Acesso ao site --> http://cfap.rg3.net ou http://cfap.k6.com.br (site de Pesquisa)
---------------------------------------------------------
Conheça --> http://cfappmerj.org (baixe o Bol PM)
---------------------------------------------------------
Ajude a divulgar o site!
Imprima o folder do site e afixe na RUMB, no alojamento, na companhia, na UPP, etc.
Precisamos difundir conhecimento e melhorar a nossa qualidade profissional.
---------------------------------------------------------
Agora somos 186 Membros do Luz Azul na PMERJ
Agradeço a todos que se inscreveram, até agora, no Grupo Luz Azul na PMERJ!
Precisamos ampliar os nosso horizontes!
Converse com os colegas de turma e de unidade!
Vamos aumentar esse número!
Esse movimento vem crescendo graças ao entendimento que tivemos após a derrota nas urnas em 2010.
Não elegemos ninguém e vamos reclamar mais 04 anos!
Agora é a hora perfeita da sensibilização em torno de um ideal.
Um Vereador em cada município do Estado do Rio de Janeiro, em 2012, vinculado e comprometido com o Grupo Luz Azul na PMERJ.
Em 2014 teremos um Deputado Federal e um Deputado Estadual do Grupo Luz Azul na PMERJ.
Acredite pois é possível!
Toda classe unida e organizada elege representante.
A classe desunida e desorganizada é dominada pela anterior.
...............................................................
Ser ou não ser político
"O analfabeto político é tão burro
que se orgulha e estufa o peito
dizendo que odeia política.
Não sabe o imbecil
que da sua ignorância política
nascem a prostituta, o menor abandonado,
o assaltante e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista, pilantra, corrupto
e lacaio das empresas nacionais e multinacionais".
Bertolt Brecht - poeta e dramaturgo alemão.
Colaboração: 1º Sgt. BM Valdelei Duarte
---------------------------------------------------------
Venha fazer parte do nosso Grupo Luz Azul na PMERJ!!!
O Luz Azul tem por objetivo reunir e unir Policiais Militares e Bombeiros Militares compromissados com as Instituições.
Nós estamos preocupados com as Instituições (PMERJ e CBMERJ) e pretendemos agregar esforços no sentido de fortalecer as duas Corporações nos campos: Educacional, Social e Jurídico. Precisamos da adesão de todos (ativos e inativos). Para fazer parte do nosso grupo é muito simples, envie um e-mail contendo NOME COMPLETO, GRADUAÇÃO, RG, OPM, TELEFONE DE CONTATO.
Diga no e-mail: "EU QUERO SER MEMBRO DO GRUPO LUZ AZUL NA PMERJ".
E-mail: luzazulnapmerj@gmail.com
Você receberá um e-mail de confirmação e poderá participar das nossas reuniões e decisões.
Estamos elaborando o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Luz Azul na PMERJ.
Aguardamos a sua adesão.
---------------------------------------------------------
O grande objetivo do Grupo Luz Azul na PMERJ é político.
Pretendemos escolher e indicar os candidatos a Deputado Federal e Estadual em 2014, bem como os candidatos a Vereador (PMs e BMs em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro) em 2012, todos PMs e BMs.
A sua participação será no engajamento, na escolha e no apoio aos candidatos que representarão a PMERJ e o CBMERJ nas eleições de 2012 e 2014.
Estamos elaborando o Regimento Interno e o Estatuto que serão apresentados em breve pela nossa equipe jurídica.
Estamos ultimando esforços no sentido de criar uma ONG visando os Projetos Sociais, Educacionais e Políticos, todos voltados para a PMERJ e o CBMERJ.
Seja bem-vindo ao nosso grupo!
---------------------------------------------------------
Grupo Luz Azul na PMERJ
Estamos tentando sensibilizar as tropas (PMERJ e CBMERJ) no sentido de criar um grupo forte para lutar "politicamente falando" pelas nossas Corporações.
Nós temos 04 anos para reunir 5.000 PMs e 5.000 BMs compromissados com o Grupo Luz Azul na PMERJ.
Nós sabemos que não teremos todo o efetivo ao nosso lado, até porque sabemos e temos consciência dos interesses pessoais de cada PM e BM, do descrédito político que hoje reina no país e do desinteresse político-institucional de grande parte do efetivo das duas Corporações.
Entretanto, se sensibilizarmos 5.000 (PMs/BMs) X 10 votos (na família) = 50.000 votos (em cada Corporação).
Nós conseguiremos eleger os nossos Deputados Estaduais (PM e BM) e quem sabe até os nossos Deputados Federais.
Precisamos tentar e apostar que dará certo!
Não podemos continuar só na reclamação e na crítica.
Temos que passar da discussão à ação.
Precisamos da sua fidelidade e apoio!
Inicialmente, para 2012, lançaremos um candidato PM ou BM por município. Serão 92 candidatos PMs e BMs em todo Estado, vinculados, compromissados e apoiados pelo Grupo e pelos sites cfap.k6 e cfappmerj.
---------------------------------------------------------
Grupo Luz Azul na PMERJ
Você pode ajudar muito aí na sua região.
Converse com os PMs e BMs de seu relacionamento.
Fale da importância desse trabalho já para 2012.
