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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Notícias do CFAP II

 

Deputado Rodrigo Dantas  - Descumprimento do Edital do Concurso do CFSd (Lotação nas Unidades)

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Espaço Democrático

EDSON PORTO <elpo1970@hotmail.com>
Sr. Major, o senhor poderia abordar o tema: IFP - "OS RENEGADOS". Seria possível? Não vejo ninguém falando da discriminação que nós. Os IFPs estão sofrendo sem a gratificação. Isso me prova que é cada um por si. Estamos atolados nessa miséria institucional por isso. O problema do outro não importa. O preconceito com o outro não dói na pele de quem não o sofre. Por isso sou um descrente em nossa instituição como família policial militar. Sou um policial sem rumo, sem perspectiva, sem ânimo, sem brio. Se puder dar uma forcinha agradeço em nome de todos os VERDADEIROS IFPs.

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Espaço Democrático

César <clrocha@click21.com.br>

CARO MAJOR,
BOA NOITE.
GOSTARIA DE DENUNCIAR O DESCASO QUE O CPMERJ VEM TENDO COM NOSSOS FILHOS.
ELES ESTÃO COBRANDO CALÇADOS PREVISTO EM UM REGULAMENTO QUE FOI ALTERADO DE ACORDO COM CADA COMANDO.
MEUS FILHOS FORAM AGREDIDOS DENTRO DO PÁTIO DO COLÉGIO E ATÉ HOJE NÃO FORAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS. SOMENTE NOS COLOCARAM FRENTE-A-FRENTE AOS PAIS DO ALUNO AGRESSOR.
MINHA FILHA RECLAMA DA COMIDA RACIONADA, PARECE ATÉ BATALHÃO.
O TRANSPORTE NÃO TEM HORÁRIO FIXO E NÃO ESPERA QUANDO NOS ATRASAMOS POUCOS MINUTOS. ISSO PARA OS ALUNOS, PARA OS COLEGAS PROFESSORES PASSAM ATÉ 30 MIM.
GRATO!

Resposta:

Eu lamento muito!
Mas o que ocorre é simples de se explicar:
Para se trabalhar em uma unidade de ensino tem que se ter o perfil para isso.
Quando se põe alguém para gerir um colégio, espera-se que este deve ter experiência e gosto pela arte de lecionar.
Caso contrário o colégio é transformado em um quartel e todos são tratados como soldados rebeldes e indisciplinados.

Eu sou professor desde 1982 (são 28 anos de magistério) e entendo muito bem isto.

Eu já ministrei aulas em dois Colégios Estaduais (8 anos), uma Escola Técnica (2 anos), na FESP (5 anos), no TJRJ (4 anos), na GMRJ (3 anos), na Universidade Estácio de Sá (4 anos), no GPI (1 ano), no Curso de Informática Data Control (5 anos), no CQPS (3 anos) e atualmente estou no CFAP (4 anos).

Então tenho autoridade para falar sobre este assunto.
Vou publicar isso no e-mail 158.
Abraços!
Maj Helio

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Bol da PM nº. 064 - 13 Abr 2010 - Fl. 28

WORKSHOP: POLÍCIA MILITAR E OS DIREITOS HUMANOS
1. FINALIDADE
Regular os procedimentos a serem desenvolvidos para o Workshop: Polícia Militar e os Direitos Humanos.
2. OBJETIVO
Aprofundar o conhecimento recíproco entre as instituições Polícia Militar e Defensoria Pública, a fim de garantir um espaço para diálogo e discussão da importância dos Direitos Humanos para a Segurança Pública.
3. EXECUÇÃO
a. A cargo do GCG:
1) Providenciar o cadastramento de todos os Comandantes, Chefes, Diretores, Coordenadores, inclusive os Comandantes Intermediários, Corregedor Geral, Chefe do SAR, responsáveis pelo Núcleo de Apoio ao Policial Militar Ferido – NAPMF e pelo Grupo de Atendimento aos Familiares dos Policiais Militares Falecidos – GAFPMF e Chefes dos Setores de Psicologia das Unidades de Ensino e das Unidades de Saúde, contendo posto, nome e Unidade e remeter esse cadastro a CComSoc até 16 Abr 10, a fim de que seja confeccionado um crachá de identificação para os participantes do workshop;
b. A cargo da CComSoc:
1) Articular-se com a Assessoria de Comunicação Social da DPERJ para providenciar a divulgação do evento junto à Imprensa;
2) Remeter ao cerimonial da DPERJ, a relação de participantes do evento, cadastrados pelo GCG;
3) Assessorar o Comandante Geral ou seu representante durante a realização do evento e em possíveis entrevistas à Imprensa;
4) Providenciar foto digital e filmagem durante o evento.
4 - Prescrições Diversas
a. Local: Auditório Silvio Roberto Mello Moraes (Av. Marechal Câmara, 314, 2º andar, Castelo, Rio de Janeiro – RJ);
b. Data: 12 Mai 2010 (QUARTA-FEIRA);
c. Uniforme: 3° A COM GORRO SEM PALA;
d. Comparecimento: Comandantes, Chefes, Diretores, Coordenadores, inclusive os Comandantes Intermediários, Corregedor Geral, Chefe do SAR, responsáveis pelo Núcleo de Apoio ao Policial Militar Ferido – NAPMF e pelo Grupo de Atendimento aos Familiares dos Policiais Militares Falecidos – GAFPMF e Chefes dos Setores de Psicologia das Unidades de Ensino e das Unidades de Saúde;

