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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP - 202

ADITAMENTO AO BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR Nº. 165 de 15 de Setembro de 2010

DIRETORIA GERAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DOS RANCHOS

REGULAMENTO TÉCNICO PARA AS ATIVIDADES NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DA PMERJ

Baixar o Aditamento

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S O L I C I T A Ç Ã O

Tendo em vista a grande quantidade de convidados no almoço de sábado, dia 18/09, solicito:

- Quem tiver a habilidade de entretenimento de crianças e estiver disposto a colaborar: jogos, brincadeiras e etc.

Por favor envie e-mail se prontificando.

- Quem tiver Conjunto de Pagode, Banda de Pop-Rock, Funk, etc e quiser divulgar o seu trabalho (entretenimento dos convidados).

Por favor enviar e-mail.

- Quem quiser organizar um torneio de futebol e possuir jogos de camisas (entretenimento dos adultos).

Por favor enviar e-mail.

- Quem tiver alguma sugestão de entretenimento.

Por favor enviar e-mail.

- Quem quiser estabelecer uma parceria de divulgação de produtos ou serviços (montando um estande promocional).

Por favor enviar e-mail.

- O grande objetivo é realizar uma festa inesquecível a todos os convidados da família policial-militar.

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C O N V I T E

Almoço de confraternização no dia 18 de Setembro de 2010.

Programação: MAPA <- CLIQUE

- Local: Sítio Zezé Maíni (Campo Grande) - Rua Vicente Francisco dos Santos, nº. 1956, Bairro Jardim Letícia, em Campo Grande. Acessar pela Estrada Rio-São Paulo, antes do viaduto de Campo Grande. Aproximadamente 2 Km a frente, você encontrará uma praça (Jardim Letícia). Na praça há uma placa enorme "CASAS E TERRENOS - CORRETORES". PONTOS DE REFERÊNCIA: MERCADINHO SUPERCOMPRAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FORTE DO LETÍCIA, ZECA'S BAR (Nº. 2.429), COLÉGIO CANAÃ. Vindo pela Av. Brasil acessar o retorno após a entrada de Seropédica, BR 465, fazer o retorno no viaduto Oscar Brito (popularmente conhecido como Viaduto dos Cabritos), seguir em direção à Campo Grande pela Estrada Rio-São Paulo, 2 Km aproximadamente, você chegará a Praça do Jardim Letícia.
1 - Programação:

1.1 - Recepção aos convidados a partir das 09:30 horas;
1.2 - Apresentação da Banda Gospel a partir das 10:00 horas;
1.3 - Pronunciamentos a partir 11:30 horas (Major Helio, Cabo Gurgel e Soldado Martins);

1.4 - Recolhimento de 01 (um) Kg de alimento não perecível (de cada convidado) que será doado no ato do recolhimento à Diretoria de Assistência Social da PM (DAS/PMERJ), representada por sua Diretora Ten Cel Aziza da Cunha Ramalho Costa;
1.5 - Almoço a partir das 13:00 horas;
1.6 - Apresentação da Banda Pop-Rock a partir das 13:30 horas;
1.7 - Apresentação do DJ a partir das 15:00 horas;

1.8 - Despedidas e agradecimentos a partir das 16:30 horas;

2 - Atividades e Entretenimentos:

2.1 - Futebol Socity, Piscina (adultos e crianças), Voleibol, Pula-pula, Brinquedos infantis;
2.2 - Stand de Cursos Militares (exposição);

3 - Término às 17:00 horas.
- Coordenação

Major Helio (12*48079), Sd Franklin Aquino e Srª. Lucilene Duarte (LECA Eventos)

- Público alvo: meus alunos, ex-alunos, amigos, seguidores do site, Oficiais, Praças e Professores do CFAP.

O evento será marcado por um almoço destinado aos Policiais Militares, seus familiares e convidados.

- Cardápio: Churrasco, arroz, farofa, molho a campanha, refrigerante e água.

- Interessados: por favor me enviem até o dia 16/09, impreterivelmente, um e-mail confirmando a presença e o número de acompanhantes .

- Preço por pessoa: não será cobrado valor monetário - será gratuito.

- Contatos por e-mail: cfap31vol@gmail.com

- Obs.: O deslocamento até o local será por conta de cada convidado.

A entrada e o almoço serão grátis.
Obrigado!

