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domingo, 28 de novembro de 2010

NOTÍCIAS DO CFAP – Nº 227

Bol da PM nº. 210 - 25 Nov 2010 - Fl. 45

INTERRUPÇÃO DE GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E LICENÇA ESPECIAL - DETERMINAÇÃO

Considerando a necessidade premente de ações planejadas no campo da segurança pública;

Considerando a necessidade de ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

Considerando que o Estatuto dos policiais militares consagra direitos e deveres aos policiais militares.

Considerando que no Art. 61 § 4º e Art. 68 § 1º possibilitam a interrupção das férias, LTIP e licença especial; nos casos de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço e em caso de emergente necessidade da segurança pública.

O Comandante Geral DETERMINA aos Cmt, Ch, Dir e Coordenadores, que interrompam a partir de 26 Nov 2010, o gozo de férias, LTIP e licença especial dos policiais militares (Oficiais e Praças) sob seu comando.

O efetivo recuperado nos casos das UOp/E deverão ser empregados no reforço do policiamento em suas APol/Atuação, podendo a critério do EMG serem deslocados em apoio a outras OPM.

As UOp/E e demais OPM deverão encaminhar até às 291200Nov2010 ao EMG-PM/1 relatório circunstanciado contendo o número de policiais militares recuperados (Férias, LTIP e LE).

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arylage@oi.com.br
A Lei 51/1985 (abaixo)somente se aplica a servidores policiais civis e federais (PF e PRF). Esta foi a interpretação dada pelo STF no MI 792, Eros Grau. Não nos esqueçamos que segundo o art. 42, § 1º, da CF (abaixo) os militares dos Estados e do DF são regidos por leis específicas.

Art. 42 - Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 1º - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

..................................................

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº. 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Art. 2º - Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Lei nº. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e Lei nº. 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº. 1 de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

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Nilton Da Silva<niltondasilva@rocketmail.com>

Colaboração do 1º SGT DA SILVA

Caro amigo, infelizmente estamos vivendo uma guerra ao meu ver esperada, onde neste momento se vive uma isonomia, já que todos estão no mesmo barco, mais não podemos deixar de divulgar as diferenças e discrepâncias que ainda se vive na Corporação em relação ao cumprimento das normas vigentes.

Lei 443/81 - Estatuto da PMERJ

Art. 91 - A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da organização policial-militar a que estiver vinculado o policial-militar, decorre dos seguintes motivos:

(...)

Parágrafo único - A exclusão do serviço ativo será processada após a expedição de ato do Governador do Estado, quando oficial, ou do Comandante Geral da Polícia Militar, quando praça.

Art. 114 - O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível por decisão de Tribunal Estadual competente, em decorrência de julgamento a que for submetido.

Art. 121 - É da competência do Comandante Geral da Polícia Militar o ato de exclusão a bem da disciplina do Aspirante-a-Oficial PM, bem como das Praças com estabilidade assegurada.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 91 - São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

(...)

§ 7º - O oficial e a praça perderão o posto, a patente e a graduação se forem julgados indignos do oficialato, da graduação ou com eles incompatíveis, por decisão de tribunal competente.

Para melhor entenderem:

O oficial hoje responde ao Conselho de Justificação sendo declarado culpado, será ainda julgado por um TRIBUNAL Estadual que o declare Indigno ou Incompatível com o oficialato, somente após este julgamento, será excluído ou não do serviço ativo pelo Governador.

A Praça hoje responde ao CD ou CRD sendo declarado culpado o Comandante Geral decidirá pela exclusão ou não da praça.

Isso significa uma desatenção a norma constitucional tendo em vista a supremacia da Constituição sobre a lei estadual.

Assim como, deixando de ser assegurado aos praças o direito ao Contraditório e a Ampla Defesa previstos no art. 5º, Inc. LV da Constituição Federal de 1988.

