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domingo, 3 de janeiro de 2010

Notícias do CFAP

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Postos de Atendimento - SEPLAG (Endereço e Telefone) ç Clique no link ao lado para ler

NPCEI 2010 ç Clique no link ao lado para download

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Bolsa Olímpica - Deduções

Abrangerá a todos os policiais militares na ATIVA da PMERJ, a priori com salário até R$ 3.200,00.

A Bolsa Olímpica será paga com o fundo do PRONASCI, como já vem sendo praticado através do Bolsa Formação, através do cartão com o logo da CEF, sacado nas Agências ou Casas Lotéricas.

O Policial Militar que se inscrever, efetuar o curso online, for aprovado na Avaliação e se cadastrar no "sisforrequerente", receberá no 1º ano a Bolsa no valor de R$ 1.200,00, a qual será reajustada anualmente até se chegar aos R$ 3.200,00 (somatório da Bolsa Olímpica com o salário do policial pago pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro).

O Presidente LULA assinará o Decreto ou a Medida Provisória (MP), ou ainda, enviará um Projeto de Lei ao Congresso Nacional, de forma que ele possa anunciar no dia 26/01/2009, exatamente no dia de início da inscrição do Ciclo 18 no Bolsa Formação, a Bolsa Olímpica; que será a princípio apenas para os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro.

Os demais Estados da Federação deverão apresentar um Projeto para estudo do Ministério da Justiça (MJ).

Está sendo estudada a possibilidade de inclusão dos Bombeiros Militares e dos Policiais Civis.

A Bolsa Formação será englobada pela Bolsa Olímpica a partir do momento em que ela começar a ser paga.

Pelos meus cálculos isto ocorrerá, ou seja, o pagamento da 1ª parcela, em JUNHO de 2010.

Isto valerá até que a PEC seja aprovada (SE DEUS PERMITIR E ELE HÁ DE PERMITIR), a qual englobará a Bolsa Olímpica.

Digo isto em função de ser algo concreto, substancial e definitivo e que abrangerá os INATIVOS e rezo também para que as sofridas PENSIONISTAS, sejam agraciadas e se libertem da Lei estadual que rege as míseras pensões, as quais mal dão para sobreviver.

Na época dos grandes eventos, PMs de todas as unidades serão convocados para reforçar o patrulhamento na cidade do Rio de Janeiro:

- 2011 -> Jogos Mundiais Militares

- 2013 -> Copa das Confederações

- 2014 -> Copa do Mundo de Futebol

- 2016 -> Olimpíadas e Paraolimpíadas

Fora os eventos que serão programados na cidade do Rio de Janeiro, os quais funcionarão como teste para Segurança Pública, tais como:

Campeonatos de Voleibol, Judô, Natação, Atletismo, dentre outros esportes.

OBS.: Eu acredito que todos os decretos estaduais que hoje beneficiam os PMs, tais como: BOPE (Decreto nº. 41.714, de 02 de março de 2009 ), PROERD (Decreto nº. 41.713, de 02 de março de 2009 ), UPP (Decreto nº. 41.653, de 22 de janeiro de 2009), POEPP (Decreto nº. 42.047, de 24 de Setembro de 2009) e GAM (Decreto n°. 42.161, de 02 de dezembro de 2009), serão mantidos.

* Estas conclusões eu tirei com base no que tenho lido na Internet.

Maj Helio - Admin do Site CFAP

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Anderson DA SILVA MOREIRA <andersonxyzx@hotmail.com>

Para quem não sabe, há mais de 1200 vagas no QDE para 2º SGT. Essas vagas são destinadas a 3º SGT que possui CFS. Porém estão ociosas, pois os 3º SGT possuidores de CFS existentes ainda não possuem o interstício mínimo para promoção, de acordo com o RPP.
Mas se o Comandante Geral quiser, o RPP dá a ele poderes para reduzi-lo a 3 anos, conforme a necessidade. Isso preencheria, pelo menos, a metade dessas vagas ociosas no QDE à graduação de 2º SGT.
Então vai um recado aos interessados. Enviem proposta ao Comandante Geral. Talvez ele se interesse por essa causa, visto que ele valoriza o pessoal concursado.

