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sábado, 4 de setembro de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP – 198

SUBSECRETARIA DE ENSINO E PROGRAMAS DE PREVENÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Nota do Gestor da Rede EAD/SENASP/MJ sobre BOLSA OLIMPÍADA

Este Gestor do Projeto Bolsa Formação e da Rede de Ensino à distância da SENASP vem informar que a Secretaria Nacional de Segurança comunicou, por meio da Diretora do DPAID, que ainda neste ano será disponibilizado no SISFOR o módulo para cadastramento no Bolsa Olimpíada, não havendo data firmada para isso, porém com uma diferença em um dos pré-requisitos do Bolsa Formação - TODOS os Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares farão jus ao benefício INDEPENDENTE da faixa salarial.

O valor do benefício e a data para início do pagamento serão divulgados em breve.

Neste contexto foi providenciado a REABERTURA das inscrições da Rede EAD, apenas para os profissionais deste Estado do Rio de Janeiro que possam ser englobados neste processo, entre os dias 8 e 13 de SETEMBRO ou até completarmos as 35.000 (Trinta e cinco mil) vagas restantes. Como os cursos deste 20º Ciclo estão previstos para iniciar no próximo dia 10 de setembro, os alunos que forem inscritos neste novo período de inscrições iniciarão seus cursos apenas no dia 16 de setembro.

IMPORTANTE:

-  O aluno somente poderá realizar a inscrição em 1 (um) curso;

- Os alunos evadidos no 19º Ciclo não poderão realizar inscrições;

- O Curso de DIREITOS HUMANOS não estará disponível para inscrições e nem terá validade para o Bolsa Olimpíada;

- Os alunos que já fizeram sua inscrição para este ciclo não devem e nem poderão fazer nova inscrição, exceto os alunos que tenham feito a inscrição pela primeira vez neste ciclo no Curso de Direitos Humanos, os quais serão remanejados por este Gestor para outros cursos;

- Os alunos que estão recebendo o benefício do Projeto Bolsa Formação e já tenham feito curso nos últimos 3 (três) ciclos ou ainda que já estejam matriculados neste 20º ciclo, desde que não seja o Curso de Direitos Humanos, NÃO precisam realizar outro curso porque o sistema não irá permitir a inscrição, sabendo que continuarão a receber normalmente a Bolsa;

- Os alunos que não recebem Bolsa Formação e fizeram apenas o Curso de Direitos Humanos em um dos 3 (três) últimos ciclos deverão realizar um outro curso neste ciclo para estarem prontos para receber o Bolsa Olimpíada;

- Apenas os alunos NOVOS (que nunca realizaram cadastro na Rede EAD) e os alunos já cadastrados, mas que não tenham feito curso nos últimos 3 (três) ciclos – 17º, 18º e 19º ciclo - bem como não tenham feito inscrição para o 20º ciclo deverão realizar um curso para estarem aptos a realizarem o seu cadastro no módulo Bolsa Olimpíada quando este for disponibilizado;

Para dirimir outras dúvidas e sanar quaisquer problemas, o profissional pode entrar em contato pelo telefone do callcenter (21) 2206-2206 das 0800 às 200h ou comparecer no telecentro com sede na Superintendência de Ensino e Valorização Profissional na Secretaria de Estado de Segurança – SESEG na Praça Cristiano Otoni, s/nº Sala 310 - Prédio da Central do Brasil – Centro – RJ das 0900 às 1800h. Também podem ser enviadas questões para o e-mail gestor.ead@seguranca.rj.gov.br ou para o email do Gestor na caixa postal da Rede EAD, lembrando que devido à exigüidade do tempo esta deve ser a opção para situações menos urgentes.

Todos os alunos devem sempre consultar as mensagens postadas no Painel de avisos da Rede EAD/SENASP/MJ onde são passadas novas informações e orientações a respeito inclusive do Bolsa Formação e do Bolsa Olimpíada, bem como manter seu cadastro atualizado.

SESEG/RJ, em 2 de Setembro de 2010.

