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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP - 216

Grupo Luz Azul na PMERJ
Estamos recrutando heróis e guerreiros que queiram ser multiplicadores de uma ideologia corporativa em prol de nossa bicentenária Instituição.
Temos assistido de camarote políticos, autoridades estaduais e a mídia destruindo a PMERJ.
Tenho acompanhado a luta de companheiros de outros estados e visto progressos significativos.
Os casos mais recentes são os das PMs da Paraíba e de Sergipe.
Os Governadores de ambos os estados aceitaram e negociaram com as Corporações a implementação da "chamada PEC 300 estadual".
Hoje a PM de Sergipe já tem um salário mais digno:
- Coronel: R$ 12.401,62;
- Tenente Coronel: R$ 10.784,02;
- Major: R$ 9.885,35;
- Capitão: R$ 8.599,70;
- 1º Tenente R$ 7.166,41;
- 2º Tenente R$ 5.733,13;
- Aspirante: R$ 5.512,63;
- Subtenente: 4.793,59;
- 1º Sargento: R$ 4.566,32;
- 2º Sargento: R$ 4.004,67;
- 3º Sargento: R$ 3.512,87;
- Cabo: R$ 3.193,52;
- Soldado 1ª classe: R$ 3.012,75
Precisamos que você se comprometa a sensibilizar outros companheiros PMs e BMs para aderirem a esse movimento.
Queremos lançar candidaturas próprias (policiais e/ou bombeiros militares) para Vereador em todos os 92 municípios do Estado em 2012.
Queremos eleger um Deputado Estadual e um Deputado Federal em 2014.
Converse com os colegas, tragam outros colegas para o nosso grupo, vamos fortalecer o nosso movimento político-orgânico-institucional.
Vamos criar uma corrente positiva muito forte dentro das Instituições e virar esse jogo.
Divulgue esse texto aos colegas de farda através de e-mail e do Orkut, convide através do rádio ou por telefone, converse nas unidades da PMERJ e do CBMERJ, imprima e afixe esse texto nas Companhias, UPPs, Seções e onde mais for possível.
Convença o companheiro que sem representação política nunca teremos os nossos direitos reconhecidos e atendidos.
Abraços!

Wagner Luis (Presidente)

Bruno Vinicius Ribeiro (Vice-Presidente)
Major Helio (Conselheiro)

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E-mail recebido:

Bom dia Major. Estou com uma dúvida e como o senhor é um dos poucos oficiais que tenta ajudar o praça, estou aqui. Trabalho na UPP Providência e esses dias o comando do quinto batalhão inventou uma peça pra termos de assistir, a minha duvida é:
Eles podem me obrigar a comparecer na folga pra tal fim?
Eles podem punir aqueles que não forem?
No meu caso, estou com um bico de segurança e como ouvi no Balanço Geral que agora é permitido, se tiver que responder um documento, posso usar isso como resposta?
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Resposta:

Devido a uma série de falhas na legislação vigente e a carência de uma Lei específica que aborde escala, folga, carga-horária de serviço e hora-extra, a Corporação se vale disso e escala o policial na folga a bel-prazer.

Não há como argumentar contra isso enquanto não for estabelecido em Lei estadual, claramente, o emprego do homem.
Eu tentei eleger um Deputado Estadual que escreveu o Projeto de Lei na "Carga-horária e hora-extra".

Aliás, eu falei que seriam mais 04 anos de choro, reclamações e falta de dinheiro no bolso, mas a tropa pagou para ver.

O Deputado Estadual, apresentador de TV, líder de audiência em Batalhões da PM, reeleito com 528.628 votos, Cmt Geral Honorário da PM e que se diz defensor da “poliçada”, não se esforça no sentido de sensibilizar o Governador do Estado em relação aos anseios da tropa: dignidade, justiça, garantia de vida, moradia, salário digno, condições de trabalho, hospital de qualidade, fim do rancho, abono fardamento, escala de serviço definida em Lei, pagamento de hora-extra prevista em Lei, folga e aposentadoria digna, dentre outros.

Agora, sinceramente, espero que todos aprendam a se organizar e principalmente VOTAR!

"Quem não elege os seus representantes será comandado por quem sabe eleger".

"Não use de subterfúgios para explicar o inexplicável".

Abraços!

Major Helio

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LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA DUARTE <sgt-duarte@ig.com.br>

