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sexta-feira, 18 de junho de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP – Nº 176

GRUPAMENTO ESPECIAL DE SALVAMENTO E AÇÕES DE RESGATE – ESTÁGIO DE EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR (EEPH/2010) PARA TENENTES, 3º SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS DA PMERJ – INSTRUÇÕES REGULADORAS

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna públicas as Instruções Reguladoras do estágio em epígrafe, na forma que se segue.

INSTRUÇÕES REGULADORAS

I –

DO ESTÁGIO

a) Local de funcionamento: Base do GESAR

b) Inscrições: 21 a 30 de junho

c) Apresentação: 23 de julho

d) Início: 26 de julho

e) Término: 06 de agosto

f) Duração: 76 h

g) Público alvo: Ten, 3º Sgt, Cb e Sd da PMERJ

h) Vagas oferecidas:

01 TEN; 02 3º SGT; 12 CB/SD

II –

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser Ten, 3º Sgt, Cb ou Sd da PMERJ;

b) Ser possuidor do Curso de Enfermagem (graduação), Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ou curso similar na área do APH;

c) Estar no mínimo no comportamento “BOM”;

d) Estar no desempenho da função policial-militar operacional, no mínimo, com dois anos;

e) Não estar matriculado ou aguardando CiDAPS;

f) Possuir CNH, no mínimo, categoria “B”;

g) Não estar freqüentando curso ou estágio interna ou externamente, seja de interesse ou não da Corporação;

h) Deverá ser respeitado o quadro de interstícios, que foi público no Bol da PM, n.º 095 de 01 de junho de 2009;

i) Não estar agregado nas formas dos incisos III e IV do Art. 79 ou incidir em quaisquer das situações previstas no Art. 80 e incisos do EPMERJ;

j) Não ter sofrido sanção penal ou disciplinar, por motivo que atente contra o decoro da categoria e o pundonor policial militar, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento;

k) Não estar “sub-judice” nem respondendo a inquérito, CD ou CRD;

l) Não ter estado em situação de Incapacidade Física Parcial (I.F.P.) ou Licença para Tratamento de Saúde (L.T.S.) por um período superior a 12 (doze) meses, cumulativos ou não, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento;

m) Não estar respondendo a Averiguação, Sindicância, IPM ou Processo Judicial ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial-militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas pelos Comandantes das Unidades interessadas, através de ofício a DGEI, ou que tenha sido condenado por crime ou contravenção nas condições acima previstas;

n) Ter conceito favorável do seu Cmt, Chefe ou Diretor.

III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

a) A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento em suas respectivas OPM, anexando cópia do documento comprobatório (certificado ou diploma) do curso exigido na letra “b”, item “I” (DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO);

b) As OPM deverão remeter a DGEI, impreterivelmente até às 12:00 h de 30 de junho do corrente ano os requerimentos de inscrição dos interessados, devidamente informados, de acordo com item II (DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO) destas Instruções Reguladoras, devendo ser anexado ao requerimento a Ficha Disciplinar atualizada;

c) No campo reservado à complementação de informações deverá ser informado o último curso ou estágio freqüentado na Corporação ou fora dela, o local de funcionamento e as datas de início e término.

IV – DO EXAMES SELETIVOS

Exame Médico: todos os candidatos serão submetidos aos seguintes exames: Exames Clínico e cardiológico (complementando, quando houver indicação médica, por teste ergométrico) – eliminatório.

Exame físico

: de acordo com previsto no D-5 – eliminatório.

V – DA MATRÍCULA

Será matriculado apenas 02 (dois) PPMM por OPM, a critério do Comandante, de acordo com o sub-item “h”, item “I” (DO CURSO) e que seja considerado apto no exame médico e aprovado no exame físico. Será respeitado o critério de antiguidade.

VI – PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a) Somente poderão ser inscritos os candidatos que satisfaçam a todas as exigências previstas nestas Instruções Reguladoras, sendo responsáveis por tal fato, os Comandantes, Chefes e Diretores de cada OPM;

b) Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número previsto de vagas;

c) O Cmt do GESAR deverá informar de imediato a DGEI, qualquer alteração que ocorra com os candidatos inscritos durante a fase seletiva;

d) Durante a fase seletiva, a carteira de identidade será o documento do candidato para o acesso aos locais dos exames;

e) Os candidatos só poderão comparecer ao local dos exames seletivos devidamente fardados e munidos do ofício de apresentação;

f)A falta de qualquer exame seletivo implicará na eliminação do candidato;

g)

A DGS deverá indicar em Bol da PM, até o dia 30 de junho de 2010 (sexta-feira), o nome dos Oficiais Médicos que irão compor a Junta de Inspeção de Saúde que irá realizar os Exames Médicos

h) O Centro de Saúde Mental, Física e Desportos (CSMFD) deverá indicar a DGEI, até o dia 12de julho de 2010 (segunda-feira), os nomes dos Oficiais e Praças que irão compor a Comissão de Exame Físico para que esta providencie a publicação em Bol da PM;

i) Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr Comandante Geral, com parecer do Diretor Geral de Ensino e Instrução, ouvido ao Cmt do GESAR.

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Ten Cel Aziza Ramalho Costa (Diretora da DAS)

Olá Helio,
Sobre o item postado CURSO EDUCAR – MÓDULO FAMÍLIA - BOVESPA, ocorrido no dia 09 de junho promovido pela DAS/PMERJ - tenho a transmitir que foi ótimo. Tivemos poucos inscritos, 38 participantes, mas sei que para estes foi satisfatório e interessante. Entretanto, eu como Diretora vislumbrei que precisamos mesmo, é de um programa que seja dirigido a vida do PM, sobre administração financeira, onde ele possa entender o quanto é importante e como fazer para garantir uma qualidade de vida. Me refiro especificamente na questão da impossibilidade de fazer seus bicos, e conseguir assim complementar sua renda. Não falo só da passagem pra inatividade depois do tempo, refiro-me aos impedimentos que podem surgir no percurso da vida ativa, tais como sequelas por acidentes, doenças ou períodos no BEP, agora Unidade Prisional, qualquer coisa que o impeça de "correr atrás de mais um dinheirinho" .
Percebemos à frente da DAS que isso tem que ser alertado pra nossa tropa. Hoje atendemos a vários PMs ou familiares que vivem essa situação.Temos que aprender como os outros. É preciso despertar essa consciência nos PMs de que eles precisam garantir uma estabilidade, seja investindo em poupança, na bolsa de valores ou no que vislumbrem de melhor. Nós não somos invencíveis e nem imortais como alguns pensam. Vamos rever nossos gastos e nossas possibilidade de economizar e assegurar uma vida melhor.
Um forte abraço e obrigada pelo seu carinho e colaboração.

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Iuri Borrigueiro <sextop_1cia_cfsd2010@yahoo.com.br>

Maj Helio, boa noite.
Na madrugada do dia 14/06 para o dia 15/06 por volta das 03:00 horas o veículo do Aluno CFSD MORAIS (1ªCia_6ºPel) foi furtado na porta de sua casa (Miguel Couto/Nova Iguaçu).
Dados do Veículo:
- Corsa Wind
- Branco
- KND-1612

Infelizmente nosso amigo recebeu a notícia por telefone no CFAP, pois estava de serviço. Gostaria de pedir os seguidores do site que conseguirem alguma informação sobre o destino do veículo, que ligue para o celular de contato: 9341-0462.
Att.
Iuri Borrigueiro

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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>

Enquanto alguns funcionários públicos recebem auxílio alimentação até doentes, nós somos escravos desses ranchos imundos, e quando de férias, recebemos um cala boca.
Juntos somos fortes, chegamos ao nosso limite, não podemos mais nos calar diante de tanta injustiça, ironicamente, justo com aqueles tem o dever de fazer cumprir a lei.
Auxílio-alimentação deve ser pago durante afastamento por licença de saúde
Fonte: TJSC
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao ressarcimento dos valores correspondentes ao auxílio-alimentação não efetuados em benefício da servidora pública Rosaner Cordeiro durante os períodos em que ela esteve afastada de suas atividades para tratamento de saúde.
O Estado não realizou o pagamento do benefício nos períodos de afastamento – foram diversos, em meses aleatórios, durante seu tempo de serviço, de 1978 a 2008, sob a alegação de que o auxílio-alimentação é indevido para os servidores que se encontram em licença.
O relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, explicou que, apesar do Decreto n. 1.989/2000 estabelecer tal vedação, a Lei n. 11.647/2000, que trata especificamente do auxílio-alimentação, não o exclui nesses casos.
“Irrazoável sim é pretender-se que, numa total subversão à hierarquia das normas jurídicas, o disposto em um decreto possa sobrepujar o assentado em uma lei”, afirmou o magistrado.
A sentença da Comarca da Capital foi modificada somente quanto aos critérios de atualização monetária e de aplicação dos juros. A decisão foi unânime. Apelação Cível n. 2010.023328-4

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Roberto Areias <rhareias@gmail.com>

Senado aprova parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes
Rio - O parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa flexibilização no pagamento foi proposta em projeto de lei do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). O parlamentar afirma estar preocupado com a inadimplência de muitos motoristas que não têm condições de pagar, de uma só vez, multas de trânsito de valores mais elevados.
O relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR) concordou com a necessidade de socorro financeiro. Em seu parecer favorável, com duas emendas de redação, ele argumenta que "se, em tese, o peso das multas é capaz de induzir os cidadãos ao cumprimento da lei, na prática, a impossibilidade de arcar com o pagamento de valores considerados excessivamente altos tem levado uma legião de infratores à inadimplência".
Ao admitir a possibilidade de concessão do benefício, entretanto, Álvaro Dias procurou deixar claro que a medida não ameaça o rigor da legislação de trânsito nem a gestão dos recursos gerados pelas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização rodoviária. Segundo informou, as multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) variam atualmente de R$ 53,20 (infrações de natureza leve) a R$ 191,54 (infrações de natureza gravíssima.
Se esses valores, isoladamente, não se mostram muito expressivos, o relator do PLS 20/10 chama atenção para casos indicados no CTB em que o valor inicial da multa é multiplicado por 2, 3 ou 5, conforme a gravidade da infração. Na pior situação, quando a multa pela prática de infração gravíssima é multiplicada pelo fator mais elevado, Álvaro Dias observa que a taxação chega a quase R$ 1 mil.
Ainda segundo alerta do relator, o não pagamento de multa de trânsito afeta não só o motorista, mas pode impedir a própria utilização do veículo. Além de o licenciamento do veículo - anual e obrigatório para sua circulação - não poder ser quitado enquanto houver multas pendentes, a prática da infração pode resultar na apreensão do carro, o que deixa a situação ainda mais complicada. O pagamento das multas também é exigência para liberação do veículo apreendido, com o agravante de que, passados 90 dias, aqueles não liberados dentro do prazo legal vão a leilão.
Com informações da Agência Senado

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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>

