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quarta-feira, 3 de março de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP - PEC APROVADA

 

Alexandre R. Romano <alexandreromano.rj@gmail.com>

Deputados aprovam PEC sobre piso salarial de policiais

O Plenário aprovou em primeiro turno, por 393 votos e 2 abstenções, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. Os deputados precisam ainda votar os destaques apresentados ao texto, mas isso ocorrerá a partir de amanhã.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos. Em seguida, a sessão foi encerrada.

 

OBS: ( COPIEI ESTA PARTE DIRETO DO SITE DA CÂMARA) O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos. Esse texto prevaleceu sobre a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Em seguida, a sessão foi encerrada. FONTE: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/145488-DEPUTADOS-APROVAM-PEC-SOBRE-PISO-SALARIAL-DE-POLICIAIS.html. CB DA SILVA

Tempo real:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

FONTE: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/145488-DEPUTADOS-APROVAM-PEC-SOBRE-PISO-SALARIAL-DE-POLICIAIS.html

AGORA FALTA A VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO, DEPOIS DISSO VOLTARÁ AO SENADO PARA SER APRECIADO POR LÁ!

HOJE VENCEMOS MAIS UMA BATALHA, AINDA FALTA A GUERRA!!!!!!

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Decisões do Diretor Geral de Ensino e Instrução

Reunião realizada na 3ª feira (02/03), às 17:40 horas, na DGEI, para tratar de assuntos pertinentes ao CAS.

Ao término da reunião, o Diretor determinou o seguinte:

01) Será publicado em Bol PM (oportunamente) as alterações no Edital bem como nas Diretrizes do CAS.

02) A partir da publicação em Bol PM, a 1ª Fase EAD/PRONASCI será considerada facultativa, isto é, não obrigatória.

03) Isto não impedirá o aluno matriculado de permanecer cursando e de concluir 01 (um) ou mais Módulos.

04) A partir da publicação em Bol PM, o aluno que não tiver interesse em cursar um ou mais Módulos poderá solicitar a sua "DESISTÊNCIA", e assim evitará se tornar um aluno "EVADIDO".

05) A 2ª Fase EAD/PRONASCI não ocorrerá (está cancelada).

06) O aluno do CAS receberá uma mídia (CD), fornecida gratuitamente pelo CFAP, contendo as apostilas das matérias que restam para se cumprir o PLAMA (Planejamento de Matérias) do CAS do ano anterior.

07) As matérias serão elencadas pelo CFAP (conforme estudo e verificação posterior), ocorrendo a divulgação na publicação retrocitada.

08) Serão colocados a disposição dos alunos, os Professores e os Instrutores titulares das Disciplinas restantes, a fim de dirimirem possíveis dúvidas a respeito do conteúdo das apostilas.

09) Será publicado em Bol PM um calendário contendo as datas e os horários em que os Professores e os Instrutores estarão disponíveis a fim de cumprirem o item 08.

10) Posteriormente, após o prazo estabelecido pelo CFAP (ainda não determinado), os alunos do CAS serão convocados através de Bol PM para realizarem uma Avaliação presencial, onde o grau obtido será utilizado juntamente com o grau da Avaliação anterior.

11) Outros esclarecimentos, serão postados aqui no site ao longo do tempo.

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Pesquise qualquer conteúdo do Site CFAP através do Google è Pesquisa (Link na parte superior esquerda da janela do site)

Esta página foi desenvolvida de modo que o usuário consiga pesquisar e encontrar qualquer publicação existente, tais como: Leis; Decretos; Manuais; Normas; Portarias da PMERJ, DETRAN e outros Órgãos; Resoluções da SESEG, PMERJ, SEPLAG e outros Órgãos; Regulamentos e Regimentos; Modelos de documentos oficiais em uso na PMERJ; Estatutos; Códigos; Hinos, Canções e Toques de Corneta; Provas e Gabaritos; Editais de Concursos; Assuntos relacionados à Administração da PMERJ; Trabalhos e Artigos publicados; Legislações Especiais; Acórdãos; Constituições; Deliberações; Diretrizes; Universidades, Colégios e Cursos conveniados com a PMERJ; Apostilas dos diversos cursos; Publicações importantes em Bol PM; Formaturas; Instruções e Instruções Provisórias; Medidas Provisórias; Nossa Língua; Projetos de Leis e Indicações Legislativas; Súmulas; Outras Legislações e Unidades da PMERJ.

