Policiais também são enganados…
Nos vídeos que trazemos aqui no Abordagem Policial, sempre tentamos agregar um pouco de reflexão e ensinamento para nossos leitores – mesmo que não tenha muito a ver com vídeo, que passa a ser só uma “desculpa” para a discussão. No caso que trazemos hoje, está nítida a subestimação dos policiais em relação ao suspeito, que, apesar de estar em inferioridade numérica, não se abstém de enganar os policiais, aproveitando um relaxamento momentâneo.
http://www.youtube.com/watch?v=p_U9HECYIyU&feature=player_embedded
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 1061/2010
EMENTA:
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR ENVIO DE MENSAGEM PARA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ADICIONANDO DIREITOS E GARANTIAS AOS SERVIDORES MILITARES.
Autor(es): Deputado ALTINEU CORTES
Indico, na forma regimental, encaminhamento de expediente ao Ilustríssimo Senhor Governador Sérgio Cabral, solicitando envio de menssagem a esta Casa de Leis nos seguintes termos:
ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA:
ALTERA INCISOS DO ARTIGO 92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , ADICIONANDO DIREITOS E GARANTIAS AOS SERVIDORES MILITARES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Ao artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro ficam adicionados os seguintes incisos:
X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários;
XII - incidência da gratificação adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos;
XIII - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIV - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XV - indenização em caso de acidente de trabalho, na forma da lei;
XVI - redução em cinqüenta por cento de carga horária de trabalho de servidor militar, responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 24 de junho de 2010.
ALTINEU
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conferir aos servidores militares os mesmos direitos e garantias já concedidos aos servidores civis do Estado do Rio de Janeiro.
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Venha fazer parte do nosso Grupo Luz Azul na PMERJ!!!
O Luz Azul tem por objetivo reunir e unir Policiais Militares e Bombeiros Militares compromissados com as Instituições.
Nós estamos preocupados com as Instituições (PMERJ e CBMERJ) e pretendemos agregar esforços no sentido de fortalecer as duas Corporações nos campos: Educacional, Social e Jurídico. Precisamos da adesão de todos (ativos, inativos e pensionistas). Para fazer parte do nosso grupo é muito simples, envie um e-mail contendo NOME COMPLETO, GRADUAÇÃO, RG, OPM, TELEFONE DE CONTATO (NEXTEL COM ID ou CELULAR ou TELEFONE RESIDENCIAL).
Diga no e-mail: "EU QUERO SER MEMBRO DO GRUPO LUZ AZUL NA PMERJ".
Você receberá um e-mail de confirmação com uma Ficha de Adesão.
Estamos elaborando o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Luz Azul na PMERJ.
Aguardamos a sua adesão.
E-mail: luzazulnapmerj@gmail.com
- Soldado Wagner Luís (Presidente)
- Soldado Bruno Vinícius Ribeiro (Vice-Presidente)
- Major Helio (Conselheiro)
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O grande objetivo do Grupo Luz Azul na PMERJ é político.
Pretendemos escolher e indicar os candidatos a Deputado Federal e Estadual em 2014, bem como os candidatos a Vereador (em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro) em 2012, todos PMs e BMs.
A sua participação será no engajamento, na escolha e no apoio aos candidatos que representarão a PMERJ nas eleições de 2012 e 2014.
Por enquanto ainda não temos pronto o Regimento Interno e o Estatuto que estão sendo elaborados pela nossa equipe jurídica.
Temos a intenção de criar uma ONG visando os Projetos Sociais, Educacionais e Políticos, todos voltados para a PMERJ e o CBMERJ.
Em breve divulgaremos a 7ª reunião geral do grupo e a 2ª reunião pós-eleições 2010.
Seja bem-vindo ao nosso grupo!
Abraços!
Major Helio
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Grupo Luz Azul na PMERJ
Estamos recrutando heróis e guerreiros que queiram ser multiplicadores de uma ideologia corporativa em prol de nossa bicentenária Instituição.
Temos assistido de camarote políticos, autoridades estaduais e a mídia destruindo a PMERJ.
Tenho acompanhado a luta de companheiros de outros estados e visto progressos significativos.
Os casos mais recentes são os das PMs da Paraíba e de Sergipe.
Os Governadores de ambos os estados aceitaram e negociaram com as Corporações a implementação da "chamada PEC 300 estadual".
