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O próximo debate democrático está agendado para o dia 19/06 (sábado).
O local e o horário serão informados oportunamente por e-mail e através do site.
Conto com a presença de toda família policial-militar (ativos, inativos e pensionistas).
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Realização do Feirão da Empresa Ricardo Eletro para Policiais Militares (começa dia 18/06)
Bol da PM nº. 103 - 15 Jun 2010 – Fl. 27
MEGA FEIRÃO RICARDO ELETRO INFORMAÇÃO SOBRE FORMA DE PAGAMENTO - REPUBLICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Considerando o “Mega Feirão Ricardo Eletro”, a ser realizado nos dias 18 a 20 de junho de 2010, das 09 às 19:00 horas, no Ginásio da APM Dom João VI/Sulacap.
Considerando que neste evento específico serão oferecidos preços mais baixos do que os apresentados pela concorrência e comodidades para as compras a prazo – desconto em contracheque e parcelas reduzidas – a fim de facilitar a compra de toda linha de produtos da empresa Ricardo Eletro, sem consulta ao SPC e SERASA.
Este Comando informa que poderão ser utilizadas várias formas de pagamento, dentre as quais: à vista, em cartão de crédito e débito, crediário (cheque e carnê) e débito direto no contracheque. Para todos os tipos de compras, será necessária a apresentação da carteira de identidade funcional da PMERJ e, especificamente, para as formas de pagamento a prazo deverão, ainda, ser apresentados o contracheque atual ou do mês anterior (inclusive o baixado pela internet) e comprovante de residência. Portanto, todos os policiais militares interessados em participar do “Mega Feirão Ricardo Eletro”, já deverão comparecer ao evento portando os documentos supracitados.
LEIA-SE:
Considerando o “Mega Feirão Ricardo Eletro”, a ser realizado nos dias 18 a 20 de junho de 2010, das 09 às 19:00 horas, no Ginásio da APM Dom João VI/Sulacap.
Considerando que neste evento específico serão oferecidas comodidades para as compras a prazo – desconto em contracheque e parcelas reduzidas – a fim de facilitar a compra de toda linha de produtos da empresa Ricardo Eletro, sem consulta ao SPC e SERASA.
Este Comando informa que poderão ser utilizadas várias formas de pagamento, dentre as quais: à vista, em cartão de crédito e débito, crediário (cheque e carnê) e débito direto no contracheque. Para todos os tipos de compras, será necessária a apresentação da carteira de identidade funcional da PMERJ e, especificamente, para as formas de pagamento a prazo deverão, ainda, ser apresentados o contracheque atual ou do mês anterior (inclusive o baixado pela internet) e comprovante de residência. Portanto, todos os policiais militares interessados em participar do “Mega Feirão Ricardo Eletro”, já deverão comparecer ao evento portando os documentos supracitados.
(Republicado por haver sido publicado com incorreção no Bol PM nº. 102, de 04 jun 2010).
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Bol da PM nº. 103 - 15 Jun 2010 – Fl. 32
DIRETRIZ
FEIRÃO DA RICARDO ELETRON PARA POLICIAIS MILITARES
PMERJ EMG PM/3 - 15Jun2010
1. FINALIDADE
Regular os procedimentos entre as diversas OPM envolvidas durante a realização do FEIRÃO DA RICARDO ELETRON, a realizar-se no Ginásio da APM D. João VI nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010.
2. OBJETIVO
a) Estabelecer providências e procedimentos orientadores que permitam as OPM empenhadas adotarem as medidas necessárias à realização do FEIRÃO DA RICARDO ELETRON voltado para os integrantes da PMERJ; e,
b) Fornecer subsídios as OPM envolvidas com a finalidade de padronizar as ações com vistas ao FEIRÃO DA RICARDO ELETRON para os integrantes da PMERJ.
3. MISSÃO
Adotar as medidas administrativas e operacionais necessárias para a realização do FEIRÃO DA RICARDO ELETRON para os integrantes da PMERJ no Ginásio da APM D. João VI, nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010, (Sexta-feira, Sábado e Domingo).
4. EXECUÇÃO
a. A cargo do EMG-PM/4
Deverá disponibilizar um micro-ônibus para os dias 16, 17, 18 e 21, com apresentação às 08:00h diretamente ao Chefe do CSFMD.
b. A cargo do CCom Soc
1.Deverá coordenar toda a realização do evento, mantendo 01 (um) oficial por dia, em contato com a direção da empresa Ricardo Eletro e os organizadores do evento;
2.Deverá divulgar a realização do evento para que todos os Policiais Militares interessados possam comparecer;
3.Deverá providenciar foto e filmagem para o evento;
4.Deverá divulgar o evento no site da PMERJ.
c. A Cargo do CCI
1.Deverá manter no local do evento 01 (um) Policial Militar, em condições de resolver problemas de telefonia e sinal de internet, nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010, das 08:00h às 19:00h; e,
2.Deverá remeter a CComSoc o nome dos PPMM escalados, até às 171000Jun2010, com número de telefone celular para contato.
d. A cargo da DGP
1. Deverá escalar 01 (um) Oficial Superior nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010 para coordenar a participação da PMERJ no evento, no horário de 08:00h às 20:00h, e,
2. Deverá determinar aos 03 (três) Oficiais Superiores escalados no evento, que compareçam em 171000Jun2010 na CComSoc, para participarem de uma reunião prévia.
e. A cargo da DGEI
1. Deverá determinar que a APM D. João VI adote as seguintes providências:
a)Deverá providenciar policiamento para a área interna do evento, utilizando policiais militares da própria APM D. João VI e, caso necessário, alunos em formação, devendo para tal articular-se previamente com a DGEI;
b)Deverá providenciar policiamento durante 24 horas nos dias 18, 19 e 20 de Jun 2010, a fim de salvaguardar os produtos da empresa RICARDO ELETRON que permanecerão em caminhões estacionados nas proximidades do Ginásio da APM, mediante de prévio planejamento;
c)Deverá apresentar em 171000Jun2010 na CComSoc o oficial da APM D. João VI responsável pelo planejamento operacional para o evento.
2. Deverá determinar que o CSFMD adote as seguintes providências:
a) Deverá disponibilizar em condições plenas de uso o Ginásio da APM D. João VI a partir de 160800Jun10;
b) Deverá acompanhar os profissionais da referida empresa na montagem e desmontagem das instalações para o evento.
3. Deverá determinar que o CFAP adote as seguintes providências:
a) Deverá reforçar o Corpo da Guarda do aquartelamento nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010.
