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segunda-feira, 5 de abril de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP

 

Acesso ao site --> http://cfap.rg3.net ou http://cfap.k6.com.br  (recomendável)

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FELIZ PÁSCOA A TODOS OS AMIGOS
DA COMUNIDADE FIEL DE APOIO AO POLICIAL

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Roberto Areias <rhareias@gmail.com>

Notícia publicada no informativo 152 - Informação e Esclarecimento

Sr. Major Helio
Estou enviando em anexo os documentos relativos a Resolução que suspende os efeitos da resolução citada pelo companheiro SOBREVIVENTE NA PMERJ, por motivo de Ação Civil Pública do MPF/MGna Ação Civil Pública nº. 2008.38.00.032006-0, com efeitos de âmbito nacional. Favor divulgar.
http://www.4shared.com/file/255732455/1a7383a0/CNH.html

http://www.4shared.com/file/255732514/8da1c05/DELIBERACAO_CONTRAN_71_08.html

http://www.4shared.com/file/255732665/32da040d/MPF.html

SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>
RECEBI E REPASSO - UTILIDADE PÚBLICA
Leia até o final e repasse, essa é muito importante para você que é motorista.
NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (EFEITO SUSPENSO)
Vencimento Carteira Nacional de Habilitação
Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez. As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2010. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

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Espaço Democrático

CB DA SILVA <pmaikk@msn.com>

Bom dia!
Ontem ao ser repreendido por um superior provisório, formulei o seguinte pensamento que se possível for, seja publicado nas mensagens do Cfap:
“Dê poder ao homem, e serás capaz de conhecer seu caráter, visualizando imediatamente todos os seus defeitos e nenhuma de suas qualidades”.
CB DA SILVA – RG 57.435

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Espaço Democrático

Mário Moreira da Silva <moreira.nextel@hotmail.com>

A POLÍCIA ENXUGA GELO NO MUNDO DO CRIME, ALGUM TEMPO ATRÁS O DONO DA ROCINHA ERA O BOLADO E DEPOIS FULANO O CICRANO BEM-TE-VI, E AGORA É O NÉM DEPOIS QUE PRENDEREM O NÉM OU MATAREM, AÍ CONTINUA O TRÁFICO E A ENXUGAÇÃO DE GELO. É OS POLÍTICOS SENDO ELEITOS.

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Helio Vitor Ramos da Rosa <heliorrosa@ig.com.br>