Precisamos colocar Vereadores em todos os municípios do Estado.
Logo, os quatro cantos do Estado do Rio de Janeiro estão em nossos planos.
Todos serão inscritos pelo mesmo Partido Político e terão o mesmo número: XX190
Em todos os municípios do Estado termos um candidato XX190.
Qual será a estratégia a ser utilizada?
O PM e o BM são formadores de opinião e todos sabem disso.
E é nessa vertente que devemos trabalhar.
Muito embora alguns colegas não honrem a farda que vestem e as suas tradições, mas nós ainda temos uma boa credibilidade.
O que faremos?
Temos que convencer os colegas que a política é a única saída que temos para a resolução dos nossos problemas.
Mostre-lhes os vídeos enviados (em e-mail anterior), diga-lhes que temos que chegar ao Legislativo para pressionar o Executivo a aprovar os projetos de lei que nos beneficiarão.
O que é o projeto em si?
Trata-se de reunirmos pelo menos 5.000 PMs e 5.000 BMs compromissados com o Grupo Luz Azul, de todas as regiões do Estado e de todas as unidades da PM ou BM, um ou mais representantes.
Escolheremos um PM ou BM, ficha limpa, de credibilidade inatacável, com boa expressão em sua unidade e na região onde reside. Daremos preferência àqueles que já desenvolvem um trabalho social em sua comunidade e/ou junto à tropa da PM ou do CB. O perfil desse pré-candidato deve ser bem próximo ao líder comunitário que conhecemos no mundo civil. Aquele que fala pelo grupo e que assume responsabilidades na resolução de problemas.
A partir do momento que tivermos uma pessoa com este perfil, em cada Unidade, partiremos para a fase da contaminação e sensibilização dos demais colegas dessas unidades, mostrando a importância da luta pela eleição do PM ou BM daquela região; bem como nas comunidades da região.
Em 2012, esperamos ter conseguido o grande objetivo, eleger um Vereador PM ou BM em cada Município.
Qual será a nossa meta mais importante?
Sem dúvida alguma o ano de 2014.
A eleição de um Deputado Federal PM e outro BM, e mais, um Deputado Estadual PM e outro BM.
Sabemos que é muita ousadia, mas aproveitaremos os eleitores dos Vereadores eleitos e com Mandato, trabalharemos no sentido de aglutinar esses votos e carrear para as candidaturas dos candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual.
Após a eleição destes PMs e BMs, todos ligados e seguidores fiéis das diretrizes do Grupo Luz Azul, começaremos o trabalho de reestruturação das Corporações, PMERJ e CBMERJ.
O trabalho é árduo, possui prazo de validade definida de 04 anos e pretende dar frutos nos anos subsequentes.
Por isso conclamamos a ajuda de todos!
Juntos e irmanados em torno dessa ideologia poderemos vencer.
Acredite!
Abraços!
Major Helio
---------------------------------------------------------
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BAZAR DAS/2010
A DAS está organizando o BAZAR DAS/2010 e conta com a participação de todos o Policiais Militares, na sua própria pessoa ou/e de seus respectivos cônjuges ou mesmo de seus familiares; interessados em colaborar com a DAS no sentido de arrecadar e enviar a esta Diretoria; utensílios, roupas, calçados, brinquedos, mobiliários, enfim, objetos que venham ser aproveitados e vendidos no BAZAR.
A coleta dessas doações será no período de 16 a 26 de novembro, visto que o referido evento acontecerá em dezembro de 2010.
Lembramos que a verba arrecadada será empregada em benefícios aos Policiais Militares e dependentes necessitados atendidos pela DAS.
AZIZA DA CUNHA RAMALHO DA COSTA
TEN CEL PM – DIRETORA
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DAS – Rua Francisco Eugênio nº 228, São Cristóvão – RJ
Tel: 2334-1900 (fax) / 2334-1894 e 2334-1895 (Diretora)
---------------------------------------------------------
Ilustres Amigos e Colaboradores do Projeto: Renascer, Servir e Proteger
Vimos por meio desse e-mail convidá-los para os festejos de nosso 1º ano de existência.
Desde já contamos com a sua ilustre presença e solicitamos confirmação de recebimento.
Data: 22/11/2010 (2ª feira)
Horário: 10:00 horas
Local: PROERD
Aziza Ramalho Costa - Ten Cel
Diretora da DAS
EQUIPE DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DAS – Rua Francisco Eugênio nº 228, São Cristóvão – RJ
Tel: 2334-1900 (fax) / 2334-1894 e 2334-1895 (Diretora)
---------------------------------------------------------
Bol da PM nº. 199 - 09 Nov 2010 - Fl. 18 (IMPORTANTE)
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE COMISSÃO DE PARES – DETERMINAÇÃO - PUBLICAÇÃO
O Comandante-Geral determina que sejam apresentados os representantes de cada OPM, conforme discriminado abaixo, nos respectivos dias, no Auditório do Quartel-General.
Dia 29 de Novembro de 2010 (segunda-feira), às 14:00 horas.
- 01 Cabo; e,
- 01 Soldado.
Dia 30 de Novembro de 2010 (terça-feira), às 14:00 horas.