Hoje a PM de Sergipe já tem um salário mais digno:
- Coronel: R$ 12.401,62;
- Tenente Coronel: R$ 10.784,02;
- Major: R$ 9.885,35;
- Capitão: R$ 8.599,70;
- 1º Tenente R$ 7.166,41;
- 2º Tenente R$ 5.733,13;
- Aspirante: R$ 5.512,63;
- Subtenente: 4.793,59;
- 1º Sargento: R$ 4.566,32;
- 2º Sargento: R$ 4.004,67;
- 3º Sargento: R$ 3.512,87;
- Cabo: R$ 3.193,52;
- Soldado 1ª classe: R$ 3.012,75
Precisamos que você se comprometa a sensibilizar outros companheiros PMs e BMs para aderirem a esse movimento.
Queremos lançar candidaturas próprias (policiais e/ou bombeiros militares) para Vereador em todos os 92 municípios do Estado em 2012.
Queremos eleger um Deputado Estadual e um Deputado Federal em 2014.
Converse com os colegas, tragam outros colegas para o nosso grupo, vamos fortalecer o nosso movimento político-orgânico-institucional.
Vamos criar uma corrente positiva muito forte dentro das Instituições e virar esse jogo.
Divulgue esse texto aos colegas de farda através de e-mail e do Orkut, convide através do rádio ou por telefone, converse nas unidades da PMERJ e do CBMERJ, imprima e afixe esse texto nas Companhias, UPPs, Seções e onde mais for possível.
Convença o companheiro que sem representação política nunca teremos os nossos direitos reconhecidos e atendidos.
Abraços!
Wagner Luis (Presidente)
Bruno Vinicius Ribeiro (Vice-Presidente)
Major Helio (Conselheiro)
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Instrumentos perfurantes, cortantes e contundentes
A linguagem e os termos técnicos são fatores fundamentais para definir o nível de profissionalismo de determinada categoria. No caso dos policiais, a utilização correta das palavras é fundamental até mesmo para obter êxito em determinada ocorrência. O homem que tem o primeiro contato com uma denúncia deve saber bem especificar os detalhes para os demais policiais de serviço, bem como aquele que primeiro chegará ao local do crime. Se houver dubiedade na terminologia, o cumprimento da lei pode ficar comprometido.
Também são necessárias especificações técnicas nos relatórios de serviço, boletins de ocorrência, depoimentos etc. Desses termos, a diferenciação entre instrumentos cortantes, contundentes e perfurantes chegam a gerar confusão em alguns. Uma faca é perfurante ou cortante? Um martelo é contundente ou perfurante? Numa diligência, ao informar que um cidadão sofreu um golpe de objeto contundente sendo o objeto cortante pode gerar uma confusão tal que o autor pode deixar de ser preso por isso.
Para dirimir as dúvidas, vamos ver abaixo a diferença entre esses três termos:
Instrumentos Cortantes
São aqueles que produzem as chamadas feridas incisas, ou “cortes”, como vulgarmente se chama. As feridas incisas possuem duas características básicas: levam ao sangramento e possuem comprimento maior que a distância entre as bordas. Além disso, possuem maior profundidade no centro da ferida. Giletes e navalhas são típicos objetos cortantes.
Instrumentos Perfurantes
Os instrumentos perfurantes produzem o que se chama feridas punctórias, ou as vulgares “perfurações” ou “furos”. Nelas, a profundidade da ferida é maior que o diâmetro de sua superfície. Geralmente não há sangramento, ou ele ocorre em pequena quantidade. Pregos, garfos e chaves de fenda são considerados objetos perfurantes.
Instrumentos Contundentes
Os instrumentos contundentes provocam lesões através da pressão exercida em alguma parte do corpo, batendo ou chocando. A forma da lesão provocada é irregular, manifestando-se com hematomas ou escoriações. Quando alguém está com o “olho roxo” provavelmente foi vítima dum instrumento contundente. Esses instrumentos podem ser a mão de uma outra pessoa (soco), um pedaço de madeira, uma pedra etc.