Rio de Janeiro, 1 de Abril de 2010
NOTÍCIAS
PMS E BMS DE TOCANTINS CONQUISTAM BENEFÍCIOS. ENQUANTO NO RIO.....
Na última terça-feira (30), uma verdadeira maratona legislativa marcou os trabalhos na Assembléia legislativa do Tocantins. Oito matérias
trataram de assuntos de interesse das corporações militares, bombeiros e policiais do Estado, além da Polícia Civil. As informações são da PM-TO.
Para o Corpo de Bombeiros, foram aprovadas duas matérias. Numa delas, o Executivo reduz o prazo estabelecido em uma lei aprovada em dezembro
de 2009 para o realinhamento e reescalonamento dos cargos da corporação. Em outra matéria, é alterada a quantidade de cargos previstos no quadro da instituição para, segundo o governo, permitir maior ascensão funcional na carreira.
Quanto aos quatro projetos que versam sobre a Polícia Militar (PM), o Executivo concede auxílio-alimentação de até R$ 300/mês para os servidores no exercício do policiamento ostensivo em regime de escala de no mínimo 12 horas. Nas outras matérias que contemplam a PM, o governo reduz os prazos para o realinhamento e reescalonamento dos subsídios da corporação, altera as quantidades de cargos previstos no quadro da entidade e promove, por tempo de serviço efetivo, os praças da ativa no dia 21 de abril deste ano.
NOVO SALÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE TOCANTINS (DEZ/2010):
1. Coronel – R$ 12.000
2. Tenente-coronel – R$ 10.800
3. Major – R$ 9.720,00
4. Capitão – R$ 8.748,00
5. 1º Tenente – R$ 6.993,38
6. 2 º Tenente – R$ 6.500,22
7. Aspirante a oficial – R$ 5.361,73
8. Subtenente – R$ 5.361,73
9. 1º Sargento – R$ 4.572,41
10. 2º Sargento – R$ 4.113,51
11. 3º Sargento – R$ 3.643,27
12. Cabo – R$ 3.521,96
13. Soldado –R$ 2.850,00
14. Cadete III – R$ 3.600,00
15. Cadete II – R$ 3.249,67
16. Cadete I – R$ 2.878,18
17. Aluno soldado – R$ 1.416,86
OBS: Para ingressar na PM-TO, o candidato deve ter ensino superior.
GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE RESTRUTURA SALÁRIOS DOS PMS DO PARANÁ
O governador Roberto Requião sancionou uma lei que promove completa reformulação na estrutura salarial da Polícia Militar do Paraná. A
medida beneficia 17 mil policiais militares – entre pessoal da ativa e aposentados. A reformulação, anunciada pelo governador na última segunda-feira (29), será implantada em quatro fases e a primeira delas entra em vigor já no próximo mês. Ao final, o soldo do policial em início de carreira terá subido sete vezes em relação aos valores atuais. As informações são da Agência Estadual de Notícias.
Durante o evento, Requião lembrou que o primeiro problema que encontrou quando assumiu o governo foi o valor do salário pago aos soldados da PM. “Imediatamente seguramos o salário dos oficiais e nos debruçamos sobre a questão do salário das Praças. Agora, estamos adotando salários mais justos a todos os policiais militares, apoiados pela Assembléia Legislativa. Além disso, democracia é permitir que um soldado chegue ao comando da PM”, disse.
O governador referiu-se as duas leis criadas durante o seu governo que permite a um soldado, dependo do esforço dele, chegar ao posto de
oficial e até comandante da Corporação. Requião disse ainda que a Assembléia prestou outra colaboração importante com a criação do Fundo
de Assistência à Saúde dos Militares Estaduais (FasPM). “O novo Fundo, criado em 2005, será maior e terá mais recursos e, com estas duas
modificações, eu estou sancionando a lei de aumento dos salários da nova carreira da Policia Militar”, salientou.
O vice-governador Orlando Pessuti fez questão de exaltar ao trabalho dos PMs “Em primeiro lugar, temos que agradecer a PM que tem sido, ao
longo da história do Paraná, um sustentáculo de desenvolvimento, proporcionando a segurança pública que todos esperam. Este evento demonstra o carinho e o reconhecimento da Polícia Militar ao governador Requião que, ao longo destes anos todos, não mediu esforços para melhorar as Polícias Civil e Militar e, consequentemente, proporcionar uma segurança pública melhor”.
O secretário da Segurança, Luiz Fernado Delazari disse que a reestruturação salarial da PM é uma conquista histórica. “É muito mais que um aumento”. Ele explicou que a mudança na política salarial é uma regulamentação definitiva na estrutura salarial da Policia Militar.
“Estamos estabelecendo um padrão salarial que gera uma perspectiva real para o policial do começo ao fim da carreira. Ele tem a noção exata do quanto ele começa ganhando e de qual será seu salário final.”
REESTRUTURAÇÃO - Nesta primeira fase, haverá a incorporação de todas as gratificações permanentes da carreira de policial militar ao soldo, que é o vencimento base da categoria – isto é, o vencimento que serve de referência a aplicação de vantagens proporcionais, como adicional por tempo de serviço, ou para a aplicação de reajustes gerais, lineares. Já sobre esse novo soldo é que será aplicado o reajuste geral deste ano, de 5%, quando ele entrar em vigor.
Ao final da implementação (quarta fase), com as correções a serem aplicadas, o soldo de um policial em início de carreira (soldado de primeira classe) chegará a R$ 2.289,57 – hoje, esse soldo é de R$ 338,63. Além do aumento do soldo, a nova estrutura salarial será mais organizada e simplificada. A reformulação atual encerra um gradativo trabalho de reorganização da carreira colocado em prática pelo atual governo.
Em 2003, dois meses depois que assumiu, o atual governo iniciou a implementação de modificações na remuneração previstas em legislação do ano anterior. Em 2006, uma reformulação salarial dos militares, que beneficiou, sobretudo, os postos iniciais, foi implantada. Em 2007, 2008 e 2009, reajustes gerais que acumulados somam 14% foram aplicados.
A evolução da remuneração dos policiais militares no governo Requião:
Soldado sem Adicional de Tempo de Serviço:
Remuneração em Dez. 2002: R$ 749,83
Remuneração em Jan. 2004: R$ 1.127,17
Remuneração em Jul. 2006: R$ 1.606,10
Remuneração Atual (Mar 2010): R$ 1.822,95
Remuneração Proposta: R$ 2.289,57
Aumento Percentual Total: 205,35%
3º Sargento sem Adicional de Tempo de Serviço:
Remuneração em Dez. 2002: R$ 882,10
Remuneração em Jul. 2006: R$ 1.887,04
Remuneração Atual (Mar 2010): R$ 2.181,95
Remuneração Proposta: R$ 2.675,90
Aumento Percentual Total: 203,35%
Capitão sem Adicional de Tempo de Serviço:
Remuneração em Dez. 2002: R$ 3.755,06
Remuneração em Jan. 2004: R$ 5.807,28
Remuneração em Jul. 2006: R$ 5.807,28.
Remuneração Atual (Mar 2010): R$ 6.775,08
Remuneração Proposta: R$ 9.992,71
Aumento Percentual Total: 166,11%
Coronel sem Adicional de Tempo de Serviço:
Remuneração em Dez. 2002: R$ 5.235,14
Remuneração em Jan. 2004: R$ 8.435,86
Remuneração em Jul. 2006: R$ 8.435,86
Remuneração Atual (Mar 2010): R$ 9.841,64
Remuneração Proposta: R$ 11.655,00
Aumento Percentual Total: 122,63%
Fonte AME-RJ
Que saudades dos anos 80!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Participei ativamente, por isso tenho condição moral de falar.
Enquanto isto, a tropa pusilânime e acovardada do Rio não faz nada.
Um grande abraço.
Helio.