Aguardo o seu contato!

Major Helio - Administrador do site CFAP

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S O L I C I T A Ç Ã O

A candidatura do Cabo Gurgel - 14190 - está muito forte, mas precisamos intensificar!

Quem puder nos ajudar na distribuição de Material de campanha do Cabo Gurgel - 14190:

Santinhos, Adesivo para automóvel, Placas, Cartões e Galhardetes, por favor faça contato através
do ID: 98*47824 (Cabo Gurgel) ou ID: 12*48079 (Major Helio)

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Renovação em 2011

As organizações públicas enfrentam problemas que vão além da sempre alegada e criticada falta de recursos para implementação das políticas. Dentre eles, destaca-se algo que, a princípio, não chegamos a considerar uma prática de corrupção, mas possui efeitos deletérios às vezes superiores à corrupção em si. Trata-se da gerência da coisa pública para fins pessoais – o que nem sempre se caracteriza pelo desvio de verbas, por exemplo.
Quem está acostumado a lidar com os serviços públicos no Brasil sabe bem que o Estado está longe de funcionar sistematicamente, integrado e interado. As repartições, unidades e instituições têm fraturas que impedem a continuidade dos processos, ocasionadas por problemas variados, indo desde as falhas legais até a má vontade de seus funcionários.
Estes geralmente possuem ligações que beiram o sentimentalismo com o naco da estrutura do Estado que lhe é designada enquanto gestor, de modo que qualquer tipo de intervenção, para o bem ou para o mal, ofende os brios do “proprietário” da repartição (que pode ser uma viatura, um posto de serviço ou qualquer ente similar).
Toda essa paixão privada pela coisa pública tem sentido perverso e geralmente escondido. Quando a intervenção no que é público passa a ofender o sujeito privado, o público passou a ser considerado particular. Isso está diretamente ligado ao que muito se chama de “projeto de poder”, onde um servidor público utiliza-se da máquina estatal para alcançar objetivos pessoais: promoções, cargos melhores etc.
A isso chamamos vaidade fragmentária, uma prática de cunho pessoal, geralmente escondida pela maquiagem da competência e preocupação com a correção, que faz da estrutura do estado um arquipélago, com ilhas que competem entre si, sem se comunicarem, num ciclo de retaliação desagregador das engrenagens.
Aceitação de críticas e sugestões? Nem pensar. Divisão de privilégios? Piorou. A burocracia é acentuada, as distâncias valorizadas, e os problemas que, resolvidos, levam ao bem-estar social acabam por persistir. Como se diz, o povo, no final, paga a conta.
Temos que mudar esse quadro social.
Vote consciente!
Vote certo!
Vote em um PM digno, honesto, verdadeiro e justo!
Vote em quem está disposto a transformar a política!
Vote na renovação, não reeleja quem nada fez pelo povo!
Vote 14190!
Gurgel - Deputado Estadual

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VOTE PARA DEPUTADO FEDERAL

1522 - SD WILSON MARTINS (PERNA TORTA)

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Nota importante: O CB RG 66.694 SANDRO RODRIGUES, comunica a todos: policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, guardas municipais, servidores civis e a sociedade civil que encontra-se a disposição daqueles que necessitarem de atendimento médico-hospitalar, pronto-atendimento, exames e consultas médicas, todos gratuitos. Ligue realmente aquele que estiver necessitando desse tipo de atendimento. Para tal, deverão entrar em contato através do telefone Nextel: 7858-1005 # ID: 91*110084 ou através do e-mail: sandro_rod@hotmail.com

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Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

Voto nulo não invalida eleição

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, debelou de vez um mito que circula há meses na internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos. Segundo o ministro, não há lei que contenha essa determinação. A regra também inexiste na Constituição.

Marco Aurélio começa pela Constituição: “A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito”.

A Folha quis saber também do ministro se o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965) não respaldaria a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição.

Marco Aurélio Mello respondeu de maneira taxativa: “Não“.

Na realidade, o que tem ocorrido nas correntes que circulam pela internet é uma leitura equivocada do Código Eleitoral e de algumas decisões antigas do TSE, que deixavam margem para dúvida. É que o artigo 224 diz o seguinte: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

O fato é que a “nulidade” à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Por exemplo, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro, ou quando as urnas se extraviam ou são furtadas. Isso fica claro no parágrafo 2º desse artigo, que determina ao Ministério Público promover “imediatamente a punição dos culpados”.

“Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta”, diz Marco Aurélio.

Para reforçar seu entendimento, ele cita os artigos anteriores ao 224, que tratam também da nulidade dos votos. O artigo 220 diz que existe a anulação se a votação foi “perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral”, “em folhas de votação falsas”, realizada “em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas” ou “quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios”. Ou seja, nada que esteja relacionado ao voto nulo dado pelo eleitor. O artigo 222 é claro sobre as possibilidades de anulação: “É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação (…) ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.

Marco Aurélio também informa que seu entendimento está em linha com o que o TSE já decidiu num julgamento recente, no último dia 17 de agosto. Ao tratar de um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal em Ipecaetá, na Bahia, o TSE proferiu: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.

A decisão sobre esse “recurso especial” pode ser lida no site do TSE, no setor de “inteiro teor”, com o número 25.937.

Nota: Gente! Se for para repassar corrente, que repassemos a verdade! Quer um país melhor? Então vote melhor!

Postagem original do site Bombeiros do Brasil.

FONTE:http://bombeirosdobrasil.blogspot.com/2010/09/voto-nulo-nao-invalida-eleicao.html

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

POLICIAL MATA COLEGA EM CABO FRIO

O soldado da PM Márcio Henrique Garcia Castor de Freitas Teixeira, de 22 anos, morreu ao ser baleado por colegas, nesta terça-feira. O policial estava sem uniforme e havia prendido uma mulher que acabara de praticar um roubo.
Policiais do 25º BPM (Cabo Frio) foram acionados para atender a uma ocorrência no Bairro do Braga, próximo a Praia do Forte, e encontraram Márcio Henrique armado. Ele teria reagido bruscamente a abordagem dos outros PMs e acabou sendo baleado.
Márcio estava há um ano na Polícia Militar e era lotado na UPP da Ladeira dos Tabajaras.
Segundo o comandante do 25º BPM, tenente-coronel Hugo Freire, o soldado teria disparado e atingido uma mulher que estaria praticando assaltos no local. Os policiais do batalhão receberam denúncias de que um homem armado estaria atirando contra uma mulher e foram para o local.
Ao avistarem o homem armado, que não teria se identificado, o confundiram com um assaltante, iniciando os disparos. O soldado morreu no local e a mulher baleada foi levada para um posto de saúde de Cabo Frio
O que diz a PM
Em nota, a assessoria da Polícia Militar, com base nas informações do comandante do batalhão de Cabo Frio, esclareceu que a equipe foi ao local para atender uma ocorrência no Bairro do Braga, próximo à Praia do Forte, onde um homem estaria tentando matar uma mulher.
"Os policiais militares deram voz de prisão ao homem, que assustado, teve uma reação brusca e foi alvejado pelos policiais que o abordaram. Ele não resistiu ao ferimentos. O homem foi posteriormente identificado. Ele estava prendendo uma mulher que acabara de praticar um roubo e teria sido atingida por ele. Márcio tinha um ano de Polícia Militar e era lotado na UPP da Ladeira dos Tabajaras ", informa a nota.
VEJA O VÍDEO DA REPORTAGEM
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/09/pms-matam-colega-confundido-com-assaltante-no-rj-confirma-policia.html
Comentário - SOBREVIVENTE NA PMERJ

"Por incrível que pareça, acho muito improvável que o caro colega, tenha feito algum movimento brusco. Onde estão os ensinamentos? Tentar prender talvez não seria melhor do que atirar, como está a cabeça destes 03 policiais envolvidos, a OAB entrará no caso e agora vamos ver no que vai dar"

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Foi sepultado às 14:00 horas de quarta-feira, no cemitério de Cabo Frio, na Região dos Lagos, o corpo do soldado da Polícia Militar Márcio Henrique de Freitas Teixeira, morto depois de ser confundido com um criminoso. Márcio estava perseguindo uma assaltante e atirou, atingindo-a nas nádegas. Moradores acionaram policiais militares, que confundiram o soldado com um bandido e atiraram. Márcio morreu na hora e a mulher foi atendida no posto de saúde de Cabo Frio e foi presa logo depois. O corpo do PM foi velado em uma capela que fica dentro do Instituto Médico Legal da região.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

POSTAGEM DE UM LEITOR DO BLOG:

Sou policial militar e fui colega de curso do Castor (morto em questão) venho para esclarecer os boatos a respeito dessa tragédia!!! Castor estava no último ano de Direito e era um policial altamente treinado pois somos os 300 de Beltrame (ou seja tivemos um dos mais puxados cursos da PMERJ) alem disso ele constantemente fazia treinamentos operacionais!!! Entenda o caso:
Marcio ao sair do fórum avistou duas mulheres assaltando um casal! o mesmo abordou as duas onde ocorreu troca de tiros entre eles (pois elas estavam altamente drogadas por crack) informaram a SOp que repassou para todos os ramais sobre um homem negro que tentava matar uma mulher (umas das assaltantes era loira bem vestida com marquinha de biquini e td. Marcio era negro muito forte embora bem vestido) a Patamo estava coincidentemente tb no fórum e respondeu ao chamado do rádio! Mas ao avistarem o castor chegaram agachados pelo muro e ao fatiar a esquina já chegaram atirando sem ao menos como treinamento cotidiano nosso darem a tal treinada voz de prisão!!!! Marcio não viu nem de onde vieram os tiros e mesmo assim ele foi alvejado por dois disparos na cabeça sendo que um próximo a nuca e o outro lateralmente de baixo pra cima e mais um nas costas saindo no peito!!! Todos de m16!!! Isso tudo em plena Cabo Frio às 14:00 horas!! Com certeza tivemos um grande excesso além de um erro na abordagem!!! Como Marcio não trabalha em maré 25, poucos colegas de farda o conheciam!!! Mas digo que foi uma honra ter conhecido vivido e trabalhado com Castor!!! Um dos 300 de Beltrame que morreu de forma estúpida e brutal e ainda corre o risco de ser prejudicado pela ação errada dos policiais que eram 4 e não 3 que estavam em um Patamo e não RP como agora mentem!!!! Fico triste diante da covardia do nosso comando por ter um colega morto em ato de serviço com honra em seus atos e ver os errados e momentaneamente despreparados que apenas queriam mais um número de auto de resistência para serem os bambambans e agora não tem c..... para bancar a m..... feita!!! Queremos justiça e atitude sem covardia!! Pois a PMERJ merece muito mais do que isso!!!