CARLOS HENRIQUE MARTINS GONÇALVES – MAJ PM

Gestor da Rede EAD/SENASP/MJ e do Projeto Bolsa Formação

Superintendente de Ensino e Valorização Profissional

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Convite

Estou organizando um evento marcado para o dia 18 de Setembro de 2010.

- Local: Fazenda Marambaia (Tel.: 3316-3335).

- Horário: a partir das 12:00 horas.

- Público alvo: meus alunos, ex-alunos, seguidores do site, Oficiais, Praças e Professores do CFAP.

O evento será marcado por um almoço destinado aos Policiais Militares, seus familiares e convidados.

- Cardápio: será contratado um buffet particular para o evento.

- Interessados: enviar e-mail confirmando a presença e o número de acompanhantes.

- Preço por pessoa: não será cobrado - buffet gratuito.

- Contatos por e-mail: cfap31vol@gmail.com

Obrigado!

Aguardo o seu contato!

Major Helio - Administrador do site CFAP

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Tancredo Junior <tjr70.000@hotmail.com>

RESOLUÇÃO Nº. 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 12, inciso I, da Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº. 4711 de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação dos artigos 64 e 65, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos em veículos, resolve:

Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

§1º. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.

§2º. Os dispositivos mencionados no parágrafo anterior são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.

§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

Art. 3°. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:

I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.

II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;

III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Art. 4º. Com a finalidade de ampliar a segurança dos ocupantes, adicionalmente às prescrições desta Resolução, o fabricante e/ou montador e/ou importador do veículo poderá estabelecer condições e/ou restrições específicas para o uso do dispositivo de retenção para crianças com até sete anos e meio de idade em seus veículos, sendo que tais prescrições deverão constar do manual do proprietário.

Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, o fabricante ou importador deverá comunicar a restrição ao DENATRAN no requerimento de concessão da marca/modelo/versão ou na atualização do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)

Art. 5º. Os manuais dos veículos automotores, em geral, deverão conter informações a respeito dos cuidados no transporte de crianças, da necessidade de dispositivos de retenção e da importância de seu uso na forma do artigo 338 do CTB.

Art 6º. O transporte de crianças em desatendimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às sanções do artigo 168, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:

I – a partir da data da publicação desta Resolução as autoridades de trânsito e seus agentes deverão adotar medidas de caráter educativo para esclarecimento dos usuários dos veículos quanto à necessidade do atendimento das prescrições relativas ao transporte de crianças;

II - a partir de 360 ( trezentos e sessenta ) dias após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas para esclarecimento dos condutores dos veículos no tocante aos requisitos obrigatórios relativos ao transporte de crianças;

III - Em 730 dias, após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente.

Art. 8º Transcorrido um ano da data da vigência plena desta Resolução, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, bem como as entidades que acompanharem a execução da presente Resolução, deverão remeter ao órgão executivo de trânsito da União, informações e estatísticas sobre a aplicação desta Resolução, seus benefícios, bem como sugestões para aperfeiçoamento das medidas ora adotadas.

Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades prevista no art. 168 do CTB.

Art.10º Fica revogada a Resolução n.º 15, de 06 de janeiro de 1998, do CONTRAN

Alfredo Peres da Silva

Presidente

José Antonio Silvério

Ministério da Ciência e Tecnologia

Rui César da Silveira Barbosa

Ministério da Defesa                                                     

Será que estas pessoas que assinaram esta resolução saíram do seu AR CONDICIONADO para perguntar ao povo?

Será que seus filhos andam pelas ruas sem seguranças?

Só estou perguntando, perguntar acho que não ofende.

Elcione Diniz Macedo

Ministério das Cidades                                                  

Edson Dias Gonçalves

Ministério dos Transportes                                            

Valter Chaves Costa

Ministério da Saúde                                                       

Marcelo Paiva dos Santos

Ministério da Justiça

ANEXO

DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PARTICULARES

OBJETIVO: estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível” .

2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha” .

3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo .

Você vive em que mundinho?

O Caso João Hélio foi o crime ocorrido na noite de 7 de fevereiro de 2007, quando João Hélio Fernandes Vieites (Rio de Janeiro, 18 de março de 2000Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2007) foi assassinado após um assalto. João Hélio tinha seis anos de idade quando foi vítima da violência na cidade do Rio de Janeiro. O garoto ficou conhecido em todo o Brasil no dia 8 de fevereiro, após sua morte traumática na noite do dia anterior, quando o carro em que ele estava com a mãe foi assaltado. Os assaltantes arrastaram o menino preso ao cinto de segurança pelo lado de fora do veículo.

Em Porto Alegre, Maria Teresa, de 43 anos, foi assaltada quando estava no carro com seus dois filhos: Betina e Caio, de 6 e 8 anos. Os assaltantes tinham 12 e 16 anos. Ela não conseguia retirar o filho Caio, preso pelo cinto de segurança no banco traseiro. Em desespero agarrou-se ao carro e foi arrastada por cerca de 20 metros. A situação em tudo nos lembra o menino João Helio que foi arrastado e morto, preso ao cinto de segurança do carro de sua mãe, durante assalto.

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sábado, 24 de abril de 2010sábado, 24 de abril de 2010

Durante assalto, mulher é arrastada presa ao cinto de segurança do carro

Ao longo de 100 metros, a morte estava lá, bem perto. Dessa vez, a vítima era uma médica, 40 anos, recém-saída de um plantão cumprido madrugada adentro, ocupada na tarefa de salvar vidas. Por muito pouco a violência urbana não ocasionou mais uma morte durante um assalto no Recife.

Fonte: http://diariodapmrmg.blogspot.com/2010/04/durante-assalto-mulher-e-arrastada.html

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dona de um veículo roubado na noite de segunda-feira (16) na Penha, no subúrbio do Rio, com uma criança presa na cadeirinha no banco traseiro, afirmou que, na hora do assalto, ela chegou a falar aos criminosos que havia crianças no carro, e que eles afirmaram que iriam “abandonar a criança” que tinha ficado no banco.

A vítima contou que esse foi o terceiro assalto sofrido por ela em apenas um mês.

A criança que estava na cadeirinha de bebê, eu ainda tentei me aproximar para tirá-lo, mas ele me empurrou e eles gritavam ‘ah, deixa aí que a gente abandona, a gente abandona a criança’”, afirmou ela.

Os assaltantes abandonaram o carro com o menino na Rua Califórnia, também na Penha, e fugiram em seguida. O carro com a criança foi achado por um homem a um quarteirão da delegacia.A mulher voltava para casa quando foi abordada por quatro criminosos. No banco de trás do carro estavam o primo, de 22 anos, a filha, de 4 anos, e o amiguinho da filha, de 2 anos.

O assalto foi na esquina das ruas Tenente Araquem Batista e Quito. Segundo ela, foram 40 minutos de pânico até saber que a criança estava bem no carro.“Eles abordaram já abrindo a porta do veículo de quatro portas. Houve aquela gritaria: ‘tem criança no carro, calma, calma, tem criança no carro’. Tentamos acalmá-los, mas eles estavam aflitos porque ali era uma via de muito acesso, onde vizinhos e pessoas que passavam percebiam o assalto. Aí eles ficaram realmente muito nervosos, não dando tempo de retirar as crianças”, contou.

“Não sei o que estou sentindo. Não sei, eu me sinto só. Vou à rua, me sinto só. Eu vejo que eu estou o tempo todo só. Só e muitos deles na rua. É isso, um vazio muito grande. Segurança nenhuma, nenhuma”, disse ela. “Da mesma maneira que você espera que tudo ocorra bem, você também se prepara para uma notícia ruim, mas graças a Deus que tudo acabou bem”, completou.

Um homem que trabalha na rua onde o carro foi abandonado viu a movimentação dos assaltantes. Segundo ele, os criminosos fugiram a pé, atravessando a passarela da Avenida Brasil.

Ele fez o caminho contrário dos suspeitos e encontrou o veículo com a criança chorando. Em seguida, segundo ele, achou a agenda escolar da criança, e ligou para o pai do menino, que estava desesperado.

Fonte: http://www.reporteroliveirajunior.com.br/

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Criança é arrastada até a morte no Rio de Janeiro. A culpa agora é do cinto de segurança?
Otávio Machado de Albuquerque - Revisado em 10.02.2007

Nada me revolta mais do que um assassinato de uma criança. Esta é a prova que a vida perdeu completamente o valor no Brasil. Nunca na história deste país a vida teve tão pouco valor. Por mais que os tudólogos afirmem o contrário, o Rio de Janeiro e o Brasil estão descendo a ladeira.
A covardia dos seres que os intelectualóides adoram chamar de "coitadinhos", "vítimas do sistema capitalista", "excluídos da periferia" não tem limite. Entre milícias e gangues os habitantes que pagam os contribuintes não têm direito a mais nada. Não tem direito a ter um carro (coisa de elite), não tem direito a ter filhos (família é uma idéia retrógrada), não tem direito a nada. Estes conceitos são repetidos por idiotas que vivem em seus luxuosos apartamentos na Zona Sul, que só fazem manifestações quando o seu filho é assaltado em frente aos chiques Centros Culturais.
Os jovens que adoram falar de revolução, oprimidos e periferia odeiam tudo aquilo que não é "cult", "outsider" e "do bem". Jamais compartilham o gosto da periferia, mas nutrem uma idéia totalmente errada entre o que diferencia a maioria dos trabalhadores pobres de meia dúzia de acéfalos que não tem nada a perder. O rico pode ter a rua fechada, o pobre não. O sociólogo se levanta dizendo que as milícias estão tomando conta das áreas pobres. Por que será que os intelectuais tem tanto apreço pela bandidagem explícita. Certamente as milícias não se diferem muito das organizações tradicionais de compra e venda de entorpecentes, mas está claro que existe algo de podre "neste reino".
Nunca na história deste país tivemos a vida foi tão desvalorizada. Nunca na história deste país tivemos políticos tão ineficientes. Se preparem porque o “Homem” ficará no poder até o povo acordar. Deixa o povo trabalhar! Agora querem dar para o Nosso Guia o poder de convocar plebiscitos sem precisar passar pelo congresso. Começa assim. O primeiro, logicamente, será o de mudança da Constituição, o segundo, a possibilidade da "reeleição indefinida". Depois, "Lei Habilitante", "Controle da Imprensa", "Direcionamento das Artes" (Censura). Tudo isto será conclamado por estudantes ignorantes que utilizarão o duplipensar para afirmar ao mesmo tempo em que nunca da história deste país o povo teve tanto poder e que o regime militar foi uma ditadura horrorosa.
Por falar em regime militar. Fico com asco quando ouço que aqueles eram os anos de chumbo. Anos de chumbo? O país crescia sem parar, os empregos eram maiores e você podia levar seus filhos para passear. Para os esquerdistas, amigos do mensalão e criminosos em geral os anos "unleaded" é que são bons. Hoje você pode pegar um ônibus e ser queimado. Se for de carro não leve as crianças. Está desempregado? Quando arranjar um emprego agradeça a um salário medíocre de 1/3 do que seria nos anos 60 e 70. Viva e deixe viver para que os políticos enriqueçam em nome da pobreza.
João Hélio Fernandes não vai virar nome de rua, nem será cultuado para a esquerda como os assassinos de policiais e criminosos internacionais como Saddam Hussein, Stálin e Pol Polt. A mãe-contibuinte dirigia o carro no bairro de Oswaldo Cruz, subúrbio do Rio de Janeiro (ex-Cidade Maravilhosa) às 21 horas. Ela levava sua filha de 13 anos no banco de carona e o pequeno João no banco de trás. Tudo certo até o carro parar num sinal de trânsito. Três "vítimas do sistema" pararam o carro e mandaram os ocupantes sair para se apropriar de um bem “da elite” - fato cada dia mais corriqueiro na cidade do Rio de Janeiro. Cadê os patriotas de Copa do Mundo que fizeram protestos do filme Turistas? A realidade das noites do Rio de Janeiro é muito pior do que qualquer ficção americana.
Quem viveu o terror de um assalto sabe o perigo que corre. Quem está com a arma na mão tem muito pouco a perder. A mãe e a filha conseguiram sair do carro, João não. Enquanto a mãe desesperada tentava livrar o filho do cinto de segurança para sair do inferno os "excluídos do capital" aceleraram. Eles andaram por quatro bairros com a criança dependurada pelo cinto de segurança. Várias pessoas na rua pediram para os bandidos pararem o carro. Vários avisos de uma criança presa foram dados. Nada foi feito. A criança não suportou.