STJ Súmula nº. 6 - 07/06/1990 - DJ 15.06.1990
Competência - Delitos - Acidente de Trânsito - Viatura de Polícia Militar
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Súmula Vinculante nº. 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante nº. 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Súmula Vinculante nº. 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Súmula nº. 10 - O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Súmula nº. 51 - Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Súmula nº. 52 - A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Súmula nº. 53 - A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Súmula nº. 54 - A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Súmula nº. 55 - Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
Súmula nº. 56 - Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
Súmula nº. 57 - Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Súmula 75/STJ - Competência. Policial Militar. Crime de facilitação de fuga de preso. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º. «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.» Referências: CC. 359-RS (3ª S. 05/10/89 - DJ 23/10/89)
Súmula nº. 297 - Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles. (Obs.: segundo Recurso ao HC 56049, após a Emenda Constitucional nº. 7 de 1977 esta súmula ficou superada)
Súmula nº. 298 - O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.
Súmula nº. 359 - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
Súmula nº. 364 - Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da Auditoria da Polícia Militar.
Súmula nº. 441 - O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o código de vencimentos e vantagens dos militares.
Súmula nº. 463 - Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à lei 4.072, de 01/06/1962.
Súmula nº. 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local. (Obs.: sobre conflito de competência: art. 102, I, "o"; art. 105, I, "d"; art. 108, I, "e", todos da CF/88)
Súmula nº. 673 - O art. 125 § 4º da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
Súmula nº. 694 - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública

Súmula nº. 386 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº. 167 da SDI-1

Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº. 167 - Inserida em 26.03.1999)

Referências:

- Art. 3º, Introdução - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Cabimento; Empresa (s); Estatuto (s); Eventual; Infrações Disciplinares; Iniciativa Privada; Legitimidade; Militar (es); Penalidade (s); Pessoas Jurídicas de Direito Privado; Polícia Militar; Reconhecimento; Reconhecimento do Fato; Relação de Emprego; Requisito; Vínculo

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Bol da PM nº. 104 - 16 Jun 2010 - Fl. 9

1. MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS SUPERIORES
O Cmt Geral, no uso de suas atribuições, resolve:
EXONERAR
Do cargo de Diretor da DGP, o Cel PM (RG 31.099) MARCO ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA.
Do cargo de Comandante do CPP, o Cel PM (RG 40.548) JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR.
Do cargo de Coordenador do CAC, o Cel PM (RG 43.566) ROBSON RODRIGUES DA SILVA.
Do cargo de Comandante do 5º CPA, o Cel PM (RG 30.865) ADILSON THEODORO SOARES.
TORNAR INSUBSISTENTE
- A publicação contida no Bol PM de 07 Jun 2010, que tratou da transferência do Maj PM (56.472) CLÁUDIO EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA, da DGP para o 16º BPM, bem como a sua desadição, em conformidade com o Inc. IX, Art. 21 do R-16, para exercer função.
OPM DE DESTINO/POSTO–RG-NOME/OPM DE ORIGEM
TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16:
5º CPA Cel PM 31.099 MARCO ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA DGP
DGP Cel PM 30.865 ADILSON THEODORO SOARES 5º CPA
CPP Cel PM 43.566 ROBSON RODRIGUES DA SILVA CAC
DGP Cel PM 40.548 JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR CPP
DGP Ten Cel PM 50.948 RICARDO ARLEM DE GOUVEA MATTOS 23º BPM
ADIR, de acordo com o Inc.IX Art. 21 do R-16, à disposição do Cmt Geral, aguardando movimentação e função:
DGP Cel PM 30.865 ADILSON THEODORO SOARES DGP
DGP Ten Cel PM 50.948 RICARDO ARLEM DE GOUVEA MATTOS DGP
NOMEAR
No cargo de Diretor da DGP, o Cel PM (RG 40.548) JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR.
No cargo de Comandante do CPP, o Cel PM (RG 43.566) ROBSON RODRIGUES DA SILVA.

No cargo de Comandante do 5º CPA, o Cel PM (RG 31.099) MARCO ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA.

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Bol da PM nº. 104 - 16 Jun 2010 - Fl. 22

CAEs/CCPP – COORDENAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS – DISTRIBUIÇÃO DE GUIA DE DIREITOS HUMANOS PARA OS POLICIAIS MILITARES
O Comandante Geral atendendo proposta do Coordenador de Assuntos Estratégicos, torna público o calendário para distribuição do Guia de Direitos Humanos – Conduta Ética, Técnica e Legal para Policiais Militares, que será realizado da seguinte forma:

UNIDADES (2º CPA e CPP) DIAS
9ºBPM, 14ºBPM, e 18ºBPM. 21 e 22/06/2010
27ºBPM, 31ºBPM, e 40ºBPM. 23 e 24/06/2010
UPPs Cidade de Deus, Santa Marta, Batam, Babilônia e Chapéu Mangueira 28 e 29/06/2010
UPPs Pavão - Pavãozinho, Tabajara e Cabrito, Providência e Borel 30/06/2010 e 01/07/2010
O material acima descrito deverá ser retirado nas datas pré-estabelecidas no Centro de Capacitação de Programas de Prevenção Cel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira (PROERD e PROCEDIH) – Av. Mal. Fontenelle, 2.906 - Sulacap (CFAP), das 09:00h às 16:00h, impreterivelmente. O responsável pela retirada do material deverá estar portando identidade e ofício assinado pelo Comandante com o quantitativo de Policiais Militares lotados na sua Unidade.
Esta ação visa relembrar e reforçar alguns aspectos da atuação policial militar na promoção e proteção dos Direitos Humanos de todas as pessoas.
Lembrem-se: O policial cidadão tem suas ações fundamentadas em princípios éticos, técnicos e legais, ele entende as diferenças, não discrimina e promove a tolerância e o respeito. Saibam que os policiais também têm direitos, somos cidadãos e verdadeiros agentes da cidadania.
Os Comandantes devem distribuir o Guia de Direitos Humanos para todo seu efetivo e zelar pelo fiel cumprimento do mesmo.

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Bol da PM nº. 104 - 16 Jun 2010 - Fl. 23

CAEs/CCPP – CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES E INSTRUTORES - DETERMINAÇÃO
O Comandante Geral atendendo proposta do Coordenador de Assuntos Estratégicos determina o comparecimento de todos os INSTRUTORES MILITARES, PROFESSORES CIVIS e PEDAGOGOS da seguinte forma:
UNIDADES DIA E HORÁRIO LOCAL
APM D. JOÃO VI, CFAP e CIEAT
è 22/06/2010 (3ª feira) às 14:00 Auditório da APM
ESPM e CQPS è 23/06/2010 (4ª feira) às 10:00 Auditório do CQPS
Os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores deverão apresentar os instrutores militares das Unidades supracitadas, que estejam lotados em suas Unidades, para o referido evento.

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Bol da PM nº. 104 - 16 Jun 2010 - Fl. 24

Campanha Sangue Azul ajuda a salvar vidas de policiais
• Os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro cumprem suas missões dentro e fora dos batalhões.
Como profissionais de segurança e cidadãos, os homens e mulheres fardados ajudam a salvar vidas, seja através de ações para manter a ordem púbica ou de atos de solidariedade como o de ontem. Dezenas de policiais se reuniram para doar sangue e auxiliar no abastecimento do estoque de sangue do Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), no Estácio, Zona Norte do Rio, evitando o cancelamento de futuras cirurgias. Batizada de Sangue Azul, a campanha é uma tentativa da corporação estadual de reforçar os bancos de sangue do Hospital Central, que atende os policiais militares do Rio de Janeiro há 37 anos. Com o tema Deixe Fluir a Vida, Deixe Fluir o Sangue Azul, o comandante- geral da Polícia Militar, coronel Mário Sérgio de Brito Duarte, espera sensibilizar suas tropas sobre a importância e a necessidade da ação para melhorar o atendimento na unidade de saúde da PM. O comandante deu o exemplo e foi o primeiro doador da campanha.
– Queremos despertar a consciência do policial militar para essa necessidade, que não é apenas da corporação, mas da população de maneira geral. Esta é a primeira campanha de muitas. Nós queremos fazer com que as informações sobre doação cheguem todos os dias, através dos nossos boletins. A ação precisa ser feita com mais frequência e não apenas em um dia. Esperamos um grande movimento com a iniciativa Sangue Azul. O hospital está sempre recebendo doações de sangue – reforçou Mário Sérgio de Brito. A unidade recebe diariamente seus servidores para
que possam se consultar com médicos especialistas em ginecologia, cardiologia, cirurgia, clínica médica e oftalmologia. O Hospital da Polícia Militar também conta com emergência clínica, cirúrgica e pediátrica 24 horas. De acordo com o responsável pelo setor de hemoterapia do HCPM, tenente coronel Carlos Campo, são realizados cerca de 300 procedimentos cirúrgicos por mês. A falta de bolsas de sangue na unidade impediria que a maioria das cirurgias fossem realizadas. Marcelle Colberttar em boas condições de saúde, ter entre 18 e 65 anos e pesar mais de 50 quilos. O doador precisa evitar a ingestão de alimentos gordurosos nas quatro horas anteriores à doação e a de bebidas alcoólicas nas últimas 12 horas. Homens podem contribuir para a causa quatro vezes ao ano e mulheres, três.
– O banco de sangue do hospital está um pouco abaixo do ideal por causa da campanha de vacinação contra a gripe suína. Nós precisamos de 10 a 15 doadores diariamente, já que realizamos todos os tipos de cirurgias. Hoje, a nossa média de coleta de bolsas de sangue é em torno de oito
doadores. Ainda não chegamos ao ponto de adiar ou cancelar um procedimento cirúrgico, mas trabalhamos para que isso não aconteça – explicou o médico, que oferece aos policiais e seus familiares mais de 250 leitos, distribuídos em dois prédios interligados. Para o cabo Antônio Carlos, de 42 anos, doar sangue para salvar vidas faz parte da prática do exercício da cidadania, exemplo que a população fluminenses deve seguir. O policial fez questão de usar seu dia de folga para participar da campanha.
– A conscientização sobre a doação de sangue vem da própria profissão. Nós entramos em combate.
Na nossa profissão, muitas vezes, somos feridos e precisamos de transfusão de sangue. Em 2004, um colega de trabalho foi salvo graças à iniciativa. É isso que eu gostaria que fizessem por mim. Por isso, vim fazer a minha coleta. Todo o policial tem que parar e pensar que ele também pode ser uma vítima e precisar desse sangue – lembrou o policial militar.

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Bol da PM nº. 104 - 16 Jun 2010 – Fl. 25

Secretaria de Estado de Segurança

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 364 DE 11 DE JUNHO DE 2010

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DISCIPLINARES PERMANENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NA CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº. 3.403, de 15 de maio de 2000, os termos do Decreto nº. 42.505, de 09 de junho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n°. E-09/2095/0006/2010,

RESOLVE:

Art. 1º - As Comissões Disciplinares Permanentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

Militar do Estado do Rio de Janeiro, na estrutura organizacional da Corregedoria Geral Unificada, criadas pelo Decreto nº. 42.505, visam à instrução dos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Comissão de Revisão Disciplinar) e demais procedimentos, decorrentes de transgressões disciplinares e responsabilidade administrativa dos servidores militares.

Art. 2º - Compete às COMISSÕES DISCIPLINARES PERMANENTES: promover, instruir, relatar e concluir os procedimentos disciplinares que lhes forem distribuídos.

Art. 3º - Cada COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE será composta por 03 (três) Oficiais da ativa, um deles Oficial Superior, designados pelo Corregedor-Geral, para o exercício das funções de Presidente, Interrogante e Relator e Escrivão.