- 01 Subten/Sgt com Curso; e,
- 01 Subten/Sgt com Tempo de Serviço.
---------------------------------------------------------
A Cesta de Natal vai ser substituída por “vale compras”
Este ano a PMERJ vai inovar na distribuição das cestas de Natal. Serão entregues cartões magnéticos no valor de R$100,00. Esses cartões poderão ser utilizados em mais de mil estabelecimentos comerciais credenciados em todo o Estado. Já nas primeiras semanas de dezembro os cartões serão distribuídos às Unidades da Corporação, para que sejam repassados aos seus efetivos.
Essa moderna iniciativa visa proporcionar maior comodidade e liberdade de escolha dos produtos de sua ceia de Natal. Outras informações, em breve, no Boletim e no Site da PMERJ.
---------------------------------------------------------
Bol da PM nº. 203 - 16 Nov 2010 - Fl. 6
DGEI – CONVÊNIO FAETEC / POLÍCIA MILITAR – CURSO DO IDIOMA ESPANHOL PARA TURISMO
O Comando Geral no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, tendo em vista a previsão de início do curso do idioma Espanhol para turismo em janeiro de 2011 e, ainda, considerando que:
1. As vagas disponíveis, por hora, estão em 300 (trezentas), podendo ser ampliadas;
2. As turmas serão formadas com no máximo o efetivo de 25 alunos e no mínimo com 20 alunos;
3. As aulas serão ministradas com prejuízo do serviço;
4. Os policiais militares que estejam matriculados no curso de Inglês poderão se inscrever no presente curso, desde que não haja incompatibilidade de horário e seja da conveniência do comando da Unidade;
5. A inscrição no curso em tela se dá pelo critério de voluntariedade, entretanto, após a inscrição, o militar fica compelido a frequentar o curso por todo o período;
6. Os afastamentos possíveis serão aqueles que forem motivados por ordem judicial ou por motivo de força maior, tais como LTS ou falecimento;
7. As férias dos policiais deverão ser adequadas de acordo com a previsão de início e término do curso, ou seja, durante o curso o militar não gozará férias, devido ao curso ser de relevante interesse ao serviço;
8. Ocorrendo desligamento de alunos, seja por solicitação ou por força maior, não haverá a matrícula de novos policiais militares;
9. Os policiais militares matriculados não poderão ser transferidos para outra OPM, independentemente de estar, ou não, sendo realizado curso na OPM de destino;
10. Os alunos que já tenham sido desligados do curso do idioma Inglês poderão requerer inscrição no atual curso de Espanhol, mesmo aqueles que tenham sido desligados à pedido;
11. Os alunos inscritos e matriculados, somente poderão realizar outros cursos da corporação se nas instruções dos mesmos houver esta possibilidade, e desde que não haja conflito de horário das instruções.
Face ao acima exposto, este Diretor, SOLICITA aos Comandantes, Chefes e Diretores, que façam um levantamento em suas respectivas Unidades e vejam a quantidade de policiais militares interessados em realizar o presente curso, para tanto, deverão remeter a DGEI o quantitativo até o dia 01 Dez 2010 (impreterivelmente). Nas Unidades que não houver interessados, deverá igualmente, ser informado a DGEI no prazo supracitado.
.........................................................................
Bol da PM nº. 203 - 16 Nov 2010 - Fl. 6
DGEI – CONVÊNIO FAETEC / POLÍCIA MILITAR – CURSO DO IDIOMA INGLÊS PARA TURISMO – INSTRUÇÕES REGULADORAS
O Comandante Geral, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, PUBLICA as Instruções Reguladoras do Curso do Idioma Inglês para turismo, a saber:
1. FINALIDADE:
Proporcionar aos Praças e Praças Especiais da PMERJ instruções com a finalidade de prepará-los e capacitá-los diante das demandas advindas da realização da Copa do Mundo de Futebol do ano de 2014 e Jogos Olímpicos do ano de 2016.
2. PÚBLICO ALVO:
Soldados, Cabos e Sargentos das seguintes Unidades: 2º BPM, 19º BPM, 23º BPM, 31º BPM, BPTur, BOPE, BPChq, BPChq/GEPE, BPRv e GESAR.
No caso da APM D. JOÃO VI, serão matriculados apenas Alunos Oficiais.
3. DO CURSO:
3.1 - Da inscrição e matrícula:
3.1.1. A inscrição no curso em tela se dá pelo critério de voluntariedade, entretanto, após a inscrição, o militar fica compelido a frequentar o curso por todo o período;
3.1.2. Excepcionalmente neste primeiro ciclo, conforme deliberado na reunião ocorrida em 14 Out
2010, alguns alunos que estavam interessados em ingressar no curso, pelo fato de já estarem na qualidade de ouvintes, ou mesmo pela sobra de vagas, poderão ter deferida sua inscrição, desde que sejam submetidos a uma prova de nivelamento para se verificar a possibilidade do mesmo acompanhar as aulas em curso;
3.1.3. Os policiais militares matriculados não poderão ser transferidos para outra OPM, independentemente de estar ou não, sendo realizado curso na OPM de destino;
3.1.4. Não poderá haver aluno assistindo aulas sem estar devidamente inscrito, ou seja, não haverá alunos na qualidade de “ouvinte”, até mesmo pelo fato deste projeto ser destinado a duração de, pelo menos, 04 ciclos de instruções, onde o aluno que não puder frequentar o primeiro ciclo, poderá ser inscrito nos próximos;
3.1.5. Não poderão se inscrever em outro ciclo do presente curso, policiais militares que foram desligados a pedido de ciclos anteriores;
............................................................
