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sexta-feira, 8 de julho de 2011

DGEI - CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES E ESPECIALISTAS (CH QOA/QOE-2011) PROCESSO SELETIVO - INSTRUÇÕES REGULADORAS - PUBLICAÇÃO

Bol da PM nº. 122 - 06 Jul 2011

HPM/Nit – CADASTRAMENTO DE PRACAS VOLUNTÁRIOS – PUBLICAÇÃO

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo a proposta do Diretor Geral de Saúde, torna pública seleção de militares com qualificações profissionais nas especialidades: Mecânico de Refrigeração, Pedreiro, Eletricista de baixa tensão e Pintor Predial, para comporem o efetivo do HPM/Nit. Os interessados deverão entrar em contato com a P/4 do HPM/Nit através dos telefones (2715-4129/2715-4431).

(Ref. Prot. EMG nº. 04577/2011)

(Nota nº. 16 de 06 Jun 2011 - EMG)

Decreto nº. 23.725, de 19 de novembro de 1997 - Altera o Regulamento do Quadro de Oficiais Auxiliares e do Quadro de Oficiais Especialistas, aprovado pelo Decreto nº. 13.159, de 10 de julho de 1989

Bol da PM nº. 122 - 06 Jul 2011 – Fl. 5

DGEI - CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES E ESPECIALISTAS (CH QOA/QOE-2011)

PROCESSO SELETIVO - INSTRUÇÕES REGULADORAS - PUBLICAÇÃO

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna publicas as Instruções Reguladoras do processo seletivo para o CH QOA/QOE-2011, na forma que se segue:

1. DO CURSO:

a. Período de inscrição nas OPM: 07 a 13 de julho de 2011

b. Local de realização: APM D. João VI

c. Período de duração do curso: 26 (vinte e seis) semanas

d. Apresentação: 21 de novembro de 2011

e. Inicio do curso: 22 de novembro de 2011

f. Termino do curso: 18 de maio de 2012

g. Vagas: 67 (sessenta e sete) vagas, assim distribuídas:g.1) PARA O QOA POR CLASSIFICAÇÃO NO QAM

- QPMP-0: 18 (dezoito) vagas.

- QPMP-3 e 6: 02 (duas) vagas.

g.2) PARA O QOA POR CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO

- QPMP-0, 3 e 6: 40 (quarenta) vagas.

g.3) PARA O QOE POR CLASSIFICAÇÃO NO QAM

- QPMP-4: 01 (uma) vaga.

- QPMP-2: 01 (uma) vaga.

g.4) PARA O QOE POR CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO

-QPMP-4: 03 (três) vagas.

-QPMP-2: 02 (duas) vagas.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CONCURSO:

2.1) Dos Requisitos

Os interessados em participar do processo seletivo para o CH QOA/QOE-2011 deverão requerer, dentro do prazo estabelecido no calendário de atividades e nas respectivas OPM, a inscrição no processo seletivo, a seus respectivos Comandantes, Chefes e Diretores, desde que atendam as seguintes condições:

a. Ser Subtenente PM (sem exigência de interstício) ou 1° Sargento PM com, no mínimo, 02 (dois) anos na graduação, ate de 31 de dezembro de 2010. Desta forma o 1° Sgt deve ter sido promovido a graduação atual ate 31 de dezembro de 2008. Conforme Decreto n° 13.159/89, artigos 10, II e 15, § 4° e Anexo 04.

b. Possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Especialistas (CAS/CASES);

c. Possuir escolaridade mínima equivalente ao ensino médio;

d. Estar no desempenho da função policial militar;

e. Estar classificado no mínimo no comportamento “BOM”;

f. Possuir idade-limite (máxima) de 57 (cinquenta e sete) anos, referente a 31 de dezembro de 2010, conforme disposto no art. 42 do Decreto 13.159/89; e,

g. Estar na condição de APTO Categorias A ou B; ou h. Ter trancado a matricula em curso anterior, requerendo, desta forma, sua inscrição a 2a matricula; devendo, entretanto, ser submetido juntamente com os demais candidatos aos Exames de Saúde e Físico; ou,

i.Ter sido promovido por bravura ao posto de 2° Ten PM do QOA.

