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terça-feira, 12 de outubro de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP Nº 211 -

É sempre bom relembrar, ler e conhecer os seus direitos

Escala de serviço – movimentação interna – férias - L. e. – tramitação de requerimentos e outros documentos – preceito – republicação
Escalas de Serviço Extra - Aprovação dos Comandos Intermediários - Bol PM nº. 007 - 16 Jul 2009
Escalas de Serviço - Regulamentação - Determinação - Bol PM nº. 120 - 31 jul 2008
Escalas de serviço - Regulamentação - Bol PM nº. 034 - 24 fev 2005

Escalas de Serviço e Expediente - Princípios Básicos para o Emprego do Pessoal - Aditamento Bol PM nº. 121 - 05 Jul 1995
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Formatura no CFAP --> 15/10/2010 (cerca de 1.100 Soldados - Homens e Mulheres do CFSd 2009)

Alunos do CFAP e de 23 Companhias Pedagógicas distribuídas pelo Estado do Rio de Janeiro.

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No dia 17/10/2010, domingo, às 14:00 horas, em Marechal Hermes, na Rua Américo Rocha nº. 11; esquina com a Rua Carolina Machado (local é de fácil acesso para ônibus e trens urbanos);  faremos a 1ª reunião (pós-eleições), para discutirmos os rumos das Corporações (PMERJ e CBMERJ) nos próximos 04 anos; bem como um balanço das eleições de 2010. Serão discutidos temas de interesse, tais como: erros e acertos das Corporações nas eleições, estratégias para 2012 e 2014, a criação do PSPC (Partido da Segurança Pública e Cidadania), dentre outros. Todos os PMs e BMs (ativos, inativos e pensionistas) já estão convidados para esse grande e importante evento.

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WAGNER LUÍS DA FONSECA E SILVA <wagnerfonseca3@gmail.com>

Major Helio, peço ao senhor que divulgue o seguinte convite, pois este está completo, inclusive com o endereço:
6ª reunião do Movimento Luz Azul na PMERJ
Reunião do MOVIMENTO LUZ AZUL NA PMERJ, dia 17.10.2010 às 14: horas, para discutir assuntos referente a classe Policial Militar.
Convocação geral, Policiais Militares, familiares e todos os candidatos não eleitos no último dia 03 de outubro de 2010.
A reunião tem a finalidade de traçar plano para as eleições de 2012, esperamos contar com a presença de todos os companheiros que estejam empenhados na melhoria da nossa classe.
Soldado Wagner Luís - Presidente
Soldado Bruno Vinícius - Vice-Presidente
Major Helio - Conselheiro
Endereço: Rua Américo Rocha nº. 11; esquina com a Rua Carolina Machado, em Marechal Hermes (próximo a estação de trem de Marechal Hermes).
Horário: 14:00 horas.
Ingresso: 01 kg de alimento não perecível para nosso amigo Policial Marcos Valério.
Participe e entre para a história.

Juntos Somos Fortes!

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http://peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N3242 <-- CLIQUE

Abaixo-assinado: Extinção da Votação Eletrônica
Para: Povo brasileiro
Solicitamos a extinção do voto eletrônico, em virtude de não ser confiável. Queremos o retorno ao sistema anterior, onde o voto era preenchido em papel.
"A Democracia somente é plena, quando o povo de uma nação não tem dúvidas de que realmente elegeu o seu representante legítimo".

Vamos assinar e provocar uma mudança no país!

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbices administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
COMENTÁRIO: SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>
PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.
Esperamos que esta decisão em São Paulo seja seguida por todos os outros estados. Aqui no Espírito Santo o Governador aprovou uma lei mudando o tempo de serviço para 35 anos. Um verdadeiro absurdo. Que a decisão vire jurisprudência e beneficie a todos os policiais do Brasil.
Baixar arquivo --> http://www.4shared.com/document/JymVo5-n/Aposentadoria_Especial.html

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arylage@oi.com.br

Aposentadoria Especial

PODE DIVULGAR!
Mas tem que se observar o seguinte:
OS ANOS DEVEM SER DE EFETIVO SERVIÇO À PMERJ/CBMERJ.
Não poderá ser computado tempo em dobro de LE e férias não gozadas.
- O primeiro passo é requerer administrativamente a PASSAGEM PARA INATIVIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS com fundamento no art. 40, § 4º, da Constituição Federal (se possível tirar cópia do requerimento com o protocolo).
- Depois tirar cópia da pág. do Bol. PM/BM contendo a decisão que indefere o requerimento.
Documentos necessários para o Mandado de Injunção (2 cópias xerox de cada):
1 - Requerimento e decisão publicada em Bol. PM/BM;
2 - Publicação de matrícula no CFSD/CFO/EPAO (ou outros cursos de formação existentes) do Bol. da PM/BM (comprova a data de ingresso na
corporação);
3 - Certidão de "Tempo de Efetivo Serviço" a ser fornecida pela OPM/OBM;
4 - Identidade/CPF expedida pela PMERJ/CBMERJ;
5 - Último contracheque;
6 - Procuração e declaração de hipossuficiência (para gratuidade de justiça - JG) - fornecidas pelo escritório;
7 - Honorários advocatícios mediante mensalidade a ser paga por meio de boletos bancários (R$ 80,00/mês) conforme contrato de prestação de
serviços advocatícios do escritório.
OBS.: O mandado de injunção é impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal. Logo, haverá necessidade do impetrante pagar despesas com SEDEX para remessa da petição inicial e retorno da cópia protocolizada.
Abraço forte!