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Bol da PM nº. 064 - 13 Abr 2010 - Fl. 29

PALESTRA SOBRE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DAS ÚLCERAS DE PRESSÃO, ÓRTESES E PRÓTESES
Este Comando, atendendo à solicitação do Diretor do Centro de Fisiatria e Reabilitação da PMERJ, torna público o convite aos profissionais da área de saúde que tenham interesse em participar da palestra sobre prevenção e tratamento das úlceras de pressão, com a palestrante Tricia Henley,
Gerente de Aplicações Clínicas da The ROHO Group (USA) a qual será acompanhada por tradutor, e, sobre Órteses e Próteses com a fisioterapeuta palestrante Silvia Roberta Costa Leal, da Pestalozzi do Rio.
Os interessados podem confirmar presença através do telefone 2334-7895.
Data: 20 de abril de 2010
Hora: 10 horas
Local: Auditório do CFRPM – Rua Paranhos nº. 820, Olaria.

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Bol da PM nº. 064 - 13 Abr 2010 - Fl. 54
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº. 41.669, de 03.02.2009, e tendo em vista o que consta no processo Administrativo nº. E-09/0340/2500-09, CONSIDERANDO as ações praticadas pelos seguintes policiais militares: CAP PM RG 67.823 MARCELO DE CARVALHO MENDES, CAP PM RG 67.860 MARCELO VAZ DE SOUZA E CB PM RG 66.152 ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, que no dia 16 de outubro de 2009, após serem acionados para atuar em apoio as Guarnições do 6ºBPM e BPChq, formavam uma Equipe como Pilotos e Tripulantes do Helicóptero Fênix 3, sendo assim deslocaram-se para o local juntamente com a Equipe integrante do Fênix 2, e após realizarem alguns sobrevôos pela região as Aeronaves foram informadas sobre um policial que encontrava-se ferido em razão dos intensos confrontos armados, no alto do Morro dos Macacos, de imediato as Aeronaves foram em direção ao local. Após a entrega do policial ferido à
equipe de Paramédicos da PMERJ que aguardava no Batalhão de Polícia de Choque para prestar o atendimento e encaminhar o policial ferido para o HCPM, as Aeronaves regressaram para o local do confronto para oferecer suporte aéreo para as Tropas que estavam se retirando do Morro dos Macacos, quando ao realizar uma manobra com intuito de proteger os que progrediam no alto do Morro, a Aeronave Fênix 3 foi atingida por diversos disparos, momento esse em que o Copiloto, Capitão Mendes, alertou ao Piloto, Capitão Marcelo Vaz, de que havia sido atingido e os tripulantes alertaram-no de que a Aeronave estava em chamas. Diante da gravidade da situação o Piloto imediatamente procurou um local para realizar a aterrissagem de emergência, quando avistou um campo de futebol na Vila Olímpica do Sampaio, utilizando-se de sua experiência efetuou a aterrissagem com a Aeronave em chamas e já com inúmeros instrumentos de navegação desorientados. Imediatamente após a aterrissagem a Aeronave tombou para a esquerda e foi consumida rapidamente pelo fogo, conseguindo desembarcar o Capitão Marcelo Vaz, o Capitão Mendes, que estava ferido por PAF, o Cabo Fernandes, que também estava ferido por PAF e o Cabo Patrício, que estava em chamas e foi socorrido pelo Co-piloto, sendo levado para o Hospital do Andaraí e posteriormente transferido para o Hospital da Aeronáutica aonde veio a falecer em razão dos ferimentos. O Soldado Stadler e o Soldado Canazaro, segundo relatos da tripulação, não conseguiram desembarcar da Aeronave, pois estavam feridos por PAF e vieram a falecer no local. Considerando que os milicianos em questão engendraram ações eficientes e eficazes, defendendo a vida de outros com o risco das suas.
RESOLVE:
PROMOVER, por Bravura, na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro:
- De acordo com o art. 4°, letra “c”, 7°, 25º, inciso II e § § 1°, 2° e 26, § 4° da Lei de Promoções de Oficiais, aprovada pelo Decreto-Lei n° 216, de 18 de julho de 1975, os seguintes Policiais-Militares:
- Ao Posto de MAJOR PM os Capitães PM (RG 67.823) MARCELO DE CARVALHO MENDES e (RG 67.860) MARCELO VAZ DE SOUZA; e,
- De acordo com o art. 4°, inciso III, 7°, 25, §1°, e 26, inciso II e §§ 1°, 2°, 3° e 5° do Regulamento de Promoção de Praças, aprovado pelo Decreto n° 7.766, de 28 de novembro de 1984:
- À graduação de 3º Sargento PM o CB PM RG 66.152 ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS.