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Paulo Ricardo Paúl <celprpaul@yahoo.com.br>

1) Jornal da Segurança Pública - ANO I - 056 - 30 MAR 2010 (vídeo).
2) Jornal da Segurança Pública - ANO I - 057 - 01 ABR 2010 (vídeo).
3) Converse conosco no MSN: No intuito de ampliar os meio de comunicação entre os leitores desse blog entre si e com o organizador, resolvi adotar uma sugestão de uma de nossas colaboradoras, assim sendo, em caráter experimental iremos viabilizar um CHAT através do MSN, em dias e horários pré-definidos no nosso espaço democrático.
Para tal, os interessados devem adicionar o meu contato: coronelpaul2010@hotmail.com
4) Ontem, atendendo a um gentil convite, gravei entrevista para o programa do deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB), que irá ao ar nesse domingo de páscoa, 04 ABR 2010, às 12:15 horas na CNT - canal 9.
A entrevista também poderá ser assistida na net no canal 22.
Tratamos de vários temas relacionados com a segurança pública fluminense.
Agradeço o convite.
Assistam e divulguem.
5) Marcha pela PEC 300.
Dia 06 ABR 2010 - 14:00 horas - Candelária - Centro do Rio.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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Bol da PM nº. 057 - 31 Mar 2010 - Fl. 37

REUNIÃO COM CHEFES DE TERCEIRA SEÇÃO DAS OPMs - REPUBLICAÇÃO
O Chefe do Estado Maior Geral Administrativo atendendo solicitação do Coordenador do POEPP, convoca todos os Chefes das P/3 das OPM ou o equivalente nas demais OPM que não possua P/3, para uma reunião, no dia 07 de abril de 2010, às 11:00 horas no auditório do QG, com o Coordenador do POEPP, visando a implantação do 3º ciclo do referido programa.
Comentário:

O objetivo desta nota é para alertar aos policiais militares beneficiados pela gratificação de R$ 350,00 do Decreto nº. 42.047, de 24 de Setembro de 2009 - Dispõe sobre a Criação do Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade (Poepp) no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

A PMERJ já está se preparando para o próximo ciclo.

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Bol da PM nº. 057 - 31 Mar 2010 – Fl. 38

PROGRAMA CASAMENTO COLETIVO/2010 – CONVOCAÇÃO DE NUBENTES

Este Comando, atendendo a proposta do Diretor de Assistência Social, DETERMINA que os Comandantes, Chefes e Diretores das OPM abaixo, convoquem os Policiais Militares inscritos no “L Casamento Coletivo”, a comparecerem na DAS, no período de 05 a 15 de Abril, a fim de efetuarem a entrega dos documentos, de acordo com situação em que se enquadra.