2.2) Dos Impedimentos:

a. Estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em quaisquer das situações previstas no artigo 80 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares;

b. Estar preso, definitiva, temporária ou preventivamente;

c. Estar aguardando passagem para inatividade;

d. Estar respondendo a processo criminal (comum ou militar) por fato que atente contra o decoro da classe, o sentimento do dever e/ou o pundonor policial militar;

e. Ter sido condenado por crime ou contravenção, ou ainda, praticado ato considerado ofensivo ao decoro da classe, a dignidade policial militar e/ou que causem descrédito para a Corporação, exceto se já houver cumprido plenamente a pena;

f. Estar frequentando curso ou estagio de natureza policial ou militar de interesse, ou não, da Corporação;

g. Estar sendo submetido a Processo Administrativo Disciplinar; e,

h. Estar afastado do serviço por LTS, LTS PF, LTIP ou LE (neste ultimo caso, o policial militar devera requerer, e ter deferida, interrupção da LE para participar do certame).

3. FORMAS DE INSCRICAO E INGRESSO NO CURSO:

3.1) PELO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO QAM:

a. Os Subtenentes interessados em participar do processo seletivo para o CH QOA/QOE-2011 deverão requerer sua inscrição aos respectivos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, dentro dos prazos previstos no Anexo I destas instruções;

b. Para o QOE, serão convocados para os Exames de Suficiência Técnica, especifica de sua especialidade, todos os PPMM inscritos das QPMP-2 e QPMP-4;

c. Serão convocados para o Exame de Suficiência Intelectual todos os policiais militares que tiverem seus requerimentos deferidos para esse fim, das QPMP- 0, 3 e 6 e todos os policiais militares aprovados no Teste de Suficiência Técnica das QPMP-2 e QPMP-4;

d. Para os Exames Médicos serão convocados o dobro do numero de vagas para o curso, respeitando-se os critérios de ingresso, bem como o Quadro de Oficiais pretendido (QOA ou QOE);

e. Caso o policial seja considerado apto na Inspeção de Saúde e aprovado no Exame Físico, e esteja classificado dentro do quantitativo de vagas pelo critério do QAM, este NÃO OCUPARA VAGA DESTINADA AOS CANDIDATOS INSCRITOS PELO CRITÉRIO DE CONCURSO DE ADMISSÃO, mesmo que aprovado e classificado dentro do numero de vagas previsto para este ultimo critério;

f. Ao final do processo seletivo, serão convocados para matricula, pelo critério de classificação no QAM, os 18 (dezoito) graduados mais bem classificados no referido Quadro e aprovados em todos os exames do certame, da QPMP-0; os 02 (dois) graduados mais bem classificados no referido Quadro e aprovados em todos os exames do certame, das QPMP-3 ou 6; o graduado mais bem classificado no QAM e aprovado em todos os exames, da QPMP-2; e o graduado mais bem classificado no QAM e aprovado em todos os exames da QPMP-4.

3.2) PELO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO:

a. Os graduados interessados em participar do processo seletivo para o CH QOA/QOE-2011 deverão requerer aos respectivos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, no período previsto no Calendário de Atividades;

b. Todos os graduados que obtiverem deferimento em seus requerimentos para concursar o CH QOA/QOE-2011, das QPMP-0, 3 e 6, e todos os aprovados no Exame de Suficiência Técnica das QPMP-2 e 4, serão convocados para o Exame de Suficiência Intelectual;

c. Serão convocados para a Inspeção de Saúde os 80 (oitenta) graduados aprovados e melhor classificados no Exame Intelectual, respeitando-se, em caso de empate, a antiguidade do mesmo no QAA (Quadro de Acesso por Antiguidade), tratando-se das QPMP-0, 3 e 6;

d. Serão convocados para a Inspeção de Saúde, ainda, os 04 (quatro) graduados mais bem classificados no Exame Intelectual da QPMP-2 e os 06 (seis) graduados mais bem classificados no Exame Intelectual da QPMP-4. O critério de desempate será a antiguidade do mesmo no QAA (Quadro de Acesso por Antiguidade) do seu Quadro.

e. Ao final do processo seletivo, serão convocados para matricula, pelo critério de classificação no QAM, os 40 (quarenta) graduados mais bem classificados no Exame Intelectual e aprovados em todos os exames do certame, da QPMP-0, 3 e 6; os 02 (dois) graduados mais bem classificados no Exame Intelectual e aprovados em todos os exames do certame, da QPMP-2; e os 03 (três) graduados mais bem classificados no Exame Intelectual e aprovados em todos os exames do certame da QPMP-4.