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 112
Transcrição - DOERJ nº. 067 de 14 Abr 2010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 42.409 DE 13 DE ABRIL DE 2010
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 22 DE ABRIL DE 2010, QUINTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2010 (quinta-feira).
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigência técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
RIO DE JANEIRO, 13 DE ABRIL DE 2010.
SÉRGIO CABRAL
Em conseqüência não haverá expediente administrativo no dia 22 (quinta-feira) de abril de 2010, sendo mantidas as escalas e as representações.

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Bol da PM nº. 063 - 12 Abr 2010 - Fl. 28

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLICIA DE PROXIMIDADE (POEPP) – 2°CICLO – ORIENTAÇÃO
O Comandante Geral, com o fim de esclarecer eventuais dúvidas existentes, no âmbito das Unidades da Corporação, acerca do conjunto de medidas e procedimentos a serem adotados em relação aos requerimentos dos policiais militares que demonstrarem o interesse de participar do 2° ciclo do POEPP, com instruções sobre “POLÍCIA DE PROXIMIDADE E CONDUTAS-PADRÃO PARA ATUAÇÃO EM OCUPAÇÕES ESTRATÉGICAS TEMPORÁRIAS”, que tem por objetivo precípuo a qualificação de cunho operacional, através da participação de seus instruendos, de forma continuada, de cursos regulares de técnicas e táticas policiais, de forma a melhorar a qualidade do serviço policial militar prestado a sociedade fluminense.
Neste contexto, em razão de seu objetivo precípuo, o ingresso no programa deve estar restrito aos policiais militares que se encontrem APTOS a desenvolverem, SEM RESTRIÇÃO, a atividade fim da Corporação.
Assim, não deverão ser recebidos os requerimentos dos policiais militares que estejam:
1- Respondendo a processo administrativo disciplinar (CJ, CD e CRD);
2- Gozando da condição de apto “sem restrição”, porém com restrição judicial para que seja empregado na atividade fim da Corporação;
Por outro turno, deverão ser adotadas as seguintes providências:
1- Em relação aos policiais militares que, atualmente, se encontram afastados do serviço em decorrência de ferimento por projétil de arma de fogo ou outro tipo de instrumento ou ação traumática que tenha lhe provocado lesão grave, por ato de serviço, bem como, nas mesmas circunstâncias, embora fora de serviço, tenha implicado sua atuação legal e legítima como agente de segurança pública, conforme apurado em procedimento
administrativo próprio, seus requerimentos deverão ser remetidos ao EMG/Coordenação do POEPP, instruídos com toda documentação atinente ao fato (cópia do parecer e da solução do procedimento apuratório), para fins de análise e, eventual proposta ao Comando Geral da Corporação acerca da inscrição do requerente no programa.
Os policiais militares que se encontrem na situação acima e não possuam condições físicas de protocolizar seu requerimento, deverão ser representados pelos seus representantes legais ou pelo comandante de sua Unidade, propondo seu ingresso no programa e a possibilidade de sua freqüência no primeiro ciclo subseqüente ao término do impedimento existente.
2- As Unidades Policiais Militares deverão aplicar, a seus efetivos aptos, as instruções sobre o tema do 2° ciclo, através de seus multiplicadores capacitados. Os policiais militares participarão de jornadas de instrução de 16 (dezesseis) horas-aula.
3- As Unidades Policiais Militares deverão remeter a listagem dos aprovados no 2° ciclo do POEPP, em CD-R no formato planilha Excel 97, 2000 ou 2003, até às 12h00min do dia 29 de abril de 2010 ao EMG/Coordenação do POEPP.

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marcelo jose nepomuceno <sgt_mj@ig.com.br>
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=590880&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