Assunto: SALÁRIOS NA PB
http://www.capitaoassumcao.com/2010/10/pec-300-confira-novos-salarios-de-pl-da.html
Fonte: Política da Paraíba
Governador em exercício assina e 'PEC dos militares' é protocolada na ALPB
O governador em exercício, Ricardo Marcelo, assinou na noite de ontem(20), três Projetos de Lei (PL) apelidados de 'PEC dos militares' que reajustam os salários dos policiais da Paraíba com base na PEC 300.
A assinatura do documento estava prevista para acontecer na tarde desta quarta na Assembléia Legislativa, mas, um impasse provocou o atraso e a ida do chefe da Casa Civil do Estado, Inaldo Leitão, até a casa do governador em exercício, Ricardo Marcelo, que havia chegado de uma viagem ao Sertão do Estado, para que ele assinasse a PL.
Com a assinatura, o projeto foi protocolado e encaminhado ao presidente da Assembléia Legislativa, João Henrique. Antes, o deputado Major Fábio (DEM) havia informado que a proposta que prevê o reajuste dos policiais paraibanos com base na PEC 300 a ser enviada pelo governo do Estado à Assembléia Legislativa, já havia sido assinada pelo governador José Maranhão, antes de licenciar-se do governo.
No entanto, o documento teria sofrido algumas modificações no texto, que necessitavam da assinatura do governador em exercício, Ricardo Marcelo. Em frente à Assembléia, policiais militares e civis aguardaram com ansiedade e expectativa o desenrolar dos acontecimentos.
Valores
Para elaboração dos projetos, que foram apelidados de “PEC-300”, a equipe econômica e administrativa do Poder Executivo Estadual tomou como base a tabela de vencimento dos policiais de Sergipe, que efetua, por graduações, os seguintes pagamentos:
Coronel: R$ 12.401,62;
Tenente Coronel: R$ 10.784,02;
Major: R$ 9.885,35;
Capitão: R$ 8.599,70;
1º Tenente R$ 7.166,41;
2º Tenente R$ 5.733,13;
Aspirante: R$ 5.512,63;
Subtenente: 4.793,59;
1º Sargento: R$ 4.566,32;
2º Sargento: R$ 4.004,67;
3º Sargento: R$ 3.512,87;
Cabo: R$ 3.193,52;
Soldado 1ª classe: R$ 3.012,75

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Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

REDAÇÃO FINAL À PROPOSIÇÃO Nº. 64/2009
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A SEGUINTE
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º Ficam acrescidos §§ 15 e 16 ao art. 45 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
“§ 15. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, em observância ao contido no § 4º do artigo 39, em face do que dispõe o § 9º do artigo 144, ambos da Constituição Federal”.
“§ 16. A partir da implantação da remuneração dos militares estaduais na forma do § 15 deste artigo, exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares”.
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 47, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
§5º A remuneração dos servidores policiais civis, passa a ser fixada na forma disposta pelo § 4º do artigo 39 da Constituição Federal em face do que dispõe o § 9º do artigo 144 da Constituição Federal, observado o disposto nos incisos X, XI e XV do artigo 27 e dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 33 da Constituição do Estado do Paraná”.
Art. 3º Fica acrescido o § 10 ao art. 33, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
§ 10. A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná, obedecendo ao disposto no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, observado, o contido nos incisos X, XI e XV do artigo 27 desta Constituição”.
Art. 4º Fica acrescido o art. 61 aos Atos das Disposições Finais e Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, com a seguinte redação:
“Art. 61. A implementação do subsídio previsto nesta Constituição, será gradual e terá início em cento e oitenta dias, contados da promulgação da Emenda Constitucional que o instituiu”.
Art. 5º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, 19 de outubro de 2010.
VEJA A ATUAL SITUAÇÃO DE APROVADA DA EMENDA 64/2009: http://www.alep.pr.gov.br/atividade-parlamentar/pesquisa-legislativa
FONTE: http://www.alep.pr.gov.br/sc_integras/projetos/PRP20090064.htm
Comentários:

Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

A atual Emenda garantirá que o menor salário da PMPR será de R$5.000,00...
Isso só bastou a boa vontade de deputados estaduais do Paraná e, também, a mobilização da tropa paranaense, que neste ano, até aquartelamento de algumas unidades eles fizeram.
SÓ DEPENDE DE NÓS!

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Luiz Américo (Chakall) <americo.cf@gmail.com>

PM do Paraná: subsídio e R$ 5 mil iniciais

Mais uma corporação policial militar brasileira reconhece a necessidade de valorização profissional de seus homens: a Polícia Militar do Paraná. A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda Constitucional número 64, a PEC 64, que traz mudanças significativas na política salarial e de carreira da PMPR. Algumas mudanças implementadas:
- A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, não havendo mais o compilado de soldo + gratificações;
- Exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares;
- A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná.
Através das medidas acima, os PMs e BMs do Paraná receberão apenas 5% a menos que os servidores da justiça (promotores, juízes etc). De acordo com o site da Assembleia Legislativa do Paraná, “a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil”.
Parabéns aos PM’s do Paraná, e que os ventos da boa vontade política e da mobilização da categoria soprem em outros estados brasileiros…
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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Situação grave que caiu na rotina

Em 23 dias, 15 PMs foram baleados no Estado do Rio de Janeiro – sendo que 10 não resistiram. Com isso, mesmo antes de seu término, o mês de outubro aparece em terceiro lugar na estatística de policiais mortos no Estado ao longo do ano de 2010 – ficando atrás somente de janeiro, que teve 12 mortos, sendo 8 PMs e quatro policiais civis; e maio, que teve 11, sendo 10 PMs e um policial civil. Faltando uma semana para terminar, o número de assassinados em outubro é o mesmo do mês anterior: em setembro, 10 policiais foram mortos no Estado do Rio – sendo oito PMs e dois policiais civis.