4. Deverá apoiar a APM D. João VI, mediante prévia solicitação, com efetivo remanejado de suas OAE subordinadas (CFAP e CSFMD), nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010.
f. A cargo do Cmt do 2º CPA
Deverá implantar policiamento ostensivo, através de sua UOp subordinada (14º BPM), mediante prévio planejamento operacional, no entorno e vias de acesso ao Ginásio da APM D. João VI, nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010, das 0630h às 2100h.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a.Programação
1. Data: 18, 19 e 20 de Junho de 2010 (Sexta-feira, Sábado e Domingo);
2. Horário: 0900h as 1900h.
3. Local: Ginásio APM D. João VI.
b. Todos os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, sempre que possível, deverão facilitar a liberação de seus subordinados para participarem do evento nos dias 18, 19 e 20 de Junho de 2010.
c. Os Comandantes das UOp subordinadas ao 5º, 6º e 7º CPA, caso necessário, poderão articular-se diretamente com o EMG-PM/4 com a finalidade de facilitar o deslocamento de seus respectivos efetivos através dos ônibus da Corporação até o local do evento.
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Bol da PM nº. 102 - 14 Jun 2010 – Fl. 40
ATO DO COMANDANTE GERAL
CRIAÇÃO DO 41º BPM - PROVIDÊNCIAS - DETERMINAÇÃO
Considerando a implantação do 41º Batalhão de Policia Militar (41º BPM), no próximo dia 21 de Junho de 2010 (Segunda-feira).
Considerando a necessidade de se expedir ato indicando o local de aquartelamento, distribuição de pessoal, viaturas, equipamentos e materiais a Unidade Operacional supracitada.
Este Comando Geral DECIDE:
1. O 41º BPM terá como área de policiamento as circunscrições das 27º, 29º e 39º Delegacias de Polícia Civil, com os seguintes bairros: Irajá, Vista Alegre, Vila da Penha, Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Turiaçu, Vaz Lobo, Madureira, Engenheiro Leal, Cavalcanti, Pavuna, Costa Barros, Barros Filho, Parque Columbia, Acari e Colégio (parte).
2. O 41º BPM terá como sede as instalações localizadas na CEASA (Central de Abastecimento do Rio de Janeiro), situada no bairro de Irajá.
3. O 41º BPM ficará subordinado operacionalmente ao 2º Comando de Policiamento de Área (2º CPA);
4. Cronograma de providências:
PROVIDÊNCIAS ÓRGÃO PRAZO
Dotar a UOp criada de material de limpeza e de expediente. DGAL Até 171700Jun10
Dotar a UOp de armamento e munição PM/4 Até 231700Jun10
Dotar a UOp de coletes balísticos e demais equipamentos. PM/4 Até 231700Jun10
Movimentar Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos. DGP Até 171700Jun10
Movimentar efetivo para a 2ª Seção da OPM. DGP Até 171700Jun10
Movimentar o efetivo que integrará a OPM. DGP Até 171700Jun10
Remanejamento e identificação de Vtr. PM/4 Até 171700Jun10
Estabelecer prefixo a ser usado, bem como prover os recursos de comunicações necessários ao funcionamento da UOp. CCI Até 181700Jun10.
Assunção das funções de Guarda do quartel do 41º BPM. 9º BPM A partir de 170800Jun10 até manifestação do Cmt do 41º BPM.
Confecção das escalas de serviço, fiscalização do policiamento e o fornecimento de alimentação. 9º BPM A partir de 210800Jun10 até manifestação do Cmt do 41º BPM.
Confecção do Plano de Geral de Policiamento (PGP). 41º BPM Até 20 (vinte) dias a partir da Inauguração da OPM.
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Bol da PM nº. 100 - 10 Jun 2010 – Fl. 02
CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS I/2010(CFSd I/2010) – RELEASE
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças, informa que de 01 a 30 de junho estão abertas as inscrições para o concurso ao curso de formação de soldado PM/2010. Abaixo publica-se o release das condições para aprovação, sendo que o edital completo foi publicado no Bol da PM nº. 095, de 01 de junho do corrente ano.
POLÍCIA MILITAR ABRE INSCRIÇÕES PARA SOLDADO
A Polícia Militar do Rio de Janeiro abre hoje, dia 1º de junho, as inscrições para o preenchimento de 3.600 vagas para o cargo de Soldado PM. O concurso público destina-se à seleção de futuros policiais militares que vão concorrer a 2.800 vagas para candidatos do sexo masculino e 800 vagas para o sexo feminino.
Para se inscrever no concurso para a Polícia Militar, o candidato precisa ser brasileiro, reservista das Forças Armadas, Auxiliares ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente (para homens), possuir o ensino médio completo, ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais, ter boa conduta social, ter idade mínima de 18 anos na data da matrícula e máxima de 30 anos até a data limite do período de inscrição. A altura mínima é de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres.
As inscrições podem ser feitas diretamente no site www.policiamilitar.rj.gov.br ou nas unidades da corporação credenciadas em todo o estado. Além do exame intelectual, previsto para setembro deste ano, os candidatos também serão submetidos aos exames antropométrico, que avalia o peso e a altura - através do cálculo do Índice de Massa Corporal (IMC) - físico, médico, psicológico e pesquisa social, que inclui também o teste toxicológico. Todos os exames têm caráter eliminatório. O candidato deve possuir também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir automóvel, documento exigido logo no início do processo seletivo, após a aprovação no exame intelectual. As inscrições estarão abertas até o dia 30 de junho e o valor da taxa é de R$ 65,00 a ser pago no Banco Itaú. Para concorrer à isenção da taxa de inscrição, é necessário
comprovar renda média mensal familiar menor ou igual a R$ 510,00.
O atual concurso está cheio de novidades, a começar pela mudança nas disciplinas da prova escrita: sai Matemática e entram História do Brasil e Geografia do Rio de Janeiro, Direitos Humanos, Sociologia, Noções de Informática e Legislação de Trânsito, além de Português e Redação, disciplinas que foram mantidas em relação aos concursos anteriores. Para o chefe do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), tenente-coronel Frederico Caldas, a idéia é utilizar disciplinas que estejam mais próximas da realidade
da Corporação:
“ – A nossa profissão tem um caráter eminentemente humanístico. O policial lida o tempo todo com a comunidade.
Queremos atrair um candidato mais humanizado e sensível às questões da natureza humana e, sobretudo, mais solidário com o próximo. Pela primeira vez em nossa história vamos exigir conhecimentos de Direitos Humanos na prova escrita. Um verdadeiro marco para a Corporação. A prova de Matemática visava a avaliar a capacidade de raciocínio lógico de resolução de problemas, mas essa competência já era avaliada no exame psicológico”.
No exame físico, foram mantidos os testes da barra, abdominal e corrida, para os candidatos masculinos, e flexão de braço, abdominal e corrida, para as mulheres, mas foi instituído o sistema de pontos, através do qual o candidato pode compensar uma eventual deficiência em um dos exercícios. Para aprovação em todo o exame físico, o candidato deverá obter o índice mínimo de 150 pontos de um total de 300, não podendo,
entretanto, alcançar menos de 25 pontos em qualquer das modalidades.
No exame médico, o candidato deverá apresentar os exames audiométrico, oftalmológico, radiológico, laboratoriais e ginecológico (preventivo) em documentos originais a uma Junta de Saúde Especial da Corporação, que emitirá parecer sobre o resultado desses exames.
