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terça-feira, 15 de junho de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP – Nº 174

O próximo debate democrático está agendado para o dia 19/06 (sábado).

O local e o horário serão informados oportunamente por e-mail e através do site.

Conto com a presença de toda família policial-militar (ativos, inativos e pensionistas).

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Realização do Feirão da Empresa Ricardo Eletro para Policiais Militares

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Nilton Da Silva <niltondasilva@rocketmail.com>

Caro amigo, mais um ciclo se fechou. Eu discordo daquela definição de Sargento, pois algumas autoridades aprendem isso na Academia e confundem o Sargento como pessoa para servir as suas vontades e anseios, quando na verdade somos funcionários do Estado, concursados e servimos a administração pública e a população da qual fazemos parte. Isso foi só para reflexão. Como pôde observar, nenhuma autoridade do Estado, que por ofício deveriam se fazer presentes não compareceram, não havia a grande mídia. Só queria deixar registrado que as duas maiores autoridades civis que se fizeram presentes, foram meus convidados que me confirmaram a presença o DEPUTADO FLAVIO BOLSONARO e o DESEMBARGADOR FÁBIO DUTRA atuando na 1ª CÂMARA CÍVEL DO TJ, que apesar da distância se fez presente, com certeza não estavam esperando convidados de Sargentos autoridades de tamanha magnitude. Gostaria muito que publicasse no K6, que o 1º SGT DA SILVA da Comissão Representativa do CAS 09, em nome dos formandos agradece a essas autoridades que atenderam ao nosso convite e se fizeram presente ao evento. Valeu amigo... Assino e confirmo as informações citadas.

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Nilton Da Silva <niltondasilva@rocketmail.com>

Major Helio, em nome de todos os formados do CAS 09, gostaria muito de agradecê-lo pelo seu empenho e dedicação nas diversas adversidades ocorridas no nosso Curso. Nós sabemos que a administração muitas das vezes não reconhece que errou, principalmente quanto ao planejamento e execução nas diversas áreas de atividades as quais executamos. Mas felizmente na área de Ensino, que foi o nosso caso, diante do que foi apresentado ao Diretor Geral de Ensino e Instrução, o mesmo reconheceu que a administração anterior a sua se equivocou e exercendo o poder da auto-tutela administrativa reparou em tempo hábil aquele erro e acatou a nossa proposta de exclusão do PRONASCI, e a recepção das matérias a distância serem aplicadas através de mídia, o que não prejudicou o aprendizado e sanou todos os óbices e transtornos que estavam sendo causados no formato inicial. E pelo que sabemos é o modelo que vai ser implementado nos diversos Cursos a Distância na Corporação. Caro Major Helio, quando agregamos os resultados com certeza são sempre positivos, a segregação só causa desgaste e insatisfação para todos os lados. Parabéns pelo seu empenho e dedicação durante todo o nosso curso que com certeza excedeu a sua carga horária prevista, assim como, na orientação e encaminhamento da proposta ao Cel PM HAVANI Cmt do CFAP e posteriormente ao Cel PM CARLOS RODRIGUES Diretor Geral de Ensino, que foi primordial para este resultado positivo. Que Deus continue iluminando o seu caminho com saúde, paz e discernimento.
Assina 1º SGT DA SILVA - Representante da Comissão de Ensino do CAS/09.

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João Carlos Gurgel <gurgel26@hotmail.com>