É bom frisar que um só instrumento pode ser, por exemplo, perfuro-cortante, como as facas que conhecemos. Ao tempo em que fura, pode também cortar, pois possui uma ponta e uma lâmina. Daí temos as outras designações: perfuro-contundente, corto-contundente…
Agora, quando for preencher seu Boletim de Ocorrência, não cabe mais escrever que uma vítima sofreu uma “facada” ou “paulada”. Sejamos profissionais…
http://abordagempolicial.com/2010/09/instrumentos-perfurantes-cortantes-e-contundentes/#more-5839
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O treino policial ideal
“O policial fardado, nas ruas, é o Estado materializado prestando serviço junto à sociedade; investir nele é investir na sociedade e no próprio Estado” – Giraldi
Precisamos urgentemente cobrar dos nossos governantes e dos nossos comandantes capacitação profissional de qualidade para a tropa, sem distinção. Infelizmente, a realidade do vídeo que se segue não atinge a todos os membros da corporação. Aspectos relacionados à atividade física dos policiais (antes, durante e após a formação) devem ser levados em conta para uma melhor atuação policial. Qualquer proposta fora dessa realidade é morte na certa! Fiquemos atentos!
Essas provas mostradas no vídeo, embora pareçam simples, requerem uma grande soma de esforços (técnico, físico e psicológico).
As provas devem reproduzir de maneira fidedigna o ambiente de combate. Exigindo dos policiais trabalhar com todos os grupos musculares envolvidos, inclusive aqueles que normalmente não são exigidos no dia-a-dia.
As várias missões policiais exigem preparo físico capaz de proporcionar-lhe movimentação individual, locomoção rápida em situações de fuga e perseguição a criminosos, agilidade, habilidade e outros fatores, capazes de garantir-lhe, inclusive, segurança pessoal.
Geralmente uma perseguição dura poucos minutos, ou até segundos, necessitando então do policial de uma melhor explosão e força muscular do que precisamente um preparo aeróbico, visto que na diversidade dos centros urbanos, se o indivíduo perseguido não for localizado rapidamente, dificilmente será encontrado, uma vez que o cidadão pode se esconder facilmente nas irregularidades do terreno, como muros, lixeiras, terrenos baldios, casas.
Diferente dos cidadãos comuns, o policial militar não pratica exercícios físicos apenas para obter uma melhora em sua saúde, ele busca melhorar a sua performance e alcançar um bom nível de aptidão física para melhor atuar na sua profissão.
http://abordagempolicial.com/2010/09/instrumentos-perfurantes-cortantes-e-contundentes/#more-5839
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Divisão do rancho: é segregação?
Vez por outra algum militar aparece para se queixar do fato de existirem ranchos separados, seja meramente entre praças e oficiais ou mais ainda, como existe em alguns quartéis: um de praças, outro de praças especiais, outro para oficiais subalternos e intermediários, além do de oficiais superiores, cada um em um ambiente diferente… Isso é discriminação, preconceito? Não.
Naturalmente, há de se supor que um sargento tenha muito mais assuntos em comum com outro graduado do que com um oficial superior. Possivelmente um aluno em curso de formação se sentirá bem mais à vontade estando em meio aos seus colegas do que diante do comando da unidade. É algo que existe em ambientes de trabalho particulares, na obra certamente o pedreiro se alimenta separado do engenheiro, na indústria os operários e os patrões instintivamente podem estar em locais distintos na hora de comer.
O que não parece tão coerente é a possibilidade de serem servidos alimentos de diferente qualidade conforme o nível hierárquico, há de se supor que todos sejam merecedores dos melhores pratos possíveis. Talvez um ou outro conforto que não seja possível oferecer à totalidade, como cadeiras de melhor qualidade, ventilação mais adequada ou decoração requintada, possa ser concebido como privilégio de quantos seja possível contemplar, mas servir sempre iguarias distintas é no mínimo discutível.
Notável evolução no sentido de se fazer justiça nesse âmbito é, diante da atual conjuntura de ausência de rancho nas unidades, destinar a cada policial militar, independente de posto ou graduação, exatamente a mesma quantia mensal destinada ao custeio da alimentação durante o serviço, já que o preço a ser pago não difere em relação ao posto ou graduação que se ocupa.
Com base nos argumentos ligeiramente apontados acima, deduz-se que, respeitadas as condições expostas, parece ser extremamente comum que o horário de almoço ou qualquer outra refeição seja compartilhado com aqueles que mais se tem proximidade no ambiente de trabalho, criando uma aura mais íntima e espontânea em uma hora sagrada.