3.3- Das aulas / turmas:
3.3.1. As turmas serão formadas com, no máximo, o efetivo de 25 alunos e, no mínimo, com 20 alunos;
3.3.1. As aulas serão ministradas com prejuízo do serviço;
3.4 - Dos desligamentos e afastamentos:
3.4.1. Somente é facultado ao militar, em casos devidamente justificados, se desligar do curso, nas quatro primeiras semanas de aula, fato este que deverá ser solicitado por requerimento, e este, encaminhado ao Diretor da DGEI, devidamente instruído para subsidiar a melhor decisão, ressaltando que o desligamento somente será efetivado se o número de alunos na turma não ficar inferior ao quantitativo mínimo previsto (20 alunos); se por acaso ocorrerem solicitações em número maior do que o possível, será obedecido o critério de antiguidade para a decisão final;
3.4.2. Os afastamentos possíveis serão aqueles que forem motivados por ordem judicial ou por motivo de força maior, tais como LTS ou falecimento;
3.4.3. As férias dos policiais deverão ser adequadas de acordo com a previsão de início e término do curso, ou seja, durante o curso o militar não gozará férias, devido ao curso ser de relevante interesse ao serviço;
3.4.4. Ocorrendo desligamento de alunos, seja por solicitação ou por força maior, não haverá a matrícula de novos policiais militares; e,
3.4.5. Os alunos que já tenham sido desligados do atual ciclo de instrução deverão ser relacionados e informados imediatamente a DGEI, não devendo ocorrer mais nenhum desligamento por solicitação até o término do mesmo.
.....................................................................
4. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
4.1. Os alunos inscritos e matriculados somente poderão realizar outros cursos da corporação se nas instruções reguladoras dos mesmos houver esta possibilidade e, desde que, não haja conflito de horário das instruções;
4.2. Este Curso não será considerado como requisito para os interstícios mínimos de realização de cursos na Corporação, publicados no Bol PM nº. 095, de 01 jun 09 (pág. 04 e 05), ou seja, o aluno que terminar o presente curso poderá, independentemente de possuir interstício, ou não, se matricular em outro curso de seu interesse e de interesse da Corporação;
4.3. As Unidades deverão remeter relação atualizada dos alunos que estão realizando as aulas do curso em tela, para publicação em Bol PM da matrícula dos mesmos;
4.4. A FAETEC disponibilizou o email “idiomas.pmerj.faetec@gmail.com” para quaisquer dúvidas e esclarecimentos junto àquela Fundação, devendo as mensagens sofrerem dupla difusão (FAETEC e DGEI – “pmerjdgei4@yahoo.com.br” ).
4.5 Os oficiais que atualmente estão assistindo às instruções do primeiro ciclo, deverão concluir o mesmo e não será mais admitida matricula de oficial.
Tomem conhecimento e providenciem os seguintes Órgãos da PMERJ: 2º BPM, 19º BPM, 23º BPM, 31º BPM, APM D. JOÃO VI, BPTur, BOPE, BPChq, BPChq/GEPE, BPRv e GESAR.
---------------------------------------------------------
Bol da PM nº. 203 - 16 Nov 2010 - Fl. 24
RETIRADA DE MATERIAL BÉLICO – DETERMINAÇÃO
Este Comando, visando agilizar o atendimento às Unidades e o bom andamento do serviço do Centro de Suprimento de Material, determina que as OPMs contempladas a receber o armamento – Pistola Taurus Modelo PT 840 .40 entrem em contato com o Depósito de Material Bélico através dos números: (21) 2717-6135 ou (21) 2717-6404 para que seja agendada a retirada do referido armamento.
---------------------------------------------------------
Bol da PM nº. 204 - 17 Nov 2010 - Fl. 36
GCG – COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais nomeia a comissão abaixo descrita, para no prazo de 30 (trinta) dias, promoverem um estudo acerca da viabilidade da confecção de um Projeto de Lei para cobrança da Taxa de Segurança Pública, a saber:
COMISSÃO DE ESTUDO:
Coordenador de Assuntos Estratégicos – Presidente;
Diretor de Orçamento – Membro;
Chefe do EMG-PM/3 – Membro; e,
Chefe da Seção Jurídica do GCG – Membro.
---------------------------------------------------------
Bol da PM nº. 205 - 18 Nov 2010 - Fl. 29
CPP– SELEÇÃO DE OFICIAIS E GRADUADOS VOLUNTÁRIOS PARA SERVIR
EM UNIDADE DE POLÍCIA PACIFICADORA (UPP) – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O Comandante Geral, atendendo proposta do Comandante do Comando de Polícia Pacificadora, TORNA PÚBLICA a prorrogação do prazo constante do Bol PM 196 de 04 de novembro de 2010, relativa à seleção de Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Graduados, para servirem em Unidades de Polícia Pacificadora (UPP).
