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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Dois policiais baleados em Jacarepaguá

Um sargento e um cabo da PM foram baleados agora pouco na Av. Geremário Dantas em Jacarepaguá. Segundo as primeiras informações, eles seguiam para uma padaria afim de tomar um café quando foram surpreendidos por vários homens que passaram atirando de um ou mais veículos.

07:50h

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP - 202

ADITAMENTO AO BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR Nº. 165 de 15 de Setembro de 2010

DIRETORIA GERAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DOS RANCHOS

REGULAMENTO TÉCNICO PARA AS ATIVIDADES NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DA PMERJ

Baixar o Aditamento

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S O L I C I T A Ç Ã O

Tendo em vista a grande quantidade de convidados no almoço de sábado, dia 18/09, solicito:

- Quem tiver a habilidade de entretenimento de crianças e estiver disposto a colaborar: jogos, brincadeiras e etc.

Por favor envie e-mail se prontificando.

- Quem tiver Conjunto de Pagode, Banda de Pop-Rock, Funk, etc e quiser divulgar o seu trabalho (entretenimento dos convidados).

Por favor enviar e-mail.

- Quem quiser organizar um torneio de futebol e possuir jogos de camisas (entretenimento dos adultos).

Por favor enviar e-mail.

- Quem tiver alguma sugestão de entretenimento.

Por favor enviar e-mail.

- Quem quiser estabelecer uma parceria de divulgação de produtos ou serviços (montando um estande promocional).

Por favor enviar e-mail.

- O grande objetivo é realizar uma festa inesquecível a todos os convidados da família policial-militar.

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C O N V I T E

Almoço de confraternização no dia 18 de Setembro de 2010.

Programação: MAPA <- CLIQUE

- Local: Sítio Zezé Maíni (Campo Grande) - Rua Vicente Francisco dos Santos, nº. 1956, Bairro Jardim Letícia, em Campo Grande. Acessar pela Estrada Rio-São Paulo, antes do viaduto de Campo Grande. Aproximadamente 2 Km a frente, você encontrará uma praça (Jardim Letícia). Na praça há uma placa enorme "CASAS E TERRENOS - CORRETORES". PONTOS DE REFERÊNCIA: MERCADINHO SUPERCOMPRAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FORTE DO LETÍCIA, ZECA'S BAR (Nº. 2.429), COLÉGIO CANAÃ. Vindo pela Av. Brasil acessar o retorno após a entrada de Seropédica, BR 465, fazer o retorno no viaduto Oscar Brito (popularmente conhecido como Viaduto dos Cabritos), seguir em direção à Campo Grande pela Estrada Rio-São Paulo, 2 Km aproximadamente, você chegará a Praça do Jardim Letícia.
1 - Programação:

1.1 - Recepção aos convidados a partir das 09:30 horas;
1.2 - Apresentação da Banda Gospel a partir das 10:00 horas;
1.3 - Pronunciamentos a partir 11:30 horas (Major Helio, Cabo Gurgel e Soldado Martins);

1.4 - Recolhimento de 01 (um) Kg de alimento não perecível (de cada convidado) que será doado no ato do recolhimento à Diretoria de Assistência Social da PM (DAS/PMERJ), representada por sua Diretora Ten Cel Aziza da Cunha Ramalho Costa;
1.5 - Almoço a partir das 13:00 horas;
1.6 - Apresentação da Banda Pop-Rock a partir das 13:30 horas;
1.7 - Apresentação do DJ a partir das 15:00 horas;

1.8 - Despedidas e agradecimentos a partir das 16:30 horas;

2 - Atividades e Entretenimentos:

2.1 - Futebol Socity, Piscina (adultos e crianças), Voleibol, Pula-pula, Brinquedos infantis;
2.2 - Stand de Cursos Militares (exposição);

3 - Término às 17:00 horas.
- Coordenação

Major Helio (12*48079), Sd Franklin Aquino e Srª. Lucilene Duarte (LECA Eventos)

- Público alvo: meus alunos, ex-alunos, amigos, seguidores do site, Oficiais, Praças e Professores do CFAP.

O evento será marcado por um almoço destinado aos Policiais Militares, seus familiares e convidados.

- Cardápio: Churrasco, arroz, farofa, molho a campanha, refrigerante e água.

- Interessados: por favor me enviem até o dia 16/09, impreterivelmente, um e-mail confirmando a presença e o número de acompanhantes .

- Preço por pessoa: não será cobrado valor monetário - será gratuito.

- Contatos por e-mail: cfap31vol@gmail.com

- Obs.: O deslocamento até o local será por conta de cada convidado.

A entrada e o almoço serão grátis.
Obrigado!

Aguardo o seu contato!

Major Helio - Administrador do site CFAP

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S O L I C I T A Ç Ã O

A candidatura do Cabo Gurgel - 14190 - está muito forte, mas precisamos intensificar!

Quem puder nos ajudar na distribuição de Material de campanha do Cabo Gurgel - 14190:

Santinhos, Adesivo para automóvel, Placas, Cartões e Galhardetes, por favor faça contato através
do ID: 98*47824 (Cabo Gurgel) ou ID: 12*48079 (Major Helio)

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Renovação em 2011

As organizações públicas enfrentam problemas que vão além da sempre alegada e criticada falta de recursos para implementação das políticas. Dentre eles, destaca-se algo que, a princípio, não chegamos a considerar uma prática de corrupção, mas possui efeitos deletérios às vezes superiores à corrupção em si. Trata-se da gerência da coisa pública para fins pessoais – o que nem sempre se caracteriza pelo desvio de verbas, por exemplo.
Quem está acostumado a lidar com os serviços públicos no Brasil sabe bem que o Estado está longe de funcionar sistematicamente, integrado e interado. As repartições, unidades e instituições têm fraturas que impedem a continuidade dos processos, ocasionadas por problemas variados, indo desde as falhas legais até a má vontade de seus funcionários.
Estes geralmente possuem ligações que beiram o sentimentalismo com o naco da estrutura do Estado que lhe é designada enquanto gestor, de modo que qualquer tipo de intervenção, para o bem ou para o mal, ofende os brios do “proprietário” da repartição (que pode ser uma viatura, um posto de serviço ou qualquer ente similar).
Toda essa paixão privada pela coisa pública tem sentido perverso e geralmente escondido. Quando a intervenção no que é público passa a ofender o sujeito privado, o público passou a ser considerado particular. Isso está diretamente ligado ao que muito se chama de “projeto de poder”, onde um servidor público utiliza-se da máquina estatal para alcançar objetivos pessoais: promoções, cargos melhores etc.
A isso chamamos vaidade fragmentária, uma prática de cunho pessoal, geralmente escondida pela maquiagem da competência e preocupação com a correção, que faz da estrutura do estado um arquipélago, com ilhas que competem entre si, sem se comunicarem, num ciclo de retaliação desagregador das engrenagens.
Aceitação de críticas e sugestões? Nem pensar. Divisão de privilégios? Piorou. A burocracia é acentuada, as distâncias valorizadas, e os problemas que, resolvidos, levam ao bem-estar social acabam por persistir. Como se diz, o povo, no final, paga a conta.
Temos que mudar esse quadro social.
Vote consciente!
Vote certo!
Vote em um PM digno, honesto, verdadeiro e justo!
Vote em quem está disposto a transformar a política!
Vote na renovação, não reeleja quem nada fez pelo povo!
Vote 14190!
Gurgel - Deputado Estadual

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VOTE PARA DEPUTADO FEDERAL

1522 - SD WILSON MARTINS (PERNA TORTA)

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Nota importante: O CB RG 66.694 SANDRO RODRIGUES, comunica a todos: policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, guardas municipais, servidores civis e a sociedade civil que encontra-se a disposição daqueles que necessitarem de atendimento médico-hospitalar, pronto-atendimento, exames e consultas médicas, todos gratuitos. Ligue realmente aquele que estiver necessitando desse tipo de atendimento. Para tal, deverão entrar em contato através do telefone Nextel: 7858-1005 # ID: 91*110084 ou através do e-mail: sandro_rod@hotmail.com

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Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

Voto nulo não invalida eleição

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, debelou de vez um mito que circula há meses na internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos. Segundo o ministro, não há lei que contenha essa determinação. A regra também inexiste na Constituição.

Marco Aurélio começa pela Constituição: “A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito”.

A Folha quis saber também do ministro se o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) não respaldaria a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição.

Marco Aurélio Mello respondeu de maneira taxativa: “Não“.

Na realidade, o que tem ocorrido nas correntes que circulam pela internet é uma leitura equivocada do Código Eleitoral e de algumas decisões antigas do TSE, que deixavam margem para dúvida. É que o artigo 224 diz o seguinte: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

O fato é que a “nulidade” à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Por exemplo, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro, ou quando as urnas se extraviam ou são furtadas. Isso fica claro no parágrafo 2º desse artigo, que determina ao Ministério Público promover “imediatamente a punição dos culpados”.

“Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta”, diz Marco Aurélio.

Para reforçar seu entendimento, ele cita os artigos anteriores ao 224, que tratam também da nulidade dos votos. O artigo 220 diz que existe a anulação se a votação foi “perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral”, “em folhas de votação falsas”, realizada “em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas” ou “quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios”. Ou seja, nada que esteja relacionado ao voto nulo dado pelo eleitor. O artigo 222 é claro sobre as possibilidades de anulação: “É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação (…) ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.