A presença do casal torna-se imprescindível.

Noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos.

- Certidão de nascimento (original e cópia)

- Carteira de identidade (cópia)

- CPF e contracheque (cópia)

- Comprovante de residência do noivo ou noiva (cópia)

- Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência de duas testemunhas maiores de 18 anos (cópia)

- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade, por escrito, dos noivos, dos pais dos noivos, quando vivos, e das testemunhas).

Noivos divorciados.

- Certidão de casamento com averbação de divorcio (original e cópia)

- Formal de partilha dos bens do casamento anterior. Caso não tenha havidos bens, juntar petição inicial do divorcio mais sentença homologada pelo juiz.

- Carteira de identidade (cópia)

- CPF e contracheque (cópia)

- Comprovante de residência do noivo ou noiva (cópia)

- Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência de duas testemunhas maiores de 18 anos (cópia)

- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade, por escrito, dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas).

Observação: se os noivos não puderam comprovar a partilhados bens ocorridos no matrimonio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimonio sob o regime de separação legal de bens, conforme Art. 1641, I c/c 1523, III do Código Civil.

Noivos Viúvos:

- Certidão de casamento do noivo (a) viúvo (a) atualizada com anotação do falecimento do cônjuge (original e cópia)

- Certidão de óbito do cônjuge falecido (cópia)

- Inventário dos bens

- Carteira de identidade (cópia)

- CPF e contracheque (cópia)

- Comprovante de residência atualizado do noivo ou noiva (cópia)

- Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência de duas testemunhas maiores de 18 anos (cópia).

- Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade, por escrito) dos noivos, dos pais dos noivos, quando vivos, e das testemunhas.

Observação: enquanto não for realizado o inventario e feita a partilha dos bens ao(s) herdeiro(s), os noivos estarão obrigados a contrair o novo matrimonio sob o regime de separação legal de bens, conforme Art. 1641, I c/c 1523, III do Código Civil.

Noivos Católicos

- Alem dos documentos da condição que se enquadrarem os seguintes:

- Certidão de batismo com validade de 06 meses.

- Entrevista dos noivos com o Capelão.

- Qualificação, identidade, CPF e comprovante de residência dos pais dos noivos.

- Qualificação, identidade, CPF e comprovante de residência dos padrinhos (casal maior de 18 anos).