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/06/divisao-do-rancho-e-segregacao/
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Pelo fim da prisão administrativa na PM
Nas polícias militares brasileiras há procedimentos que parecem existir apenas para justificar certo espírito de rigidez que insistimos em forjar interna corporis. Caso relevante nesse sentido é a existência da detenção como pena para faltas administrativas cometidas por policiais.
Apesar de algumas polícias já terem se livrado deste expediente como medida disciplinar, como a Polícia Militar do Rio de Janeiro, a maioria das PM’s ainda insiste na manutenção da detenção administrativa em seus regulamentos – em boa parte delas, nem se discutiu ainda sobre sua extinção.
A detenção enquanto pena para falhas administrativas é uma medida de desvalorização profissional, incondizente com o status democrático em que vivemos, e com o status de cidadão que o policial militar possui, e, mais do que isso, de fomentador da cidadania.
Ressalte-se, para o leitor desinformado, que aqui não estou me referindo ao policial que comete crime, devendo este ser punido conforme ocorre com os demais cidadãos. Questiono, por exemplo, a detenção em virtude dum atraso, ou de outra falta que traga prejuízo ao serviço público.
“Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado, realizado pela Justiça Penal. [...] a punição criminal é aplicada com finalidade social [...]. A punição disciplinar e a criminal têm fundamentos diversos, e diversa é a natureza das penas”, diz o teórico do Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles.
A prisão penal tem fins de afastar o cidadão infrator da sociedade – que está correndo risco de ser lesionada pelo criminoso enquanto permanecer com seu intento; daí surge o conceito de “socialização” do preso, que infelizmente não tem funcionado, principalmente pelas precárias condições das cadeias e presídios brasileiros. Não se admite em ambientes jurídicos democráticos, tal qual o regido pelos nossos princípios constitucionais, a punição por pura vingança, como os suplícios da Idade Média, bem esboçado por Michel Foucault em seu “Vigiar e Punir”.
E não é mais do que uma “vingança” a detenção imposta ao policial militar indisciplinado. Restringir a liberdade e outras formas de coerção física é, em qualquer lugar do mundo, a última medida adotada contra o ser humano, apenas adotada quando se trata de situações-limite. Tornar uma classe profissional a exceção para este mandamento é despojá-la do título de cidadã, conforme se quer que as polícias sejam.
Vejamos o que a Lei nº. 8.112/90, que impõe o regime jurídico dos servidores civis da União estabelece como penalidades disciplinares:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
O curioso é que em muitas PM’s as medidas acima, como a destituição de cargo em comissão, são amplamente utilizadas como punição, apesar de não estarem devidamente previstas como tal. O “corte do ponto”, onde o servidor obrigatoriamente não trabalha e não recebe (proporcionalmente) é outra medida possível e certamente mais inteligente de punição – suspeito que seja até mais eficiente.
As unidades de polícia, a cada dia que passa, se tornam menos “aquarteladas”, perdendo as características e estruturas de caserna – pela demanda de aproximação da comunidade e enxugamento dos gastos públicos. Prender profissionais por faltas administrativas é antidemocrático, ineficiente, oneroso e tem conseqüências nefastas para o presente objetivo de formar polícias cidadãs.
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/07/pelo-fim-da-prisao-administrativa-na-pm/
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A União Policial
Dos vícios e virtudes encontrados num curso de formação policial militar, devo reconhecer algo muito positivo que geralmente é apregoado como necessidade primeira no desempenho do serviço policial: a união entre os colegas de trabalho. Não são poucos os casos em que a união entre os policiais consegue aliviar agruras rotineiras, e até mesmo aquelas menos comuns, mas mais dolorosas.
Tome-se como exemplo o caso de policiais que são vítimas de disparo de arma de fogo acidental. Por imprudência, negligência ou imperícia ocorre que esses policiais se tornam culpados pelo dano causado a si mesmo, não tendo direito ao necessário zelo por parte do Estado – que geralmente não dota seus profissionais de instrução e capacitação necessárias. Conheço muitos casos em que a própria tropa se mobiliza, dividindo os custos de tratamentos e medicamentos para ajudar o policial necessitado.