RE 590880/CE, rel. Min. Ellen Gracie, 24.3.2010. (RE-590880)
Forças Armadas: Limite de Idade para Concurso de Ingresso e Art. 142, § 3º, X, da CF - 1
O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, do estabelecimento de limite de idade por edital de concurso para ingresso nas Forças Armadas. Trata-se, na espécie, de recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendera que, em relação ao ingresso na carreira militar, a Constituição Federal exigiria que lei dispusesse a respeito do limite de idade (CF, art. 142, § 3º, X: “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.”), não se admitindo, portanto, que um ato administrativo estabelecesse a restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos. Preliminarmente, o Tribunal julgou prejudicado, por perda de objeto, o RE 572499/SC, apregoado em conjunto, em virtude de nele terem os impetrantes requerido o cancelamento da matrícula no curso de formação.
RE 600225/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-600225)
Forças Armadas: Limite de Idade para Concurso de Ingresso e Art. 142, § 3º, X, da CF - 2
A Min. Cármen Lúcia, relatora, negou provimento ao recurso por entender que, tendo a Constituição Federal determinado, em seu art. 142, § 3º, X, que os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas são os previstos em lei, com referência expressa ao critério de idade, não caberia regulamentação por meio de outra espécie normativa. Considerou, por conseguinte, não recepcionada pela Carta Magna a expressão “e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”, contida no art. 10 da Lei 6.880/80, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares (“Art. 10 O ingresso nas Forças Armadas é facultado mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da marinha, do exército e da aeronáutica.”.). Afirmou ser inquestionável a prerrogativa das Forças Armadas de instituir por regulamento de cada Força, e até mesmo nos editais de concursos, os procedimentos relativos a todo o certame. Aduziu que o conteúdo definido constitucionalmente como sendo objeto de cuidado a ser levado a efeito por lei haveria de ser desdobrado, de forma detalhada, nos atos administrativos, tais como os regulamentos e editais. Observou, contudo, que esses atos não poderiam inovar nos pontos em que a legislação não tivesse estatuído. Registrou, ainda, que, no item específico relativo à definição dos limites de idade, a fixação do requisito por regulamento ou edital, categoria de atos administrativos, esbarraria, inclusive, na Súmula 14 do STF (“Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.”).
RE 572499/SC, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-572499)
RE 600225/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-600225)
Forças Armadas: Limite de Idade para Concurso de Ingresso e Art. 142, § 3º, X, da CF - 3
Por fim, a relatora, com base no princípio da segurança jurídica, tendo em conta que passados quase 22 anos de vigência da CF/88, nos quais vários concursos foram realizados com observância daquela regra geral, propôs que a decisão somente se aplique aos concursos para ingresso nas Forças Armadas iniciados a partir deste julgamento, preservado o direito daqueles que já tenham ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico da que ora se examina. Ainda determinou expedição de ofício à recorrente para cumprimento de decisão proferida em primeira instância, inclusive quanto ao direito do ora recorrido de ter acesso às informações sobre a sua situação. Em divergência, o Min. Dias Toffoli deu provimento ao recurso, e reputou recepcionada pela CF/88 a Lei 6.880/80, ao fundamento de ali se tratar de questões relativas à natureza específica das corporações militares, ou seja, questões relativas a critérios de idade, de condições físicas. Asseverou, assim, que a Lei 6.880/80 teria regulamentado a matéria na forma como exige o art. 142, § 3º, X, da CF, e que o legislador ordinário poderia estabelecer critérios gerais e determinar ao regulamento que fixasse outros critérios, em razão da especificidade das Forças Armadas e das características e dos critérios necessários ao ingresso nas Armas. Após, pediu vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski.
RE 572499/SC, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-572499)
RE 600225/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.3.2010. (RE-600225)
http://www.cursoparaconcursos.com.br/index.php?s=1&m=eva_conteudo&a=&u=&tipo=exibir&modo=item&it_cod=96000
Interrompido julgamento que discute limite de idade para ingresso nas Forças Armadas 26/03/10
Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 600885) em que é discutida a possibilidade de se limitar, por meio de edital, a idade máxima para ingresso nas Forças Armadas.
O RE foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo a qual a regra que limita em 24 anos o ingresso nas Forças Armadas contraria a Constituição Federal. O argumento do TRF-4 é de que a Constituição exige que lei disponha a respeito do limite de idade, conforme o artigo 142. Por isso, não se pode admitir que um ato administrativo, no caso o edital, estabeleça a restrição sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
Tal decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009. A União, por sua vez, recorreu ao Supremo para anular a decisão do TRF-4. O argumento é de que foi editada uma lei específica que remeteu essa limitação de idade ao edital. Sustenta que a lei é muito clara no sentido de que o edital é um instrumento hábil e apto a dispor sobre o limite de idade. Citou também o artigo 10 da Lei 6.880/80 que dispõe que o ingresso nas Forças Armadas é facultado mediante incorporação, matrícula ou nomeação a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Voto
Ao apresentar seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que não está prevista na Constituição da República a possibilidade de o critério de idade ser definido por regulamentos. Para ela, prevalece a regra da Constituição segundo a qual os limites de idade para ingresso nas Forças Armadas deverá ser previsto em lei.
A ministra explicou que o Exército tornou público o edital de concurso de admissão ao curso de formação de sargentos 2008/2009 no qual consta exigência da idade mínima de 18 e máxima de 24 anos completados até 30 de junho de 2008 para a inscrição válida de candidatos naquele certame. Mas, “não há na lei essa exigência” disse ao destacar que a regra não pode ser estabelecida por edital.
“A Constituição da República foi muito expressa e taxativa ao conferir à lei, aqui tomada em sentido material e formal, a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas”, afirmou a ministra.
Para ela, a limitação da idade por ato administrativo também esbarraria na súmula 14 do STF, que diz que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”. De acordo com Cármen Lúcia, “tendo a Constituição determinado que os requisitos para ingresso nas Forças Armadas são os previstos em lei com referência constitucional expressa ao critério de idade, a meu ver não cabe regulamentação por meio de outra espécie normativa, no caso em foco o edital de abertura do concurso público”.
A ministra ressaltou que esta decisão só deve ser aplicada nos concursos das Forças Armadas iniciados a partir deste julgamento, preservado o direito daqueles que ajuizaram ações com o mesmo objetivo.
Já o ministro Dias Toffoli votou no sentido contrário, aceitando o recurso da União. Em sua opinião, a Lei 6.880/80 está recepcionada pela Constituição Federal e delegou ao regulamento de cada Força a fixação desses critérios relativos à idade.
Foi julgado em conjunto o RE 572499 que tratava do mesmo assunto. Este processo foi considerado prejudicado pelo Plenário, uma vez que os recorrentes já desistiram da inscrição no curso de formação, neste caso da Marinha.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 120