1º BPM

Posto/ Grad RG Nome

SD PM 81.645 ROBERTO BRUMATTI JUNIOR

9º BPM

Posto/ Grad RG Nome

3º SGT PM 52.067 ADILSON DO NASCIMENTO FERNANDES

CB PM 64.480 VALMIR MENDES DE MELO

20º BPM

Posto/ Grad RG Nome

2º SGT PM 45.960 JORGE TEIXEIRA

27º BPM

Posto/ Grad RG Nome

2º SGT PM 42.851 MAURO SERGIO BAPTISTA DE AZEVEDO

2º SGT PM 44.484 CÉSAR RODRIGUES DE SÁ

CB PM 70.346 CLÁUDIO GONÇALVES DE SOUZA CORREA

CB PM 63.146 DANIEL POLICARPO

SD PM 80.370 CÉSAR EDUARDO SIMÕES DA SILVA

31º BPM

Posto/ Grad RG Nome

1º SGT PM 33.424 MARCOS CHAVES SOARES

2º SGT PM 40.881 RENATO RODRIGUES DE SOUZA

CB PM 66.587 ALESSANDRO BORGES ANTUNES PENA

CB PM 68.845 CELSO DOS SANTOS COSTA

CB PM 69.323 SERGIO AUGUSTO VERA CRUZ

CB PM 72.083 GIOVANI DE AMORIM AZEVEDO

CB PM 71.007 EVANDRO DE ALMEIDA GOMES

SD PM 81.078 RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA

SD PM 81.645 ROBERTO BRUMATTI JUNIOR

SD PM 76.437 ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE SOUZA

SD PM 81.653 EDUARDO DOS SANTOS FREIRE

SD PM 82.564 PAULO SIDNEY DA SILVA DRUMOND

GEP /CPB

Posto/ Grad RG Nome

2º TEN PM 80.438 RICARDO PIMENTEL DE FREITAS

3º SGT PM 63.291 RICARDO SILVA DE SOUZA

3º SGT PM 72.240 MARCELO LOUREIRO GUIMARÃES

3º SGT PM 70.164 VAGNER DE CASTRO FERREIRA

CB PM 59.642 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA

CB PM 60.136 JOSE CARLOS CEZAR PINHEIRO

CB PM 65.722 SANDRO VINICIUS DOS SANTOS

CB PM 69.634 LUIZ CLÁUDIO MARQUES

CB PM 70.201 LUIZ ALBERTO DE ALBUQUERQUE FINIZIO

CB PM 70.471 FLAVIO BARBOSA DE BRITO

CB PM 69.402 GLAUCO BARBOSA DE OLIVEIRA

CB PM 70.005 NILTON CÉSAR DE SOUZA FERREIRA

CB PM 70.199 ANDRÉ LUIS ALVES PASCOAL

CB PM 70.357 ANDERSON ALEXANDRE DOS SANTOS

SD PM 73.545 ALEXANDRE DA SILVA BAYER

SD PM 75.293 JADER BEZERRA BROXADO

SD PM 77.650 PAULO CELSO DE BRITO SIQUEIRA

BPChq

Posto/ Grad RG Nome

SD PM 81.927 HEROTILDES GOMES MACHARETE

CFAP

Posto/ Grad RG Nome

2º SGT PM 41.665 JANIR PEREIRA

OCPM

Posto/ Grad RG Nome

SUBTEN PM 35.918 FRANCISCO JORGE F. GOMES

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Bol da PM nº. 054 - 26 Mar 2010 - Fl. 13

DGEI - CSMFD – CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA PMERJ (CEF-PMERJ I/2010) - PROCESSO SELETIVO - INSTRUÇÕES REGULADORAS

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna públicas as Instruções Reguladoras para o processo seletivo para o curso em epígrafe.

I - DO CURSO:

a. Local de Funcionamento: Centro de Saúde Mental, Física e Desportos (CSMFD) – Rio de Janeiro.

b. Inscrições: de 01 a 20 de abril de 2010.

c. TAM: de 03 a 07 de maio de 2010.

d. Exame de suficiência intelectual (redação): 17 de maio de 2010.

e. TAF: de 31 de maio a 08 de junho de 2010.

f. Resultado Final: 10 de junho de 2010.

g. Início: 14 de junho de 2010.

h. Término: dezembro de 2011.

i. Duração: 72 semanas.

j. Regime do curso: Integral.

k. Vagas: Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas assim distribuídas:

20 (vinte) vagas para Oficiais subalternos (1º Ten e 2º Ten) da Corporação;

10 (dez) vagas para Praças (Sgt, Cb e Sd) da Corporação; e,

10 (dez) vagas para Oficiais Subalternos e Praças das outras corporações.

OBS.: Os Praças que quiserem se habilitar terão que apresentar o diploma ou declaração de conclusão do Curso de Ensino Médio;

l. Público alvo: Oficiais Subalternos e Praças da PMERJ e outras instituições, conforme normas respectivas.

II - DOS REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS:

Ser Oficial Subalterno da PMERJ, do quadro QOPM;

Ser Praça da PMERJ;

Ser Oficial Subalterno ou Praça de outras corporações;

Estar no desempenho da função Policial Militar;

Não estar matriculado ou aguardando CiDAPS (antigo PTPM);

Não estar frequentando curso ou estágio, interna ou externamente, seja de interesse, ou não da Corporação;

Não estar “sub-judice” nem respondendo a Inquérito ou Conselho de Justificação;

Não estar respondendo a averiguação, sindicância, IPM ou Processo Judicial ofensivo ao decoro da classe, à dignidade policial militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas pelo Comandante de sua OPM, através de ofício à DGEI, ou que tenha sido condenado por crime ou contravenção nas condições acima previstas; e,

Não possuir qualquer restrição médica plena, ou parcial;

Possuir interstício mínimo exigível do último curso frequentado, conforme publicação contida em Bol PM nº. 095, de 01 de junho de 2009.

III - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

a. A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento do interessado ao Comandante, Chefe ou Diretor, que analisará se o policial militar preenche os requisitos necessários para a inscrição;

b. No campo reservado à complementação de informações, deverá ser informado o último curso ou estágio frequentado na corporação ou fora dela, o local de funcionamento e as datas de início e término;

c. Os requerimentos deferidos serão remetidos a DGEI, conforme calendário de atividades, trazendo em anexo a ficha disciplinar atualizada do policial militar. Não serão aceitos requerimentos fora do prazo sob qualquer tipo de alegação, bem como requerimentos avulsos. As Unidades deverão remeter um único oficio, contendo os requerimentos dos interessados, até ás 16:00 horas do dia 23 de abril de 2010; e,

d. Deverá ser observado o prazo de interstício mínimo exigível do último curso ou estágio de especialização ou extensão frequentado, conforme publicação contida em Bol PM nº. 095, de 01 de junho de 2009.

IV - DOS EXAMES SELETIVOS:

a . Inspeção de Saúde (eliminatório):

Todos os candidatos serão submetidos aos seguintes exames:

Exames Clínico, Cardiológico (complementado, quando houver indicação médica, por teste ergométrico), Oftalmológico e Laboratorial (glicemia de jejum, creatinina sérica, hemograma completo e BHCG – nas mulheres).

A critério da JISE, outros exames poderão ser solicitados.

b. Exame de Suficiência Intelectual (classificatório e não eliminatório) - Nota de zero a dez

Ferramenta pedagógica avaliativa: Redação

Referências Bibliográficas:

-DANTAS, Estélio Henrique Martins. Pensando o Corpo e o Movimento. 2ª Ed.

Rio de Janeiro: Shape. 2005.

-MELO, Victor Andrade de; ALVES Jr, Edmundo de Drummond. Introdução ao Lazer.

São Paulo: Manole. 2003.

-TUBINO, Manoel José Gomes; SILVA, Kenia Maynard. O Esporte e Cultura de Paz. Rio de Janeiro: Shape. 2006.

-VARGAS, Ângelo. Ética: Ensaios sobre a Educação Física, Saúde e Esporte.

Rio de Janeiro: LECSU 2007.

-VARGAS, Ângelo; PIMENTEL, Fabiana; LANES, Caio. Questões do Esporte: Coletivo de Autores.

Rio de Janeiro: LECSU. 2008.

c. Exame Físico (classificatório e eliminatório) - Nota de zero a dez

De acordo com a D-5, pública no Bol PM nº. 060, de 30 Set 2009.

1. 1º dia – TAF 2

Abdominal, tração na barra, corrida de 100 m e corrida de 12 min.

2. 2º dia – TAF 2

Salto em distância, transporte de carga, subida na corda lisa, salto em altura.

3. 3º dia – TAF 2

Arremesso de peso, 200 m de natação (em até 5 min).

4. 4º dia – TAF 2

Voleibol, rotinas de solo, basquetebol e futebol.

V – MATRÍCULA:

Serão matriculados os candidatos aprovados em todas as fases da seleção e que obtiverem os melhores índices, observando-se o número previsto de vagas.

No caso de empate, o critério para desempatar será na seguinte ordem:

a. O de maior Posto/Graduação;

b. O mais antigo;

c. O mais idoso.

VI – PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

a. O curso em questão visa formar profissionais na área de Educação Física com o intuito de contribuir nas avaliações físicas da corporação, inclusive de ingresso na Instituição e ministrar cursos e/ou aulas do gênero; suprindo as necessidades vigentes;

b. Cada exame é eliminatório, com exceção do exame de suficiência intelectual;

c. O curso será teórico e prático;

d. O curso será realizado com prejuízo do serviço;

e. Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número previsto de vagas;

f. As Unidades deverão informar, de imediato, a DGEI qualquer alteração que ocorra com os candidatos inscritos durante a fase seletiva;

g. Durante a fase seletiva, a carteira original de identidade, ou funcional será o documento do candidato para ter acesso aos locais de exame;

h. Os horários das seleções serão sinalizados no momento da inscrição;

i. Os candidatos só poderão comparecer aos locais de exame devidamente uniformizados e os demais militares de outras corporações com o uniforme equivalente;

j. Os candidatos deverão comparecer aos locais de exame com antecedência de 01 (uma) hora dos horários previstos;

k. A falta a qualquer exame seletivo implicará na eliminação do candidato;

l. Caberá à DGS, indicar em Bol PM, os Oficiais médicos que irão compor a JISE para a Inspeção

de Saúde;

m. Caberá à DGEI a coordenação do processo seletivo;

n. Caberá ao GESAR providenciar uma ambulância equipada e guarnecida nas datas do Exame Físico;

o. Caberá ao Centro de Saúde Mental, Física e Desportos (CSMFD), indicar à DGEI a composição

da Comissão de Suficiência Intelectual e de Exame Físico;

p. Para o ato de matrícula no curso, os classificados deverão apresentar no CSMFD cópia da identidade, CPF e documento funcional militar;

q. Durante os exames os aparelhos portáteis de comunicação (telefonia, pager e etc) deverão permanecer desligados;

r. Os casos omissos nestas instruções reguladoras serão resolvidos pelo Comandante Geral da

