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segunda-feira, 8 de março de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP

 

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http://www.4shared.com/file/232573459/10f9982c/ADTBOLPM036.html - PORTARIA/PMERJ Nº. 0336, DE 01 DE MARÇO DE 2010.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR D. JOÃO VI

http://www.4shared.com/file/233866133/b0ead5b7/ADTBOLPM038.html - CONCURSO AO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - QPMP-0/2010/À DISTÂNCIA (CAS-QPMP-0/2010/EAD) – PROCESSO SELETIVO – RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE PROVA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO INTELECTUAL - PUBLICAÇÃO

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http://www.4shared.com/file/234294424/7d3bf10c/ManualPreenchimentoDAAIRPF2010.html - Manual IRPF 2010 (Colaboração: "Erielton Felipe da Silva" <erieltonfdasilva@hotmail.com>)
http://www.4shared.com/file/213243590/7aa54312/Festinha_na_favela.html - Vídeo Festa na Favela
http://www.4shared.com/file/234297841/40a4f48f/Sergio_Cabral_de_porre_no_carn.html - Porre do desgovernador do Rio de Janeiro - uma vergonha para o povo Fluminense

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Boa pesquisa!

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DGEI – CONCURSO AO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOSQPMP0/2010/À DISTÂNCIA (CAS-QPMP-0/2010/EAD) – PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS – PUBLICAÇÃO
O Comandante-Geral no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, face à realização do Exame de Suficiência Intelectual do Concurso ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos I / 2010 (CAS I/ 2010), no dia 06 de março de 2010,...

A CARGO DE TODAS AS OPM QUE POSSUAM POLICIAIS MILITARES INSCRITOS NO CONCURSO
Providenciar para que seja lido, por 03 (três) dias consecutivos, no horário de saída do policiamento e nas paradas diárias, o aviso publicado na página 18 e 19, itens 05 e 06, do Bol da PM nº. 017, de 27 de janeiro de 2010, no que concerne ao local do Exame de Suficiência Intelectual do Concurso ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos I/2010 (CAS/EAD QPMP-0/2010) que será realizado na Universidade Estadual do Rio de
Janeiro - UERJ, Rua São Francisco Xavier , n.º 524, Maracanã, RJ, especialmente quanto ao horário de abertura dos portões, que será a partir das 11:00 horas e entrada no local de prova, que ocorrerá até às 12:00 horas.
Seja alertado também sobre a proibição expressa de utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos de comunicação durante a prova.

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Bol da PM nº. 040 - 05 Mar 10 – Fl. 20

DGEI – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – QPMP-0 – I /2010 À DISTÂNCIA (CAS/QPMP-0 I/2010/EAD) E CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS QPMP – 0 – II/ 2010/ À DISTÂNCIA (CAS/QPMP – 0 - II/2010/EAD) – RELAÇÃO DE INSCRITOS – INCLUSÃO DE GRADUADO – PUBLICAÇÃO

Tendo em vista o deferimento do pedido de reintegração do graduado abaixo discriminado, objeto de publicação em Bol PM reservado n° 037 de 02 de março de 2010, o Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais, e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, decide incluir na relação de inscritos do processo seletivo para o curso em epígrafe.

GRAD RG NOME OPM

2° SGT PM 51.686 ADILSON LUCIANO OLIVEIRA DA CUNHA 15° BPM

Em consequência DETERMINA ao Comandante do 15°BPM, que dê ciência ao seu respectivo subordinado, inscrito no processo seletivo no critério de merecimento intelectual das seguintes orientações:

a) DATA: 06 DE MARÇO DE 2010;

b) Local: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rua São Francisco Xavier nº. 524, c) Maracanã, Rio de Janeiro, RJ;

d) Horários: Abertura dos portões: 11:00 horas;

e) Abertura dos portões do estacionamento: 10:00 horas;

f) Fechamento dos portões: 12:00 horas;

g) Entrada na sala: até 12:30 horas;

h) Início da prova: 13:00 horas; e,

i) Término da prova: 17:00 horas

j) O estacionamento da UERJ estará em condições de receber os policiais militares que forem de veículos próprios, observadas as seguintes condições:

a) Entrada pelos portões 3, 4 e 7 - das 10:00h até às 12:00h; e,

b) Apresentação da carteira de identidade PMERJ.