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Na metade do mês de setembro, o ano de 2010 chega a uma estatística assustadora e triste: 123 policiais já foram baleados no Estado do Rio de Janeiro. O caso mais recente ocorreu em Cabo Frio, onde colegas de farda, mataram outro.
Outro caso foi o do sargento reformado da Polícia Militar Luiz Cláudio Pereira Barsi, 45 anos, estava no interior de seu bar, na Rua Dalva Raposo, no bairro Tribobó, quando foi surpreendido por homens armados. Sem tempo para reagir, ele acabou baleado pelos criminosos.
O PM ainda foi socorrido e levado para o Hospital Estadual Alberto Torres – mais conhecido como Hospital Geral de São Gonçalo – no Colubandê, mas não resistiu. Ele é o 49º policial militar assassinado no Estado, de janeiro a hoje.
A estatística tem 60 policiais mortos – sendo 49 PMs, 10 policiais civis e um agente da Polícia Federal. Dos baleados que resistiram, 54 eram PMS, oito eram policiais civis e um policial federal.
Dois dias atrás, o policial civil aposentado Alexandre Pinto de Oliveira Neto, 52, foi baleado e sequestrado por bandidos, em Sepetiba, na Zona Oeste do Rio. O crime aconteceu na Praça Oscar Rossini, onde ele teria se envolvido em uma briga com dois homens no bar de sua propriedade.
A dupla chegou a ir embora, mas voltou, minutos depois, acompanhada por mais dois comparsas em um Vectra branco e dispararam várias vezes contra a o policial, que foi atingido no peito e na cabeça. Em seguida, os bandidos arrastaram Alexandre, que ainda estava vivo, e o jogaram na mala do carro, saindo em disparada. Até o início da noite de ontem, o corpo ainda não havia sido encontrado.
Também no dia 9 de setembro, o cabo Wellington Mendonça de Mattos, 32, lotado no Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), foi baleado durante confronto entre criminosos e policiais do 7º BPM (São Gonçalo) e do 12º BPM (Niterói) no sentido Rio da Ponte Rio-Niterói.
Ele estava de folga e em um carro descaracterizado, na altura da praça do pedágio, quando foi atingido. O PM teria tentado ajudar na perseguição aos bandidos, que haviam roubado o Fiat Punto do sargento do Corpo de Bombeiros Fábio Freitas Almeida, 36, na Água Mineral, em São Gonçalo, momentos antes, e fugiam em direção ao Parque Alegria, no Complexo do Caju, na Zona Portuária do Rio. A perseguição teve início em Neves. Os criminosos conseguiram fugir.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Tribunal Superior do Trabalho entende que policial que faz segurança privada tem que receber 13º, FGTS, férias e adicional noturno
Policiais militares que fazem bico fora do horário de trabalho na corporação têm vínculo com a empresa contratante e devem ter todos os seus direitos pagos. O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu a existência de vínculo de dois PMs do Rio com uma empresa. Mesmo sem contrato, eles têm que receber todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Há 10 anos, os dois PMs reclamaram na Justiça estadual que trabalhavam, por meio de uma empresa terceirizada, como seguranças para uma editora de livros da área de saúde e foram demitidos sem o pagamento de verbas rescisórias. A dispensa aconteceu depois que eles reclamaram do recebimento do 13º salário.
A Justiça do Trabalho estadual havia negado o vínculo questionado pelos policiais. O entendimento era que a relação jurídica de subordinação não poderia existir, uma vez que policiais da ativa tinham horários determinados pela corporação que não poderiam ser desrespeitados. Assim, o trabalho na empresa era eventual. Mas a Primeira Turma do TST não viu motivo para que o reconhecimento do vínculo fosse negado, pois se tratava de atividade lícita, amparada legalmente na CLT.
Presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Vanderlei Ribeiro aplaudiu a decisão do TST: “Entendemos que o policial militar pode trabalhar onde quiser nos seus dias de folga, desde que seja um trabalho digno e que não comprometa o seu trabalho no batalhão”. Segundo Ribeiro, os PMs procuram bicos por causa dos baixos salários: “Como sobreviver com um salário de R$ 800? Como trabalhar em zonas de conflito, proteger a população e receber um salário tão baixo?”. O sindicalista argumenta que, para exigir a dedicação exclusiva, o estado deveria oferecer melhores condições de trabalho, material e salário.
Decisão contraria estatuto
Para o Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio, a decisão do TST entra em conflito com o Estatuto da PM, que proíbe o bico. “O estatuto ressalta que a atividade policial tem que ter dedicação exclusiva, fora o segundo emprego como professor ou médico”, disse, por meio de nota, Fernando Bandeira, presidente do sindicato.
Ele defende a formação de vigilante privado para quem quer atuar na segurança particular com garantias trabalhistas. Bandeira destacou que, em abril, o secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, disse que não reprimiria o bico enquanto o salário do policial não melhorasse. Procurado, o governo do estado informou que não comenta decisões judiciais.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Os policiais civis, assim como os demais servidores públicos de todo País, que exercem atividade de risco, já podem entrar com pedido de aposentadoria especial no momento em que completarem 20 anos de atividade policial. A previsão foi dada recentemente pelo Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, que representam a Adpesp. O voto foi relatado pelo ministro Eros Grau.
O recurso fora ajuizado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. De acordo com a advogada Fabíola Machareth, a Previdência Social publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (28/7)uma instrução normativa que só vem a corroborar com a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente.
A Instrução Normativa de número 1 estende ao servidor público um benefício que já é conaos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. A falta de regulamentação, contudo, fez com que diversos mandados de injunção chegassem ao Supremo. Um deles foi o 755/2007 ajuizado pela Adpesp.
Por fim, o advogado Roberto Tadeu explica que os interessados, que se encaixam nessas especificidades, devem entrar com pedido administrativo para requerer a aposentadoria especial. Caso seja negado, ele deverá recorrer ao Judiciário.
Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, pois, os demais requisitos.
Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/

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Bol da PM nº. 163 - 13 Set 2010 – Fl. 22

INAUGURAÇÃO DE UNIDADE DE POLÍCIA PACIFICADORA

Lista dos Policiais Militares transferidos para a nova UPP - Salgueiro <-- clique e veja

Este Comando torna publico a programação da solenidade de inauguração da Unidade de Policia Pacificadora do Morro do Salgueiro (UPP/6o BPM), A Pol do 6º BPM:

1. Local da Solenidade: Rua General Roca, nº. 43, ao lado da Associação de Moradores;

2. Área de Policiamento Comunitário (APC): Morro do Salgueiro;

3. Data/Hora da Inauguração: 17100010 (sexta-feira);

4. Horário:

4.1) Dispositivo Pronto p/ solenidade -0930h.

