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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP–Nº 214

Venha fazer parte do nosso Grupo Luz Azul na PMERJ!!!

O Luz Azul tem por objetivo reunir e unir Policiais Militares e Bombeiros Militares compromissados com as Instituições.

Nós estamos preocupados com as Instituições (PMERJ e CBMERJ) e pretendemos agregar esforços no sentido de fortalecer as duas Corporações nos campos: Educacional, Social e Jurídico. Precisamos da adesão de todos (ativos, inativos e pensionistas). Para fazer parte do nosso grupo é muito simples, envie um e-mail contendo NOME COMPLETO, GRADUAÇÃO, RG, OPM, TELEFONE DE CONTATO (NEXTEL COM ID ou CELULAR ou TELEFONE RESIDENCIAL).

Diga no e-mail: "EU QUERO SER MEMBRO DO GRUPO LUZ AZUL NA PMERJ".

Você receberá um e-mail de confirmação com uma Ficha de Adesão.

Estamos elaborando o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Luz Azul na PMERJ.

Aguardamos a sua adesão.

E-mail: luzazulnapmerj@gmail.com

- Soldado Wagner Luís (Presidente)

- Soldado Bruno Vinícius Ribeiro (Vice-Presidente)

- Major Helio (Conselheiro)

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Bol da PM nº. 185 - 18 Out 2010 - Fl. 43
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO NA CORPORAÇÃO - PUBLICAÇÃO
Este Comando tendo em vista o emprego maciço do efetivo da Corporação no pleito Eleitoral 2010, segundo turno, não haverá expediente administrativo na Corporação no dia 01 Nov 2010 (segunda-feira), ficando mantidos os serviços de escalas e representações.

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Bol da PM nº. 187 - 20 Out 2010

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 191 DE 20 DE OUT DE 2010

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 42.661 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 1º da Portaria nº. 834, de 06 de novembro de 2009, publicada no DOU de 09.11.2009, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabeleceu o dia 01 de novembro de 2010 para as comemorações alusivas pelo dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - ponto facultativo).

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2010 (segunda- feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO,

ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.

Parágrafo Único - O expediente será normal,

entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 01 de novembro de 2010 (segunda-feira).

Art. 2º -

Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira).

Art. 3º -

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010

SÉRGIO CABRAL

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prismal <prismal@bol.com.br>

Major, o que seria de nós sem o senhor, um anjo em nossas vidas, sempre nos ajudando, em qualquer situação.
Nosso padrinho sempre, o que precisar pode contar comigo e com meu marido Fábio (SD UPP Dona Marta), seremos eternamente agradecidos pela a ajuda, esse dinheiro será de fundamental importância para a obra em nossa casa. Que Deus lhe abençoe e continue iluminando essa pessoa maravilhosa que o senhor é, mil beijos Priscila e Fábio.

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RELEMBRANDO...

João Carlos Gurgel <gurgel26@hotmail.com>
LEI Nº. 4.948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE PAGAMENTO PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º – É facultado ao servidor público estadual optar pelo Banco e a Agência, para receber os seus proventos e vencimentos.
§ 1º – A opção do caput deverá ser efetivada através de Requerimento Administrativo.
§ 2° - No caso de haver acordo firmado com qualquer instituição bancária, o disposto no caput passará a vigorar acrescido do prazo constante do acordo referenciado.
Art. 2º - O direito estabelecido no art.1º é garantido aos pensionistas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

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Luiz Américo (Chakall) <americo.cf@gmail.com>