§ 1º - O membro mais antigo exercerá a função de Presidente, o que lhe seguir em antiguidade será o Interrogante e Relator, o mais moderno, o escrivão.

§ 2º - Quando o acusado for Oficial Superior e todos os membros da COMISSÃO DISCIPLINAR

PERMANENTE não forem do mesmo posto e mais antigos que o acusado, será nomeada COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA, podendo um dos membros da Comissão ser da reserva remunerada.

§ 3º - Caso o acusado possua categoria superior a um dos membros da Comissão, para obediência ao disposto nos seus respectivos Estatutos quanto à exigência de igual ou superior hierarquia, deverá esta informar ao Corregedor-Geral, a quem caberá convocar um Oficial para substituição, mantendo-se os demais integrantes da COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE.

Art. 4º - O membro da Comissão Processante não poderá atuar no processo, quando:

I - houver quaisquer causas de impedimento ou suspeição análogas às elencadas nos arts. 37 a 41, do Código de Processo Penal Militar;

II - esteja respondendo a processo disciplinar ou criminal;

III - participe como perito ou testemunha, restringindo-se esse impedimento ao processo em que atue nessa condição;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o acusado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

V - tenha se manifestado anteriormente na causa que constitui objeto de apuração do processo disciplinar.

Parágrafo Único - Será de 05 (cinco) dias o prazo para o membro integrante da Comissão declarar-se impossibilitado, suspeito ou impedido, contado do recebimento dos autos.

Art. 5º - Ocorrendo, no curso do procedimento disciplinar, motivo de força maior ou qualquer outra circunstância que impossibilite a permanência de qualquer membro da Comissão, o Corregedor-Geral providenciará a sua substituição, convocando um Oficial da respectiva Corporação, dando-se continuidade normal aos trabalhos de instrução processual.

Art. 6º - Compete às Supervisões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da CGU: supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares.

Art. 7º - Ao final dos trabalhos de instrução processual a COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE elaborará relatório conclusivo, de caráter meramente opinativo, remetendo os autos do processo à autoridade instauradora, a quem caberá solucioná-lo, na forma da legislação em vigor.

Art. 8º - A COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE deverá observar os ritos e os prazos previstos nas normas especificas que regem os processos administrativos disciplinares, os princípios da ampla defesa e do contraditório e assegurará o sigilo necessário à elucidação dos fatos investigados, exercendo suas atribuições com imparcialidade e independência.

Art. 9º - A estrutura física para a realização dos trabalhos da COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE será fornecida pelo Gabinete do Corregedor-Geral, que deverá providenciá-la diretamente ou através da Secretaria de Segurança, conforme as necessidades das Comissões.

Art. 10 - Os atos processuais realizar-se-ão na sede da Corregedoria Geral Unificada, permitidas diligências externas julgadas convenientes à obtenção de informações e à produção de provas.

Art. 11 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2010.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

Id: 972487

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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>

Convenção 151: Brasil formaliza adesão à norma internacional
Extraído de: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
O Brasil formalizou ontem (15/6), durante a Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acontece em Genébra (Suíça), a adesão do país à Convenção 151 da OIT. A formalização (depósito) foi feita pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. O ministro esteve com o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, e o diretor de formação e cultura, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, para falar sobre o assunto.
A Convenção estabelece diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva. Com a formalização, o governo brasileiro deverá regulamentar em até um ano as garantias previstas na norma internacional.
Assim como ocorre com as diversas normas internacionais do trabalho, a Convenção 151 conta com o apoio da Anamatra. Ainda em 2008, a entidade manifestou apoio ao pedido do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Congresso Nacional para ratificar a Convenção, o que acabou ocorrendo em abril deste ano.
Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a formalização da ratificação da norma internacional pelo Brasil é importante, pois contribuiu para sanar a ausência de lei infraconstitucional para regulamentar o tema, em especial, o direto de greve dos servidores públicos. "O Estado brasileiro deu um grande passo rumo à efetivar o direito dos trabalhadores de negociarem coletivamente ", disse.
Os dirigentes da Anamatra participam da 99ª Conferência Internacional da OIT, como integrantes da delegação brasileira. É na Conferência, que acontece anualmente reunindo os 183 Estados membros da OIT, que são elaboradas e adotadas as normas internacionais do trabalho, que assumem a forma de convenções e recomendações. A Convenção 151 foi aprovada ainda em 1978, reunindo assinaturas de diversos países, incluindo o Brasil.
*Com informações do MTE

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Gustavo Beniz <gustabrb@yahoo.com.br>

Hoje, 16 JUN 2010 (quarta-feira), eu vi na TV Câmara, o Dep. Cândido Vaccarezza do PT, que atrasava a colocação da PEC na pauta de votação,
acertar com todos os líderes de Partidos para efetivarem a votação para a próxima terça-feira (22/06); isto é porque eles querem acabar com as obstruções que estão trancando a pauta de votação, para votarem a Lei do pré-sal.
Vai passar na Sessão Extraordinária na tarde ou noite do dia 22 JUN 2010 (terça-feira).
TODO MUNDO DE OLHO NA TELINHA. É VER PARA CRER.
UM FORTE ABRAÇO!

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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>

Queria ver se não fosse ano de eleição, se ele iria agir da mesma forma...
Lula aprova aumento de 7,7% para aposentados
Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais
Decisão tem um impacto fiscal de R$ 1,6 bilhão, que será compensado com corte de despesas da mesma magnitude no Orçamento deste ano.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou há pouco que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu aprovar o aumento de 7,7% para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo, aprovado pelo Congresso. Mantega informou também que o presidente decidiu vetar o fim do fator previdenciário (mecanismo que inibe aposentarias precoces), também aprovado pelo Congresso. Segundo o ministro, a decisão de sancionar o reajuste dos aposentados tem um impacto fiscal de R$ 1,6 bilhão, que será compensado com corte de despesas da mesma magnitude no Orçamento neste ano.
Mantega afirmou que o governo tem o compromisso de cumprir a meta de superávit primário do setor público de 3,3% do PIB em 2010. De acordo com o ministro, os cortes a serem feitos no orçamento não atingirão os investimentos públicos.
"Todos devem dar sua contribuição. O governo está dando sua contribuição no custeio e o Congresso com as emendas. Se o Congresso fez uma opção, também tem de se responsabilizar por ela", afirmou o ministro, ressaltando que os cortes representarão um "sacrifício" do governo, que já anunciou duas reduções de despesas neste ano.
O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que o pagamento do novo benefício aos aposentados será retroativo a janeiro e ocorrerá neste mês ou em julho. Mas Mantega ressaltou que a forma de pagamento ainda não definida.
O governo informou que irá cortar as emendas de parlamentares e outras despesas de custeio para bancar o custo adicional do aumento. Mantega rejeita a análise de que a sanção do aumento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja uma derrota da equipe econômica. Mantega insistiu que o importante é a preservação da meta do superávit primário em 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) este ano. "A meta fiscal está garantida", afirmou. (www.estadão.com.br)

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Roberto Areias <rhareias@gmail.com>

Caros amigos assim como eu, muita gente deve desconhecer que a Oi (fixo) está cobrando uma tarifa de R$ 2,27, pelo pagamento feito em casas lotéricas quando se está sem a fatura (o que acontece na maioria das vezes pois só chegam atrasadas), e está sendo cobrada desde o dia 12/04/2010, mas as letras são tão pequenas que só fica-se sabendo como eu fiquei quando chega a conta do mês seguinte (e diga-se “atrasada”). Por isso repassem para que as pessoas ou evitem ou não usem a loteria, assim praticamente inviabiliza-se a exploração deles.

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TANCREDO JUNIOR jr <tjr1977@hotmail.com>

Enquanto não aprovam a PEC e os Míseros 10%...
Lula autoriza aumento salarial para servidores da Câmara
Impacto desse aumento poderá chegar a meio bilhão de reais por ano
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o aumento salarial para os funcionários da Câmara dos Deputados de 15%, em média, para os concursados, e de 33%, em média, para os que entraram sem concurso público. O aumento beneficia 6.830 funcionários, 3.300 concursados, 1.300 nomeados sem concurso público e 2.030 aposentados. O impacto desse aumento poderá chegar a meio bilhão de reais por ano.
Com o reajuste, o menor salário sobe dos atuais R$ 3.427 para R$ 4.340 e o maior salário vai de R$ 13.185 para R$ 17.352, sem contar com o adicional de especialização. Esse acréscimo segue uma tabela de pontuação, na qual cada ponto significa 5% a mais sobre o salário, limitado por lei, a 30%.
De acordo com informações da Câmara, Lula vetou o artigo que dava carta branca à Mesa da Câmara para alterar os salários, por meio da tabela de gratificação, sem a necessidade de aprovar uma lei para isso. A sanção do projeto com os vetos foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial. O aumento vale a partir de 1º de julho.

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Bol da PM nº. 105 - 17 Jun 2010 - Fl. 38
CONVÊNIO ENTRE A POLÍCIA MILITAR E DEFENSORIA PÚBLICA – ANTECIPAÇÃO DE DATA DE ATENDIMENTO
Considerando o convênio firmado entre a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que visa ao atendimento jurídico integral e gratuito aos policiais militares e seus dependentes, cujo próximo atendimento está agendado para o dia 25 (sexta-feira) de junho de 2010, das 09:00 às 16:00 horas, na Academia de Polícia Militar Dom João VI, conforme publicação no Bol PM nº. 011, de 18 JAN 2010;
Considerando que, na data supracitada, será realizado o jogo de futebol entre Brasil x Portugal e, portanto, há a possibilidade de ser decretado ponto facultativo (integral ou parcial) nas repartições públicas estaduais, o que impossibilitaria o referido atendimento.
Este Comando antecipa a realização do atendimento da DPGE, transferindo-o para o dia 24 (quinta-feira) de junho de 2010, mantendo-se o local e o horário previamente estabelecidos.

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Bol da PM nº. 105 - 17 Jun 2010 - Fl. 44
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 108 DE 17 DE JUNHO DE 2010
Secretaria de Estado de Segurança
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SSP Nº. 366 DE 16 DE JUNHO DE 2010
CRIA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O 41º BATALHÃO
DE POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o teor da Resolução SSP nº. 250 de 07 de maio de 1999,
- o que preceitua o § 3º do art. 5º do Decreto Estadual nº. 41.930 de 25 de junho de 2009,
- e, finalmente, o teor do Decreto Estadual nº. 41.931 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o sistema de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, sem aumento de efetivo e despesas, o 41º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (41º BPM), cuja área de policiamento abrangerá as circunscrições das 27º, 29º e 39º Delegacias de Polícia Civil, com os seguintes bairros: Irajá, Vista Alegre, Vila da Penha, Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Turiaçu, Vaz Lobo, Madureira, Engenheiro Leal, Cavalcanti, Pavuna, Costa Barros, Barros Filho, Parque Columbia, Acari e Colégio (parte).
Parágrafo Único - O 9º BPM terá sua área de policiamento restrita às circunscrições das 28º, 30º e 40º Delegacias de Polícia Civil, com os seguintes bairros: Marechal Hermes, Bento Ribeiro, Oswaldo Cruz, Campinho, Cascadura, Praça Seca, Quintino Bocaiuva, Coelho Neto, Honório Gurgel, Rocha Miranda e Colégio (parte).
Art. 2º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir ato indicando o local de aquartelamento, forma de emprego, subordinação operacional, bem como, distribuir viaturas, efetivo, equipamentos e matérias à UOp criada por esta Resolução.
Art. 3º - O Quadro de Organização do 41º BPM obedecerá ao previsto no Decreto nº. 1.072, de 18 de janeiro de 1977.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2010.
JOSÉ MARIANO BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança Pública
Id: 974391

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Paulo Ricardo Paúl <celprpaul@yahoo.com.br>

BLOG DO CORONEL PAÚL
NEWSLETTER
17 JUN 2010
1) Discurso do Coronel Paúl na marcha dos Servidores Públicos (vídeo - 2 minutos).
2) Marcha dos Servidores Públicos (vídeo).
3) Graves denúncias contra o secretário de segurança Beltrame (leia).
4) 18 JUN 2010 - Sexta-feira - 07:00 horas - Protesto das esposas dos Policais Militares no 23o BPM.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso."
"No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é..., e outras..., que vão te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espírito...".