A estatística de 2010 possui 78 policiais mortos – sendo 66 PMs mortos, 11 PCs mortos e um agente da Polícia Federal. Dos 72 sobreviventes, 63 eram PMs, oito eram policiais civis e um era policial federal. Dos 150 policiais, 60 estavam de serviço. Onze eram PMs reformados e um era policial civil aposentado. O ano de 2009 terminou com 187 policiais fluminenses sendo alvos de atentados. A estatística fechou com 98 PMs mortos, 12 PCs mortos, 70 PMs baleados, 6 PCs baleados e 1 PRF baleado. Dos 187 policiais, 64 estavam de serviço: 20 morreram.

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Luiz Souza Santos <souzaboka@gmail.com>

Dica importante:

ATENÇÃO PESSOAL ESSA INFORMAÇÃO É BEM INTERESSANTE, VALE OBSERVAR!
Diferença entre a http:// e https://
IMPORTANTE!
Especialmente para quem faz compras via Internet.

A DIFERENÇA ENTRE "http" e "https"
A maioria das pessoas ignora que a diferença entre a utilização de http:// e https:// é, simplesmente, a sua segurança!

O "s" -> secure = segurança.
A sigla http quer dizer "Hyper Text Transport Protocol", que é a linguagem para troca de informação entre servidores e clientes da rede.
O que é importante e o que marca a diferença é a letra "s" que é a abreviatura de "Secure"!
Ao visitar uma página na web, observe se começa por: http://.

Isto significa que essa página se comunica numa linguagem normal, mas sem segurança!
Não se deve dar o número do cartão de crédito, etc, a uma página/site começada por http://.
Se começar por https://, isso significa que o computador está conectado a uma página que se corresponde numa linguagem codificada e segura, à prova de espiões!!
Prevenir nunca é demais!

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slmb@oi.com.br

O militar pode se filiar momentaneamente a partido político, desde que seja escolhido pelo partido para ser um candidato a um cargo público, mas fora este caso é vedado ao militar filiar-se.

Veja o texto abaixo:

Dentro desse contexto, a Constituição Federal, garante, em seu art. 14, § 8º, que o militar alistável é elegível. A partir desse ponto, parece haver um paradoxo, pois uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. No caso dos militares, essa condição não pode ser previamente satisfeita, pois eles pertencem a uma classe de servidores proibidos de manter filiação partidária enquanto estiverem no exercício de suas funções públicas.

Essa aparente contradição decorre de dois dispositivos: a exigência de filiação partidária para a elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V) e o impedimento do militar enquanto em efetivo serviço de filiar-se a partido político (CF, art. 142, § 3º, V). Nesse tema, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE nº 19.509) é de confirmar a possibilidade eleitoral, estabelecendo condições especiais para o exercício desse direito. Foi necessária, portanto, uma construção jurídica do TSE para compatibilizar aquelas regras constitucionais.

Em consequência dessa proibição, os militares somente são considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura e da sua conseqüente desincompatibilização. Muitos, erroneamente, interpretam esse fato como um privilégio. No entanto, o que, em um primeiro momento, pode parecer um privilégio, é, em verdade, o resultado de uma restrição de ordem constitucional no sentido de que, do militar alistável e elegível, não será exigida a prévia filiação partidária.

De fato, não é um privilégio para o militar da ativa filiar-se ao partido após a convenção que escolhe os candidatos que concorrerão à eleição, mas uma necessidade do Estado, expressa pelo constituinte, no sentido de manter as Forças Armadas e os militares da ativa desvinculados da militância político-partidária.

A Constituição faz distinção entre os militares ativos e inativos no tratamento da filiação partidária. Para o militar inativo, nas condições acima demonstradas, não está vedada esta filiação, devendo proceder como qualquer outro cidadão no que se refere aos prazos estabelecidos em lei.

No entanto, para aqueles que se encontrarem em atividade, existem duas hipóteses decorrentes do disposto no art. 14, § 8º da Carta Magna: Se o militar contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se definitivamente da atividade para poder concorrer ao pleito; Se contar com mais de dez anos de serviço, deverá ser agregado pela autoridade superior, até a definição do êxito ou fracasso no pleito, situação que definirá sua inclusão na reserva remunerada ou o seu retorno às atividades militares.

Uma vez que o militar em atividade, que seja alistável e elegível, pode apresentar-se como candidato, qual é o momento em que deve afastar-se de sua Força Armada?

Sobre esse tema, a Lei Complementar nº. 64/1990, que estabelece as condições de inelegibilidade, dispõe que o servidor público civil ou militar deve afastar-se, no mínimo, três meses antes do pleito eleitoral, tendo a Resolução nº. 18.019/1992, do TSE, definido que período de afastamento remunerado do militar candidato será sempre nos três meses anteriores ao pleito, seja qual for o pleito considerado.

Para conseguir esse afastamento, o militar deve obter o deferimento do pedido de registro da sua candidatura na Justiça Eleitoral e apresentá-lo à sua Força.

MILITAR COM MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, E QUE NÃO FOI ELEITO

Conforme previsto no art. 14, § 8º, inciso II, da Constituição Federal, será agregado, com remuneração integral, a partir da data do registro da candidatura na Justiça Eleitoral. Nesta situação, o militar da ativa também deverá entregar a documentação comprobatória aos seus superiores (Resolução TSE nº. 21.787/2004).

