GRUPAMENTO ESPECIAL DE SALVAMENTO E AÇÕES DE RESGATE – ESTÁGIO DE EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR (EEPH/2010) PARA TENENTES, 3º SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS DA PMERJ – INSTRUÇÕES REGULADORAS
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna públicas as Instruções Reguladoras do estágio em epígrafe, na forma que se segue.
INSTRUÇÕES REGULADORAS
I –
DO ESTÁGIO
a) Local de funcionamento: Base do GESAR
b) Inscrições: 21 a 30 de junho
c) Apresentação: 23 de julho
d) Início: 26 de julho
e) Término: 06 de agosto
f) Duração: 76 h
g) Público alvo: Ten, 3º Sgt, Cb e Sd da PMERJ
h) Vagas oferecidas:
01 TEN; 02 3º SGT; 12 CB/SD
II –
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
a) Ser Ten, 3º Sgt, Cb ou Sd da PMERJ;
b) Ser possuidor do Curso de Enfermagem (graduação), Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ou curso similar na área do APH;
c) Estar no mínimo no comportamento “BOM”;
d) Estar no desempenho da função policial-militar operacional, no mínimo, com dois anos;
e) Não estar matriculado ou aguardando CiDAPS;
f) Possuir CNH, no mínimo, categoria “B”;
g) Não estar freqüentando curso ou estágio interna ou externamente, seja de interesse ou não da Corporação;
h) Deverá ser respeitado o quadro de interstícios, que foi público no Bol da PM, n.º 095 de 01 de junho de 2009;
i) Não estar agregado nas formas dos incisos III e IV do Art. 79 ou incidir em quaisquer das situações previstas no Art. 80 e incisos do EPMERJ;
j) Não ter sofrido sanção penal ou disciplinar, por motivo que atente contra o decoro da categoria e o pundonor policial militar, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento;
k) Não estar “sub-judice” nem respondendo a inquérito, CD ou CRD;
l) Não ter estado em situação de Incapacidade Física Parcial (I.F.P.) ou Licença para Tratamento de Saúde (L.T.S.) por um período superior a 12 (doze) meses, cumulativos ou não, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento;
m) Não estar respondendo a Averiguação, Sindicância, IPM ou Processo Judicial ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial-militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas pelos Comandantes das Unidades interessadas, através de ofício a DGEI, ou que tenha sido condenado por crime ou contravenção nas condições acima previstas;
n) Ter conceito favorável do seu Cmt, Chefe ou Diretor.
III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
a) A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento em suas respectivas OPM, anexando cópia do documento comprobatório (certificado ou diploma) do curso exigido na letra “b”, item “I” (DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO);
b) As OPM deverão remeter a DGEI, impreterivelmente até às 12:00 h de 30 de junho do corrente ano os requerimentos de inscrição dos interessados, devidamente informados, de acordo com item II (DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO) destas Instruções Reguladoras, devendo ser anexado ao requerimento a Ficha Disciplinar atualizada;
c) No campo reservado à complementação de informações deverá ser informado o último curso ou estágio freqüentado na Corporação ou fora dela, o local de funcionamento e as datas de início e término.
IV – DO EXAMES SELETIVOS
Exame Médico: todos os candidatos serão submetidos aos seguintes exames: Exames Clínico e cardiológico (complementando, quando houver indicação médica, por teste ergométrico) – eliminatório.
Exame físico
: de acordo com previsto no D-5 – eliminatório.V – DA MATRÍCULA
Será matriculado apenas 02 (dois) PPMM por OPM, a critério do Comandante, de acordo com o sub-item “h”, item “I” (DO CURSO) e que seja considerado apto no exame médico e aprovado no exame físico. Será respeitado o critério de antiguidade.
VI – PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a) Somente poderão ser inscritos os candidatos que satisfaçam a todas as exigências previstas nestas Instruções Reguladoras, sendo responsáveis por tal fato, os Comandantes, Chefes e Diretores de cada OPM;
b) Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número previsto de vagas;
c) O Cmt do GESAR deverá informar de imediato a DGEI, qualquer alteração que ocorra com os candidatos inscritos durante a fase seletiva;
d) Durante a fase seletiva, a carteira de identidade será o documento do candidato para o acesso aos locais dos exames;
e) Os candidatos só poderão comparecer ao local dos exames seletivos devidamente fardados e munidos do ofício de apresentação;
f)A falta de qualquer exame seletivo implicará na eliminação do candidato;
g)
A DGS deverá indicar em Bol da PM, até o dia 30 de junho de 2010 (sexta-feira), o nome dos Oficiais Médicos que irão compor a Junta de Inspeção de Saúde que irá realizar os Exames Médicos
h) O Centro de Saúde Mental, Física e Desportos (CSMFD) deverá indicar a DGEI, até o dia 12de julho de 2010 (segunda-feira), os nomes dos Oficiais e Praças que irão compor a Comissão de Exame Físico para que esta providencie a publicação em Bol da PM;
i) Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr Comandante Geral, com parecer do Diretor Geral de Ensino e Instrução, ouvido ao Cmt do GESAR.