Marco Aurélio também informa que seu entendimento está em linha com o que o TSE já decidiu num julgamento recente, no último dia 17 de agosto. Ao tratar de um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal em Ipecaetá, na Bahia, o TSE proferiu: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.

A decisão sobre esse “recurso especial” pode ser lida no site do TSE, no setor de “inteiro teor”, com o número 25.937.

Nota: Gente! Se for para repassar corrente, que repassemos a verdade! Quer um país melhor? Então vote melhor!

Postagem original do site Bombeiros do Brasil.

FONTE:http://bombeirosdobrasil.blogspot.com/2010/09/voto-nulo-nao-invalida-eleicao.html

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

POLICIAL MATA COLEGA EM CABO FRIO

O soldado da PM Márcio Henrique Garcia Castor de Freitas Teixeira, de 22 anos, morreu ao ser baleado por colegas, nesta terça-feira. O policial estava sem uniforme e havia prendido uma mulher que acabara de praticar um roubo.
Policiais do 25º BPM (Cabo Frio) foram acionados para atender a uma ocorrência no Bairro do Braga, próximo a Praia do Forte, e encontraram Márcio Henrique armado. Ele teria reagido bruscamente a abordagem dos outros PMs e acabou sendo baleado.
Márcio estava há um ano na Polícia Militar e era lotado na UPP da Ladeira dos Tabajaras.
Segundo o comandante do 25º BPM, tenente-coronel Hugo Freire, o soldado teria disparado e atingido uma mulher que estaria praticando assaltos no local. Os policiais do batalhão receberam denúncias de que um homem armado estaria atirando contra uma mulher e foram para o local.
Ao avistarem o homem armado, que não teria se identificado, o confundiram com um assaltante, iniciando os disparos. O soldado morreu no local e a mulher baleada foi levada para um posto de saúde de Cabo Frio
O que diz a PM
Em nota, a assessoria da Polícia Militar, com base nas informações do comandante do batalhão de Cabo Frio, esclareceu que a equipe foi ao local para atender uma ocorrência no Bairro do Braga, próximo à Praia do Forte, onde um homem estaria tentando matar uma mulher.
"Os policiais militares deram voz de prisão ao homem, que assustado, teve uma reação brusca e foi alvejado pelos policiais que o abordaram. Ele não resistiu ao ferimentos. O homem foi posteriormente identificado. Ele estava prendendo uma mulher que acabara de praticar um roubo e teria sido atingida por ele. Márcio tinha um ano de Polícia Militar e era lotado na UPP da Ladeira dos Tabajaras ", informa a nota.
VEJA O VÍDEO DA REPORTAGEM
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/09/pms-matam-colega-confundido-com-assaltante-no-rj-confirma-policia.html
Comentário - SOBREVIVENTE NA PMERJ

"Por incrível que pareça, acho muito improvável que o caro colega, tenha feito algum movimento brusco. Onde estão os ensinamentos? Tentar prender talvez não seria melhor do que atirar, como está a cabeça destes 03 policiais envolvidos, a OAB entrará no caso e agora vamos ver no que vai dar"

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Foi sepultado às 14:00 horas de quarta-feira, no cemitério de Cabo Frio, na Região dos Lagos, o corpo do soldado da Polícia Militar Márcio Henrique de Freitas Teixeira, morto depois de ser confundido com um criminoso. Márcio estava perseguindo uma assaltante e atirou, atingindo-a nas nádegas. Moradores acionaram policiais militares, que confundiram o soldado com um bandido e atiraram. Márcio morreu na hora e a mulher foi atendida no posto de saúde de Cabo Frio e foi presa logo depois. O corpo do PM foi velado em uma capela que fica dentro do Instituto Médico Legal da região.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

POSTAGEM DE UM LEITOR DO BLOG:

Sou policial militar e fui colega de curso do Castor (morto em questão) venho para esclarecer os boatos a respeito dessa tragédia!!! Castor estava no último ano de Direito e era um policial altamente treinado pois somos os 300 de Beltrame (ou seja tivemos um dos mais puxados cursos da PMERJ) alem disso ele constantemente fazia treinamentos operacionais!!! Entenda o caso:
Marcio ao sair do fórum avistou duas mulheres assaltando um casal! o mesmo abordou as duas onde ocorreu troca de tiros entre eles (pois elas estavam altamente drogadas por crack) informaram a SOp que repassou para todos os ramais sobre um homem negro que tentava matar uma mulher (umas das assaltantes era loira bem vestida com marquinha de biquini e td. Marcio era negro muito forte embora bem vestido) a Patamo estava coincidentemente tb no fórum e respondeu ao chamado do rádio! Mas ao avistarem o castor chegaram agachados pelo muro e ao fatiar a esquina já chegaram atirando sem ao menos como treinamento cotidiano nosso darem a tal treinada voz de prisão!!!! Marcio não viu nem de onde vieram os tiros e mesmo assim ele foi alvejado por dois disparos na cabeça sendo que um próximo a nuca e o outro lateralmente de baixo pra cima e mais um nas costas saindo no peito!!! Todos de m16!!! Isso tudo em plena Cabo Frio às 14:00 horas!! Com certeza tivemos um grande excesso além de um erro na abordagem!!! Como Marcio não trabalha em maré 25, poucos colegas de farda o conheciam!!! Mas digo que foi uma honra ter conhecido vivido e trabalhado com Castor!!! Um dos 300 de Beltrame que morreu de forma estúpida e brutal e ainda corre o risco de ser prejudicado pela ação errada dos policiais que eram 4 e não 3 que estavam em um Patamo e não RP como agora mentem!!!! Fico triste diante da covardia do nosso comando por ter um colega morto em ato de serviço com honra em seus atos e ver os errados e momentaneamente despreparados que apenas queriam mais um número de auto de resistência para serem os bambambans e agora não tem c..... para bancar a m..... feita!!! Queremos justiça e atitude sem covardia!! Pois a PMERJ merece muito mais do que isso!!!

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Na metade do mês de setembro, o ano de 2010 chega a uma estatística assustadora e triste: 123 policiais já foram baleados no Estado do Rio de Janeiro. O caso mais recente ocorreu em Cabo Frio, onde colegas de farda, mataram outro.
Outro caso foi o do sargento reformado da Polícia Militar Luiz Cláudio Pereira Barsi, 45 anos, estava no interior de seu bar, na Rua Dalva Raposo, no bairro Tribobó, quando foi surpreendido por homens armados. Sem tempo para reagir, ele acabou baleado pelos criminosos.
O PM ainda foi socorrido e levado para o Hospital Estadual Alberto Torres – mais conhecido como Hospital Geral de São Gonçalo – no Colubandê, mas não resistiu. Ele é o 49º policial militar assassinado no Estado, de janeiro a hoje.
A estatística tem 60 policiais mortos – sendo 49 PMs, 10 policiais civis e um agente da Polícia Federal. Dos baleados que resistiram, 54 eram PMS, oito eram policiais civis e um policial federal.
Dois dias atrás, o policial civil aposentado Alexandre Pinto de Oliveira Neto, 52, foi baleado e sequestrado por bandidos, em Sepetiba, na Zona Oeste do Rio. O crime aconteceu na Praça Oscar Rossini, onde ele teria se envolvido em uma briga com dois homens no bar de sua propriedade.
A dupla chegou a ir embora, mas voltou, minutos depois, acompanhada por mais dois comparsas em um Vectra branco e dispararam várias vezes contra a o policial, que foi atingido no peito e na cabeça. Em seguida, os bandidos arrastaram Alexandre, que ainda estava vivo, e o jogaram na mala do carro, saindo em disparada. Até o início da noite de ontem, o corpo ainda não havia sido encontrado.
Também no dia 9 de setembro, o cabo Wellington Mendonça de Mattos, 32, lotado no Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), foi baleado durante confronto entre criminosos e policiais do 7º BPM (São Gonçalo) e do 12º BPM (Niterói) no sentido Rio da Ponte Rio-Niterói.
Ele estava de folga e em um carro descaracterizado, na altura da praça do pedágio, quando foi atingido. O PM teria tentado ajudar na perseguição aos bandidos, que haviam roubado o Fiat Punto do sargento do Corpo de Bombeiros Fábio Freitas Almeida, 36, na Água Mineral, em São Gonçalo, momentos antes, e fugiam em direção ao Parque Alegria, no Complexo do Caju, na Zona Portuária do Rio. A perseguição teve início em Neves. Os criminosos conseguiram fugir.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Tribunal Superior do Trabalho entende que policial que faz segurança privada tem que receber 13º, FGTS, férias e adicional noturno
Policiais militares que fazem bico fora do horário de trabalho na corporação têm vínculo com a empresa contratante e devem ter todos os seus direitos pagos. O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu a existência de vínculo de dois PMs do Rio com uma empresa. Mesmo sem contrato, eles têm que receber todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Há 10 anos, os dois PMs reclamaram na Justiça estadual que trabalhavam, por meio de uma empresa terceirizada, como seguranças para uma editora de livros da área de saúde e foram demitidos sem o pagamento de verbas rescisórias. A dispensa aconteceu depois que eles reclamaram do recebimento do 13º salário.
A Justiça do Trabalho estadual havia negado o vínculo questionado pelos policiais. O entendimento era que a relação jurídica de subordinação não poderia existir, uma vez que policiais da ativa tinham horários determinados pela corporação que não poderiam ser desrespeitados. Assim, o trabalho na empresa era eventual. Mas a Primeira Turma do TST não viu motivo para que o reconhecimento do vínculo fosse negado, pois se tratava de atividade lícita, amparada legalmente na CLT.
Presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Vanderlei Ribeiro aplaudiu a decisão do TST: “Entendemos que o policial militar pode trabalhar onde quiser nos seus dias de folga, desde que seja um trabalho digno e que não comprometa o seu trabalho no batalhão”. Segundo Ribeiro, os PMs procuram bicos por causa dos baixos salários: “Como sobreviver com um salário de R$ 800? Como trabalhar em zonas de conflito, proteger a população e receber um salário tão baixo?”. O sindicalista argumenta que, para exigir a dedicação exclusiva, o estado deveria oferecer melhores condições de trabalho, material e salário.
Decisão contraria estatuto
Para o Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio, a decisão do TST entra em conflito com o Estatuto da PM, que proíbe o bico. “O estatuto ressalta que a atividade policial tem que ter dedicação exclusiva, fora o segundo emprego como professor ou médico”, disse, por meio de nota, Fernando Bandeira, presidente do sindicato.
Ele defende a formação de vigilante privado para quem quer atuar na segurança particular com garantias trabalhistas. Bandeira destacou que, em abril, o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, disse que não reprimiria o bico enquanto o salário do policial não melhorasse. Procurado, o governo do estado informou que não comenta decisões judiciais.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Os policiais civis, assim como os demais servidores públicos de todo País, que exercem atividade de risco, já podem entrar com pedido de aposentadoria especial no momento em que completarem 20 anos de atividade policial. A previsão foi dada recentemente pelo Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, que representam a Adpesp. O voto foi relatado pelo ministro Eros Grau.
O recurso fora ajuizado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. De acordo com a advogada Fabíola Machareth, a Previdência Social publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (28/7)uma instrução normativa que só vem a corroborar com a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente.
A Instrução Normativa de número 1 estende ao servidor público um benefício que já é conaos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. A falta de regulamentação, contudo, fez com que diversos mandados de injunção chegassem ao Supremo. Um deles foi o 755/2007 ajuizado pela Adpesp.
Por fim, o advogado Roberto Tadeu explica que os interessados, que se encaixam nessas especificidades, devem entrar com pedido administrativo para requerer a aposentadoria especial. Caso seja negado, ele deverá recorrer ao Judiciário.
Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, pois, os demais requisitos.
Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/