Outra novidade se refere à tatuagem, agora restrita apenas às mãos, antebraços, pescoço, cabeça e face, a fim de não prejudicar a estética militar quando do uso dos uniformes regulamentares. Serão proibidas ainda tatuagens que afetem a honra pessoal, o decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à religião ou ainda que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime (nesses casos é proibida tatuagem em qualquer parte do corpo).
Os candidatos aprovados em todo o processo seletivo e que estejam dentro do número de vagas serão matriculados no Curso de Formação de Soldados (CFSd), a ser realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – 31 de Voluntários (CFAP), em Sulacap, ou nas Companhias Pedagógicas da Corporação, com duração total de seis meses. O edital, que deverá ser lido atentamente pelos candidatos, está disponível na INTERNET, através do site www.policiamilitar.rj.gov.br, após clicar em “Concursos para PMERJ”. Outras informações podem ser obtidas no Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), na Avenida Marechal Fontenelle, nº. 2906, Sulacap, Rio de Janeiro, CEP: 21.740-001. Os telefones são: 2333-5650 e 2333-5060, no horário de 8h as 17h, de segunda a sexta-feira.
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João Alberto <jalbertom@bol.com.br>
Cláudia Márcia Luz: ‘O Código Militar é um monstro’
POR ANA D’ANGELO - Jornal o Dia
Rio - A corrupção entre os militares é menor do que no meio civil, afirma a procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, reconduzida em abril para mandato de mais dois anos. A explicação está no controle maior das ações por serem as Forças Armadas sistema hierarquizado. Ela defende, no entanto, penas mais rigorosas para alguns crimes. “O Código Penal Militar é um monstro”, afirma em entrevista a O DIA. Escolhida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a partir de lista tríplice em que figurou em primeiro lugar, com 65% dos votos dos membros do MP Militar, Cláudia Márcia diz que a Justiça Militar é esquecida e mal compreendida. Nega o corporativismo e garante que há rigor nas apurações e punições.
Cláudia obteve dois terços dos votos no MP Militar e foi reconduzida pelo procurador-geral
O DIA: A corrupção é menor nas Forças Armadas ou, na realidade, ela vem menos à tona?
Procuradora-geral Cláudia Márcia: Creio que seja menor, pois, num sistema hierarquizado, há controle muito maior. As pessoas têm mais medo de se corromper e corromper as pessoas. Vou fazer comparação com as polícias. A Polícia Militar, embora apareça mais, é muito mais controlada do que as polícias civis, tanto a federal como a dos estados. Quando algum militar aparece com bens fora do padrão, chama mais atenção do que o servidor civil. Mas há corrupção, infelizmente. Agora, quando descoberta, a apuração tem muito rigor. Eles têm interesse que tudo seja bem apurado.
O DIA: Como fica o papel do Ministério Público num cenário em que teremos a Estratégia Nacional de Defesa?
Estamos acompanhando, indo a todas as reuniões, demonstrando nossa linha de atuação. Pois nós somos os grandes esquecidos. A Justiça Militar como um todo é mal compreendida. Não atentam para a necessidade dela. Sendo mal compreendida, é aquilo: “Não conheço e não gosto”. Ninguém atenta para o fato de que, para existirem Forças Armadas, que garantem a soberania do País e autodeterminação, tem que haver um direito especializado, um Ministério Público especializado, que atendam às suas peculiaridades. O juiz da liberdade não pode ser o mesmo juiz da obediência, da hierarquia e da disciplina. Imagine o soldado que discute uma ordem, alegando que o comandante tem que provar que aquela ordem é a mais correta. Então, a Justiça Militar tem rigor maior. E é preciso um MP que atente para isso. Nós não podemos ter uma composição de danos (como ocorre na Justiça comum). Outros valores entram em jogo. O leigo e até o operador do direito não conseguem perceber a necessidade da Justiça especializada.
O DIA: Não será porque em relação à Justiça Militar há a sensação de que existe corporativismo ao punir?
Isso é uma das maiores falácias. Se acompanhar um julgamento do Superior Tribunal Militar, constatará que, no caso de representação por indignidade do oficialato, de cada 10, nove são colocados para fora. Até hoje só vi escapar um. Às vezes são atos considerados pequenos, como desvios de quantias pequenas, que na Justiça comum poderia se enquadrar no princípio da insignificância penal. Se houve desvio de dinheiro público e ficou provado, difícil escapar, seja quem for e a quantia. Há o caso daquele militar que matou a namorada. Ele perdeu a farda. O médico que mata sua ex-esposa pode ficar até um tempo afastado da sua atividade, mas não deixa de ser médico.
O DIA: Na Justiça Militar, as condenações são mais ágeis?
Sim. E temos mecanismos processuais que contribuem para isso. Por exemplo, os recursos de embargos infringentes na Justiça comum são somente para defesa (se houve voto vencido favorável ao réu). Se o réu foi absolvido por maioria, o MP nos estados não tem como entrar com embargos infringentes para mudar a decisão. Na Justiça Militar, é possível, pois os embargos são para acusação e defesa. Já viramos muitos julgamentos com isso.
O DIA: Embora os processos não demorem tanto até a condenação final, as punições são mais brandas, não é?
Depende do delito. O estelionato no Código Militar tem pena de dois a sete anos. No comum, vai de a um a cinco anos. Para o furto simples, a pena é de até seis anos (no Código Penal comum é de até quatro). Mas não temos, por exemplo, a lei dos crimes hediondos. A mudança não foi estendida ao Código Militar. Esqueceram. Ou seja, o militar que faz tráfico tem pena menor... Sim, ele tem uma pena muito mais branda do que qualquer outro cidadão. O nosso código virou um monstro. Crimes mais sérios são punidos mais brandamente e crimes não tão sérios, como furto, são punidos com muito mais rigor.
O DIA: O MP propôs as mudanças que constam dos projetos de lei que estão na Câmara ou as fez em conjunto com as Forças Armadas?
Eu estou na Justiça Militar há 15 anos e ficava revoltada em ver as disparidades. Aproveitando que fui do Ministério Público do Rio, conversei com dr. Biscaia (o ex-deputado e ex-procurador-geral de Justiça, Antonio Carlos Biscaia) sobre a disparidade de penas e o deputado pediu que encaminhasse nossas reivindicações. Fizemos ampla discussão com nossos colegas do MP e elaboramos uma proposta. Ele fez algumas alterações e encaminhou os projetos. Agora, o Superior Tribunal Militar está formando comissão para também propor alteração. As Forças Armadas no momento dos debates apresentarão sua visão. O que está na Câmara é a visão do MP do que deve ser alterado. O projeto pode ser melhorado, aperfeiçoado, ouvindo outros segmentos da sociedade.
O DIA: Como estão as investigações sobre os desvios de veículos militares para ferro-velho, caso denunciado por O DIA em março?
Está em fase de diligências. A procuradora que está à frente do caso é do Conselho Nacional do Ministério Público. Ela é rápida nas apurações. Mas há necessidade de diligências, perícias. Isso demora. A denúncia de irregularidades nas Forças Armadas, mesmo anônima, ocorre em menor quantidade.