É bom para refletir e se valorizar!

quarta-feira, 16 de junho de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP – Nº 175

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O próximo debate democrático está agendado para o dia 19/06 (sábado).

O local e o horário serão informados oportunamente por e-mail e através do site.

Conto com a presença de toda família policial-militar (ativos, inativos e pensionistas).

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Realização do Feirão da Empresa Ricardo Eletro para Policiais Militares (começa dia 18/06)

Bol da PM nº. 103 - 15 Jun 2010 – Fl. 27

MEGA FEIRÃO RICARDO ELETRO INFORMAÇÃO SOBRE FORMA DE PAGAMENTO - REPUBLICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

Considerando o “Mega Feirão Ricardo Eletro”, a ser realizado nos dias 18 a 20 de junho de 2010, das 09 às 19:00 horas, no Ginásio da APM Dom João VI/Sulacap.

Considerando que neste evento específico serão oferecidos preços mais baixos do que os apresentados pela concorrência e comodidades para as compras a prazo – desconto em contracheque e parcelas reduzidas – a fim de facilitar a compra de toda linha de produtos da empresa Ricardo Eletro, sem consulta ao SPC e SERASA.

Este Comando informa que poderão ser utilizadas várias formas de pagamento, dentre as quais: à vista, em cartão de crédito e débito, crediário (cheque e carnê) e débito direto no contracheque. Para todos os tipos de compras, será necessária a apresentação da carteira de identidade funcional da PMERJ e, especificamente, para as formas de pagamento a prazo deverão, ainda, ser apresentados o contracheque atual ou do mês anterior (inclusive o baixado pela internet) e comprovante de residência. Portanto, todos os policiais militares interessados em participar do “Mega Feirão Ricardo Eletro”, já deverão comparecer ao evento portando os documentos supracitados.

LEIA-SE:

Considerando o “Mega Feirão Ricardo Eletro”, a ser realizado nos dias 18 a 20 de junho de 2010, das 09 às 19:00 horas, no Ginásio da APM Dom João VI/Sulacap.

Considerando que neste evento específico serão oferecidas comodidades para as compras a prazo – desconto em contracheque e parcelas reduzidas – a fim de facilitar a compra de toda linha de produtos da empresa Ricardo Eletro, sem consulta ao SPC e SERASA.

Este Comando informa que poderão ser utilizadas várias formas de pagamento, dentre as quais: à vista, em cartão de crédito e débito, crediário (cheque e carnê) e débito direto no contracheque. Para todos os tipos de compras, será necessária a apresentação da carteira de identidade funcional da PMERJ e, especificamente, para as formas de pagamento a prazo deverão, ainda, ser apresentados o contracheque atual ou do mês anterior (inclusive o baixado pela internet) e comprovante de residência. Portanto, todos os policiais militares interessados em participar do “Mega Feirão Ricardo Eletro”, já deverão comparecer ao evento portando os documentos supracitados.

(Republicado por haver sido publicado com incorreção no Bol PM nº. 102, de 04 jun 2010).

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Bol da PM nº. 103 - 15 Jun 2010 – Fl. 32

DIRETRIZ

FEIRÃO DA RICARDO ELETRON PARA POLICIAIS MILITARES

PMERJ EMG              PM/3 - 15Jun2010

1. FINALIDADE

Regular os procedimentos entre as diversas OPM envolvidas durante a realização do FEIRÃO DA RICARDO ELETRON, a realizar-se no Ginásio da APM D. João VI nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010.

2. OBJETIVO

a) Estabelecer providências e procedimentos orientadores que permitam as OPM empenhadas adotarem as medidas necessárias à realização do FEIRÃO DA RICARDO ELETRON voltado para os integrantes da PMERJ; e,

b) Fornecer subsídios as OPM envolvidas com a finalidade de padronizar as ações com vistas ao FEIRÃO DA RICARDO ELETRON para os integrantes da PMERJ.

3. MISSÃO

Adotar as medidas administrativas e operacionais necessárias para a realização do FEIRÃO DA RICARDO ELETRON para os integrantes da PMERJ no Ginásio da APM D. João VI, nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010, (Sexta-feira, Sábado e Domingo).

4. EXECUÇÃO

a. A cargo do EMG-PM/4

Deverá disponibilizar um micro-ônibus para os dias 16, 17, 18 e 21, com apresentação às 08:00h diretamente ao Chefe do CSFMD.

b. A cargo do CCom Soc

1.Deverá coordenar toda a realização do evento, mantendo 01 (um) oficial por dia, em contato com a direção da empresa Ricardo Eletro e os organizadores do evento;

2.Deverá divulgar a realização do evento para que todos os Policiais Militares interessados possam comparecer;

3.Deverá providenciar foto e filmagem para o evento;

4.Deverá divulgar o evento no site da PMERJ.

c. A Cargo do CCI

1.Deverá manter no local do evento 01 (um) Policial Militar, em condições de resolver problemas de telefonia e sinal de internet, nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010, das 08:00h às 19:00h; e,

2.Deverá remeter a CComSoc o nome dos PPMM escalados, até às 171000Jun2010, com número de telefone celular para contato.

d. A cargo da DGP

1. Deverá escalar 01 (um) Oficial Superior nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010 para coordenar a participação da PMERJ no evento, no horário de 08:00h às 20:00h, e,

2. Deverá determinar aos 03 (três) Oficiais Superiores escalados no evento, que compareçam em 171000Jun2010 na CComSoc, para participarem de uma reunião prévia.

e. A cargo da DGEI

1. Deverá determinar que a APM D. João VI adote as seguintes providências:

a)Deverá providenciar policiamento para a área interna do evento, utilizando policiais militares da própria APM D. João VI e, caso necessário, alunos em formação, devendo para tal articular-se previamente com a DGEI;

b)Deverá providenciar policiamento durante 24 horas nos dias 18, 19 e 20 de Jun 2010, a fim de salvaguardar os produtos da empresa RICARDO ELETRON que permanecerão em caminhões estacionados nas proximidades do Ginásio da APM, mediante de prévio planejamento;

c)Deverá apresentar em 171000Jun2010 na CComSoc o oficial da APM D. João VI responsável pelo planejamento operacional para o evento.

2. Deverá determinar que o CSFMD adote as seguintes providências:

a) Deverá disponibilizar em condições plenas de uso o Ginásio da APM D. João VI a partir de 160800Jun10;

b) Deverá acompanhar os profissionais da referida empresa na montagem e desmontagem das instalações para o evento.

3. Deverá determinar que o CFAP adote as seguintes providências:

a) Deverá reforçar o Corpo da Guarda do aquartelamento nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010.

4. Deverá apoiar a APM D. João VI, mediante prévia solicitação, com efetivo remanejado de suas OAE subordinadas (CFAP e CSFMD), nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010.

f. A cargo do Cmt do 2º CPA

Deverá implantar policiamento ostensivo, através de sua UOp subordinada (14º BPM), mediante prévio planejamento operacional, no entorno e vias de acesso ao Ginásio da APM D. João VI, nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010, das 0630h às 2100h.

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a.Programação

1. Data: 18, 19 e 20 de Junho de 2010 (Sexta-feira, Sábado e Domingo);

2. Horário: 0900h as 1900h.

3. Local: Ginásio APM D. João VI.

b. Todos os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, sempre que possível, deverão facilitar a liberação de seus subordinados para participarem do evento nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010.

c. Os Comandantes das UOp subordinadas ao 5º, 6º e 7º CPA, caso necessário, poderão articular-se diretamente com o EMG-PM/4 com a finalidade de facilitar o deslocamento de seus respectivos efetivos através dos ônibus da Corporação até o local do evento.

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Bol da PM nº. 102 - 14 Jun 2010 – Fl. 40

ATO DO COMANDANTE GERAL

CRIAÇÃO DO 41º BPM - PROVIDÊNCIAS - DETERMINAÇÃO

Considerando a implantação do 41º Batalhão de Policia Militar (41º BPM), no próximo dia 21 de Junho de 2010 (Segunda-feira).

Considerando a necessidade de se expedir ato indicando o local de aquartelamento, distribuição de pessoal, viaturas, equipamentos e materiais a Unidade Operacional supracitada.

Este Comando Geral DECIDE:

1. O 41º BPM terá como área de policiamento as circunscrições das 27º, 29º e 39º Delegacias de Polícia Civil, com os seguintes bairros: Irajá, Vista Alegre, Vila da Penha, Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Turiaçu, Vaz Lobo, Madureira, Engenheiro Leal, Cavalcanti, Pavuna, Costa Barros, Barros Filho, Parque Columbia, Acari e Colégio (parte).

2. O 41º BPM terá como sede as instalações localizadas na CEASA (Central de Abastecimento do Rio de Janeiro), situada no bairro de Irajá.

3. O 41º BPM ficará subordinado operacionalmente ao 2º Comando de Policiamento de Área (2º CPA);

4. Cronograma de providências:

PROVIDÊNCIAS ÓRGÃO PRAZO

Dotar a UOp criada de material de limpeza e de expediente. DGAL Até 171700Jun10

Dotar a UOp de armamento e munição PM/4 Até 231700Jun10

Dotar a UOp de coletes balísticos e demais equipamentos. PM/4 Até 231700Jun10

Movimentar Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos. DGP Até 171700Jun10

Movimentar efetivo para a 2ª Seção da OPM. DGP Até 171700Jun10

Movimentar o efetivo que integrará a OPM. DGP Até 171700Jun10

Remanejamento e identificação de Vtr. PM/4 Até 171700Jun10

Estabelecer prefixo a ser usado, bem como prover os recursos de comunicações necessários ao funcionamento da UOp. CCI Até 181700Jun10.

Assunção das funções de Guarda do quartel do 41º BPM. 9º BPM A partir de 170800Jun10 até manifestação do Cmt do 41º BPM.

Confecção das escalas de serviço, fiscalização do policiamento e o fornecimento de alimentação. 9º BPM A partir de 210800Jun10 até manifestação do Cmt do 41º BPM.

Confecção do Plano de Geral de Policiamento (PGP). 41º BPM Até 20 (vinte) dias a partir da Inauguração da OPM.