Esta era uma reivindicação antiga dos usuários do site e que a partir de agora foi sanada.

Para utilizá-la basta digitar a "palavra chave" na "Caixa de Pesquisa", pressionar a tecla "Enter" ou clicar no botão "Pesquisar".

Será mostrada uma página de pesquisa do Google onde o usuário encontrará diversos links com o assunto pesquisado e no final da página o número de páginas localizadas contendo o mesmo assunto da palavra chave.

Preste atenção que serão criados alguns links de assuntos relacionados ("Pesquisas relacionadas a...") também no final da página.

Boa pesquisa!

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Esclarecimento importante sobre a Bolsa Olímpica

O PM ou BM inscrito no ciclo 18, poderá realizar o curso normalmente.

Para não perder o direito a Bolsa Olímpica basta não requerer a Bolsa-Formação de R$ 443,00 no sisforrequerente em março.

Muito simples!!!

OBS.: Não há uma data definida para a inscrição no Bolsa Olímpica. O Termo de Compromisso entre o Estado do Rio de Janeiro e o Governo Federal ainda não foi assinado (e nem previsão de quando isto ocorrerá).

É prudente aguardar o desenrolar dos acontecimentos antes de requerer a Bolsa.

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PORTARIA Nº. 183, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010 (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/02/2010)

Regulamenta os arts. 9º, 10 e 15 do Decreto nº. 6.490, de 19 de junho de 2008, alterados pelo Decreto nº. 7.081, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

Art. 14. O profissional de segurança pública que já for beneficiário da Bolsa-Formação em razão da participação nos cursos regulares apenas poderá se inscrever em um dos ciclos especiais de capacitação após doze meses, contados da data do recebimento do primeiro benefício, Independentemente do seu cancelamento ou renúncia.

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Quem tiver com problema relacionado a Senha do EAD/PRONASCI (Ciclo 18) me envie um e-mail contendo Nome completo, RG e CPF (somente os algarismos, sem pontos e sem traço).

Tentarei solucionar!

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"MARIA CHRISTINA ANTUNES FREITAS" <antuneschristina@ig.com.br>

MARCHA PELA CIDADANIA DO MILITAR ESTADUAL - SALÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Amigos!
Recebi do Cel PAULO RICARDO PAÚL, este convite que repasso à todos, lembrando sempre da seriedade em que o tema é tratado pelo nosso amigo, em seu Blog Coronel de Polícia Paulo Ricardo Paúl, http://celprpaul.blogspot.com/
Não é preciso gostar do Cel. Paúl para ir à essa Manifestação, afinal, este é um sentimento muito particular de cada um. Somente é preciso, ter-se consciência do estado de penúria em que os Militares Estaduais se encontram, quer sejam: ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS !
Então amigos, vamos lutar pela PEC-300/2008, agora incorporada à PEC-446 do Governo Federal, pois esta Manifestação é por DIGNIDADE para Ativos, Inativos e Pensionistas.
Em momento algum , qualquer pessoa que se diga “representante dos PM’s e BM’s do Rio de Janeiro”, pode ou deve em nosso nome, “negociar” os valores iniciais da PEC-300/2008 , uma vez que temos Deputados Federais como Capitão Assunção, Major Fábio, Mendonça Prado, Paes de Lyra, Jair Bolsonaro, entre outros, que participaram da COMISSÃO ESPECIAL que aprovou a PEC-300/2008, e que não estão de acordo com a redução dos valores da referida Proposição. Caso esses Deputados Federais que durante bastante tempo trabalharam sobre a PEC-300/2008, resolvam que os valores devam ou não ser alterados, estarão tomando uma posição em foro apropriado, e serão cobrados “positivamente ou não” , pelos seus eleitores, e por aqueles que os acompanharam durante toda a Tramitação da PEC-300/2008, hoje, PEC-446 (???).
Não existe pelo menos no Rio de Janeiro, “dono ou dona da PEC-300/2008” (vou chamar a Proposição assim, pois assim é conhecida). Existem sim, pessoas que lutam pela sua aprovação: uns com armas bem naturais, dignas (quer seja de maneira tímida ou mais contundente). Outros, usam atitudes que não creio serem aquelas que: dignifiquem os Militares Estaduais!
Ah! O fato de A, B ou C, terem entre metas de vida a “Candidatura a Cargos Eletivos”, quer seja para Deputado Estadual, Federal ou Vereador, tenho certeza ser lícito, pois qualquer cidadão tem este direito. Esta pretensa “candidatura”, não inviabiliza que os mesmos lutem pela PEC-300/2008, pois antes de “pretensos candidatos”, também são: Militares Estaduais ou familiares dos mesmos. O que não deve acontecer, e não observo como lícito e digno, é usar a referida PEC-300/2008 como “bandeira” para alavancar suas possíveis candidaturas, como se assim fossem: “PAÍS DA PEC !” .
A PEC-300/2008 é luta de todos por dignidade para o Militar Estadual, que certamente passa, por SALÁRIOS!
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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Roberto Areias <rhareias@gmail.com>