Combate a cartéis será intensificado com criação de Conselho
Extraído de: Ministério da Justiça - 10 de Junho de 2010
Brasília, 10/06/2010 (MJ) - O combate à formação de cartéis terá mais força e musculatura a partir de agora no Brasil. Portaria do Ministério da Justiça assinada nesta quinta-feira (10) cria o Conselho Permanente da Estratégia Nacional do Combate a Cartéis (Enacc), composto por integrantes da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas e Associação Nacional do Ministério Público Criminal. O texto da portaria será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11).
De acordo com a secretária de Direito Econômico do MJ, Mariana Tavares de Araújo, a criação de um Conselho Permanente tem como objetivo articular as ações dos órgãos que combatem cartéis nas esferas administrativa e criminal, tornando o trabalho mais eficiente. O grupo vai trabalhar com objetivos e metas a serem definidos por seus integrantes, como possíveis alterações na legislação concorrencial, por exemplo.
A criação do Conselho também tem como alvo as licitações que serão feitas para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que acontecem no Brasil, e demandarão um grande número de obras. A expectativa é que o grupo trabalhe de forma articulada, garantindo mais lisura às concorrências públicas.
O combate à formação de cartéis terá mais força e musculatura a partir de agora no Brasil. Portaria do Ministério da Justiça assinada nesta quinta-feira (10) cria o Conselho Permanente da Estratégia Nacional do Combate a Cartéis (Enacc), composto por integrantes da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas e Associação Nacional do Ministério Público Criminal. O texto da portaria será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11).
A assinatura da portaria que cria o grupo foi feita durante a 2ª edição da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis (Enacc), que acontece de hoje (10) até esta sexta (11) em Brasília. Representantes do Executivo, Judiciário e das polícias estão reunidos na capital para debater o que vem sendo feito na área e novas estratégias de se enfrentar os cartéis.
Durante o evento, a secretária de Direito Econômico demonstrou a evolução da política de combate a cartéis no país. Entre 2003 e 2006, 30 mandados de busca e apreensão foram cumpridos e 2 pessoas foram presas preventivamente. Entre 2007 e 2010, 265 mandados de busca e apreensão foram cumpridos e mais de 100 pessoas foram presas de forma preventiva. Atualmente, 251 pessoas são investigadas criminalmente pela formação de cartel no Brasil.
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, participa do evento na manhã desta sexta-feira, quando será lançado o Programa Jogando Limpo.

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João Carlos Gurgel <gurgel26@hotmail.com>
Não há recurso para nosso aumento, mas para eles sempre há
Hipócritas
Votação do reajuste dos servidores do Senado é adiada
Extraído de: Paraná On-line - 10 de Junho de 2010
Um novo pedido de adiamento, desta vez do primeiro vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), impediu que a Mesa Diretora da Casa levasse ao plenário hoje o plano de reajuste dos servidores do Senado. O impacto do aumento deve chegar a R$ 379 milhões no ano que vem, segundo afirmou o diretor-geral da Casa, Haroldo Tajra. Para o segundo semestre deste ano, o aumento da folha de pagamento será de 8,5% - R$ 188 milhões. Em 2011, vai a 17%. A folha de pagamento do Senado em 2010 é de R$ 2,2 bilhões.
Os detalhes do plano de cargos e aumento dos funcionários vinham sendo mantidos em segredo pela Mesa Diretora. A proposta, no entanto, foi aprovada pela Mesa, mas sem unanimidade. O assunto deve voltar a ser discutido na semana que vem.
Segundo explicou Tajra, a remuneração dos servidores será composta de três parcelas: vencimento base, gratificação por desempenho e gratificação de atividade legislativa.
Tajra não informou o valor do reajuste médio dos servidores. Neste ano, a gratificação por desempenho será de 40% do vencimento base dos funcionários efetivos e comissionados. Em 2011, sobe para 60%. A atividade legislativa varia de acordo com o cargo. Os salários base não sofrerão aumento.

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João Carlos Gurgel <gurgel26@hotmail.com>