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Bol da PM nº. 100 - 10 Jun 2010 – Fl. 02

CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS I/2010(CFSd I/2010) – RELEASE
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças, informa que de 01 a 30 de junho estão abertas as inscrições para o concurso ao curso de formação de soldado PM/2010. Abaixo publica-se o release das condições para aprovação, sendo que o edital completo foi publicado no Bol da PM nº. 095, de 01 de junho do corrente ano.
POLÍCIA MILITAR ABRE INSCRIÇÕES PARA SOLDADO
A Polícia Militar do Rio de Janeiro abre hoje, dia 1º de junho, as inscrições para o preenchimento de 3.600 vagas para o cargo de Soldado PM. O concurso público destina-se à seleção de futuros policiais militares que vão concorrer a 2.800 vagas para candidatos do sexo masculino e 800 vagas para o sexo feminino.
Para se inscrever no concurso para a Polícia Militar, o candidato precisa ser brasileiro, reservista das Forças Armadas, Auxiliares ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente (para homens), possuir o ensino médio completo, ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais, ter boa conduta social, ter idade mínima de 18 anos na data da matrícula e máxima de 30 anos até a data limite do período de inscrição. A altura mínima é de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres.
As inscrições podem ser feitas diretamente no site www.policiamilitar.rj.gov.br ou nas unidades da corporação credenciadas em todo o estado. Além do exame intelectual, previsto para setembro deste ano, os candidatos também serão submetidos aos exames antropométrico, que avalia o peso e a altura - através do cálculo do Índice de Massa Corporal (IMC) - físico, médico, psicológico e pesquisa social, que inclui também o teste toxicológico. Todos os exames têm caráter eliminatório. O candidato deve possuir também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir automóvel, documento exigido logo no início do processo seletivo, após a aprovação no exame intelectual. As inscrições estarão abertas até o dia 30 de junho e o valor da taxa é de R$ 65,00 a ser pago no Banco Itaú. Para concorrer à isenção da taxa de inscrição, é necessário
comprovar renda média mensal familiar menor ou igual a R$ 510,00.
O atual concurso está cheio de novidades, a começar pela mudança nas disciplinas da prova escrita: sai Matemática e entram História do Brasil e Geografia do Rio de Janeiro, Direitos Humanos, Sociologia, Noções de Informática e Legislação de Trânsito, além de Português e Redação, disciplinas que foram mantidas em relação aos concursos anteriores. Para o chefe do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), tenente-coronel Frederico Caldas, a idéia é utilizar disciplinas que estejam mais próximas da realidade
da Corporação:
“ – A nossa profissão tem um caráter eminentemente humanístico. O policial lida o tempo todo com a comunidade.
Queremos atrair um candidato mais humanizado e sensível às questões da natureza humana e, sobretudo, mais solidário com o próximo. Pela primeira vez em nossa história vamos exigir conhecimentos de Direitos Humanos na prova escrita. Um verdadeiro marco para a Corporação. A prova de Matemática visava a avaliar a capacidade de raciocínio lógico de resolução de problemas, mas essa competência já era avaliada no exame psicológico”.
No exame físico, foram mantidos os testes da barra, abdominal e corrida, para os candidatos masculinos, e flexão de braço, abdominal e corrida, para as mulheres, mas foi instituído o sistema de pontos, através do qual o candidato pode compensar uma eventual deficiência em um dos exercícios. Para aprovação em todo o exame físico, o candidato deverá obter o índice mínimo de 150 pontos de um total de 300, não podendo,
entretanto, alcançar menos de 25 pontos em qualquer das modalidades.
No exame médico, o candidato deverá apresentar os exames audiométrico, oftalmológico, radiológico, laboratoriais e ginecológico (preventivo) em documentos originais a uma Junta de Saúde Especial da Corporação, que emitirá parecer sobre o resultado desses exames.
Outra novidade se refere à tatuagem, agora restrita apenas às mãos, antebraços, pescoço, cabeça e face, a fim de não prejudicar a estética militar quando do uso dos uniformes regulamentares. Serão proibidas ainda tatuagens que afetem a honra pessoal, o decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à religião ou ainda que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime (nesses casos é proibida tatuagem em qualquer parte do corpo).
Os candidatos aprovados em todo o processo seletivo e que estejam dentro do número de vagas serão matriculados no Curso de Formação de Soldados (CFSd), a ser realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – 31 de Voluntários (CFAP), em Sulacap, ou nas Companhias Pedagógicas da Corporação, com duração total de seis meses. O edital, que deverá ser lido atentamente pelos candidatos, está disponível na INTERNET, através do site www.policiamilitar.rj.gov.br, após clicar em “Concursos para PMERJ”. Outras informações podem ser obtidas no Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), na Avenida Marechal Fontenelle, nº. 2906, Sulacap, Rio de Janeiro, CEP: 21.740-001. Os telefones são: 2333-5650 e 2333-5060, no horário de 8h as 17h, de segunda a sexta-feira.

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João Alberto <jalbertom@bol.com.br>

Cláudia Márcia Luz: ‘O Código Militar é um monstro’
POR ANA D’ANGELO - Jornal o Dia
Rio - A corrupção entre os militares é menor do que no meio civil, afirma a procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, reconduzida em abril para mandato de mais dois anos. A explicação está no controle maior das ações por serem as Forças Armadas sistema hierarquizado. Ela defende, no entanto, penas mais rigorosas para alguns crimes. “O Código Penal Militar é um monstro”, afirma em entrevista a O DIA. Escolhida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a partir de lista tríplice em que figurou em primeiro lugar, com 65% dos votos dos membros do MP Militar, Cláudia Márcia diz que a Justiça Militar é esquecida e mal compreendida. Nega o corporativismo e garante que há rigor nas apurações e punições.
Cláudia obteve dois terços dos votos no MP Militar e foi reconduzida pelo procurador-geral
O DIA: A corrupção é menor nas Forças Armadas ou, na realidade, ela vem menos à tona?
Procuradora-geral Cláudia Márcia: Creio que seja menor, pois, num sistema hierarquizado, há controle muito maior. As pessoas têm mais medo de se corromper e corromper as pessoas. Vou fazer comparação com as polícias. A Polícia Militar, embora apareça mais, é muito mais controlada do que as polícias civis, tanto a federal como a dos estados. Quando algum militar aparece com bens fora do padrão, chama mais atenção do que o servidor civil. Mas há corrupção, infelizmente. Agora, quando descoberta, a apuração tem muito rigor. Eles têm interesse que tudo seja bem apurado.
O DIA: Como fica o papel do Ministério Público num cenário em que teremos a Estratégia Nacional de Defesa?

Estamos acompanhando, indo a todas as reuniões, demonstrando nossa linha de atuação. Pois nós somos os grandes esquecidos. A Justiça Militar como um todo é mal compreendida. Não atentam para a necessidade dela. Sendo mal compreendida, é aquilo: “Não conheço e não gosto”. Ninguém atenta para o fato de que, para existirem Forças Armadas, que garantem a soberania do País e autodeterminação, tem que haver um direito especializado, um Ministério Público especializado, que atendam às suas peculiaridades. O juiz da liberdade não pode ser o mesmo juiz da obediência, da hierarquia e da disciplina. Imagine o soldado que discute uma ordem, alegando que o comandante tem que provar que aquela ordem é a mais correta. Então, a Justiça Militar tem rigor maior. E é preciso um MP que atente para isso. Nós não podemos ter uma composição de danos (como ocorre na Justiça comum). Outros valores entram em jogo. O leigo e até o operador do direito não conseguem perceber a necessidade da Justiça especializada.
O DIA: Não será porque em relação à Justiça Militar há a sensação de que existe corporativismo ao punir?

Isso é uma das maiores falácias. Se acompanhar um julgamento do Superior Tribunal Militar, constatará que, no caso de representação por indignidade do oficialato, de cada 10, nove são colocados para fora. Até hoje só vi escapar um. Às vezes são atos considerados pequenos, como desvios de quantias pequenas, que na Justiça comum poderia se enquadrar no princípio da insignificância penal. Se houve desvio de dinheiro público e ficou provado, difícil escapar, seja quem for e a quantia. Há o caso daquele militar que matou a namorada. Ele perdeu a farda. O médico que mata sua ex-esposa pode ficar até um tempo afastado da sua atividade, mas não deixa de ser médico.
O DIA: Na Justiça Militar, as condenações são mais ágeis?
Sim. E temos mecanismos processuais que contribuem para isso. Por exemplo, os recursos de embargos infringentes na Justiça comum são somente para defesa (se houve voto vencido favorável ao réu). Se o réu foi absolvido por maioria, o MP nos estados não tem como entrar com embargos infringentes para mudar a decisão. Na Justiça Militar, é possível, pois os embargos são para acusação e defesa. Já viramos muitos julgamentos com isso.
O DIA: Embora os processos não demorem tanto até a condenação final, as punições são mais brandas, não é?

Depende do delito. O estelionato no Código Militar tem pena de dois a sete anos. No comum, vai de a um a cinco anos. Para o furto simples, a pena é de até seis anos (no Código Penal comum é de até quatro). Mas não temos, por exemplo, a lei dos crimes hediondos. A mudança não foi estendida ao Código Militar. Esqueceram. Ou seja, o militar que faz tráfico tem pena menor... Sim, ele tem uma pena muito mais branda do que qualquer outro cidadão. O nosso código virou um monstro. Crimes mais sérios são punidos mais brandamente e crimes não tão sérios, como furto, são punidos com muito mais rigor.
O DIA: O MP propôs as mudanças que constam dos projetos de lei que estão na Câmara ou as fez em conjunto com as Forças Armadas?

Eu estou na Justiça Militar há 15 anos e ficava revoltada em ver as disparidades. Aproveitando que fui do Ministério Público do Rio, conversei com dr. Biscaia (o ex-deputado e ex-procurador-geral de Justiça, Antonio Carlos Biscaia) sobre a disparidade de penas e o deputado pediu que encaminhasse nossas reivindicações. Fizemos ampla discussão com nossos colegas do MP e elaboramos uma proposta. Ele fez algumas alterações e encaminhou os projetos. Agora, o Superior Tribunal Militar está formando comissão para também propor alteração. As Forças Armadas no momento dos debates apresentarão sua visão. O que está na Câmara é a visão do MP do que deve ser alterado. O projeto pode ser melhorado, aperfeiçoado, ouvindo outros segmentos da sociedade.
O DIA: Como estão as investigações sobre os desvios de veículos militares para ferro-velho, caso denunciado por O DIA em março?
Está em fase de diligências. A procuradora que está à frente do caso é do Conselho Nacional do Ministério Público. Ela é rápida nas apurações. Mas há necessidade de diligências, perícias. Isso demora. A denúncia de irregularidades nas Forças Armadas, mesmo anônima, ocorre em menor quantidade.
O DIA: O sistema hierarquizado inibe a iniciativa do servidor?
Não creio. Recebemos muitas denúncias anônimas. Não é pelo fato de ser anônima que a gente deixa de investigar. Mas se for genérica, não apontar nada concretamente, fica difícil seguir. Até para não fazer esforço desnecessário, e o MP não pode ser leviano. Às vezes, há denúncia motivada por raiva, mas sendo fundada, investigamos. Tudo de forma firme, mas discreta. Grandes irregularidades são mais raras.

