--------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luz Azul PMERJ luzazulnapmerj@gmail.com
Data: 12 de janeiro de 2011 00:37
Assunto: Gratif Habil Prof GHP PARA OFICIAIS
Mais uma vez perfeito!
Parabéns pelo brilhante texto!
Espero que a cúpula da PMERJ possa enxergar esse descompasso; ou seja, esse hiato ou abismo entre o discurso e a prática.
Abraços!
Major Helio
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Nilton da Silva adv.sgtdasilva@gmail.com
Data: 11 de janeiro de 2011 23:41
Assunto: Gratif Habil Prof GHP PARA OFICIAIS
Para: luzazulnapmerj luzazulnapmerj@gmail.com
Caros companheiros, o Cmt Geral CEL PM MÁRIO SÉRGIO conforme vídeo no site oficial da PMERJ no advento da guerra do Complexo do Alemão, em que todos fomos vencedores citou entre outras a seguinte frase "HOJE NESTA BATALHA NÃO TEM NINGUÉM MAIS IMPORTANTE QUE NINGUÉM, APENAS EXISTE, EXISTE AQUI HOJE UM BANDO DE IRMÃOS". Infelizmente o princípio da isonomia pregado naquela batalha não se aplica nas batalhas anônimas em que nossos guerreiros travam todo dia, fora dos holofotes e da grande mídia. Assim como na rotina administrativa da PMERJ, onde os nossos gestores infelizmente legislam em causas próprias e excluem os praças de gratificações totalmente pertinentes as nossas funções, como por exemplo no Bol da PM nº 006 de 10 jan 2011, onde INCLUIU o CURSO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO PARA OFICIAIS, na relação dos cursos previstos no inciso III do Art. 18 da Lei nº 279/79, de 26 Nov 79, publicado no Bol da PM nº 135 de 18 de julho de 1980, que no meu entender ser totalmente cabível aos praças. Somente na guerra somos iguais? O princípio da igualdade previsto no Art 5º da Constituição, diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ..." como já relatei anteriormente a ampla doutrina trata de trazer o desigual para igualdade, infelizmente na hora do ônus somos irmãos mas na hora do bônus nem parentes somos.
Colaboração 1º SGT DA SILVA
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Notícias da PMERJ
Bol da PM nº. 007 - 11 Jan 2011 - Fl. 19
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF) DE USO RESTRITO -
PISTOLAS CALIBRE .40 E MUNIÇÕES
A partir da data desta publicação, a confecção dos Certificados de Registro de Arma de
Fogo (CRAFs) das armas de fogo de calibre restrito deixará de ser atribuição da Diretoria Logística (DL), ficando a cargo da Coordenadoria de Inteligência (CI).
Seguem relacionados abaixo, os procedimentos necessários para a solicitação dos CRAFs de calibre restrito junto à Coordenadoria de Inteligência:
Continuará sendo utilizado pelas OPMs o programa SIGAP para o cadastro das armas de fogo de calibre restrito, PORÉM LOGO APÓS CADASTRAR NESSE PROGRAMA, A AGÊNCIAS
DE INTELIGÊNCIA DA UNIDADE DEVERÁ REMETER OFICIO INDIVIDUAL EM
NOME DO POLICIAL MILITARCOM CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1.1. Cópia autenticada da identidade funcional;
1.2. Cópia autenticada do comprovante de residência em nome do policial militar;
1.3. Cópia autenticada da Nota fiscal da arma de fogo;
1.4. Cópia autenticada do Ofício ou cópia autenticada da publicação em Boletim que autorizou a compra da arma de fogo;
1.5. Cópia autenticada da publicação em Boletim com as características da arma de fogo;
1.6. Declaração, assinada pelo PM, informando quantas e quais armas de fogo possui;
1.7. Formulário SIGMA preenchido de forma correta e legível (mesmo modelo de calibre permitido);
1.8. Nos casos de policial militar inativo, cópia da Inspeção de Saúde.
Cabe ressaltar que os procedimentos de abertura de lote, a solicitação de aquisição de compra de arma de fogo e munição de uso restrito, e a publicação dos policiais, militares autorizados a compra de arma de fogo e munição de uso restrito, continuam sendo responsabilidade da Diretoria Logística (DL).
Convém lembrar que a CI/PMERJ só emitirá os CRAFs solicitados a partir desta publicação.
As unidades que solicitaram anteriormente a esta data a emissão de CRAFs, deverão se reportar à DL a fim de regularizarem a confecção de seus CRAFs.
As solicitações de CRAFs anteriores a data desta publicação, isto é, que estavam sob responsabilidade da DL, deverão seguir o seguinte procedimento:
1.1. O interessado comparecerá a DL com cópia de toda documentação elencada nesta publicação.
1.2. A DL, após certificar-se que o referido CRAF não foi confeccionado, remeterá a referida documentação, via ofício individualizado, solicitando a confecção do CRAF pela CI/PMERJ.