OAB considera alarmante número de processos contra parlamentares no STF
Fonte: OAB
O número de processos contra deputados e senadores em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou desde o início da atual legislatura. O total de investigações envolvendo deputados e senadores saltou de 197, em abril de 2007, para 397, conforme levantamento exclusivo do Congresso em Foco concluído no último dia 30. Nesse mesmo período, subiu de 101 para 169 a relação dos congressistas que estão na mira da mais alta corte do país. Ou seja, de cada sete parlamentares, dois têm contas a ajustar com a Justiça.
Entre as denúncias mais freqüentes contra deputados e senadores, estão as de crime de responsabilidade (praticados no exercício de outra função pública), peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), formação de quadrilha, crimes eleitorais, ambientais, contra a ordem tributária e a Lei de Licitações. Também há acusações de menor gravidade, como os chamados crimes contra a honra, como calúnia, infâmia e difamação.
Na relação das pendências judiciais, há 33 inquéritos e 11 ações penais contra 21 senadores e 97 ações penais e 256 inquéritos contra 148 deputados. Em números absolutos, nenhum partido tem mais parlamentares processados do que o PMDB, dono da maior bancada do Congresso. Ao todo, 36 dos 108 peemedebistas - ou seja, um terço da bancada - são alvos de inquérito ou ação penal no Supremo. O DEM, com 23 dos seus 70 parlamentares (32,85%), e o PSDB, com 20 dos seus 72 representantes (27,77%), aparecem na sequência entre os partidos que mais têm nomes na lista de congressistas sob investigação. Depois deles, vêm o PP, com 19, o PR, com 18, o PT e o PTB, com 11 cada.
Apenas quatro das 19 legendas com assento no Congresso não têm representantes nessa bancada suprapartidária: PCdoB, Psol, PTC e PTdoB. A lista reúne nomes de todos os estados e do Distrito Federal.
Levando-se em consideração a proporção da bancada, o PMN é o partido com maior número de processados. Todos os seus três deputados figuram na relação. Com quase metade de seus quadros sob suspeita (45,23%), o PP é o segundo em percentual de enrolados com a Justiça. O PR, com 40%, é o terceiro, o PTB e o PSC, com 37,5%, e o PMDB, o PRB e o PHS, com um terço da bancada com processos no Supremo, vêm em seguida. O DEM, com 32,85%, e o PSDB, com 27,77%, fecham o grupo dos dez partidos com maior número de parlamentares investigados, em termos proporcionais. Entre as legendas com processados, o PT, com 12,5%, e o PV, com 6,66%, são as que têm menor número de parlamentares alvos de inquérito ou ação penal.
O PMDB, o DEM e o PP também se destacam na relação dos partidos com maior número de réus no Supremo. Os três partidos somam 30 dos 63 parlamentares que respondem a ação penal no Supremo. PR, PDT, PT, PTB e PSDB despontam na sequência das legendas com mais réus. Também há representantes do PRB, do PSB e do PPS nessa lista. E de 24 bancadas estaduais.
No momento, 54 deputados e nove senadores respondem a 108 ações penais, procedimentos que podem resultar em condenação. Nesses casos, os ministros do Supremo aceitaram as denúncias da Procuradoria-Geral da República por entenderam que há indícios da participação dos 63 parlamentares nos crimes que lhes são atribuídos. Nos demais 289 casos, a fase é de inquérito, investigação preliminar em que se apura se houve crime e se há elementos que apontam para o envolvimento do indiciado e a abertura de uma ação penal.
O crime com maior incidência entre as ações penais é o de peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio). São ao todo 24 casos, sendo que em 10 deles este é o crime ao qual responde o parlamentar isoladamente e no restante o peculato é associado com outros crimes como os contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. O crime de formação de quadrilha vem logo atrás com 18 ocorrências.
O crime de responsabilidade é a terceira maior ocorrência com 15 casos. Com outras dez ações penais em tramitação no STF, estão os chamados crimes contra a honra ou de opinião, como os de calúnia, infâmia e difamação, delitos de menor gravidade. Outros quatro tipos penais têm o maior número de casos entre deputados e senadores que já respondem aos processos como réus no Supremo. Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens (7), crimes eleitorais (7), crimes contra o sistema financeiro nacional (6) e corrupção ativa e passiva (4).
Nos inquéritos aos quais os parlamentares respondem no STF, a maior incidência é de casos de crime de responsabilidade, crimes praticados no exercício da função pública anterior ao mandato parlamentar. Esse tipo de denúncia é alvo de 38 inquéritos. Logo em seguida, no ranking dos tipos penais mais freqüentes, estão os 35 inquéritos por crimes eleitorais. O crime de peculato tem 30 ocorrências, e assim como nas ações penais, vem combinado, principalmente, com formação de quadrilha ou bando.
Também estão entre os crimes mais comuns dos inquéritos de senadores e deputados os casos de crime contra a lei de licitações (24), contra a ordem tributária (23) e mais 20 deles contra honra (calúnia, infâmia e difamação). Os crimes ambientais totalizam14 investigações.
Os parlamentares brasileiros, assim como ministros e o presidente da República, entre outras autoridades, só podem ser julgados nas ações criminais pelo Supremo Tribunal Federal. É o chamado foro privilegiado. Em março de 2007, quando o Congresso em Foco fez o primeiro levantamento das pendências judiciais da atual legislatura, nem todos os processos contra deputados e senadores novatos que corriam nas instâncias inferiores haviam subido para o Supremo.
A tendência de crescimento nas ações e inquéritos envolvendo congressistas se consolidou de lá pra cá. Em setembro do ano passado, por exemplo, levantamento deste site apontou para a existência de 331 processos contra 151 parlamentares. Entre arquivamentos e abertura de novas investigações, o número de parlamentares sob suspeita e de processos cresceu mais de 10% de lá pra cá. Como mostrou ontem (8) este site, durante o período de tramitação do projeto ficha limpa no Parlamento, o Supremo abriu 87 processos contra 59 congressistas.
A nova lei, assinada pelo presidente Lula, veda a candidatura de políticos condenados em órgãos colegiados da Justiça por uma série de crimes. Como ainda não há condenação nos demais casos em análise no Supremo, os parlamentares não estão sujeitos à perda do direito de se candidatar. Foi durante as discussões do ficha limpa que os ministros condenaram, de maneira inédita, dois deputados em maio. Zé Gerardo (PMDB-CE) e Cássio Taniguchi (DEM-PR) foram condenados por crime de responsabilidade. O paranaense, no entanto, ficou livre da pena porque o STF entendeu que o caso dele já havia prescrevido. O cearense, no entanto, não pode recorrer da decisão. Ele ainda corre o risco de ter o mandato cassado.
Efeito do ficha limpa
Ainda que os processos não gerem inelegibilidade à luz do ficha limpa, os responsáveis pelo projeto entendem que ele criou um novo ambiente, que explica a aceleração das ações no Supremo, somada a uma maior intolerância do eleitor com tais comportamentos. Na avaliação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, a sociedade passou a ficar mais atenta aos passos dados pelos políticos no Congresso Nacional. Segundo ele, as pendências na Justiça de deputados e senadores reforça ainda mais a necessidade desse clima de vigilância em pleno ano eleitoral.
"Esses processos contra deputados e senadores refletem de forma objetiva a necessidade urgente de mudanças na política. O desfecho da legislatura com o dobro de pendências judiciais é alarmante. O cupim da corrupção não pode seguir corroendo o Estado e o ficha limpa é o primeiro passo para a moralização", observa Ophir.
Atenta aos processos contra parlamentares, a OAB é uma das entidades que buscam aumentar a fiscalização contra políticos processados. Nas últimas semanas, o diálogo com ministros do STF foi intensificado na tentativa de aplicar já para as eleições de outubro desse ano as regras previstas no projeto ficha limpa, sancionado pelo presidente Lula na última sexta-feira (4). (A matéria é de autoria dos repórteres Edson Sardinha, Thomaz Pires e Lúcio Lambranho do site Congresso em Foco)