‘Águia’ ganha equipamento para vigiar bandidos
Helicóptero da Polícia Civil vai transmitir imagens em tempo real para equipes em terra
POR PAULA SARAPU
Rio - Já está nos céus da cidade o mais novo equipamento da Polícia Civil para facilitar as ações em favelas. Quando o helicóptero Águia levantar voo, uma outra aeronave que serve como plataforma de observação acompanhará a ação dos agentes e toda a movimentação de bandidos, gravando imagens e retransmitindo-as em tempo real para as equipes em terra e o centro de comando e controle da Secretaria de Segurança.
O sistema importado de câmeras com visão noturna, antenas e monitores de mão — que custou R$ 12 milhões — está em uso há dez dias pelos agentes em treinamento. Ferramenta de apoio a soldados americanos no Iraque e Afeganistão, o equipamento foi instalado em Porto Alegre e, semana passada, sobrevoou o Morro da Mangueira, na operação em que um menino de 13 anos foi morto durante o tiroteio. Naquele dia, foi possível avisar aos policiais que seguiam em viaturas por onde passava um ‘bonde’ de traficantes com fuzis para fora da janela dos carros.
Longe do alcance dos tiros, a aeronave de apoio voava a cinco quilômetros de distância do morro e a seis mil pés (1.800 metros de altura), sem que os traficantes pudessem percebê-la. Com uma câmera e uma antena acopladas, o helicóptero aproximou a cena e filmou toda a operação na Mangueira.
As duas aeronaves vão voar sempre juntas. Na Mangueira, porém, como o helicóptero tático usado nas incursões da Polícia Civil está em Porto Alegre para a instalação de um adaptador capaz de receber a câmera, caso a aeronave de apoio precise de manutenção, não foi possível encurralar o bonde pelo alto e impedir a fuga dos bandidos até que as equipes de terra chegassem ao ponto.
Todas as horas de gravação vão formar um banco de dados para o planejamento das incursões. A idéia da Polícia Civil é usar esta aeronave para o trabalho de inteligência e coleta de informações nas comunidades, já que o zoom permite a captação de imagens com ótima resolução, inclusive para identificar marginais. O helicóptero também poderá ser usado no patrulhamento de grandes eventos.
Em 15 dias, a polícia ganhará um furgão, que servirá como centro de controle móvel, onde agentes com monitores de mão vão receber as imagens e guiar os policiais nas favelas. À noite, o sistema infravermelho mostra o bandido armado pela diferença de calor, sobretudo se ele fizer disparos.

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/10/aguia_ganha_equipamento_para_vigiar_bandidos_116236.html

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http://christinaantunesfreitas.blogspot.com/2010/10/ten-cel-eb-carlos-sampaio-fake-porem.html
“TEN CEL EB CARLOS SAMPAIO”, FAKE , PORÉM: APADRINHADO!!!

Amigos:

Primeiramente, fico indecisa: deveria prestar continência a este  Ten Cel Sampaio???

Aff! Já sei… Vocês vão alegar que não sou Militar! Tudo bem. Mas ele também não é, tô certa, não? Ui! Meus sais!!!

Como já tomei meu Lexotan ontem à noite, estou calma o suficiente para não escrever muita asneira.  Não gostaria de me sentir no mesmo patamar de quem colocou o Pseudo Ten Cel na SESEG/RJ, durante dois Governos…

Caraca! O cara de pau  passeou em dois Governos (ditos antagônicos)  pela SESEG/RJ, e ninguém desconfiou. Ou o falsário é bom mesmo,   ou alguém tomou Chá de Cogumelo!

Euzinha,  Madame Christina, que não tenho Bola de Cristal e sou uma Médium bem distraída,   vou vaticinar:

A CULPA DESTA COMÉDIA BUFA, TENDERÁ A CAIR NO COLO DE ALGUM TENENTE OU CAPITÃO.    NA HIPÓTESE MAIS REMOTA,   NO COLO DE UM MAJOR (última opção).

Preparem-se, pois  ao final,  se haverão culpados e punidos, estes deverão ser os acima citados, uma vez que colocar a culpa nas Praças,  seria Cogumelo demais para um chá!

Bem, espero na verdade estar errada,  e que toda  a averiguação e punição seja rigorosa, e  que de nenhuma forma a mesma seja tendenciosa.  Enfim, só posso esperar de pessoas dignas: atos dignos. (Ser Espírita Cristã me leva a acreditar na reforma moral e na justiça).

Mas vamos ver este problema do Ten Cel Sampaio, por um angulo, digamos, bem mais incômodo:

IMAGINEM SE ESTE HOMEM RESOLVE SER “MÉDICO UROLOGISTA DO EB”, E DESTA FORMA, CONTRIBUIR PARA A DIMINUIÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA DOS INTEGRANTES DA SESEG/RJ , PMERJ e POLICIA CIVIL???  

COOOOOORRE, GENTE !!! AFF! PASSOU, PASSOU!!!

CARACA!  OUVI DIZER A BOCA PEQUENA (AI,AI,AI: BOCA PEQUENA É ÓTIMO!), QUE O TEN CEL SAMPAIO É UM HOMEM DE DEDOS LONGOS…  VADE RETRO!!!