Interessados, contato com:
Dr. Ary Lage (Cel PM - Advogado)

Tel.: 3553-2435 # 2220-0281

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Valdelei Duarte - leiduarte_gv@hotmail.com

Fonte: http://bombeirosdobrasil.blogspot.com/2010/10/eleicoes-2010-uma-analise-modesta.html

Por André Schirmer
Senhores, segue um pequeno levantamento que fiz sobre a quantidade de votos que os integrantes do CBMERJ, da PMERJ e da PCERJ fizeram no total. Pode ser que alguém tenha ficado de fora por não ter colocado no registro de candidatura a profissão de policial ou bombeiro e também por eu não conhecer todos, mas tenho certeza de que a grande maioria consta neste levantamento.
Também não sei se todos que estão aqui elencados tem ou tinham uma proposta corporativa, mas, levando-se em conta que essa premissa seja verdadeira, podemos perceber que se tivéssemos um candidato único por Instituição poderíamos elegê-lo em alguns partidos. Em uma análise sem muita profundidade, creio que poderíamos até mesmo ter um candidato entre os três mais votados em alguns partidos.
Com o exposto, podemos concluir que, enquanto continuarmos fragmentando nossos votos não elegeremos ninguém. Apesar de termos ganhado alguma coisa nessas eleições em termo de conscientização e mobilização, principalmente no CBMERJ, onde conseguimos uma votação expressiva nos candidatos do Projeto do site Sou Bombeiro, também perdemos por não ter conseguido eleger um candidato de nenhuma das Instituições que seja comprometido com a nossa causa.
Apesar disso, não devemos esperar chegar 2014 (próximas eleições para deputado federal e estadual) para discutirmos política, precisamos pensar nas eleições para vereador e prefeito dos diversos municípios do Estado que será em 2012 e preparar o terreno para elegermos candidatos corporativos com o intuito de criar uma base política sólida e estável no âmbito das Corporações.
Sabemos que o consenso é muito difícil, mas precisamos tentar encontrá-lo, pois só assim chegaremos a algum lugar. A política, antes de mais nada, serve para isso, para que os conflitos sejam mediados e as pessoas possam ser adversárias sem que uma destrua a outra.
Senhores, o que passou, passou, não podemos chorar pelo leite derramado, precisamos erguer a cabeça e nos unir em prol de um objetivo agora mais que nunca, pois além de não termos conseguido eleger ninguém, perdemos muitos aliados em Brasília, e, se até agora a luta foi árdua, daqui para frente será muito mais e a vitória só depende da nossa UNIÃO.
Pensem nisso.
Números do CBMERJ - Deputado Estadual