Muitas viúvas que têm seus maridos mortos no cumprimento do dever, na espera do lentíssimo desenrolar burocrático necessário ao recebimento da pensão, acabam passando necessidades primárias. Como pagar o cartão de crédito, o supermercado e a escola dos filhos? A tropa, companheira de batalha do homem que morreu pela sociedade, muitas vezes abraça a causa da viúva, comprando cestas básicas, mantimentos, realizando empréstimos etc.
Como se vê, a profissão policial, pelo constante liame com a perda e ganho da vida, da liberdade e de outros bens jurídicos fundamentais, necessita, mais que outras atividades, dum consciente coletivo que fomente a empatia – a identificação de si no outro. Desde o copo d’água numa diligência mais demorada até o constante alerta com a atuação do colega numa abordagem realizada: a união deve ser a tônica para o êxito no trabalho realizado.
Uma grande questão que se impõe é a forma de se estender essa união quase que instintiva dos policiais em momentos de crise para mobilizações maiores. Um bom exemplo recente do exercício policial da coletividade é a reivindicação em prol da Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300. Milhares de policiais em todo o Brasil estão atentos ao desenrolar da medida, com variados graus de ativismo, mas todos eles ao menos observando e torcendo. Como fazer com que os observadores se tornem mobilizadores?
Como unir, também, polícia civil e polícia militar, que no atual sistema de segurança pública devem, ao menos, trabalhar de forma integrada, algo frisado e batido pelos governantes, mas que dificilmente ocorre de fato. Se a diligência aplicada na junção de esforços administrativos e de planejamento fosse a que se aplica numa ocorrência onde criminosos estão pondo em risco a vida de um policial, teríamos instituições policiais quase ideais.
Assim, faz-se necessário o fomento da união entre os policiais, principalmente no curso de formação – o que não significa o fomento do corporativismo. Dividir e criar indisposições só interessa aos aproveitadores, que não querem uma corporação policial forte e com uma consciência coletiva minimamente organizada. Uni-vos, pois, policiais…
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/06/a-uniao-policial/
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Desvalorização e Rotina Policial Militar
Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=KPY-Dhhwt6k&feature=player_embedded
“Policial Militar: um herói não valorizado pelo Governo do Estado de São Paulo!”: é assim que o vídeo produzido pelas associações de oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo é arrematado. Mostrando a rotina dos policiais militares, com todas as dificuldades encontradas para o desempenho do serviço e a manutenção de suas famílias, a produção acima mostra de maneira bem explícita a desvalorização dos PM’s pelos governos estaduais.
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/03/desvalorizacao-e-rotina-policial-militar/
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Concurso PM São Paulo – Soldado Auxiliar Temporário
A Polícia Militar de São Paulo, PMESP, acaba de abrir concurso com 1956 vagas para o Serviço Auxiliar Voluntário, para atuar como Soldados PM Temporários. A remuneração é de cerca de dois salários mínimos (cerca de R$ 1.100,00). As vagas são indistintamente para homens e mulheres. Vejam os requisitos básicos para ser Soldado Temporário:
a. ser brasileiro;
b. ser maior de 18 (dezoito) e menor de 23 (vinte e três) anos, apurado até o último dia das inscrições;
c. ter concluído o curso de ensino fundamental ou equivalente;
d. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65 m (masculino) e 1,60 m (feminino);
e. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;
f. possuir documento militar que comprove ter prestado, ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial;
g. ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde expedido por órgão de saúde público ou privado;
h. não registrar antecedentes criminais;
i. estar em situação de desemprego;
j. não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial;
k. não haver outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário no núcleo familiar;
l. ter decorrido, no mínimo, o período de 1 ano e 9 meses ininterruptos, contados entre a data da última matrícula no Serviço Auxiliar Voluntário e o último dia de inscrições para este Processo Seletivo;
m. ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de postos oferecidos na região ou município para o qual se inscreveu.
O concurso é constituído de quatro etapas: 1. Prova de Escolaridade; 2. Prova de Condicionamento Físico; 3. Investigação Social; 4. Análise de Documentos. Veja abaixo o conteúdo programático da Prova de Escolaridade, que está prevista para ocorrer no dia 16 de janeiro:
1. língua portuguesa : 20 (vinte) questões;
2. matemática: 15 (quinze) questões;
3. conhecimentos gerais: 15 (quinze) questões.