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 12

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 236 DE 29 DEZ 2009

Fiscalização de poluição veicular começa em janeiro

• A partir do dia 4 de janeiro todos os veículos do Estado vão passar por fiscalização para verificar se estão poluindo o meio ambiente. O controle da emissão de gases poluentes será feito durante a vistoria anual do DETRAN. Quem for reprovado no teste ficará sem o documento de licenciamento e o carro não poderá circular. O Rio de Janeiro será o primeiro estado a realizar este tipo de vistoria.

Estudos feitos pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão executivo da Secretaria Estadual do Ambiente, apontam que 25% dos veículos fluminenses vistoriados são reprovados no teste de emissão de gases. De acordo com Adilson Pena, técnico ambiental do Inea, esses resultados são reflexos de problemas comuns encontrados nos carros, como vela e injetor sujos. Ele afirma que isso aumenta a emissão de poluentes e aconselha os motoristas a levarem o automóvel a um mecânico para a realização de verificações periódicas.

Em setembro deste ano, o governador Sérgio Cabral e os secretários de estado

Marilene Ramos (Ambiente) e Regis Fichtner (Casa Civil) assinaram o convênio para o controle de emissão de gases poluentes nos veículos automotores.

O acordo de cooperação técnica foi firmado entre o Instituto Estadual do Ambiente e o DETRAN-RJ.

Esta parceria prevê um intercâmbio de informações nas áreas de cadastro, relatórios, pesquisa e informática, mantendo, contudo as respectivas confidencialidades dos documentos tutelados pelos dois órgãos. O Inea e o Detran prestarão ainda assistência técnica recíproca, o que implica poder utilizar mutuamente instalações e equipamentos necessários às atividades estabelecidas no contrato.

Ainda conforme o convênio cabe ao Inea especificar os equipamentos necessários à avaliação da qualidade do ar, bem como, instalar, manter e renovar a rede de equipamentos. Também compete ao Instituto analisar periodicamente os dados da qualidade do ar, divulgando os resultados e estabelecendo níveis de tolerabilidade das emissões veiculares.

Relacionada à campanha Rio 2016, a iniciativa pretende também contribuir para diminuição dos problemas de saúde causados pela emissão dos gases poluentes. Segundo especialistas, partículas menores da fuligem dos carros, que não podem ser observadas a olho nu, se espalham de forma rápida pela atmosfera local e podem penetrar no sangue e até mesmo no pulmão. Este tipo de poluição afeta com mais intensidade pessoas com doenças respiratórias ou do coração.

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Harley P. <hf@hferreira.com>

Aluno CFSd Harley - 5º pelotão 2ª CIA
Mulheres no comando -
Futura UPP do Tabajaras/Cabritos já tem sua comandante
A Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro dos Cabritos/Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, ainda não foi nem inaugurada, mas já tem a sua comandante: é a capitão Rozana Alves, que trabalhou no Instituto de Segurança Pública. Será a segunda UPP comandada por uma mulher: a do Morro Dona Marta, em Botafogo, é chefiada pela capitão Priscila. Segundo a Secretaria de Segurança, 195 policiais integrarão a UPP do Pavão-Pavãozinho/Cantagalo e 125 homens ficarão no Tabajaras/Cabritos.
O Diário Oficial do Estado desta terça-feira trouxe nove resoluções do secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, trazendo mudanças nas estruturas das polícias MIlitar e Civil. Todas as medidas são retroativas ao dia 23 de dezembro. A resolução 293 alterou a denominação da Diretoria de Ensino e Instrução (DEI) da PM para Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI). A de número 294 incluiu a 123ª DP (Macaé) no Programa Delegacia Legal. O acervo cartorário existente será absorvido pela Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário (CDEAC)
Já a resolução 296 transformou o Comando das Unidades Operacionais Especiais (Cmdo UOpE) da PM em Coordenadoria de Análise Criminal (CAC). A medida 297 transformou a 5ª Seção do Estado Maior Geral (EMG/PM-5) em Coordenadoria de Comunicação Social (CComSoc) da PM, sem aumento de efetivo e despesa. A coordenadoria será subordinada ao Comando Geral da PM.
A resolução 298 dispõe sobre a divisão do Estado Maior Geral (EMG) da PM em EMG Administrativo e EMG Operacional, sem aumento de efetivo e despesa. A medida 299 transformou o Batalhão Especial Prisional (BEP) em Unidade Prisional da PM, sem aumento de efetivo e despesa. A unidade será subordinada diretamente à Corregedoria Interna da PM
A medida número 300 dispõe sobre a transformação da 2ª Seção do EMG (EMG/PM-2) em Coordenadoria de Inteligência (CI), sem aumento de efetivo e despesa. A CI será diretamente subordinada ao comandante geral da PM. A resolução 301 extinguiu a Assessoria Técnica de Assuntos Especiais (ATAE) da PM. Por fim, a medida 302 incluiu a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de São João de Meriti no Programa Delegacia Legal.
fonte: http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2009/12/30/futura-upp-do-tabajaras-cabritos-ja-tem-sua-comandante-253573.asp