Nome para Urna Eletrônica

Número

Sigla do Partido

Ocupação

Votos

MARCHESINI

10001

PRB

BM

2409

KAIZER

22193

PR

BM

1329

CARLOS PEDRA

28192

PRTB

BM

212

CESAR SANTOS

23193

PPS

BM

1185

EDMILSON BOMBEIRO

36193

PTC

BM

6263

HERCULES DA LUZ

31231

PHS

BM

238

CHIQUINHO BOMBEIRO

19451

PTN

BM

381

JULIO BOMBEIRO

28193

PRTB

BM

801

BRAZ BOMBEIRO

17377

PSL

BM

260

CAPITÃO WALTRICK

20193

PSC

BM

121

SANTOS

27500

PSDC

BM

2800

CORONEL MARCOS SILVA

22783

PR

BM

5001

PROFESSOR MARIO CISNEIROS

36204

PTC

BM

2605

NEI BM AMIGO DO POVO

11436

PP

BM

158

TOTAL

23763

Números da PMERJ - Deputado Estadual

Nome para Urna Eletrônica

Número

Partido

Ocupação

Votos

CEL RABELO

36333

PTC

Policial Militar

5947

ADILSON REIS

31952

PHS

Policial Militar

832

OLIVEIRA ROBIN HOOD

15258

PMDB

Policial Militar

1887

LELECO MARCAL

19233

PTN

Policial Militar

961

ANDRÉ CRUZ

13122

PT

Policial Militar

795

ANDREIA ANDRADE

17323

PSL

Policial Militar

594

AQUINO DO PAPA

20345

PSC

Policial Militar

1127

CLAUDIA MELLO

17456

PSL

Policial Militar

580

CRISTIANO ACCIOLI

17313

PSL

Policial Militar

1699

PEÇANHA AMIGO DE TODOS

44111

PRP

Policial Militar

4211

EFIGÊNIO SOARES

28028

PRTB

Policial Militar

2096

CAPITAO FREITAS

27001

PSDC

Policial Militar

956

FERNANDO DELIMA

31030

PHS

Policial Militar

852

FRANCISCO DE OLIVEIRA

19870

PTN

Policial Militar

334

TENENTE FREDY

11190

PP

Policial Militar

524

KARAO

70110

PT do B

Policial Militar

1686

MIRANDA

28190

PRTB

Policial Militar

1358

HERVAL NETO

43133

PV

Policial Militar

844

GURGEL

14190

PTB

Policial Militar

5576

JOKLEYNE ANTONIO

10789

PRB

Policial Militar

1370

CLAUDIO FEITAL

22744

PR

Policial Militar

2342

LAZARO ARRUDA

50051

PSOL

Policial Militar

383

MARCIA SALLES

17521

PSL

Policial Militar

89

SARGENTO LINS

40800

PSB

Policial Militar

277

MARCO BOMBA

11114

PP

Policial Militar

692

MARCOS BATISTA

70122

PT do B

Policial Militar

550

MICHELLE BARRA

17700

PSL

Policial Militar

445

SGT. ESTEVES

10002

PRB

Policial Militar

479

NILSON FELIX

12850

PDT

Policial Militar

163

NOEL MARTELLO

22190

PR

Policial Militar

1553

PATRICIA CASTRIOLA

17987

PSL

Policial Militar

56

GENASIO

43190

PV

Policial Militar

7518

PEDRO JUNIOR

17113

PSL

Policial Militar

198

PAULO CAETANO

10685

PRB

Policial Militar

1020

PASTOR PAIVA

14520

PTB

Policial Militar

635

TENENTE ROSA

20313

PSC

Policial Militar

2057

ROSALDO ROSA

27456

PSDC

Policial Militar

477

RIBEIRINHO

19190

PTN

Policial Militar

1216

SARGENTO GOMES

36334

PTC

Policial Militar

427

SILVIO BARBOSA

50122

PSOL

Policial Militar

1637

CORONEL UBIRATAN ANGELO

12190

PDT

Militar Reformado

5824

CORONEL BRUM

11013

PP

Policial Militar

722

TOTAL

62989

Números da PCERJ - Deputado Estadual

Nome para Urna Eletrônica

Número

Partido

Ocupação

Votos

PALACIO

44789

PRP

Policial Civil

1219

CEZINHA

44669

PRP

Policial Civil

311

EDSON ZANATA

13210

PT

Policial Civil

11205

CHAMBARELLI

70777

PT do B

Policial Civil

1593

MALUCO BELEZA

11122

PP

Policial Civil

3540

TED

25627

DEM

Policial Civil

1581

TOTAL

19449

Números do CBMERJ - Deputado Federal

Nome para Urna Eletrônica

Número

Partido

Ocupação

Votos

ADEMILTO BOMBEIRAO

1071

PRB

Bombeiro Militar

500

ALCENIR MARIANO

3181

PHS

Bombeiro Militar

87

CARLINHOS METODISTA

2793

PSDC

Bombeiro Militar

1130

CORONEL GUILHERME

2044

PSC

Militar Reformado

-

LAURO BOTTO

4330

PV

Bombeiro Militar

13239

SIDNEI LEANDRO

4093

PSB

Bombeiro Militar

1364

DR WALTER FILHO

1023

PRB

Bombeiro Militar

930

TOTAL

17250

Números da PMERJ - Deputado Federal

Nome para Urna Eletrônica

Número

Partido

Ocupação

Votos

CEL SOARES

1190

PP

Policial Militar

2672

MACIEL

3122

PHS

Policial Militar

5040

AUGUSTO AVELLAR

5020

PSOL

Policial Militar

1951

ELIAS JUNIOR

1776

PSL

Policial Militar

331

FERNANDO

1715

PSL

Policial Militar

439

CHICO JESUS

2777

PSDC

Policial Militar

1798

HELOSIA HELENA FARIA

1710

PSL

Policial Militar

1312

DR. CHAVES

4450

PRP

Militar Reformado

3174

JORGES NEVES MARATA

7069

PT do B

Policial Militar

714

JOSE LUIZ

1194

PP

Policial Militar

342

ROBERTO LOUZADA

1788

PSL

Policial Militar

741

CALIXTO BARBOSA

2201

PR

Policial Militar

5898

OZORIO DE AQUINO

1060

PRB

Policial Militar

153

CORONEL PAUL

2519

DEM

Policial Militar

3319

ROGERIO MARTINS

4035

PSB

Policial Militar

123

PROFESSOR WENDERSON

5022

PSOL

Policial Militar

823

WILSON PERNA TORTA

1522

PMDB

Policial Militar

6903

TOTAL

35733

Números da PCERJ - Deputado Federal

Nome para Urna Eletrônica

Número

Partido

Ocupação

Votos

ANTONIO COTTAS

5030

PSOL

Policial Civil

484

ALEXANDRE NETO

1213

PDT

Policial Civil

8690

LUCIO NEVES

3101

PHS

Policial Civil

5752

SIDNEY ALMEIDA

5007

PSOL

Policial Civil

1331

VITOR TANGO

1734

PSL

Policial Civil

77

TOTAL

16334

Fonte da quantidade votos: TSE - http://divulgacao.tse.gov.br/

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Bol da PM nº. 180 - 07 Out 2010 - Fl. 56

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 183 DE 06 OUTUBRO 2010

Estado estabelece meta de 40 UPPs até 2014

• Na abertura do Fórum – A Hora e a Vez do Rio de Janeiro, o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame anunciou que a meta do Governo do Estado será instalar 40 UPPs até 2014. Cerca de 600 mil pessoas serão beneficiadas com a ação que permitirá a ampliação da política de segurança governamental. Na mesa-redonda, que contou com a participação do secretário municipal de Desenvolvimento, Felipe Góes, e do superintendente do Disque-Denúncia, Zeca Borges, o secretário destacou ainda a importância da participação da iniciativa privada no projeto de longo prazo e convocou os empresários presentes a serem parceiros do Governo do Estado na tarefa de reduzir os índices de criminalidade no Rio.

– Não vou me cansar de dizer aqui: se nós não tivermos os demais serviços públicos, não conseguiremos realizar o nosso projeto. Conto com a colaboração de todos, obviamente se acharem que está dando certo. O empresário também pode ajudar, a iniciativa privada tem dentro do seu contexto um ‘tijolinho’ social e o serviço público também tem que entrar. Na medida em que os serviços chegam, a própria comunidade não permite que o espaço seja ocupado novamente porque agora tem creche, médico, ponto de ônibus, coleta de lixo. Planejamos 40 unidades e vamos estabelecer a realização disso até 2014 – disse.

Beltrame reiterou a idéia de que as UPPs não são a solução para todos os problemas de criminalidade, destacando que existem outras ações sendo realizadas simultaneamente como, por exemplo, a política de metas que, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) está garantindo a diminuição dos índices criminais em várias localidades do Rio de Janeiro.