A agregação, conforme o art. 80 do Estatuto dos Militares, é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número; no entanto, receberá normalmente seus vencimentos (Recursos Especiais STJ nos 81339/RJ e 112477/RS). Essa situação é iniciada após o deferimento do registro, conforme firmado em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (Agravo de Instrumento STF nº. 135.452-6/DF, Recursos Especiais Eleitorais TSE nos. 20.169 e 8.963 e Resolução TSE nº. 18.019/1992) e estender-se-á até a data da proclamação oficial do resultado do pleito eleitoral.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

O Morro dos Macacos está definitivamente sob o domínio do Estado novamente. O secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame, e o comandante do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Ten Cel Paulo Henrique Moraes, hastearam a bandeira do Brasil na parte mais alta da comunidade. O evento improvisado teve convidados mais do que especiais. Mesmo sem serem convidadas, algumas crianças que estavam perto pediram para participar. O pedido foi atendido. Com a ajuda de um menino e uma menina, também foi hasteada no local uma bandeira do Bope. Depois de participarem da cerimônia, as crianças fizeram ainda um outro pedido, que foi prontamente atendido. Elas queriam conhecer o carro blindado da Polícia Militar, conhecido como Caveirão, por dentro. No fim elas ainda fizeram a maior festa e posaram para fotos em cima do carro, que sempre foi sinônimo de medo para todos.
O lugar escolhido não poderia ser mais marcante. No ponto mais alto da comunidade, a localidade conhecida como Cruzeiro era palco para guerras entre traficantes do Morro dos Macacos e do Morro São João. Ela foi usada pelos traficantes para a execução de rivais e teria sido dali que bandidos dispararam para derrubar o helicóptero da Polícia Militar, no ano passado. Onde antes imperava o terror, hoje está abrigada a garantia de paz. Policiais do Bope instalaram nesta manhã um contêiner no local, que vai servir como uma base provisória para as operações do batalhão. As crianças que participaram do evento desta tarde contaram que estavam felizes pela chegada da polícia porque “não teria mais fantasmas no Cruzeiro” e revelaram que ali aconteciam muitas mortes. Um dos meninos, que tem oito anos, disse para o capitão Ivan Blaz, relações-públicas do Bope, que vai “estudar para não ser vagabundo, porque bandido é mal e sempre morre”. Ele revelou que quer ser bombeiro ou trabalhar no Bope.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Não sou eu quem está afirmando. Reparem a declaração estampada no jornal O Globo, onde um morador não titubeia em mostrar a verdade sobre a redução do policiamento na Baixada Fluminense, assim como no restante do estado, com exceção da Zona Sul.
Ainda que tenha sido pela boca de um morador, sem o jornal dar o devido destaque, mas assim mesmo O Globo mostra verdade. Os moradores de Éden viviam dias mais tranqüilos depois que há 5 anos, o aumento de policiamento afastou o tráfico da região. Não vou ser hipócrita de dizer que acabou o tráfico, mas a situação era bem diferente. Agora com a redução do policiamento nas ruas e a migração de traficantes das UPPs, várias regiões da Baixada Fluminense vivem um verdadeiro pesadelo.

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Mais dois PMs baleados

Dois cabos da PM e um homem foram baleados na noite de terça-feira, no Terminal Rodoviário Américo Fontenelle, atrás da Central do Brasil. Rafael Lopes de Oliveira, de 25 anos, teria reagido a uma abordagem dos policiais e efetuado disparos, segundo a PM. Ele está internado no Hospital Souza Aguiar (HSA), no Centro.
Os dois cabos, lotados no Grupamento de Polícia Ferroviária (GPFer), estavam de folga e à paisana. Segundo a PM, por volta das 21h, eles desconfiaram de Rafael no terminar rodoviário. Após ser abordado, o homem teria sacado uma pistola calibre 380 e atirado contra os militares. Eles revidaram e atingiram Rafael na cabeça e no tórax. Os PMs foram atingidos de raspão.
Os três feridos foram levados para o HSA. Os dois policiais foram medicados e liberados. Rafael permanece internado. Ainda não se sabe o estado de saúde dele. O caso foi registrado na 6ª DP (Cidade Nova).

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Foi identificado como Sérgio da Silva Eleotério, de 43 anos, o sargento ferido após uma explosão em um carro dentro do Batalhão de Campo Grande, na manhã desta terça-feira. O PM chegou ao Hospital Estadual Rocha Faria com lesão em uma das mãos e estilhaços pelo corpo, mas já foi transferido para o Hospital da Polícia Militar.
O corregedor da Polícia Militar, coronel Menezes, se pronunciou sobre a explosão que feriu um sargento dentro do 40º BPM (Campo Grande), na manhã desta terça-feira. Segundo o coronel, as causas do acidente só serão reveladas após perícia e inquérito policial.
- Houve uma pequena explosão no pátio que danificou um veículo particular e feriu um sargento. Estamos aguardando o término da perícia da Polícia Militar para fazer o registro na 4ª Delegacia Policial Judiciária Militar e abrir um inquérito para apreciação das causas da explosão - revela.
Ainda de acordo com o coronel, o sargento Sérgio da Silva Eleotério, de 43 anos, atingido durante a explosão, passa bem e está em observação no Hospital da Polícia Militar.