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Harley P. <hf@hferreira.com>

Aluno CFSd Harley - 5º pelotão 2ª CIA
Rádio Patrulha - Programa entrevista comandante da UPP do Pavão-Pavãozinho
O último Réveillon foi o primeiro em que moradores das favelas Pavão-Pavãozinho e Cantagalo, na Zona Sul do Rio, passaram livres do tráfico de drogas, graças à implantação, no dia 23 de dezembro, de uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) no local. Para falar sobre os desafios para 2010, a Rádio Patrulha desta semana conversou com o capitão PM Leonardo Nogueira, comandante da nova UPP.
áudio: http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/audio/2010/16140/
fonte: http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2010/01/02/programa-entrevista-comandante-da-upp-do-pavao-pavaozinho-254180.asp

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Roberto Areias <rhareias@gmail.com>

Quietinha, quietinha, a cúpula da PM e dos BOMBEIROS do Rio conseguiram um aumento de até 223%. O projeto E09/106/2588-2008, aberto no dia 3 de março e concluído no dia 1º de junho, reajustou as gratificações para os ocupantes dos cargos de comandante-geral, chefe do Estado-Maior, corregedor, comandantes de áreas e diretores-gerais. Neste último caso, a gratificação, que era de R$ 2.320, pulou para R$ 7.500.

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João Alberto <jalbertom@bol.com.br>

Menos armas nas ruas do Rio
Telefonemas ao Disque-Denúncia durante o ano de 2009 possibilitaram grandes apreensões de armamento
POR MARIA INEZ MAGALHÃES - Jornal O Dia
Rio - As ligações feitas em 2009 ao Disque-Denúncia (2253-1177) ajudaram em especial a desarmar os criminosos no Rio de Janeiro. Com as informações repassadas à polícia, foram encontradas 401 armas, 5.884 balas de vários calibres e 223 explosivos. Os números superaram os de 2008.
Naquele ano, foram apreendidos 35 fuzis, contra 58 em 2009. O número de pistolas encontradas em 2008 foi de 147 e ano passado, 209.
Os telefonemas também aumentaram: em 2008 ficaram em cerca de 109 mil e, em 2009, houve cerca de 10 mil a mais. “Ajudar no desarmamento é uma grande satisfação para nós. É um dos assuntos em que a gente mais trabalha”, diz o coordenador do Disque-Denúncia, Zeca Borges.
Segundo a entidade, as delegacias que mais tiveram resultados positivos foram a 59ª DP (Caxias), a 75ª DP (Rio do Ouro) e a Delegacia de Homicídios da Baixada. Na PM, foram o 14º BPM (Bangu), o 15º BPM (Caxias) e o 27º BPM (Santa Cruz). Informação repassada ao 14º BPM levou os policiais a encontrarem metralhadora anti-aérea ponto 50, além de seis fuzis, entre outras armas, na Vila Vintém.
As ligações também ajudaram a tirar das ruas 459 criminosos e a apreender 25.656 pedras de crack, entre outras drogas. Um dos envolvidos na morte da enfermeira Leslie Lima, assassinada num assalto em abril, em Maria da Graça, foi preso com ajuda do Disque-Denúncia. O órgão também ajudou a identificar os assassinos da balconista Angélica Maria de Souza, em maio, em São Gonçalo, durante um assalto a uma loja de conveniência.
Denúncias sobre perturbação da ordem pública também aumentaram. Foram 5.726 telefonemas em 2008 e 7.5126 em 2009. “Esses números podem ter crescido em função do Choque de Ordem”, analisou Zeca.