– As UPPs não são a solução para tudo, não queremos que elas virem uma panacéia. Existe uma série de outras medidas que ficaram ofuscadas pelas UPPs. Nós temos, por exemplo, o Programa de Metas; há um ano o Rio vem decrescendo no índice de criminalidade. Trazemos os delegados e comandantes para que eles atinjam suas metas. A UPP está dando uma resposta àquilo que angustiava as pessoas, ela é um projeto e terá suas mazelas, não é intenção da UPP acabar com o tráfico de drogas, há tráfico em Nova Iorque, em Paris – acrescentou.

Questão polêmica levantada pela população e pela mídia, a migração de marginais para outras localidades do estado do Rio também foi tema de discussão no fórum desta terça-feira. Beltrame confirmou que existem lideranças do tráfico se deslocando por conta da instalação de UPPS nos morros cariocas, mas afirmou que estudos revelam que a migração é individualizada e que os índices de criminalidade continuam diminuindo.

– Se formos pesquisar, os índices de criminalidade não aumentaram. As pessoas falam na questão da migração. Aí, a gente acha que é um bando, mas isso não acontece porque lugar nenhum tem condições de receber 20, 30 pessoas. Nós somos técnicos, e não trabalhamos com ‘achismos’. Nós analisamos onde houve aumento da mancha, estudamos para saber se há a migração. As pessoas dizem que estão saindo da UPP e estão cometendo crimes nas ruas. Sem a UPP não tinha crime no asfalto? Estamos há seis meses sem homicídios em Copacabana, e os que foram registrados foram passionais.

Novos agentes substituem PMs em funções penitenciárias

• Mais uma turma de novos inspetores de segurança e administração penitenciária, classificados no concurso de 2006, iniciou o curso de formação, na manhã de ontem, com a aula inaugural ministrada pelo subsecretário geral de Administração Penitenciária, coronel Ipurinan Calixto Nery, na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Erasmo Braga 115, Centro do Rio. Com eles, são quase dois mil novos agentes contratados pelo atual governo com a missão de tomar conta das unidades do sistema prisional, o que permite a liberação dos últimos policiais militares a serviço da Secretaria de Administração Penitenciária.

Segundo o coronel Calixto, quando a atual gestão assumiu a pasta, havia em torno de 850 policiais militares trabalhando em prisões. De lá para cá, este número, segundo ele, baixou para 62. Mesmo assim, nenhum desses PMs atua mais dentro de cadeia. Eles trabalham como segurança do secretário e de diretores de unidades prisionais com detentos de alta periculosidade, na Superintendência de Inteligência e na área administrativa.

Com isso, o policiamento preventivo e repressivo da PM foi reforçado desde 2007 em mais de 780 policiais.

Este número vai aumentar nos próximos meses.

– Em função da formação de novos agentes, estamos assumindo também as guaritas das unidades prisionais que são feitas há anos por PMs. Esses homens, portanto, também voltarão para fazer outras atividades em seus batalhões, provavelmente o policiamento ostensivo nas ruas – informou o subsecretário.

A primeira experiência foi no mês passado no Presídio de Água Santa, com a devolução de 40 policiais para o 3º BPM, no Méier, Zona Norte do Rio. Parte da turma de 284 inspetores, formada no dia 24 do mês passado, a Secretaria de Administração Penitenciária vai colocar nos presídios de Niterói, substituindo em torno de 50 policiais militares, que retornarão para o 12º BPM.

– E, no primeiro trimestre de 2011, vamos realizar nosso grande sonho: substituir um grupamento de cerca de 300 PMs que prestam serviço nas guaritas do Complexo Penitenciário de Gericinó (Zona Oeste do Rio) por uma turma de novos agentes especialmente preparada para a missão – planeja o subsecretário.

Iniciaram o curso de três meses, nesta terça-feira, 302 novos inspetores penitenciários – 251 homens e 51 mulheres –, a 12ª turma desde 2007 e segunda este ano. O curso de formação tem previsão de duração de 12 semanas, com mais de 400 horas de aulas. Ele é coordenado pela Escola de Gestão Penitenciária (EGP), que é a responsável pela parte teórica. O material didático e o almoço dos alunos são fornecidos pela própria escola. O corpo docente do curso é formado por servidores da Secretaria de Administração Penitenciária, além de convidados de outros órgãos públicos. Já a parte prática, com 110 horas/aulas, vai ser dada paralelamente pelo Centro de Instrução Especializada (Ciesp), localizado no Complexo de Gericinó. Se aprovados, esses novos agentes se juntam ao atual efetivo de 4,5 mil inspetores.

– Parte desses novos agentes devem ser alocados em guaritas de presídios de Volta Redonda e Japeri. Com a nova turma, que começará o curso em janeiro, faremos a substituição das guaritas de Gericinó – completou o coronel Calixto.

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Bol da PM nº. 180 - 07 Out 2010 - Fl. 59
RELATÓRIO DO GRUPO DE ATENDIMENTO AOS FAMILIARES DOS POLICIAIS MILITARES FALECIDOS - MÊS DE SETEMBRO/2010 – GAFPMF – PUBLICAÇÃO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GRUPO DE ATENDIMENTO AOS FAMILIARES DOS POLICIAIS MILITARES FALECIDOS
UNIDADE: DGP/DIP - GAFPMF
RELATÓRIO
POLICIAIS MILITARES FALECIDOS EM SETEMBRO DE 2010.
PM DA ATIVA - 11
PM INATIVO -   14
UNIÃO -             01
TOTAL -             26

Coordenadora do Atendimento
NEIDE APARECIDA BALTAZAR DA SILVA
1º Sgt PM RR RG: 36.305

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Bol da PM nº. 180 - 07 Out 2010 – Fl. 64

COMANDANTE DO 16º BPM.