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Bol da PM nº. 163 - 13 Set 2010 – Fl. 22

INAUGURAÇÃO DE UNIDADE DE POLÍCIA PACIFICADORA

Lista dos Policiais Militares transferidos para a nova UPP - Salgueiro <-- clique e veja

Este Comando torna publico a programação da solenidade de inauguração da Unidade de Policia Pacificadora do Morro do Salgueiro (UPP/6o BPM), A Pol do 6º BPM:

1. Local da Solenidade: Rua General Roca, nº. 43, ao lado da Associação de Moradores;

2. Área de Policiamento Comunitário (APC): Morro do Salgueiro;

3. Data/Hora da Inauguração: 17100010 (sexta-feira);

4. Horário:

4.1) Dispositivo Pronto p/ solenidade -0930h.

4.2) Inicio da solenidade -1000h.

5. Comparecimento:

5.1) Comandantes do 1o e 2o CPA e CPP, acompanhados por 01 (um) Oficial.

5.2) Comandantes das UOp subordinadas acompanhados por 01 (um) Oficial e 02 (duas) Praças.

6. Convidados: São convidados todos os Oficiais e Praças da Corporação, alem dos integrantes da comunidade e demais interessados.

7. Uniforme e Trajes:

 Oficiais:

a. Representação e convidados: 3o A do RUPMERJ com quepe.

b. Guarda de Honra: 3o A do RUPMERJ com boina.

 Graduados:

a. Representação e convidados: 3o A do RUPMERJ com quepe.

b. Guarda de Honra: 3o A do RUPMERJ com boina.

 CB e SD:

a. Representação e convidados: 5o do RUPMERJ.

b. Guarda de Honra: 3o A do RUPMERJ com boina.

 Civis: Esporte.

8. Seqüência da Solenidade:

 Chegada da mais alta Autoridade.

 Honras Militares.

 Revista a Guarda de Honra.

 Palavras das Autoridades.

 Palavras de Fe Crista e bênção das instalações.

 Inauguração da UPP/6o BPM (durante este ato a Banda de Músicos tocara a canção do policial militar).

 Agradecimento aos presentes e encerramento.

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Bol da PM nº. 165 - 15 Set 2010 – Fl. 33

ALTERAÇÃO DO ARTIGO 29 DO REGIMENTO INTERNO DO COMANDO DE POLÍCIA PACIFICADORA

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 11, inciso II, do Decreto nº. 913 de 30 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no artigo 72 das Instruções Gerais para Publicações da PMERJ (IG-1), atendendo a solicitação do Corregedor Interno da PMERJ e do Comandante de Polícia Pacificadora,

RESOLVE:

Com base no artigo 30 do Regimento Interno do Comando de Polícia pacificadora, alterar a redação do artigo 29 do mesmo Regimento Interno, que originalmente se lia:

ART.29 - O aspecto disciplinar do efetivo dos GPAE e das UPP será avaliado pelos respectivos Comandantes, enquanto que as instaurações dos Procedimentos Apuratórios (Averiguação, Sindicância e IPM), assim como, as Portarias de PAD (CD e CRD) serão atribuições do Comandante da UOp correspondente à área de atuação dos GPAE e UPP.

Passa a Ler-se:

ART.29

I - O aspecto disciplinar do efetivo dos GPAE e das UPP será avaliado pelos respectivos Comandantes;

II - Os DRD’s extraídos pelos GPAE’s e UPP’s deverão ser numerados, por via de numeração única, controlada pela SsJD do CPP, devendo ainda suas soluções serem informadas aquela Seção Jurídica.

III - O Aspecto disciplinar avaliado pelos Comandantes de GPAE’s e UPP’s, cabe ainda a avocação pó parte do Comandante de Polícia Pacificadora o qual poderá dar nova solução ou alterar a anteriormente dada;

IV - As instaurações dos Procedimentos Apuratórios (Averiguação, Sindicância e IPM), assim como, as Portarias de PAD (CD e CRD) serão atribuições do Comandante de Polícia Pacificadora, devendo os Comandantes de GPAE’s e UPP’s, quando julgarem oportuno solicitar ao referido Comando a instauração do dos referidos procedimentos;

V – As atividades de controle Correcional, controle Disciplinar, bem como de Inteligência voltado ao público interno dos GAPE’s e UPP’s será coordenada por uma Seção de Controle Interno, denominada Assessoria Jurídica, Correicional de Inteligência Interna Disciplinar (AJCID), a qual disporá de uma Subseção de Justiça e Disciplina, Subseção de Inteligência, Subseção Correcional e Subseção Relatora.

A Subseção de Justiça e Disciplina cuidará do controle de todos os DRD’s extraídos, das Instaurações de Averiguação, Sindicâncias e IPM’s, nos GPAE’s e nas UPP’s.

A Subseção de Inteligência será voltada para as denuncias relativas ao público interno dos GPAE’s e UPP’s, estando com sua sintonia totalmente ajustada com o Disque denúncia, trabalhando na coleta de dados por meio de Investigação Sigilosa e operações de Inteligência.

A Subseção Correcional atuará como meio operacionalizador da Subseção de Inteligência, reduzindo a materialidade o que foi coletado nas Investigações Sigilosas, cabendo ainda a mesma as supervisões veladas de cunho correcional.

A Subseção Relatora procederá nas confecções de soluções e relatórios dos DRD’s, Averiguações, Sindicâncias, IPM’s, CRD’s e CD’s, cabendo ainda o assessoramento jurídico ao Comandante de Polícia Pacificadora.

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Bol da PM nº. 164 - 14 Set 2010 – Fl. 53

SELEÇÃO DE GRADUADOS COM EXPERIÊNCIA EM SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA

Este Diretor Geral de Pessoal, no uso de suas atribuições, torna público a todos os Graduados (1º SGT, 2º SGT, 3º SGT e CB PM) da Corporação, que tenham interesse em exercer função na Subseção de Justiça e Disciplina desta Diretoria, com experiência; devendo agendar entrevista com a Chefia pelo telefone 2333-2721.

