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sexta-feira, 25 de março de 2011

Homem é condenado por falsa acusação contra PM

As vezes a justiça funciona a nosso favor, a sentença abaixo faz-se necessária em algumas ocorrências policias, por ser Militar, alguns entendem que basta formalizar queixa que o militar será prejudicado, que sirva de exemplo aos cidadãos de má indole e que aconteça aqui no RJ.

Cabo Gurgel

Condenado por falsa denúncia contra PM

Homem acusou falsamente policial militar de agredir seu filho menor de idade durante blitz. Condenação será de dois anos de reclusão e multa, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A decisão é da 4ª Câmara Criminal do TJRS, que confirmou decisão do Juiz de Direito Mario Romano Maggioni, da Comarca de Farroupilha.

Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 2/5/2009 o réu dirigiu-se à Delegacia para registrar ocorrência contra o soldado, referindo que ele teria agredido e ameaçado seu filho durante blitz realizada no dia anterior. No entanto, sindicância instalada para investigar a conduta do soldado demonstrou que o jovem, ao avistar os policiais, tentou escapar, vindo a atropelar um deles e que suas lesões decorriam desse choque.  O MP alegou que o réu sabia da inocência do soldado, mas o acusou buscando isentar seu filho (menor de idade à época do fato e, portanto, sem habilitação) de responder pelo ato infracional.

No 1º Grau, o pai foi condenado por denunciação caluniosa. Recebeu pena dois anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, substituindo a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O réu recorreu, defendendo não ter agido com dolo bem como não haver provas suficientes para embasar sua condenação.

Para o relator, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, das testemunhas ouvidas (policiais militares e outras pessoas que estavam presentes na blitz ou próximas ao local), nenhuma notou qualquer agressão por parte do policial ao jovem. Destacou que o réu esteve presente no local, embora não desde o início e, portanto imperativo concluir que o réu sabia da inocência do policial em relação ao crime que lhe imputou. Dessa forma, entendeu ser inevitável a condenação e manteve a pena fixada em sentença, correspondente ao mínimo determinado em lei.

Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Gaspar Marques Batista acompanharam o voto do relator, em sessão realizada no dia 3/3.

Apelação Crime nº 70039925599

DGEI - BPChq - CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS I/2011 (CCDC -

I/2011) - PROCESSO SELETIVO - INSTRUÇÕES REGULADORAS - PUBLICAÇÃO

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de

Ensino e Instrução, torna públicas as Instruções Reguladoras referentes ao processo seletivo para o Curso em

epígrafe, na forma que segue:

1. DO CURSO

a. Local de funcionamento:

Batalhão de Polícia de Choque (BPChq).

b. Inscrições:

23 de março a 31 de março de 2011.

Polícia apreende metralhadoras na Zona Oeste

Armas são capazes de derrubar até um helicóptero blindado

Rio - A Polícia Civil apreendeu, na manhã desta segunda-feira, duas metralhadoras calibre ponto 50 e 1.249 munições para o mesmo calibre, na comunidade da Vila Vintém, em Realengo, Zona Oeste do Rio. As armas, de uso exclusivo das Forças Armadas, são capazes de derrubar um helicóptero blindado.

A chefe da Polícia Civil, delegada Martha Rocha (ao centro), apresenta as metralhadoras apreendidas na Vila Vintém: forte poder de destruição pode derrubar aeronaves blindadas | Foto: Alessandro Costa / Agência O Dia

A ação foi realizada por agentes da Delegacia de Defesa de Serviços Delegados (DDSD) na Rua Mesquita, próximo ao campo do Cruzeiro. Ninguém foi preso.

Segundo o delegado titular da especializada, Ricardo Codeceira, os agentes desencadearam a ação após receberem uma denúncia anônima. “Quando chegamos ao local, flagramos algumas pessoas transportando as armas e munições. Houve uma pequena troca de tiros, mas em função do peso do material, que pode derrubar um helicóptero blindado, as pessoas o abandonaram e fugiram”, afirmou.
Sobre a origem das armas encontradas, o subchefe operacional da Polícia Civil, Fernando Veloso, disse que é muito provável que elas tenham saído do Complexo de São Carlos para a Vila Vintém.
“Os bandidos querem preservar o armamento. Eles estão tentando pulverizar os paióis,para que seja mais difícil encontrar várias armas em um só lugar. Ainda não podemos confirmar, mas é provável que o material tenha vindo do Complexo de São Carlos. Esse armamento não é característico da Vila Vintém, então existe uma investigação que visa apurar a origem desse material”, explicou.

http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/3/policia_apreende_metralhadoras_na_zona_oeste_152206.html

Notícias como esta acima deveriam nos levar a reflexão do que é digno neste país, Policias Militares e Civis com um salário de miséria e na mira de armamentos como esse. O que será imrportante para nossa sociedade? Profissionais que colocam sua vida em risco para que toda a sociedade possa garantir seus direitos à propriedade, de ir e vir, a vida e muitos outros, ou políticos com salários exorbitantes e que nada fazem por ninguém?