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João Carlos Gurgel <gurgel26@hotmail.com>

PEC 487

O grande objetivo deste projeto é salarial, vez que o delegado quer equiparar seu salário ao judiciário, e os agentes por sua vez idem.
Amigos, todos os funcionários públicos estão se unindo para melhorar seus salários e condições de trabalhos, o que falta para nós?
Inteligência, sabedoria divina e principalmente união de todos e de coração, assim seremos reconhecidos.
Proposta altera denominação de Polícia Civil para Polícia Judiciária
Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 487/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que altera a denominação de Polícia Civil para Polícia Judiciária. Segundo o deputado, o objetivo da PEC é corrigir uma "imperfeição redacional" da Constituição.
De acordo com ele, o trabalho desempenhado hoje pelas polícias civis dos estados (investigação e formalização do inquérito, com levantamento de provas e apuração dos responsáveis) está vinculado ao Poder Judiciário, ainda que a subordinação legal seja ao Poder Executivo.
"É evidente a semelhança das atividades realizadas pelo delegado e pelo magistrado. Historicamente, a polícia civil sempre esteve vinculada ao Poder Judiciário. Saliente-se que, muitas vezes, a atividade policial era executada pelo próprio juiz ou sob a sua supervisão", disse Oliveira.
A PEC 487 determina ainda que a polícia judiciária será dirigida por delegados de carreira, aprovados em concurso público, e bacharelados em Direito. As provas do concurso contarão com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade

Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Caso aprovada, a proposta será examinada por comissão especial, criada especialmente para esse fim. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.

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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>

Relembrando...