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Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

Notícia
14/09/2010 17:32 horas - DEPUTADOS APROVAM PEC QUE IMPLANTA SUBSÍDIO PARA POLICIAIS  (no Paraná)
Com 38 votos favoráveis, os deputados aprovaram nesta terça-feira (14), por unanimidade, a segunda discussão da Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 64, que determina a implantação do subsídio como forma de remuneração dos policiais militares e civis do Estado. Antes de ser votada em Plenário, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão Especial de Reforma da Constituição, na forma de subemenda substitutiva geral.
De acordo com o regimento interno da Assembléia Legislativa, uma PEC precisa ser submetida a dois turnos de votação. Com isso, a proposta retorna agora para a comissão especial para elaboração da redação final. Ao contrário de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não exige a sanção do governador, o que faz com que a própria Assembléia promulgue a mudança.
A implantação do subsídio – que agrega várias gratificações a um único salário mensal - era reivindicada pela categoria desde 1998, quando esta forma de remuneração deixou de ser usada no Paraná. “A remuneração dos servidores militares sob a forma de subsídio é prevista na Constituição Federal, mas o Paraná até o momento não regulamentou este dispositivo constitucional. A aprovação desta PEC, que altera a Constituição do Estado, possibilitará o restabelecimento da legalidade”, disse o Professor Lemos, que liderou o movimento de apresentação da PEC, no ano passado, quando ocupava uma cadeira do PT na Assembléia Legislativa do Paraná.
Embora tenha deixado a vaga em dezembro do ano passado, Lemos acompanhou a votação da PEC nesta terça-feira, junto com dezenas de policiais que lotaram as galerias da Assembléia. Em função do apoio à causa da categoria, os deputados foram bastante aplaudidos pelos policiais.
Para Lemos, a aprovação da proposta resultará na melhoria dos serviços de segurança pública no Estado. “Os policiais terão salário justo e uma categoria mais valorizada”, diz. De acordo com a proposta, para ingressar na carreira todo policial deverá ter curso superior. Além disso, a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil. Hoje um soldado em início de carreira tem um salário de R$ 1,9 mil, sendo que destes cerca de R$ 400,00 refere-se ao chamado soldo e o restante a gratificações que dependem de vários fatores, entre eles tempo de serviço, cursos e local de atuação, por exemplo.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP / 41 3350-4188 / divulgacao@alep.pr.gov.br
Autor: Adriana Ribeiro
FONTE: http://www.alep.pr.gov.br/noticia/deputados-aprovam-pec-que-implanta-subsidio-para-policiais
Comentário: Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

Se os parlamentares do Paraná conseguiram fazer, por quê Wagner Montes, Flávio Bolsonaro, Paulo Ramos, Cel Jairo nunca apresentaram nada igual aqui para o RJ?
Precisamos de alguém que realmente lute pelos nossos interesses, por isso votarei na próxima eleição em praça para a Alerj, chega de aproveitadores!
CB PM Gurgel 14.190, esse é meu voto!

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terça-feira, 14 de setembro de 2010

REGRAS E RELAÇÃO DOS SGTs INSCRITOS PARA O CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS À DISTÂNCIA – CEFS AD/2010

CLIQUE NO LINK PARA FAZER O DOWLOAD DO ADITAMENTO BOL PM 162:

http://www.4shared.com/document/5r_44ZV4/ADTBOLPM162.html

NOTÍCIAS DO EXTRA ONLINE

39º BPM

PMs apreendem dois jovens com armas, drogas e munição

Policiais militares do Batalhão de Belford Roxo apreenderam dois jovens, de 16 e 17 anos, com drogas, armas e munição na Rua César Filho, no bairro Castelar, na Baixada Fluminense. Os menores estavam com 1.626 trouxinhas de maconha, 339 papelotes de cocaína e 78 pedras de crack. Segundo a corporação, moradores de Vila Medeiros fizeram a denúncia de tráfico de drogas na região. Os PMs apreenderam ainda três granadas, uma pistola e três carregadores.

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Enviado por Matheus Vieira -

14.9.2010
| 7h00m

ROUBO E ATROPELAMENTO
Casal desiste de imóvel no Maracanã após assalto

O sonho de uma vida nova, a dois, no bairro do Maracanã, virou passado para o advogado Wallace Rodrigues de Souza, de 24 anos, e a noiva dele, a técnica em enfermagem Janaína Souza Silva, de 27. No sábado, eles tiveram o carro roubado, na subida do viaduto de Benfica, quando estavam a caminho do apartamento recém-comprado. Ela foi atropelada por um táxi após o assalto.
— Só faltava assinar a escritura, mas parece que Deus fez as coisas por linhas tortas. Já estava na dúvida em comprar este apartamento no Maracanã, já que nossas famílias moram em outro bairro e o caminho entre um lugar e outro é muito perigoso. Depois do ocorrido, vou desfazer o negócio — diz o advogado, que está com casamento marcado para o ano que vem.
Seis horas de cirurgia

Janaína está internada no CTI do Hospital Municipal Souza Aguiar. Segundo a Secretaria municipal de Saúde, ela passou por seis horas de cirurgia e já respira sem a ajuda de aparelhos.
De acordo com Wallace, os dois viveram momentos de tensão.
— Nós dois fomos colocados para fora do carro e nos vimos no meio de um viaduto por onde passam carros em altíssima velocidade. Eu tentei puxá-la para o canto, mas foi tudo em uma fração de segundos. O táxi veio e a atropelou. Foi um milagre de Deus ter sobrevivido — acredita Wallace.

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Enviado por Bruno Rohde -

14.9.2010
| 0h02m

NOVA IGUAÇU
Mulher morre, homem fica ferido e criança escapa de tiros

Um mulher morreu e um homem foi ferido após serem atingidos por disparos na Rua Geni Saraiva, na Posse, em Nova Iguaçu, na noite desta segunda-feira. Criminosos teriam passado atirando contra os dois, que ainda não foram identificados. Uma criança, que estava junto com as vítimas, escapou ilesa. O homem foi levado para o Hospital Geral de Nova Iguaçu. Policiais do 20º BPM (Mesquita) tentam localizar os autores dos disparos. O caso será registrado na 56ª DP (Comendador Soares).

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Enviado por Gabriela Ferreira -

13.9.2010
| 23h21m

DH
Polícia apura se menina de 12 anos foi atingida em confronto

A Divisão de Homicídios (DH) vai chamar o pai de Thauane Tomaz de Almeida, de 12 anos, para prestar depoimento oficialmente. A menina morreu depois de ser atingida por uma bala perdida, na favela Mandela, em Manguinhos, onde morava. Outros familiares também serão ouvidos, já que há informações desencontradas sobre a morte. A principal hipótese investigada pela polícia é a de que a vítima tenha sido atingida numa troca de tiros entre criminosos.
Nesta segunda-feira, cerca de 50 pessoas acompanharam o enterro de Thauane, no cemitério de Inhaúma.
Segundo a polícia, Thauane chegou ao Hospital Geral de Bonsucesso (HGB), onde foi socorrida, em uma Kombi, acompanhada do pai. O motorista do veículo teria sido parado por traficantes da favela, que ordenaram que ele seguisse com a menina atrás de socorro médico.
Irmão desmente pai

Segundo a PM, o pai, identificado como Rogério, contou que ouviu um disparo e correu para a rua, onde encontrou a filha ferida na barriga. Apesar de familiares de Thauane terem dito que ela foi atingida enquanto esperava o pai para pegar dinheiro antes de ir para micareta FunkFolia, na comunidade, Rogério disse que estava dormindo quando tudo aconteceu, na madrugada de domingo. O pai afirmou que morava com a menina, o que foi desmentido pelo irmão dela, Gilblainer do Nascimento:
— Não sabemos o que houve, mas vamos entregar nas mãos de Deus.
A assessoria de imprensa do HGB informou que outra jovem foi atendida na unidade vítima de um disparo no mesmo dia. A vítima, de 26 anos, foi ferida nas nádegas, socorrida, e já recebeu alta.

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Enviado por Leticia Sicsu -

13.9.2010
| 21h06m

39º BPM
Polícia apreende armas e drogas em Belford Roxo

Policiais do 39º BPM (Belford Roxo) apreenderam, na tarde desta segunda-feira, armas e drogas no Morro do Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Após uma denúncia anônima de que traficantes haviam escondido o material em uma casa, os agentes foram ao local e encontraram uma pistola 380, três carregadores, três granadas, munição, 1704 trouxinhas de maconha, 78 pedras de crack e 379 sacolés de cocaína, além de um radiotransmissor.

Dois menores que estavam próximo à casa foram detidos. O caso foi registrado na 54ª DP (Belford Roxo).

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Enviado por Guilherme Amado -

13.9.2010
| 19h55m

5º BPM
Anotadores do bicho são presos no Centro

Quatro homens e uma mulher foram presos na tarde desta segunda-feira por policiais do 5º BPM (Praça da Harmonia). Segundo a polícia, eles trabalhavam como apontadores do jogo do bicho no Centro do Rio. No grupo, há uma idosa de 76 anos.

Com os presos, foram apreendidas a quantia de R$ 727, 56 apostas e 51 blocos de anotações. Os presos são José Gomes da Silva, de 49 anos, João Pimentel Spencee, de 58 anos, Cesar Vanderlei Pereira das Dores, de 55 anos, Jussiára da Conceição Montenegro, de 49 anos, e Mario Grijó Filho, de 76 anos.

As cinco pessoas teriam sido flagradas nas imediações da Central do Brasil e da Rua Uruguaiana.

- Os anotadores estavam sentados em pequenos bancos, de forma bem explícita, portando as apostas que foram feitas para o periodo noturno - explicou o major Eduardo Anjo, do 5º BPM.