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

Responsabilidade civil. Falsa imputação de prática delitiva a policial militar. Instauração de inquérito policial militar e civil.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Apelação Cível nº. 2008.046968-6
Publicado em 09.06.2010
Apelação Cível n. 2008.046968-6, de Laguna
Relator: Des. Newton Janke
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALSA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DELITIVA A POLICIAL MILITAR. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR E CIVIL. INTENÇÃO MALICIOSA DO DENUNCIANTE, TAMBÉM POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO.
Deve ser responsabilizado civilmente por danos morais aquele que, por animosidade pessoal, imputa a outrem a prática de ato ilícito sabidamente inexistente, com o inescondível propósito de provocar-lhe prejuízo profissional e constrangimento social ao ofendido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2008.046968-6, da Comarca de Laguna (2ª Vara), em que é apelante Vanderlei Faustino e apelado Sandro da Silva:
ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Público, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Custas legais.
1. RELATÓRIO:
Trata-se de apelação interposta por Vanderlei Faustino contra sentença (fls. 385-403) que, em ação de indenização por danos morais, extinguiu o processo, por ilegitimidade passiva, em face do Estado de Santa Catarina e, de outra parte, condenou o co-réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Irresignado, o vencido apelou, asseverando inexistir prova de que tenha obrado com dolo ou culpa grave quando deu ensejo à deflagração do Inquérito Policial Militar em que culminou por ser isentado de qualquer responsabilidade, garantindo que nunca teve a intenção de prejudicá-lo e que "a comunicação deu-se em virtude de inúmeras perseguições que o apelado vinha fazendo contra o Apelante e sua família" (fl. 413).
Neste vértice, à luz de toda a contextualização dos fatos, argumenta que agiu no exercício regular de um direito ao comunicar a seus superiores fatos que, em tese, tipificavam conduta delituosa. De resto, defende que a instauração do inquérito não produziu os alegados danos morais, quer porque não teve maior repercussão no âmbito da caserna, quer o apelado já fora enredado em procedimentos de idêntica natureza, "inclusive solucionados com punições disciplinares".
Alternativamente, rogou pela redução do valor da verba indenizatória.
Em resposta, o apelado propugnou pela manutenção da sentença (fls. 425-29), enquanto, nesta Instância, a d. Procuradoria-Geral de Justiça não identificou a existência de interesse público na matéria controvertida em ordem a justificar a intervenção compulsória do Ministério Público (fl. 435).
2. VOTO:
Os autos dão conta que autor e réu são policiais militares e, em tempos idos, o segundo fora casado com uma irmã do primeiro; o rompimento desse casamento rendeu azo a um clima de animosidade entre ambos.
Nesse cenário e atmosfera, no decorrer do ano de 2005, o réu fez uma comunicação interna aos seus superiores da guarnição especial da Polícia Militar de Laguna, relatando que o autor forjou uma infração de trânsito supostamente cometida pelo ora apelante, consistente em ter estacionado seu veículo particular em local proibido.
Em virtude, instaurou-se um Inquérito Policial Militar (IPM), no curso do qual, ao depor, o réu confirmou aquela acusação.
Ultimado o procedimento, o apelado viu-se livre da acusação e, por sobre isso, o oficial que encerrou o caso, Tenente-Coronel Eduardo Mendes Vieira, concluiu "ter havido indício de crime militar e transgressão disciplinar na conduta do Sd PM Mat 918606-9 Vanderlei Faustino lotado no 15º Posto da Polícia Rodoviária Estadual, quando deu causa a Instauração de Procedimento Investigatório contra o Policial militar que sabia inocente, bem como falso testemunho em IPM nr 469/PMSC/2005".
E, em complemento, também foi arquivado o inquérito policial a respeito do mesmo fato encaminhado a Vara Criminal de Laguna.
Estes os fatos que são o móvel da presente ação e que redundaram na condenação do réu a indenizar o autor por danos morais.
Nada justifica a conduta do réu e também nada lhe pode beneficiar. Lançou uma acusação sabidamente falsa contra o apelado, por motivação estritamente pessoal, e não hesitou em confirmá-la ao depor no inquérito aberto em razão dessa sórdida blasfêmia.
É verdadeiramente absurdo sustentar que, ao engendrar uma ficção, o apelante agiu no estrito cumprimento do dever legal porque mesmo no "cumprimento do dever legal o agente não pode exceder o limite racionalmente indispensável à sua realização, quer nos modos como nos meios empregados" (STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. 7 ed. São Paulo: Editora RT, 2007, p. 189).
A sentença bem identificou e descreveu o comportamento malicioso do réu, no seguinte trecho:
"No caso dos autos, há prova acerca da intenção do réu Vanderlei em prejudicar o autor junto ao Comando da Polícia Militar, notadamente em relação à imputação de que o autor teria forjado uma infração de trânsito, conforme pode ser observado no documento de fls. 13. Dos depoimentos da testemunha Maurício de Oliveira Silva e do informante Sandro José da Silva, extrai-se que o veículo do réu Vanderlei estava mesmo em situação irregular dando ensejo à lavratura do auto de infração de fls. 62, eis que estacionado em local proibido.
Além disto, a testemunha Rogério Silva, o qual disse ter estado com o segundo réu no dia dos fatos, alegou que foi com este em um parque aquático na cidade de Gravatal (fl.362), enquanto o réu Vanderlei, em sua contestação e em depoimento junto ao IPM 574/PMSC/2005 afirmou que naquele dia estiveram em um parque aquático na cidade de Tubarão, mais precisamente nos Termas da Guarda, havendo clara contradição entre os depoimentos (fl. 212). Isso sem falar que o réu Vanderlei chegou a dizer no IPM 469/PMSC/2005 que estivera trabalhando no dia dos fatos (fls. 77/79), para depois mudar sua versão (fls. 212), afirmando que houve um engano de sua parte.
Na verdade, dessume-se dos autos que o réu Vanderlei estava mesmo em Laguna no dia em que seu veículo foi autuado, conclusão que não é derruída pelo depoimento de Rogério Silva em face das contradições apontadas. Até é possível que tenham se dirigido a um parque aquático, mas seguramente isso ocorreu após a infração de trânsito, ocorrida, saliente-se, por volta das 9h20m (fls. 62)" (fl. 392).
A conduta do réu tem todos os contornos típicos do delito capitulado no art. 339 do Código Penal, que se consuma alguém faz uma acusação objetivamente falsa, quer seja porque o fato não existiu, quer seja porque não foi praticado pela pessoa acusada, estando o denunciante consciente dessa realidade.
O desenlace do IPM só confirmou o que o réu-apelante desde sempre sabia. Assim sendo, deve arcar com as conseqüências de sua maldosa leviandade pois "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186, CC/2002), estando portanto obrigado à sua reparação (art. 927, caput, do CC/2002).
Não fosse pela instauração do inquérito, com as inevitáveis repercussões, suspeitas e comentários maliciosos que esse tipo de procedimento gera para o indiciado, é certo que o só fato da acusação falsa foi suficiente para abalar psicologicamente o apelado, gerando sentimentos e sensações negativas de sofrimento, tristeza, e indignação que acometem um inocente acusado da praticar um crime que nem de longe existiu.
A situação vivenciada pelo apelado, sem dúvida, enquadra-se na tipificação que Clayton Reis dá ao dano moral:
"Trata-se de uma lesão que atinge os valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência" ('Avaliação do Dano Moral'. 4 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 205).
Nessa perspectiva, deve ser responsabilizado civilmente por danos morais aquele que, como o recorrente, por animosidade pessoal, imputa a outrem a prática de ato ilícito sabidamente inexistente, com o inescondível propósito de provocar-lhe prejuízo profissional e constrangimento social ao ofendido.
Por conseguinte, a procedência do pedido era a solução que se impunha à luz da prova, não merecendo a sentença também qualquer retoque no tocante à quantificação da indenização.
O valor arbitrado (R$ 5.000,00), sopesada à luz das circunstâncias do caso concreto, já ressaltadas, e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, está harmonizada com o art. 944, do Código Civil, segundo quem "a indenização mede-se pela extensão do dano", a par de prestar-se ao papel não menos importante de servir como contundente advertência para que o réu nunca mais reincida em comportamento tão infame e, sobretudo, incompatível com aquilo que se espera de um bom policial militar.
Nego, pois, provimento ao recurso, mantendo intangível o julgamento monocrático.
3. DECISÃO:
Nos termos do voto do relator, decidiu a Câmara, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Desembargadores João Henrique Blasi e Jânio Machado.
Florianópolis, 01 de junho de 2010.
Newton Janke
PRESIDENTE e RELATOR

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>
Texto da Lei [Suspenso]
LEI Nº. 4.541, DE 07 DE ABRIL DE 2005
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPER MERCADOS
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por Shopping Centers e Hiper Mercados instalados no Estado do Rio de Janeiro, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade.
Art. 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até 30 (trinta) minutos, deve ser gratuito.
Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do Shopping Center ou Hiper Mercado.
§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento.
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Art. 4º - Ficam os Shopping Centers e Hiper Mercados obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica:
Projeto de Lei nº. 1209-A/2004
Autoria: GILBERTO PALMARES
Data de publicação: 08/04/2005

Assunto:
Shopping Center, Estacionamento
Tipo de Revogação: Suspenso
Texto da Revogação:
ESTÁ SUSPENSA POR LIMINAR - AINDA NÃO FOI JULGADO

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Henrique Carlos <henriquecarlos45@gmail.com>

Violência cresce, é o que diz 90% dos brasileiros
Link: http://www.pnud.org.br/
Levantamento inédito do PNUD divulgado em Brasília esboça perfil de segmentos da população e lista valores humanos pretendidos no país.
Para 90,1% dos brasileiros, a violência aumentou nos últimos anos, informa a pesquisa inédita Perfil dos Valores dos Brasileiros, realizada pelo PNUD e cujos dados preliminares foram apresentados ao público nesta terça-feira (25), em Brasília.
Dos que afirmam sentir o avanço do flagelo, 56% atribuem a culpa do problema aos bandidos, enquanto para 23% a origem se encontra na própria família, que deveria ser responsável por ensinar os valores a seus membros, ainda segundo a enquete.
"Nós queremos saber o porquê do aumento da percepção de violência", afirma o coordenador do Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) Brasileiro e responsável pelo novo estudo, Flavio Comim.
Ele explica que os temas Estabilidade Social e Segurança, que antes apareciam na sétima colocação em consultas de referência em 2007, pularam para o terceiro lugar este ano. "Essa preocupação se aproxima muito da dedicada por países europeus aos temas", acrescenta Comim.
A influência da família no desenvolvimento humano vai além, de acordo com a pesquisa, que oferece percepções importantes para a elaboração de políticas dirigidas a conscientizar os pais sobre a sua importância na construção dos valores do futuro, partindo do princípio de que os indivíduos podem ser parte da solução ou do problema.
Fonte - http://www2.forumseguranca.org.br/content/viol%C3%AAncia-cresce-%C3%A9-o-que-diz-90-dos-brasileiros