Lei 279/79
SEÇÃO IV
Do Transporte
Art. 38 - O PM ou BM movimentado, por interesse do serviço, tem, por conta do Estado, direito a transporte, nele compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, de residência à residência, se mudar em observância a prescrições legais, regulamentares.
§ 1º - Se a movimentação do PM ou BM importar em mudança de sede, os seus dependentes e um empregado doméstico terão o direito previsto neste artigo.
§ 2º - Os dependentes e o empregado doméstico com o direito previsto nesta Seção, só poderão usufruí-lo se viajarem no período compreendido entre quinze dias antes e noventa dias após o deslocamento do PM ou BM.
§ 3º - Quando o PM e BM falecer em serviço ativo, seus dependentes e o empregado doméstico terão direito, até noventa dias após o falecimento, ao transporte, por conta do Estado, para a localidade no território estadual, onde fixarem residência.
Art. 39 - O PM ou BM terá direito a transporte por conta do Estado, quando tiver de efetuar deslocamento fora da sede, nos seguintes casos:
I - interesse da Justiça ou da disciplina;
II - realização de concurso para ingresso em escola ou curso de interesse da Corporação;
III - por motivo de serviço decorrente do desempenho de sua atividade;
IV - realização de inspeção de saúde, baixa à organização hospitalar ou alta dessa, em virtude de prescrição médica.
Art. 40 - Quando o transporte não for realizado pelo Estado, o PM ou BM será indenizado da quantia correspondente às despesas decorrentes do direito a que se refere esta Seção, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo.
Este é o dispositivo que falei para o Sr. sobre o transporte do inativo
Art. 66 - O PM ou BM ao ser transferido para a inatividade faz jus:
I - ao valor de um soldo do último posto ou graduação que possuía na ativa;
II - ao transporte, por conta do Estado, nele compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem para si, seus dependentes e um empregado doméstico, para o domicílio onde fixará residência dentro do território estadual.
§ 1º - Quando o transporte não for realizado pelo Estado, o inativo será indenizado da quantia correspondente às despesas decorrentes efetivamente realizadas, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2º - O direito ao transporte prescreve após decorridos cento e vinte dias da data da publicação oficial do ato de transferência para a inatividade.
§ 3º - Se o inativo falecer no decorrer do prazo estabelecido no parágrafo anterior, os seus dependentes e o empregado doméstico farão jus ao transporte de que trata este artigo, até o final desse prazo.

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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº. 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.
Art. 2o Para os fins deste Decreto considera-se:
I - órgão:
a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;
b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e,
c) os Ministérios;
II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e
III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Parágrafo único. Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.
Art. 3o No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§ 1o Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2o As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.
§ 3o É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:
I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;
III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou,
IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
Art. 5º Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único. Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes.
Art. 6º Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o:
I - na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto;
II - na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal.
Art. 7o Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 8o Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria-Geral da União.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010
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João Carlos gurgel <gurgel26@hotmail.com>

Major, muitas pessoas não têm conhecimento desta lei e nem sabem o que fazer quando têm seus documentos apreendidos "ex. carteira de trabalho", espero que ajude.

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº. 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº. 9.453, de 20/03/97)
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº. 9.453, de 20/03/97)
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1968;

147º da Independência e 80º da República.

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Paulo Ricardo Paúl <celprpaul@yahoo.com.br>

BLOG DO CORONEL PAÚL
NEWSLETTER
13 JUN 2010
1) Segunda Carreata PEC 300 Rio - Discurso do Coronel Paúl (vídeo - 3 minutos).
2) Segunda Carreata PEC 300 Rio - Discurso do Ten BM Lauro Botto (vídeo - 3 minutos).
3) O Interesse Público e o Dever de Ofício.
(...) No Brasil, os governantes, os administradores públicos, parecem desconhecer por completo esses princípios elementares, agindo segundo suas idéias e motivações, deixando o interesse público em plano secundário (leia).
4) Quem é Dona Lindu? (leia).
5) Participe de uma de nossas comunidades no Orkut (acesse).
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