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Enviado por Bruno Rohde e Carolina Marques -

13.9.2010
| 18h06m

JAPERI
Filho de Dicró é preso por esfaquear cunhado

O filho do cantor Dicró foi preso após esfaquear o cunhado, na noite de domingo. O pedreiro Carlos Henrique de Almeida, de 40 anos, cometeu o crime na casa da vítima, Ademilson Silva Braga, de 44 anos, em Japeri. O incidente ocorreu por volta das 19h, na Rua Joaquim Leite Serrão, no bairro Chacrinha. Carlos Henrique tentou fugir, mas foi detido por testemunhas e amarrado. Ele acabou preso por policiais do 24º BPM (Queimados) e foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio. A faca que ele usou no crime foi apreendida.
Carlos Henrique alegou aos policiais que esfaqueou o cunhado para se defender. O motivo da discussão entre os dois teria sido uma agressão de Carlos Henrique a sua mulher, que é irmã de Ademilson. Há cerca de duas semana os cunhados também discutiram e brigaram pelo mesmo motivo.

Após esfaquear Ademilson, Carlos Henrique foi agredido com socos e chutes por testemunhas do crime. O filho de Dicró foi levado para a Policlínica de Japeri. Em seguida, ficou detido na 63ª DP (Japeri).
Ademilson foi esfaqueado no abdômen e no tórax. Ele foi levado para o Hospital Geral de Nova Iguaçu e operado. Segundo a direção da unidade, ele passa bem. A delegada Tércia Amoêdo pretende solicitar o depoimento de Ademilson para ouvir a versão dele do ocorrido.
O cantor Dicró não viu o filho após a prisão, mas ligou várias vezes para a delegacia, nesta segunda-feira. Ele queria saber como Carlos Henrique estava. O sambista disse que visitará o filho:
— Fiquei sabendo agora há pouco (por volta das seis da noite). Acionei meus advogados e só posso dizer que ele está preso. Amanhã (terça-feira) vou pra lá. Não sei se o cara ferido era cunhado dele. Que eu saiba, foi uma briga de bar e este era um cara comum, que estava lá. Amanhã é que vou saber realmente o que aconteceu. Ele não é um homem agressivo — disse. 
No fim da tarde, Carlos Henrique foi transferido para a carceragem da Polinter, em Queimados.

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Enviado por Letícia Sicsu -

13.9.2010
| 17h18m

CRUELDADE
Neta e namorado matam avó para roubar cerca de mil reais

Um casal de namorados, de 16 anos, foi preso por policiais da 58ª DP (Posse), nesta segunda-feira, acusado de homicídio. Eles mataram a avó da menina, Wangy Lobato Carbone, de 70 anos, a pauladas e facadas, para roubar pouco mais de mil reais.

O corpo da idosa foi encontrado em casa, na Estrada da Divisa, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

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Enviado por Camila Freitas -

13.9.2010
| 15h15m

EXPLOSIVO
Granada estava em prédio da Secretaria de Conservação

A Secretaria de Conservação e Serviços Públicos informou, em nota, que a granada encontrada em Realengo na manhã desta segunda-feira estava no prédio da 20ª Gerência da Coordenadoria Geral de Conservação, localizado no número 28.411 da Avenida Brasil. De acordo com a secretaria, a área foi isolada às 8h, quando a polícia foi acionada. A granada foi detonada pelo Esquadrão Antibombas às 13h sem danos ou feridos.

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Enviado por Letícia Sicsu -

13.9.2010
| 12h58m

EXPLOSIVO
Granada é encontrada no pátio da Comlurb em Realengo

Funcionário da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) encontraram uma granada, na manhã desta segunda-feira, no pátio da Avenida Brasil, que fica em Realengo, na Zona Oeste da cidade.

Policiais do 14º BPM (Bangu) foram acionados e isolam o local. O Esquadrão Antibombas foi chamado e está a caminho do pátio.

Segundo a assessoria de comunicação da Comlurb, na área existe um ecoponto, onde é feito o descarte de entulho e atende à comunidade do Fumacê.

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Enviado por Gabriela Ferreira -

13.9.2010
| 10h04m

AVENIDA NILO PEÇANHA
Bandidos tentam arrombar caixa eletrônico no Centro

Bandidos tentaram arrombar um caixa eletrônico do banco Itaú, na Avenida Nilo Peçanha, no Centro, na madrugada desta segunda-feira. Um cliente que iria sacar dinheiro viu a fumaça provocada por um maçarico que estava sendo usado pelos criminosos parar arrombar o caixa e chamou a polícia.

De acordo com os policiais militares do Batalhão da Praça da Harmonia, que estiveram no local, havia um buraco no caixa, mas nada foi levado pelos bandidos.  Os ladrões conseguiram fugir.

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Alguns vídeos pra relaxar, meditar, suspirar…

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP – 200

C O N V I T E

Almoço de confraternização no dia 18 de Setembro de 2010.

Programação

- Local: Sítio Zezé Maíne (Campo Grande) --> acessar pela Estrada Rio-São Paulo, após o CIAMPA, fica a 2 Km do West Shopping. Vindo pela Av. Brasil acessar pela entrada de Seropédica, BR 365, fazer o retorno no viaduto Oscar Brito (popularmente conhecido como Viaduto dos Cabritos, seguir em direção à Campo Grande pela Estrada Rio-São Paulo.
1 - Programação:

1.1 - Recepção aos convidados a partir das 09:30 horas;
1.2 - Apresentação da Banda Gospel a partir das 10:00 horas;
1.3 - Pronunciamentos a partir 11:30 horas (Major Helio, Cabo Gurgel e Soldado Martins);

1.4 - Recolhimento de 01 (um) Kg de alimento não perecível (dos convidados) que será doado no ato do recolhimento à Diretoria de Assistência Social da PM (DAS/PMERJ), representada por sua Diretora Ten Cel Aziza da Cunha Ramalho Costa;
1.5 - Almoço a partir das 13:00 horas;
1.6 - Apresentação da Banda Pop-Rock a partir das 13:30 horas;
1.7 - Apresentação do DJ a partir das 15:00 horas;

1.8 - Despedidas e agradecimentos a partir das 16:30 horas;

2 - Atividades e Entretenimentos:

2.1 - Futebol Socity, Piscina (adultos e crianças), Voleibol, Pula-pula, Brinquedos infantis;
2.2 - Stand de Cursos Militares (exposição);

3 - Término às 17:00 horas.
- Coordenação

Major Helio (12*48079), Sd Franklin Aquino e Srª. Lucilene Duarte (LECA Eventos)

- Público alvo: meus alunos, ex-alunos, amigos, seguidores do site, Oficiais, Praças e Professores do CFAP.

O evento será marcado por um almoço destinado aos Policiais Militares, seus familiares e convidados.

- Cardápio: Churrasco, arroz, farofa, molho a campanha, refrigerante e água.

- Interessados: por favor me enviem até o dia 16/09, impreterivelmente, um e-mail confirmando a presença e o número de acompanhantes .

- Preço por pessoa: não será cobrado valor monetário - será gratuito.

- Contatos por e-mail: cfap31vol@gmail.com

- Obs.: O deslocamento até o local será por conta de cada convidado.

A entrada e o almoço serão grátis.
Obrigado!

Aguardo o seu contato!

Major Helio - Administrador do site CFAP

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S O L I C I T A Ç Ã O

A candidatura do Cabo Gurgel - 14190 - está muito forte, mas precisamos intensificar!

Quem puder nos ajudar na distribuição de Material de campanha do Cabo Gurgel - 14190:

Santinhos, Adesivo para automóvel, Placas, Cartões e Galhardetes, por favor faça contato através
do ID: 98*47824 (Cabo Gurgel) ou ID: 12*48079 (Major Helio)

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Saudações 14190!

Vote em 03 de outubro 14190 - Cabo Gurgel - Deputado Estadual
O único e autêntico candidato da PMERJ.

O único que assumiu o compromisso de vestir a camisa e lutar pela Corporação!

PM vota PM, não se esqueça!

Você Praça, deve votar em quem te representará de verdade!

Você Oficial, nos dê a oportunidade de provar que somos capazes!

Chega de virar às costas para a Instituição!

"SERVIR E PROTEGER!" - "HONRA SEMPRE!"

Ninguém defenderá os nossos interesses se não tiver sido forjado dentro da PM!

Policial Militar, precisamos do seu engajamento político. Peça o voto de sua esposa ou de seu marido, de seus filhos, de seus pais, de seus sogros, de todos os seus parentes próximos, dos amigos, dos vizinhos e de pessoas da sociedade civil organizada e do bem.

SAUDAÇÕES 14190!

Ajude-nos a divulgar a campanha "14190 na ALERJ em 2011".

