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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP

 

INDENIZAÇÃO EM CASO DE MORTE DO POLICIAL MILITAR

Relembrando:

Bol da PM nº. 194 - 13 Nov 2008 – Fl. 28

BENEFÍCIO ESPECIAL DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS DEPENDENTES DO SERVIDOR NA HIPÓTESE DE ÓBITO OCORRIDO NO EXERCÍCIO
OU EM DECORRÊNCIA DAS FUNÇÕES POLICIAIS

Considerando o Decreto nº. 41.505, que trata do assunto em lide;

Considerando que o valor da indenização é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pagos em conformidade com o contrato vigente a respeito do Seguro de Acidentes Pessoais e os outros R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pagos pela Secretaria de Estado a que pertença o servidor;

Considerando quer pela divergência de fontes de pagamento, exige-se duplicidade de processos com tramitações diferentes;

Considerando que ficou decidido que o pagamento do complemento de oitenta mil reais passará por processamento na Divisão de Administração Financeira (DAF);

Considerando que o pagamento completo só será realizado em caso de acidente de serviço, diferente da indenização por seguro;

Considerando que a verificação, de existência ou não desta condição, é feita pela Unidade do Policial Militar através da apuração própria;

Considerando que o requerimento para o pagamento da indenização especial de que trata a Lei será, obrigatoriamente, processado pela Diretoria de Assistência Social (DAS);

Considerando o fato de que muitos Policiais Militares não tem atualizado seu formulário de indicação para efeito de seguro e que tal ausência gera desgastes e transtornos, especialmente para o recebimento do seguro;

Em conseqüência, os Cmt / Ch / Dir deverão providenciar o seguinte:

1 – Toda vez que for verificada a existência de acidente em serviço ou em decorrência dele, que provoque óbito de policial militar, sejam remetidas a DAS cópias do Parecer e Solução dos procedimentos apuratórios;

2 – Torna-se obrigatório o recadastramento da indicação de beneficiário para o seguro a cada ano e tal ficha deverá ser arquivada junto à ficha financeira do policial militar, com cópia na ficha do policial militar, além da via que já é remetida à Seguradora;

3 – Que a presente determinação seja fiscalizada quando das inspeções regulares da Diretoria de Apoio Logístico (DGAL), Diretoria Geral de Finanças (DGF) e dos Comandos Intermediários com único objetivo que a família do Policial Militar seja atendida com maior celeridade.

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GRATIFICAÇÃO DIFERENTE PARA OFICIAIS E PRAÇAS – JUSTIÇA NELES

ARY LAGE <arylage@oi.com.br>

GRET DISCRIMINA OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS, SUBALTERNOS E PRAÇAS.
O art. 19, § 1º incisos I, II e III da Lei nº 279/79, alterados pelo Decreto nº 21.389/95, dispõe sobre a GRET/PM/BM da seguinte forma:
"Art. 19 - A Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial-Militar ou de Bombeiro-Militar é devida ao PM ou BM para compensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão.
§ 1º - A Gratificação de que trata este artigo é fixada nos seguintes percentuais:
I - 192,50% (cento e noventa e dois e cinqüenta centésimos), para Oficiais Superiores;
II - 150% (cento e cinqüenta por cento), para Oficiais Intermediários e Subalternos;
III - 122,50% (cento e vinte e dois por cento e cinqüenta centésimos), para Aspirantes a Oficial, Alunos das Escolas de Formação, Subtenentes,
Sargentos, Cabos e Soldados." (alíneas I, II e III alteradas pelo Decreto nº 21.389/95).
Inicialmente, há que se atentar que são as características da vantagem, sua causa, e o fato gerador do direito à sua percepção que servem de
critérios para a definição de sua natureza jurídica.
Mencionada norma contraria frontalmente os elementos inerentes à natureza jurídica da gratificação, estabelecendo que deve ser concedida
obedecendo a hierarquização entre os diversos postos e graduações, não levando em conta a peculiaridade da atividade desenvolvida pelo militar
estadual, mas sim a hierarquia vertical das corporações.
Como se pode verificar no texto legal, a aludida gratificação é conferida a todos os policiais militares e bombeiros militares, sem exceções, em razão do ?...permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão?.
Assim escalonada a GRET, tem-se uma maior diferença entre as remunerações percebidas pelos militares de maior posto e os demais.
Porém, a lei inobservou a natureza da gratificação. O escalonamento contraria seus elementos e motivos intrínsecos. A atividade do militar é
una, não está diferenciada pelos postos e graduações.
É o soldo que distingue a forma de escalonamento hierárquico das carreiras, a maneira de preenchimento dos cargos e as funções intrínsecas aos graus hierárquicos (art. 4º da Lei nº 279/79).
Fica, então, evidenciado que não há situações fáticas diversas que justifique a diferença nos percentuais da gratificação.
Somente? Situações distintas exigem tratamentos distintos?
A GRETPM, devida mensal e regularmente aos militares do Estado do Rio de Janeiro, não poderia ser concedida em percentuais diversos (art. 19, §
1º, I, II e III, da Lei nº 279/79), maior para uns e menor para outros, em razão da graduação ou posto, porque o regime especial de trabalho
sujeita todo militar na mesma medida e em igual extensão.
A LEI NÃO ADOTA NENHUM CRITÉRIO OU PARÂMETRO PARA JUSTIFICAR O PERCENTUAL MAIOR EM FAVOR DE OFICIAIS SUPERIORES.
NA VERDADE, NÃO EXISTE NO TEXTO LEGAL QUE INSTITUIU A GRET NENHUMA JUSTIFICATIVA, RAZOÁVEL OU PLAUSÍVEL, PARA ESSA DIFERENÇA DE TRATAMENTO.
Assim, entendemos que a gratificação em comento deve ser justa, capaz de proporcionar uma forma de compensação equivalente à dimensão ?...do permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão? e não um valor percentual meramente simbólico e discriminatório.
Muito embora seja evidente a injustiça decorrente do tratamento desigual conferido pelo art. 19, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 279/79, o
Judiciário vem negando o reconhecimento de tratamento isonômico nesta matéria. Adota-se o critério discricionário para a concessão dos
percentuais pautado na independência dos Poderes (art. 2º da CF/88).
Se assim é, resta apenas a mobilização das duas categorias de servidores militares do Estado no sentido de demandar politicamente a unificação
dos percentuais da GRET adotando-se o maior como referência para todos os níveis hierárquicos.
Portanto, com a palavra os bravos e operosos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.
Um abraço a todos.

Os interessados entrem em contato com o Dr. Ary José Lage de Oliveira

Rua Senador Dantas, 75 sala 1510 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Tel/Fax: (21)2220-0281 e 3553-2435

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Miranda Fox <mensageiro.miranda@gmail.com>

MP RJ TEL.: 21 2550-9050
Ouvidoria-Geral do Ministério Público
Telefone: 127
Endereço: Av. Marechal Câmara n°. 370 - subsolo - Centro
Rio de Janeiro - CEP: 20020-080
Horário de atendimento: 8h às 20h - Segunda-feira a Sexta-feira
O Ministério Público estadual inaugurou sua Ouvidoria-Geral, recebendo denúncias de desrespeito a direitos do consumidor, agressões ao meio ambiente e ao patrimônio público, maus tratos a crianças, idosos e deficientes, informações sobre organizações criminosas, entre outras violações.
O denunciante não precisa se identificar para apresentar sua denúncia ao Ministério Público. Se desejar, poderá permanecer anônimo, ligando pelo número 127 (tarifa de ligação local) ou apresentando sua comunicação pessoalmente ou pela Internet. Os campos a serem preenchidos com dados pessoais no formulário disponível no site são opcionais e podem ser deixados em branco, sem prejuízo do acompanhamento dos casos pelo número de registro que será enviado ao denunciante assim que sua denúncia for processada no sistema da Ouvidoria.