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

Relator quer alterar Lei Seca e retirar índice de alcoolemia
Fonte: Agência Câmara
Deputado explica que atualmente cerca de 80% dos motoristas infratores se recusam a efetuar os testes de sangue ou bafômetro. Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, a mera conduta de dirigir embriagado seria o suficiente para caracterizar a infração.
Dois anos depois de aprovada a Lei Seca (Lei 11.705), de 19 de junho de 2008, a Câmara discute novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). A Comissão de Viação e Transportes criou no ano passado subcomissão especial para analisar 172 projetos de lei que propõem alterações no código. O relatório está pronto e deve ser analisado pelos deputados da comissão nos próximos dias. As propostas, de um modo geral, tornam mais rigorosas as punições contra os maus motoristas.
Uma das mudanças, no entanto, promete causar polêmica. O relator da matéria, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), propõe retirar do CTB o trecho que permite a detenção do motorista que conduzir o veículo “com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas”. No lugar, ele sugere a reclusão do motorista que estiver “sob a influência de álcool”. Ou seja, endurece a pena. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto.), mas retira a possibilidade de prisão imediata apenas em razão do uso do bafômetro.
“Seria, basicamente, a retirada do índice de 6 decigramas do texto do código, tornando a mera conduta de dirigir embriagado o suficiente para se caracterizar a infração. Em poucas palavras: tolerância zero”, disse Marcelo Almeida. O relator explica que, para comprovar que o motorista está embriagado, a autoridade policial hoje precisa usar o bafômetro ou o exame de sangue. No entanto, a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo. Diante disso, na prática, observa Almeida, a lei está morta. “Cerca de 80% dos infratores se recusam a efetuar os testes de alcoolemia”, disse.
Marcelo Almeida lembra que a polícia poderá usar outros recursos para constatar os sinais de embriaguez do motorista, tais como fotografia, filmagem e uso de testemunhas, além do próprio bafômetro. "O que acaba, na prática, é o temível índice de alcoolemia de 6 decigramas, que pode flagrar quem bebeu mas não apresenta sinais de embriaguez."

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

Lei nº. 3771/2002
Data da Lei: 11/01/2002
Texto da Lei [Em Vigor]
VIGILANTE NÃO É POLICIAL, NÃO ACEITE QUALQUER TIPO DE BUSCA PESSOAL
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº. 3.771, de 11 de janeiro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº. 1935, de 2000.
LEI Nº. 3.771, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A REVISTA DE PESSOAS E COISAS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - É vedado aos estabelecimentos bancários situados no Estado do Rio de Janeiro, proceder a qualquer tipo de revista de coisas ou pessoas usuárias de tais serviços.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2002.
Presidente

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

OAB diz no Confea: Ficha Limpa atinge qualquer político punido por colegiado
Fonte: OAB
Ao discursar hoje (14) para uma platéia de engenheiros, arquitetos e agrônomos, na abertura da 3ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes do Confea, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, tem eficácia imediata e se aplica a todos os processos, seja os já iniciados e com condenação transitada em julgado seja àqueles que estão em curso e que ainda podem redundar em condenações. Ophir lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aclarou as dúvidas quanto à validade da lei ao responder consulta, na última semana, garantindo a sua aplicação para o próximo pleito.
Segundo Ophir, a leitura gramatical conferida ao texto, não pode ser prestigiada pois tende ao absurdo, na medida em que seria "non-sense" pretender moralizar a política mantendo os corruptos com a possibilidade de se candidatar. "Ao lado disso, o artigo 3º da Lei é claro ao dizer que, nos processos que estão em curso, o réu poderá requerer a suspensão da condenação. Ou seja, se ela só se aplicasse às situações futuras não teria sentido algum a norma em destaque", explicou o presidente da OAB.
"Chega de resistência à lei. Os corruptos precisam saber que não podem mais do que a sociedade. Os partidos políticos também devem aproveitar o momento e estabelecer critérios mais rigorosos na escolha de seus candidatos", afirmou Ophir ao ministrar palestra na abertura da reunião ordinária do Confea. Para Ophir, essa nova lei representa "uma vitória no combate à corrupção no mundo político". A reunião foi conduzida pelo presidente do Conselho, Marcos Túlio de Melo, e acontece até a próxima quarta-feira (16) no Hotel Regente, em Belém (PA).

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

Decisão garante direito de militar acidentado a indenização por dano moral
Fonte: TRF 1ª Região
A 6.ª Turma concedeu a militar indenização moral a ser paga pela União. O pedido de indenização por danos morais está fundado no estado mórbido do autor, após a ocorrência do acidente que deixou seqüela física.
O militar alegou direito a reparação pelos danos material e moral, por haver sofrido um acidente quando vinculado, na qualidade de militar, ao Exército Brasileiro.De acordo com o Boletim Interno da Corporação, enquanto o militar operava máquina de amaciar bifes, sofreu vários cortes no dedo polegar e indicador, não tendo havido imprudência, imperícia ou negligência por parte do acidentado. O fato foi confirmado por dois soldados presentes no momento do acidente, os quais afirmaram que o trabalho era exercido sem nenhum equipamento de proteção. O militar assegurou que o acidente teve que obrigá-lo a conviver com um defeito físico, que o impossibilitou de ter uma vida normal, além de implicar redução de sua capacidade laborativa, tendo comprometido seu sustento.
O militar afirma que servia ao Exército desde 1995, e que fora demitido injustificadamente em 1999, sem receber qualquer indenização ou seguro a título de acidente de trabalho, mesmo contribuindo mensalmente para o Fundo Habitacional do Exército, seguro de vida em grupo. Os soldados presentes no local do acidente afirmaram ainda que o militar serviu ao Exército por mais um ano depois do acidente ocorrido.
O acidentado faleceu após pedir indenização no valor de 500 salários mínimos e uma notificação da Fundação Habitacional do Exército para que efetivasse o pagamento da apólice do seguro ou justificasse o não pagamento.
A União alegou que o fato narrado foi culpa do militar, que não teria operado a máquina com as cautelas exigidas, não tendo sido constatado nenhum defeito técnico no equipamento. A União disse ainda não ter cabimento a indenização por dano moral, pelo fato de o acidentado ter permanecido com os dedos preservados, mantendo-se apto para o serviço militar.
Segundo o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, “o recurso interposto pela União não apresenta nenhum argumento novo que possa abalar os sólidos fundamentos pela julgadora de 1º grau”. Segundo o magistrado, a União é parte legítima para responder pelos danos morais sofridos pelo militar, já que ele era servidor que sofrera dano causado no cumprimento de ordem emitida pela Administração, seja civil ou militar, no desempenho de sua função. Acrescentou que “o risco inerente à função não afasta a obrigação de indenizar, até porque, segundo relatado pelas testemunhas, este não foi o único acidente ocorrido com a mesma máquina e o operador não recebia equipamentos de proteção.” Entretanto, a indenização “não deve ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa”. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 6.000,00. Devido à falta de comprovação, não foi concedida indenização por danos materiais. Ap 2001.38030029380.

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

E dizem que nós é que somos corruptos....
Abatido, Tuma Jr. evita a imprensa e diz, em nota, que foi injustiçado
Extraído de: Agência Brasil - 14 de Junho de 2010
Daniella Jinkings: Repórter da Agência Brasil
Brasília - Exonerado hoje (14) do cargo de secretário Nacional de Justiça pelo ministro da pasta Luiz Paulo Barreto, Romeu Tuma Júnior afirmou, por meio de nota, que está sendo injustiçado. Segundo ele, as notícias sobre sua suposta ligação com a máfia chinesa são criminosas e distorcidas.
Motivações inconfessáveis e obscuras de tal divulgação, aliadas à covardia política redundaram naquilo que considero uma enorme injustiça, consubstanciada na exoneração noticiada, hoje, pela mídia, disse em nota. O ato de exoneração foi encaminhado à Presidência da República nesta segunda-feira e deve ser publicado amanhã (15) no Diário Oficial da União. A chefe de gabinete da secretaria, Isaura Miranda, assumirá o cargo interinamente.
Tuma Jr. é suspeito de envolvimento com Li Kwok Kwen, mais conhecido como Paulo Li, apontado pela Polícia Federal como chefe de uma quadrilha especializada em contrabando. Além da investigação policial, o ex-secretário também enfrenta sindicâncias no Ministério da Justiça e na Comissão de Ética da Presidência da República.
Paulo Li foi preso com mais 15 pessoas em setembro de 2009, após a Polícia Federal deflagrar duas operações de combate ao contrabando de mercadorias e ao vazamento de informações sigilosas, que desarticularam uma quadrilha especializada no contrabando de telefones celulares falsificados na China.
Prossigo com a consciência absolutamente tranquila, certo de que, seja como policial ou como secretário Nacional de Justiça, cumpri meu dever para com a sociedade. Tenho convicção de que o tempo e a Justiça brasileira encarregar-se-ão de restabelecer a verdade, afirmou no documento.
Após 30 dias de férias, Tuma Jr. retornou ao trabalho na manhã desta segunda-feira e participou de uma reunião com representantes do ministério logo depois de saber da demissão. Segundo a assessoria, o ex-secretário está muito abatido e não quer falar com a imprensa.
Romeu Tuma Júinior comandava a Secretaria Nacional de Justiça desde setembro de 2007. Filho do senador Romeu Tuma (PTB-SP) - ex-diretor-geral da PF e do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), cargo este ocupado durante a ditadura militar - o ex-secretário é delegado de carreira da Polícia Civil de São Paulo.
Edição: Vinicius Doria

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Bol da PM nº. 100 - 10 Jun 2010 - Fl. 27

ATENÇÃO POLICIAIS MILITARES LOTADOS EM UPPs

ATO DO DIRETOR GERAL DE FINANÇAS
UNIDADES VINCULADAS AS UPP- UPP - CPP - CONVOCAÇÃO
O Diretor-Geral de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com vistas a padronização dos serviços financeiros, passa a conferencia de folha de pagamento das UPP para as Tesourarias das Unidades sedes e, em conseqüência, convoca os Tesoureiros e Conferentes dessas Unidades, bem como os Comandantes de UPP e CPP para uma reunião no auditório da DGF, no dia 17 Jun 10 às 10:00h.

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Bol da PM nº. 100 - 10 Jun 2010 - Fl. 53

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 103 DE 10 DE MAIO DE 2010

DECRETO N°. 42.505 DE 09 DE JUNHO DE 2010

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, CONSOLIDADA

PELO DECRETO Nº. 41.417, DE 04 DE AGOSTO DE 2008, CRIANDO AS COMISSÕES DISCIPLINARES PERMANENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº. 3.403, de 15 de maio de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. E-09/2095/0006/2010,

CONSIDERANDO:

- o impostergável dever da Administração Pública de zelar pelo atendimento aos Princípios Constitucionais da Eficiência e da Moralidade;

- que as transgressões disciplinares de natureza grave imputadas a Policiais e a Bombeiros Militares, de ampla repercussão são, em grande parte, apuradas no âmbito da Corregedoria Geral Unificada da Secretaria de Estado de Segurança (SESEG);

- a necessidade da adoção de mecanismos capazes de ampliar a capacidade de operação deste órgão correicional, de modo a proporcionar a realização de apurações de desvios de conduta com maior celeridade, bem como aperfeiçoar as atividades desenvolvidas pelos Colegiados responsáveis pelos processos administrativos disciplinares;

- que a instalação de Comissões Disciplinares Permanentes da PMERJ e do CBMERJ, no âmbito da Corregedoria Geral Unificada, propiciará um aumento na qualidade técnica dos procedimentos, otimizando e racionalizando a rotina complexa dos trabalhos,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, as COMISSÕES DISCIPLINARES PERMANENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na estrutura organizacional da Corregedoria Geral Unificada da Secretaria de Estado de Segurança, para a instrução dos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Comissão de Revisão Disciplinar) e demais procedimentos, decorrentes de transgressões disciplinares e responsabilidade administrativa dos servidores militares, a serem regulamentadas pelo Secretário desta Pasta.

Art. 2° - O art. 3º do Anexo I do Decreto nº. 41.417, de 04 de agosto de 2008, fica acrescido do seguinte subitem:

“1.1.5.4. COMISSÕES DISCIPLINARES PERMANENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.”

Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2010

SÉRGIO CABRAL

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

LEI Nº. 4573, DE 11 DE JULHO DE 2005.
ISENTA OS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO PAGAMENTOS DE TAXAS NA FORMA QUE MENCIONA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os motoristas profissionais que se encontrem desempregados ficam isentos do pagamento da taxa de renovação de sua carteira de habilitação.
§ 1º – Os trabalhadores que fizerem jus ao benefício previsto no caput deste artigo estarão também isentos das taxas correspondentes ao exame médico necessário para que seja renovada a sua carteira de habilitação.
§ 2º - A comprovação para fazer jus à isenção deverá ocorrer com a apresentação da carteira profissional, onde conste que o último emprego foi de motorista profissional.
Art. 2º - O Poder Executivo procederá no sentido de estabelecer os critérios para a concessão do benefício previsto na presente Lei, bem como no sentido de regulamentá-la.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

LEI Nº. 3.051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.
Art. 2º - O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

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Celso Cardoso <ccdecelso@gmail.com>
Assassinato de PM arrasa comunidade em N. Iguaçu
Dia de ontem foi de lamentações no bairro onde militar era muito querido
Gilbert Correa
• Nem a vitoriosa estréia do Brasil na Copa da África do Sul, ontem, serviu para motivar os moradores do bairro Ponto Chic, em Nova Iguaçu. O clima na comunidade era de luto pela morte do policial militar Luciano Batista Costa, de 35 anos, assassinado a tiros na madrugada de segunda-feira, durante uma confusão numa festa junina.
O crime aconteceu na Rua José dos Passos. Na ocasião, um homem que estaria fazendo segurança na festa também morreu e duas pessoas ficaram feridas.
De manhã, poucas pessoas eram vistas na rua em clima de festa, vestidas de verde e amarelo. Os moradores também evitavam comentar o fato. “Foi uma coisa que ninguém esperava. O Luciano era muito querido por todos e sempre procurava ajudar a quem precisava”, comentou um morador. Segundo ele, que pediu para não ser identificado, a festa transcorria na maior normalidade quando os tiros foram disparados. “Foi uma correria muito louca. Havia mulheres e crianças que estavam desesperadas. O Luciano tentou prender os bandidos”, afirmou.
O CRIME
• O cabo Luciano foi morto com tiros na cabeça logo após render três homens que estavam em fuga após executarem Júlio César Silva de Souza, o Negão, 34, que havia discutido com o grupo momentos antes. O motivo da desavença foi o fato de um dos criminosos ter urinado num local onde as outras pessoas tinham visão. Negão, que seria segurança do evento, foi repreender o sujeito e acabou morto a tiros.
Luciano, quando ouviu os disparos, foi atrás dos criminosos, mas acabou sendo surpreendido por um quarto desconhecido que teria dito que era policial. Ele morreu antes de receber socorro no Hospital da Posse.
CARRO É PRINCIPAL PISTA
• Os policiais da 58ª DP (Posse) estão apurando o caso e preferem manter as informações colhidas em sigilo para não atrapalhar as investigações. Sabe-se que a principal pista dos criminosos é um Santana branco que teria sido abandonado pelos bandidos numa rua perto da festa. O carro, que não consta como roubado, está com a documentação bastante atrasada e pertenceria a uma empresa da capital do Rio. Parentes e amigos das vítimas também serão ouvidas nos próximos dias na delegacia.

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Alexandre R. Romano <alexandreromano.rj@gmail.com>
16/06/2010 - 06h00
Capitão Assumção pode parar no Conselho de Ética
Corregedoria da Câmara vai investigar deputado que defende PEC 300 e que tuitou reunião fechada de líderes. Ele diz que tudo não passa de perseguição de Michel Temer
Líder do movimento em favor da PEC 300, Capitão Assumção pode acabar no Conselho de Ética da Câmara
Rodolfo Torres
Com contornos cada vez mais dramáticos, o caminho da PEC 300 segue indefinido e pode parar no Conselho de Ética da Câmara. Autor de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a votação da matéria, o deputado Capitão Assumção (PSB-ES) diz sofrer perseguição por parte do presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP).
No início de março, Assumção teve desentendimentos com o comando da Polícia Militar do Distrito Federal durante manifestação da qual ele e os deputado Major Fábio (DEM-PB) e Paes de Lira (PTC-SP) participaram. A corporação mais bem paga do Brasil não apóia a PEC, que toma justamente seus vencimentos como parâmetro para estabelecer o piso para a categoria. No confronto, o deputado capixaba xingou um dos comandantes da PM de Brasília, tenente-coronel Damasceno. Como reação, o comandante-geral da PM do DF, Ricardo da Fonseca Martins, encaminhou ofício à Corregedoria da Câmara pedindo a abertura de processo por quebra de decoro contra os três deputados. O ofício foi acolhido, segundo o Capitão Assumção, por ingerência de Michel Temer. “É uma verdadeira caça às bruxas, e as bruxas têm nome: são os deputados que defendem a PEC 300.”
“A gente percebe que é uma posição firme da Presidência da Câmara, por intermédio do deputado Michel Temer, de tirar a representação legítima dos deputados que representam os trabalhadores de segurança pública”, afirmou Assumção ao Congresso em Foco.
Capitão Assumção e os outros dois deputados foram intimados pelo corregedor da Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), a prestar esclarecimentos sobre a queixa da PM do DF. Conforme o ofício, ao qual o Congresso em Foco teve acesso, Assumção teria chamado o tenente-coronel Damasceno, do alto de um carro de som, de “jumento”.
“Num determinado momento, prevalecendo de sua condição de parlamentar em total descontrole emocional e psicológico, o deputado Capitão Assumção, utilizando do microfone do carro de som, ofendeu este coronel”, diz o ofício da PM brasiliense, encaminhado à Presidência da Câmara no dia 10 de março de 2010.
Oito dias antes, os deputados pró-PEC 300 participaram de uma manifestação com centenas de pessoas na Esplanada dos Ministérios a favor da aprovação da matéria, que cria o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares nos valores de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil - para praças e oficiais, respectivamente.
Assumção rebate, lembrando que o coronel ofendido é o mesmo que, em episódio recente, no final do ano passado, jogou cavalos em cima de estudantes que protestavam em frente à Câmara Distrital contra o escândalo que envolvia o então governador José Roberto Arruda (ex-DEM, atualmente sem partido). “O Michel Temer assumiu o desequilíbrio do coronel da PM.”
Twitter
Segundo o deputado do PSB, o “ato de vingança” de Temer remete à reunião de líderes sobre a PEC 300 ocorrida no dia 25 de maio. Nesse dia, Assumção transmitiu o conteúdo da reunião em tempo real, valendo-se do Twitter. Quando soube, Temer ficou extremamente irritado. Assumção faz a associação entre os dois episódios por conta da data do oficio da PM. A queixa já estava em poder da Presidência da Câmara há mais de dois meses e só agora, depois da “tuitada”, foi encaminhada.
“O presidente tentou vir bater boca comigo. Eu disse que ele poderia fazer qualquer coisa, menos encostar a mão em mim e lembrei a ele que aqui não é um quartel. Não existe uma subordinação hierárquica entre um deputado representante de categoria e o presidente da Câmara”, diz Assumção.
De acordo com o deputado do Espírito Santo, Temer faz questão de frisar que já foi secretário de segurança por duas vezes em São Paulo. “E dentro da sala dele na Presidência da Câmara, conduzindo os trabalhos na reunião de líderes, ele se coloca como mais um da tropa de choque do governo.”
Procedimento normal
Segundo ACM Neto, a solicitação de informações aos deputados é um “procedimento normal” e o prazo para uma resposta “não é dilatado”. Questionado se o uso do Twitter poderia se constituir num agravante, o corregedor da Câmara foi enfático: “Tenho de observar o que está na representação. E isso não está na representação”.
Procurada pelo Congresso em Foco, a assessoria da Presidência da Câmara rechaçou qualquer perseguição e destacou ser praxe encaminhar as representações para análise da Corregedoria. “O presidente até segurou um pouco, para tentar um diálogo”, afirmou a assessoria.
Ofício da PMDF
De acordo com documento encaminhado pela PM de Brasília à Câmara, o oficial da corporação agredido verbalmente tentava negociar “a desobstrução de algumas faixas da via para a fluidez do trânsito” no momento da manifestação, quando foi interpelado por um parlamentar não identificado.
Ainda de acordo com a PMDF, esse congressista informava “aos berros” que não iria tirar ninguém da pista e que, se a polícia de Brasília desejasse, que utilizasse a força necessária para tal.
Além disso, o texto encaminhado à Câmara afirma que esse deputado destacava que o tenente-coronel “já possuía um excelente salário e por isso não estava preocupado com o salário dos colegas dos outros estados”.
"Há de ressaltar, ‘que a todo momento pessoas que se encontravam em cima do carro de som, solicitavam aos manifestantes que em hipótese alguma desocupassem a pista e que se a PMDF efetuasse alguma prisão ou tentasse liberar alguma faixa, haveria confronto."
A assessoria da PMDF não retornou o contato feito pela reportagem para comentar o ofício encaminhado à Presidência da Câmara.
Defesa
Na defesa entregue ontem à Corregedoria, Capitão Assumção alega que não há provas que confirmem quebra do decoro parlamentar, e que a participação dos deputados na manifestação foi legítima e democrática.
“A acusação dignou-se até a anexar um vídeo da passeata, elaborado pelo órgão especializado da inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal, mas que em momento algum comprova absolutamente nada do que foi alegado no relatório manuscrito do oficial denunciante”, afirma a defesa.
“As acusações feitas pelo oficial da Polícia Militar do Distrito Federal não encontram elementos de prova no vídeo e na documentação acostada, não havendo assim correlação comprobatória entre os fatos citados e a acusação, devendo a denúncia ser declarada inepta”, complementa.
Além disso, a defesa de Assumção volta a destacar o uso do Twitter como propulsor do andamento da denúncia.
De acordo com o documento encaminhado à Corregedoria, a Presidência da Câmara ficou com a representação parada por 74 dias, “e resolveu dar andamento depois que este parlamentar participou da reunião do colégio de líderes e tornou públicas as decisões daquele colegiado”.
Para tanto, o deputado lembra que o ofício foi encaminhado à Corregedoria no dia 25 de maio, menos de três horas depois do início da reunião dos líderes.
FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=33313
LENDO ESSA NOTÍCIA FICA EVIDENTE QUE EM OUTUBRO CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO DEVE ELEGER UM MILITAR ESTADUAL NO MÍNIMO PARA BOTARMOS ORDEM NAQUELA ZONA DE BRASÍLIA!

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