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marinaldopassos@hotmail.com

A você, companheiro de farda!
Estamos em época de Campanha Eleitoral e o que mais vemos por aí é candidato dizendo que vão nos dar isso, nos dar aquilo. Nós não podemos nos deixar enganar por mais promessas porque ninguém se interessa por nossas causas.
Na verdade, OS CANDIDATOS DE NOSSOS BAIRROS preferem defender bandidos porque essa é a melhor maneira de aparecer na imprensa como defensor de pobres injustiçados e necessitados, conseguindo, assim, verbas de todo tipo para suas campanhas. E agora, mas só agora, é que eles pensam em nós como “Massa Eleitoreira”. Não se deixe enganar mais uma vez.
E nos QUARTÉIS nossos superiores são os primeiros a ir para a mídia nos culpar por tudo de ruim que acontece em nossa sociedade e na hora “H” surgem, também, como candidatos para dividir nossos votos e assim, de forma indireta, nos impedir de ter um autêntico representante de nossa classe.
Em toda eleição ajudamos a eleger todo tipo de candidatos, mas nunca elegemos “UM BOM PRAÇA”. Já elegemos coronéis e outros oficiais (“tudo gente boa”), mas enquanto não acreditarmos num companheiro que vive os mesmos problemas que nós, vamos continuar como estamos: ganhando mal e sujeitos a um RDPM que nos torna escravos de um regulamento que ainda é da época da ditadura
Hoje eu conto com a conscientização e união de companheiros para elegermos um irmão de farda, que não vai vender nossos direitos em troca de obras inúteis e interesseiras em um curral eleitoral ou até mesmo barganhar por gratificações mesquinhas que só beneficiam um “grupinho fechado.” E como a maioria de nossos problemas é relativa aos nossos péssimos salários, “eles” preferem nos esquecer e lembrar de Praças somente nas eleições...
E pelo meu histórico de lutas que tenho pelas nossas causas, por nossos direitos é que me sinto bem à vontade para pedir seu voto de consideração a quem tenho certeza que brigará por nossa família policial:

VOTE no CABO GURGEL – 14190
Peça a sua família, parentes, companheiros e vizinhos votos de confiança.
Não venda seu voto! Antes pense bem no que estará em jogo nessas eleições: seu futuro, ou melhor, O FUTURO DE SUA FAMÍLIA!!
Um abraço a você “AMIGO DE FÉ, IRMÃO CAMARADA”
1º Sgt PM Marinaldo Passos

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João Carlos Gurgel <gurgel26@hotmail.com>

PM consegue reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada
De acordo com o policial, ele foi admitido pela empresa para exercer a função de vigilante armado, sem, contudo, ter tido seu contrato de emprego registrado na CTPS.
Fonte | TST - Quinta Feira, 09 de Setembro de 2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício de policial militar que atuou como segurança na Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., por considerar que ele prestou serviços não eventuais a ela, sob sua dependência e mediante salário, requisitos previstos pelo artigo 3º da CLT, com jurisprudência pacificada por meio da Súmula nº 386 do TST.
De acordo com o policial, ele foi admitido pela empresa para exercer a função de vigilante armado, sem, contudo, ter tido seu contrato de emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Segundo ele, suas atividades consistiam em realizar escoltas de valores e veículos da empresa, que continham caixas de cigarros a serem transportadas e entregues em estabelecimentos comerciais. Para tanto, recebia R$ 90,00 por dia de trabalho, perfazendo, em média, o total de dez dias trabalhados ao mês, com salário mensal de R$ 900,00.
Ele ressaltou que alternava os dias de trabalho na Polícia Militar e na empresa, em escala de revezamento. Em uma semana trabalhava na segunda, quarta e sexta e, na outra, terça e quinta, iniciando sua jornada às 6h e finalizando às 13h, quando trabalhava como segurança.
Apesar das alegações, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso interposto pela empresa, afastando o reconhecimento do vínculo empregatício do policial.
Para o Regional, o policial militar deve dedicar-se exclusivamente à sua corporação. O fato de trabalhar em escala de revezamento não o autoriza a ocupar outra função nas horas de folga, pois a função estatutária é incompatível com a de segurança nessas horas, devendo o policial utilizá-las para descanso, para que, quando em exercício de suas funções, as realize com diligência e presteza.
Irresignado, o trabalhador recorreu ao TST. Após analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, considerou que o vínculo existe, pois preenche os requisitos do artigo 3º da CLT, sendo legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre o policial militar e a empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Por fim, sob a tese de que a decisão do Regional do Rio de Janeiro contrariou a Súmula nº 386 do TST, que institui que “Preenchidos os requisitos do Art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”, a relatora deu provimento ao recurso de revista do trabalhador. Os ministros da Oitava Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora.
RR-144500-02.2008.5.01.0205

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Valdelei Duarte <leiduarte_gv@hotmail.com>

Comentário de Lauro Botto
Em uma atitude que mais parece desespero às vésperas das eleições, o Governo Federal anuncia essa novidade na Bolsa Olímpica que já deveria estar sendo concedida desde Julho, conforme prometeu em Janeiro de 2010. À época, em uma infeliz, confusa e desorganizada portaria Lula anunciou que a Bolsa seria concedida atendendo a critérios obscuros e que desrespeitavam a hierarquia salarial das instituições e acentuariam a discrepância salarial entre profissionais com a mesma atribuição.
A menos de um mês da eleição é publicada mais uma nota confusa, confundindo ainda mais Bombeiros e Policiais do Rio de Janeiro.
Mais uma vez, pelo publicado, tenta-se corrigir um erro com outros erros:
- Sendo oferecidas 35 mil bolsas, todos os integrantes do CBMERJ, PMERJ e PCERJ não serão contemplados com o "benefício";
- O critério para participação na bolsa continua confuso e sem critérios claros. Sendo as 35 mil bolsas concedidas a partir de ordem de inscrição, tem-se a possibilidade de termos um militar com 150% de pecúnia, "boi-lambeu" e gratificações recebendo a Bolsa Olímpica e um militar sem pecúnia, sem gratificações e sem "boi-lambeu" excluído;
- Com a concessão da bolsa, acentuaremos a disparidade entre ativos e inativos/pensionistas, em desacordo com o que EXIGE A TÃO DESRESPEITADA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
E ainda tem gente que anda propagando que vivemos nos melhores dos tempos...
JUNTOS SOMOS FORTES,
Lauro Botto 4330 PV - www.laurobotto.com.br # http://www.diariobombeiromilitar.com.br/

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STEVEN SEAGAL <stevenseagalnit@hotmail.com>

Triste Estatística de Policiais Mortos e Baleados em 2010

VALE A PENA OLHAR ESSE SITE... AFINAL RECLAMAR DA POLÍCIA E MOLE, AGORA VIVER A NOSSA REALIDADE, POUCOS QUEREM...

http://robertatrindade.wordpress.com/estatistica2010/

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Luiz Souza Santos <souzaboka@gmail.com>

Apenas repassando...É bom se informar antes...
Existe um programa para compra de remédios somente para pressão arterial e diabetes, nas Farmácias Drogasmil e Pacheco.
Levar receita (válida por 180 dias), identidade e CPF, caso o próprio não possa ir até a farmácia, outra pessoa pode comprar levando os documentos do interessado.
Por exemplo, um tipo de insulina que custa R$ 34,00 reais, lá a mesma custa R$ 3,53 e assim por diante.
Tem capoten, atenol, captopril, renitec etc. Acho interessante, porque independe de classe social ou quanto você ganha.
Como todo mundo conhece alguém que toma remédio pra pressão ou diabetes, peço que você divulgue para o maior número de pessoas.

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Bol da PM nº. 141 - 10 Ago 2010 – Fl. 26

CENTRAL JUDICIÁRIA DE ABRIGAMENTO PROVISÓRIO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEJUVIDA – DIVULGAÇÃO

Este Comando, para conhecimento e divulgação à tropa, torna público a criação do CEJUVIDA:

ATO EXECUTIVO Nº. 2610 / 2010

Cria a CEJUVIDA - Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, a vigência da Lei nº 11.340 , de 07.08.2006, denominada "Lei Maria da Penha", que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal , da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (Resolução 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 18.12.1979, ratificada pelo Brasil em 01.02.1984) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ("Convenção de Belém do Pará", adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 06.06.1994, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995) e dos demais tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu;

CONSIDERANDO, o Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, elaborado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que estabelece objetivos, metas, prioridades e plano de ação no tocante ao enfrentamento da violência contra as mulheres;

CONSIDERANDO, o modelo de gestão solidária e compartilhada que requer a constituição de redes sociais, envolvendo todos os órgãos de atuação da União, Estados e Municípios, e a necessária integração dos Poderes da República de molde a prover, de forma efetiva e eficiente, ações individuais e conjuntas para a proteção e abrigamento das mulheres que sofrem violência doméstica e familiar;

CONSIDERANDO, que a Lei nº 11.340/2006 dispõe no artigo 35, inciso II, que a União, os Estados e os Municípios poderão criar e promover casas-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e respectivos dependentes menores, e que tais espaços de acolhimento e proteção devem ser otimizados ao máximo;

CONSIDERANDO, a edição e publicação das Resoluções Conjuntas nºs 08 e 23, ambas de 2007, da Presidência do Tribunal de Justiça e do Órgão Especial, que disciplinaram a denominação, a competência e a instalação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO, a criação da COJEM - Comissão Estadual dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pelo Ato Executivo nº 2348/2009 , órgão auxiliar da Presidência, criado com o fim de estabelecer as prioridades, apoio e construção das políticas judiciárias no campo da competência dos Juizados da Violência Doméstica contra a Mulher;

CONSIDERANDO, a necessidade dos Magistrados de encaminhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que buscam a proteção jurisdicional para si e seus filhos menores, para casas-abrigo, unidades residenciais de acolhimento temporário onde esses possam receber assistência pessoal e social, psicológica e médica, emergencial e imediata, após o expediente forense, em finais de semana ou dias feriados, quando não estão disponíveis os serviços especializados prestados pelos centros de referência para mulheres vítimas de violência mantidos pelo Estado;

CONSIDERANDO, a existência do Plantão Judiciário, na forma da Resolução nº. 02/2010 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, espaço de garantia de acesso à Justiça e proteção de direitos fundamentais, fora do expediente forense oficial;

CONSIDERANDO, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça dispõe dos meios materiais e de equipe especializada e competente para atendimentos de urgência, dentre os quais se incluem as situações emergenciais de encaminhamento pelos Magistrados das mulheres vítimas de violência doméstica às casas-abrigo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a CENTRAL JUDICIÁRIA DE ABRIGAMENTO PROVISÓRIO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CEJUVIDA.