PALESTRA SOBRE SEGURO COLETIVO - RETIFICAÇÃO
Atendendo proposta da Diretoria de Assistência Social da PMERJ, este Comando torna pública a Palestra, com a Diretora da DAS e a Diretora da DIP, sobre: INFORMAÇÃO SOBRE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS E PROCESSOS DE PASSAGEM PARA INATIVIDADE.
Data: 20 ABR 10.
Local: Auditório do QG.
Hora: 14:30 h.
Uniforme: 3º “A” com gorro e sem pala.
Comparecimento: Todos os P/1 das Unidades do 1º, 2º, 3º e 4º CPAs
O objetivo da presente nota é proporcionar aos participantes, conhecimentos necessários
para instruir os Policiais Militares de suas Unidades quanto ao SEGURO DE ACIDENTE PESSOAIS.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>
Os corpos do policial militar William Soares Pereira, de 30 anos, e de sua noiva, Michelle da Silva Tone, de 25, foram enterrados na tarde deste sábado no Cemitério de São Gonçalo. Willian era lotado na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do morro do Dona Marta, na Zona Sul do Rio. Entre as mais de cem pessoas que acompanharam o sepultamento, não houve quem deixasse de se emocionar com os lamentos da mãe do rapaz.
— É um pesadelo o que estou vivendo. Meu filhinho amado, minha vida está indo embora — lamentava Maria da Graça Soares.
O casal foi morto a tiros na madrugada de sábado quando passava de moto pela Rua Capitão João Manuel, no bairro Porto Novo, em São Gonçalo, onde o policial morava.
De acordo com testemunhas, eles foram abordados por bandidos que estavam em um Golf prata. Willian teria reagido ao assalto e os criminosos dispararam contra os dois. Segundo o Coronel José Vieira de Carvalho, comandante das UPPs, os pertences das vítimas, inclusive a arma do policial, foram levados pelos bandidos.
Juntos há oito anos, o casal já estava com a casa em que iriam morar quase toda mobiliada e com o casamento marcado para o fim deste ano. Segundo um amigo do PM, Wiliam Sapucaia, de 27 anos, ele também estava prestes a deixar a Polícia Militar, pois tinha sido aprovado em um concurso para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 113

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N° 067 DE 14 ABR 2010
UPP garante benfeitorias em comunidades do Leme
A valorização dos imóveis e a melhoria nos serviços públicos são algumas das benfeitorias que a instalação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Babilônia-Chapéu Mangueira, em junho de 2009, trouxe ao bairro do Leme, na zona sul da cidade. Mas, para os moradores, o maior benefício foi o estabelecimento da paz e a possibilidade de viver com mais segurança.
Atendendo a seis mil pessoas nas duas comunidades, o posto conta com cem homens que fazem policiamento ostensivo, a pé ou com auxílio de viaturas, 24 horas por dia. O trabalho é comandado pelo capitão Felipe Lopes Magalhães dos Reis, de 28 anos, que aceitou prontamente o convite de pacificar a favela, acreditando em melhorias significativas em longo prazo. Há 10 anos na PM, sendo quatro de experiência em polícia comunitária, o militar acha que a pouca idade facilita a integração com crianças e adolescentes, aproximando-os dos agentes de segurança.
- Fazemos um trabalho com os jovens para tirar a referência do traficante como ídolo. Antes de o morro receber a UPP, muitos deles buscavam o tráfico por conta do dinheiro fácil. Hoje, eles já conseguem ver que o crime não compensa e buscam trabalho fora da comunidade. Nosso objetivo é diminuir significativamente a violência na região e fazer com que, em 10 ou 15 anos, os moradores do Chapéu Mangueira e da Babilônia não sirvam mais como mão-de-obra para esse mercado - afirma o capitão.
Segundo a moradora Márcia Silva, que vive no Chapéu Mangueira há dez anos, ter um posto de policiamento dentro da comunidade traz a certeza da segurança.
Mãe de três filhas, ela sofria com a violência doméstica e só depois da chegada da UPP conseguiu que o marido fosse punido pelos abusos. As ocorrências foram reduzidas drasticamente e, de acordo com Felipe, muitas delas são denunciadas pelos próprios moradores.
O relacionamento com a população só tende a melhorar, na opinião do comandante.
Ele lembra que a equipe de policiais foi muito bem recebida, já que a instalação da unidade permitiria o atendimento às antigas reivindicações dos moradores por melhorias na infraestrutura. O sucesso do trabalho realizado no morro Santa Marta também contribuiu para a boa receptividade, garantindo a paz e possibilitando a instalação de cursos profissionalizantes da Faetec, do projeto Suderj em Forma e de ONGs, que oferecem serviços médicos e odontológicos.
Em breve, a Cedae vai reformar a caixa d’água que abastece o morro e a Light prometeu trocar as instalações elétricas e distribuir geladeiras aos moradores, além de promover um programa de conscientização de economia de luz, nos mesmo moldes do projeto implementado no Santa Marta. O turismo também passou a ser explorado, gerando renda para a comunidade: os jovens servem de guia e muitos moradores promovem grandes feijoadas regadas a caipirinha para os visitantes estrangeiros.
Na sede da unidade, também são oferecidas aulas de xadrez e violão para jovens e adolescentes. O projeto Vozes e Acordes, que atendia, desde novembro, a 20 crianças do Chapéu Mangueira em dois turnos, às terças e quintas-feiras, foi estendido à Babilônia devido à grande demanda. Responsável pelas turmas de música, o soldado Fausto Cunha acredita que as aulas facilitam a integração.
- Mesmo quem já era a favor da UPP tem mais confiança no nosso trabalho.
Muitos nos conhecem pelo nome e nos reconhecem mesmo sem a farda, o que gera uma confiança muito grande. Dar aula para jovens é uma grande realização e acredito que ter um policial no papel de educador é muito importante para a comunidade - diz.

Comentário: Cabe agora ao Governador do Estado reconhecer o trabalho dos valorosos policiais-militares da PMERJ e conceder um salário condizente à tropa, dignificando assim os esforços efetuados às custas de muito suor e sangue.

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Bol da PM nº. 067 - 16 Abr 2010 - Fl. 31

OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUMÁRIO TRIMESTRAL DAS ATIVIDADES 01 DE JULHO DE 2009 A 30 DE SETEMBRO DE 2009
I- Em dez anos e seis meses de funcionamento, a Ouvidoria da Polícia recebeu 14.586 comunicações relativas a policiais civis e/ou militares;
II- Dentre as 14.586 comunicações recebidas neste período, 720 são referentes a elogios (271 à PM e 449 à PC) e 13.866 reclamações diversas (9.921 contra a PM e 4.665 contra a PC);
III- Do total de 13.866 reclamações, 70% referem-se à PM e 30% referem-se à PC;
IV- Na Polícia Militar as maiores concentrações, nas que dizem respeito à natureza das Comunicações, referem-se à falta de policiamento (19% dos casos), qualidade de atendimento (13% dos casos) e extorsão/concussão (11% dos casos). No caso da Polícia Civil as maiores concentrações estão em qualidade de atendimento (31% dos casos), prevaricação (13% dos casos) e abuso de autoridade (7% dos casos);
V- 10 % do total das reclamações referem-se a casos de violência contra a pessoa;
VI- Os Oficiais da Polícia Militar e os Delegados da Polícia Civil estão representados no universo das comunicações, na base de 8% e 6%, respectivamente, do efetivo das duas forças policiais e respondem por 34% e 36% do total das comunicações chegadas a Ouvidoria da Polícia, relativas a cada força policial;
VII- Das comunicações recebidas pela Ouvidoria de Polícia e encaminhadas a Órgãos da Secretaria de Estado de Segurança, do Poder Judiciário e do Ministério Público, obtivemos algum tipo de resposta em 66 % dos casos;
VIII- Do total de policiais denunciados, 758 foram punidos em conseqüência de comunicações feitas a Ouvidoria, sendo 668 Policiais Militares e 90 Policiais Civis.
IX- Das comunicações realizadas no 42º trimestre em relação às quais as Polícias já se manifestaram, neste trimestre, 18% confirmaram-se;
X- Das comunicações de períodos anteriores em relação às quais as Polícias se manifestaram no 42º trimestre, 25% confirmaram-se;
XI- Do total das comunicações acumuladas nos 126 meses, em relação às quais as Polícias se manifestaram, 16% confirmaram-se;
XII- Das comunicações, de períodos anteriores e finalizadas no corrente trimestre, que resultaram confirmadas, 63% são anônimas;
XIII- Do total das comunicações acumuladas nos 126 meses que resultaram confirmadas 71% são anônimas;
XIV- Do total de comunicações recebidas pela Ouvidoria, 71% são anônimas e 29% são identificadas, dentre estas 75% foram feitas por homens e 25 % por mulheres;
XV- Dos comunicantes que forneceram seus dados pessoais para fins de estatística desta Ouvidoria, 31%, 16% e 5% são das cores branca, parda e preta respectivamente;
sendo o grau de escolaridade que mais se destaca o de nível médio (21% dos casos) e a faixa etária predominante é entre 21 e 40 anos de idade (23% dos casos).
XVI- Na Polícia Militar 91% dos procedimentos instaurados se referem a Praças e 9% a Oficiais, entretanto, 94% das punições foram impostas a Praças e 6% a Oficiais.
XVII- Na Polícia Civil 18% dos procedimentos instaurados relaciona-se a comunicações contra Delegados e 82% das comunicações contra outros agentes policiais da Instituição. No entanto, 91% do total de punições foram impostas a Agentes, enquanto 9% foram impostas a Delegados de Polícia.
XVIII- A partir das comunicações recebidas pela Ouvidoria, foram instaurados na Polícia Militar 151 Inquéritos Policiais Militares, 119 Sindicâncias, 732 Averiguações, 37 Conselhos de Disciplina, 34 Comissões de Revisão Disciplinar e 10 Conselhos de Justificação, resultando em 41 punições contra Oficiais e 627 contra Praças.
Na Polícia Civil, foram instaurados 89 Inquéritos Policiais e 320 Sindicâncias Sumárias, resultando em 82 punições contra Agentes e 8 (oito) contra Delegados de Polícia.
XIX- Vale ressaltar que existem divisões funcionais dentro da Polícia Civil (Delegados e Outros) e da Polícia Militar (Oficiais e Praças).
BREVE HISTÓRICO

