste total, 71% foram anônimas e 29% identificadas.
As reclamações contra os setores de atendimento emergencial – 190 da PMERJ, no trimestre, referem-se em sua totalidade a qualidade de atendimento prestado pelo referido serviço.
As reclamações contra Batalhões de Polícia Militar e Delegacias de Polícia Civil, no trimestre, referem-se a postos de trabalho que foram identificados pelos comunicantes através da associação com a área da localidade da ocorrência. Tanto na Polícia Militar, quanto na Polícia Civil, os índices de concentrações estão dispostos em ordem decrescente nos gráficos XXX e XXXI.
Foram confeccionados no trimestre, 104 Circulares Internas e 883 ofícios, totalizando 987 documentos;
No Trimestre foram realizados 102 Atendimentos, para prestar informações diversas, sendo 49 por telefone e 53 por e-mail.
A partir de 1º de agosto de 2005, foram consignados neste Sumário, os dados referentes a Atendimentos para informações diversas.
OBS. Os gráficos, tabelas e demais informações complementares estão publicados no site da Secretaria de Estado de Segurança, pagina da Ouvidoria da Polícia, com endereço eletrônico, citado ao final deste relatório de atividades.

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Bol da PM nº. 067 - 16 Abr 2010 - Fl. 27

DGS – PROCEDIMENTO PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA ODONTOLÓGICA NA PPM/SÃO JOÃO DE MERITI - REPUBLICAÇÃO

Este Diretor Geral de Saúde informa-vos que a partir de 22 Mar 2010, os nossos pacientes podem agendar as suas consultas na Odontologia através do seguinte número telefônico: 3755-2869. O atendimento dar-se-á das 08:00h até as 16:00h, de segunda a sexta-feira e o agendamento presencial continua autorizado.
Outrossim, informa-vos que as especialidades abrangidas por essa medida são:
Dentística: Odontologia Geral (Adultos);
Odontopediatria: Odontologia Infantil.
As especialidades de Endodontia e Periodontia permanecem referenciadas (mediante encaminhamento de um de nossos Cirurgiões-Dentistas). Portanto, nessas especialidades o agendamento é exclusivamente presencial.

(Republicado por haver saído com incorreção na publicação do Bol PM nº. 066 de 15 Abril 2010)

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 127

DGS – PROCEDIMENTO PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA ODONTOLÓGICA NA PPM/CASCADURA

Este Diretor Geral de Saúde informa-vos que a partir de 22 Mar 2010, os nossos pacientes podem agendar as suas consultas na Odontologia através do seguinte número telefônico: 3755-2869. O atendimento dar-se-á das 08:00h até as 16:00h, de segunda a sexta-feira e o agendamento presencial continua autorizado.
Outrossim, informa-vos que as especialidades abrangidas por essa medida são:
Dentística: Odontologia Geral (Adultos);
Odontopediatria: Odontologia Infantil.
As especialidades de Endodontia e Periodontia permanecem referenciadas (mediante encaminhamento de um de nossos Cirurgiões-Dentistas). Portanto, nessas especialidades o agendamento é exclusivamente preferencial.

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 – Fl. 126

PROGRAMA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO ESTADO – INFORMAÇÃO – DETERMINAÇÃO

Este Comando por solicitação do Diretor Geral de Pessoal, informa aos Comandantes das OPM abaixo discriminadas, que serão instalados módulos da SEPLAG, durante o período abaixo especificado, visando o cadastramento da IDENTIDADE FUNCIONAL ESTADUAL, onde deverão ser apresentados, obrigatoriamente, todo o seu efetivo devendo estar munido com identidade funcional, (sem esta não será possível o cadastramento). Como será feita uma foto para a identidade, o uso do uniforme ficará a critério do policial militar. Será permitido o uso de traje civil.

A OPM relacionada deverá providenciar uma sala, de preferência climatizada, contendo três mesas e seis cadeiras, onde será instalado o módulo.

A NÃO APRESENTAÇÃO DO POLICIAL MILITAR PODERÁ NO FUTURO ACARRETAR, A SUSPENSÃO DE SEU PAGAMENTO, POR DETERMINAÇÃO GOVERNAMENTAL.

Os Policiais Militares que estiverem afastados do serviço, tais como: férias, LTS, LE, etc, deverão ser apresentados assim que possível, durante esse período. Caso a apresentação não ocorra até esta data, deverá ser informado por Ofício a esta Diretoria.

A seguinte OPM relacionada:

OPM

Data:

15º BPM
26 a 30 ABR 2010

39º BPM

26 a 30 ABR 2010

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 104

RECOMENDAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade dos atos administrados praticados pelos agentes públicos quando do exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os órgãos da estrutura desta Secretaria acerca das medidas a serem adotadas, quando da notificação da lavratura de Auto de Infração de Trânsito, e,
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo nº. E-09/381/0004/2009,
RECOMENDA a adoção das seguintes medidas quando do recebimento da Notificação de Auto de Infração de Trânsito:
1ª) O órgão de pessoal da SESEG, PMERJ ou PCERJ, conforme o caso, que receber a notificação de multa de trânsito relativa a veículo empregado as suas respectivas Instituições, providenciará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a identificação do condutor da viatura, na forma do art. 257, § 7º da Lei nº. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
2ª) Caso o servidor responsável pela infração aceite responder pela multa, deverá comprovar, até a data de seu vencimento, o adimplemento da obrigação, fato que deverá ser registrado no órgão de pessoal.
3ª) Caso o servidor responsável pela infração sustente a legalidade e legitimidade do seu ato em uma das condições previstas no art. 29 da Lei nº. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), será expedido ofício ao órgão que expediu a multa, solicitando a instrução de elementos que contraditem a afirmação do condutor ou não havendo tais elementos, que proceda o cancelamento do auto de infração.
4ª) Reiterando o propósito de cobrança da multa pelo órgão que a expediu e não havendo o cancelamento do auto de infração, na forma do artigo anterior, será instaurada sindicância em que serão ouvidos todos os envolvidos e colhidas todas as provas possíveis para determinar as circunstâncias em que ocorreu o fato, havendo ao final, Relatório conclusivo da autoridade Competente opinando pelo cancelamento da multa ou pela imputação da mesma ao condutor, observando- se no que couber, o previsto no art. 20, § 2º do Decreto Estadual nº. 41.952, de 16 de julho de 2009.
5ª) Ao término da Sindicância, será encaminhada a mesma à Procuradoria Geral do Estado, em prosseguimento, para a propositura das medidas judiciais cabíveis.
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