O DIA: O sistema hierarquizado inibe a iniciativa do servidor?
Não creio. Recebemos muitas denúncias anônimas. Não é pelo fato de ser anônima que a gente deixa de investigar. Mas se for genérica, não apontar nada concretamente, fica difícil seguir. Até para não fazer esforço desnecessário, e o MP não pode ser leviano. Às vezes, há denúncia motivada por raiva, mas sendo fundada, investigamos. Tudo de forma firme, mas discreta. Grandes irregularidades são mais raras.
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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>
Responsabilidade civil. Falsa imputação de prática delitiva a policial militar. Instauração de inquérito policial militar e civil.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Apelação Cível nº. 2008.046968-6
Publicado em 09.06.2010
Apelação Cível n. 2008.046968-6, de Laguna
Relator: Des. Newton Janke
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALSA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DELITIVA A POLICIAL MILITAR. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR E CIVIL. INTENÇÃO MALICIOSA DO DENUNCIANTE, TAMBÉM POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO.
Deve ser responsabilizado civilmente por danos morais aquele que, por animosidade pessoal, imputa a outrem a prática de ato ilícito sabidamente inexistente, com o inescondível propósito de provocar-lhe prejuízo profissional e constrangimento social ao ofendido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2008.046968-6, da Comarca de Laguna (2ª Vara), em que é apelante Vanderlei Faustino e apelado Sandro da Silva:
ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Público, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Custas legais.
1. RELATÓRIO:
Trata-se de apelação interposta por Vanderlei Faustino contra sentença (fls. 385-403) que, em ação de indenização por danos morais, extinguiu o processo, por ilegitimidade passiva, em face do Estado de Santa Catarina e, de outra parte, condenou o co-réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Irresignado, o vencido apelou, asseverando inexistir prova de que tenha obrado com dolo ou culpa grave quando deu ensejo à deflagração do Inquérito Policial Militar em que culminou por ser isentado de qualquer responsabilidade, garantindo que nunca teve a intenção de prejudicá-lo e que "a comunicação deu-se em virtude de inúmeras perseguições que o apelado vinha fazendo contra o Apelante e sua família" (fl. 413).
Neste vértice, à luz de toda a contextualização dos fatos, argumenta que agiu no exercício regular de um direito ao comunicar a seus superiores fatos que, em tese, tipificavam conduta delituosa. De resto, defende que a instauração do inquérito não produziu os alegados danos morais, quer porque não teve maior repercussão no âmbito da caserna, quer o apelado já fora enredado em procedimentos de idêntica natureza, "inclusive solucionados com punições disciplinares".
Alternativamente, rogou pela redução do valor da verba indenizatória.
Em resposta, o apelado propugnou pela manutenção da sentença (fls. 425-29), enquanto, nesta Instância, a d. Procuradoria-Geral de Justiça não identificou a existência de interesse público na matéria controvertida em ordem a justificar a intervenção compulsória do Ministério Público (fl. 435).
2. VOTO:
Os autos dão conta que autor e réu são policiais militares e, em tempos idos, o segundo fora casado com uma irmã do primeiro; o rompimento desse casamento rendeu azo a um clima de animosidade entre ambos.
Nesse cenário e atmosfera, no decorrer do ano de 2005, o réu fez uma comunicação interna aos seus superiores da guarnição especial da Polícia Militar de Laguna, relatando que o autor forjou uma infração de trânsito supostamente cometida pelo ora apelante, consistente em ter estacionado seu veículo particular em local proibido.
Em virtude, instaurou-se um Inquérito Policial Militar (IPM), no curso do qual, ao depor, o réu confirmou aquela acusação.
Ultimado o procedimento, o apelado viu-se livre da acusação e, por sobre isso, o oficial que encerrou o caso, Tenente-Coronel Eduardo Mendes Vieira, concluiu "ter havido indício de crime militar e transgressão disciplinar na conduta do Sd PM Mat 918606-9 Vanderlei Faustino lotado no 15º Posto da Polícia Rodoviária Estadual, quando deu causa a Instauração de Procedimento Investigatório contra o Policial militar que sabia inocente, bem como falso testemunho em IPM nr 469/PMSC/2005".
E, em complemento, também foi arquivado o inquérito policial a respeito do mesmo fato encaminhado a Vara Criminal de Laguna.
Estes os fatos que são o móvel da presente ação e que redundaram na condenação do réu a indenizar o autor por danos morais.
Nada justifica a conduta do réu e também nada lhe pode beneficiar. Lançou uma acusação sabidamente falsa contra o apelado, por motivação estritamente pessoal, e não hesitou em confirmá-la ao depor no inquérito aberto em razão dessa sórdida blasfêmia.
É verdadeiramente absurdo sustentar que, ao engendrar uma ficção, o apelante agiu no estrito cumprimento do dever legal porque mesmo no "cumprimento do dever legal o agente não pode exceder o limite racionalmente indispensável à sua realização, quer nos modos como nos meios empregados" (STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. 7 ed. São Paulo: Editora RT, 2007, p. 189).
A sentença bem identificou e descreveu o comportamento malicioso do réu, no seguinte trecho:
"No caso dos autos, há prova acerca da intenção do réu Vanderlei em prejudicar o autor junto ao Comando da Polícia Militar, notadamente em relação à imputação de que o autor teria forjado uma infração de trânsito, conforme pode ser observado no documento de fls. 13. Dos depoimentos da testemunha Maurício de Oliveira Silva e do informante Sandro José da Silva, extrai-se que o veículo do réu Vanderlei estava mesmo em situação irregular dando ensejo à lavratura do auto de infração de fls. 62, eis que estacionado em local proibido.
Além disto, a testemunha Rogério Silva, o qual disse ter estado com o segundo réu no dia dos fatos, alegou que foi com este em um parque aquático na cidade de Gravatal (fl.362), enquanto o réu Vanderlei, em sua contestação e em depoimento junto ao IPM 574/PMSC/2005 afirmou que naquele dia estiveram em um parque aquático na cidade de Tubarão, mais precisamente nos Termas da Guarda, havendo clara contradição entre os depoimentos (fl. 212). Isso sem falar que o réu Vanderlei chegou a dizer no IPM 469/PMSC/2005 que estivera trabalhando no dia dos fatos (fls. 77/79), para depois mudar sua versão (fls. 212), afirmando que houve um engano de sua parte.
Na verdade, dessume-se dos autos que o réu Vanderlei estava mesmo em Laguna no dia em que seu veículo foi autuado, conclusão que não é derruída pelo depoimento de Rogério Silva em face das contradições apontadas. Até é possível que tenham se dirigido a um parque aquático, mas seguramente isso ocorreu após a infração de trânsito, ocorrida, saliente-se, por volta das 9h20m (fls. 62)" (fl. 392).
A conduta do réu tem todos os contornos típicos do delito capitulado no art. 339 do Código Penal, que se consuma alguém faz uma acusação objetivamente falsa, quer seja porque o fato não existiu, quer seja porque não foi praticado pela pessoa acusada, estando o denunciante consciente dessa realidade.
O desenlace do IPM só confirmou o que o réu-apelante desde sempre sabia. Assim sendo, deve arcar com as conseqüências de sua maldosa leviandade pois "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186, CC/2002), estando portanto obrigado à sua reparação (art. 927, caput, do CC/2002).
Não fosse pela instauração do inquérito, com as inevitáveis repercussões, suspeitas e comentários maliciosos que esse tipo de procedimento gera para o indiciado, é certo que o só fato da acusação falsa foi suficiente para abalar psicologicamente o apelado, gerando sentimentos e sensações negativas de sofrimento, tristeza, e indignação que acometem um inocente acusado da praticar um crime que nem de longe existiu.
A situação vivenciada pelo apelado, sem dúvida, enquadra-se na tipificação que Clayton Reis dá ao dano moral:
"Trata-se de uma lesão que atinge os valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência" ('Avaliação do Dano Moral'. 4 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 205).
Nessa perspectiva, deve ser responsabilizado civilmente por danos morais aquele que, como o recorrente, por animosidade pessoal, imputa a outrem a prática de ato ilícito sabidamente inexistente, com o inescondível propósito de provocar-lhe prejuízo profissional e constrangimento social ao ofendido.
Por conseguinte, a procedência do pedido era a solução que se impunha à luz da prova, não merecendo a sentença também qualquer retoque no tocante à quantificação da indenização.
O valor arbitrado (R$ 5.000,00), sopesada à luz das circunstâncias do caso concreto, já ressaltadas, e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, está harmonizada com o art. 944, do Código Civil, segundo quem "a indenização mede-se pela extensão do dano", a par de prestar-se ao papel não menos importante de servir como contundente advertência para que o réu nunca mais reincida em comportamento tão infame e, sobretudo, incompatível com aquilo que se espera de um bom policial militar.
Nego, pois, provimento ao recurso, mantendo intangível o julgamento monocrático.
3. DECISÃO:
Nos termos do voto do relator, decidiu a Câmara, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Desembargadores João Henrique Blasi e Jânio Machado.
Florianópolis, 01 de junho de 2010.
Newton Janke
PRESIDENTE e RELATOR
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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>
Texto da Lei [Suspenso]
LEI Nº. 4.541, DE 07 DE ABRIL DE 2005
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPER MERCADOS
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por Shopping Centers e Hiper Mercados instalados no Estado do Rio de Janeiro, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade.
Art. 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até 30 (trinta) minutos, deve ser gratuito.
Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do Shopping Center ou Hiper Mercado.
§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento.
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Art. 4º - Ficam os Shopping Centers e Hiper Mercados obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica:
Projeto de Lei nº. 1209-A/2004
Autoria: GILBERTO PALMARES
Data de publicação: 08/04/2005
Assunto:
Shopping Center, Estacionamento
Tipo de Revogação: Suspenso
Texto da Revogação:
ESTÁ SUSPENSA POR LIMINAR - AINDA NÃO FOI JULGADO
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Henrique Carlos <henriquecarlos45@gmail.com>
Violência cresce, é o que diz 90% dos brasileiros
Link: http://www.pnud.org.br/
Levantamento inédito do PNUD divulgado em Brasília esboça perfil de segmentos da população e lista valores humanos pretendidos no país.
Para 90,1% dos brasileiros, a violência aumentou nos últimos anos, informa a pesquisa inédita Perfil dos Valores dos Brasileiros, realizada pelo PNUD e cujos dados preliminares foram apresentados ao público nesta terça-feira (25), em Brasília.
Dos que afirmam sentir o avanço do flagelo, 56% atribuem a culpa do problema aos bandidos, enquanto para 23% a origem se encontra na própria família, que deveria ser responsável por ensinar os valores a seus membros, ainda segundo a enquete.
"Nós queremos saber o porquê do aumento da percepção de violência", afirma o coordenador do Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) Brasileiro e responsável pelo novo estudo, Flavio Comim.
Ele explica que os temas Estabilidade Social e Segurança, que antes apareciam na sétima colocação em consultas de referência em 2007, pularam para o terceiro lugar este ano. "Essa preocupação se aproxima muito da dedicada por países europeus aos temas", acrescenta Comim.
A influência da família no desenvolvimento humano vai além, de acordo com a pesquisa, que oferece percepções importantes para a elaboração de políticas dirigidas a conscientizar os pais sobre a sua importância na construção dos valores do futuro, partindo do princípio de que os indivíduos podem ser parte da solução ou do problema.
Fonte - http://www2.forumseguranca.org.br/content/viol%C3%AAncia-cresce-%C3%A9-o-que-diz-90-dos-brasileiros
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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>
Relator quer alterar Lei Seca e retirar índice de alcoolemia
Fonte: Agência Câmara
Deputado explica que atualmente cerca de 80% dos motoristas infratores se recusam a efetuar os testes de sangue ou bafômetro. Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, a mera conduta de dirigir embriagado seria o suficiente para caracterizar a infração.
Dois anos depois de aprovada a Lei Seca (Lei 11.705), de 19 de junho de 2008, a Câmara discute novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). A Comissão de Viação e Transportes criou no ano passado subcomissão especial para analisar 172 projetos de lei que propõem alterações no código. O relatório está pronto e deve ser analisado pelos deputados da comissão nos próximos dias. As propostas, de um modo geral, tornam mais rigorosas as punições contra os maus motoristas.
Uma das mudanças, no entanto, promete causar polêmica. O relator da matéria, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), propõe retirar do CTB o trecho que permite a detenção do motorista que conduzir o veículo “com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas”. No lugar, ele sugere a reclusão do motorista que estiver “sob a influência de álcool”. Ou seja, endurece a pena. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto.), mas retira a possibilidade de prisão imediata apenas em razão do uso do bafômetro.
“Seria, basicamente, a retirada do índice de 6 decigramas do texto do código, tornando a mera conduta de dirigir embriagado o suficiente para se caracterizar a infração. Em poucas palavras: tolerância zero”, disse Marcelo Almeida. O relator explica que, para comprovar que o motorista está embriagado, a autoridade policial hoje precisa usar o bafômetro ou o exame de sangue. No entanto, a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo. Diante disso, na prática, observa Almeida, a lei está morta. “Cerca de 80% dos infratores se recusam a efetuar os testes de alcoolemia”, disse.
Marcelo Almeida lembra que a polícia poderá usar outros recursos para constatar os sinais de embriaguez do motorista, tais como fotografia, filmagem e uso de testemunhas, além do próprio bafômetro. "O que acaba, na prática, é o temível índice de alcoolemia de 6 decigramas, que pode flagrar quem bebeu mas não apresenta sinais de embriaguez."
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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>
Lei nº. 3771/2002
Data da Lei: 11/01/2002
Texto da Lei [Em Vigor]
VIGILANTE NÃO É POLICIAL, NÃO ACEITE QUALQUER TIPO DE BUSCA PESSOAL
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº. 3.771, de 11 de janeiro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº. 1935, de 2000.
LEI Nº. 3.771, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A REVISTA DE PESSOAS E COISAS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - É vedado aos estabelecimentos bancários situados no Estado do Rio de Janeiro, proceder a qualquer tipo de revista de coisas ou pessoas usuárias de tais serviços.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2002.
Presidente
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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>
OAB diz no Confea: Ficha Limpa atinge qualquer político punido por colegiado
Fonte: OAB
Ao discursar hoje (14) para uma platéia de engenheiros, arquitetos e agrônomos, na abertura da 3ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes do Confea, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, tem eficácia imediata e se aplica a todos os processos, seja os já iniciados e com condenação transitada em julgado seja àqueles que estão em curso e que ainda podem redundar em condenações. Ophir lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aclarou as dúvidas quanto à validade da lei ao responder consulta, na última semana, garantindo a sua aplicação para o próximo pleito.
Segundo Ophir, a leitura gramatical conferida ao texto, não pode ser prestigiada pois tende ao absurdo, na medida em que seria "non-sense" pretender moralizar a política mantendo os corruptos com a possibilidade de se candidatar. "Ao lado disso, o artigo 3º da Lei é claro ao dizer que, nos processos que estão em curso, o réu poderá requerer a suspensão da condenação. Ou seja, se ela só se aplicasse às situações futuras não teria sentido algum a norma em destaque", explicou o presidente da OAB.
"Chega de resistência à lei. Os corruptos precisam saber que não podem mais do que a sociedade. Os partidos políticos também devem aproveitar o momento e estabelecer critérios mais rigorosos na escolha de seus candidatos", afirmou Ophir ao ministrar palestra na abertura da reunião ordinária do Confea. Para Ophir, essa nova lei representa "uma vitória no combate à corrupção no mundo político". A reunião foi conduzida pelo presidente do Conselho, Marcos Túlio de Melo, e acontece até a próxima quarta-feira (16) no Hotel Regente, em Belém (PA).
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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>
Decisão garante direito de militar acidentado a indenização por dano moral
Fonte: TRF 1ª Região
A 6.ª Turma concedeu a militar indenização moral a ser paga pela União. O pedido de indenização por danos morais está fundado no estado mórbido do autor, após a ocorrência do acidente que deixou seqüela física.
O militar alegou direito a reparação pelos danos material e moral, por haver sofrido um acidente quando vinculado, na qualidade de militar, ao Exército Brasileiro.De acordo com o Boletim Interno da Corporação, enquanto o militar operava máquina de amaciar bifes, sofreu vários cortes no dedo polegar e indicador, não tendo havido imprudência, imperícia ou negligência por parte do acidentado. O fato foi confirmado por dois soldados presentes no momento do acidente, os quais afirmaram que o trabalho era exercido sem nenhum equipamento de proteção. O militar assegurou que o acidente teve que obrigá-lo a conviver com um defeito físico, que o impossibilitou de ter uma vida normal, além de implicar redução de sua capacidade laborativa, tendo comprometido seu sustento.
O militar afirma que servia ao Exército desde 1995, e que fora demitido injustificadamente em 1999, sem receber qualquer indenização ou seguro a título de acidente de trabalho, mesmo contribuindo mensalmente para o Fundo Habitacional do Exército, seguro de vida em grupo. Os soldados presentes no local do acidente afirmaram ainda que o militar serviu ao Exército por mais um ano depois do acidente ocorrido.
O acidentado faleceu após pedir indenização no valor de 500 salários mínimos e uma notificação da Fundação Habitacional do Exército para que efetivasse o pagamento da apólice do seguro ou justificasse o não pagamento.
A União alegou que o fato narrado foi culpa do militar, que não teria operado a máquina com as cautelas exigidas, não tendo sido constatado nenhum defeito técnico no equipamento. A União disse ainda não ter cabimento a indenização por dano moral, pelo fato de o acidentado ter permanecido com os dedos preservados, mantendo-se apto para o serviço militar.
Segundo o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, “o recurso interposto pela União não apresenta nenhum argumento novo que possa abalar os sólidos fundamentos pela julgadora de 1º grau”. Segundo o magistrado, a União é parte legítima para responder pelos danos morais sofridos pelo militar, já que ele era servidor que sofrera dano causado no cumprimento de ordem emitida pela Administração, seja civil ou militar, no desempenho de sua função. Acrescentou que “o risco inerente à função não afasta a obrigação de indenizar, até porque, segundo relatado pelas testemunhas, este não foi o único acidente ocorrido com a mesma máquina e o operador não recebia equipamentos de proteção.” Entretanto, a indenização “não deve ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa”. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 6.000,00. Devido à falta de comprovação, não foi concedida indenização por danos materiais. Ap 2001.38030029380.
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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>
E dizem que nós é que somos corruptos....
Abatido, Tuma Jr. evita a imprensa e diz, em nota, que foi injustiçado
Extraído de: Agência Brasil - 14 de Junho de 2010
Daniella Jinkings: Repórter da Agência Brasil
Brasília - Exonerado hoje (14) do cargo de secretário Nacional de Justiça pelo ministro da pasta Luiz Paulo Barreto, Romeu Tuma Júnior afirmou, por meio de nota, que está sendo injustiçado. Segundo ele, as notícias sobre sua suposta ligação com a máfia chinesa são criminosas e distorcidas.
Motivações inconfessáveis e obscuras de tal divulgação, aliadas à covardia política redundaram naquilo que considero uma enorme injustiça, consubstanciada na exoneração noticiada, hoje, pela mídia, disse em nota. O ato de exoneração foi encaminhado à Presidência da República nesta segunda-feira e deve ser publicado amanhã (15) no Diário Oficial da União. A chefe de gabinete da secretaria, Isaura Miranda, assumirá o cargo interinamente.
Tuma Jr. é suspeito de envolvimento com Li Kwok Kwen, mais conhecido como Paulo Li, apontado pela Polícia Federal como chefe de uma quadrilha especializada em contrabando. Além da investigação policial, o ex-secretário também enfrenta sindicâncias no Ministério da Justiça e na Comissão de Ética da Presidência da República.
Paulo Li foi preso com mais 15 pessoas em setembro de 2009, após a Polícia Federal deflagrar duas operações de combate ao contrabando de mercadorias e ao vazamento de informações sigilosas, que desarticularam uma quadrilha especializada no contrabando de telefones celulares falsificados na China.
Prossigo com a consciência absolutamente tranquila, certo de que, seja como policial ou como secretário Nacional de Justiça, cumpri meu dever para com a sociedade. Tenho convicção de que o tempo e a Justiça brasileira encarregar-se-ão de restabelecer a verdade, afirmou no documento.
Após 30 dias de férias, Tuma Jr. retornou ao trabalho na manhã desta segunda-feira e participou de uma reunião com representantes do ministério logo depois de saber da demissão. Segundo a assessoria, o ex-secretário está muito abatido e não quer falar com a imprensa.
Romeu Tuma Júinior comandava a Secretaria Nacional de Justiça desde setembro de 2007. Filho do senador Romeu Tuma (PTB-SP) - ex-diretor-geral da PF e do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), cargo este ocupado durante a ditadura militar - o ex-secretário é delegado de carreira da Polícia Civil de São Paulo.
Edição: Vinicius Doria
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Bol da PM nº. 100 - 10 Jun 2010 - Fl. 27
ATENÇÃO POLICIAIS MILITARES LOTADOS EM UPPs
ATO DO DIRETOR GERAL DE FINANÇAS
UNIDADES VINCULADAS AS UPP- UPP - CPP - CONVOCAÇÃO
O Diretor-Geral de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com vistas a padronização dos serviços financeiros, passa a conferencia de folha de pagamento das UPP para as Tesourarias das Unidades sedes e, em conseqüência, convoca os Tesoureiros e Conferentes dessas Unidades, bem como os Comandantes de UPP e CPP para uma reunião no auditório da DGF, no dia 17 Jun 10 às 10:00h.
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Bol da PM nº. 100 - 10 Jun 2010 - Fl. 53
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 103 DE 10 DE MAIO DE 2010
DECRETO N°. 42.505 DE 09 DE JUNHO DE 2010
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, CONSOLIDADA
PELO DECRETO Nº. 41.417, DE 04 DE AGOSTO DE 2008, CRIANDO AS COMISSÕES DISCIPLINARES PERMANENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA GERAL UNIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº. 3.403, de 15 de maio de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. E-09/2095/0006/2010,
CONSIDERANDO:
- o impostergável dever da Administração Pública de zelar pelo atendimento aos Princípios Constitucionais da Eficiência e da Moralidade;
- que as transgressões disciplinares de natureza grave imputadas a Policiais e a Bombeiros Militares, de ampla repercussão são, em grande parte, apuradas no âmbito da Corregedoria Geral Unificada da Secretaria de Estado de Segurança (SESEG);
- a necessidade da adoção de mecanismos capazes de ampliar a capacidade de operação deste órgão correicional, de modo a proporcionar a realização de apurações de desvios de conduta com maior celeridade, bem como aperfeiçoar as atividades desenvolvidas pelos Colegiados responsáveis pelos processos administrativos disciplinares;
- que a instalação de Comissões Disciplinares Permanentes da PMERJ e do CBMERJ, no âmbito da Corregedoria Geral Unificada, propiciará um aumento na qualidade técnica dos procedimentos, otimizando e racionalizando a rotina complexa dos trabalhos,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, as COMISSÕES DISCIPLINARES PERMANENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na estrutura organizacional da Corregedoria Geral Unificada da Secretaria de Estado de Segurança, para a instrução dos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Comissão de Revisão Disciplinar) e demais procedimentos, decorrentes de transgressões disciplinares e responsabilidade administrativa dos servidores militares, a serem regulamentadas pelo Secretário desta Pasta.
Art. 2° - O art. 3º do Anexo I do Decreto nº. 41.417, de 04 de agosto de 2008, fica acrescido do seguinte subitem:
“1.1.5.4. COMISSÕES DISCIPLINARES PERMANENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.”
Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2010
SÉRGIO CABRAL
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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>
LEI Nº. 4573, DE 11 DE JULHO DE 2005.
ISENTA OS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO PAGAMENTOS DE TAXAS NA FORMA QUE MENCIONA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os motoristas profissionais que se encontrem desempregados ficam isentos do pagamento da taxa de renovação de sua carteira de habilitação.
§ 1º – Os trabalhadores que fizerem jus ao benefício previsto no caput deste artigo estarão também isentos das taxas correspondentes ao exame médico necessário para que seja renovada a sua carteira de habilitação.
§ 2º - A comprovação para fazer jus à isenção deverá ocorrer com a apresentação da carteira profissional, onde conste que o último emprego foi de motorista profissional.
Art. 2º - O Poder Executivo procederá no sentido de estabelecer os critérios para a concessão do benefício previsto na presente Lei, bem como no sentido de regulamentá-la.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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João Gurgel <gurgel14200@yahoo.com.br>
LEI Nº. 3.051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.
Art. 2º - O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
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Celso Cardoso <ccdecelso@gmail.com>
Assassinato de PM arrasa comunidade em N. Iguaçu
Dia de ontem foi de lamentações no bairro onde militar era muito querido
Gilbert Correa
• Nem a vitoriosa estréia do Brasil na Copa da África do Sul, ontem, serviu para motivar os moradores do bairro Ponto Chic, em Nova Iguaçu. O clima na comunidade era de luto pela morte do policial militar Luciano Batista Costa, de 35 anos, assassinado a tiros na madrugada de segunda-feira, durante uma confusão numa festa junina.
O crime aconteceu na Rua José dos Passos. Na ocasião, um homem que estaria fazendo segurança na festa também morreu e duas pessoas ficaram feridas.
De manhã, poucas pessoas eram vistas na rua em clima de festa, vestidas de verde e amarelo. Os moradores também evitavam comentar o fato. “Foi uma coisa que ninguém esperava. O Luciano era muito querido por todos e sempre procurava ajudar a quem precisava”, comentou um morador. Segundo ele, que pediu para não ser identificado, a festa transcorria na maior normalidade quando os tiros foram disparados. “Foi uma correria muito louca. Havia mulheres e crianças que estavam desesperadas. O Luciano tentou prender os bandidos”, afirmou.
O CRIME
• O cabo Luciano foi morto com tiros na cabeça logo após render três homens que estavam em fuga após executarem Júlio César Silva de Souza, o Negão, 34, que havia discutido com o grupo momentos antes. O motivo da desavença foi o fato de um dos criminosos ter urinado num local onde as outras pessoas tinham visão. Negão, que seria segurança do evento, foi repreender o sujeito e acabou morto a tiros.
Luciano, quando ouviu os disparos, foi atrás dos criminosos, mas acabou sendo surpreendido por um quarto desconhecido que teria dito que era policial. Ele morreu antes de receber socorro no Hospital da Posse.
CARRO É PRINCIPAL PISTA
• Os policiais da 58ª DP (Posse) estão apurando o caso e preferem manter as informações colhidas em sigilo para não atrapalhar as investigações. Sabe-se que a principal pista dos criminosos é um Santana branco que teria sido abandonado pelos bandidos numa rua perto da festa. O carro, que não consta como roubado, está com a documentação bastante atrasada e pertenceria a uma empresa da capital do Rio. Parentes e amigos das vítimas também serão ouvidas nos próximos dias na delegacia.
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Alexandre R. Romano <alexandreromano.rj@gmail.com>
16/06/2010 - 06h00
Capitão Assumção pode parar no Conselho de Ética
Corregedoria da Câmara vai investigar deputado que defende PEC 300 e que tuitou reunião fechada de líderes. Ele diz que tudo não passa de perseguição de Michel Temer
Líder do movimento em favor da PEC 300, Capitão Assumção pode acabar no Conselho de Ética da Câmara
Rodolfo Torres
Com contornos cada vez mais dramáticos, o caminho da PEC 300 segue indefinido e pode parar no Conselho de Ética da Câmara. Autor de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a votação da matéria, o deputado Capitão Assumção (PSB-ES) diz sofrer perseguição por parte do presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP).