Os candidatos deverão ser voluntários, não estarem respondendo a processo civil ou militar e deverão passar por um processo de entrevistas com Oficiais do Comando de Polícia Pacificadora.
Os interessados deverão encaminhar requerimento para o Comando de Polícia Pacificadora (CPP), na Rua Evaristo da Veiga, nº. 78, 2º andar (QG), até as 16:00 horas do dia 26 de Novembro de 2010, devendo ser apensado ao mesmo cópia da FICHA DISCIPLINAR.
---------------------------------------------------------
Bol da PM nº. 205 - 18 Nov 2010 - Fl. 34
DECRETO Nº. 42.701 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
REGULAMENTA A CONFECÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PEÇAS DE UNIFORMES, DISTINTIVOS E INSÍGNIA DA POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR , DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DA GUARDA MUNICIPAL, DE QUE TRATA A LEI Nº. 5.558, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso De suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da Constituição Estadual e no artigo 6º da Lei nº. 5.558, de 09 de outubro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/11491/0010/2009,
DECRETA:
Art. 1º - As pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializam peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e da Guarda Municipal, deverão cadastrar-se na Secretaria de Estado de Segurança para o exercício de suas atividades.
Parágrafo Único - Consideram-se peças de uniformes, além da indumentária própria, os modelos, descrições, composições e peças assessórias ou complementares destes, de acordo com os regulamentos pertinentes.
Art. 2º - Realizado o cadastramento, a que se refere o artigo anterior, será emitido o competente certificado de autorização, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de 02 (dois) anos.
Art. 3º - As peças de uniformes, distintivos ou insígnias serão comercializadas no varejo, exclusivamente para integrantes dos órgãos referidos no artigo 1º, mediante identificação do consumidor, que deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence.
§ 1º - O vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, do qual deverá constar a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional, unidade de lotação, organização policial militar ou bombeiro militar, a que pertencer o servidor civil ou militar, conforme modelo a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Segurança.
§ 2º - O vendedor manterá em arquivo os formulários de que trata o parágrafo imediato anterior, os documentos de comercialização e notas fiscais próprias pelo período de 05 (cinco) anos, contado da respectiva lavratura.
§ 3º - O comerciante exercerá efetivo controle do estoque dos produtos de que trata este decreto, mediante instrumento contábil próprio, que estará sujeito à fiscalização.
Art. 4º - A ação fiscalizatória no que concerne a confecção, distribuição e comercialização de peças de uniforme, distintivos e insígnias da Polícia Militar e da Polícia Civil compete à Secretaria de Estado de Segurança, que contará, sempre que necessário, com o auxilio da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1º - Qualquer órgão da administração estadual que constate irregularidade na confecção, distribuição ou comercialização dos produtos de que trata este Decreto, promoverá imediatamente a respectiva comunicação à Secretaria de Estado de Segurança para adoção das medidas de sua competência.
§ 2º - O Secretário de Estado de Segurança designará, mediante ato próprio e no prazo de trinta dias, o órgão da estrutura organizacional da respectiva Pasta, competente para fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
§ 3º - As empresas cadastradas na SESEG, quando da implementação do ato próprio referido no parágrafo anterior e antes da comercialização e distribuição de seus produtos, deverão guardar ao menos uma amostra do que pretendem comercializar e distribuir e agendar uma vistoria com a Comissão integrada por representantes da SESEG, PMERJ e PCERJ, estes dois últimos de acordo com o destino do material a ser comercializado
para que se dê o “nada a opor” a amostra, que será fotografada e tomada todas as providências para caracterizá-la de acordo com as normas vigentes de cada instituição interessada, a exemplo da necessidade de medição, pesagem, definição da cor etc, de modo a facilitar a fiscalização pretendida.
Art. 5º - O descumprimento das disposições da Lei nº. 5.558, de 09 de outubro de 2009 e das disposições deste regulamento, sujeita o infrator às seguintes penalidades administrativas a serem aplicadas pelo Secretário de Estado de Segurança, ou autoridade delegada, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão do produto;
IV - proibição de fabricação do produto;
V - suspensão do fornecimento do produto;
VI - suspensão temporária da atividade;
VII - cassação da licença do estabelecimento.
§ 1º - As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente.
§ 2º - Na aplicação da multa deverá ser levado em consideração o poder econômico do infrator.
Art. 6º - A Secretaria de Estado de Segurança estabelecerá, no prazo de quarenta e cinco dias da publicação
deste Decreto, os prazos para o cadastramento e as normas complementares necessárias à aplicação deste regulamento.