4.2) Inicio da solenidade -1000h.

5. Comparecimento:

5.1) Comandantes do 1o e 2o CPA e CPP, acompanhados por 01 (um) Oficial.

5.2) Comandantes das UOp subordinadas acompanhados por 01 (um) Oficial e 02 (duas) Praças.

6. Convidados: São convidados todos os Oficiais e Praças da Corporação, alem dos integrantes da comunidade e demais interessados.

7. Uniforme e Trajes:

 Oficiais:

a. Representação e convidados: 3o A do RUPMERJ com quepe.

b. Guarda de Honra: 3o A do RUPMERJ com boina.

 Graduados:

a. Representação e convidados: 3o A do RUPMERJ com quepe.

b. Guarda de Honra: 3o A do RUPMERJ com boina.

 CB e SD:

a. Representação e convidados: 5o do RUPMERJ.

b. Guarda de Honra: 3o A do RUPMERJ com boina.

 Civis: Esporte.

8. Seqüência da Solenidade:

 Chegada da mais alta Autoridade.

 Honras Militares.

 Revista a Guarda de Honra.

 Palavras das Autoridades.

 Palavras de Fe Crista e bênção das instalações.

 Inauguração da UPP/6o BPM (durante este ato a Banda de Músicos tocara a canção do policial militar).

 Agradecimento aos presentes e encerramento.

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Bol da PM nº. 165 - 15 Set 2010 – Fl. 33

ALTERAÇÃO DO ARTIGO 29 DO REGIMENTO INTERNO DO COMANDO DE POLÍCIA PACIFICADORA

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 11, inciso II, do Decreto nº. 913 de 30 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no artigo 72 das Instruções Gerais para Publicações da PMERJ (IG-1), atendendo a solicitação do Corregedor Interno da PMERJ e do Comandante de Polícia Pacificadora,

RESOLVE:

Com base no artigo 30 do Regimento Interno do Comando de Polícia pacificadora, alterar a redação do artigo 29 do mesmo Regimento Interno, que originalmente se lia:

ART.29 - O aspecto disciplinar do efetivo dos GPAE e das UPP será avaliado pelos respectivos Comandantes, enquanto que as instaurações dos Procedimentos Apuratórios (Averiguação, Sindicância e IPM), assim como, as Portarias de PAD (CD e CRD) serão atribuições do Comandante da UOp correspondente à área de atuação dos GPAE e UPP.

Passa a Ler-se:

ART.29

I - O aspecto disciplinar do efetivo dos GPAE e das UPP será avaliado pelos respectivos Comandantes;

II - Os DRD’s extraídos pelos GPAE’s e UPP’s deverão ser numerados, por via de numeração única, controlada pela SsJD do CPP, devendo ainda suas soluções serem informadas aquela Seção Jurídica.

III - O Aspecto disciplinar avaliado pelos Comandantes de GPAE’s e UPP’s, cabe ainda a avocação pó parte do Comandante de Polícia Pacificadora o qual poderá dar nova solução ou alterar a anteriormente dada;

IV - As instaurações dos Procedimentos Apuratórios (Averiguação, Sindicância e IPM), assim como, as Portarias de PAD (CD e CRD) serão atribuições do Comandante de Polícia Pacificadora, devendo os Comandantes de GPAE’s e UPP’s, quando julgarem oportuno solicitar ao referido Comando a instauração do dos referidos procedimentos;

V – As atividades de controle Correcional, controle Disciplinar, bem como de Inteligência voltado ao público interno dos GAPE’s e UPP’s será coordenada por uma Seção de Controle Interno, denominada Assessoria Jurídica, Correicional de Inteligência Interna Disciplinar (AJCID), a qual disporá de uma Subseção de Justiça e Disciplina, Subseção de Inteligência, Subseção Correcional e Subseção Relatora.

A Subseção de Justiça e Disciplina cuidará do controle de todos os DRD’s extraídos, das Instaurações de Averiguação, Sindicâncias e IPM’s, nos GPAE’s e nas UPP’s.