No início de março, Assumção teve desentendimentos com o comando da Polícia Militar do Distrito Federal durante manifestação da qual ele e os deputado Major Fábio (DEM-PB) e Paes de Lira (PTC-SP) participaram. A corporação mais bem paga do Brasil não apóia a PEC, que toma justamente seus vencimentos como parâmetro para estabelecer o piso para a categoria. No confronto, o deputado capixaba xingou um dos comandantes da PM de Brasília, tenente-coronel Damasceno. Como reação, o comandante-geral da PM do DF, Ricardo da Fonseca Martins, encaminhou ofício à Corregedoria da Câmara pedindo a abertura de processo por quebra de decoro contra os três deputados. O ofício foi acolhido, segundo o Capitão Assumção, por ingerência de Michel Temer. “É uma verdadeira caça às bruxas, e as bruxas têm nome: são os deputados que defendem a PEC 300.”
“A gente percebe que é uma posição firme da Presidência da Câmara, por intermédio do deputado Michel Temer, de tirar a representação legítima dos deputados que representam os trabalhadores de segurança pública”, afirmou Assumção ao Congresso em Foco.
Capitão Assumção e os outros dois deputados foram intimados pelo corregedor da Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), a prestar esclarecimentos sobre a queixa da PM do DF. Conforme o ofício, ao qual o Congresso em Foco teve acesso, Assumção teria chamado o tenente-coronel Damasceno, do alto de um carro de som, de “jumento”.
“Num determinado momento, prevalecendo de sua condição de parlamentar em total descontrole emocional e psicológico, o deputado Capitão Assumção, utilizando do microfone do carro de som, ofendeu este coronel”, diz o ofício da PM brasiliense, encaminhado à Presidência da Câmara no dia 10 de março de 2010.
Oito dias antes, os deputados pró-PEC 300 participaram de uma manifestação com centenas de pessoas na Esplanada dos Ministérios a favor da aprovação da matéria, que cria o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares nos valores de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil - para praças e oficiais, respectivamente.
Assumção rebate, lembrando que o coronel ofendido é o mesmo que, em episódio recente, no final do ano passado, jogou cavalos em cima de estudantes que protestavam em frente à Câmara Distrital contra o escândalo que envolvia o então governador José Roberto Arruda (ex-DEM, atualmente sem partido). “O Michel Temer assumiu o desequilíbrio do coronel da PM.”
Twitter
Segundo o deputado do PSB, o “ato de vingança” de Temer remete à reunião de líderes sobre a PEC 300 ocorrida no dia 25 de maio. Nesse dia, Assumção transmitiu o conteúdo da reunião em tempo real, valendo-se do Twitter. Quando soube, Temer ficou extremamente irritado. Assumção faz a associação entre os dois episódios por conta da data do oficio da PM. A queixa já estava em poder da Presidência da Câmara há mais de dois meses e só agora, depois da “tuitada”, foi encaminhada.
“O presidente tentou vir bater boca comigo. Eu disse que ele poderia fazer qualquer coisa, menos encostar a mão em mim e lembrei a ele que aqui não é um quartel. Não existe uma subordinação hierárquica entre um deputado representante de categoria e o presidente da Câmara”, diz Assumção.
De acordo com o deputado do Espírito Santo, Temer faz questão de frisar que já foi secretário de segurança por duas vezes em São Paulo. “E dentro da sala dele na Presidência da Câmara, conduzindo os trabalhos na reunião de líderes, ele se coloca como mais um da tropa de choque do governo.”
Procedimento normal
Segundo ACM Neto, a solicitação de informações aos deputados é um “procedimento normal” e o prazo para uma resposta “não é dilatado”. Questionado se o uso do Twitter poderia se constituir num agravante, o corregedor da Câmara foi enfático: “Tenho de observar o que está na representação. E isso não está na representação”.
Procurada pelo Congresso em Foco, a assessoria da Presidência da Câmara rechaçou qualquer perseguição e destacou ser praxe encaminhar as representações para análise da Corregedoria. “O presidente até segurou um pouco, para tentar um diálogo”, afirmou a assessoria.
Ofício da PMDF
De acordo com documento encaminhado pela PM de Brasília à Câmara, o oficial da corporação agredido verbalmente tentava negociar “a desobstrução de algumas faixas da via para a fluidez do trânsito” no momento da manifestação, quando foi interpelado por um parlamentar não identificado.
Ainda de acordo com a PMDF, esse congressista informava “aos berros” que não iria tirar ninguém da pista e que, se a polícia de Brasília desejasse, que utilizasse a força necessária para tal.
Além disso, o texto encaminhado à Câmara afirma que esse deputado destacava que o tenente-coronel “já possuía um excelente salário e por isso não estava preocupado com o salário dos colegas dos outros estados”.
"Há de ressaltar, ‘que a todo momento pessoas que se encontravam em cima do carro de som, solicitavam aos manifestantes que em hipótese alguma desocupassem a pista e que se a PMDF efetuasse alguma prisão ou tentasse liberar alguma faixa, haveria confronto."
A assessoria da PMDF não retornou o contato feito pela reportagem para comentar o ofício encaminhado à Presidência da Câmara.
Defesa
Na defesa entregue ontem à Corregedoria, Capitão Assumção alega que não há provas que confirmem quebra do decoro parlamentar, e que a participação dos deputados na manifestação foi legítima e democrática.
“A acusação dignou-se até a anexar um vídeo da passeata, elaborado pelo órgão especializado da inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal, mas que em momento algum comprova absolutamente nada do que foi alegado no relatório manuscrito do oficial denunciante”, afirma a defesa.
“As acusações feitas pelo oficial da Polícia Militar do Distrito Federal não encontram elementos de prova no vídeo e na documentação acostada, não havendo assim correlação comprobatória entre os fatos citados e a acusação, devendo a denúncia ser declarada inepta”, complementa.
Além disso, a defesa de Assumção volta a destacar o uso do Twitter como propulsor do andamento da denúncia.
De acordo com o documento encaminhado à Corregedoria, a Presidência da Câmara ficou com a representação parada por 74 dias, “e resolveu dar andamento depois que este parlamentar participou da reunião do colégio de líderes e tornou públicas as decisões daquele colegiado”.
Para tanto, o deputado lembra que o ofício foi encaminhado à Corregedoria no dia 25 de maio, menos de três horas depois do início da reunião dos líderes.
FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=33313
LENDO ESSA NOTÍCIA FICA EVIDENTE QUE EM OUTUBRO CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO DEVE ELEGER UM MILITAR ESTADUAL NO MÍNIMO PARA BOTARMOS ORDEM NAQUELA ZONA DE BRASÍLIA!
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"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso."
"No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é..., e outras..., que vão te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espírito...".
É bom para refletir e se valorizar!
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