Cada questão terá 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo somente uma correta. A prova de escolaridade terá 3 (três) horas de duração, podendo ser realizadas nas seguintes cidades: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Ourinhos, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba.
As inscrições custam R$20,00 e poderão ser realizadas entre 3 de novembro a 1º de dezembro no site da Vunesp (www.vunesp.com.br). Leia o Edital do Concurso e fique inteirado de todas as informações necessárias. Boa sorte a todos!
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/10/concurso-pm-sao-paulo-soldado-auxiliar-temporario-3/
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Blitz Policial: uma tragédia anunciada?
No artigo de hoje irei tratar sobre a Blitz Policial. Certamente a grande maioria dos Policiais Militares em todo o Brasil já deve ter realizado pelo menos uma vez na vida, e talvez, a depender da unidade policial ou da área de atuação algumas unidades realizam mais de uma vez por semana. E em determinados períodos do ano há uma intensificação maior (verão, festas populares, feriados prolongados e etc). Sendo, portanto, falando em linguajar simples o nosso “feijão com arroz” da atividade policial.
O fato é que na maioria das Polícias Militares, os Batalhões de Trânsito foram extintos e/ou tiveram o seu efetivo reduzido, devido à municipalização do trânsito. O que a meu ver não há justificativa considerando que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) define que é de competência (Art. 23 Inc, III) da PM executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado. No Estado da Bahia foi celebrado o convênio (Convênio 001/2008, que é renovado anualmente) entre o DETRAN/BA com a Secretaria de Segurança Pública com a interveniência da PMBA, e tem por objetivo estabelecer a mútua colaboração dos partícipes na execução dos procedimentos relativos à fiscalização, policiamento, controle de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.
Além disso, devemos lembrar que independente de convênio firmado o próprio CTB define que também é de competência da Polícia Militar a execução do Policiamento Ostensivo de Trânsito (Anexo I, do CTB) que tem por objetivo a de “prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes”. Com isso quero apenas mostrar que temos (PMBA) total legitimidade para atuar (agir) e autuar (ato ou efeito de notificar alguém que não cumpriu com a legislação).
Atualmente a demanda da Polícia Militar aumentou de tal maneira exigindo esforços em outras áreas (policiamento em grandes eventos, polícia comunitária, operação impacto visual e etc) que o Policiamento Ostensivo de Trânsito ficou em segundo e até em terceiro plano nas políticas de segurança. Para endossar isso, ainda temos um grave problema no que diz respeito ao efetivo que só tem diminuído. Os últimos concursos só tem preenchido as vagas que ficaram em aberto por conta de policiais que foram para a reserva remunerada, reforma, morte e/ou incapacidade física e/ou psicológica e ainda tem aqueles policiais que estão saindo em busca de outras oportunidades de emprego, que com a atual política só tem aumentado.
Para piorar, o currículo das Academias de Polícia e dos Centros de Formação tem oferecido uma carga horária insuficiente para o aprendizado de itens importantes para a realização eficiente das operações de trânsito, tais como legislação de trânsito (30 horas/aula!), preenchimento de AIT (Auto de Infração de Trânsito) e montagem/desmontagem de Blitz, onde o policial estudaria os elementos a serem observados durante a montagem da Blitz, regras de segurança, canalização da via, estudo sobre engenharia de tráfego (para estudar os aspectos de engenharia e intervenção viária, ou seja, conhecimento importante que deveriam ser de conhecimento geral da tropa principalmente para quem está na esfera de decisão e irá planejar aonde será montada a Blitz bem como estruturá-la em um local que não gere acidentes, nem transtornos desnecessários aos usuários da via).
A todo o momento novas resoluções são editadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e os Policiais Militares, principalmente os que não são de unidades especializadas em trânsito estão desatualizados a cerca das medidas administrativas aplicadas em cada caso em concreto. Segundo relatório do próprio DETRAN, de cada 10 AIT extraídos, mais da metade é considerado insubsistente ou nulos de pleno direito por não terem cumprido às exigências quanto ao preenchimento (Portaria n° 59 ) ou preenchido de maneira errada. Um verdadeiro desperdício de tempo e dinheiro! Isso só beneficia aos infratores da lei que não serão punidos com a aplicação das penalidades previstas no CTB e continuarão livres e impunes.