DIA: 13 Out 2010 (Quarta-feira)

HORA: 15h00min

LOCAL: Gabinete do Comandante da Unidade.

COMPARECIMENTO: Comandante do 1º CPA e Oficiais da Unidade.

UNIFORME: 3° A do RUPMERJ, com quepe.

COMANDANTE DO 18º BPM.

DIA: 13 Out 2010 (Quarta-feira)

HORA: 15h00min

LOCAL: Aquartelamento da Unidade.

COMPARECIMENTO: Comandante do 2º CPA, e Comandantes das Unidades Subordinadas, acompanhados de 01 (um) oficial.

UNIFORME: 3° A do RUPMERJ, com quepe.

COMANDANTE DO 7º BPM.

DIA: 14 Out 2010 (Quinta-feira)

HORA: 10h00min

LOCAL: Gabinete do Comandante Unidade.

COMPARECIMENTO: Comandante do 4º CPA e Oficiais da Unidade.

UNIFORME: 3° A do RUPMERJ, com quepe.

COMANDANTE DO 14º BPM.

DIA: 14 Out 2010 (Quinta-feira)

HORA: 10h00min

LOCAL: Aquartelamento da Unidade.

COMPARECIMENTO: Comandante do 2º CPA, e Comandantes das Unidades Subordinadas, acompanhados de 01 (um) oficial.

UNIFORME: 3° A do RUPMERJ, com quepe.

COMANDANTE DO 23º BPM.

DIA: 14 Out 2010 (Quinta-feira)

HORA: 10h00min

LOCAL: Aquartelamento da Unidade.

COMPARECIMENTO: Comandante do 1º CPA, e Comandantes das Unidades Subordinadas, acompanhados de 01 (um) oficial.

UNIFORME: 3° A do RUPMERJ, com quepe.

COMANDANTE DO 4º BPM.

DIA: 14 Out 2010 (Quinta-feira)

HORA: 15h00min

LOCAL: Gabinete do Comandante da unidade.

COMPARECIMENTO: Comandante do 1º CPA e Oficiais da Unidade.

UNIFORME: 3° A do RUPMERJ, com quepe.

COMANDANTE DO 28º BPM.

DIA: 14 Out 2010 (Quinta-feira)

HORA: 15h00min

LOCAL: Gabinete do Comandante da Unidade.

COMPARECIMENTO: Comandante do 5º CPA e Oficiais da Unidade.

UNIFORME: 3° A do RUPMERJ, com quepe.

COMANDANTE DO 19º BPM.

DIA: 15 Out 2010 (Sexta-feira)

HORA: 10h00min

LOCAL: Aquartelamento da Unidade.

COMPARECIMENTO: Comandante do 1º CPA, e Comandantes das Unidades Subordinadas,

acompanhados de 01 (um) oficial.

UNIFORME: 3° A do RUPMERJ, com quepe.

COMANDANTE DO CFAP.

DIA : 18 Out 2010 (Segunda-feira)

HORA: 10h00min

LOCAL: Gabinete do Comandante.

COMPARECIMENTO: Diretor da DGEI e Oficiais da Unidade.

UNIFORME: 3° A do RUPMERJ, com quepe.

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Roberto Areias <rhareias@gmail.com>

STJ reitera que imposto de renda incide sobre abono de permanência
Extraído de: Direito do Estado - 07 de Outubro de 2010
É legal o desconto do imposto de renda na (IR) fonte sobre o abono de permanência - valor pago ao servidor que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, atendeu a pedido da Fazenda Nacional para suspender os efeitos da sentença que havia afastado o desconto da folha de pagamento dos auditores fiscais da Previdência Social. A tese da incidência foi pacificada em julgamento de recurso repetitivo em agosto passado, na Primeira Seção do STJ.
A Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social impetrou (Fenafisp) mandado de segurança coletivo contra ato do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do secretário e do delegado da Receita Federal no Distrito Federal, com o objetivo de afastar a incidência do IR sobre o abono de permanência, bem como para exigir a compensação dos valores já descontados com parcelas vincendas de IR retido na fonte. O abono foi instituído pela Emenda Constitucional n. 41/2003 e corresponde à contribuição do servidor para a previdência social.
Em primeira instância, a tese da Fenafisp foi acolhida em parte, reconhecendo aos substituídos da impetrante o afastamento do IR incidente sobre o abono de permanência e o direito de compensar, após trânsito em julgado do processo, "os valores indevidamente recolhidos com valores vincendos do mesmo imposto". Insatisfeita, a União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a fim de suspender os efeitos da sentença, mas a Presidência do tribunal indeferiu o pedido.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ com pedido de suspensão de segurança. Alegou que a sentença que afastou a incidência do IR sobre o abono de permanência causa grave lesão à ordem e à economia públicas: "A decisão judicial está provocando queda na arrecadação do tributo, comprometendo o equilíbrio orçamentário e causando uma sangria de recursos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios". Apenas em relação aos atingidos pela sentença, a isenção importaria em mais de R$ 21 milhões por ano. Para a Fazenda Nacional, diante do precedente da Fenafisp, há o risco de que outros sindicatos ou delegacias sindicais da categoria busquem no Poder Judiciário o mesmo benefício, o que traria desequilíbrio às contas públicas, provocando grave lesão à economia pública.
Repetitivo
Ao determinar a suspensão, o ministro Pargendler ressaltou que já existe precedente do STJ sobre o tema, julgado pelo rito dos recursos repetitivos .(artigo 543-C do Código de Processo Civil) Por isso, afirmou o ministro, há grave lesão à economia e às finanças públicas, já que "o destino natural da decisão judicial que eliminou a exigência fiscal é o de ser reformada".
Em agosto, a Primeira Seção analisou o Recurso Especial nº. 1.192.556. O órgão baseou-se no voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, para firmar a tese de que "sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 41/2003, e o artigo 7º da Lei nº. 10.887/2004".
De acordo com o ministro Campbell, não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento. O ministro lembrou que a tributação independe da denominação dos rendimentos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. No caso do abono de permanência, o rendimento tem natureza remuneratória por conferir acréscimo patrimonial ao servidor, o que configura fato gerador do imposto de renda.
Na hipótese analisada, a Seção reformou decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco segundo a (TJPE) qual o abono de permanência possuiria natureza indenizatória, não se sujeitando, portanto, ao imposto de renda. O recurso no STJ era do estado de Pernambuco.