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Ten Cel Aziza Ramalho Costa (Diretora da DAS)
Olá Helio,
Sobre o item postado CURSO EDUCAR – MÓDULO FAMÍLIA - BOVESPA, ocorrido no dia 09 de junho promovido pela DAS/PMERJ - tenho a transmitir que foi ótimo. Tivemos poucos inscritos, 38 participantes, mas sei que para estes foi satisfatório e interessante. Entretanto, eu como Diretora vislumbrei que precisamos mesmo, é de um programa que seja dirigido a vida do PM, sobre administração financeira, onde ele possa entender o quanto é importante e como fazer para garantir uma qualidade de vida. Me refiro especificamente na questão da impossibilidade de fazer seus bicos, e conseguir assim complementar sua renda. Não falo só da passagem pra inatividade depois do tempo, refiro-me aos impedimentos que podem surgir no percurso da vida ativa, tais como sequelas por acidentes, doenças ou períodos no BEP, agora Unidade Prisional, qualquer coisa que o impeça de "correr atrás de mais um dinheirinho" .
Percebemos à frente da DAS que isso tem que ser alertado pra nossa tropa. Hoje atendemos a vários PMs ou familiares que vivem essa situação.Temos que aprender como os outros. É preciso despertar essa consciência nos PMs de que eles precisam garantir uma estabilidade, seja investindo em poupança, na bolsa de valores ou no que vislumbrem de melhor. Nós não somos invencíveis e nem imortais como alguns pensam. Vamos rever nossos gastos e nossas possibilidade de economizar e assegurar uma vida melhor.
Um forte abraço e obrigada pelo seu carinho e colaboração.
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Iuri Borrigueiro <sextop_1cia_cfsd2010@yahoo.com.br>
Maj Helio, boa noite.
Na madrugada do dia 14/06 para o dia 15/06 por volta das 03:00 horas o veículo do Aluno CFSD MORAIS (1ªCia_6ºPel) foi furtado na porta de sua casa (Miguel Couto/Nova Iguaçu).
Dados do Veículo:
- Corsa Wind
- Branco
- KND-1612
Infelizmente nosso amigo recebeu a notícia por telefone no CFAP, pois estava de serviço. Gostaria de pedir os seguidores do site que conseguirem alguma informação sobre o destino do veículo, que ligue para o celular de contato: 9341-0462.
Att.
Iuri Borrigueiro
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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>
Enquanto alguns funcionários públicos recebem auxílio alimentação até doentes, nós somos escravos desses ranchos imundos, e quando de férias, recebemos um cala boca.
Juntos somos fortes, chegamos ao nosso limite, não podemos mais nos calar diante de tanta injustiça, ironicamente, justo com aqueles tem o dever de fazer cumprir a lei.
Auxílio-alimentação deve ser pago durante afastamento por licença de saúde
Fonte: TJSC
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao ressarcimento dos valores correspondentes ao auxílio-alimentação não efetuados em benefício da servidora pública Rosaner Cordeiro durante os períodos em que ela esteve afastada de suas atividades para tratamento de saúde.
O Estado não realizou o pagamento do benefício nos períodos de afastamento – foram diversos, em meses aleatórios, durante seu tempo de serviço, de 1978 a 2008, sob a alegação de que o auxílio-alimentação é indevido para os servidores que se encontram em licença.
O relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, explicou que, apesar do Decreto n. 1.989/2000 estabelecer tal vedação, a Lei n. 11.647/2000, que trata especificamente do auxílio-alimentação, não o exclui nesses casos.
“Irrazoável sim é pretender-se que, numa total subversão à hierarquia das normas jurídicas, o disposto em um decreto possa sobrepujar o assentado em uma lei”, afirmou o magistrado.