PMERJ, com parecer do Diretor Geral de Ensino e Instrução, ouvido o Chefe do CSMFD.

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Bol da PM nº. 056 - 30 Mar 2010 – Fl. 129

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS – RECOMENDAÇÃO

Considerando que as solicitações de pagamento de diárias sem a devida comunicação em tempo hábil e conseqüentemente sem autorização do Ordenador de Despesas, vem causando embaraços administrativos financeiro; esta Chefia RECOMENDA aos Comandantes, Chefes e Diretores que quando policiais militares de seus efetivos necessitarem realizar deslocamentos para os demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro e fora do Estado, a serviço da Corporação; deverão SOLICITAR AUTORIZAÇÃO para o devido deslocamento a esta Chefia num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da viagem, e tão logo autorizado, providenciem o devido processo de viagem.

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Bol da PM nº. 056 - 30 Mar 2010 – Fl. 125

PROGRAMA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO ESTADO – INFORMAÇÃO – DETERMINAÇÃO

Este Comando por solicitação do Diretor Geral de Pessoal, informa aos Comandantes das OPM abaixo discriminadas, que serão instalados módulos da SEPLAG, durante o período abaixo especificado, visando o cadastramento da IDENTIDADE FUNCIONAL ESTADUAL, onde deverão ser apresentados, obrigatoriamente, todo o seu efetivo devendo estar munido com identidade funcional, (sem esta não será possível o cadastramento). Como será feita uma foto para a identidade, o uso do uniforme ficará a critério do policial militar. Será permitido o uso de traje civil.

A OPM relacionada deverá providenciar uma sala, de preferência climatizada, contendo três mesas e seis cadeiras, onde será instalado o módulo.

A NÃO APRESENTAÇÃO DO POLICIAL MILITAR PODERÁ NO FUTURO ACARRETAR,

A SUSPENSÃO DE SEU PAGAMENTO, POR DETERMINAÇÃO GOVERNAMENTAL.

Os Policiais Militares que estiverem afastados do serviço, tais como: férias, LTS, LE, etc, deverão ser apresentados assim que possível, durante esse período. Caso a apresentação não ocorra até esta data, deverá ser informado por Ofício a esta Diretoria.

A seguinte OPM relacionada:

OPM

Data:

BPRV

05 a 12 ABR 2010

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Bol da PM nº. 050 - 22 Mar 2010 – Fl. 26

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 051 DE 19 DE MARÇO DE 2010

LEI Nº. 5.661 DE 18 DE MARÇO DE 2010

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O “DIA DA MULHER MILITAR”, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, 30 de maio de cada ano, como o "Dia da Mulher Militar".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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Bol da PM nº. 052 - 24 Mar 2010 – Fl. 26

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 326 DE 18 DE MARÇO DE 2010

TORNA INSUBSISTENTE A RESOLUÇÃO SESEG Nº. 320, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010,

PUBLICADA NO D.O. Nº. 42, DE 08 DE MARÇO DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar insubsistente a Resolução SESEG nº. 320, de 25 de fevereiro de 2010.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2010.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

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DOERJ - PODER EXECUTIVO

Ano XXXVI – Nº. 052 - Parte I - Rio de Janeiro, segunda-feira - 22 de março de 2010.

Secretaria de Estado de Segurança

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 326 DE 18 DE MARÇO DE 2010

TORNA INSUBSISTENTE A RESOLUÇÃO SESEG Nº. 320, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010,
PUBLICADA NO D.O. Nº. 42, DE 08 DE MARÇO DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar insubsistente a Resolução SESEG nº. 320, de 25 de fevereiro de 2010.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2010.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

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DOERJ - PODER EXECUTIVO

Ano XXXVI – Nº. 042 - Parte I - Rio de Janeiro, segunda-feira - 08 de março de 2010

Secretaria de Estado de Segurança

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 320 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO GRUPAMENTO ESPECIAL DE POLICIAMENTO EM ESTÁDIOS (GEPE),
DO GRUPAMENTO TÁTICO DE MOTOCICLISTAS (GTM)
E RONDAS OSTENSIVAS NAZARETH CERQUEIRA (RONAC),
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975,

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o Grupamento Especial de Policiamento em estádios (GEPE).