4.2) DO EXAME INTELECTUAL

a) O Exame Intelectual será constituído das seguintes provas:

a.1) Matemática;

a.2) Português;

a.3) Conhecimentos Profissionais, abrangendo as áreas de:

· Legislação da PMERJ; e,

· Instrução Policial Básica Individual.

a.4) Instituições de Direito; e,

a.5) Redação, cujo tema será de interesse institucional.

ANEXO II

CONTEÚDO PARA EXAME INTELECTUAL

1. Língua Portuguesa:

A prova de Língua Portuguesa tem por objetivo avaliar a capacidade que o candidato demonstra em ler, interpretar e analisar textos literários e não literários, como também em empregar as normas gramaticais da língua nos diferentes contextos significativos. Com essa finalidade, as questões percorrerão os campos programáticos e discursivos da linguagem observados no Ensino Médio. Dessa forma, sem inquiri-lo diretamente sobre problemas teóricos da Língua Portuguesa, será verificado se o candidato incorporou a sua pratica linguística as normas apreendidas no trato com os diferentes tipos

de texto.

As questões poderão ser teoricamente baseadas nos seguintes pontos: interpretação de textos; gêneros textuais; tipologia textual; intertextualidade; linguagem verbal e não-verbal; funções da linguagem; variedades linguísticas; léxico; relações de sentido entre as palavras; polissemia; denotação e conotação; figuras de linguagem; tipos de discurso; acentuação gráfica; ortografia; pontuação; classes de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição); estrutura e processos de formação de palavras; sintaxe (frase, oração, período, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; emprego e colocação dos pronomes); coesão e coerência.

2. Matemática:

As questões da prova do Concurso serão elaboradas com base no programa da disciplina a seguir apresentado, de forma a avaliar o potencial dos candidatos. Em lugar da capacidade de memorização e repetição mecânica de um conjunto de informações adquiridas no ensino médio (antigo 2o grau), as questões procurarão privilegiar o raciocínio, a capacidade de organizar ideias, de estabelecer relações, de interpretar dados e fatos, de elaborar hipóteses explicativas para conjunto de dados relativos as áreas de conhecimento.

 Parte I – Aritmética, Álgebra e Analise

 Noções de Lógica.

 Noção intuitiva de conjunto; operações com conjuntos.

 Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais (propriedades, operações, ordem, valor absoluto).

 Funções: gráficos e operações; inversa de uma função; função do 1o grau, do 2o grau, modulo, exponencial e logarítmica.

 Equações e inequações de 1o e 2o graus.

 Sistemas de equações e inequações de 1o e 2o graus.

 Sequência: noção intuitiva de sequência e de limite de uma sequência; progressões aritméticas e geométricas; juros simples e compostos.

 Analise combinatória, probabilidade.

 Parte II – Geometria e Trigonometria

 Geometria plana: figuras planas (caracterização e propriedades); teorema de Tales; semelhança de triângulos e polígonos; relações métricas em triângulos, polígonos regulares e círculos; perímetros e áreas de figuras planas.

 Geometria espacial: posições relativas de retas e planos; prismas, cilindros (áreas e volumes).

 Trigonometria: arcos e ângulos, razoes trigonométricas na circunferência (seno, co-seno e tangente dos arcos notáveis); funções trigonométricas.

 Sistemas de medida.

 Parte III – Álgebra linear

 Matrizes: operações; inversa de uma matriz; determinantes de matrizes 2 x 2 e 3 x 3.

 Sistemas de equações lineares em duas e três variáveis.

3. Instituições de Direito:

3.1) Direito Administrativo:

a) Administração Publica: a estrutura administrativa; atividade administrativa; os poderes e deveres do administrador publico; e o uso e abuso do poder

b) Atos Administrativos: conceito e requisitos do ato administrativo; atributos do ato administrativo; classificação dos atos administrativos; espécies de atos administrativos; teoria dos motivos determinantes; invalidação dos atos administrativos.

c) Poderes Administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de policia.

d) Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação e Conselho de Revisão Disciplinar.

3.2) Noções Gerais de Direito:

a) Direito Constitucional:

- Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; da nacionalidade; dos direitos políticos.

- Da organização do Estado: disposições preliminares; da organização politico-admnistrativa; da União; dos Estados Federados; dos Municípios; da intervenção; da competência do Estado; da administração publica.