Ufa!  Espero que tanto o Sr. Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Beltrame,  quanto o Cel. PM Mário Sérgio, Comandante da PMERJ,  consigam ser iluminados, e ter pulso suficiente, para procurar os culpados no lugar certo (que naturalmente é o andar de cima, e não na PMERJ).  É isto que a população do Estado do Rio de Janeiro espera. Caso ocorra algum desdobramento diferente,  estarão jogando na lama, seus nomes e reputação!

Abraço fraterno,

CHRISTINA ANTUNES FREITAS

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Luiz Américo (Chakall) <americo.cf@gmail.com>

Transporte de produtos perigosos

Os produtos perigosos são aqueles que geram riscos para a flora, fauna ou para a saúde humana; são exemplos: gasolina, óleo diesel, lixo hospitalar, gás de cozinha, pesticidas, inseticidas, acetona, álcool, soda cáustica, etc… Há mais de 100 mil produtos circulando nas rodovias, ruas e avenidas; classificados em nove classes, segundo os riscos. Com o objetivo de proteger a população e minimizar os efeitos perigosos dos produtos, muitas vezes letais, foi criado o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTRPP), aprovado pelo Dec. 96.044/88. Esse tipo de transporte deve obedecer também as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e portarias da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Os países que atuam na importação ou exportação de produtos (Argentina, Uruguai, Brasil e Paraguai), devem obedecer também o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do transporte de produtos perigoso (Decreto 1797/96).
O condutor do veículo deve frequentar o treinamento para a movimentação de produtos perigosos que tem a duração de 50 horas-aula e a cada cinco anos frequentar aulas de reciclagem.
O envelope especial e a ficha de emergência que possuem orientações sobre as providências em caso de emergência devem acompanhar a carga. Na nota fiscal deve constar o nome técnico do produto, o número da ONU e a classe à quaMOPP, Bombeiro Militar, Trl o produto pertence, assim como a declaração de responsabilidade do expedidor.
Quanto às nove classes, a classe 1, corresponde aos explosivos; a 2, aos gases; a 3, aos líquidos inflamáveis; a 4, aos sólidos inflamáveis; a 5, às substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; a 6, às substâncias tóxicas e infectantes; a 7, aos radioativos; a 8, aos corrosivos e a classe 9, às substâncias perigosas diversas. Os produtos da classe 7 (radioativos) devem obedecer também as regras do Conselho Nacional de Energia Nuclear – CNEN – e os produtos da classe 1 (explosivos) as regras do Ministério do Exército.
O condutor do veículo deve possuir equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos para situação de emergência, variáveis conforme os riscos dos produtos. São exemplos: extintores de incêndio, cones de sinalização, lanterna, óculos de segurança, colete refletivo, máscara com filtros etc…
Cada unidade de transporte deve estar sinalizada com a simbologia própria (rótulos de risco e painéis de segurança), destinadas a dar informações úteis através do número da ONU e classes de risco para os Bombeiros, Defesa Civil e Polícias Rodoviárias; apenas para observar a importância do assunto, o X no painel de segurança (retângulo de cor laranja) indica que o produto não poderá entrar em contato com água, mesmo no combate de incêndio ela não poderá ser utilizada.
No compartimento de carga, os produtos perigosos não poderão ser transportados juntamente com alimentos e produtos destinados ao consumo humano ou animal, para que não ocorra contaminação. É uma importante medida de segurança que visa zelar pela vida do cidadão e dos animais.
Quando alguém se depara com acidente ou vazamento, deve: isolar o local; avisar as autoridades policiais, bombeiros, o órgão do meio ambiente estadual (Fepam), a Defesa Civil, informando os números existentes na simbologia exposta no veículo (“placas laranjas”); tomar todas as medidas para evitar a contaminação do meio ambiente e pessoas.
Os órgãos utilizam as recomendações do “Orange Book” – documento da Organização das Nações Unidas (ONU), o Manual de Emergências da Associação Brasileira das Indústrias Químicas (ABIQUIM) e métodos próprios.
Todas as regras sobre o assunto são benéficas e visam a proteção da sociedade. É importante que a população busque orientações para prevenir a si próprio e ao meio ambiente (água, ar, solo etc…). É necessário cuidar da propriedade e residência, porém o local que deve ser protegido por todos quando se trata de proteção ao meio ambiente, é o Planeta Terra – nossa verdadeira casa. Mais importante do que apenas falar aos nossos filhos que os amamos, é tomar atitudes que protejam o planeta, a vida em todas as suas formas e a água que deixaremos para eles e as próximas gerações.

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Luiz Américo (Chakall) <americo.cf@gmail.com>

Dirigir sem ‘carteira’ de habilitação é crime?

A pergunta do título desta postagem não é rara entre os policiais e demais cidadãos brasileiros. O senso comum nos diz que “não pode” dirigir sem habilitação, mas qual a medida a ser adotada e as sanções previstas para o caso em que o condutor de um veículo automotor não possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão para Dirigir?

O Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte, em seu artigo 162:

Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Isso significa que o problema não estará legalmente resolvido apenas entregando o veículo a um condutor habilitado. O veículo deve ser apreendido ao pátio do preposto do departamento de trânsito local.

Mas existe outro artigo do CTB, no título que trata dos crimes de trânsito, especificando quando o condutor inabilitado deverá ser conduzido à delegacia, por cometimento de crime:

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Aqui se inclui os casos em que o condutor dirige o veículo de modo inábil, por exemplo, subindo em canteiros nas vias em que haja pessoa na proximidade, ameaçando pedestres que estejam atravessando a rua etc. – o “dano” aqui citado é da à pessoa. Então, policiais e demais cidadãos que me lêem já sabem: dirigir sem CNH ou Permissão para Dirigir não é crime, a não ser que o condutor inabilitado esteja conduzindo o veículo gerando perigo de dano a pessoa.

Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/08/dirigir-sem-carteira-de-habilitacao-e-crime/

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Luiz Américo (Chakall) <americo.cf@gmail.com>

O uso do Giroflex em viaturas
O policiamento ostensivo tem caráter preventivo, e quando falamos em prevenção policial estamos falando em evitar a incidência de crimes – que são lesões a bens jurídicos estabelecidos, principalmente a vida. Através da intimidação que a farda e outros tantos elementos visuais ocasionam naquele que pretende cometer um crime, o policiamento ostensivo foi uma das medidas abraçadas em todo o mundo para manter a ordem pública nas cidades.
Desses elementos, o uso do que se denomina “giroflex” – equipamento que emite sinais luminosos intermitentes nas viaturas – é digno de estudo e reflexão. O Código de Trânsito Brasileiro traz a seguinte normatização:
Art. 29
VIII – os veículos [...] de polícia, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente [...]
Assim, é lei que os condutores de veículos e pedestres que avistarem os ditos sinais luminosos intermitentes, devem dar passagem às viaturas, o que as torna ostensivamente muito eficientes.
Apesar da existência do dispositivo – salvo nos casos de defasagem do equipamento, onde acontece das viaturas não o possuírem em pleno funcionamento – muitos policiais ignoram seu uso, principalmente por um motivo crucial: a vontade de aplicar a lei, de flagrar o suspeito no cometimento do delito. Por vontade da maioria da tropa, trabalhariam em viaturas descaracterizadas, para não serem percebidos pelos suspeitos.
O ideal, ao receber a informação de que, por exemplo, ocorreu um roubo em determinado local, é que a viatura desloque-se o mais ostensivamente possível. O infrator da lei deve perceber que a polícia se aproxima, e desistir do seu intento criminoso, saindo do local imediatamente, deixando incólume a vítima e, se possível, seu patrimônio.
Sem exageros, a atitude de ignorar o uso do giroflex é uma boa representação da confusão de papéis que permeia as instituições de segurança pública no Brasil. O policial é premiado e enaltecido sempre por apreensões e prisões que realiza, um critério insuficiente para definir a “quantidade de prevenção” que ele produziu durante seu serviço, sendo justamente a prevenção a principal atividade das polícias ostensivas.
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/07/o-uso-do-giroflex-em-viaturas/

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RELEMBRANDO...