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 30

INDENIZAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - INCLUSÃO DE CURSO

INCISO III DO ART. 18 DA LEI Nº 279/79, DE 26 NOV 79

O Comandante Geral, atendendo proposta do Diretor de Ensino e Instrução, INCLUI na relação dos cursos previstos no inciso III do Art. 18 da Lei nº. 279/79, de 26 Nov 79, publicado no Bol da PM nº. 135 de 18 de julho de 1980, o Curso de Especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – Nível Pós-Graduação “Latu Sensu”.

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Bol da PM nº. 117 - 28 Dez 09 – Fl. 39

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 235 DE 28 DEZ 2009

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/RIOPREVIDÊNCIA Nº. 165 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

DÁ PUBLICIDADE DA ABERTURA, FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS

E POSTOS DE ATENDIMENTO DESTE FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o que consta no processo nº. E-01/317.307/2009, e,

CONSIDERANDO que as competências do extinto Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ passaram para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, obedecendo à determinação legal da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003 e da Lei nº. 5.109, de 15 de outubro de 2007, buscando promover atendimento de excelência aos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o funcionamento e a localização das novas Agências e Postos de Atendimento, constante do Anexo, cujo objetivo é maximizar os canais de relacionamento seguindo padrões de eficiência no atendimento ao seu público alvo.

Art. 2º - Esta Portaria terá validade a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009

WILSON RISOLIA RODRIGUES

Diretor-Presidente

ANEXO

Agência Central

Rua da Quitanda, 106 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

Agência Niterói

Rua Gavião Peixoto, 87/ lojas 2 e 3 - Icaraí - Niterói - RJ.

Agência Miracema

Rua Santo Antônio, 399 - Centro - Miracema - RJ.

Agência Zona Sul

Rua Marquês de Abrantes, 160 - Flamengo - RJ.

Agência Tijuca

Rua Barão de Mesquita, 350 - Tijuca - RJ.

Agência Valença

Rua Padre Luna, 99/ Sala 5 - Centro - Valença - RJ.

Agência Méier

Rua Frederico Méier, 22A - Méier - RJ.

Agência Três Rios

Rua Presidente Vargas, 417 / loja 10 - Centro - Três Rios - RJ.

Posto CBMERJ

Rua Aristides Caire, 76 - Méier - RJ.

Posto CBMERJ

Praça da República, 31 - Centro - RJ.

Posto PMERJ

Rua Eduardo Prado, 22 - São Cristóvão - RJ.

Posto DPGE

Avenida Marechal Câmara, 314 / 3º andar - Centro - RJ.

Posto PCERJ

Rua da Relação, 42 / sl. 608 - Centro - RJ

Posto Rio Poupa Tempo Bangu

Rua Fonseca, 240/2º pavimento Shopping Bangu - RJ.

Posto Rio Poupa Tempo São João de Meriti

Estrada São João de Meriti, 111 / 2º andar - Prédio anexo - Shopping Grande Rio - São João de Meriti - RJ.

Rio previdência Cultural

Rua Professor Manuel de Abreu, 300 - Maracanã - RJ.

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Bol da PM nº. 118 - 29 Dez 09 – Fl. 32

DIRETRIZ Nº. 024/2009

PMERJ/EMG PM/3 - 30DEZ09

ESTÁGIO ASPIRANTE-A-OFICIAL PM – PROVIDÊNCIAS –DETERMINAÇÃO

Objetivando efetivar e viabilizar um conjunto de medidas administrativas e operacionais, que possam proporcionar o controle e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos Aspirantes-a-Oficial PM em sua adaptação a vida profissional Policial Militar nas OPM, este Comando DETERMINA a realização do Estágio Operacional para os Aspirantes-a-Oficial PM, conforme abaixo se segue, a partir da presente publicação:

1) PERÍODO:

A partir da presente publicação até a data de promoção a 2º Ten PM.

2) CARGA-HORÁRIA SEMANAL:

48 horas semanais

3) PROGRAMAÇÃO SEMANAL (Quadro Horário de Atividades):

ATIVIDADES/SERVIÇOS

FREQUÊNCIA

CARGA HORÁRIA

Oficial de Dia/ Coadjuvante ao Oficial Supervisor das OPM

01

24 horas

Coadjuvante dos Chefes de Seção do EM da OPM

01

08 horas

Coadjuvante do Chefe da SsJD

01

08 horas

Instrução

01

08 horas

Oficial de Dia dos OAE

01

24 horas

Obs.: O Aspirante-a-Oficial PM só deverá ser escalado para o serviço de Coadjuvante do Oficial Supervisor quando o serviço for executado por OFICIAL nas UOp/E.

4) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

a) O Oficial Chefe da 3ª Seção do EM ou o equivalente das OPM, será designado Coordenador do Estágio nas OPM.

b) A CARGO DAS OPM:

_ Propiciar aos Asp-a-Of PM todas as informações necessárias sobre os serviços que irão executar.

_ Acompanhar a realização do estágio dos Asp-a-Of PM através do Oficial coordenador, tendo em vista a avaliação do desempenho de cada Estagiário.

_ Empregar os estagiários como instrutor do efetivo da respectiva OPM, semanalmente.

_ Remeter ao EMG-PM/1, toda segunda-feira até as 12:00 h, a programação de emprego dos Aspirantes, referente à semana que se inicia.

c) A partir de 01Mar10 os Aspirantes a Oficial PM poderão ser classificados, como chefes das seguintes funções nas OPM:

_ Assuntos Civis.

_ Educação Física.

_ Secretaria.

_ Telemática.

_ Estatística Operacional.

d) Os Aspirantes a Oficial PM não poderão ser classificados como titulares das funções/cargos privativos de Oficiais, conforme o quadro de distribuição de efetivo (QDE) da OPM, com exceção do previsto no item acima.

e) A partir de 05Abr10 os Aspirantes a Oficial PM classificados nas UOp/E poderão ser escalados na função de Supervisor da Supervisão de Pequeno Escalão.

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 12

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 236 DE 29 DEZ 2009

Fiscalização de poluição veicular começa em janeiro

• A partir do dia 4 de janeiro todos os veículos do Estado vão passar por fiscalização para verificar se estão poluindo o meio ambiente. O controle da emissão de gases poluentes será feito durante a vistoria anual do DETRAN. Quem for reprovado no teste ficará sem o documento de licenciamento e o carro não poderá circular. O Rio de Janeiro será o primeiro estado a realizar este tipo de vistoria.

Estudos feitos pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão executivo da Secretaria Estadual do Ambiente, apontam que 25% dos veículos fluminenses vistoriados são reprovados no teste de emissão de gases. De acordo com Adilson Pena, técnico ambiental do Inea, esses resultados são reflexos de problemas comuns encontrados nos carros, como vela e injetor sujos. Ele afirma que isso aumenta a emissão de poluentes e aconselha os motoristas a levarem o automóvel a um mecânico para a realização de verificações periódicas.

Em setembro deste ano, o governador Sérgio Cabral e os secretários de estado

Marilene Ramos (Ambiente) e Regis Fichtner (Casa Civil) assinaram o convênio para o controle de emissão de gases poluentes nos veículos automotores.

O acordo de cooperação técnica foi firmado entre o Instituto Estadual do Ambiente e o DETRAN-RJ.

Esta parceria prevê um intercâmbio de informações nas áreas de cadastro, relatórios, pesquisa e informática, mantendo, contudo as respectivas confidencialidades dos documentos tutelados pelos dois órgãos. O Inea e o Detran prestarão ainda assistência técnica recíproca, o que implica poder utilizar mutuamente instalações e equipamentos necessários às atividades estabelecidas no contrato.

Ainda conforme o convênio cabe ao Inea especificar os equipamentos necessários à avaliação da qualidade do ar, bem como, instalar, manter e renovar a rede de equipamentos. Também compete ao Instituto analisar periodicamente os dados da qualidade do ar, divulgando os resultados e estabelecendo níveis de tolerabilidade das emissões veiculares.

Relacionada à campanha Rio 2016, a iniciativa pretende também contribuir para diminuição dos problemas de saúde causados pela emissão dos gases poluentes. Segundo especialistas, partículas menores da fuligem dos carros, que não podem ser observadas a olho nu, se espalham de forma rápida pela atmosfera local e podem penetrar no sangue e até mesmo no pulmão. Este tipo de poluição afeta com mais intensidade pessoas com doenças respiratórias ou do coração.

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 - Fl. 128

RESOLUÇÃO CONJUNTA SESEG/PMERJ Nº. 26 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA SECRETARIA DE

ESTADO DE SEGURANÇA PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº. 5.369, de 08/01/2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2009 e o Decreto nº. 41.682, de 09/02/2009, que Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, Estabelece Normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2009, e dá outras providências e o Decreto nº. 41.880, de 25/05/2009, que Dispõe sobre as Atribuições e os Procedimentos para a Programação e Execução Orçamentária e Financeira do Estado do Rio de Janeiro e, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-09/1714/0004/2009,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I- OBJETO:
Aquisição de contêineres para utilização na instrução do efetivo da Polícia Militar que irá atuar nas Unidades de Polícia Pacificadora.