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Luiz Américo (Chakall) <americo.cf@gmail.com>

Cadeirinhas e afins: transportando crianças no veículo
Transportar crianças em veículos automotores é algo que exige cuidados específicos. Diferentemente do adulto, que, por exemplo, possui noções cognitivas de quando se segurar numa curva brusca, as crianças podem ser vítimas de acidentes trágicos por motivos relativamente banais. Levando em consideração esta vulnerabilidade foi publicada pelo CONTRAN a Resolução de nº. 277/2008, que trata do transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
Dentre esses dispositivos, está a famosa “cadeirinha”, que muitos pais não sabem quando ou até que idade usar. Antes de mais nada é preciso frisar:
“Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente”
Vejam no quadro abaixo qual dispositivo deve ser usado por cada criança, entre 0 e 7,5 anos de idade:
Estas são as regras gerais, que garantem a segurança no transporte de crianças. Mas existem algumas exceções, que permitem, inclusive, o transporte de crianças no banco dianteiro do veículo. São elas:
1. As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t;
Comentário: Não é à toa que os condutores da maioria dos veículos acima elencados têm formação específica e especializada.
2. O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros;
Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.’
3. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Entre 7,5 e 10 anos a criança deverá apenas usar o cinto de segurança no banco traseiro. Caso ainda tenha dúvidas, consulte a Resolução de nº. 277/2008 do CONTRAN, e lembre-se: conduzir crianças sem o devido cuidado, além de multa, pode gerar acidentes trágicos para seu filho ou qualquer criança que esteja transportando.

Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/10/cadeirinhas-e-afins-transportando-criancas-no-veiculo/

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Luiz Américo (Chakall) <americo.cf@gmail.com>

Instalar aparelho DVD em veículo é proibido?
Autor: Danillo Ferreira
Nas ruas das cidades brasileiras não é raro se ver carros esportivos, geralmente conduzidos por jovens abastados, com equipamentos cada vez mais sofisticados, elevando o nível de entretenimento das pessoas embarcadas nos veículos mas nem sempre condizentes com a necessária segurança no trânsito.
Bom exemplo são os aparelhos DVD player que muitos instalam em seus carros, geralmente possuindo telas de LCD embutidas na estrutura do veículo. Mas a pergunta é: existe alguma proibição para o uso dessas telas no interior dos veículos?
A Resolução nº. 190 do CONTRAN regulamenta estes equipamentos, e todos aqueles que são capazes de “gerar imagens para fins de entretenimento”. Leiam parte da Resolução:
“Art. 1º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I - Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento.
II - Instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.”
Isto significa que só existem duas hipóteses para a instalação de aparelhos de DVD player em veículos, ou a tela deixa de emitir imagens quando o veículo está em movimento, ou as telas devem se situar na parte traseira do veículo, de modo que apenas os passageiros (que não precisam prestar atenção ao trânsito) visualizem o conteúdo das cenas.
Além disso, a Resolução fala na possibilidade da comutação “para função de informação de auxílio à orientação do condutor”, o que autoriza os aparelhos GPS que alguns veículos já possuem instalados de fábrica. “Entende-se como informação de auxílio à orientação do condutor, a indicação do trajeto a ser seguido mostrado por meio de símbolos e/ou áudio”, diz a Resolução.
Caso o policial militar (a competência pela fiscalização é do Estado) encontre alguém no cometimento da infração, deve notificá-lo e reter o veículo até a regularização, já que o condutor está “conduzindo veículo com equipamento ou acessório proibido” (Art. 230, XII, CTB).
Fica mais este esclarecimento e assunto para discussão entre nossos leitores.
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/09/instalar-aparelho-dvd-em-veiculo-e-proibido/

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SOBREVIVENTE NA PMERJ <sobreviventenapmerj@yahoo.com.br>

Abordagem Policial

Nas ruas, no combate, toda atenção é pouca!

Bandidos Revidaram a ação da AREP3

A Polícia do Rio procura os criminosos que fizeram um idoso de 69 anos e a filha dele reféns depois de um assalto, no bairro Jardim Guanabara, na Ilha do Governador, na terça-feira (26).
O idoso saía de casa com a filha e o genro, quando o grupo foi abordado por homens armados e obrigado a voltar para o apartamento. Os assaltantes levaram dinheiro e eletrodomésticos.
Vizinhos também foram assaltados, mas pai e filha tiveram que seguir com os criminosos. Os dois foram liberados depois de três horas em poder dos assaltantes.
Em nota, a Polícia Militar informou que passou para o comandante do batalhão do bairro a orientação de aumentar o policiamento, principalmente nas áreas que registram mais crimes.
VEJA O VÍDEO COM O CERCO POLICIAL E OS BANDIDOS REVIDARAM:
http://www.youtube.com/watch?v=8f-Z4QQf04Q

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Bol da PM nº. 191 - 26 Out 2010 - Fl. 25

CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF) REFERENTE ÀS PISTOLAS PARTICULARES CALIBRE. 40 - REMESSA AO CENTRO DE SUPRIMENTO E MATERIAS (CSM) – DETERMINAÇÃO
Este Comando, em atenção a proposta apresentada pelo Diretor de Apoio Logístico, DETERMINA, aos Oficiais pertencentes ao efetivo das OPM(s) relacionadas abaixo, responsáveis pelo recebimento e distribuição das Pistolas .40, que compareçam, ou apresente Policial Militar com ofício de apresentação para esse fim, ao Centro de Suprimento e Material (CSM), a fim de receberem suas respectivas ARMAS, juntamente com os Certificados de Registro de Arma de Fogo(CRAF):
OPM(s) ENVOLVIDAS:
3ºBPM - 4ºBPM - 5ºBPM -6ºBPM - 8ºBPM - 9ºBPM - 10ºBPM - 15ºBPM - 16ºBPM -17ºBPM - 18ºBPM - 19º BPM - 22ºBPM - 27ºBPM - 29ºBPM - 33ºBPM - 35ºBPM -BPRv - BEP - BOPE – BPCHoq – CFAP - GAM – HCPM - AJD-GERAL – 3ºCPA - CIPM CÃES

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Bol da PM nº. 191 - 26 Out 2010 - Fl. 9

DGEI – CFAP 31º Vol. – CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS À DISTÂNCIA (CEFS AD/2010) – EXAME INTELECTUAL

Este Comando, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução e a solicitação

do Comandante do CFAP 31 de Vol., torna pública a realização do Exame Intelectual do Curso Especial de Formação de Sargentos AD/2010, referente às matérias do MÓDULO I (ÉTICA, DIREITOS HUMANOS e POLÍCIA COMUNITÁRIA), no próximo dia 06 de novembro de 2010 (Sábado), conforme as prescrições abaixo elencadas:

► HORÁRIOS DO EXAME: Das 10 às 13 horas - 06 de novembro de 2010.

► LOCAL: CFAP 31 DE VOLUNTÁRIOS – Av. Marechal Fontenelle, 2906 – Bairro SULACAP –

Rio de Janeiro- RJ – TEL. (021) 2333-6024.

► FORMATO DO EXAME: 30 (TRINTA) QUESTÕES OBJETIVAS, SEM CONSULTA.

► UNIFORME: 5º do RUPMERJ

► REVISÃO DA MATÉRIA: Nas respectivas OPMs em dias e horários a cargos dos respectivos Coordenadores.

► ESTACIONAMENTO : Serão disponibilizados as vagas existentes no interior do CFAP até a sua lotação máximo, contudo, torna-se de bom alvitre que os PPMM cheguem ao local utilizando transportes públicos, viaturas coletivas ou que compartilhem caronas entre si, com vistas a evitar engarrafamentos, sob pena do aluno perder a prova.

► CHEGADA EM SALA DE AULA: ►ALUNOS – 01(uma) hora antes do início da prova (09:00 horas).

► FISCAIS DE PROVAS – 02(duas) horas antes do início de prova.

► PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

- Os alunos deverão estar munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, documentação de identificação policial militar e prancheta.

- Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos no interior das salas de aula e nem de materiais além dos relacionados no item anterior.

- Será disponibilizado aos Coordenadores no dia 03 NOV 10 (Quarta feira), no horário da 08 as 17 horas, no Auditório do CFAP, consulta junto aos Professores elaboradores das Apostilas de ETICA, POLICIAMENTO COMUNITARIO e DIREITOS HUMANOS, para que sejam tiradas as dúvidas levantadas pelos alunos, sendo responsabilidade dos respectivos Coordenadores o encaminhamento das dúvidas ao referido professor, bem como o de retransmitir as informações/elucidações prestadas para o aluno coordenado.

►COORDENADORES ESCALADOS:

- Deverão comparecer na data da prova as 08:00 horas os seguintes coordenadores:

COORDENADORES – RELAÇÃO REF: (BOL 175 - 29 SET 2010)

CAP PM RG 77.311 RODRIGO CONSTÂNCIO DA SILVA – UP/PMERJ

1º TEN PM RG 46.129 ELIZEU DE SOUZA JORGE – CIPM-Mus

1º TEN PM RG 46.446 WANDERLEI JOSÉ CARDOSO FILHO – CMM

1º TEN PM RG 67.502 ANDERSON ALVES DA FONSECA – 18º BPM

1º TEN PM RG 78.024 ANDERSON DE ALMEIDA PEDROSO – 41º BPM

1º TEN PM RG 80.503 RODRIGO QUEIROZ ARMINDO – 38º BPM

1º TEN PM RG 80.904 ALEXANDRE MORAES DE SOUZA BIZERRA – UPP/P.P. CANTAGALO

1º TEN PM RG 81.535 LUCAS FONSECA PEREIRA DA SILVA – 2º BPM

1º TEN PM RG 81.544 BRUNO PEIXOTO FARIA – BPChq

1º TEN PM RG 81.548 LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA – 3º BPM