Parágrafo Único - Expirado o prazo estabelecido para o cadastramento será vedada a renovação de alvará de funcionamento para as atividades mencionadas no artigo 1º, vedando-se, igualmente, a expedição de novos alvarás de funcionamento, sem a apresentação do certificado válido de autorização de que trata o artigo 2º deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
---------------------------------------------------------
Bol da PM nº. 206 - 19 Nov 2010 - Fl. 24
VALE ALIMENTAÇÃO DE NATAL- CRONOGRAMA DE ENTREGA
Este Comando atendendo proposta do Diretor de Apoio Logístico, considerando que a Policia Militar , assim como diversas Empresas e Instituições Públicas, oferta aos seus componentes benefícios típicos Natalinos, e tendo em vista a Homologação da Licitação por Pregão Eletrônico, e a contratação de Empresa para fornecimento de Vale Alimentação, determina aos Comandantes, Chefes e Diretores das Unidades abaixo elencadas, que apresentem à DAL/3 – Gêneros Alimentícios, no dia 23 e 24 de novembro de 2010, no horário de 09:00 às 15:00 horas, através de oficio o Fiscal Administrativo acompanhado do Conferente, de posse da relação Nominal dos seus respectivos efetivos, constantes da Folha de Pagamento do mês de Setembro/2010, não sendo, portanto consideradas, as movimentações já ocorridas sem a devida transferência em folha de pagamento ou as que venham ainda a ocorrer.
1) Compete aos Oficiais responsáveis pela distribuição dos Cartões Alimentação, orientar os beneficiados quanto as vantagens de utilização dos cartões para adquirir os produtos natalinos, no inicio do desbloqueio, pois pode-se comprar com preços de baixa temporada ( produtos em época cuja procura é diminuta e, por conseqüência, a oferta é grande), Promover a Divulgação das Redes de Supermercados credenciados, Fiscalizar e realizar o acompanhamento dos fatos e registrar as ocorrências que possam vir a ocorrer tais como; saldo negativo, bloqueio de cartões;
2) Caso o Policial já tenha sido movimentado, deverá o Oficial Coordenador (Fiscal Administrativo) tomar as medidas necessárias contatando com o Fiscal administrativo da unidade em que o Policial esteja lotado, envidando todos os esforços para que chegue em mãos do PM movimentado, o Cartão que lhe é de direito;
3) Emitir relatórios de acompanhamentos da execução das entregas dos Cartões e quando for o caso solicitar a DAL/3 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, soluções que não estejam no âmbito de sua competência;
4) Adotar medidas legais, visando manter os cartões em segurança, tendo em vista que os mesmos são individuais e entregues em envelopes devidamente lacrados.
5) Em caso de extravio, furto ou roubo, a DAL/3 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, deverá ser informada com a MÁXIMA URGÊNCIA, para que a Empresa contratada providencie o bloqueio do cartão.
Maiores Esclarecimentos: horário de expedientes dias úteis (21) 2332-6937 (21) 2333-2705
Funcional: (21) 8596-7788 Tenente Penha;
6) À DAL/3 – Gêneros Alimentícios fornecerá mídia com endereços de 1000 (um mil) Estabelecimentos Comerciais do tipo Supermercados , Hipermercados ou Similares Credenciados em todo o Estado do Rio de Janeiro.
7) Os Cartões serão Personalizados, contendo o nome do servidor, com senha individual, de forma a garantir privacidade e segurança na utilização.
VALOR DO CARTÃO: R$ 100,00(cem reais).
DATA DESBLOQUEIO : 01 DEZ 2010 - AUTOMÁTICO PELO SISTEMA DA EMPRESA.
DATA BLOQUEIO: 10 JAN 2011 - AUTOMÁTICO PELO SISTEMA DA EMPRESA.
DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
OPM ENVOLVIDAS: 2º CPA, 4º BPM, 5º BPM, 6º BPM, 9º BPM, 10º BPM, 17º BPM, 20º BPM, 21º BPM, 22º BPM, 33º BPM, 37º BPM, 39º BPM, BOPE, BPChq, EMG, GEPCPB, OCPM.
DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
OPM ENVOLVIDAS: 3ª DPJM, 7º CPA, 3º BPM, 16º BPM, 24º BPM, 26º BPM 27º BPM, 32º BPM, 36º BPM, CAC, CCI, CFRPM, DGP, NAPMF, RPMONT/CECS.
---------------------------------------------------------
João Carlos Gurgel <gurgel26@hotmail.com>
Alguns temem a provação desta PEC, pois sabem que suas maracutaias podem ser desfeitas, se os políticos cumprissem verdadeiramente o DEVER de representar os interesses do povo, essa medida não seria necessária, como não o faz, será bem vindo este dispositivo.
Segue para Plenário PEC que permite à população sugerir plebiscito e referendo
Extraído de: Agência Senado - 17 de Novembro de 2010
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), Proposta de Emenda à Constituição que permite aos cidadãos sugerir ao Congresso a realização de plebiscito ou referendo sobre temas de interesse nacional. O plebiscito é uma consulta sobre um assunto que, se aprovado, se torna lei; já o referendo é a deliberação popular sobre uma lei já existente.
A proposição ( PEC 26/06 ), que segue para exame do Plenário, dividiu os integrantes da CCJ. Durante o debate, alguns senadores manifestaram preocupação de que a proposta gere insegurança jurídica ao deixar aos cidadãos a iniciativa de propor referendo sobre leis já em vigor.
Como havia feito durante a discussão da PEC na semana passada, o presidente da Comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), reiterou o temor de que a emenda diminua a função parlamentar. Em sua a avaliação, a consulta popular via plebiscito deve ser feita de modo muito restrito, porque cabe ao Congresso assumir o ônus de votar matérias polêmicas - já que os parlamentares foram eleitos para isso. E, no caso do referendo, ele acredita que a situação pode se ainda pior, pois pode ser que leve à revogação de leis, provocando "insegurança jurídica terrível no país".