§1º A CEJUVIDA é um serviço judiciário, de caráter sigiloso, que funciona junto ao Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

§2º A CEJUVIDA tem como objetivo intermediar o acesso urgente de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e de seus filhos menores, às casas-abrigo, encaminhadas pelos Magistrados com competência para questões de violência doméstica e familiar contra a mulher, fora do horário forense, em finais de semana ou dias feriados, quando, por qualquer motivo, não estejam funcionando os serviços especializados nos centros de referência da mulher.

§3º À CEJUVIDA somente cabe fazer o encaminhamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar, e de seus filhos menores, às casas-abrigo, cabendo, exclusivamente, ao Magistrado solicitante, o desempenho das competências que lhe atribui a Lei 11.340/2006.

§4º A CEJUVIDA poderá, excepcionalmente, encaminhar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e seus filhos menores, às casas-abrigo, por solicitação da Delegada Titular ou Substituta da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do Estado do Rio de Janeiro - DEAM.

Art. 2º São objetivos da CEJUVIDA:

I. Garantir o encaminhamento emergencial de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e de seus filhos menores, às casas-abrigo, diariamente, no horário compreendido entre as 18h de um dia até às 11h do dia seguinte, ou até o horário em que se inicia o expediente diário nos serviços especializados dos centros de referência para mulheres vítimas de violência, em finais de semana e dias feriados, e sempre que os serviços especializados dos centros de referência para mulheres vítimas de violência não estiverem em funcionamento, por solicitação do Magistrado competente e/ou da 1ª DEAM/ERJ;

II. Prestar todo apoio e auxílio necessários no sentido de concretizar o encaminhamento, seguro e célere, de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e de seus filhos menores, às casas-abrigo, articulando a comunicação entre os Magistrados e as casas de acolhimento, e vice-versa, prestando informações aos diversos atores da rede de proteção à mulher, envolvidos na hipótese, e provendo concretamente

a garantia de acesso à Justiça das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

III. Servir como núcleo integrado de apoio, subsidiariamente, aos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Vítima de Violência, aos Centros de Referência para Mulheres Vítimas de Violência, e aos demais serviços especializados, prestando inclusive o primeiro atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sempre que os demais órgãos e/ou serviços não estejam funcionando.

Art. 3º A COJEM - Comissão Estadual dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá firmar termos de cooperação, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para cumprir com eficiência os objetivos da CEJUVIDA.

Art. 4º A CEJUVIDA estará integrada no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sendo todos os seus procedimentos implementados pela equipe de servidores lotados no referido órgão de atuação.

§1º O Tribunal de Justiça designará servidores com formação em psicologia e assistência social para todas as equipes do Plantão Judiciário.

§2º O Tribunal de Justiça disponibilizará, no mínimo, 2 (duas) viaturas oficiais, cada uma com motorista, para uso exclusivo pela CEJUVIDA, que integrarão a estrutura do Plantão Judiciário.

§3º Os motoristas receberão um radiotransmissor, rádiotelefone ou congênere para comunicação com a equipe da CEJUVIDA.

Art. 5º A CEJUVIDA atenderá, em um primeiro momento, os Juízes com competência para situações que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, que distem até, no máximo, 150 quilômetros da sede do Plantão Judiciário. Parágrafo Único O Tribunal de Justiça poderá estender o serviço da CEJUVIDA a Juízos mais distantes, firmando parcerias locais com entidades públicas e privadas que disponham de viaturas com motoristas para a intermediação do transporte, até a sede do Plantão Judiciário, de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 6º - Compete ao Juiz solicitante do serviço da CEJUVIDA:

I. Tomar por termo as declarações da mulher vítima de violência doméstica, e de seus filhos (se for o caso), determinando as medidas protetivas adequadas à hipótese, e outras que entenda cabíveis, formalizando o procedimento judicial preconizado pela Lei 11.340/06, ressalvada a hipótese de oitiva já realizada pelo Ministério Público, ou Defensoria Pública, situação em que o Magistrado confirmará pessoalmente com a vítima a existência de urgência;

II. Fazer contato pessoal com o Juiz do Plantão Judiciário comunicando a necessidade do encaminhamento da mulher vítima de violência doméstica, e de seus filhos, à casa-abrigo, e fornecendo os dados de identificação da mulher vítima de violência, e de seus filhos, a ser(em) encaminhada(os) à casa-abrigo, e o número do processo iniciado com a oitiva da mulher vitimizada;

IV. Formalizar o encaminhamento da mulher vítima de violência doméstica e de seus filhos à CEJUVIDA, através de um termo de encaminhamento, este que será instruído com cópia do termo de oitiva, do eventual registro de ocorrência policial, bem como com quaisquer outros documentos cujo conhecimento o Juiz solicitante entenda serem necessários para o seguro e adequado encaminhamento da mulher vítima de violência e de seus filhos, pela CEJUVIDA, à casa abrigo;

V. Comunicar, formalmente, no dia imediatamente seguinte ao encaminhamento realizado, a ocorrência ao Centro de Referência da Mulher do Poder Executivo incumbido do encaminhamento regular nos horários de expediente normal.

§ 1º O Juiz solicitante, através da equipe técnica, esclarecerá à mulher vítima de violência doméstica, na presença de seus filhos, a função da casa abrigo e as razões da decisão de encaminhamento à mesma através da CEJUVIDA, situação que assinará o concernente 'termo de concordância';

§ 2º Em nenhuma hipótese, a mulher vítima de violência, e seus filhos, será(ão) encaminhada(os) à CEJUVIDA contra a(s) sua(s) vontade(s).

§ 3º O Juiz solicitante providenciará local adequado e digno para que a mulher vítima de violência doméstica, e seus filhos, aguarde(m), em segurança, a chegada da viatura da CEJUVIDA.

§ 4º Em nenhuma hipótese a mulher vítima de violência, e seus filhos, será(ão) encaminhada(os) à CEJUVIDA, por outro meio que não seja a viatura oficial do serviço judiciário de que se trata.

Art. 7º Compete ao Juiz do Plantão Judiciário responsável pela CEJUVIDA:

I. Enviar a viatura oficial, com um psicólogo e/ou assistente social, ao Juizado solicitante, logo após o contato pessoal a que se refere o inciso II do art. 6º, determinando o imediato encaminhamento da mulher vítima de violência doméstica e de seus filhos à casa abrigo;

II. Fazer contato pessoal, ou através da equipe técnica da CEJUVIDA, com a direção da casa abrigo, informando a ocorrência e o encaminhamento a ser realizado, e fornecendo o nome da mulher vítima de violência, e de seus filhos, bem assim o nome e matrícula do motorista e do psicólogo e/ou assistente social que acompanharão a ocorrência;

III. Comunicar, formalmente, ao Juízo solicitante, o encaminhamento realizado, e eventuais intercorrências, enviando ao mesmo, por meio informatizado, cópia do termo de recepção da mulher vítima de violência e de seus filhos, na casa abrigo, e do relatório da ocorrência a ser elaborado pela equipe técnica da CEJUVIDA;

IV. Arquivar, em arquivo virtual, toda a documentação recebida do Juízo solicitante, e o termo de recepção, bem como o relatório da ocorrência a ser formalizado pela equipe técnica da CEJUVIDA, mantendo o número de distribuição do processo do Juizado solicitante na origem, e possibilitando, em qualquer hipótese, a pesquisa pelo nome da mulher vítima de violência.

V. Seguir, rigorosamente, a ordem de solicitações dos Juízos competentes para questões de violência doméstica, na medida em que foram feitos os contatos, referidos no inciso II do art. 5º, podendo otimizar a busca e encaminhamento das mulheres vítimas de violência, e seus filhos, à casa abrigo, sempre que tal se afigurar possível, mantida, em qualquer hipótese, a dignidade e a segurança do encaminhamento.

§1º Em caso de necessidade emergencial, e urgente, em face de lesões severas, o Juiz do Plantão Judiciário poderá determinar o prévio encaminhamento da mulher vítima de violência doméstica, e de seus filhos, a hospital público para que sejam prestados os primeiros socorros.

§2º Ao Juiz do Plantão Judiciário não cabe determinar quaisquer medidas judiciais de competência do Juiz solicitante.

§3º O Juiz do Plantão Judiciário poderá receber a mulher vítima de violência doméstica, e seus filhos, determinando as medidas protetivas, e outras constantes da Lei 11.340/06, e fazendo o encaminhamento à casa abrigo, se a mulher vitimizada procurar diretamente o Plantão Judiciário, hipótese em que o expediente judiciário formalizado será distribuído ao Juízo competente, findo o plantão.

Art. 8º Compete à 1ª DEAM - Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, através da Delegada Titular ou Substituta:

I. Registrar a ocorrência policial, nos termo da lei, ao receber a mulher vítima de violência doméstica, e seus filhos, diretamente, ou de outras delegacias;

II. Fazer contato pessoal com o Juiz do Plantão Judiciário, comunicando a necessidade de encaminhamento da mulher vítima de violência doméstica, e de seus filhos, fornecendo os dados de identificação da mulher vítima de violência, e de seus filhos, e o número do Registro de Ocorrência;

III. Formalizar o encaminhamento da mulher vítima de violência, e de seus filhos, à CEJUVIDA, através de um termo de encaminhamento, este que será instruído com cópia do Registro de Ocorrência, bem como com quaisquer outros documentos cujo conhecimento a Delegada de Polícia entenda serem necessários para o seguro e adequado encaminhamento da mulher vítima de violência, e de seus filhos, pela CEJUVIDA à casa abrigo;

IV. Comunicar, formalmente, no dia imediatamente seguinte ao encaminhamento realizado à CEJUVIDA, a ocorrência ao Centro de Referência da Mulher do Poder Executivo, incumbido do encaminhamento regular, nos horários de expediente normal.

§ 1º A Delegada de Polícia solicitante esclarecerá à mulher vítima de violência, na presença de seus filhos, a função da casa abrigo e as razões da decisão de encaminhamento à mesma através da CEJUVIDA.

§ 2º Em nenhuma hipótese a mulher vítima de violência, e seus filhos, será(ão) encaminhada(os) à CEJUVIDA contra a(s) sua(s) vontade(s).

§ 3º Em nenhuma hipótese a mulher vítima de violência, e seus filhos, será(ão) encaminhada(os) à CEJUVIDA, por outro meio que não seja a viatura oficial do serviço judiciário de que se trata, devendo a mulher vitimizada, e seus filhos, ser(em) mantida(os) em local digno e seguro pela delegacia

solicitante.

Art. 9º Este Ato entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010.

DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER – PRESIDENTE

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Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

POLICIAL MILITAR- INCONTESTÁVEL...vale a pena ler !!!

Em um momento inspirado, o autor do texto desabafou em uma comunidade de Direitos Humanos no Orkut sobre o que é ser policial militar (pois criticavam os policiais, só para variar). O texto é de uma pessoalidade ímpar e paradoxalmente gera uma identificação imediata por qualquer PM. Soou quase como uma oração, por isso se você é policial militar leia até o fim e diga se já não se encontrou em alguma situação citada nestas linhas. Caso não seja PM, aconselho do mesmo modo a leitura. Talvez assim entenda o quanto esta profissão é árdua.
ANTES DE SER POLICIAL MILITAR, EU FUI CARTEIRO;
ANTES DE SER CARTEIRO, FUI BOMBEIRO;
ANTES DE SER BOMBEIRO, FUI COBRADOR DE ÔNIBUS;
ANTES DE SER COBRADOR DE ÔNIBUS, FUI FUZILEIRO NAVAL;
E ANTES DE SER FUZILEIRO, FUI PALHAÇO DE CIRCO.
PARALELAMENTE A ESTAS PROFISSÕES, SOU DESENHISTA DE QUADRINHOS E PROGRAMADOR DE JOGOS PARA WEB,
ALÉM DE LECIONAR HISTÓRIA QUANDO ESTAVA NA UFRN.
Como desenhista de quadrinhos, ouço de alguns, SEMPRE, que sou um desocupado.
Como programador de jogos, ouço de alguns, SEMPRE, que sou um nerd idiota.
Como palhaço de circo, ouço de alguns, ATÉ HOJE, que aquilo é vida de vagabundo.
Como fuzileiro naval, ouvi de muitos, que fui um BONECO DO ESTADO.
Como cobrador de ônibus, ouvi de muitos, que eu era um ladrão, por não ter, às vezes, moedas de R$ 0,01 e R$ 0,05, para dar de troco.
Como carteiro, guardo cicatrizes, para o resto de meus dias, de mordidas de cães e de acidentes de trabalho, como atropelamentos, causados pelos “ZECAS” da vida, além de ouvir DE TODAS AS MÃES COM AS QUAIS ME DEPARAVA, que eu era “O HOMEM DO SACO” que iria raptar as criancinhas.
Como bombeiro, NUNCA recebi um “obrigado”, ao retirar um gatinho de uma árvore, nem por mergulhar num esgoto, para salvar uma pessoa que foi levada por uma enxurrada. Tive que aprender a me ACOSTUMAR com
isso, além de começar a compreender como a linha da vida é tênue e a matéria se desfaz por besteira.
Como POLICIAL MILITAR, enfrentei O MAIOR CHOQUE CULTURAL DE MINHA VIDA, ao ter de argumentar com todo tipo de pessoas, do mendigo ao magistrado, entrar em todo tipo de ambiente, do meretrício ao monastério.
Como POLICIAL MILITAR, fui PARTEIRO, quando não dava tempo de levar as grávidas ao hospital, na madrugada;
Como POLICIAL MILITAR, fui psicólogo, quando um colega discutia com a esposa, diante da incompreensão dela, às vezes, com a profissão do marido;
Como POLICIAL MILITAR, fui assistente social, quando tinha de confortar A MÃE DE ALGUMA VÍTIMA assassinada por não possuir algo de valor que o assaltante pudesse levar;
Como POLICIAL MILITAR, fui borracheiro e mecânico, ao socorrer idosos e deficientes com pneus furados;
Como POLICIAL MILITAR, fui pedreiro, ao participar de mutirões para reconstruir casas destruídas por enchentes;
Como POLICIAL MILITAR, fui paramédico fracassado, AO VER UM COLEGA IR A ÓBITO A BORDO DA VIATURA;
Como POLICIAL MILITAR, fui paramédico realizado, ao retirar uma espinha de peixe da garganta de uma criança;
Como POLICIAL MILITAR, fui apedrejado por estudantes da mesma escola na qual estudei E FUI PROFESSOR, por pessoas do mesmo grêmio do qual participei;
Como POLICIAL MILITAR, fui obrigado a me tornar gladiador em arenas repletas de terroristas, que são os membros de torcidas organizadas, em jogos de times pelos quais nem torço;
Como POLICIAL MILITAR, sobrevivi a cinco graves acidentes com viaturas, nunca a menos de 120km/h, na ânsia de chegar rápido àquela residência onde a moça estava sendo estuprada ou na qual um idoso estava sendo espancado;
Como POLICIAL MILITAR, fui juiz da vara cível, apaziguando ânimos de maridos e mulheres exaltados, que após a raiva uniam-se novamente e voltavam-se contra a POLÍCIA;
Como POLICIAL MILITAR, fui atropelado numa BLITZ, por um desses cidadãos QUE POR MEDO DA POLÍCIA, AFUNDOU O PÉ NO ACELERADOR E PASSOU POR CIMA DE VÁRIOS COLEGAS;
Como POLICIAL MILITAR, arrisquei-me a contrair vários tipos de doenças, ao banhar-me com o sangue de vítimas às quais não conhecia, mas que tinha OBRIGAÇÃO de TENTAR salvar;
Como POLICIAL MILITAR, arrisquei contaminar toda a minha família com os mesmos tipos de doenças, pois ao chegar em casa, minha esposa era a primeira a me abraçar, nunca se importando com o cheiro acre de sangue alheio, nem com as manchas que tinha de lavar do uniforme;
Como POLICIAL MILITAR, fui juiz de pequenas causas, quando EM MINHA FOLGA, alguns vizinhos me procuravam para resolver SEUS problemas;
Como POLICIAL MILITAR, fui advogado, separando, na hora da prisão, os verdadeiros delinquentes dos “LARANJAS”, quando poderia tê-los posto no mesmo barco;
Como POLICIAL MILITAR, fui o homem que quase perdeu a razão, ao flagrar um pai estuprando uma filha, ENQUANTO A MÃE O DEFENDIA;
Como POLICIAL MILITAR, fui guardião de mortos por horas a fio, sob o sol, a chuva e a neblina, à espera do RABECÃO, que, já lotado, encontrava dificuldade para galgar uma duna mais alta, ou para penetrar numa mata mais densa;
Como POLICIAL MILITAR, fiquei revoltado, ao necessitar de um leito para minha esposa PARIR, e ao chegar NO HOSPITAL DA POLÍCIA, deparar-me com um traficante sendo operado por um médico particular;
Como POLICIAL MILITAR, fui o cara que mudou TODOS os hábitos para sempre, andando em estado de alerta 25 horas/dia, sempre com um olho no peixe e outro no gato, confiando desconfiado.
Como POLICIAL MILITAR, fui xingado, agredido, discriminado, vaiado, humilhado, espancado, rejeitado, incompreendido.
Na hora do bônus, ESQUECIDO;
Na hora do ônus, CONVOCADO.
Tive de tomar, em frações de segundo, decisões que os julgadores, no conforto de seus gabinetes, tiveram meses para analisar e julgar.
E mesmo hoje, calejado, ainda me deparo com coisas que me surpreendem, pois afinal AINDA sou humano..
Não queria passar pelo que passei, mas fui VOLUNTÁRIO, ninguém me laçou e me enfiou dentro de uma farda, né? Observando-se por essa ótica, é fácil ser dito por quem está “DE FORA”, que minha opinião NÃO
IMPORTA, ou que simplesmente, não existe.
AMO O QUE FAÇO E O FAÇO PORQUE AMO. Tanto que insisto em levar essa vida; sei que terei de passar por tudo de novo, a qualquer hora, em qualquer dia e em qualquer lugar.
E O FAREI, SEM RECLAMAR, NEM RECUAR.
Que Deus abençoe a todos.

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