A sentença da Comarca da Capital foi modificada somente quanto aos critérios de atualização monetária e de aplicação dos juros. A decisão foi unânime. Apelação Cível n. 2010.023328-4
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Roberto Areias <rhareias@gmail.com>
Senado aprova parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes
Rio - O parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa flexibilização no pagamento foi proposta em projeto de lei do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). O parlamentar afirma estar preocupado com a inadimplência de muitos motoristas que não têm condições de pagar, de uma só vez, multas de trânsito de valores mais elevados.
O relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR) concordou com a necessidade de socorro financeiro. Em seu parecer favorável, com duas emendas de redação, ele argumenta que "se, em tese, o peso das multas é capaz de induzir os cidadãos ao cumprimento da lei, na prática, a impossibilidade de arcar com o pagamento de valores considerados excessivamente altos tem levado uma legião de infratores à inadimplência".
Ao admitir a possibilidade de concessão do benefício, entretanto, Álvaro Dias procurou deixar claro que a medida não ameaça o rigor da legislação de trânsito nem a gestão dos recursos gerados pelas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização rodoviária. Segundo informou, as multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) variam atualmente de R$ 53,20 (infrações de natureza leve) a R$ 191,54 (infrações de natureza gravíssima.
Se esses valores, isoladamente, não se mostram muito expressivos, o relator do PLS 20/10 chama atenção para casos indicados no CTB em que o valor inicial da multa é multiplicado por 2, 3 ou 5, conforme a gravidade da infração. Na pior situação, quando a multa pela prática de infração gravíssima é multiplicada pelo fator mais elevado, Álvaro Dias observa que a taxação chega a quase R$ 1 mil.
Ainda segundo alerta do relator, o não pagamento de multa de trânsito afeta não só o motorista, mas pode impedir a própria utilização do veículo. Além de o licenciamento do veículo - anual e obrigatório para sua circulação - não poder ser quitado enquanto houver multas pendentes, a prática da infração pode resultar na apreensão do carro, o que deixa a situação ainda mais complicada. O pagamento das multas também é exigência para liberação do veículo apreendido, com o agravante de que, passados 90 dias, aqueles não liberados dentro do prazo legal vão a leilão.
Com informações da Agência Senado
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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>
STJ Súmula nº. 6 - 07/06/1990 - DJ 15.06.1990
Competência - Delitos - Acidente de Trânsito - Viatura de Polícia Militar
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Súmula Vinculante nº. 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante nº. 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Súmula Vinculante nº. 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Súmula nº. 10 - O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Súmula nº. 51 - Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Súmula nº. 52 - A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Súmula nº. 53 - A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Súmula nº. 54 - A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Súmula nº. 55 - Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
Súmula nº. 56 - Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
Súmula nº. 57 - Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Súmula 75/STJ - Competência. Policial Militar. Crime de facilitação de fuga de preso. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º. «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.» Referências: CC. 359-RS (3ª S. 05/10/89 - DJ 23/10/89)
Súmula nº. 297 - Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles. (Obs.: segundo Recurso ao HC 56049, após a Emenda Constitucional nº. 7 de 1977 esta súmula ficou superada)
Súmula nº. 298 - O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.
Súmula nº. 359 - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
Súmula nº. 364 - Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da Auditoria da Polícia Militar.
Súmula nº. 441 - O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o código de vencimentos e vantagens dos militares.
Súmula nº. 463 - Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à lei 4.072, de 01/06/1962.
Súmula nº. 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local. (Obs.: sobre conflito de competência: art. 102, I, "o"; art. 105, I, "d"; art. 108, I, "e", todos da CF/88)
Súmula nº. 673 - O art. 125 § 4º da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
Súmula nº. 694 - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública
Súmula nº. 386 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº. 167 da SDI-1
Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº. 167 - Inserida em 26.03.1999)
Referências:
- Art. 3º, Introdução - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Cabimento; Empresa (s); Estatuto (s); Eventual; Infrações Disciplinares; Iniciativa Privada; Legitimidade; Militar (es); Penalidade (s); Pessoas Jurídicas de Direito Privado; Polícia Militar; Reconhecimento; Reconhecimento do Fato; Relação de Emprego; Requisito; Vínculo
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Bol da PM nº. 104 - 16 Jun 2010 - Fl. 9
1. MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS SUPERIORES
O Cmt Geral, no uso de suas atribuições, resolve:
EXONERAR
Do cargo de Diretor da DGP, o Cel PM (RG 31.099) MARCO ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA.