Luiz Américo (Chakall) <americo.cf@gmail.com>

Maranhão assume compromisso com PMs

Ao aplicar PEC 300 na Paraíba, governador abre precedente para policiais militares de todo o País receberem melhores vencimentos

O governador José Maranhão (PMDB) demonstra mais uma vez o compromisso e o diálogo aberto com os servidores públicos estaduais. Na noite da última sexta-feira (08.09), Maranhão se reuniu com entidades representativas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba e garantiu que vai equiparar os vencimentos da categoria ao que é pago pelo Estado de Sergipe - uma das melhores remunerações do Brasil e a melhor do Nordeste.
Com o envio de um projeto de Lei à Assembléia Legislativa da Paraíba, o governador José Maranhão implantará de imediato quase a totalidade do que prevê a PEC 300, que tramita no Congresso Nacional e é uma antiga reivindicação dos policiais, além de sinalizar o empenho da atual administração em reestruturar a Segurança Pública para os paraibanos. A medida também abrirá um precedente para que a remuneração dos policiais militares e bombeiros de todo o Brasil também seja elevada.
Maranhão destacou que essa luta da categoria, na realidade, existe há muitos anos e que apenas dois Estados aderiram à proposta. “Primeiro foi Sergipe. Agora, será a Paraíba. Saio na frente porque em Sergipe, do diálogo até a execução, houve uma duração maior. Aqui a decisão do governo em encampar a proposta da PM foi mais rápida. E os representantes da categoria vieram agradecer essa decisão”, acrescentou. Ele ainda avaliou a reunião como muito produtiva, pois outros problemas vividos pelos policiais militares também foram debatidos.
O subtenente Marcílio Braz, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, disse que a expectativa agora é a melhor possível. “O governador se comprometeu em equiparar os salários - de soldado a coronel - ao que ganham hoje os policiais militares de Sergipe, que é um dos melhores vencimentos do Brasil. A expectativa é que vamos começar 2011 com um bom orçamento e assim vamos trabalhar com mais dedicação”, ressaltou.
O coronel Maquir Cordeiro, presidente da Caixa Beneficente, também falou do projeto. “Mas, dessa vez o governador Maranhão, que já vinha estudando a possibilidade de implantar a mesma legislação que rege os vencimentos dos policiais sergipanos, nos garantiu que vai enviar um Projeto de Lei equiparado para a Assembléia Legislativa do Estado”, observou o coronel, ressaltando que essa foi uma grande conquista.
“Saímos daqui satisfeitos e alcançamos um objetivo que a corporação há muito tempo não conquistava: melhores salários. Saímos daqui conscientes disso. Para chegar aonde chegamos só mesmo com o diálogo que é a base de tudo e é possível com esse governador”, avaliou o vice-presidente do Clube dos Oficiais, coronel Getúlio Bezerra. O coronel ainda destacou os avanços que a Polícia Militar conquistou na atual gestão do governador, mesmo com pouco tempo de governo: “Tivemos avanços em termos de equipamentos, de materiais e de capacitação da corporação”.
A presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, cabo Eliane Santos, também ressaltou o diálogo com o governador Maranhão. “Estou saindo feliz com o espaço que tivemos com o governador. Essa é uma luta antiga e esperamos que dessa vez se cumpra, pois ele tem palavra firme. O saldo é positivo”, disse.
Vale ressaltar que além de Maranhão implantar os novos vencimentos, com base na remuneração dos policiais de Sergipe, também assumiu o compromisso de interceder pela categoria, junto à sua bancada federal em Brasília para que aprovem a PEC 300.
Avanços da Segurança Pública - Em pouco mais de um ano e oito meses de gestão, José Maranhão já conseguiu implantar muitas melhorias para a Polícia Militar. Em 2009 foram capacitados 1.950 policiais, entre formados, capacitados e especializados. Antes mesmo de 2010 acabar já terão passado por treinamentos e capacitações 2.400 homens da corporação. Além disso, o governo do Estado adquiriu 129 caminhonetes para a PM e outros 30 veículos novos para a Polícia Rodoviária Estadual, entre outras melhorias.
PEC 300 - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que altera a Constituição Federal de 1988, em sua versão original, expressa que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não deve ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.
Fonte: http://pbagora.com.br/conteudo.php?id=20101009123905&cat=paraiba&keys=maranhao-assume-compromisso-pms-bombeiros-equiparar-salarios-sergipe

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"Franklin Ferreira de Aquino" <dr_franklin@msn.com

Franklin Ferreira de Aquino (é Soldado da UPP/Providência, Professor de História e Historiador)

Rio de Janeiro e a origem do Terror

         O ano é 2010, o Rio de Janeiro está prestes a ser palco de eventos olímpicos muito importantes para a imagem do Brasil frente às grandes potências econômicas mundiais. O fato é que episódios como o ocorrido no Hotel Intercontinental maculam a imagem da cidade maravilhosa.