A Ouvidoria da Polícia do Estado do Rio de Janeiro foi criada através da Lei nº. 3.168, de 12/01/1999, e tem como finalidade precípua receber reclamações e elogios relacionados a policiais civis e/ou militares, sendo uma atividade eminentemente técnica, cujas atribuições são as seguintes:
1- Ouvir as reclamações de qualquer cidadão contra os abusos de autoridades e agentes policiais, civis e militares;
2- Receber denúncias contra os atos arbitrários, ilegais e de improbidade administrativa praticados por servidores públicos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança;
3- Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades, ilegalidades e arbitrariedades constatadas, bem como para responsabilização civil, administrativa e criminal dos imputados.
A Ouvidoria garantirá sigilo da fonte e anonimato ao denunciante, sendo que, no desempenho de suas atribuições, deverá apresentar um relatório público trimestral, onde informará sobre as reclamações e denúncias que atendeu, quais os encaminhamentos a que procedeu e o que resultou objetivamente deles.
À vista disso, com a divulgação do seu relatório trimestral, a Ouvidoria busca tornar transparente todo o seu trabalho, com fulcro no Princípio da Publicidade dos atos administrativos, previsto no art. 37, caput da nossa Carta Magna.
Entende-se como 42º trimestre, o período compreendido entre julho e setembro de 2009;
É importante mencionar que as tabelas e gráficos referentes à natureza da ocorrência possuem um valor total (19.439) maior que o total de comunicações (14.586) propriamente dito. Isto se deve ao fato de que uma única comunicação pode conter mais de uma natureza.
No trimestre foram realizados 7 atendimentos pessoais, equivalentes a 2% das comunicações recebidas neste período (458 comunicações) e dentro deste total, 71% foram anônimas e 29% identificadas.
As reclamações contra os setores de atendimento emergencial – 190 da PMERJ, no trimestre, referem-se em sua totalidade a qualidade de atendimento prestado pelo referido serviço.
As reclamações contra Batalhões de Polícia Militar e Delegacias de Polícia Civil, no trimestre, referem-se a postos de trabalho que foram identificados pelos comunicantes através da associação com a área da localidade da ocorrência. Tanto na Polícia Militar, quanto na Polícia Civil, os índices de concentrações estão dispostos em ordem decrescente nos gráficos XXX e XXXI.
Foram confeccionados no trimestre, 104 Circulares Internas e 883 ofícios, totalizando 987 documentos;
No Trimestre foram realizados 102 Atendimentos, para prestar informações diversas, sendo 49 por telefone e 53 por e-mail.
A partir de 1º de agosto de 2005, foram consignados neste Sumário, os dados referentes a Atendimentos para informações diversas.
OBS. Os gráficos, tabelas e demais informações complementares estão publicados no site da Secretaria de Estado de Segurança, pagina da Ouvidoria da Polícia, com endereço eletrônico, citado ao final deste relatório de atividades.

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Bol da PM nº. 067 - 16 Abr 2010 - Fl. 27

DGS – PROCEDIMENTO PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA ODONTOLÓGICA NA PPM/SÃO JOÃO DE MERITI - REPUBLICAÇÃO

Este Diretor Geral de Saúde informa-vos que a partir de 22 Mar 2010, os nossos pacientes podem agendar as suas consultas na Odontologia através do seguinte número telefônico: 3755-2869. O atendimento dar-se-á das 08:00h até as 16:00h, de segunda a sexta-feira e o agendamento presencial continua autorizado.
Outrossim, informa-vos que as especialidades abrangidas por essa medida são:
Dentística: Odontologia Geral (Adultos);
Odontopediatria: Odontologia Infantil.
As especialidades de Endodontia e Periodontia permanecem referenciadas (mediante encaminhamento de um de nossos Cirurgiões-Dentistas). Portanto, nessas especialidades o agendamento é exclusivamente presencial.