Amigos,
A ciência contribuiu, com novas teorias, para explicar as ações dos indivíduos da alta casta (membros da corte, entre nobres e funcionários do rei), nos crimes de corrupção, como sendo um produto de um processo interno cerebral. Que maravilha a explicação para que possamos nos contentar com os fatos que acontecem pelo mundo afora, e que o Brasil assume grande liderança (o Brasil, em pesquisa divulgada recentemente pela Fipe, possui uma perda interna de quase 40% com a corrupção).
Bem, agora podemos ficar aliviados, com louvável explicação, e não nos indignarmos com tanta veemência. Que maravilha!
Aderlan Crespo
Curiosidade
O cérebro corrupto: comportamento que viola senso natural de justiça seria alimentado pela impunidade
Publicada em 13/06/2010 às 11h37m
Antonio Marinho
Comentários
RIO - O cérebro de um corrupto já nasce com essa tendência ou isso é adquirido em decorrência de interações sociais e ambientais? Neurocientistas ainda procuram uma resposta definitiva, mas começam a levantar as primeiras hipóteses - com auxílio de estudos de imagem do órgão em funcionamento - para explicar a corrupção e talvez um dia desenvolver ferramentas e estratégias para combater esse tipo de comportamento. Num momento em que se discutem a aplicação da Lei da Ficha Limpa e a montagem de dossiês, o tema foi um dos destaques no 6 Congresso Brasileiro de Cérebro, Comportamento e Emoções, em Gramado, no Rio Grande do Sul. (Leia também: Curiosidades da nossa mente)
O que se sabe é que os humanos têm um sentido natural e fisiológico de justiça que permeia as ações sociais. Quando esse sistema é violado, ocorrem reações e emoções de segunda classe, como o nojo, e quando ele é respeitado nos sentimos bem. Mas em casos de sociopatias, que afetam cerca de 4% da população mundial, o indivíduo se sente gratificado com o ilícito, sem culpa ou remorso no que faz, diz o neurocientista Jaderson Costa da Costa, diretor do Instituto do Cérebro da PUC-RS. E isso talvez possa ser aplicado ao comportamento corrupto.
"Depois que o cérebro aprende que ser corrupto é normal, fica muito difícil mudar"
- As transgressões sem punição vão ampliando as fronteiras no cérebro, deixam a periferia e acabam se incorporando a ele. E isso pode até ser comparado a uma dependência química - afirma o pesquisador. - Essas fronteiras começam a se abrir desde a infância. Depois que o cérebro aprende que ser corrupto é normal, fica muito difícil mudar.
Permissividade social é um elo
Claro que é preciso levar em conta questões culturais, acrescenta Jaderson. Em sociedades em que os limites são estreitos, rígidos, fica mais claro para um indivíduo o que é um ato ilícito. Em outras, pode existir uma permissividade social para aceitar determinadas atitudes, como subornar uma autoridade ou empregar parentes sem concurso no serviço público.
- O cérebro vai se condicionando. Ele recebe a informação de que um crime foi praticado e nada aconteceu ao criminoso e passa aceitar esse ato como normal - avalia o cientista.
Outros estudos mostram que alterações funcionais no cérebro, especialmente no lobo frontal, levam a comportamentos psicopatas. Esses indivíduos têm prejuízo da crítica social, ou seja, para eles é natural, normal cometer um ato ilícito, que pode ser desde suborno a um crime violento.
- A pessoa com esse tipo de disfunção não pensa duas vezes, e tem certo prazer em enganar a outra, se acha mais esperta. Ela não sofre com o dilema moral - explica Jaderson.
Antoine Bechara, neuropsicologista da Universidade do Sul da Califórnia, diz que apesar de não existirem estudos precisos sobre a neurobiologia da corrupção, algumas avaliações têm ajudado a entender uma possível relação. Pesquisadores observaram que pessoas com danos na área pré-frontal do cérebro faziam escolhas erradas em testes mesmo sabendo o que era certo ou errado, sem qualquer medo de uma punição. Elas se arriscavam, apesar de um possível dano.
- Dá para afirmar que indivíduos com certos danos no lobo frontal julgam comportamentos que para pessoas normais é antissocial, incluindo a corrupção e até assassinato, como moralmente permissíveis. Há ainda uma percentagem de pessoas sem lesões aparentes nessa parte do cérebro que age de forma semelhante. É quase certo que elas apresentam anormalidades subjacentes, e isso pode ser causado por defeito genético, condições ambientais, uso de drogas e estresse. Muitas pessoas têm ideia de que psicopatas são essencialmente assassinos e violentos, mas eles podem ser políticos, empresários, qualquer um que tente enriquecer por meio de corrupção - diz.
Jaderson, porém, alerta que não se pode generalizar, como na perigosa afirmação de que todo político é corrupto, pois isso leva à falsa ideia de que não há solução para o problema. A principal questão é a impunidade.
- Daí a importância de estudarmos como o cérebro participa dessas decisões. Hoje essa análises são usadas na propaganda, num campo que se chama neuromarketing. Publicitários e cientistas investigam quais as áreas do cérebro são ativadas na hora de escolher um produto ou o rejeitar. É um caminho para entender porque o cérebro de algumas pessoas se corrompe e o de outras não. Será que algum dia poderemos intervir precocemente para evitar isso? Não acredito que possamos criar uma pílula para acabar com o comportamento corrupto, mas teremos mais dados para agir de forma preventiva - considera.
"Não acredito que possamos criar uma pílula para acabar com o comportamento corrupto"
Corrupto age como um sociopata
Já o neurocientista André Palmini, também da PUC-RS e que falou sobre o tema no Congresso, diz que a neurociência está descobrindo pistas importantes. Ele citou pesquisa realizada num período de 20 anos nas Ilhas Maurício, com crianças a partir de 3 anos e jovens até 23 anos. O grupo que na infância apresentou reduzida capacidade de sentimentos e ignorava o medo tomou mais decisões inadequadas, tornou-se agressivo e mostrou tendência para cometer crimes. Uma das equipes que se dedica a estudar profundamente esse assunto é a do cientista Jorge Moll, da UFRJ, conta Palmini:
- Eles mostraram que quando se estudam sentimentos como compaixão, culpa, indignação, constrangimento, entre outras, o cérebro ativa determinadas emoções morais. Sentimos desgosto ou tristeza mesmo quando só imaginamos alguém numa situação difícil. Já o corrupto não, assim como um sociopata.
Os cientistas acham que o comportamento corrupto pode ser causado por uma interação entre oportunidade, vulnerabilidade causada por características anatômicas e/ou funcionais do cérebro ainda misteriosas, e impunidade. E querem investigar até que ponto cérebros com alguma diferença agem de forma diversa em certas situações
Aderlan Crespo