A entrada de pedestres será feita através do portão principal, situado na Rua São Francisco Xavier nº. 524.

Em razão da alta temperatura é facultado o ingresso dos candidatos trajando bermuda e camiseta com manga.

Seja alertado sobre a proibição de quaisquer aparelhos eletrônicos de comunicação durante a prova.

A CARTEIRA DE IDENTIDADE DA POLÍCIA MILITAR será o documento hábil para identificar o candidato.

A presente listagem, e o cartão de confirmação de inscrição poderão ser visualizados, e impressos no site www.policiamilitar.rj.gov.br, através do link: concursos para a PMERJ.

Abaixo, encontra-se visível o formulário que o candidato deverá imprimir e preencher com seus dados para sua melhor orientação. O presente formulário poderá ser acessado no site acima a partir de 01 mar 2010.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

O comando da Polícia Militar decidiu cancelar, nesta segunda-feira, a transferência do coronel Carlos Henrique de Lima do 5º BPM (Praça da Harmonia) para o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv). Ele também está proibido de assumir qualquer comando de unidade. A decisão foi tomada dois dias após o oficial ter negociado diretamente com bandidos do Morro da Pedreira, em Costa Barros, a devolução do carro de sua mulher, um Honda Civic, roubado no sábado em Nilópolis. Durante a negociação, um dos motoristas do coronel, o cabo Guttemberg Conceição, de 32 anos, foi executado com 15 tiros pelos bandidos.
Segundo o comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, o oficial, que já fora exonerado do 5º BPM, não assumirá outra unidade até que a sindicância que apura o caso seja concluída. Enquanto isso, ele fica na Divisão Geral de Pessoal (DGP).
Domingo, durante o sepultamento do cabo no Jardim da Saudade, em Sulacap, o coronel contou que seu celular ficou dentro do veículo da mulher após o roubo. A negociação foi feita por meio dele. Os bandidos pediram R$ 2 mil de resgate pelo carro.
Num primeiro relato, o coronel disse que a negociação foi na estação de Costa Barros, e não na Pedreira. Nesta segunda-feira, o ex-comandante do 5º BPM mudou a versão, afirmando que o resgate seria feito com sua mulher e uma sobrinha.
A Divisão de Homicídios (DH) está investigando todas as versões, inclusive a de que o PM foi executado dentro da Pedreira. Guttemberg estava de folga no fim de semana. Por já ter sido lotado no 9º BPM (Rocha Miranda) e conhecer a área onde seria feita a negociação, ele se ofereceu para acompanhar o seu comandante.
— Ele pode ter sido reconhecido pelos bandidos. O comandante da corporação considerou que tecnicamente foi tudo errado — disse o relações-públicas da PM, coronel Lima Castro
FAMÍLIA INCONSOLÁVEL: Filho de 3 anos da vítima chorou ao se despedir do pai
Pouco antes de sair de casa para resgatar o carro do comandante, o cabo recebeu apelo emocionado do filho, de apenas 3 anos. “Ele chorou e se agarrou ao pai, pedindo para ele não ir. Ele só disse: ‘Papai volta rapidinho’. Um amigo com quem ele tinha comentado o assunto também pediu para ele ficar porque seria perigoso, mas ele disse que não poderia negar um pedido do comandante”, contou Karina, enteada de Guttemberg há oito anos. O PM tinha outra filha, de 6 anos.
O menino está inconsolável. “Meu irmão diz que não queria que o pai virasse uma estrelinha no céu, que a polícia mata bandido mas nunca morre”, contou a jovem. “Ele era forte, sobreviveu a um tiro durante assalto. Nunca imaginamos que fosse acabar assim. Estamos arrasados”. A viúva está sob efeito de calmantes. Guttemberg, na PM há 10 anos, estava de folga no sábado.
Está previsto para hoje, às 10h, na Divisão de Homicídios (DH), o depoimento do coronel da Polícia Militar Carlos Henrique de Lima, da esposa e da sobrinha dele. Foram as duas mulheres que, segundo o oficial, iniciaram a negociação com traficantes do Morro da Pedreira, em Costa Barros, para resgatar o Honda Civic roubado no sábado, em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Durante a negociação, o cabo Guttemberg Conceição, de 32 anos, que trabalhava como motorista do coronel, foi executado com 15 tiros. Além da investigação da DH, a Corregedoria da PM também abriu sindicância para apurar o caso.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Está liberado o CRÉDITO CONSIGNADO para os mais de 69 mil ativos, inativos e pensionistas da PMERJ.