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Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

GOVERNADOR DA PARAÍBA PAGARÁ O VALOR DO PISO NACIONAL (PEC 300)

Maranhão assume compromisso com militares e promete PEC 300 na Paraíba

Ao aplicar PEC 300 na Paraíba, governador abre precedente para policiais militares de todo o País receberem melhores vencimentos

O governador José Maranhão (PMDB) se reuniu, na noite desta sexta-feira (08) com entidades representativas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba e garantiu que vai equiparar os vencimentos da categoria ao que é pago pelo Estado de Sergipe – uma das melhores remunerações do Brasil e a melhor do Nordeste.

Com o envio de um projeto de Lei à Assembléia Legislativa da Paraíba, o governador José Maranhão implantará de imediato quase a totalidade do que prevê a PEC 300, que tramita no Congresso Nacional e é uma antiga reivindicação dos policiais, além de sinalizar o empenho da atual administração em reestruturar a Segurança Pública para os paraibanos.

A medida também abrirá um precedente para que a remuneração dos policiais militares e bombeiros de todo o Brasil também seja elevada.

Maranhão destacou que essa luta da categoria, na realidade, existe há muitos anos e que apenas dois Estados aderiram à proposta.

“Primeiro foi Sergipe. Agora, será a Paraíba. Saio na frente porque em Sergipe, do diálogo até a execução, houve uma duração maior. Aqui a decisão do governo em encampar a proposta da PM foi mais rápida. E os representantes da categoria vieram agradecer essa decisão”, acrescentou.

Ele ainda avaliou a reunião como muito produtiva, pois outros problemas vividos pelos policiais militares também foram debatidos.

O subtenente Marcílio Braz, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, disse que a expectativa agora é a melhor possível.

“O governador se comprometeu em equiparar os salários – de soldado a coronel – ao que ganham hoje os policiais militares de Sergipe, que é um dos melhores vencimentos do Brasil. A expectativa é que vamos começar 2011 com um bom orçamento e assim vamos trabalhar com mais dedicação”, ressaltou.

O coronel Maquir Cordeiro, presidente da Caixa Beneficente, lembrou que esse pleito já tinha sido levado ao governador que antecedeu Maranhão.

“Mas, dessa vez o governador Maranhão, que já vinha estudando a possibilidade de implantar a mesma legislação que rege os vencimentos dos policiais sergipanos, nos garantiu que vai enviar um Projeto de Lei equiparado para a Assembléia Legislativa do Estado”, observou o coronel, ressaltando que essa foi uma grande conquista.

“Saímos daqui satisfeitos e alcançamos um objetivo que a corporação há muito tempo não conquistava: melhores salários. Saímos daqui conscientes disso. Para chegar aonde chegamos só mesmo com o diálogo que é a base de tudo e é possível com esse governador”, avaliou o vice-presidente do Clube dos Oficiais, coronel Getúlio Bezerra.

A presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, cabo Eliane Santos, também ressaltou o diálogo com o governador Maranhão. “Estou saindo feliz com o espaço que tivemos com o governador. Essa é uma luta antiga e esperamos que dessa vez se cumpra, pois ele tem palavra firme. O saldo é positivo”, disse.

Vale ressaltar que além de Maranhão implantar os novos vencimentos, com base na remuneração dos policiais de Sergipe, também assumiu o compromisso de interceder pela categoria, junto à sua bancada federal em Brasília para que aprovem a PEC 300.

Avanços da Segurança Pública – Em pouco mais de um ano e oito meses de gestão, José Maranhão já conseguiu implantar muitas melhorias para a Polícia Militar. Em 2009 foram capacitados 1.950 policiais, entre formados, capacitados e especializados. Antes mesmo de 2010 acabar já terão passado por treinamentos e capacitações 2.400 homens da corporação. Além disso, o governo do Estado adquiriu 129 caminhonetes para a PM e outros 30 veículos novos para a Polícia Rodoviária Estadual, entre outras melhorias.

PEC 300 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que altera a Constituição Federal de 1988, em sua versão original, expressa que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não deve ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.

WSCOM Online

FONTE: http://www.oarauto.com/destaque/maranhao-assume-compromisso-com-militares-e-promete-pec-300-na-paraiba/

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº. 5.801, de 20 de agosto de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº. 3312, de 2002.
LEI Nº. 5.801, DE 20 DE AGOSTO DE 2010
AUTORIZA OS VEÍCULOS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS LEGALIZADOS, A TRAFEGAREM PELAS VIAS SELETIVAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam os veículos de transportes alternativos, tais como Vans, Kombis e assemelhados, devidamente autorizados a transportar passageiros, a trafegarem pelas vias seletivas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2010.

