Caros irmãos de farda, o último acontecimento, QUEDA DA ESCALA, frustrou muitos Policias que após anos de serviços extras e carga horária excessiva, experimentaram pela primeira vez uma carga suportável de trabalho. Ocorre que foram editados uma lei 6.162 e um decreto, os quais combinados estipulam carga horária máxima de 144 horas mensais, concomitante, prevê a criação de compensação de carga horária e pagamento de horas adicionais trabalhadas, ou seja, PMs que estejam em escala de 24x48, 12x24 e 12x48, podem consultar seus advogados, quererem junto a suas unidades, a compensação ou pagamento das horas excedentes.
DECRETO Nº 43.538
Art. 3º (...)
”§ 1º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de escala, só serão considerados turnos adicionais aqueles que, tomando-se em conta o mês com duração de 30 (trinta) dias, excederem a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais efetivas de turnos regulares."
Lei nº 6.162 de 09 de Fevereiro de 2012
“Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto sistema de Banco de Horas Adicionais de Trabalho para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, mediante contraprestação pecuniária adicional pelas horas a mais trabalhadas.”
Na história da humanidade, só há melhorias de condições de trabalho ou fim da exploração de um povo ou uma raça, com luta, sofrimento e as vezes perdas de vidas, gostaria que esse quadro mudasse com a evolução humana, mas, parece que não há evolução e sim retrocessos.
EMAIL RECEBIDO DE : Cabo Gurgel [gurgel190@gmail.com]
CB GURGEL
Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus. MATEUS 5:10
SR GOVERNADOR SERGIO CABRAL SE O SENHOR ENGANOU A POLICIA OQUE FARA COM O POVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ResponderExcluirFIM DO MILITARISMO NA PM, POLICIAIS NAO SAO ESCRAVOS
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