COMUNICADO Nº 4 / 2011
Rio de Janeiro, 15 de março de 2011.
DELAÇÃO PREMIADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Meus Amigos.
Leiam e comentem meu artigo sobre a falácia da “delação premiada” na esfera administrativa, publicado no Blog Casos de Polícia, do Extra:
http://extra.globo.com/casos-de-policia/dedo-duro-inocuo-1222586.html
O Projeto de Lei nº 145/2011 entrou na pauta de hoje da Alerj, mas foi retirado de ofício pela Presidência, por ser matéria de grande divergência entre os deputados. O projeto recebeu emendas, algumas de minha autoria, como a que veda a submissão de servidores reformados/aposentados a processo administrativo. Quando um professor aposentado comete infração penal, acaso perde seus proventos? Não.
O primeiro passo para se combater a corrupção é dar salários dignos aos profissionais da segurança pública, para que tenham condições de sustentar suas famílias, sem a necessidade de buscar um segundo, ou terceiro, trabalho.
Maus policiais devem ser extirpados da Instituição, não mediante um factóide, mas se fortalecendo a Corregedoria Interna e se revisando os regulamentos disciplinares à luz da Constituição Federal/88 – criando procedimentos mais modernos, imparciais e que preservem os direitos dos servidores públicos, hoje, reiteradamente desrespeitados nos processos administrativos disciplinares.
FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual RJ
http://www.twitter.com/flaviobolsonaro
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