A operação estava suspensa desde novembro de 2009.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Os 9 mil policiais civis e militares premiados com a gratificação por cumprimento de metas da secretaria de Segurança Pública, receberão o benefício nesta sexta-feira. A premiação varia entre R$ 750 e R$ 1.500 e foi oferecida aos agentes que conseguiram reduzir os índices de criminalidade em suas áreas de atuação.
O dinheiro será depositado na conta dos beneficiados, através de uma folha suplementar. Serão gastos cerca de R$ 6 milhões com o bônus. A cada seis meses, a secretaria de Segurança vai reavaliar os índices e premiar as regiões onde o crime caiu mais. Os principais indicadores da avaliação são os crimes de doloso, latrocínio, roubos de veículos e roubos de rua, que inclui pedestres, celulares e coletivos.
Além do dinheiro extra, os agentes premiados também serão homenageados. A cerimônia será às 10h, no Teatro João Caetano, na Praça Tiradentes, onde os policiais receberão troféus.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Quem ganhou mais de R$ 17.215,08 precisa apresentar o documento.
Mas há outros fatores que obrigam a declaração; confira quais são eles.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e ganhos de capital na alienação de bens ou direitos com imposto devido, determinam a necessidade da apresentação da declaração.
Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2010, de acordo com a Receita:
- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 no ano de 2009.
- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupanaça; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
- Obtenção, em qualquer mês de 2009, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 86.075,40 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terrenos, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou, em qualquer mês de 2009, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Jayme Machado Mello Junior <jaymejuniorrj@gmail.com>

Deputados aprovam PEC sobre piso salarial de policiais e bombeiros
Rio - A Câmara dos Deputados aprovou, no fim da noite de terça-feira, em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui piso salarial para servidores policiais civis e militares. De acordo com o texto aprovado, a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas integrantes das polícias Civil e Militar, incluindo os bombeiros militares será fixada em lei federal.
Pela proposta aprovada, até que a lei federal institua o piso nacional e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação (soldado) será de R$ 3,5 mil e de R$ 7 mil para o menor posto ou patente militar (oficial). A proposta estabelece o prazo de 80 dias após a promulgação para o inicio da implantação do piso nacional.
A aprovação do piso nacional ocorreu após muita polêmica e discussão no plenário da Câmara. Muitos parlamentares chegaram a criticar o comportamento dos policiais de vários estados, que desde as primeiras horas de terça-feira realizaram manifestações na Esplanada dos Ministérios e nas áreas próximas ao Congresso Nacional, inclusive atrapalhando o trânsito.
Depois de muitos discursos, com elogios aos policiais e criticas pela forma que foi conduzida a manifestação para pressionar os deputados a votarem a PEC, os parlamentares aprovaram uma emenda aglutinativa (reunião dos textos das PECs que tratam da questão salarial dos policiais) pela quase totalidade dos presentes.
Votaram a favor 393 deputados e dois se abstiveram. Os destaques que visam a alterar o texto aprovado devem ser apreciados nesta quarta-feira. A discussão e a votação da PEC foi acompanhada pelos policiais que lotaram a galeria. Também as dependências externas do Congresso foram ocupadas pelos PMs.
A PEC precisa ainda ser votada em segundo turno pelos deputados. Depois será encaminhada para novas votações no Senado.