1º TEN PM RG 81.573 ANDERSON SEREJO CUNHA – 1º BPM

2º TEN PM RG 40.184 EDSON DOMINGOS JERONIMO – Corregedoria

2º TEN PM RG 44.092 ROGÉRIO DA SILVA CABRAL – RPMont/CECS

2º TEN PM RG 84.560 DIEGO ESTEVES GONÇALVES VIANA – 34º BPM

2º TEN PM RG 46.420 MARCO ANTÔNIO DE ANDRADE COVELO – DGS

2º TEN PM RG 48.165 WAGNER FERNANDES MEIRELLES – HCPM

2º TEN PM RG 48.529 EDSON NUNES DO AMARAL – 8º BPM

2º TEN PM RG 48.779 VALNIR TRIBUNO – APM D. JOÃO VI

2º TEN PM RG 52.604 LEANDRO HENRIQUE PONGE – 11º BPM

2º TEN PM RG 64.568 RICARDO SILVA ROCHA – 39º BPM

2º TEN PM RG 67.020 CARLOS HENRIQUE ELETÉRIO – 12º BPM

2º TEN PM RG 70.933 JULHO CESAR AMANCIO DE MORAES – BPTur

2º TEN PM RG 80.517 ÉRICO SANTOS CARDOSO – GAM

2º TEN PM RG 82.465 RAFAEL BANDEIRA DE ALMEIDA – 23º BPM

2º TEN PM RG 82.476 HUGO LEONARDO PECLAT PAIVA – 9º BPM

2º TEN PM RG 82.488 CAIO DIAS PESQUEIRA – 19º BPM

2º TEN PM RG 82.481 JADE REIS DE OLIVEIRA – 40º BPM

2º TEN PM RG 82.482 RAFAEL NUNES DOS SANTOS – 35º BPM

2º TEN PM RG 82.533 MOISÉS MARINS MARTINS – 4º BPM

2º TEN PM RG 82.537 ROMULO ARRAIS DE MENEZES – 25º BPM

2º TEN PM RG 82.551 EDILTON BEZERRA FILHO – 22º BPM

2º TEN PM RG 84.554 MARCELLUS SALDANHA MAIA DE PAULA – 6º BPM

2º TEN PM RG 84.555 TATIANE CRISTINA BATISTA LOPES – 24º BPM

2º TEN PM RG 84.572 JARDEL DA SILVA FEITOSA – 10º BPM

2º TEN PM RG 84.578 VANGELIS MOREIRA PAIVA – 31º BPM

2º TEN PM RG 84.593 RENATO RODRIGUES MOTA – 32º BPM

2º TEN PM RG 84.596 IVSON SOUZA BARRETO – 14º BPM

2º TEN PM RG 84.606 LEANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA – 20° BPM

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Vanderson Bernardes <vbs171@gmail.com>

PEC 300 da Paraíba é aprovada por unanimidade na Assembléia
27/10/2010 11:54 horas
Jocélio Oliveira

A PEC 300 para os policiais militares, civis, corpo de bombeiros e agentes penitenciários foi aprovada por unanimidade na sessão desta quarta-feira (27) na assembléia legislativa. O representantes das comissões de constituição e justiça, administração e serviço público e a comissão orçamentária, deputados Gervásio Maia (PMDB), Fabiano Lucena (PSDB) e João Gonçalves (PSDB) deram parecer favorável a constitucionalidade, previsão orçamentária e tramitação do projeto.
O reajuste começa a valer a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano. O único deputado de oposição presente na sessão foi o presidente em exercício da casa, João Henrique (DEM). Ao todo, 19 parlamentares estiveram presentes. Foram votados os Projetos de Lei 1.892/ 2010, 1.894/2010 e 1.893/2010, pacote que ficou conhecido como PEC Paraíba.
Veja como vão ficar os salários da Polícia Militar (clique aqui), da Polícia Civil (clique aqui) e dos Agentes Penitenciários (clique aqui).
Segundo o deputado Gervásio Maia (PMDB), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto segue ainda hoje para sanção do governador em exercício, Ricardo Marcelo (PSDB).
No início da sessão hoje o deputado Raniery Paulino (PMDB) leu requerimento proposto por 17 deputados da bancada de situação, pedindo que a pauta da sessão de hoje fosse limpa e que os projetos de lei fossem apreciados em regime de urgência. O requerimento foi aprovado antes da chegada do presidente em exercício da casa, João Henrique (DEM), quando a sessão era comandada pelo deputado Trócolli Júnior (PMDB).
Mesmo com a aprovação da inversão de pauta, o presidente em exercício da assembléia, João Henrique (DEM), propôs que a PEC fosse analisada pelo plenário apenas na próxima quarta-feira (03) “sou da opinião de que estamos sendo precipitados em votar esse projeto agora. Não podemos atropelar as leis e regulamentos”.
Henrique solicitou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado dê um “parecer técnico sobre a regularidade das propostas em tramitação, no que se refere aos aspectos fiscal, orçamentário e financeiro”.
Toda movimentação da casa foi acompanhada por aproximadamente 1.000 policiais militares que acompanharam a sessão.(Grifo nosso). A expectativa dos PM’s era positiva “achamos o projeto viável e queremos o nosso reconhecimento, queremos a aprovação”, comentou o Capitão Alves, da casa militar do governo.
FONTE: http://www.paraiba1.com.br/Noticia/50692_pec-300-da-paraiba-e-aprovada-por-unanimidade-na-assembleia.html
VEJA AQUI A TABELA DE REAJUSTE ASSINDA PELO GOVERNADOR MARANHÃO: http://www.paraiba1.com.br/gerencia/docs/file/Imagens/AumentoPoliciaMilitar.jpg

