Justificativa da Ação
Ajude-nos a implementar o Projeto de Lei, coletando assinaturas de eleitores (militares e civis).
è Iniciativa Popular # Ficha de Adesão ç Baixe os documentos e ajude coletando assinaturas.
Por favor imprima a folha do Projeto de Lei, imprima a Ficha de Adesão e colete as assinaturas junto às pessoas que te cercam (familiares, amigos, policiais militares, bombeiros militares e pessoas do meio civil que gostam de você).
Leia o texto juntamente com as pessoas que assinarão a iniciativa popular para que elas entendam o objetivo do Projeto de Lei.
Assim que você obtiver as 30 assinaturas (com caneta azul ou preta no papel), entre em contato comigo por e-mail para que nós possamos nos encontrar e você possa me entregar a folha de adesão com as assinaturas.
Muito obrigado!
PROJETO DE LEI Nº. 001/2010-RJ
EMENTA:
FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL-MILITAR E BOMBEIRO MILITAR
E PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS
Iniciativa Popular
Segundo a Constituição brasileira de 1988 é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Para esse último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, um projeto de iniciativa popular já chegou a ser protocolado, debatido e aprovado no Congresso Nacional, que foi o projeto Ficha Limpa, ocorrido em 2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, que garante sua tramitação no Congresso Nacional, assumindo assim a autoria do projeto.
Acredito que essa é autoexplicativa não?
Imagina um grupo comunitário que precisa reivindicar algo com a Prefeitura, com a Câmara dos Vereadores, com o Governo do Estado, com a Assembléia Legislativa ou algum projeto de lei e etc.
Aqui uma explicação melhor:
Iniciativa popular é o direito Constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprova dos pelos Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reunir e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar a lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o pais. distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.
Os números parecem altos à primeira vista, mas se considerarmos a organização dos cidadãos em torno de determinado tema, a Iniciativa Popular é poderoso instrumento de exercício da cidadania porque capaz de criar direitos que poderão se transformar em lei.
Comparadas as assinaturas dos eleitores, que de verão ser acompanhadas do número do titulo de eleitor, o projeto deve ser encaminhado ao Presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, que dará trâmite normal ao projeto.
Iniciativa popular designa, em termos genéricos, diferente maneiras de participação popular no exercício dos poderes legislativo e executivo – incluindo o plebiscito, referendo, conselhos gestores, orçamento participativo, conselhos - e, em termos estritos, ou iniciativa popular legislativa, o poder de acesso de um grupo de cidadãos na elaboração de um projeto de lei, cumpridos certos pressupostos legais, a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo.
Trata-se, em ambos os casos, da conjugação de mecanismos de democracia representativa com instrumentos de democracia direta ou de participação popular. No Brasil, como em outros países, a soberania popular se exerce, primordialmente, por meio da representação da cidadania obtida através de eleições de seus representantes no Poder Legislativo e no Poder Executivo. No entanto, cada vez mais, tornam-se presentes mecanismos de participação popular que demonstram a possibilidade e necessidade de convivência da democracia representativa com a democracia participativa. A Constituição Federal de 1988 – CF/88 consagra ambas as modalidades de exercício da soberania no Art. 1º. Parágrafo único onde se lê: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
“MOVIMENTO LUZ AZUL NA PMERJ”
Policial Militar: Leia atentamente este texto que tem como objetivo principal criar a conscientização de que precisamos unir esforços no sentido de termos representantes ORGÂNICOS na ALERJ, ou seja, elegermos um ou mais candidatos “PM” a Deputado Estadual.
Este sonho somente se tornará realidade se tivermos a união de todos, Oficiais e Praças, ativos e inativos, civis, familiares, amigos, pessoas de bem que desejam uma Segurança Pública de qualidade. Então, temos que sepultar definitivamente as vaidades e as aspirações pessoais, em prol do bem coletivo.
Se após a leitura deste texto, você Policial Militar, tiver criado uma identificação clara, honesta, leal, de acordo com os nossos valores e ideais, venha fazer parte desse grupo que já conta com a participação de vários Oficiais e Praças, o “MOVIMENTO LUZ AZUL NA PMERJ”.
Estamos esperando você e toda a família policial-militar para um grande encontro democrático de aspirações, desejos, esperanças e necessidades institucionais.
Este encontro será dos amigos corporativos, institucionais e orgânicos que apóiam a candidatura do CABO PM GURGEL, 14190.