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Adit Bol da PM nº. 038 - 03 Mar 10 - Fl. 1

CONCURSO AO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS-QPMP-0/2010/À DISTÂNCIA (CAS-QPMP-0/2010/EAD) – PROCESSO SELETIVO – RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE PROVA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO INTELECTUAL - PUBLICAÇÃO
O Comandante Geral, atendendo proposta do Diretor de Ensino e Instrução, torna pública a Relação dos 2º SGT PM da QPMP-0, inscritos no processo seletivo para o curso em epígrafe que tiveram seus requerimentos deferidos pelo critério de merecimento intelectual e DETERMINA aos Comandantes, Chefes e Diretores dos Policiais Militares inscritos que lhes seja dada ciência das seguintes orientações:
DATA: 06 DE MARÇO DE 2010;
Local: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rua São Francisco Xavier n.º 524,
Maracanã, Rio de Janeiro, RJ;
Horários: Abertura dos portões: 11:00 horas;
Abertura dos portões do estacionamento: 10:00 horas;
Fechamento dos portões: 12:00 horas;
Entrada na sala: até 12:30 horas;
Início da prova: 13:00 horas;
Término da prova: 17:00 horas;
O estacionamento da UERJ estará em condições de receber os Policiais Militares que forem de veículos próprios, observadas as seguintes condições:
a) Entrada pelos portões 3, 4 e 7 - das 10:00h até às 12:00h;
b) Apresentação da carteira de identidade PMERJ;
A entrada de pedestres será através do portão principal, situado na Rua São Francisco Xavier n.º 524.
Em razão do forte calor que tem se feito sentir na cidade do Rio de Janeiro é facultado o ingresso dos candidatos trajando bermuda e camiseta com manga.
Seja alertado sobre a proibição de quaisquer aparelhos eletrônicos de comunicação durante a prova.
A CARTEIRA DE IDENTIDADE DA POLÍCIA MILITAR será o documento hábil para identificar o candidato.
A presente listagem e o cartão de confirmação de inscrição poderão ser visualizados e impresso no site www.policiamilitar.rj.gov.br, através do link: concursos para a PMERJ.

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Valdelei Duarte <valdeleiduarte@gmail.com>

VAMOS ELEGER NOSSOS REPRESENTANTES
Companheiros, estamos começando acordar e conhecer a força que temos, tenho 29 anos de BOMBEIRO, estou despertando de um sono profundo e talvez posso até dizer de um pesadelo, por esse motivo não me sinto totalmente frustrado com a nossa mobilização, somos profissionais da
área de segurança mas necessitamos aprender nos articular politicamente, e por essa razão temos que tentar convencer e direcionar os que ainda não perceberam que, somente com a nossa força, união e mobilização conquistaremos a nossa dignidade.
E digo mais, temos também que conquistar o nosso espaço no cenário político, vejam o que estamos fazendo aqui no CBMERJ, vamos nos unir e
eleger um Deputado Federal e dois Estaduais pelo CBMERJ, e esperamos que a PMERJ faça o mesmo.
E se cada Estado tomar essa atitude, teremos no mínimo 27 Deputados Federais.

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Alexandre R. Romano <alexandreromano.rj@gmail.com>

Major Helio, Bom dia!
Estou Soldado da Polícia do Estado do Rio de Janeiro, trabalho na 1ª CIPM na P/3, Telemática e Força de Choque. O assunto é sobre o edital para Oficial da PMERJ, tendo em vista que a idade limite foi reduzida e por isso solicitei a meu Comandante que entrasse em contato com o responsável pela elaboração do mesmo com o intuito de reformular o citado, sabemos que existem inúmeros Policiais na condição de Praça que almejam prestar concurso e ser aprovado para cursar o oficialato, sendo que a redução da idade irá impedir que muito(a)s Policiais, já na ativa, conquiste seu espaço, e ainda, acredito que seja uma atitude inconstitucional.
Apesar de não haver qualquer interesse de minha parte em Cursar na Academia de Polícia Militar por não concordar com diversos fatores referentes ao sistema, outros possuem sonhos e que estão sendo ceifados devido a esta atitude, por este e outros motivos solicito sua ajuda e de todos aqueles que possuem autorização para se dirigir junto ao responsável pelo citado.

