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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

OFICIAIS DA PM SÃO BENEFICIADOS COM OS MELHORES CURSOS NA CORPORAÇÃO, JÁ OS PRAÇAS TEM QUE SE CONTENTAR COM EAT, ETA, EPA!… NORMAS ESPECIAIS DE HOSPEDAGEM NA FAZENDA MARAMBAIA–CARNAVAL 2011

--------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luz Azul PMERJ luzazulnapmerj@gmail.com
Data: 12 de janeiro de 2011 00:37

Assunto: Gratif Habil Prof GHP PARA OFICIAIS

Mais uma vez perfeito!

Parabéns pelo brilhante texto!

Espero que a cúpula da PMERJ possa enxergar esse descompasso; ou seja, esse hiato ou abismo entre o discurso e a prática.

Abraços!

Major Helio

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Nilton da Silva adv.sgtdasilva@gmail.com
Data: 11 de janeiro de 2011 23:41
Assunto: Gratif Habil Prof GHP PARA OFICIAIS
Para: luzazulnapmerj luzazulnapmerj@gmail.com

Caros companheiros, o Cmt Geral CEL PM MÁRIO SÉRGIO conforme vídeo no site oficial da PMERJ no advento da guerra do Complexo do Alemão, em que todos fomos vencedores citou entre outras a seguinte frase "HOJE NESTA BATALHA NÃO TEM NINGUÉM MAIS IMPORTANTE QUE NINGUÉM, APENAS EXISTE, EXISTE AQUI HOJE UM BANDO DE IRMÃOS". Infelizmente o princípio da isonomia pregado naquela batalha não se aplica nas batalhas anônimas em que nossos guerreiros travam todo dia, fora dos holofotes e da grande mídia. Assim como na rotina administrativa da PMERJ, onde os nossos gestores infelizmente legislam em causas próprias e excluem os praças de gratificações totalmente pertinentes as nossas funções, como por exemplo no Bol da PM nº 006 de 10 jan 2011, onde INCLUIU o CURSO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO PARA OFICIAIS, na relação dos cursos previstos no inciso III do Art. 18 da Lei nº 279/79, de 26 Nov 79, publicado no Bol da PM nº 135 de 18 de julho de 1980, que no meu entender ser totalmente cabível aos praças. Somente na guerra somos iguais? O princípio da igualdade previsto no Art 5º da Constituição, diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ..."  como já relatei anteriormente a ampla doutrina trata de trazer o desigual para igualdade, infelizmente na hora do ônus somos irmãos mas na hora do bônus nem parentes somos.

Colaboração 1º SGT DA SILVA

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Notícias da PMERJ

Bol da PM nº. 007 - 11 Jan 2011 - Fl. 19

CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF) DE USO RESTRITO -

PISTOLAS CALIBRE .40 E MUNIÇÕES

A partir da data desta publicação, a confecção dos Certificados de Registro de Arma de

Fogo (CRAFs) das armas de fogo de calibre restrito deixará de ser atribuição da Diretoria Logística (DL), ficando a cargo da Coordenadoria de Inteligência (CI).

Seguem relacionados abaixo, os procedimentos necessários para a solicitação dos CRAFs de calibre restrito junto à Coordenadoria de Inteligência:

Continuará sendo utilizado pelas OPMs o programa SIGAP para o cadastro das armas de fogo de calibre restrito, PORÉM LOGO APÓS CADASTRAR NESSE PROGRAMA, A AGÊNCIAS

DE INTELIGÊNCIA DA UNIDADE DEVERÁ REMETER OFICIO INDIVIDUAL EM

NOME DO POLICIAL MILITARCOM CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1.1. Cópia autenticada da identidade funcional;

1.2. Cópia autenticada do comprovante de residência em nome do policial militar;

1.3. Cópia autenticada da Nota fiscal da arma de fogo;

1.4. Cópia autenticada do Ofício ou cópia autenticada da publicação em Boletim que autorizou a compra da arma de fogo;

1.5. Cópia autenticada da publicação em Boletim com as características da arma de fogo;

1.6. Declaração, assinada pelo PM, informando quantas e quais armas de fogo possui;

1.7. Formulário SIGMA preenchido de forma correta e legível (mesmo modelo de calibre permitido);

1.8. Nos casos de policial militar inativo, cópia da Inspeção de Saúde.

Cabe ressaltar que os procedimentos de abertura de lote, a solicitação de aquisição de compra de arma de fogo e munição de uso restrito, e a publicação dos policiais, militares autorizados a compra de arma de fogo e munição de uso restrito, continuam sendo responsabilidade da Diretoria Logística (DL).

Convém lembrar que a CI/PMERJ só emitirá os CRAFs solicitados a partir desta publicação.

As unidades que solicitaram anteriormente a esta data a emissão de CRAFs, deverão se reportar à DL a fim de regularizarem a confecção de seus CRAFs.

As solicitações de CRAFs anteriores a data desta publicação, isto é, que estavam sob responsabilidade da DL, deverão seguir o seguinte procedimento:

1.1. O interessado comparecerá a DL com cópia de toda documentação elencada nesta publicação.

1.2. A DL, após certificar-se que o referido CRAF não foi confeccionado, remeterá a referida documentação, via ofício individualizado, solicitando a confecção do CRAF pela CI/PMERJ.