-Da defesa do Estado e das instituições democráticas: do estado de defesa e do estado de sitio; das Forcas

Armadas; da segurança publica.

b) Direito Penal Militar:

- Código Penal Militar:

-Da aplicação da lei penal militar; crimes militares em tempo de paz;

-Do crime;

-Das penas.

c) Direito Processual Penal Militar:

- Código de Processo Penal Militar;

-Da Lei de Processo Penal Militar e de sua aplicação;

- Da policia judiciária militar;

-Inquérito Policial Militar.

d) Direito Penal:

- Código Penal;

- Da aplicação da lei penal;

-Do crime;

- Dos crimes contra a pessoa;

- Dos crimes contra a vida;

- Das lesões corporais;

-Dos crimes contra a honra;

-Dos crimes contra a liberdade individual;

-Dos crimes contra a administração publica: dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral;

-Abuso de Autoridade (Lei Federal no 4.898 de 09/12/1965).

e) Direito Processual Penal:

- Código de Processo Penal:

-Inquérito Policial;

-Da prisão em flagrante ;

-Da busca e da apreensão .

4. Conhecimentos Profissionais

4.1) Legislação da PMERJ:

a) Estatuto dos Policiais Militares (Lei no 443, de 1o de julho de 1981):

(1) Generalidades: disposições preliminares; do ingresso na PMERJ; da hierarquia e da disciplina; do cargo e da função policial-militares;

(2) Das obrigações e dos deveres policiais militares: das obrigações policial-militares; dos deveres policiais-militares; da violação das obrigações e dos deveres;

(3) Dos direitos e das prerrogativas dos policiais militares: dos direitos; das prerrogativas;

(4) Das disposições diversas: das situações especiais (do ausente e do desertor; do desaparecido e do extraviado); da exclusão do serviço ativo; da reabilitação; do tempo de serviço; das recompensas e das dispensas do serviço.

b) Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Decreto no 6.579, de 05 de marco de 1983): Todo o regulamento, inclusive suas alterações e Instruções Complementares.

c) Código de Conduta para funcionários encarregados de fazer cumprir a Lei: Resolução SEPM no 0093, de 27 de setembro de 1991.

4.2) Instrução Policial Básica Individual:

a) Caderno de Policia no 9 - Policia Comunitária.

b) Notas de Instrução do EMG-PM/3:

- NI no 003, de 25 MAR 83 - Remoção de posseiros – Procedimentos.

- NI no 015, de 29 JUL 83 - Relacionamento com autoridades civis e militares – Procedimentos.

- NI no 004, de 26 JAN 84 - Ocorrências com autos furtados ou roubados.

- NI no 012, de 12 JUN 84 – Falecimento, no interior das viaturas policiais, de pessoas que estavam

sendo socorridas.

- NI no 017, de 24 OUT 84 – Ocorrências que envolvam acidentes de transito - Procedimentos do PM.

- NI no 007, de 14 JUN 91 – Supervisão de pequeno escalão (Bol PM no 061, de 14/06/91).

- NI no 004, de 01 AGO 96 – “Suspeição e a Ação Policial” (Adit. Ao Bol PM no 145, de 01/08/96).

- NI no 004, de 26 MAI 97 – Procedimentos por ocasião das ocorrências que envolvam prisão.

- NI no 006, de 05 OUT 98 – Procedimentos em local de infração penal (Republicada no Bol da PM no 062, de 02/04/01).

- NI no 001, de 26 MAI 00 – Procedimento em ocorrências que envolvam obstrução das vias publicas por grupos de manifestantes (Bol PM no 098, de 26/05/00).

- NI no 003, de 13 MAR 01 – Regula os procedimentos a serem adotados pelas UOp e UOpE durante o desenvolvimento de ações policiais militares, diurnas, vespertinas e/ou noturnas, no interior de áreas especiais criticas (Bol PM no 048, de 13/03/01).

- NI no 005, de 17 JUN 02 – Ocorrências policiais com delinquentes armados ou não no interior de prédios residenciais, estabelecimentos comerciais ou financeiros, favelas e outras edificações, com ou sem reféns, oferecendo resistência, colocando em risco a vida de terceiros (Bol PM no 45, de 17/06/02).

- NI no 001/03, de 12 FEV 03 – Procedimentos operacionais durante execução do policiamento ostensivo.

Que Deus nos abençoe com a sabedoria divina, pois a sabedoria do mundo, já esta em todos e de nada nos vale.

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