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

CCJ retira sanções para quem deixa de votar e reabre discussão sobre voto obrigatório
Fonte: Agência Senado
A aprovação, na quarta-feira, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de proposta que retira sanções a quem deixar de votar traz de volta um debate que de tempos em tempos ocupa parlamentares, cientistas políticos e o eleitor comum: o voto no Brasil deve permanecer obrigatório?
O próprio autor do projeto (PLS 244/06) aprovado pela CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), acredita que sim. Ele explica que não mudou seu ponto de vista de defensor histórico do voto como obrigação. Apenas defende a supressão no Código Eleitoral de penalidades que considera inócuas e de "constitucionalidade duvidosa", porque incluem restrições ao exercício da cidadania.
Hoje quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode se inscrever em concurso público, tirar carteira de identidade nem receber salário, se for funcionário público, entre outras sanções (veja quadro). Mas basta pagar uma multa em valor considerado irrisório, de R$ 1,05 a R$ 35,10, conforme definido caso a caso pelo juiz eleitoral, para regularizar a situação, mesmo sem ter votado nem justificado a ausência.
Maciel propôs a manutenção somente da multa, retirando as demais punições para aqueles que não forem às urnas nem se justificarem. As mesmas penalidades, contudo, continuam existindo para quem tiver mais de 18 anos e não se alistar como eleitor. Ou seja, o projeto mantém o rigor sobre a exigência do alistamento eleitoral obrigatório. Como já ocorre hoje, se deixar de votar por três eleições consecutivas, o eleitor tem o título cancelado. A proposta recebeu decisão terminativa da comissão, assim, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O relator, Antonio Carlos Junior (DEM-BA), que apóia o projeto, considera que "hoje há um excesso de punições" e que a proposta é "um meio-termo para abrir caminho para a implantação do voto facultativo no futuro".
- O voto não é uma obrigação. Se é um direito, ele tem de ser facultativo - opina, mas ressalva que a cultura brasileira ainda é de voto obrigatório e que o processo até a adoção da outra modalidade pode ser lento.
Marco Maciel concorda que no futuro o país poderá mudar de orientação, mas enfatiza que "ainda é necessário que o voto seja obrigatório, porque há um exercício de pedagogia cívica".
- O voto é um dever. Nós vivemos numa sociedade democrática, mas ainda somos um país que precisa aprimorar ainda mais sua prática democrática. O voto obrigatório faz com que o comparecimento seja elevado. O absenteísmo não é bom para a prática da democracia - afirma.
O senador cita o exemplo dos países desenvolvidos, que majoritariamente adotam o voto facultativo, em que a participação popular nos pleitos costuma ser baixa. Outra vantagem do voto obrigatório, na opinião de Maciel, é favorecer a presença dos candidatos em regiões de menor densidade eleitoral. O voto facultativo, explica, levaria à concentração de esforços da campanha nas áreas de maior eleitorado.
Para o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), o projeto é "um passo de bom senso no sentido da adoção futura do voto facultativo".
- O voto obrigatório tem um aspecto educacional, no sentido de fazer um apelo a todos os eleitores para que cumpram com seu dever cívico de escolher os governantes. Mas é fato que ele pode e deve ser exercido mais em função da consciência do eleitor e menos em função de sanções a que ele poderá ser submetido - pondera