Posso afirmar com toda a certeza que com exceção dos Policiais Militares que trabalham na área de trânsito e os que eventualmente já serviram nessas unidades, a esmagadora MAIORIA dos Policiais Militares NÃO SABEM nem ao menos colocar um cone na via quanto mais montar uma canalização adequada e com todos os critérios de segurança para se montar uma Blitz, INFELIZMENTE! Essa é a dura realidade. Isso sem contar que nem todas as Unidades operacionais possuem os meios mínimos e indispensáveis para a realização dessas operações o que só faz aumentar o risco de incidentes.
“Esse foi um caso isolado. Não reflete um comportamento geral dos membros da corporação. Isso foi um fato lamentável, uma fatalidade!”. “O fato será apurado e o responsável será responsabilizado!” (comentários de um determinado oficial à imprensa, sobre um episódio em que um motociclista “furou” uma Blitz e foi morto por um policial com um tiro na cabeça).
Mais do que atribuir responsabilidades a quem esforçadamente tenta cumprir um dever para o qual pode não estar preparado, é necessário reavaliar os processos de formação e programar ações periódicas de treino e reavaliação.
Uma vez treinado e capacitado para exercer suas funções, o policial passa a ser fator determinante no sucesso das operações policiais fazendo com que haja um melhor atendimento aos cidadãos e de cara reduza os índices de letalidade em ações policiais.
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/10/blitz-policial-uma-tragedia-anunciada/
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Especial Armas de Fogo – Espingardas de Pressão
Sim, no título desta edição do nosso Especial Armas de Fogo há uma contradição. E da contradição já tiramos a primeira explicação: qual a diferença entre as armas de fogo e as armas de ar comprimido, ou de pressão, como são conhecidas?
Armas de pressão são aquelas “cujo princípio de funcionamento implica o emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola, no momento do disparo”. A arma de fogo é aquela “que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil” (R-105).
Assim, surge a pergunta: por que falar de arma de pressão em um Especial de Armas de Fogo? O questionamento está no mesmo nível de quem indaga o porquê da utilização de bonecos infláveis nas instruções de socorrismo de emergência. Treinar respiração boca-a-boca, massagens toráxicas (RCP) e outros procedimentos numa pessoa não é conveniente, principalmente para iniciantes. O ideal é ter o máximo de prática nas simulações para então chegar à prática.
Por isso, acredito nas armas de pressão, de ar comprimido, como um bom instrumento para o iniciante no tiro policial ter contato com uma arma, perder parte da ansiedade comum em quem nunca atirou, e, principalmente, treinar os fundamentos do tiro – visada, empunhadura, respiração, postura etc. As corporações policiais brasileiras sofrem com a falta de recurso para adquirir armamento e munição, e muitas vezes o policial iniciante começa a atuar nas ruas sem ter a prática ideal com armamento e tiro. Se cada policial tivesse a disponibilidade de pelo menos uma arma de ar comprimido, para simular as práticas de tiro, a situação seria bem melhor (sem ignorar, claro, a necessidade do tiro com as armas que irá utilizar).
O custo da arma e das munições de chumbinho, utilizadas nesse equipamento, é baixíssimo, pelo menos se comparado às armas de fogo. Além disso, as amarras legais para se adquirir uma arma de fogo inexistem nas armas de pressão, com uma exceção:
Art. 16. São de uso restrito:
VIII – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;
No mercado nacional, dificilmente se encontra armas que se enquadrem na norma acima – “calibre superior a seis milímetros”. As armas de ar comprimido são utilizadas por muitos civis como diversão, para prática de tiro ao alvo, e esportivamente.
Enquanto as armas de fogo utilizam a pressão da explosão proveniente da combustão da pólvora para impulsionar o projétil, as armas de ar comprimido usam o ar que possui uma pressão maior que a do ar atmosférico. O que varia nessas armas são os mecanismos de compressão e bombeamento do ar.
Se você for policial, principalmente em formação, e está destreinado na prática de tiro, por falta de estrutura de sua corporação (stand de tiro, munição, armamento…), faça a aquisição de uma arma de pressão, e comece a treinar os princípios que já citei. Se for possível, se reúna com um grupo de colegas para aferir suas habilidades, incluindo aquele que é mais “safo” em armamento e tiro. É um ato em favor da sua vida – além de ser muito divertido.