         O Rio de Janeiro depois de Paris é a cidade mais fotografada, pintada e desenhada do Ocidente, existem muitos contrastes, a beleza natural é antagônica a ocupação urbana desorganizada e desenfreada, existe um Rio velho, um novo, moderno, existe o morro e o asfalto, existiu a malandragem relatada historicamente de forma romântica e o terror vivido atualmente pelos cidadãos cariocas. Uma cidade com mais de 400 anos é aterrorizada por facções criminosas em todo o seu território, mas, como isso tudo começou? Será que foi com o processo de favelização? Será que foi com o recrudescimento da venda de narcótico na América do sul?  Veremos a seguir alguns pontos a considerar.

         Para os historiadores marcos como a lei n°. 3353 de 13 de maio de 1888 a Lei áurea, o nascimento de comunidades carentes, o bota baixo do morro do castelo de 1903, o populismo de Getúlio Vargas, o golpe de 64 e a convivência de presos políticos com os presos comuns na ilha grande durante a ditadura, são de extrema importância para entender como o a sociedade carioca entrou em uma rota rumo ao terror.

         O mal carioca existe em uma proporção pequena desde o inicio da colonização, outras nações após a descoberta do Brasil, freqüentavam a costa, pirateando, negociando especiarias e traficando pau Brasil ou escravos de forma ilícita.  Avançando na história com a abolição da escravatura no Brasil, especificamente em 13 de maio de 1888, o problema da escravidão se resolveu, no entanto, não houve um planejamento a respeito do que fazer com o destino dos ex-escravos, levando-os a uma vida à margem da sociedade com a necessidade de sobrevivência através de trabalhos informais, subempregos e quase desemprego, tendo estes uma vida ambígua perante a sociedade brasileira, distante do caminho da escola e da educação, restando a esta população a ocupação de locais menos apropriados para viverem.

         Após a lei Áurea, o Rio de Janeiro passou a receber escravos libertos que abandonaram cidades vizinhas e outras regiões do Brasil, passando a viver em morros e zonas periféricas da cidade, aumentando o número populacional sem ter uma estrutura organizada.

         No final do século 19 nasce a primeira favela oficial do RJ, atualmente chamada de a comunidade do morro da Providência, que fica atrás da central do Brasil, esta comunidade foi batizada inicialmente como favela (substantivo), nome tal que se espalhou depois por outras comunidades carentes do Rio. Os primeiros moradores do morro da favela eram ex-combatentes da guerra de Canudos (antes disso permaneceram ali ex-combatentes da Guerra do Paraguai, sem recursos para retornarem aos seus locais de origem), estes se fixaram no local pela promessa do governo de ganhar casas na então capital federal, mas, pelos entraves políticos e burocráticos estes acabaram por ficar por lá.

         A palavra favela significa amontoados de casebres, é originária de uma planta que havia na região de Canudos, na Bahia.

         Atualmente o Morro da Providência assim como em outras comunidades, está ocupada pela Unidade de Polícia Pacificadora e encontra-se pacificada com projetos do Estado em andamento.

Em 1903 nos primeiros anos da República, o Rio de Janeiro é palco de uma reurbanização no centro; o chamado bota baixo, foi um projeto que demoliu o morro do Castelo para arejar a região do centro e dar uma estética mais europeizada, com isso, as pessoas que viviam neste local tiveram que ir para outros morros e/ou para regiões periféricas.

         Durante o período do Presidente Getúlio Vargas a quantidade populacional do Rio de Janeiro sofre mais um aumento, com o fenômeno chamado Populismo, houve a promoção do êxodo rural e a ilusão da vida na cidade grande que levou mais pessoas a cidade maravilhosa.

         Até então os ilícitos eram desorganizados, cometidos em parte por pessoas que viviam às margens da sociedade. O marco histórico que veio a mudar tudo foi os acontecimentos ocorridos durante a ditadura promovida pelo golpe de 64.