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Bol da PM nº. 173 - 27 Set 2010 - Fl. 52

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 404 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas de acordo com a delegação de competência prevista no art. 1º do Decreto Estadual nº. 42.505, de 09/06/2010, CONSIDERANDO:

- que processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido,

- que o Conselho de Justificação (CJ) é o processo administrativo disciplinar, destinado a julgar a incapacidade do Oficial da Polícia Militar para permanecer na ativa, em decorrência do cometimento de uma falta disciplinar grave ou de outro ato infringente aos deveres e obrigações previstos na legislação,

- que o Conselho de Justificação (CJ) também se destina a propiciar o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte do Oficial Justificante,

- que a Comissão Disciplinar Permanente da Polícia Militar criada através do Decreto Estadual nº. 42.505, de 09/06/2010, tem dentre suas atribuições a instrução dos Conselhos de Justificação, e,

- que a Comissão Disciplinar Permanente da Polícia Militar integra a estrutura da Corregedoria Geral Unificada, e, por conseguinte, se encontra vinculada a esta Secretaria de Estado de Segurança, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº. 3.043, de 15/05/2000, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 27.789/2001,

- o Parecer nº. 01/2010-JVSM, da Procuradoria Geral do Estado, referente ao processo nº. E-14/15870/2010, e,

- as razões expostas no Parecer nº. 115/2010, da Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado de Segurança,

RESOLVE:

Art. 1º - Estando concluso o Conselho de Justificação, instruído com o pertinente relatório elaborado por seus membros, na forma do art. 12 e seus parágrafos, da Lei Estadual nº. 427, 10/06/1981, os autos do processo deverão ser remetidos através do Comando Geral da Polícia Militar à Corregedoria Geral Unificada (CGU).

Art. 2º - Recebidos pela CGU os autos do Conselho de Justificação, o Corregedor Geral, ouvindo a Assessoria Jurídica do órgão, caso queira, se manifestará, motivadamente, opinando se o fato em exame requer:

I - o arquivamento do processo, por ser procedente a justificação;

II - a aplicação de pena disciplinar, se considerada transgressão disciplinar a razão pela qual o Oficial foi julgado culpado;

III - na forma da Lei Estadual nº. 443/81, a transferência do acusado para a reserva remunerada ou os atos necessários a sua efetivação pelo Governador do Estado, se o Oficial for considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº. 427/81;

IV - a remessa do processo à autoridade competente se considera crime a razão pela qual o Oficial foi julgado culpado;

V - a remessa do processo ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

a) se a razão pela qual o Oficial foi julgado culpado está prevista nos incisos I, III e VII do art. 2º da Lei Estadual nº. 427/81; ou,

b) se, pelo crime cometido, previsto no art. 2º, incisos IV, V e VI, da Lei Estadual nº. 427/81, o Oficial foi julgado incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade.

Art. 3º - Nos casos do artigo anterior em que for reconhecida a responsabilidade do Oficial, a manifestação do Corregedor Geral deverá indicar o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como, as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Art. 4º - Os autos do Conselho de Justificação, com o parecer descrito na forma dos arts. 2º e 3º, serão remetidos a este Secretário de Estado de Segurança para deliberação.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME

Secretário de Estado de Segurança

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Nilton Da Silva - niltondasilva@rocketmail.com
Remuneração de serviço extra e atividades perigosas
Em 1993 foi proposto pelo Governador do Estado a Ação Direta de Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 92 da Constituição Estadual, que em seu texto nos assegurava o direito a adicional de atividade perigosa e remuneração do serviço extraordinário, além de outros que ainda são assegurados aos Servidores Civis. Infelizmente em 2008 o STF julgou procedente a ação e transitado em julgado a Declaração de Inconstitucionalidade do dispositivo citado, validado anteriormente pela Emenda Constitucional 02/91. Verifica-se no entanto que a decisão do STF não se pautou na matéria e sim no vício de iniciativa, já que caberia ao Chefe do Executivo a iniciativa pela citada Emenda, conforme parte do Acórdão abaixo. Cabendo agora em 2010 as autoridades militares e políticos ligados ao Governador, intercederem para uma análise e utilização do dispositivo em uma nova Emenda por sua iniciativa, que seria uma questão de justiça. Será que a profissão de POLICIAL MILITAR nos dias de hoje não é uma atividade perigosa?
1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição.

2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 02/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

IMPORTANTE: O lobby utilizado na alteração do §1º do art. 96 do Estatuto PMERJ, que já foi alterado 08 vezes poderia ser utilizado também em benefício de toda uma coletividade.

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Bol da PM nº. 134 - 30 Jul 2010 - Fl. 44

VIAGEM DE POLICIAIS MILITARES A SERVIÇO DA CORPORAÇÃO PADRONIZAÇÃO - DETERMINAÇÃO

Considerando que o Estado-Maior Geral vem recebendo diversos processos de viagens a serviço da Corporação para pagamento de diárias após os policiais militares viajarem, sem a devida autorização do Ordenador de Despesas da Corporação;

Considerando que toda a viagem realizada a serviço da Corporação deve ser precedida desta devida autorização antes de sua realização, bem como de uma instrução da DGAF indicando quanto a previsão de recursos orçamentários ou financeiros para o pagamento de diárias de alimentação e pousada e aquisição de passagem aérea;

Considerando que a inobservância do procedimento acima mencionado vem acarretando embaraços administrativos;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos para que a Administração trabalhe de forma a facilitar o processo decisório;

Esta Chefia determina o seguinte:

1) Toda a viagem a serviço da Corporação dentro do Brasil deverá ser obrigatoriamente precedida de uma solicitação através de ofício, cujo respectivo processo de viagem apenso deverá ser encaminhado para análise do Chefe do Estado-Maior Geral Administrativo, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias;

2) No caso de viagem a serviço da Corporação para o exterior (fora do Brasil), deverá ser adotado o mesmo procedimento acima, entretanto, a documentação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30(trinta) dias;