Art. 2º - Extinguir o Grupamento Tático de Motociclistas (GTM).

Art. 3º - Extinguir as Rondas Ostensivas Nazareth Cerqueira (RONAC).

Art. 4º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro expedir ato normativo reestruturando a atividade operacional que era executada pelas OPM ora extintas, bem como, a redistribuição de efetivo, viaturas e equipamentos.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2010.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança.

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Bol da PM nº. 052 - 24 Mar 2010 – Fl. 27

QUALIFICAÇÃO DE CIVIS EM PROCEDIMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMPLIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Considerando as publicações constantes nos Boletins da PM nº. 138 de 26AGO2008 e nº. 093 de 19NOV2009 que tratam da importância da qualificação completa dos investigados e testemunhas em procedimentos e processos administrativos da Corporação;

Considerando as dificuldades ainda encontradas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público em localizar as testemunhas elencadas em procedimentos e processos administrativos da PMERJ que estejam atrelados aos processos judiciais, haja vista o fornecimento de dados incompletos ou imprecisos durante as oitivas iniciais, inviabilizando, em muitos casos, o julgamento desses processos por ausência de provas;

Considerando que a qualificação completa de testemunhas nos procedimentos administrativos da PMERJ viabilizará ainda uma melhor apreciação das provas produzidas ou apresentadas no curso dos processos administrativos a eles vinculados;

Este Comandante Geral determina aos Encarregados de procedimentos administrativos, Presidentes de Auto de Prisão em Flagrante e Colegiados integrantes de processos administrativos que: na oitiva de testemunhas civis, ampliem as informações pessoais destas, complementando as já estabelecidas nas publicações do item 3 da 4ª parte do Bol PM nº. 138 de 26AGO2008 e do item 1 da 4ª parte do Bol PM nº. 093 de 19NOV2009, incluindo ainda telefone e endereço de local de trabalho (se houver), telefone(s) e endereço(s) de vizinhos e/ou parentes, número da carteira de trabalho (se houver), número do prontuário da CNH (se houver) e outros que forem úteis para a localização das testemunhas.

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Bol da PM nº. 054 - 26 Mar 2010 – Fl. 31

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 056 DE 26 MARÇO 2010

LEI Nº. 5.671 DE 25 DE MARÇO DE 2010

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº. 5.059, DE 05 DE JULHO DE 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“ESTABELECE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (NR)”.

Art. 2º - O artigo 1º passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração direta e indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade superior a sessenta anos e portadores de necessidades especiais, terão prioridade de tramitação. (NR)”

Art. 3º - Modifica o Art. 2º da Lei nº. 5059, de 5 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O interessado na obtenção deste benefício, juntando prova da sua idade ou laudo médico, deverá requerê-lo à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo. (NR)

Parágrafo Único - A prova de idade poderá ser feita por qualquer documento hábil como: carteira de identidade, carteira de habilitação, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira profissional, dentre outros; e a prova da necessidade especial através de laudo médico. (NR)”

Art. 4º - O artigo 4º passará a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados através de uma fita adesiva, ou carimbo equivalente, com os dizeres: “TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - IDOSO OU PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL.” (NR)”

Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador

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Bol da PM nº. 054 - 26 Mar 2010 – Fl. 32

LEI Nº. 5.673 DE 25 DE MARÇO DE 2010

DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO A PAIS, ALUNOS E PROFESSORES ACERCA DO CRIME DE PEDOFILIA JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Esclarecimento “COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, junto às escolas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quer sejam públicas ou privadas, voltadas ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.

Art. 2º - Serão ministradas palestras às Associações de Pais e Mestres, aos pais e alunos das escolas, esclarecendo o tema, bem como serão ministrados seminários e treinamento aos professores e funcionários do Ensino Fundamental, prevenindo os envolvidos, na identificação e denúncia da atividade ilícita.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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