Os defensores destes criminosos certamente dirão que eles não viram o menino. Existe desculpa para tudo neste mundo. Afinal, para o professor-de-esquerda-sustentado-pelo-dinheiro-do-contribuinte eles são assim, porque a sociedade é que é a culpada. Ela (a sociedade) os deixou como animais e não ao contrário. Nós, os contribuintes-que-não-recebem-dinheiro-do-governo é que vivemos presos e acuados como cães. Você não pode sair mais a noite, você não pode mais se locomover livremente (de carro, ônibus ou a pé).
Eles são os coitados, nós não. As "vítimas" dirigiram seis quilômetros sem parar. Dez minutos de agonia que fizeram mais uma vítima da violência urbana. Uma verdadeira vítima que não será defendida pelas organizações de direitos humanos, nem pelos esquerdistas, muito menos pelos patriotas de ocasião. Se fosse um bandido arrastado pela polícia a cidade pararia. Como foi uma criança de uma contribuinte as ONG’s não estão nem aí. Assim como não estarão nem aí os livres pensadores de esquerda. Que se comovem mais com um menino morto no Iraque do que um cidadão brasileiro. Patriotas de ocasião! Eles até teriam mais vontade se a criança fosse mais pobre possível. Quanto mais pobre melhor neste país. Viva a hipocrisia.
Os bandidos largaram o carro e fugiram por uma escada. A "justiça" social será feita com a prisão deles (já efetuada) e pelo posterior espancamento e estupro dos colegas de cela. Para estes outros crimes os defensores dos excluídos até justificam a política do olho por olho, dente por dente. A razão é óbvia. Foi um crime tão absurdo e bárbaro que só os mais cretinos ficam com vergonha de defender que toma uma atitude dessas.
“Especialistas” já começam a culpar o cinto de segurança. Este é um absurdo que chega a rivalizar com este trágico acidente. Será que nós brasileiros nos acostumamos tanto com a violência que vamos discutir o uso ou não do cinto num crime bárbaro. Se o cinto de segurança salvaria ou não a vida de João? Será que não deveríamos começar a discutir penas maiores. Maior patrulhamento das cidades ao invés de discutir sobre o uso ou não do cinto? A mãe-contribuinte poderia ser multada em R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira se o pequeno João não estivesse o usando um dispositivo que salva-vidas. O uso do cinto é obrigatório. Enquanto a discussão deste assunto desvia o fato dos que tiram as vidas. Até quando vamos sustentar marginais deste tipo? Um presidiário custa mais de quatro salários mínimos para o contribuinte pagar. Isto é justiça social? Deveríamos sim, ter pena de morte para crimes hediondos e corruptos - os assassinos que matam com canetadas.
Este mundo é absurdo. Precisamos nos esconder para fazer amor, mas a violência pode ser vista nas ruas. Um mundo que tentam censurar que divulga uma cena de sexo num local público, mas que se cultua a violência todos os dias.
Uma mãe prudente é questionada por cumprir a lei enquanto as "vítimas do sistema" podem matar, estuprar e assassinar. Sempre serão vítimas para quem tem compaixão com o crime. O contribuinte não pode comprar armas, o bandido compra as melhores. O cidadão não pode protestar no hospital, um político pode chamar de vagabundo. Vivemos numa ilha de hipocrisia. Um mundo de lodo, nojento e que a natureza faz a sua parte para nos eliminarmos. Criamos Deus a nossa imagem e semelhança, mas somos o pior entre os seres vivos. Destruímos o planeta, as nossas vidas e nossos semelhantes e ainda nos achamos que somos o centro do universo.
E vem aí o carnaval para comemorarmos o nada como idiotas.
Nada me revolta mais do que um assassinato de uma criança. Esta é a prova que a vida perdeu completamente o valor no Brasil. Nunca na história deste país a vida teve tão pouco valor. Por mais que os tudólogos afirmem o contrário, o Rio de Janeiro e o Outra questão suscitada pelo caso é o uso do cinto de segurança. Suas vantagens são inequívocas e bem comprovadas. Mas o seu uso em crianças no banco traseiro dos automóveis em locais de risco freqüente de assalto à mão armada, está sendo questionado pela sociedade. (Ver matéria de O Globo de 14 de fevereiro de 2007: "Tragédia de menino divide pais sobre o uso do cinto - Com medo, algumas famílias abrem mão de equipamento, defendido por especialistas de trânsito e médicos").

Fonte: http://www.duplipensar.net/artigos/2007s1/crianca-arrastada-ate-a-morte-no-rio-de-janeiro-cinto-de-seguranca.html

Eu vivo no Rio de Janeiro dos carros blindados(EU NÃO TENHO CONDIÇÕES DE BLINDAR MEU CARRO), Caveirões, Guerra Civil ( ou alguém duvida disso?), Tráficantes invadindo a pista(saindo das FAVELAS, hoje chamadas de comunidades) para roubar, matar, aterrorizar a cidade. O uso do cinto é questão de segurança. Concordo. Mas, e no caso de assalto e seu filho estiver preso dentro do carro, será que o VAGABUNDO vai esperar você retirar seu filho da "POSIÇÃO DE SEGURANÇA"? Vou te responder. NÃO. Não vai. Se você tem alguma dúvida disso, espero que você não tenha filhos e passe por um assalto do tipo em que os assaltantes ficam pelo menos 40 minutos desaparecidos com seu(s) filho(s). Mas afirmo que não vou  usar o cinto de segurança.

Excelente  a pessoa ficar dentro de um escritório com toda segurança ao seu redor, ar condicionado ligado e fazer Leis que interferem diretamente na vida da sociedade. Essas pessoas sequer saem para perguntar  o que a população das grandes cidades acham disso ou daquilo. VALOR DAS CADEIRINHAS É UM ASSALTO AUTORIZADO PELO GOVERNO!!!

Mais uma vez a população é quem assume o risco.

Será que vocês que estão lendo esse desabafo vivem num mundo diferente do meu?

A discussão deve ser mantida. Ninguém é dono da verdade.

BEM-VINDO A CAMPANHA - DOAÇÃO DE FRALDAS

A Diretoria de Assistência Social (DAS) está relançando a "CAMPANHA DOAÇÃO FRALDA"

Como colaborar?

Entregando quantos pacotes de fraldas descartáveis geriátricas desejar na DAS (Rua Francisco Eugênio, 228 – no interior do 4º BPM), coloque seu nome e contato.

Qual tipo de fralda?

Existem algumas marcas de fralda no comércio, a preferida pelos usuários é a BIG fralda, entretanto existem outras como a All Care, a Big Roger, Plenitud dentre outras; os tamanhos mais utilizados são M e G, eles estão vinculados ao peso do usuário, nossos beneficiários são policiais militares do sexo masculino e com peso entorno de 70 Kg.

A quem estou ajudando?

Aos policiais militares e dependentes portadores de necessidades especiais que são apoiados pela DAS. Hoje são 48 beneficiários portadores de plegias (paraplégicos, tetraplégicos), 42 portadores de encefalopatias (crianças, adolescentes e adultos) que fazem uso de fraldas descartáveis geriátricas, além de outros que estejam se recuperando de cirurgias, lesões e acidentes.

O consumo médio por usuário é de 15 pacotes de fraldas por mês.

Por que devo ajudar?

A DAS tem recursos limitados e apóia cerca de 500 beneficiários por mês. A prioridade é a aquisição de medicamentos e de cestas básicas, por entender que isso é indispensável e fundamental pra sobrevivências dos PM que ela ajuda.

A fralda descartável também

Hoje, alguns policiais acautelados na UP produzem parte da cota doada pela DAS, mas não é suficiente.

Importante: A doação é voluntária!

Neste mesmo site serão divulgados o nome dos doadores e o da família beneficiada, desde que devidamente autorizado por ambos.

A FAMÍLIA POLICIAL MILITAR AGRADECE E PEDE A DEUS QUE ILUMINE A TODOS!

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (DAS)

Rua: Francisco Eugênio nº. 228 São Cristóvão Cep: 20.941-120

Gabinete do Diretor

2334-1894
2334-1895

Secretaria (Fax)

2334-1892

Diretor e Recepção

2334-1895

Fiscal Administrativo

2334-1890

Setor de Mudanças e Casamento Coletivo

2334-1900

Diretor Adjunto

2334-1893

Enfermagem

2334-1897

Assistente Social

2334-1896

Setor de Medicamentos

2334-1901

Tesouraria

2334-1898

Setor de Seguros/ Autonomia de Táxi/ Comodato

2334-1899

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Bol da PM nº. 151 - 24 Ago 2010 – Fl. 25
AGRADECIMENTO DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELAS DOAÇÕES REALIZADAS
Este Comando, atendendo a solicitação da Diretora de Assistência Social, torna publico o agradecimento da DAS aos PPMM e Civis a seguir:
Ao Cel Ribeiro, Comandante do 35º BPM, Cel PM Costa Filho, Comandante do 2º CPA, Cel PM Bonfadini, Subcomandante do 2º CPA, Ten Cel PM Carballo, Comandante do 2º BPM, juntamente com todos Oficiais do 2º BPM, pela doação de fraldas descartáveis.
Ao Major Brandão, Subcomandante do 22º BPM pela doação de cadeiras de rodas e cadeiras higiênicas, Tenente Nilson do BPTur pela doação de fraldas e Sr. Michel Tranjano pela doação de muletas.
E aproveita esta publicação para divulgar que as referidas doações já estão sendo repassadas aos beneficiários apoiados por essa Diretoria.
O envolvimento de cada um proporcionará bem estar e conforto às famílias assistidas.
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Bol da PM nº. 125 - 19 Jul 2010 - Fl. 67
AGRADECIMENTO DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELAS DOAÇÕES REALIZADAS
Atendendo a proposta do Diretor de Assistência Social da PMERJ, este Chefe do Estado Maior Administrativo torna público o agradecimento da DAS aos: 4º BPM e 24º BPM pelas respectivas doações de 20 (vinte) fraldas geriátricas e 06 (seis) cestas básicas.
Nesta oportunidade, a DAS, motivada pela demonstração do espírito de solidariedade destas supracitadas UOp, solicita a todos dessa Briosa Corporação a dar continuidade a essas doações: fraldas (geriátricas ou infantis), cestas básicas, roupas, sapatos, muletas, cadeira de rodas, cadeira higiênica.
Façam contato através dos telefones 2334-1894 / 2334-1895 / 2334-1900 ou pelo email: das@policiamilitar.rj.gov.br.
O envolvimento de cada um proporcionará bem estar e conforto às famílias assistidas.
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Bol da PM nº. 107 - 21 Jun 2010 – Fl. 38
AGRADECIMENTO DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELAS DOAÇÕES REALIZADAS
Atendendo a proposta do Diretor de Assistência Social da PMERJ, este Comandante torna público, o agradecimento da DAS ao 24º Batalhão de Polícia Militar pela doação de 20 (vinte) pacotes de fraldas geriátricas no mês de junho do corrente ano;
E aproveita esta publicação para divulgar que já as referidas doações já estão sendo repassadas aos beneficiários apoiados por esta Diretoria.
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Bol da PM nº. 101 - 11 Jun 2010 – Fl. 45
AGRADECIMENTO DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELAS DOAÇÕES REALIZADAS
Atendendo a proposta do Diretor de Assistência Social da PMERJ, este Comandante torna público, o agradecimento da DAS à AMACOPA (Associação dos Moradores e Amigos de Copacabana), nas pessoas do Presidente Sr. Synésio D'Almeida Junior e da Sra. Patrícia Costa, pela doação de pacotes de fraldas geriátricas;
E aproveita esta publicação para divulgar que já as referidas doações já estão sendo repassadas aos beneficiários apoiados por esta Diretoria.
O envolvimento de cada um proporcionará bem estar e conforto às famílias assistidas. 
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Bol da PM nº. 093 - 28 Mai 2010 – Fl. 43
AGRADECIMENTO DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELAS DOAÇÕES REALIZADAS
Atendendo a proposta da Diretora de Assistência Social da PMERJ, este Comandante torna público o agradecimento da DAS aos PPMM e Civis a seguir:
Aos alunos concludentes do Ciclo Diretivo de Atualização do Profissional de Segurança Pública (CIDAPS I/2010) realizado no CQPS, pela doação de 40 (quarenta) pacotes de fraldas geriátricas da marca Geriamax e a Sra. Norilene Barbosa Pires Ramalho, pela doação de 01 (um) pacote de fraldas;
E aproveita esta publicação para divulgar que já as referidas doações já estão sendo repassadas aos beneficiários apoiados por essa Diretoria.
Nesta oportunidade, a DAS, motivada pela demonstração do espírito de solidariedade destes supracitados PPMM e público civil, solicita a todos dessa Briosa Corporação e que desejam dar continuidade a essas doações, que possam participar, doando fraldas (geriátricas ou infantis), cestas básicas, ou mesmo; roupas, sapatos, muletas, cadeira de rodas, cadeira higiênica (esses objetos serão reaproveitados com carinho por esta Diretoria), e, se possível, que façam contato através dos telefones (21) 2334-1894 / (21) 2334-1895 /(21) 2334-1900 ou pelo e-mail – das@policiamilitar.rj.gov.br.
O envolvimento de cada um proporcionará bem estar e conforto às famílias assistidas.
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Bol da PM nº. 089 - 13 Nov 2009 – Fl. 82
AGRADECIMENTO DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO 24º BPM PELA DOAÇÃO DE FRALDAS
Atendendo a proposta do Diretor de Assistência Social da PMERJ, esta Chefia torna público o agradecimento da DAS a todos policiais do 24º BPM que colaboraram com a doação de 20 pacotes fraldas. E aproveita esta publicação para divulgar que já estão sendo repassados aos beneficiários apoiados por essa Diretoria.
Nesta oportunidade a DAS, ainda motivada pela demonstração do espírito de solidariedade desta Unidade, solicita a todos os Policiais Militares dessa Briosa Corporação, e que desejam dar continuidade a essas doações, podem participar, doando fraldas (geriátricas ou infantis), cestas básicas, ou mesmo, roupas, sapatos, muletas, cadeira de rodas cadeira higiênica, (esse objetos serão reaproveitados com carinho por esta Diretoria), e se possível, façam contato através dos telefones 2334-1894 / 2334-1895 / 2334-1900 ou pelo e-mail – das@policiamilitar.rj.gov.br
O envolvimento de cada um proporcionará bem estar e conforto às famílias assistidas.
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Outras Unidades que colaboraram já nesta campanha:
CFAP, CQPS (CiDAPS), 4º BPM

 

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Saudações 14190!

Agenda do Cabo Gurgel - 14190 (Deputado Estadual)
Dias 04 e 05 SET - Cabo Frio, Campos e Itaperuna

Vá ao encontro do nosso candidato orgânico e institucional!

O único e autêntico candidato da PMERJ.

O único que assumiu o compromisso de vestir a camisa e lutar pela Corporação!

Ajude-nos a divulgar a campanha "14190 na ALERJ em 2011".

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Vídeo interessante sobre AM 15 Metralhadora calibre 22 (made in Israel)

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