3) Quando a viagem envolver policiais militares de Unidades distintas, o Comandante/Chefe/Diretor mais antigo será o responsável em providenciar a confecção do referido processo e encaminhá-lo ao EMG;

4) Para as viagens dentro do Estado os Comandantes/Chefes/Diretores deverão envidar esforços para que seus policiais militares sejam alojados e alimentados em Unidade Policial Militar mais próxima do evento;

5) O processo de viagem a ser encaminhado ao EMG deverá estar devidamente autuado, contendo todos os dados referentes ao policial militar que viajará (CPF, conta corrente, agência, etc.), bem como a data/hora de saída e regresso, acompanhado de mídia onde estejam gravados os dados pertinentes a viagem;

6) O não cumprimento do acima determinado acarretará o indeferimento da viagem, e caso o policial militar já tenha viajado, o Comandante/Chefe/Diretor arcará com os custos da viagem com a verba da Caixa de Economias da sua OPM; e,

7) Os casos extraordinários serão decididos pelo Chefe do Estado-Maior Administrativo.

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Valdelei Duarte <leiduarte_gv@hotmail.com>

REPASSANDO

Reunião no Tijuca Tênis Clube, no dia 13/10/2010 as 10 h.
Com o candidato a vice presidente Índio da Costa, e com todas a coligações.
-Vamos todos, POLICIAIS e BOMBEIROS vestido com a camisa PEC 300 e levando faixas.
-Vamos cobrar um compromisso do candidato Serra e Índio da costa com a nossa PEC 300.
-Vamos todos, essa é hora de mostrarmos a nossa força e união.
JUNTOS SOMOS FORTES.
Não deixe de ir e repassar este E-mail.

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Paulo Ricardo Paúl <celprpaul@yahoo.com.br>

BLOG DO CORONEL PAÚL
NEWSLETTER
11 OUT 2010

1) PEC 300/2008 - A luta continua no Rio no dia 13 OUT 2010 (leia).
2) Não deixe de ler "Banda Podre - A Máfia das Polícias (leia).
3) Operação desastrada da Polícia Civil no Rio. A população exposta ao risco de morte (leia).
4) Quem deu a ordem para a operação ostensiva da Polícia Civil (leia).
5) A corrupção policial e os baixos salários (leia).
Juntos Somos Fortes!
Paulo Ricardo Paúl
Professor e Coronel
Ex-Corregedor Interno

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Igor Pinheiro <faleigor@yahoo.com.br>

Todos ouviram falar do caso do Juiz Baleado dos policiais civis.
Hoje estive com Bruno Andrade na carceragem da Delegacia Anti-Sequestro.
Acompanho a carreira policial dele, desde quando ele ainda fazia os testes para começar o curso de formação.Sei que ele é um policial sério, e vocacionado, por isso faço questão de defendê-lo.
Hoje consegui juntar o quebra cabeças.
O maior suspeito, e possível autor dos disparos no Juiz, se chama Felipe Barreto (Oficial de Cartório), e conseguiu tirar o corpo fora, entretanto, vou trabalhar pra que essa injustiça seja desfeita.
Felipe Barreto era o terceiro integrante da cena da tragédia, mas algumas características apontam para o fato dele ser o autor dos disparos.
Tiro no centro do peito não é característica de bala perdida.
Felipe é um bom atirador, pois acabou de se formar no Curso de Operações Táticas da CORE. Para ingressar nesse curso precisa ser um bom atirador.
Felipe na ocasião utilizava um fuzil do mesmo calibre que Bruno Andrade (cal 5.56), entretanto, enquanto o fuzil de Bruno era pesado e conhecido como "Para-falha", por ser uma arma que sempre falhava, o fuzil de Felipe era um Colt Comando, americano, leve e de ótima precisão.
O Batismo do curso que Felipe fez, foi uma operação, onde eles entraram na comunidade do Jacarezinho com o caveirão, e trocaram muito tiro. Mas no depoimento ele alega ter dado 1 tiro para o mato, e após isso ter se escondido por medo. A doutrina da CORE prepara o combatente para só atirar no que vê, e nunca dar as costas pro inimigo.
Segundo consta no depoimento, Felipe estava localizado a frente de Bruno Andrade, ou seja, era o mais próximo ao alvo, o melhor localizado e sem obstáculos. Sem contar que estava entre Bruno Andrade e o alvo, o que obrigou Bruno a atirar no barranco para não expor a vida do "colega" ao perigo.
Além de melhor preparo, melhor fuzil, melhor localização, Felipe tem um porte físico maior, o que facilita o controle e um melhor disparo.
Me causa um certo estranhamento, que o Instituto Carlos Ébole, tenha identificado o disparo como sendo do fuzil de Bruno Andrade, sabendo-se que quando nas melhores condições é possível identificar no máximo o calibre da munição, e Bruno Andrade e Felipe Barreto utilizavam a mesma, a saber cal. 5.56. E me causa ainda mais estranhamento, que este Felipe Barreto não tenha sido indiciado, mesmo com tantos fatores comprometedores, que constam nos depoimentos dos mesmos.
Quanto ao tal Honda Civic, é natural que as vítimas não tenham visto. Ao visualizar possíveis bandidos armados na rua, as vítimas tiveram o que chamamos de "visão de túnel", quando não conseguimos ver nada além de nosso inimigo. É o que faz com que um policial ataque um assaltante sem observar que ele tem cobertura.
Estamos lidando com uma grande injustiça, precisamos divulgar isso!
Igor Pinheiro
SD PM CARVALHO

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Quem muda o mundo são as pessoas.
Os livros só mudam as pessoas".
Berthold Brecht

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