1.3. A CI/PMERJ encaminhará diretamente o CRAF confeccionado a OPM do policial militar interessado.

Doravante os Chefes das 2ª Seções das OPMs é que serão os oficiais responsáveis pela inserção dos dados no SIGAP.

As Agências de Inteligência das OPM deverão interagir com o oficial que era responsável pelo cadastramento das informações no SIGAP a fim se inteirar sobre a operação do sistema.

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Bol da PM nº. 007 - 11 Jan 2011 - Fl. 18

NORMAS ESPECIAIS DE HOSPEDAGEM NA FAZENDA MARAMBAIA - CARNAVAL

2011 - DIVULGAÇÃO

Este Comando, atendendo proposta do Diretor de Logística, face o grande número de Policiais Militares interessados em se hospedar na Fazenda Marambaia no período do carnaval, e considerando o número de cabanas e chalés disponíveis, insuficiente para a demanda, torna público aos interessados as condições de hospedagem naquela Fazenda durante o período do Carnaval/2011, a saber:

I - Os interessados deverão formalizar a inscrição até o dia 18 de janeiro de 2011, junto à administração da Fazenda Marambaia, pessoalmente ou pelo telefone: (21) 3316-3335;

II - Ao interessado será permitida apenas (01) uma inscrição, que dará direito a concorrer ao sorteio de uma cabana ou chalé;

III - O critério a ser adotado para ter direito a cabana ou chalé será o de sorteio que se realizará no dia 29 de janeiro de 2011, às 15:00 h, na Fazenda Marambaia, estando os interessados convidados a assistir;

IV - O sorteado terá que comparecer a Fazenda Marambaia no prazo de 72 horas, a partir da data da publicação, para confirmar sua reserva, mediante o pagamento adiantado do "Pacote de Carnaval", observando que a relação dos sorteados será pública em Boletim da PM até 08 (oito) dias após o sorteio;

V - O não comparecimento no prazo determinado, a que se refere o item anterior para realizar a reserva, será considerado como desistência;

VI - Ao sorteado caberá obrigatoriamente a aquisição do "Pacote de Carnaval", o que compreende 04 (quatro) diárias completas, iniciadas no almoço de sábado de Carnaval e terminadas no café da manhã da quarta-feira de cinzas, inclusive;

VII - A desistência da hospedagem, antes de completar o prazo do "Pacote de Carnaval", não dá direito a restituição paga pelo total do pacote. Os casos fortuitos ou de força maior serão estudados, avaliados e decididos pelo administrador da Fazenda Marambaia;

VIII - Cada sorteado só terá direito a um aposento, cabana ou chalé de acordo com a disponibilidade;

IX - Não será permitida a ocupação da cabana ou chalé por quantidade de pessoas em número superior a capacidade de leitos disponíveis;

X - Após o sorteio, o sorteado não poderá ceder a sua reserva para outro candidato, caso desista da hospedagem, a vaga será repassada a primeira reserva sorteada;

XI - O interessado que desejar passar o dia na Fazenda Marambaia, sem pernoite e sem utilização de aposento, deverá fazer contato com a administração da Fazenda Marambaia para efetuar a reserva, pessoalmente ou pelo telefone: (21) 3316-3335; os valores para o período serão:

- Policial Militar e dependentes maiores de 10 anos - R$ 20,00 com almoço

- Convidados - R$ 30,00 com almoço

- Crianças de 04 a 09 anos - 50% do adulto

- Crianças até 03 anos - Isentas

XII - Caso o número de inscritos seja menor que o número de acomodações em disponibilidade, não haverá sorteio, vigorando, porém, todos os itens já discriminados;

XIII - "Pacote de Carnaval" da Fazenda Marambaia - valores:

a) Nos aposentos completos com ar condicionado, televisão e frigobar:

Casal.........................................R$ 600,00

Crianças até 03 anos.................Isentas

Crianças de 04 a 09 anos..........R$ 80,00

b) Nos aposentos simples, somente com ventilador:

Casal.........................................R$ 500,00

Crianças até 03 anos.................Isentas

Crianças de 04 a 09 anos..........R$ 60,00

XIV - Disponibilidade de aposentos:

Na várzea: Cabanas 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10

Chalés 29, 30 e 31

No alto: Cabanas 12, 13, 14, 15, 16, 19 e 20

No casarão: Suítes 01, 02, 05 e 06

XV - Considerando que a capacidade de cada aposento não é a mesma para todos, as informações a respeito deverão ser solicitadas à administração da Fazenda Marambaia;

XVI - Esta publicação se refere única e exclusivamente à hospedagem na Fazenda Marambaia durante o período de carnaval, devendo ser obedecidas todas as demais normas referentes a estadias, que se encontram em vigor naquela Fazenda.

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Seja bem-vindo ao Grupo Luz Azul na PMERJ

luzazulnapmerj@gmail.com

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Major Helio - Conselheiro

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