A Subseção de Inteligência será voltada para as denuncias relativas ao público interno dos GPAE’s e UPP’s, estando com sua sintonia totalmente ajustada com o Disque denúncia, trabalhando na coleta de dados por meio de Investigação Sigilosa e operações de Inteligência.

A Subseção Correcional atuará como meio operacionalizador da Subseção de Inteligência, reduzindo a materialidade o que foi coletado nas Investigações Sigilosas, cabendo ainda a mesma as supervisões veladas de cunho correcional.

A Subseção Relatora procederá nas confecções de soluções e relatórios dos DRD’s, Averiguações, Sindicâncias, IPM’s, CRD’s e CD’s, cabendo ainda o assessoramento jurídico ao Comandante de Polícia Pacificadora.

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Bol da PM nº. 164 - 14 Set 2010 – Fl. 53

SELEÇÃO DE GRADUADOS COM EXPERIÊNCIA EM SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA

Este Diretor Geral de Pessoal, no uso de suas atribuições, torna público a todos os Graduados (1º SGT, 2º SGT, 3º SGT e CB PM) da Corporação, que tenham interesse em exercer função na Subseção de Justiça e Disciplina desta Diretoria, com experiência; devendo agendar entrevista com a Chefia pelo telefone 2333-2721.

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Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

Notícia
14/09/2010 17:32 horas - DEPUTADOS APROVAM PEC QUE IMPLANTA SUBSÍDIO PARA POLICIAIS  (no Paraná)
Com 38 votos favoráveis, os deputados aprovaram nesta terça-feira (14), por unanimidade, a segunda discussão da Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 64, que determina a implantação do subsídio como forma de remuneração dos policiais militares e civis do Estado. Antes de ser votada em Plenário, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão Especial de Reforma da Constituição, na forma de subemenda substitutiva geral.
De acordo com o regimento interno da Assembléia Legislativa, uma PEC precisa ser submetida a dois turnos de votação. Com isso, a proposta retorna agora para a comissão especial para elaboração da redação final. Ao contrário de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não exige a sanção do governador, o que faz com que a própria Assembléia promulgue a mudança.
A implantação do subsídio – que agrega várias gratificações a um único salário mensal - era reivindicada pela categoria desde 1998, quando esta forma de remuneração deixou de ser usada no Paraná. “A remuneração dos servidores militares sob a forma de subsídio é prevista na Constituição Federal, mas o Paraná até o momento não regulamentou este dispositivo constitucional. A aprovação desta PEC, que altera a Constituição do Estado, possibilitará o restabelecimento da legalidade”, disse o Professor Lemos, que liderou o movimento de apresentação da PEC, no ano passado, quando ocupava uma cadeira do PT na Assembléia Legislativa do Paraná.
Embora tenha deixado a vaga em dezembro do ano passado, Lemos acompanhou a votação da PEC nesta terça-feira, junto com dezenas de policiais que lotaram as galerias da Assembléia. Em função do apoio à causa da categoria, os deputados foram bastante aplaudidos pelos policiais.
Para Lemos, a aprovação da proposta resultará na melhoria dos serviços de segurança pública no Estado. “Os policiais terão salário justo e uma categoria mais valorizada”, diz. De acordo com a proposta, para ingressar na carreira todo policial deverá ter curso superior. Além disso, a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil. Hoje um soldado em início de carreira tem um salário de R$ 1,9 mil, sendo que destes cerca de R$ 400,00 refere-se ao chamado soldo e o restante a gratificações que dependem de vários fatores, entre eles tempo de serviço, cursos e local de atuação, por exemplo.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP / 41 3350-4188 / divulgacao@alep.pr.gov.br
Autor: Adriana Ribeiro
FONTE: http://www.alep.pr.gov.br/noticia/deputados-aprovam-pec-que-implanta-subsidio-para-policiais
Comentário: Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

Se os parlamentares do Paraná conseguiram fazer, por quê Wagner Montes, Flávio Bolsonaro, Paulo Ramos, Cel Jairo nunca apresentaram nada igual aqui para o RJ?
Precisamos de alguém que realmente lute pelos nossos interesses, por isso votarei na próxima eleição em praça para a Alerj, chega de aproveitadores!
CB PM Gurgel 14.190, esse é meu voto!

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