Coronel que negociou com bandidos já foi acusado de ligação com o bicho

O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio, já havia decidido ontem mesmo exonerar do comando do 5o Batalhão da PM (Praça da Harmonia) o coronel Carlos Henrique Alves de Lima, que aceitou negociar com bandidos o carro roubado de sua mulher. Para isso, enviou seu motorista, o cabo Guttemberg, que acabou sendo morto pelos bandidos e ficando sem os R$ 2 mil dados pelo superior dele, para tentar reaver o automóvel. O coronel Mário Sérgio invalidou também a transferência de Carlos Henrique para o Batalhão da Polícia Rodoviária, prevista desde a semana passada.
A história ainda está cheia de buracos e sendo apurada pela Corregedoria da PM. Mas em resumo o coronel da PM, comandante de uma unidade, cometeu o erro mais absurdo que um policial pode cometer: negociar com criminosos fora de uma situação de risco ou de reféns. Para um policial experiente acreditar na palavra de bandido é um grave indício de que ele também é cúmplice de bandidos. Já vi isso acontecer com oficiais da Marinha negociando com traficantes da Ilha do Governador munição desviada de um quartel, na década de 80. Dei esse furo na época, no JB.
Hoje o furo foi do repórter Eduardo Tchao, da Rede Globo, que deu a história com a exclusividade no Bom Dia. Só não deu no Fantástico por causa do terremoto no Chile, que já matou quase 800 pessoas.
Lamentável a Polícia Militar do Rio ter no comando de unidades um oficial como esse. No ano passado, a OAB de Cabo Frio, por meio de seu presidente, Eisenhower Dias Mariano, já havia alertado que o coronel Carlos Henrique não deveria assumir o batalhão de Cabo Frio porque tem uma mancha em seu currículo - um processo criminal, no qual foi acusado de ligações com o bicheiro Castor de Andrade.
- Esse novo comandante já chega com uma mancha do passado, com a vinculação no jogo do bicho. Nós não queremos mais ninguém com passado no comando, queremos pessoas que possam efetivamente assegurar a segurança pública para a sociedade de Cabo Frio - disse Eisenhower, à época.
Na ocasião, a PM garantiu que Carlos Henrique não devia mais nada à Justiça. Portanto, ele foi alçado ao posto de comandante do 5o BPM.
O mais grave de tudo que a decisão do coronel Carlos Henrique de negociar com criminosos resultou na morte de um policial militar. Pode parecer exagero, mas o episódio reflete um pouco uma tendência geral em corporações como a PM, em que os oficiais têm pouco apreço pela vida dos praças. Não há uma parceria. Em geral, com raras exceções, os oficiais maltratam os subordinados a ponto de a vida desses não ter mais nenhum valor. A ponto de entregá-los como ovelhas aos lobos.

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