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O princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição estabelece que todos devem ser tratados de forma igual, o que significa dizer que o tratamento desigual só tem lugar em situações que o exijam.
A Constituição da República proíbe claramente a discriminação quanto a idade como critério de admissão de pessoal (art. 7º, XXX, CR/88) para os trabalhadores urbanos e rurais.
Ocorre que o citado inciso também se aplica aos servidores públicos, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (arts. 7º, XXX e 39, § 2º, CR/88).
Observe que dada a natureza das atribuições do cargo é justificada a limitação de idade, tanto a mínima quanto a máxima, não se aplicando, portanto, a vedação do artigo 7º, XXX, da Constituição Federal, desde que seja razoável.
Após reiteradas decisões, o Supremo Tribunal Federal Nesse editou o verbete de súmula 683, o que serve de orientação para todo o universo jurídico: O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
Cabe a lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estabelecer a limitação de idade em concurso público (art. 37, I c/c 61, II, "c" da CR/88), por cuidar de matéria atinente ao provimento de cargos públicos. O Decreto, que é ato administrativo normativo, não é instrumento hábil para a imposição da restrição etária em certame, muito menos o edital do concurso público.
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro definiu em seu artigo 77, III que "não haverá limite máximo de idade para a inscrição em concurso público, constituindo-se, entretanto, em requisito de acessibilidade ao cargo ou emprego a possibilidade de permanência por cinco anos no seu efetivo exercício".
Cabe o Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro criar a sua Constituição Estadual (art. 25, CR/88 c/c art. 11, ADCT) e não o Poder Executivo.
Esse requisito etário para investidura em cargo ou emprego público deve ser definido em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e não do Poder Legislativo (art. 37, I c/c 61, II, "c" da CR/88), portanto esse é um dispositivo inconstitucional, conforme decisão do STF: "CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO - IDADE. Os requisitos para ingresso no serviço público - entre eles, o concernente à idade - hão de estar previstos em lei de iniciativa do Poder Executivo - artigos 37, inciso I, e 61, inciso II, "c", da Constituição Federal, mostrando-se com esta conflitante texto da Carta do Estado a excluir disciplina específica do tema.
Inconstitucionalidade do inciso III do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual "não haverá limite máximo de idade para a inscrição em concurso público, constituindo-se, entretanto, em requisito de acessibilidade ao cargo ou emprego a possibilidade de permanência por cinco anos no seu efetivo exercício". (STF, Tribunal Pleno, ADI 243 / RJ - RIO DE JANEIRO, relator Min. OCTAVIO GALLOTTI, 01/02/2001)" Cabe aduzir que normalmente as leis administrativas dos estatutos dos servidores federais, estaduais, distritais e municipais determinam que a idade mínima é de 18 anos. Nesse caso, não há discussão sobre a sua constitucionalidade, pois aparenta ser uma discriminação razoável, uma vez que essa é a maioridade penal, civil, para conduzir veículos e o voto se torna obrigatório.
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http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/idade-em-concurso-publico
A maior entrave ocorre em relação a idade máxima.
Inicialmente tenho que esclarecer que o servidor de cargo efetivo poderá ficar em serviço até os 70 anos de idade. Nessa idade ocorrerá a aposentadoria compulsória (art. 40, §1º, II da CR/88).
A Lei 10.741 de 2003 (ESTATUTO DO IDOSO) em seu art. 27 estabelece: "Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir". A norma legal determina, portanto, que toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito de se inscrever e de concorrer em qualquer concurso público, desde que compatível com o critério etário, até o limite máximo de 70 anos (art. 40, § 1.º, II da CR/88).
Há quem entenda que a idade máxima é aos 65 anos. Esse entendimento não possui fundamento constitucional, pois na aposentadoria compulsória (70 anos) não há necessidade de se ter 5 anos no cargo efetivo que o servidor irá se aposentar (art. 40, § 1.º, II da CR/88) ao contrário da voluntária (art. 40, § 1.º, III da CR/88).
Lembro a vocês que se a exigência for pertinente a Administração Pública deverá verificar se o candidato se enquadra na previsão etária no ato da posse, conforme verbete de súmula 266 do STJ, e não na data da publicação do edital do concurso público.
Não cabe a Administração Pública definir no edital do concurso público, mesmo com previsão legal, limite de idade em decorrência das atribuições do cargo somente para quem ainda não é servidor público, dispensando essa exigência para aquele candidato que já é servidor e deseja mudar de cargo. Nesse caso, fica demonstrado que essa discriminação visa beneficiar o candidato já servidor em detrimento daquele que não é, não sendo realmente verificada essa necessidade em decorrência das atribuições dos cargos. Tal lei e edital são flagrantemente inconstitucionais em decorrência do princípio da isonomia (art. 5º, caput da CR/88).
Portanto, a idade mínima de 18 anos e máxima de 70 apresentam a regra, podendo a lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estabelecer idade mínima e máxima diferentes em função das atribuições do cargo, emprego ou função pública, desde que seja razoável. A inobservância dessas premissas gera violação de um direito líquido e certo, podendo ser impetrado um mandado de segurança ou ajuizado uma ação ajuizar uma ação de procedimento ordinário com pedido de antecipação de tutela para afastar essa regra editalícia irregular.
Dr. Bernardo Brandão Costa - Advogado Especialistas em Concursos Públicos e Servidores

