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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Autorizada inscrição na OAB sem necessidade do exame de avaliação, Alerj aprova reajuste para governador, vice e secretários

 

Na decisão, o magistrado lembrou que o fato da profissão advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia

Fonte | TRF5 - Segunda Feira, 20 de Dezembro de 2010

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, componente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar, nesta segunda-feira (13), ao bacharel em direito Francisco Cleuton Maciel, no sentido de poder se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.

Francisco Cleuton Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar direito de inscrição na OAB sem cumprir a exigência de aprovação em seu exame de habilitação profissional. O juízo de primeira instância da Justiça Federal no Ceará negou a liminar requerida pelo bacharel. O requerente, então, ingressou na segunda instância com agravo de instrumento, para reverter a decisão do primeiro grau.

O relator do agravo no Tribunal concedeu a liminar sob o fundamento de que se apenas o Presidente da República pode regulamentar a lei não há como conceber que a norma possa reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. O magistrado lembrou, ainda, que o fato da profissão de advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia. “Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga”, afirmou o desembargador.

A partir da decisão do relator, foi aberto prazo de 10 dias para a OAB se pronunciar nos autos. Cabe à entidade defender sua posição nos próprios autos do agravo, antes do julgamento do mérito, ou recorrer aos Tribunais Superiores (STF e STJ).

Matéria está em pauta no STF para decisão final.

AGTR 112287 (CE)

Alerj aprova reajuste para governador, vice e secretários

Rio - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta segunda-feira ,o projeto que reajusta os salários do governador, vice-governador e secretários de Estado a partir de 1º de janeiro. O governador terá seu salário reajustado de R$13,4 mil para R$ 17,2 mil. Já os secretários e o vice-governador, que atualmente recebem R$ 10 mil, passarão a ganhar R$12,9 mil.
Em plenário, o presidente da comissão, deputado Edson Albertassi (PMDB) reforçou que o reajuste foi calculado com base na possibilidade de comprometimento do Orçamento. “E tivemos a preocupação de propor um teto compatível com as funções que serão beneficiadas”, afirmou Albertassi, lembrando que a alteração beneficia outros profissionais que estão no teto do Executivo, como coronéis da Policia Militar e delegados de policia, entre outros. O texto vai à sanção do governador

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