II- VIGÊNCIA: Início: a contar da data de assinatura - Término: 31/03/2010.

III- DE/Concedente: 2601 - Secretaria de Estado de Segurança SESEG.

UO: 2601 - Secretaria de Estado de Segurança

UG: 260100 - Secretaria de Estado de Segurança

IV- PARA/Executante: 2611 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

UO: 2611 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

UG: 261100 - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

V- CRÉDITO: PT: 2601.06.181.0147.2325 - Gerenciamento das Instituições Policiais do Estado do Rio de Janeiro.

ND FR Valor (R$) 4490 12 (DETRAN) R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2009.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

MÁRIO SÉRGIO DE BRITO DUARTE

Comandante-Geral

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 - Fl. 129

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 293 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO (DEI)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975 e no art. 5º, § 3º do Decreto nº. 41.930, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º- Alterar a denominação da Diretoria de Ensino e Instrução (DEI), para Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI).

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2009

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança.

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 130

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 298 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO ESTADO MAIOR GERAL EM

ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO E ESTADO MAIOR GERAL OPERACIONAL,

SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975 e no art. 5º, § 3º do Decreto nº. 41.930, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Efetivar a divisão do Estado Maior Geral em: Estado Maior Geral Administrativo (EMG-Adm) e Estado Maior Geral Operacional (EMG-Op), sem aumento de efetivo e despesa, por transformação das estruturas administrativa da Chefia e da Subchefia do Estado Maior Geral.

Art. 2º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir ato indicando atribuições, normas e estruturação dos órgãos.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2009.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 131

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 300 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO EMG/PM-2
EM COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA (CI), SEM AUMENTO DE EFETIVO E DESPESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975 e no art. 5º, § 3º do Decreto nº. 41.930, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Transformar a 2ª Seção do EMG (EMG/PM-2) em Coordenadoria de Inteligência (CI) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de efetivo e despesa.

Art. 2º - A Coordenadoria de Inteligência será subordinada diretamente ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 3º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir o ato indicando normas, atribuições e estruturação do órgão transformado por esta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2009.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 129

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 296 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO COMANDO DAS UNIDADES OPERACIONAIS ESPECIAIS (Cmdo UOpE),
EM COORDENADORIA DE ANÁLISE CRIMINAL (CAC) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975 e no art. 5º, § 3º do Decreto nº. 41.930, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Transforma o Comando das Unidades Operacionais Especiais (Cmdo UOpE), em Coordenadoria de Análise Criminal (CAC).

Art. 2º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir o ato indicando normas, atribuições e estruturação do órgão transformado por esta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2009.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança.

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 130

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 297 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO EMG/PM-5 EM COORDENADORIA DE

COMUNICAÇÃO SOCIAL (CComSoc), SEM AUMENTO DE EFETIVO E DESPESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975 e no art. 5º, § 3º do Decreto nº. 41.930, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Transformar a 5ª Seção do EMG (EMG/PM-5) em Coordenadoria de Comunicação Social (CCom Soc) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de efetivo e despesa.

Art. 2º - A Coordenadoria de Comunicação Social será subordinada diretamente ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 3º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir o ato indicando normas, atribuições e estruturação do órgão transformado por esta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2009.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 131

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 299 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO BATALHÃO ESPECIAL PRISIONAL (BEP),

EM UNIDADE PRISIONAL, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DESPESA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO,

no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº 92, de 06 de maio de 1975 e no art. 5º, § 3º do Decreto nº. 41.930, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Transformar o Batalhão Especial Prisional (BEP) em Unidade Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de efetivo e despesa.

Art. 2º - Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar expedir ato indicando normas, atribuições e estruturação da Unidade transformada por esta Resolução.