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Bol da PM nº. 208 - 23 Nov 2010 - Fl. 2

CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS À DISTÂNCIA (CEFS AD/2010) – EXAME INTELECTUAL

ALTERAÇÃO DE CALENDÁRIO E DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS POR SALA NAS PROVAS DOS MÓDULOS II - PUBLICAÇÃO

Este Comando, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução e a solicitação do Comandante do CFAP 31 de Vol., torna pública a ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO referente à Prova do MÓDULO II do Curso Especial de Formação de Sargentos AD/2010, deixando de ser aplicada no dia 27 de novembro de 2010, como estava previsto no Aditamento ao Bol PM nº. 162, de 10 Set 2010, e no Bol PM nº. 172, de 24 Set 2010, para ser aplicada no dia 03 de dezembro de 2010, sexta-feira, conforme abaixo:

HORÁRIOS DO EXAME: Das 14 às 17 horas - sexta-feira - 03 de Dezembro de 2010.

LOCAL: CFAP 31 DE VOLUNTARIOS - Av. Marechal Fontenelle, 2906 - Bairro SULACAP - Rio de Janeiro - RJ - TEL. (21) 2333-6024.

FORMATO DO EXAME: 30 (TRINTA) QUESTÕES OBJETIVAS, SEM CONSULTA.

UNIFORME: 5º do RUPMERJ

REVISÃO DA MATÉRIA: Nas respectivas OPMs em dias e horários a cargos dos respectivos Coordenadores.

ESTACIONAMENTO: Serão disponibilizadas as vagas existentes no interior do CFAP até a sua lotação máxima, contudo, torna-se de bom alvitre que os PPMM cheguem ao local utilizando transportes públicos, viaturas coletivas ou que compartilhem caronas entre si, com vistas a evitar engarrafamentos, sob pena de o aluno perder a prova.

CHEGADA EM SALA DE AULA:

ALUNOS - 01(uma) hora antes do início, às 13 horas.

FISCAIS DE PROVAS – 02(duas) horas antes, às 12 horas.

CONVOCAÇÃO DE COORDENADORES: Todos os Coordenadores deverão comparecer OBRIGATORIAMENTE no dia 29 de novembro de 2010, às 14 horas, no Auditório da 3ª CIA do CFAP 31 DE VOL para receberem instrução com relação à referida Prova.

DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS PELAS SALAS - Será obedecida a mesma distribuição da prova anterior, sujeito a alterações.

PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

- Os alunos deverão estar munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, documentação de identificação policial militar.

- Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos no interior das salas de aula e nem de materiais além dos relacionados no item anterior.

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Esclarecimento de dúvida sobre a Declaração Administrativa do Pronasci:

Obs.: O Pronasci aceita a Declaração Administrativa da Unidade, porém devem constar as frases exigidas no Portal do Pronasci » Bolsa-Formação » Critérios de participação:
URL: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ6D5A37BFITEMIDE6C13D9C6DC6461AB8CB9412432E7F75PTBRIE.htm

• O servidor não foi responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos; e,
O servidor não possui condenação penal nos últimos cinco anos.

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Nicolas Lima - nicolaslima1978@hotmail.com

SOLICITAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO

Boa noite Major!!!

Sou CB da PMERJ e sempre acompanho os seus informativos e tenho uma grande admiração pelo seu trabalho e luta em prol de uma Polícia melhor.

É com muita satisfação que venho respeitosamente pedir a orientação de uma possível divulgação de um fato novo que foi publicado no Bol PM nº. 206 de 19 de novembro de 2010.

Há dois anos e nove meses que não temos concursos para o CFS na PMERJ; ou seja, desde 22/08/2008 quando encerrou a turma "C". Existem vários PMs envolvidos em Ações Judiciais em prol da anulação de várias questões que não estavam no edital programático, e várias com dupla resposta no CFS/2006, questões de Português e NI. São mais de 200 processos em todo Estado do Rio de Janeiro, totalizando, mais de 600 PMs contemplados com ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para realização de uma EVENTUAL TURMA "D", que esperamos há DOIS ANOS E NOVE MESES e que nunca saiu do papel mesmo publicado na grade de curricular com previsão anual de vagas e curso.

A prova foi uma bagunça, não é chororô não, mas houve provas, mais bem elaboradas na PMERJ, como o CAS e CFC anteriores sem reclamações e recursos.

Participa-vos que no Bol nº. 206 deste mês que pode ser baixado neste SITE, um Policial do 36° BPM foi agraciado com a matricula no CURSO ESPECIAL FORMAÇÃO DE SARGENTOS AD/2010 (CEFS - AD/2010) com direitos de participação do curso, solenidade e promoção vide Processo No. 0001953-97.2007.8.19.0050 ou 2007. 050.001937 - 2ª Comarca de Santo Antônio de Pádua - 2ª Vara Cível.

Segue a sentença proferida pelo Exmo Juiz que já publicou no Bol da PM nº. 206:

Processo nº: 0001953-97.2007.8.19.0050 (2007.050.001937-2)

Tipo do Movimento:

Decisão

Descrição:

A decisão de fls. 217 concedeu ao autor a antecipação dos efeitos da tutela para participar da próxima fase do concurso, qual seja a correção das redações e, caso obtivesse a medida mínima, que fosse inscrito no Curso de Formação de Sargentos, até decisão final do processo. À fls. 249 consta informação de que o autor foi considerado aprovado no exame intelectual e que seria convocado oportunamente para a realização dos demais exames previstos no edital do concurso. Inobstante o Curso Especial de Formação de Sargentos à Distância constante do Boletim da Polícia Militar nº. 162, tenha como público alvo os Sargentos Promovidos por tempo de serviço ou "Bravura", o certo é que o autor, aprovado nos exames antecedentes no Concurso de  Admissão Curso de Formação de  Sargentos/2006(CFS/2006), aguarda por mais de dois anos  ser  convocado para iniciar o Curso de Formação de Sargentos, e tendo o atual curso a mesma finalidade  para o qual o autor aguarda a convocação, não há justificativa para que não frequente o curso.

Assim, a fim de evitar maiores prejuízos ao autor, presentes o requisitos do artigo 273 do CPC, concedo a medida liminar de urgência para determinar ao réu a imediata inclusão do autor no Curso Especial de Formação de Sargentos à Distância AD/2010, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

Ministério Público Data da remessa: 07/10/2010 Prazo: 0 dia(s) Descrição da remessa: Apesar do opinamento deste órgão pela improcedência do pedido às fls. 269/272, ad cautelam, considerando que a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fls. 217) resultou na aprovação do candidato para a inscrição no Curso de Formação de Sargentos, conforme informação de fls. 249, e que eventual participação do mesmo nesta nova turma não acarretará prejuízo ao Estado - ainda que posteriormente se constatar a inadequação do referido curso ao caso do autor, conforme fls. 288 - oficia o MP pelo deferimento do pedido, determinando-se ao Estado do Rio de Janeiro que promova a inscrição do requerente no Curso Especial de Formação de Sargentos à Distância (CEFS AD/2010).

http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2007.050.001937-2&acessoIP=internet

Hoje meu Advogado foi ao Fórum e mesmo com a greve dos serventuários é simples, é despachar o pedido ao Juiz da vara onde corre o seu processo. Já despachou e concedeu matrícula em caráter de URGÊNCIA A TODOS ENVOLVIDOS NO MEU PROCESSO no curso em andamento, digo, no CURSO ESPECIAL FORMAÇÃO DE SARGENTOS AD/2010 (CEFS AD/2010) com término previsto para janeiro.

ATENÇÃO PMs DO 8° BPM, 29° BPM, 10° BPM, 28° BPM, 37° BPM, 36° BPM, FIQUEM ATENTOS!

NÃO VAMOS DEIXAR PASSAR ISTO!

AINDA HÁ TEMPO, BASTA PROCURAR O SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NO PROCESSO E FAZER UMA PETIÇÃO SIMPLES COM A PUBLICAÇÃO REFERENTE AO BOL PM Nº. 206, ONDE O JUIZ DARÁ A LIMINAR DE INCLUSÃO DO POLICIAL, VIDE PÁGINA 10.

MUITOS POLICIAIS NÃO ESTÃO ACOMPANHANDO OS BOLETINS, MAS TENHO CERTEZA QUE LEEM O INFORMATIVO QUE O SR. ENVIA.

Peço encarecidamente que me ajude na transferência desta informação no seu SITE e informativo, pois é de grande valia para os envolvidos nestes processos e que mantêm a chama ainda acesa de por fim ser vitorioso neste procedimento judicial.

Desde já agradeço a atenção e que Deus abençoe o Senhor e a sua família.

Muito obrigado.

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Senasp analisa contratação de Instituições de Ensino Superior
Brasília, 19/11/10 (MJ) - A Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, analisa a contratação de Instituições de Ensino Superior (IES) para ministrar Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública.
Serão ofertadas 40 vagas para os profissionais de carreira em Segurança Pública na modalidade presencial e 300, a distância, em todo país.
O Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública é de oferta específica para profissionais de carreira de segurança pública, de acordo com as diretrizes previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação e com a Portaria Interministerial nº 158-A, de 09/02/2010, publicada no D.O.U. 01//03/2010 e retificada no D.O.U. em 22/06/2010.
Para maiores informações do processo de credenciamento, entre no site: www.mj.gov.br/formacao ou entre em contato com CGDESP/DEPAID/SENASP/MJ por meio dos seguintes telefones: 1. (61) 2025.9629 – Andrea Passos; 2. (61) 2025.8949 – Viviane Peixoto.
Atenciosamente,
Dayane Gomides Cavalcante
Coordenação Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal/DEPAID
SENASP/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Setor Comercial Norte - Quadra 06 Conj A - Bl A - 1º Andar - Sala:15 - Edifício Venâncio 3.000 - Brasília DF - CEP 70.716-900
(61) 2025.3023 - 2025.9262 (fax)

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Bol da PM nº. 209 - 24 Nov 2010 - Fl. 36

TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 213 DE 24 NOV 2010

Transferência de presos e reforço do policiamento estão entre as ações

Estado mantém política de combate à criminalidade

• Quem atravessar o caminho do programa de segurança que está sendo feito para o Rio de Janeiro será atropelado.

O recado foi dado ontem à tarde pelo secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame, em entrevista coletiva de imprensa na sede da secretaria, centro do Rio, para os criminosos que estão provocando arrastões e incêndios de carros em diversos pontos da cidade. Segundo o secretário, as ações policiais vão continuar.

– Vamos continuar com as ações de repressão, mas o que será feito, executado e completado é o projeto que nós colocamos em prática e que a comunidade já conhece. Grupos criminosos instalados aqui há 20 anos ou mais talvez não queiram desistir de suas ações de uma hora para outra e nós também não vamos desistir. Nós dobramos a aposta. Se essas ações continuarem vamos com a força dobrada para locais onde isso tem acontecido e onde possivelmente estejam seus autores – disse o secretário.

Pela manhã, o governador Sérgio Cabral solicitou ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, o reforço do policiamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas estradas federais que cortam a Região Metropolitana do Rio.

Em seguida, Cabral falou diretamente, por telefone, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o seu pedido.

Policiais de outros estados serão trazidos para intensificar o patrulhamento nas rodovias. Lula afirmou que "fará o que for necessário para que as pessoas de bem derrotem aqueles que querem viver na marginalidade”.

Após a conversa com Cabral, o presidente determinou ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, que dê o apoio necessário ao combate à violência no estado.

– Eu disse ao ministro da Justiça que é para atender o Rio de Janeiro naquilo que o estado precisar – afirmou.

Outra medida de combate aos ataques criminosos é a solicitação, pelo Governo do Estado, de transferência de presos, conforme detalhou o secretário de Segurança.

– O subsecretário de Inteligência está atuando junto à Vara de Execuções Penais para tentar a transferência de 13 presos e espero que esse pleito seja atendido. Eles fazem parte de facções importantes e ações dessa natureza que acontecem nessa cidade não acontecem sem a aquiescência dessas lideranças, estejam elas onde estiverem.

Então, quanto mais longe da sociedade carioca melhor – disse Beltrame.

O secretário de Segurança aproveitou para deixar uma mensagem à população:

As pessoas estão assustadas e, sem dúvida nenhuma, essas questões assustam, mas nós temos um propósito, temos um lugar a se chegar. Obviamente que enquanto não chegarmos ao lugar que a gente pretende vamos ter que continuar convivendo com ações do Rio de Janeiro antigo, não há mágica para isso. É preciso que a sociedade tenha esse entendimento. Uma transformação que se quer fazer no Rio não vai ser feita de uma hora para outra porque lideranças criminosas estão instaladas aqui há muito tempo. A solução definitiva desses problemas

é a execução de um plano concreto.

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