Do cargo de Comandante do CPP, o Cel PM (RG 40.548) JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR.
Do cargo de Coordenador do CAC, o Cel PM (RG 43.566) ROBSON RODRIGUES DA SILVA.
Do cargo de Comandante do 5º CPA, o Cel PM (RG 30.865) ADILSON THEODORO SOARES.
TORNAR INSUBSISTENTE
- A publicação contida no Bol PM de 07 Jun 2010, que tratou da transferência do Maj PM (56.472) CLÁUDIO EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA, da DGP para o 16º BPM, bem como a sua desadição, em conformidade com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, para exercer função.
OPM DE DESTINO/POSTO–RG-NOME/OPM DE ORIGEM
TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16:
5º CPA Cel PM 31.099 MARCO ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA DGP
DGP Cel PM 30.865 ADILSON THEODORO SOARES 5º CPA
CPP Cel PM 43.566 ROBSON RODRIGUES DA SILVA CAC
DGP Cel PM 40.548 JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR CPP
DGP Ten Cel PM 50.948 RICARDO ARLEM DE GOUVEA MATTOS 23º BPM
ADIR, de acordo com o Inc.IX Art. 21 do R-16, à disposição do Cmt Geral, aguardando movimentação e função:
DGP Cel PM 30.865 ADILSON THEODORO SOARES DGP
DGP Ten Cel PM 50.948 RICARDO ARLEM DE GOUVEA MATTOS DGP
NOMEAR
No cargo de Diretor da DGP, o Cel PM (RG 40.548) JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR.
No cargo de Comandante do CPP, o Cel PM (RG 43.566) ROBSON RODRIGUES DA SILVA.
No cargo de Comandante do 5º CPA, o Cel PM (RG 31.099) MARCO ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA.
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Bol da PM nº. 104 - 16 Jun 2010 - Fl. 22
CAEs/CCPP – COORDENAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS – DISTRIBUIÇÃO DE GUIA DE DIREITOS HUMANOS PARA OS POLICIAIS MILITARES
O Comandante Geral atendendo proposta do Coordenador de Assuntos Estratégicos, torna público o calendário para distribuição do Guia de Direitos Humanos – Conduta Ética, Técnica e Legal para Policiais Militares, que será realizado da seguinte forma:
UNIDADES (2º CPA e CPP) DIAS
9ºBPM, 14ºBPM, e 18ºBPM. 21 e 22/06/2010
27ºBPM, 31ºBPM, e 40ºBPM. 23 e 24/06/2010
UPPs Cidade de Deus, Santa Marta, Batam, Babilônia e Chapéu Mangueira 28 e 29/06/2010
UPPs Pavão - Pavãozinho, Tabajara e Cabrito, Providência e Borel 30/06/2010 e 01/07/2010
O material acima descrito deverá ser retirado nas datas pré-estabelecidas no Centro de Capacitação de Programas de Prevenção Cel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira (PROERD e PROCEDIH) – Av. Mal. Fontenelle, 2.906 - Sulacap (CFAP), das 09:00h às 16:00h, impreterivelmente. O responsável pela retirada do material deverá estar portando identidade e ofício assinado pelo Comandante com o quantitativo de Policiais Militares lotados na sua Unidade.
Esta ação visa relembrar e reforçar alguns aspectos da atuação policial militar na promoção e proteção dos Direitos Humanos de todas as pessoas.
Lembrem-se: O policial cidadão tem suas ações fundamentadas em princípios éticos, técnicos e legais, ele entende as diferenças, não discrimina e promove a tolerância e o respeito. Saibam que os policiais também têm direitos, somos cidadãos e verdadeiros agentes da cidadania.
Os Comandantes devem distribuir o Guia de Direitos Humanos para todo seu efetivo e zelar pelo fiel cumprimento do mesmo.
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Bol da PM nº. 104 - 16 Jun 2010 - Fl. 23
CAEs/CCPP – CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES E INSTRUTORES - DETERMINAÇÃO
O Comandante Geral atendendo proposta do Coordenador de Assuntos Estratégicos determina o comparecimento de todos os INSTRUTORES MILITARES, PROFESSORES CIVIS e PEDAGOGOS da seguinte forma:
UNIDADES DIA E HORÁRIO LOCAL
APM D. JOÃO VI, CFAP e CIEAT è 22/06/2010 (3ª feira) às 14:00 Auditório da APM
ESPM e CQPS è 23/06/2010 (4ª feira) às 10:00 Auditório do CQPS
Os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores deverão apresentar os instrutores militares das Unidades supracitadas, que estejam lotados em suas Unidades, para o referido evento.
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Bol da PM nº. 104 - 16 Jun 2010 - Fl. 24
Campanha Sangue Azul ajuda a salvar vidas de policiais
• Os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro cumprem suas missões dentro e fora dos batalhões.
Como profissionais de segurança e cidadãos, os homens e mulheres fardados ajudam a salvar vidas, seja através de ações para manter a ordem púbica ou de atos de solidariedade como o de ontem. Dezenas de policiais se reuniram para doar sangue e auxiliar no abastecimento do estoque de sangue do Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), no Estácio, Zona Norte do Rio, evitando o cancelamento de futuras cirurgias. Batizada de Sangue Azul, a campanha é uma tentativa da corporação estadual de reforçar os bancos de sangue do Hospital Central, que atende os policiais militares do Rio de Janeiro há 37 anos. Com o tema Deixe Fluir a Vida, Deixe Fluir o Sangue Azul, o comandante- geral da Polícia Militar, coronel Mário Sérgio de Brito Duarte, espera sensibilizar suas tropas sobre a importância e a necessidade da ação para melhorar o atendimento na unidade de saúde da PM. O comandante deu o exemplo e foi o primeiro doador da campanha.
– Queremos despertar a consciência do policial militar para essa necessidade, que não é apenas da corporação, mas da população de maneira geral. Esta é a primeira campanha de muitas. Nós queremos fazer com que as informações sobre doação cheguem todos os dias, através dos nossos boletins. A ação precisa ser feita com mais frequência e não apenas em um dia. Esperamos um grande movimento com a iniciativa Sangue Azul. O hospital está sempre recebendo doações de sangue – reforçou Mário Sérgio de Brito. A unidade recebe diariamente seus servidores para
que possam se consultar com médicos especialistas em ginecologia, cardiologia, cirurgia, clínica médica e oftalmologia. O Hospital da Polícia Militar também conta com emergência clínica, cirúrgica e pediátrica 24 horas. De acordo com o responsável pelo setor de hemoterapia do HCPM, tenente coronel Carlos Campo, são realizados cerca de 300 procedimentos cirúrgicos por mês. A falta de bolsas de sangue na unidade impediria que a maioria das cirurgias fossem realizadas. Marcelle Colberttar em boas condições de saúde, ter entre 18 e 65 anos e pesar mais de 50 quilos. O doador precisa evitar a ingestão de alimentos gordurosos nas quatro horas anteriores à doação e a de bebidas alcoólicas nas últimas 12 horas. Homens podem contribuir para a causa quatro vezes ao ano e mulheres, três.
– O banco de sangue do hospital está um pouco abaixo do ideal por causa da campanha de vacinação contra a gripe suína. Nós precisamos de 10 a 15 doadores diariamente, já que realizamos todos os tipos de cirurgias. Hoje, a nossa média de coleta de bolsas de sangue é em torno de oito
doadores. Ainda não chegamos ao ponto de adiar ou cancelar um procedimento cirúrgico, mas trabalhamos para que isso não aconteça – explicou o médico, que oferece aos policiais e seus familiares mais de 250 leitos, distribuídos em dois prédios interligados. Para o cabo Antônio Carlos, de 42 anos, doar sangue para salvar vidas faz parte da prática do exercício da cidadania, exemplo que a população fluminenses deve seguir. O policial fez questão de usar seu dia de folga para participar da campanha.
– A conscientização sobre a doação de sangue vem da própria profissão. Nós entramos em combate.
Na nossa profissão, muitas vezes, somos feridos e precisamos de transfusão de sangue. Em 2004, um colega de trabalho foi salvo graças à iniciativa. É isso que eu gostaria que fizessem por mim. Por isso, vim fazer a minha coleta. Todo o policial tem que parar e pensar que ele também pode ser uma vítima e precisar desse sangue – lembrou o policial militar.
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Bol da PM nº. 104 - 16 Jun 2010 – Fl. 25
Secretaria de Estado de Segurança
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESEG Nº. 364 DE 11 DE JUNHO DE 2010
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DISCIPLINARES PERMANENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NA CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº. 3.403, de 15 de maio de 2000, os termos do Decreto nº. 42.505, de 09 de junho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n°. E-09/2095/0006/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - As Comissões Disciplinares Permanentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro, na estrutura organizacional da Corregedoria Geral Unificada, criadas pelo Decreto nº. 42.505, visam à instrução dos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Comissão de Revisão Disciplinar) e demais procedimentos, decorrentes de transgressões disciplinares e responsabilidade administrativa dos servidores militares.
Art. 2º - Compete às COMISSÕES DISCIPLINARES PERMANENTES: promover, instruir, relatar e concluir os procedimentos disciplinares que lhes forem distribuídos.
Art. 3º - Cada COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE será composta por 03 (três) Oficiais da ativa, um deles Oficial Superior, designados pelo Corregedor-Geral, para o exercício das funções de Presidente, Interrogante e Relator e Escrivão.
§ 1º - O membro mais antigo exercerá a função de Presidente, o que lhe seguir em antiguidade será o Interrogante e Relator, o mais moderno, o escrivão.
§ 2º - Quando o acusado for Oficial Superior e todos os membros da COMISSÃO DISCIPLINAR
PERMANENTE não forem do mesmo posto e mais antigos que o acusado, será nomeada COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA, podendo um dos membros da Comissão ser da reserva remunerada.
§ 3º - Caso o acusado possua categoria superior a um dos membros da Comissão, para obediência ao disposto nos seus respectivos Estatutos quanto à exigência de igual ou superior hierarquia, deverá esta informar ao Corregedor-Geral, a quem caberá convocar um Oficial para substituição, mantendo-se os demais integrantes da COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE.
Art. 4º - O membro da Comissão Processante não poderá atuar no processo, quando:
I - houver quaisquer causas de impedimento ou suspeição análogas às elencadas nos arts. 37 a 41, do Código de Processo Penal Militar;
II - esteja respondendo a processo disciplinar ou criminal;
III - participe como perito ou testemunha, restringindo-se esse impedimento ao processo em que atue nessa condição;
IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o acusado ou respectivo cônjuge ou companheiro;
V - tenha se manifestado anteriormente na causa que constitui objeto de apuração do processo disciplinar.
Parágrafo Único - Será de 05 (cinco) dias o prazo para o membro integrante da Comissão declarar-se impossibilitado, suspeito ou impedido, contado do recebimento dos autos.
Art. 5º - Ocorrendo, no curso do procedimento disciplinar, motivo de força maior ou qualquer outra circunstância que impossibilite a permanência de qualquer membro da Comissão, o Corregedor-Geral providenciará a sua substituição, convocando um Oficial da respectiva Corporação, dando-se continuidade normal aos trabalhos de instrução processual.
Art. 6º - Compete às Supervisões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da CGU: supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares.
Art. 7º - Ao final dos trabalhos de instrução processual a COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE elaborará relatório conclusivo, de caráter meramente opinativo, remetendo os autos do processo à autoridade instauradora, a quem caberá solucioná-lo, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º - A COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE deverá observar os ritos e os prazos previstos nas normas especificas que regem os processos administrativos disciplinares, os princípios da ampla defesa e do contraditório e assegurará o sigilo necessário à elucidação dos fatos investigados, exercendo suas atribuições com imparcialidade e independência.
Art. 9º - A estrutura física para a realização dos trabalhos da COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE será fornecida pelo Gabinete do Corregedor-Geral, que deverá providenciá-la diretamente ou através da Secretaria de Segurança, conforme as necessidades das Comissões.
Art. 10 - Os atos processuais realizar-se-ão na sede da Corregedoria Geral Unificada, permitidas diligências externas julgadas convenientes à obtenção de informações e à produção de provas.
Art. 11 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2010.
JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança
Id: 972487
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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>
Convenção 151: Brasil formaliza adesão à norma internacional
Extraído de: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
O Brasil formalizou ontem (15/6), durante a Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acontece em Genébra (Suíça), a adesão do país à Convenção 151 da OIT. A formalização (depósito) foi feita pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. O ministro esteve com o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, e o diretor de formação e cultura, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, para falar sobre o assunto.
A Convenção estabelece diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva. Com a formalização, o governo brasileiro deverá regulamentar em até um ano as garantias previstas na norma internacional.
Assim como ocorre com as diversas normas internacionais do trabalho, a Convenção 151 conta com o apoio da Anamatra. Ainda em 2008, a entidade manifestou apoio ao pedido do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Congresso Nacional para ratificar a Convenção, o que acabou ocorrendo em abril deste ano.
Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a formalização da ratificação da norma internacional pelo Brasil é importante, pois contribuiu para sanar a ausência de lei infraconstitucional para regulamentar o tema, em especial, o direto de greve dos servidores públicos. "O Estado brasileiro deu um grande passo rumo à efetivar o direito dos trabalhadores de negociarem coletivamente ", disse.
Os dirigentes da Anamatra participam da 99ª Conferência Internacional da OIT, como integrantes da delegação brasileira. É na Conferência, que acontece anualmente reunindo os 183 Estados membros da OIT, que são elaboradas e adotadas as normas internacionais do trabalho, que assumem a forma de convenções e recomendações. A Convenção 151 foi aprovada ainda em 1978, reunindo assinaturas de diversos países, incluindo o Brasil.
*Com informações do MTE
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Gustavo Beniz <gustabrb@yahoo.com.br>
Hoje, 16 JUN 2010 (quarta-feira), eu vi na TV Câmara, o Dep. Cândido Vaccarezza do PT, que atrasava a colocação da PEC na pauta de votação,
acertar com todos os líderes de Partidos para efetivarem a votação para a próxima terça-feira (22/06); isto é porque eles querem acabar com as obstruções que estão trancando a pauta de votação, para votarem a Lei do pré-sal.
Vai passar na Sessão Extraordinária na tarde ou noite do dia 22 JUN 2010 (terça-feira).
TODO MUNDO DE OLHO NA TELINHA. É VER PARA CRER.
UM FORTE ABRAÇO!
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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>
Queria ver se não fosse ano de eleição, se ele iria agir da mesma forma...
Lula aprova aumento de 7,7% para aposentados
Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais
Decisão tem um impacto fiscal de R$ 1,6 bilhão, que será compensado com corte de despesas da mesma magnitude no Orçamento deste ano.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou há pouco que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu aprovar o aumento de 7,7% para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo, aprovado pelo Congresso. Mantega informou também que o presidente decidiu vetar o fim do fator previdenciário (mecanismo que inibe aposentarias precoces), também aprovado pelo Congresso. Segundo o ministro, a decisão de sancionar o reajuste dos aposentados tem um impacto fiscal de R$ 1,6 bilhão, que será compensado com corte de despesas da mesma magnitude no Orçamento neste ano.
Mantega afirmou que o governo tem o compromisso de cumprir a meta de superávit primário do setor público de 3,3% do PIB em 2010. De acordo com o ministro, os cortes a serem feitos no orçamento não atingirão os investimentos públicos.
"Todos devem dar sua contribuição. O governo está dando sua contribuição no custeio e o Congresso com as emendas. Se o Congresso fez uma opção, também tem de se responsabilizar por ela", afirmou o ministro, ressaltando que os cortes representarão um "sacrifício" do governo, que já anunciou duas reduções de despesas neste ano.
O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que o pagamento do novo benefício aos aposentados será retroativo a janeiro e ocorrerá neste mês ou em julho. Mas Mantega ressaltou que a forma de pagamento ainda não definida.
O governo informou que irá cortar as emendas de parlamentares e outras despesas de custeio para bancar o custo adicional do aumento. Mantega rejeita a análise de que a sanção do aumento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja uma derrota da equipe econômica. Mantega insistiu que o importante é a preservação da meta do superávit primário em 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) este ano. "A meta fiscal está garantida", afirmou. (www.estadão.com.br)
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Roberto Areias <rhareias@gmail.com>
Caros amigos assim como eu, muita gente deve desconhecer que a Oi (fixo) está cobrando uma tarifa de R$ 2,27, pelo pagamento feito em casas lotéricas quando se está sem a fatura (o que acontece na maioria das vezes pois só chegam atrasadas), e está sendo cobrada desde o dia 12/04/2010, mas as letras são tão pequenas que só fica-se sabendo como eu fiquei quando chega a conta do mês seguinte (e diga-se “atrasada”). Por isso repassem para que as pessoas ou evitem ou não usem a loteria, assim praticamente inviabiliza-se a exploração deles.
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TANCREDO JUNIOR jr <tjr1977@hotmail.com>
Enquanto não aprovam a PEC e os Míseros 10%...
Lula autoriza aumento salarial para servidores da Câmara
Impacto desse aumento poderá chegar a meio bilhão de reais por ano
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o aumento salarial para os funcionários da Câmara dos Deputados de 15%, em média, para os concursados, e de 33%, em média, para os que entraram sem concurso público. O aumento beneficia 6.830 funcionários, 3.300 concursados, 1.300 nomeados sem concurso público e 2.030 aposentados. O impacto desse aumento poderá chegar a meio bilhão de reais por ano.
Com o reajuste, o menor salário sobe dos atuais R$ 3.427 para R$ 4.340 e o maior salário vai de R$ 13.185 para R$ 17.352, sem contar com o adicional de especialização. Esse acréscimo segue uma tabela de pontuação, na qual cada ponto significa 5% a mais sobre o salário, limitado por lei, a 30%.
De acordo com informações da Câmara, Lula vetou o artigo que dava carta branca à Mesa da Câmara para alterar os salários, por meio da tabela de gratificação, sem a necessidade de aprovar uma lei para isso. A sanção do projeto com os vetos foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial. O aumento vale a partir de 1º de julho.
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Bol da PM nº. 105 - 17 Jun 2010 - Fl. 38
CONVÊNIO ENTRE A POLÍCIA MILITAR E DEFENSORIA PÚBLICA – ANTECIPAÇÃO DE DATA DE ATENDIMENTO
Considerando o convênio firmado entre a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que visa ao atendimento jurídico integral e gratuito aos policiais militares e seus dependentes, cujo próximo atendimento está agendado para o dia 25 (sexta-feira) de junho de 2010, das 09:00 às 16:00 horas, na Academia de Polícia Militar Dom João VI, conforme publicação no Bol PM nº. 011, de 18 JAN 2010;
Considerando que, na data supracitada, será realizado o jogo de futebol entre Brasil x Portugal e, portanto, há a possibilidade de ser decretado ponto facultativo (integral ou parcial) nas repartições públicas estaduais, o que impossibilitaria o referido atendimento.
Este Comando antecipa a realização do atendimento da DPGE, transferindo-o para o dia 24 (quinta-feira) de junho de 2010, mantendo-se o local e o horário previamente estabelecidos.
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Bol da PM nº. 105 - 17 Jun 2010 - Fl. 44
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 108 DE 17 DE JUNHO DE 2010
Secretaria de Estado de Segurança
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SSP Nº. 366 DE 16 DE JUNHO DE 2010
CRIA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O 41º BATALHÃO
DE POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o teor da Resolução SSP nº. 250 de 07 de maio de 1999,
- o que preceitua o § 3º do art. 5º do Decreto Estadual nº. 41.930 de 25 de junho de 2009,
- e, finalmente, o teor do Decreto Estadual nº. 41.931 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o sistema de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, sem aumento de efetivo e despesas, o 41º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (41º BPM), cuja área de policiamento abrangerá as circunscrições das 27º, 29º e 39º Delegacias de Polícia Civil, com os seguintes bairros: Irajá, Vista Alegre, Vila da Penha, Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Turiaçu, Vaz Lobo, Madureira, Engenheiro Leal, Cavalcanti, Pavuna, Costa Barros, Barros Filho, Parque Columbia, Acari e Colégio (parte).
Parágrafo Único - O 9º BPM terá sua área de policiamento restrita às circunscrições das 28º, 30º e 40º Delegacias de Polícia Civil, com os seguintes bairros: Marechal Hermes, Bento Ribeiro, Oswaldo Cruz, Campinho, Cascadura, Praça Seca, Quintino Bocaiuva, Coelho Neto, Honório Gurgel, Rocha Miranda e Colégio (parte).
Art. 2º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir ato indicando o local de aquartelamento, forma de emprego, subordinação operacional, bem como, distribuir viaturas, efetivo, equipamentos e matérias à UOp criada por esta Resolução.
Art. 3º - O Quadro de Organização do 41º BPM obedecerá ao previsto no Decreto nº. 1.072, de 18 de janeiro de 1977.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2010.
JOSÉ MARIANO BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança Pública
Id: 974391
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Paulo Ricardo Paúl <celprpaul@yahoo.com.br>
BLOG DO CORONEL PAÚL
NEWSLETTER
17 JUN 2010
1) Discurso do Coronel Paúl na marcha dos Servidores Públicos (vídeo - 2 minutos).
2) Marcha dos Servidores Públicos (vídeo).
3) Graves denúncias contra o secretário de segurança Beltrame (leia).
4) 18 JUN 2010 - Sexta-feira - 07:00 horas - Protesto das esposas dos Policais Militares no 23o BPM.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO
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"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso."
"No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é..., e outras..., que vão te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espírito...".
É bom para refletir e se valorizar!