Fonte: http://abordagempolicial.com/2009/12/especial-armas-de-fogo-espingardas-de-pressao/
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Bol da PM nº. 192 - 27 Out 2010 - Fl. 16
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 196 DE 27 DE OUT DE 2010
Estado inicia entrega de carteiras de Identidade Funcional Estado inicia entrega de carteiras de Identidade Funcional
• O secretário de Planejamento e Gestão, Sérgio Ruy Barbosa, anunciou nesta terça-feira (26/10) que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) começará a distribuir aos servidores ativos – que fizeram a identificação biométrica e validaram seus dados – as carteiras de Identidade Funcional a partir desta quarta-feira. Os primeiros a receber o documento serão os funcionários da própria Seplag, no período entre 27 e 29 de outubro.
Na ocasião, o secretário entregou as primeiras carteiras do projeto ao garçom Carlos Alberto Pinto dos Santos, servidor há 41 anos, e à agente administrativa Telma Chipolleschi Mendes, que trabalha há 29 anos na Seplag.
– Esse documento é uma identificação do servidor como funcionário do Estado e terá utilidade tanto no que diz respeito a facilidades que podem ser oferecidas a ele quanto na administração gerencial. Através dele será possível fazer o controle de frequência, acesso a cada órgão e de processos de trabalho, além de auxiliar na manutenção da integridade do banco de dados dos servidores, já que as informações foram confirmadas por eles – disse o secretário.
Sérgio Ruy afirmou ainda que a Seplag já estuda a possibilidade do uso da carteira como documento para validar empréstimos consignados solicitados pelos servidores. A intenção seria comparar a impressão digital coletada no banco com a do documento de Identidade Funcional, evitando fraudes.
A entrega do cartão magnético será feita mediante a apresentação de um documento de identidade válido e a confirmação biométrica, em local, horário e a data agendados. As informações podem ser consultadas pelo site www.idfuncional.rj.gov.br. Servidores da Casa Civil, Secretaria de Governo e Subsecretaria Militar já receberão a carteira em novembro. Em dezembro, será a vez das secretarias de Segurança e da Fazenda.
Para 2011, a prioridade é da Polícia Militar, Vice-governadoria, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado, das secretarias de Educação e Saúde e do Corpo de Bombeiros. Ainda segundo o secretário, o objetivo é que os próximos servidores que ingressarem através de concurso já recebam o cartão quando assumirem suas funções.
Cerca de 280 mil dos 430 mil servidores do Estado já realizaram o cadastramento biométrico. A Seplag realizará novas chamadas para agendar a identificação biométrica, já que aqueles que não validarem seus dados terão o pagamento suspenso. A medida vai ajudar a identificar óbitos e pagamentos indevidos, contribuindo para reduzir gastos desnecessários.
Fazendo um balanço dos quatro anos à frente da Seplag, Sérgio Ruy destacou que sua prioridade foi gerir melhor os recursos financeiros e humanos.
Além de reorganizar os processos de trabalho, foram concedidos aumentos de salário a diversas categorias. Tanto que, em 2011, a despesa de pessoal será R$ 1,4 bilhão maior que a de 2010.
– Estamos reduzindo a defasagem salarial de muitos cargos, além de mudar e atualizar o perfil das carreiras públicas, para acabar com o tempo de serviço como única garantia de ascensão para o servidor. Instituímos a possibilidade de ganho adicional de acordo com a formação (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado compatível com sua função) em alguns órgãos, assim como remuneração variável por desempenho, prêmio por produtividade e redução de despesas correntes. Vamos investir no modelo de capacitação contínua, em que o funcionário público conquista melhorias conforme busca recursos de formação. A qualificação funcional será o grande desafio dos próximos quatro anos – avalia.
Enfatizando que o papel do servidor é o de prestar serviço público de qualidade, tratando bem o cidadão, por seus direitos e sua condição de contribuinte, o secretário parabenizou a todos pelo Dia do Servidor, comemorado em 28 de outubro.
– A mensagem que o governo tem a transmitir ao servidor é o de parabéns pelo seu dia. Acreditamos na nossa gente e trabalharemos para que esse reconhecimento perdure pelo futuro à nossa frente – concluiu Sérgio Ruy.
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