1.3. A CI/PMERJ encaminhará diretamente o CRAF confeccionado a OPM do policial militar interessado.
Doravante os Chefes das 2ª Seções das OPMs é que serão os oficiais responsáveis pela inserção dos dados no SIGAP.
As Agências de Inteligência das OPM deverão interagir com o oficial que era responsável pelo cadastramento das informações no SIGAP a fim se inteirar sobre a operação do sistema.
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Bol da PM nº. 007 - 11 Jan 2011 - Fl. 18
NORMAS ESPECIAIS DE HOSPEDAGEM NA FAZENDA MARAMBAIA - CARNAVAL
2011 - DIVULGAÇÃO
Este Comando, atendendo proposta do Diretor de Logística, face o grande número de Policiais Militares interessados em se hospedar na Fazenda Marambaia no período do carnaval, e considerando o número de cabanas e chalés disponíveis, insuficiente para a demanda, torna público aos interessados as condições de hospedagem naquela Fazenda durante o período do Carnaval/2011, a saber:
I - Os interessados deverão formalizar a inscrição até o dia 18 de janeiro de 2011, junto à administração da Fazenda Marambaia, pessoalmente ou pelo telefone: (21) 3316-3335;
II - Ao interessado será permitida apenas (01) uma inscrição, que dará direito a concorrer ao sorteio de uma cabana ou chalé;
III - O critério a ser adotado para ter direito a cabana ou chalé será o de sorteio que se realizará no dia 29 de janeiro de 2011, às 15:00 h, na Fazenda Marambaia, estando os interessados convidados a assistir;
IV - O sorteado terá que comparecer a Fazenda Marambaia no prazo de 72 horas, a partir da data da publicação, para confirmar sua reserva, mediante o pagamento adiantado do "Pacote de Carnaval", observando que a relação dos sorteados será pública em Boletim da PM até 08 (oito) dias após o sorteio;
V - O não comparecimento no prazo determinado, a que se refere o item anterior para realizar a reserva, será considerado como desistência;
VI - Ao sorteado caberá obrigatoriamente a aquisição do "Pacote de Carnaval", o que compreende 04 (quatro) diárias completas, iniciadas no almoço de sábado de Carnaval e terminadas no café da manhã da quarta-feira de cinzas, inclusive;
VII - A desistência da hospedagem, antes de completar o prazo do "Pacote de Carnaval", não dá direito a restituição paga pelo total do pacote. Os casos fortuitos ou de força maior serão estudados, avaliados e decididos pelo administrador da Fazenda Marambaia;
VIII - Cada sorteado só terá direito a um aposento, cabana ou chalé de acordo com a disponibilidade;
IX - Não será permitida a ocupação da cabana ou chalé por quantidade de pessoas em número superior a capacidade de leitos disponíveis;
X - Após o sorteio, o sorteado não poderá ceder a sua reserva para outro candidato, caso desista da hospedagem, a vaga será repassada a primeira reserva sorteada;
XI - O interessado que desejar passar o dia na Fazenda Marambaia, sem pernoite e sem utilização de aposento, deverá fazer contato com a administração da Fazenda Marambaia para efetuar a reserva, pessoalmente ou pelo telefone: (21) 3316-3335; os valores para o período serão:
- Policial Militar e dependentes maiores de 10 anos - R$ 20,00 com almoço
- Convidados - R$ 30,00 com almoço
- Crianças de 04 a 09 anos - 50% do adulto
- Crianças até 03 anos - Isentas
XII - Caso o número de inscritos seja menor que o número de acomodações em disponibilidade, não haverá sorteio, vigorando, porém, todos os itens já discriminados;
XIII - "Pacote de Carnaval" da Fazenda Marambaia - valores:
a) Nos aposentos completos com ar condicionado, televisão e frigobar:
Casal.........................................R$ 600,00
Crianças até 03 anos.................Isentas
Crianças de 04 a 09 anos..........R$ 80,00
b) Nos aposentos simples, somente com ventilador:
Casal.........................................R$ 500,00
Crianças até 03 anos.................Isentas
Crianças de 04 a 09 anos..........R$ 60,00
XIV - Disponibilidade de aposentos:
Na várzea: Cabanas 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10
Chalés 29, 30 e 31
No alto: Cabanas 12, 13, 14, 15, 16, 19 e 20
No casarão: Suítes 01, 02, 05 e 06
XV - Considerando que a capacidade de cada aposento não é a mesma para todos, as informações a respeito deverão ser solicitadas à administração da Fazenda Marambaia;
XVI - Esta publicação se refere única e exclusivamente à hospedagem na Fazenda Marambaia durante o período de carnaval, devendo ser obedecidas todas as demais normas referentes a estadias, que se encontram em vigor naquela Fazenda.
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Major Helio - Conselheiro
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