Art. 3º - A Unidade Prisional será subordinada diretamente a Corregedoria Interna da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2009.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 132

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 301 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA ASSESSORIA TÉCNICA DE ASSUNTOS ESPECIAIS (ATAE)

DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975 e no art. 5º, § 3º do Decreto nº. 41.930, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir a Assessoria Técnica de Assuntos Especiais (ATAE), órgão subordinado ao Comando Geral da PMERJ.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2009.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 134

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 237 DE 30 DEZ 2009

Projeto de Lei nº 2769/2009

Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 60/2009

LEI Nº. 5.630 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A altura mínima para admissão de candidatos do sexo masculino nas carreiras dos Quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser de 1,65 m.

Art. 2º - V E T A D O

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 1.223, de 10 de novembro de 1987.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009

SERGIO CABRAL

Governador

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 134

Projeto de Lei nº. 2735/2009

Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº. 56/2009

RAZÕES DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 2735/09, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO,

QUE DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS DO SEXO

MASCULINO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em que pese o mérito do Projeto, inviável sancioná-lo integralmente, incidindo o veto sobre o art. 2º do projeto em tela. As razões, para tanto, ora passo a expor.

O Projeto de lei tem por escopo a alteração da altura mínima para admissão de candidatos do sexo masculino nas carreiras do quadro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, porém, tendo sido acrescido de uma Emenda de nº. 2, aprovada pela ALERJ.

Padece a Emenda em comento de inconstitucionalidade formal, tendo em vista que a matéria versa sobre assunto de iniciativa privativa do Governador do Estado do Rui de Janeiro, conforme consta no art. 61, § 1º, II, “b” da CRFB e, por simetria, art. 112, § 1º, II, “b” da CERJ.

Mais do que um vício de iniciativa, se a matéria dependesse de processo legislativo, a situação que se apresenta configuraria violação ao Princípio da Separação dos Poderes, assim reconhecida pela jurisprudência de nossos Tribunais. Neste sentido, o julgado a seguir, corroborando este entendimento:

(...) Norma eivada de inconstitucionalidade por violar os arts. 112, 1º, II, "d" e 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação de poderes.

Representação que se acolhe. Existem matérias que o procedimento legiferante está condicionado a proposta do Chefe do Executivo conforme dispõe o art. 112, 1º, inciso II, letra "d" da Constituição Estadual que estabelece: "São de iniciativa privativa do Governador de Estado as leis que:

disponham sobre: criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo". "In casu", ocorre não só o vício de iniciativa, mas também ofensa ao princípio da separação dos Poderes, insculpido no artigo 7. da Carta Magna Estadual que assim

estabelece: "São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (...). Não obedecido os mandamentos constitucionais "suso" transcritos, de se declarar a inconstitucionalidade da Lei nº. 3.303/2001. (...) (TJ-RJ. processo nº. 2004.007.00102 - repres. por inconstitucionalidade des. j. c. murta ribeiro - julgamento: 22/08/2005 - órgão especial).

O Princípio da Separação e Independência dos Poderes qualifica-se como um dos núcleos irreformáveis da ordem constitucional, conforme se extrai do art. 2°, c/c o art. 60, § 4°, III da Carta Fundamental Diante do que restou exposto, fui levado a apor veto parcial ao Projeto de Lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 136

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEDEIS Nº. 90 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

REVOGA DELEGAÇÃO DE PODERES PARA AUTENTICAÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo nº. E- 11/50.488/2009, RESOLVEM:

Art. 1º - Revogar delegação de competência atribuída pela Resolução Conjunta SEF/SEIC nº. 46, de 19 de maio de 1989.

Art. 2º - Estabelecer que os responsáveis pelas Inspetorias de Fiscalização deverão restituir no prazo de até 3 (três) dias da publicação da presente resolução os carimbos JUCERJA utilizados para autenticação de Livros Comerciais, diretamente a Presidência daquela Autarquia.

Parágrafo Único - Caberá ao Presidente JUCERJA informar aos signatários da presente resolução quanto ao cumprimento do estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial a Resolução Conjunta SEF/SEIC nº. 46/89.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

JULIO CÉSAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços

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Bol da PM nº. 119 - 30 Dez 09 – Fl. 137

Secretaria de Estado de Segurança

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 295 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO (APOM),
EM ASSESSORIA PARLAMENTAR (APar) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
SEM AUMENTO DE EFETIVO E DESPESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 47 do Decreto-Lei nº 92, de 06 de maio de 1975 e no art. 5º, § 3º do Decreto nº. 41.930, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º- Transformar a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização (APOM) em Assessoria Parlamentar (APar), sem aumento de despesa e efetivo.

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