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ARY LAGE <arylage@oi.com.br>

Maiakóvski escreveu o seguinte:
"Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da
garganta.
E já não podemos dizer nada".
É exatamente assim que vivemos hoje.
Mas é assim que queremos continuar vivendo?
Ary José Lage de Oliveira
Rua Senador Dantas, 75 sala 1510 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Tel/Fax: (21)2220-0281 e 3553-2435

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CAS/2010 - "Material completo para estudos"
Edital: http://www.4shared.com/file/210857270/c318ff05/CAS_EAD_2010_BOLPM017.html

Relação de Sargentos: http://www.4shared.com/file/210858878/9837e2b7/RELACAO_CAS_EAD_2010_BOLPM017.html

Material disponibilizado para o CAS 2010 (completo) -->  Clique aqui

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Atrasados 2ª e 3ª companhias (restos a pagar)

Segundo o decreto abaixo ficou determinada a data de 28/02 (restos a pagar de 2009)

Decreto nº. 42.129, de 19 de novembro de 2009 - Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2009 - Bol PM nº. 095, 24 Nov 09 (transcrição de DOERJ n°. 212, de 23 nov 2009) - Encerramento do Exercício Financeiro de 2009 – Orientações e Providências
Posteriormente o Governador publicou o decreto abaixo antecipando a data para 29/01 (restos a pagar de 2009)

Decreto nº. 42.230, de 12 de janeiro de 2010 - Dá nova redação ao caput do art. 8º do Decreto Estadual nº. 42.129, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2009

Segundo as informações da Tesouraria do CFAP, os cálculos foram feitos e enviados à DGF.

A PM não costuma fazer folha suplementar de atrasados (restos a pagar), então a informação mais próxima seria o pagamento ocorrer junto com o SALÁRIO DO MÊS.

A Tesouraria do CFAP efetuou os cálculos e enviou para a DGF. Vamos aguardar o depósito em contacorrente no pagamento de fevereiro a ser consignado no início do mês de março.

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Mariluci Pontes <mariluceepontes@gmail.com>

QUERO PARABENIZAR O CENTRO DE FORMAÇÃO POR CRIAR UM ESPAÇO DE MUITA IMPORTÂNCIA PARA OS NOSSOS POLICIAIS, COM CONTEÚDOS INTERESSANTES E DE MUITA SERVENTIA, POIS FALTAVA MESMO UM ESPAÇO DESSE QUE FACILITASSE A VIDA DESSES GUERREIROS PORQUE NEM MESMO O SITE DA PMERJ OFERECE TANTO COMO ESTE, A VIDA JÁ É TÃO DIFÍCIL PARA A TROPA QUE PELO MENOS UM SITE DESSE VALOR É MUITO BEM VINDO PARABÉNS!!! SOU ESPOSA DO 2º SARGENTO JOSÉ DO BATALHÃO DE CHOQUE E SOU EU MESMA QUE O AJUDO NAS PESQUISAS E ESTUDOS E GOSTEI MUITO DAS INFORMAÇÕES QUE NOS OFERECE, DEIXO MEUS AGRADECIMENTOS E MINHA SINGELA SATISFAÇÃO. MUITO OBRIGADA E QUE DEUS VOS ABENÇOE!!!
GOSTARIA MUITO DE EXPOR MINHAS SUGESTÕES E FAZER ALGUMAS PERGUNTAS COMO POSSO FAZER ISSO? UM ABRAÇO!
ASS.: MARILUCI PONTES

Este tipo de reconhecimento me dá forças para continuar o meu trabalho de produzir e distribuir conhecimento.

Maj Helio

Acesso ao site --> http://cfap.rg3.net (recomendável)

   ou http://cfap.k6.com.br

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