(Republicado por haver saído com incorreção na publicação do Bol PM nº. 066 de 15 Abril 2010)

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 127

DGS – PROCEDIMENTO PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA ODONTOLÓGICA NA PPM/CASCADURA

Este Diretor Geral de Saúde informa-vos que a partir de 22 Mar 2010, os nossos pacientes podem agendar as suas consultas na Odontologia através do seguinte número telefônico: 3755-2869. O atendimento dar-se-á das 08:00h até as 16:00h, de segunda a sexta-feira e o agendamento presencial continua autorizado.
Outrossim, informa-vos que as especialidades abrangidas por essa medida são:
Dentística: Odontologia Geral (Adultos);
Odontopediatria: Odontologia Infantil.
As especialidades de Endodontia e Periodontia permanecem referenciadas (mediante encaminhamento de um de nossos Cirurgiões-Dentistas). Portanto, nessas especialidades o agendamento é exclusivamente preferencial.

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 – Fl. 126

PROGRAMA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO ESTADO – INFORMAÇÃO – DETERMINAÇÃO

Este Comando por solicitação do Diretor Geral de Pessoal, informa aos Comandantes das OPM abaixo discriminadas, que serão instalados módulos da SEPLAG, durante o período abaixo especificado, visando o cadastramento da IDENTIDADE FUNCIONAL ESTADUAL, onde deverão ser apresentados, obrigatoriamente, todo o seu efetivo devendo estar munido com identidade funcional, (sem esta não será possível o cadastramento). Como será feita uma foto para a identidade, o uso do uniforme ficará a critério do policial militar. Será permitido o uso de traje civil.

A OPM relacionada deverá providenciar uma sala, de preferência climatizada, contendo três mesas e seis cadeiras, onde será instalado o módulo.

A NÃO APRESENTAÇÃO DO POLICIAL MILITAR PODERÁ NO FUTURO ACARRETAR, A SUSPENSÃO DE SEU PAGAMENTO, POR DETERMINAÇÃO GOVERNAMENTAL.

Os Policiais Militares que estiverem afastados do serviço, tais como: férias, LTS, LE, etc, deverão ser apresentados assim que possível, durante esse período. Caso a apresentação não ocorra até esta data, deverá ser informado por Ofício a esta Diretoria.

A seguinte OPM relacionada:

OPM

Data:

15º BPM
26 a 30 ABR 2010

39º BPM

26 a 30 ABR 2010

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Bol da PM nº. 066 - 15 Abr 2010 - Fl. 104

RECOMENDAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade dos atos administrados praticados pelos agentes públicos quando do exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os órgãos da estrutura desta Secretaria acerca das medidas a serem adotadas, quando da notificação da lavratura de Auto de Infração de Trânsito, e,
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo nº. E-09/381/0004/2009,
RECOMENDA a adoção das seguintes medidas quando do recebimento da Notificação de Auto de Infração de Trânsito:
1ª) O órgão de pessoal da SESEG, PMERJ ou PCERJ, conforme o caso, que receber a notificação de multa de trânsito relativa a veículo empregado as suas respectivas Instituições, providenciará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a identificação do condutor da viatura, na forma do art. 257, § 7º da Lei nº. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
2ª) Caso o servidor responsável pela infração aceite responder pela multa, deverá comprovar, até a data de seu vencimento, o adimplemento da obrigação, fato que deverá ser registrado no órgão de pessoal.
3ª) Caso o servidor responsável pela infração sustente a legalidade e legitimidade do seu ato em uma das condições previstas no art. 29 da Lei nº. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), será expedido ofício ao órgão que expediu a multa, solicitando a instrução de elementos que contraditem a afirmação do condutor ou não havendo tais elementos, que proceda o cancelamento do auto de infração.
4ª) Reiterando o propósito de cobrança da multa pelo órgão que a expediu e não havendo o cancelamento do auto de infração, na forma do artigo anterior, será instaurada sindicância em que serão ouvidos todos os envolvidos e colhidas todas as provas possíveis para determinar as circunstâncias em que ocorreu o fato, havendo ao final, Relatório conclusivo da autoridade Competente opinando pelo cancelamento da multa ou pela imputação da mesma ao condutor, observando- se no que couber, o previsto no art. 20, § 2º do Decreto Estadual nº. 41.952, de 16 de julho de 2009.
5ª) Ao término da Sindicância, será encaminhada a mesma à Procuradoria Geral do Estado, em prosseguimento, para a propositura das medidas judiciais cabíveis.

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