É hora de mudança, precisamos dar um basta nesta zona, agora o governo autorizou o BICO do Policial Militar com a prefeitura, para alguns, uma forma de ganhar um qualquer a mais, para mim, um insulto, covardia e malandragem do governo, passemos a analisar os benefícios do BICO para ambos os lados:

Para o Policial: R$ 150,00 por dia.

Para a Prefeitura: Atualmente a prefeitura do RJ paga R$ 1.500,00 para cada Policial Militar que esta adido exercendo funções diversas, exemplo "choque de ordem", em escala de 12X60, com a medida esses policiais irão regressar a corporação, imagine que os policiais trabalhem 10 dias de extras, assim perceberão os mesmos R$ 1.500,00, contudo, não incidirá as gratificações como 13° salário e férias, aliás, estas nem poderão tirar, vez que nada ganharão, que economia para a prefeitura.

Para o governo do RJ, os policiais da Ativa trabalharão em dupla jornada, não será preciso dar aumento salarial e os inativos e pensionistas estão de fora, que para mim é a maior das injustiças, por fim aumentará o efetivo nas ruas.

A sociedade perde muito, continuará com uma corporação cansada de tantos serviços, sem contar que isso pode ocasionar problemas tais como policiais que não poderiam estar nas ruas ficarem aptos apenas para melhorar o salário.

Conhecimentos Gerais

OAB afirma que decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa “frustra a sociedade”

O presidente da OAB destacou a importância da lei, proposta por uma iniciativa popular.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou frustante a decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF), que decidiu ser a Lei da Ficha Limpa válida somente a partir das eleições municipais de 2012. Com isso, políticos que obtiveram votos suficientes para se eleger no pleito de 2010, mas foram impedidos pela lei, poderão tomar posse.

"A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida com o voto do ministro Luiz Fux, recém-nomeado pela presidenta Dilma Rousseff para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado”, diz, em nota, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Com o placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação imediata da regra. O ministro Luiz Fux, foi o responsável por desempatar a votação. Ele acompanhou o voto do relator ministro Gilmar Mendes.

O presidente da OAB destacou a importância da lei, proposta por uma iniciativa popular, ajudou a banir do cenário eleitoral “vários políticos que acumularam durante a vida uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da Justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias". “Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições”, afirmou.

Para a diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, os ministros do STF não fizeram a interpretação correta da lei. "Nosso pensamento e de muitos juristas é de que a lei não alterou o processo eleitoral, alterou apenas a elegibilidade e isso não é pena. Há registro de candidatura da mesma forma. Estamos decepcionados, mas não conformados. Com esse resultado, temos a certeza de que é necessária a reforma política urgentemente”, disse a diretora do movimento, responsável por propor o projeto que criou a lei.

Mulher de traficante continuará em prisão preventiva no Rio

O processo contra a acusada é resultado de uma operação que a polícia fluminense desencadeou no ano passado com o objetivo de sufocar financeiramente as quadrilhas que atuam no tráfico.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de Paula Fernanda Vieira da Silva, que está em prisão preventiva no Rio de Janeiro e responde a processo por lavagem de dinheiro. Ela é mulher de Márcio Batista da Silva, o "Dinho Porquinho", tido como líder do tráfico de drogas na favela de Antares, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, e que atualmente cumpre pena no presídio federal de Campo Grande (MS).

O processo contra Paula Fernanda é resultado de uma operação que a polícia fluminense desencadeou no ano passado com o objetivo de sufocar financeiramente as quadrilhas que atuam no tráfico. As investigações sobre o dinheiro proveniente do comércio de drogas levaram à prisão de várias pessoas, incluindo esposas e outros parentes de traficantes.

A mulher de "Dinho Porquinho" foi submetida a prisão temporária de 30 dias entre novembro e dezembro de 2010. Em janeiro, ela foi denunciada com outras pessoas por delitos previstos na Lei n. 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A pedido do Ministério Público, a Justiça decretou a prisão preventiva dos acusados.

A defesa de Paula Fernanda entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A liminar foi negada. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, apontando como autoridade coatora a desembargadora que negara a liminar e insistindo na tese de que a paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.

No pedido de habeas corpus, a defesa disse que Paula Fernanda tem três filhos menores sob seus cuidados, um deles com apenas um ano, ainda amamentando, e invocou a garantia da intranscendência da pena e o princípio da especial proteção à família, previstos na Constituição. A defesa destacou que as crianças também não contam com a presença do pai, que está preso em outro estado desde 2003.

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que a pretensão da defesa não pode ser acolhida, pois o habeas corpus apresentado no tribunal estadual ainda não teve seu mérito julgado. Segundo ela, se o STJ recebesse o habeas corpus, estaria configurada uma indevida supressão de instância. A jurisprudência do STJ, acrescentou a ministra, não admite habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus, "salvo no caso de flagrante ilegalidade".

Ela citou também a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável ao caso por analogia. Segundo esta súmula, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

HC 199880

"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado apenas o anonimato" Art. 5° CRFB.

Se é que existem normas jurídicas sérias neste País.

"Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus."

Que Deus abençoe vossa semana.

Cabo Gurgel

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