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Maranhão assume compromisso com militares e promete PEC 300 na Paraíba
Ao aplicar PEC 300 na Paraíba, governador abre precedente para policiais militares de todo o País receberem melhores vencimentos.
O governador José Maranhão (PMDB) se reuniu, na noite desta sexta-feira (08) com entidades representativas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba e garantiu que vai equiparar os vencimentos da categoria ao que é pago pelo Estado de Sergipe - uma das melhores remunerações do Brasil e a melhor do Nordeste.
Com o envio de um projeto de Lei à Assembléia Legislativa da Paraíba, o governador José Maranhão implantará de imediato quase a totalidade do que prevê a PEC 300, que tramita no Congresso Nacional e é uma antiga reivindicação dos policiais, além de sinalizar o empenho da atual administração em reestruturar a Segurança Pública para os paraibanos. A medida também abrirá um precedente para que a remuneração dos policiais militares e bombeiros de todo o Brasil também seja elevada.
Maranhão destacou que essa luta da categoria, na realidade, existe há muitos anos e que apenas dois Estados aderiram à proposta.
“Primeiro foi Sergipe. Agora, será a Paraíba. Saio na frente porque em Sergipe, do diálogo até a execução, houve uma duração maior. Aqui a decisão do governo em encampar a proposta da PM foi mais rápida. E os representantes da categoria vieram agradecer essa decisão”, acrescentou.
Ele ainda avaliou a reunião como muito produtiva, pois outros problemas vividos pelos policiais militares também foram debatidos.
O subtenente Marcílio Braz, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, disse que a expectativa agora é a melhor possível.
“O governador se comprometeu em equiparar os salários - de soldado a coronel - ao que ganham hoje os policiais militares de Sergipe, que é um dos melhores vencimentos do Brasil. A expectativa é que vamos começar 2011 com um bom orçamento e assim vamos trabalhar com mais dedicação”, ressaltou.
O coronel Maquir Cordeiro, presidente da Caixa Beneficente, lembrou que esse pleito já tinha sido levado ao governador que antecedeu Maranhão.
“Mas, dessa vez o governador Maranhão, que já vinha estudando a possibilidade de implantar a mesma legislação que rege os vencimentos dos policiais sergipanos, nos garantiu que vai enviar um Projeto de Lei equiparado para a Assembléia Legislativa do Estado”, observou o coronel, ressaltando que essa foi uma grande conquista.
“Saímos daqui satisfeitos e alcançamos um objetivo que a corporação há muito tempo não conquistava: melhores salários. Saímos daqui conscientes disso. Para chegar aonde chegamos só mesmo com o diálogo que é a base de tudo e é possível com esse governador”, avaliou o vice-presidente do Clube dos Oficiais, coronel Getúlio Bezerra.
A presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, cabo Eliane Santos, também ressaltou o diálogo com o governador Maranhão. “Estou saindo feliz com o espaço que tivemos com o governador. Essa é uma luta antiga e esperamos que dessa vez se cumpra, pois ele tem palavra firme. O saldo é positivo”, disse.
Vale ressaltar que além de Maranhão implantar os novos vencimentos, com base na remuneração dos policiais de Sergipe, também assumiu o compromisso de interceder pela categoria, junto à sua bancada federal em Brasília para que aprovem a PEC 300.
Avanços da Segurança Pública - Em pouco mais de um ano e oito meses de gestão, José Maranhão já conseguiu implantar muitas melhorias para a Polícia Militar. Em 2009 foram capacitados 1.950 policiais, entre formados, capacitados e especializados. Antes mesmo de 2010 acabar já terão passado por treinamentos e capacitações 2.400 homens da corporação. Além disso, o governo do Estado adquiriu 129 caminhonetes para a PM e outros 30 veículos novos para a Polícia Rodoviária Estadual, entre outras melhorias.
PEC 300 - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que altera a Constituição Federal de 1988, em sua versão original, expressa que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não deve ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.
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PM do Paraná: subsídio e R$ 5 mil iniciais
Mais uma corporação policial militar brasileira reconhece a necessidade de valorização profissional de seus homens: a Polícia Militar do Paraná. A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda Constitucional número 64, a PEC 64, que traz mudanças significativas na política salarial e de carreira da PMPR. Algumas mudanças implementadas:
- A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, não havendo mais o compilado de soldo + gratificações;
- Exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares;
- A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná.
Através das medidas acima, os PMs e BMs do Paraná receberão apenas 5% a menos que os servidores da justiça (promotores, juízes etc). De acordo com o site da Assembleia Legislativa do Paraná, “a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o
salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil”.
Parabéns aos PM’s do Paraná, e que os ventos da boa vontade política e da mobilização da categoria soprem em outros estados brasileiros.

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Quem muda o mundo são as pessoas.

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