         Ilha Grande foi o lugar que mudou a forma de atuação dos marginais da lei, o que antes era acontecimentos e fatos isolados, depois deste período, os fatos e acontecimentos seriam organizados e planejados por um poder paralelo e centralizado. O que se pensa das comunidades estava em parte errado, verifica-se o equívoco, pois, antes o que se tinha como verdade, era que as favelas ou como atualmente é chamado comunidade, era o berço dos criminosos, pois, o que se evidencia é que nestes locais, o poder Estatal é falho dando a possibilidade de surgimento do poder paralelo. Onde o Estado não entra com infra-estrutura, educação, saneamento básico e com segurança, os moradores criam e vivem sob regras próprias não positivadas pela constituição do País. É fato que estes lugares servem aos propósitos dos marginais, para esconderijo e para recrutar soldados para esta guerra constante, pois, eles se aproveitam da pobreza para aliciar cidadãos para o crime.

         No período da ditadura, presos por assalto a banco tinham o mesmo tratamento ao dos presos políticos, considerados subversivos, o preso político tinha um ideal, um propósito, o preso comum não, a não ser o fato de obter ganhos de forma fácil. O fato é que os presos políticos tinham estratégias e conhecimento teórico para suas práticas, bem como sabiam reivindicar os seus direitos que foram usurpados pela ditadura; os presos comuns através da convivência aprenderam estes modus operandi. É importante ressaltar que no caso dos presos políticos as lutas por direitos e resistência não significam modus operandi, mas, a atuação criminosa dos presos comuns sim.

         Em 1979 no presídio cândido Mendes, na Ilha Grande (RJ), a partir do convívio entre presos comuns e presos políticos, surgiu a partir da Falange Vermelha com o lema “paz, justiça e liberdade” o Comando Vermelho (CV), sendo que a difusão da cocaína na América foi a mola percussora da ampliação do poder desta facção criminosa. Este artigo demonstra que o convívio com os presos políticos não ensinou os comuns a assaltarem, seqüestrarem e muito menos traficarem, estes já praticavam tais atos, no entanto de forma a atender necessidades individuais, com a convivência, evidenciaram que se tivessem organização e pensassem de forma coletiva, em grupo, seriam mais eficientes e fortes perante o Estado. O que significou a criação de organizações criminosas empenhadas em espalhar o terror em troca de enriquecimento ilícito, estabelecendo um poder paralelo.

         Nos dias atuais as ordens partem de dentro dos presídios do Rio, como Bangu I.

         Nos anos 80 com a dissidência do Comando Vermelho, nasce o Terceiro Comando (TC) que veio a se tornar a grande rival da principal organização criminosa do País, tendo em suas ações um forte traço de violência.

         Em 1998 foi fundada por Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, e por Celsinho da Vintém, a facção ADA (Amigos dos Amigos). Uê foi expulso do comando vermelho em 94, após tramar a morte de Orlando Jogador, um dos líderes do CV.

         Após a morte de Uê em 2002 durante a rebelião liderada pelo CV no presídio de Bangu 1 e a prisão de Celsinho da vintém, TC e a Ada se uniram.

         Dissidentes das duas facções formaram o TCP (Terceiro Comando Puro).

         Séculos de processo de urbanização desordenada, crescimento desordenado populacional associado a políticas históricas inadequadas levaram o Rio a elevar o status dos crimes de comuns a crimes organizados e auto nível de terror. Diariamente é possível e corriqueiro saber de noticias sobre a atuação dos membros destas facções.

         Os ataques mais recentes relatados e vistos na mídia foram a audácia de um grupo que numa estratégia para evitar o confronto com a polícia pelas ruas, marginais da lei oriundos da Palmeirinha, renderam o maquinista em Deodoro e armados, surpreenderam os rivais da comunidade do Muquiço e o outro episódio ocorrido foi a atuação de dez marginais da lei fortemente armados que empreenderam fuga depois de trocar tiros com a polícia e adentraram ao hotel Intercontinental.

         De fato, os marcos históricos contribuíram para o caos em que vivemos, aumentando o terror espalhado nas grandes capitais, entretanto, cabe ressaltar que outros fatores também pré-existentes no seio social, contribuem para o estabelecimento deste terror urbano. A pobreza, a ganância, o abismo social estabelecendo desigualdade entre classes, servem de lenha para o fogo que aquece o terror quase terrorismo no Brasil.

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