Comunicamos a todos os Policiais Militares que o encontro democrático de assuntos pertinentes à PMERJ está sendo agendado para o dia 17/07 (sábado), em virtude da necessidade de traçarmos estratégias de divulgação do nome do GURGEL nas unidades da PMERJ. O encontro será às 10:00 horas, na Rua Américo Rocha nº. 11; esquina com a Rua Carolina Machado, em Marechal Hermes (o local é de fácil acesso para ônibus e trens urbanos). Consequentemente, contamos com a divulgação e a presença de toda família policial-militar (ativos, inativos, e, pensionistas).
Juntos, somos muito fortes!
Muito fortes somos invencíveis!
“O Homem só morre quando perde a esperança e deixa de sonhar!”
l Soldado Wagner Luis (Presidente)
l Soldado Bruno Vinícius Ribeiro (Membro)
l Major Helio (Membro)
Precisamos unir forças e concentrarmos nossos votos em um só candidato, só assim conseguiremos ter um candidato POLICIAL MILITAR como o escolhido pela tropa como o representante da PMERJ na Câmara dos Deputados Estaduais, eu voto no CB GURGEL 14.190 para Deputado Estadual.
ResponderExcluirFalou tudo!!
ResponderExcluirBom dia,Maj Hélio, explica para nós como se faz para baixar o bol pm, neste blog ?
ResponderExcluirO mais muito obrigado e que Deus nos abençoe.
Bom dia amigo! Sou o SGT DA SILVA administrador deste blog.Na verdade o Maj Hélio é o administrador do site do Cfap e como publica muitas coisas do nosso interesse firmei uma parceria afim de publicar suas notícias aqui no meu blog.
ResponderExcluirCom relação ao BOL PM, já coloquei um link para que vocês possam baixar os que forem de seu interesse além do link do novo site do CFAP na coluna superior do lado direito desta página. Seja bem vindo e conte sempre com meus esclarecimentos. Um grande abraço! SGT DA SILVA
Boa noite,SGT DA SILVA eu gostaria de saber quando vc vai para a inatividade quais são os seus DIREITOS que vem no C.Cheque,sendo vc 1ºSGT,
ResponderExcluirCOM 31 anos de serviços somados ?
O mais muito obrigado e que Deus nos abençoe.
Bom dia amigo, se for 31 anos de serviço na pm você vai pra reserva com a graduação e salário de sub tenente
ResponderExcluirsou sgt bombeiro paulo nascimento , a hora e essa estamos juntos estarei amanhã na cinelandia e no dia 18
ResponderExcluirnossa união sera nossa vitoria
lutaremos pela nossa dignidade por nossa familia por nossos herdeiros
um forte abraço
e juntos somos fortes
Boa sorte na sua luta companheiro. Um abraço
ResponderExcluirD I G N I D A D E
ResponderExcluirSegundo o DIEESE, o Salário Mínimo Necessário, capaz de atender às necessidades vitais básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte (valor suficiente para a manutenção de um trabalhador, de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal) foi estimado em R$ 2.616,41 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos) no mês de Setembro de 2012. Quem paga uma quantia inferior ao supracitado valor está DESVALORIZANDO os serviços prestados pelo profissional!
Link do DIEESE: http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml
De acordo com a CF/88 e o DIEESE, um Soldado PM/BM deve ganhar, no mínimo, R$ 2.616,41 mensais (valor líquido). Na PMERJ e no CBMERJ, o vencimento do Sd é inferior a R$ 2.000,00!
ResponderExcluirAo analisarmos a Constituição Brasileira de 1988, percebemos que os Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro não recebem um salário digno. No Brasil, é preciso melhorar a distribuição de renda, corrigir o histórico problema das distorções sociais.
O Salário Mínimo Necessário, divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (http://www.dieese.org.br), capaz de atender às necessidades vitais básicas (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte), de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Carta Magna de 1988, em Setembro de 2012 correspondeu a R$ 2.616,41 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos). O piso salarial deve ser reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo dos Militares Estaduais. Portanto, o menor vencimento dos PMs e BMs deveria ser de, no mínimo, R$ 2.616,41 (líquido) sem as gratificações!
UM ESTADO QUE PRETENDE SEDIAR MEGAEVENTOS ESPORTIVOS COMO COPA DO MUNDO E OLIMPÍADAS NÃO PODE PAGAR MENOS DO QUE O MÍNIMO AOS SERVIDORES ESSENCIAIS.
PAGAR UM SALÁRIO DIGNO É FUNDAMENTAL!