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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>

Lula diz que decisão sobre aposentados e fator previdenciário já está tomada
Fonte: O Globo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta segunda-feira que já está tomada a decisão sobre o aumento de 7,72% para aposentadorias acima do mínimo e o fim do fator previdenciário. O presidente ressaltou, porém, que só irá fazer o anúncio nesta terça-feira, quando vence o prazo para sanção do projeto, aprovado mês passado pela Câmara e pelo Senado . Também nesta segunda-feira, Lula disse que já tomou a decisão sobre a partilha dos royalties de petróleo. - Não vou estragar a minha relação com os aposentados, não vou estragar a minha relação com ninguém - disse Lula, após inauguração do Gasbel II, gasoduto que liga o município mineiro a Volta Redonda, no Rio de Janeiro.
O presidente descartou que sua decisão vá ser influenciada pelo período eleitoral:
- Não pensem que me deixarei seduzir por qualquer extravagância que alguém queira fazer por conta do processo eleitoral. A eleição é uma coisa passageira e o Brasil não jogará fora no século 21 as oportunidades que jogou fora no século 20. Enquanto eu for presidente não jogará fora - afirmou.
- Para mim, o momento que estamos vivendo é tão bom que vou fazer o que tiver que fazer. O que for melhor para o Brasil - completou.
Lula disse que ainda tem marcada para terça-feira uma última reunião planejada com os ministros Carlos Gabas (Previdência), Paulo Bernardo (Planejamento) e Guido Mantega (Fazenda) para tratar do assunto. Os ministros defendem o veto ao aumento e ao fim do fator previdenciário .
Governo ainda estuda como garantir aumento de 6,14%
A expectativa é que o presidente vete, de fato, as duas medidas. A dúvida que persiste no governo é qual o instrumento jurídico será usado para garantir o aumento de 6,14% dos benefícios, que estão sendo pagos desde 1º de janeiro, e cumprir o acordo com as centrais sindicais e os representantes de aposentados.
- A tendência é respeitar o acordo com as centrais e fazer o veto. Essa é a tendência, mas o presidente só decidirá na terça-feira. Vamos fazer algo que não prejudique os aposentados. Eles já estão recebendo os 6,14% - disse o chefe de gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho.
O governo propôs um aumento de 6,14% para as aposentadorias, chegou a aceitar 7%, mas o Congresso aprovou 7,7%. Num primeiro momento, Lula pensou em sancionar esse índice, temendo um impacto negativo na candidatura da petista Dilma Rousseff. Como ela começou a crescer nas pesquisas de intenção de voto, o efeito tende a se diluir.
- Não vejo motivo para chegar aos 7,7%. O acordo tinha uma lógica, mas começaram a fazer leilão de índices, um campeonato de quem era mais bonzinho - disse Paulo Bernardo.
- A tendência é respeitar o acordo com as centrais e fazer o veto. Essa é a tendência, mas o presidente só decidirá na terça-feira. Vamos fazer algo que não prejudique os aposentados. Eles já estão recebendo os 6,14% - disse o chefe de gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho.
O governo propôs um aumento de 6,14% para as aposentadorias, chegou a aceitar 7%, mas o Congresso aprovou 7,7%. Num primeiro momento, Lula pensou em sancionar esse índice, temendo um impacto negativo na candidatura da petista Dilma Rousseff. Como ela começou a crescer nas pesquisas de intenção de voto, o efeito tende a se diluir.
- Não vejo motivo para chegar aos 7,7%. O acordo tinha uma lógica, mas começaram a fazer leilão de índices, um campeonato de quem era mais bonzinho - disse Paulo Bernardo.

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"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso."
"No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é..., e outras..., que vão te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espírito...".

É bom para refletir e se valorizar!

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