A mesma opinião foi manifestada pelos senadores Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), Valter Pereira (PMDB-MS) e Romero Jucá (PMDB-RR). Para Antonio Carlos Júnior, o Congresso tem de ser capaz de atualizar as leis e não ficar a mercê de motivações muitas vezes emocionais da população.
Posicionaram-se a favor da PEC os senadores Álvaro Dias (PSDB-PR), Aloizio Mercadante (PT-SP) e Ideli Salvatti (PT-SC), além do próprio relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
- Estamos ampliando mecanismos de participação popular, e com isso estamos ampliando a conscientização política do povo. E, quanto mais fizermos isso, mais nos aproximaremos da população - afirmou Álvaro Dias.
Para Mercadante, o Brasil precisa fortalecer mecanismos de participação popular, como o plebiscito e o referendo, a exemplo do que fazem as democracias européias e a norte-americana.
Valadares considerou que rejeitar a PEC poderia dar a impressão de que o Senado está querendo barrar a participação do povo em projetos que podem ser de iniciativa do eleitorado.
Proposta
De autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a PEC modificada por substitutivo de Valadares reconhece a possibilidade de iniciativa popular por meio de projeto de decreto legislativo que, após votado na Câmara e no Senado, autorizaria referendo ou convocaria plebiscito para verificar a posição da sociedade sobre assuntos polêmicos.
O projeto de decreto legislativo com essa finalidade deverá seguir as regras previstas na Constituição para os demais projetos de iniciativa popular: terá de ser apresentado à Câmara, devendo ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3 % dos eleitores de cada um deles.
Competências
Autorizar referendo e convocar plebiscito são competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas na Constituição. O parlamento não precisa sequer de sanção do presidente da República.
O texto constitucional não nomeia explicitamente os agentes capazes de provocar a manifestação do Congresso, deixando implícito que a iniciativa pode partir de deputados e senadores, por meio de projeto de decreto legislativo, e também do presidente da República, pelo envio de mensagem ao Congresso.
Para Zambiasi, permanece controversa, no entanto, a capacidade de provocação do Congresso Nacional a partir de iniciativa popular com esse propósito. O texto do substitutivo aprovado pela CCJ deixa claro que o projeto de decreto legislativo com esse objetivo deve ser apresentado por parlamentar ou pelos cidadãos, desde que, nesse último caso, seja seguida a regra para iniciativa popular.
Autor: Denise Costa / Agência Senado
---------------------------------------------------------
João Carlos Gurgel <gurgel26@hotmail.com>
POLICIAIS PODEM FAZER GREVE NO INÍCIO DO GOVERNO DE DILMA, DIZ DEPUTADO
Extraído de: Bahia Econômica - 17 de Novembro de 2010
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, afirmou nesta quarta-feira, 17, que os policiais civis e militares de todo o país podem se organizar para fazer uma greve nacional no início do governo da presidente eleita Dilma Rousseff (PT). Paulinho se reuniu hoje com líderes do Congresso e ministros do governo.
Os policiais reivindicam a aprovação da PEC 300, uma proposta de emenda à Constituição que estabelece um piso salarial válido para todo o país, e se arrasta há pelo menos dois anos no Congresso. O projeto sofre resistência por parte do governo federal e de Estados, que não sabem de onde tirar dinheiro para complementar o salário, que varia em cada unidade da federação.
Paulinho reclamou da posição do governo no Congresso, que mesmo pressionado pelos governadores, não resolve a situação. Entre as idéias para aumentar o salário, está a criação de um fundo, gerido pela União, para repassar aos Estados que não derem conta de pagar o piso.
Durante a discussão da PEC, foram propostos salários que variam de R$ 3.200 (salário inicial de Sergipe) a R$ 4.000 (salário do Distrito Federal). Muitos governistas defendem adiar a votação da PEC para o ano que vem, numa tentativa de criar menos despesas para o início do governo Dilma.
---------------------------------------------------------
Luiz Américo (Chakall) <americo.cf@gmail.com>
A Lealdade PM
Não é raro se ouvir falar, no âmbito das corporações policiais militares, dum valor chamado “lealdade”. O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 30, diz que é Dever do Policial Militar “a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias”. O Estatuto da Polícia Militar da Bahia diz, em seu artigo 41, que é Dever do Policial Militar “a submissão aos princípios da legalidade, da probidade, da moralidade e da lealdade em todas as circunstâncias”. Praticamente todas as PM’s do Brasil seguem o mesmo caminho, elevando a lealdade a “dever” do policial militar.
Geralmente a lealdade é evocada no relacionamento entre superior e subordinado, onde é exigido do comandado lealdade a seu comandante. Porém, acontece do conceito de lealdade ser muitas vezes interpretado em desacordo com o que preceituam os estatutos policiais militares, que pelo menos nos exemplos acima demonstrados trazem a palavra “probidade” anteriormente à lealdade. Feliz coincidência.
Não é difícil ver criminosos exigindo “lealdade” de seus comparsas. Após o cometimento de um crime, por exemplo, o pacto é que os participantes sejam “leais” ao grupo, não denunciando a prática a quem quer que seja.