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Alexandre R. Romano <alexandreromano.rj@gmail.com>

COMUNICADO Nº. 6 / 2010
Rio de Janeiro, 3 de março de 2010.
Meus Amigos.
A partir do dia XX de abril de 2010 a população do Município do Rio de Janeiro, como já ocorre em outras cidades, começará a pagar a Taxa de Iluminação Pública (veja quanto você pagará). O Brasil é dos países com a maior carga tributária do mundo, onde um pessoa precisa trabalhar, em média, três meses e meio só para pagar tributos.
O Vereador Carlos Bolsonaro (PP/RJ) votou contra mais esse avanço no bolso do contribuinte. Veja como votou cada Vereador e divulgue esta lista:


FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual RJ
Essa conta de e-mail não é monitorada, caso você tenha alguma dúvida ou sugestão, entre em contato pelo e-mail abaixo:
flaviobolsonaro@alerj.rj.gov.br

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Bol da PM nº. 037 - 02 Mar 10 - Fl. 18
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS SUPERIORES
O Cmt Geral, no uso de suas atribuições, resolve:
EXONERAR
Do cargo de Comandante do 23º BPM, o Cel PM PM (RG 34.701) SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Do cargo de Comandante do 25º BPM, o Cel PM PM (RG 36.171) CÉLIO DA CUNHA PEDROSA.
Do cargo de Coordenador de Inteligência, o Ten Cel PM PM (RG 43.568) HUGO FREIRE DE VASCONCELLOS FILHO.
Do cargo de Comandante do 30º BPM, o Ten Cel PM PM (RG 36.197) ROBERTO BATISTA DAS NEVES FILHO.

TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16:
CI Cel PM 34.701 SERGIO ALEXANDRE R. DO NASCIMENTO 23º BPM
7º CPA Cel PM 36.171 CELIO DA CUNHA PEDROSA 25º BPM
BPRv Cel PM 39.128 MAURICIO SANTOS DE MORAES 6º CPA
CPM/ERJ Ten Cel PM 36.197 ROBERTO BATISTA DAS NEVES FILHO 30º BPM
23º BPM Ten Cel PM 43.561 ROGERIO LUIZ TEIXEIRA LEITÃO CAEs
30º BPM Ten Cel PM 43.617 JULIO CEZAR MAFIA MARTINS 1º BPM
25º BPM Ten Cel PM 43.568 HUGO FREIRE DE VASCONCELLOS FILHO CI
4º BPM Maj PM 60.927 FABIO CAMPOS COSTA DGP
4º BPM Ten Cel PM 37.800 GILBERTO FERNANDO DE CHAGAS 17º BPM
CMM Maj PM 53.565 MAURICIO FARIA DA SILVA 4º BPM

NOMEAR
No cargo de Coordenador de Inteligência, o Cel PM (RG 34.701) SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO.
No cargo de Comandante do BPRv, o Cel PM (RG 39.128) MAURICIO SANTOS DE MORAES.
No cargo de Comandante do CPM/ERJ, o Ten Cel PM (RG 36.197) ROBERTO BATISTA DAS NEVES FILHO.
No cargo de Comandante do 23º BPM, o Ten Cel PM (RG 43.561) ROGERIO LUIZ TEIXEIRA LEITÃO.
No cargo de Comandante do 25º BPM, o Ten Cel PM (RG 43.568) HUGO FREIRE DE VASCONCELLOS FILHO.
No cargo de Comandante do 30º BPM, o Ten Cel PM (RG 43.617) JULIO CEZAR MAFIA MARTINS.

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Bol da PM nº. 037 - 02 Mar 10 - Fl. 36

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 038 DE 02 MARÇO 2010
Informe de rendimentos de Estado já está disponível na internet
A secretaria de Planejamento e Gestão já disponibilizou na internet o informe de rendimentos de 2009 de todos os servidores ativos e inativos da Administração direta, do Corpo de Bombeiro, da polícia Militar e do Proderj, bem como da 90mil pensionistas do Rio Previdência.
Ao todo, cerca de 300 mil pessoas já podem obter o documento que é necessário para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

O servidor deve entrar no site da Secretaria de Planejamento e Gestão. Em serviços mais acessados, deve clicar no link “informe de rendimentos”. A página seguinte vai mostrar as diversas categorias; Ativos e Aposentado, Pensionistas, PMERJ e CBMERJ e outros poderes.
A partir da semana que vem todos os servidores ativos vão receber o comprovante de rendimentos impresso no seu local de trabalho. Os aposentados e pensionistas receberão nas suas residências. A secretaria de Planejamento e Gestão está aguardando o envio dos dados dos servidores dos demais órgãos da Administração Indireta para também disponibilizar o Informe de Rendimentos da Internet, o que deverá acontecer na semana que vem.

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Paulo Ling <pauloling@msn.com>

Espaço Democrático

Olá,venho aqui manifestar minha indignação pois tomei conhecimento que a partir do próximo Vestibular, policiais militares que possuem idade acima dos 30 anos estão impedidos de participarem do processo seletivo. É mais uma prova de que não dão oportunidade para as Praças crescerem profissionalmente!!!

Agora no meu caso, vou ter que esperar até 2025 quando serei promovido a 1º Sgt para poder participar do "QOA".

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André Correa <alcorreag647@yahoo.com.br>
Espaço Democrático

Estou com o senhor e todos os PM's honestos do Brasil. Há muito tempo e o meu sonho eterno é ou era ser oficial PM, mas a PMERJ não quer, pois tenho 34 anos e estou velho pra ser um oficial PM!!!!!!! Agora é só até 30 anos. Com 8 anos de profissão, tenho muito mais disposição do qualquer garoto de 21 anos pra atuar com honestidade e lutar contra os tralhas de estado!!!!!!! Mas a PMERJ não acha isso!!! Que pena!!!! Estão perdendo um excelente oficial PM dedicado, honesto, guerreiro e cheio de gás pra fazer o bem!!!!!!!!!!!!!! Mas sou Policial Militar e não desisto nunca!!!! Conte comigo pro que der e vier!!!! Fique com Deus, grande Mestre Senhor Maj PM Helio!!!!! Um forte abraço e estamos juntos!!!!

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Jayme Machado Mello Junior <jaymejuniorrj@hotmail.com>

PM e bombeiro atrás das grades
Justiça decreta a prisão do cabo Leonardo Marques de Souza e do sargento Jorge Luiz Fortunato de Lima, dois dias depois de flagrados por ‘O DIA’ em tiroteio na Avenida Brasil. Governador defende a expulsão de militares
Rio - A Justiça decretou a prisão temporária do cabo da Polícia Militar Leonardo Marques de Souza, de 35 anos, e do sargento do Corpo de Bombeiros Jorge Luiz Fortunato de Lima, de 40, 48 horas depois de eles serem flagrados por O DIA numa autêntica cena de faroeste em plena Avenida Brasil, altura de Guadalupe. Ambos seriam seguranças de rua na região, assim como Benício Souza Torres, que está internado sob custódia da polícia no Hospital Getúlio Vargas. No confronto, Márcio Luiz da Silva, que seria um assaltante, morreu. O governador Sergio Cabral defendeu a expulsão dos militares de suas corporações

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