As aspas do parágrafo anterior não são à toa: tenho pra mim que a lealdade exige alguns pressupostos para que exista. Não há que se falar em lealdade se os fins são escusos. Quem comete um crime, quem pratica o mal e tenta se beneficiar sob o argumento da lealdade de quem quer que seja, está tentando apenas assegurar sua impunidade e a perpetuação dos seus desvios.
A lealdade, como bem se posiciona nos textos dos estatutos PM’s, exige, antes de si, a probidade. A ética, a moral, o respeito, o bem. De modo que, no âmbito policial militar, não passa de sofisma e discurso vazio a exigência de lealdade de um comandante a um comandado, em qualquer instância hierárquica, se os projetos em questão tem fins distintos do serviço público, do bem estar social. Invertendo o sentido, também é absurdo que uma tropa, ou parte dela, exija que um comandante seja “leal” a fins ilegítimos ou ilegais.
A lealdade não se confunde com a subserviência, com a obediência cega. Ser leal não é ser conivente, e nunca existirá lealdade se a motivação em jogo são projetos pessoais de poder. Ser leal, então, é servir dignamente, sem vassalagem, é ser verdadeiro, ético, digno, claro. É dedicar-se positivamente a objetivos legítimos comuns.
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/11/a-lealdade-pm/
---------------------------------------------------------
SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>
OS PMs DO 22º BPM JÁ ESTÃO SOLTOS
A Polícia Militar confirmou, nesta sexta-feira, que oito PMs 22º BPM (Maré) presos administrativamente ontem, já foram colocados em liberdade. Eles teriam sido liberados após prestar depoimento na 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM), em torno da morte de um PM do 22º BPM, que estava em um carro roubado e trocou tiros com policiais do 17º BPM (Ilha), em um bairro da Ilha do Governador.
Os oito PMs estavam de plantão na madrugada de quinta-feira, quando dois cabos abandonaram o serviço e trocaram tiros com colegas de farda. No tiroteio, o PM Fábio Rodrigues Gonçalves morreu ao volante de um carro roubado. Outro PM que dava cobertura foi preso e continua detido .
Segundo a PM, já foi aberto um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar a transgressão disciplinar, que vai investigar se houve conivência dos policiais na recuperação do carro roubado.
O cabo do 22º BPM, preso na madrugada de quinta-feira depois de confronto com policiais do 17º BPM, disse em depoimento que não sabia que estava indo buscar um carro roubado
CONSELHO DE DISCIPLINA
O corregedor da Polícia Militar, coronel Ronaldo Menezes, vai sugerir ao comandante-geral da corporação, coronel Mário Sérgio Duarte, que o cabo do 22º BPM (Maré) Fábio Andrade da Silva seja submetido ao Conselho de Disciplina, o que pode acarretar em sua expulsão. O praça abandonou o patrulhamento nas ruas de Bonsucesso, na madrugada de quinta-feira, e acompanhou o colega Fábio Rodrigues Gonçalves para buscar um carro roubado na Ilha do Governador.
Uma equipe do 17º BPM (Ilha) suspeitou do veículo e deu ordens para Gonçalves parar, mas ele abriu fogo contra os outros policiais e acabou morrendo na troca de tiros. Andrade está preso no Batalhão Especial Prisional. Em depoimento, ele alegou desconhecer que o carro era roubado. Disse apenas que acompanhou o colega para buscar o carro dele. O cabo vai responder por abandono de serviço, descumprimento da missão e coautoria na receptação. O corpo de Gonçalves foi sepultado ontem no Cemitério de Irajá. Nenhum oficial ou PM fardado foi ao sepultamento.
O delegado da 37ª DP (Ilha), Ricardo Barboza, deve ouvir nos próximos dias o dono do Fox em que estava o PM Gonçalves. O delegado enviou ofício à corporação para receber cópia do depoimento de Andrade e quer saber se os dois participaram do roubo, terça-feira.
---------------------------------------------------------
DICA IMPORTANTE - internet!
Prestem bem atenção!!!
Uma boa dica enviada pelo funcionário do SERPRO.
QUESTÃO DE INTERESSE PÚBLICO
Boa dica, vale a pena retransmitir !!!!
BANCO VIA INTERNET
Sempre vale a pena cuidados especiais, quando o assunto é segurança na rede.
Transcrevemos o conteúdo abaixo.
Quando for fazer uso dos serviços bancários pela internet, siga as 3 dicas abaixo para verificar a autenticidade do site:
01 - Minimize a página...
Se o teclado virtual for minimizado também, está correto. Se ele permanecer na tela sem minimizar, é pirata!
Não tecle nada.
02 - Sempre que entrar no site do banco, digite SUA SENHA ERRADA na primeira vez .
Se aparecer uma mensagem de erro significa que o site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada.
Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal.
Sites piratas não tem como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.
03 - Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página aparece o ícone de um cadeado; além disso clique 2 vezes sobre esse ícone; uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer.
Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.
Os 3 pequenos procedimentos acima são simples, mas garantirão que você torne mais difícil a fraude virtual.
SEJA SOLIDÁRIO, REPASSE A SEUS AMIGOS!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário